- raphaelle11.Administrador
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• Proposta de Lei (PL): "Adição de uma normativa referente ao auxílio da função de Oficial da Guarda e suas possíveis emergencialidades."
Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Manual: Comando do Batalhão
Trecho atual:
- Atual:
- CAPÍTULO VIII
DO AUXÍLIO AO OFICIAL DA GUARDA
Art. 24º - A função de Oficial da Guarda é de extrema importância, sendo responsável por todo o contingente presente no quarto, portanto há cuidados e regras a serem tomados/seguidos ao permitir o auxílio. Acompanhe a seguir:
I - Auxílio nos batalhões são liberados em quaisquer horários.
II - Em caso de ataques, o militar que estiver auxiliando deverá assumir o posto;
III - Somente Aspirantes a Oficial/Supervisores+ formados no Curso de Formação de Oficiais (CFO) poderão ser auxiliados.
Parágrafo único - A almofada presente ao lado do palanque, posto do Oficial da Guarda, é de uso exclusivo do militar que está prestando auxílio.
Trecho proposto:
- Proposto:
- CAPÍTULO VIII
DO AUXÍLIO AO OFICIAL DA GUARDA
Art. 24º - A função de Oficial da Guarda é de extrema importância, sendo responsável por todo o contingente presente no quarto, portanto há cuidados e regras a serem tomados/seguidos ao permitir o auxílio. Acompanhe a seguir:
I - Auxílio nos batalhões são liberados em quaisquer horários.
II - Em caso de ataques de gravidade três ou superior, o militar que estiver auxiliando deverá assumir o posto;
III - Somente Aspirantes a Oficial/Supervisores+ formados no Curso de Formação de Oficiais (CFO) poderão ser auxiliados.
Parágrafo único - A almofada presente ao lado do palanque, posto do Oficial da Guarda, é de uso exclusivo do militar que está prestando auxílio.
Considerações: Bom, a dispensa desse procedimento em gravidades mais baixas já é adotado na prática, e não há nenhum impacto negativo que venha prejudicar o acionamento do Plano de Controle Emergencial nessas situações de primeira e segunda gravidade. Os procedimentos adotados na primeira e segunda gravidade não necessitam que o portador de direitos tome o controle do batalhão, pois não há um risco de grande relevância, muito menos não há nenhum efeito positivo nessa tomada de controle, tendo em vista que os procedimentos de combate a emergência são adotados tranquilamente na posição de Auxiliar do Oficial da Guarda. Exemplo: Quando ocorre um ataque de flood intercalado, onde o autor realiza pequenos floods em um intervalo de tempo considerável, teoricamente, o Auxiliar do Oficial da Guarda teria que assumir o controle do batalhão em cada situação, atrapalhando o auxílio e o andamento do comando, tendo em vista que os ataques ocorreram em espaços de tempos consideráveis. Dessa forma, falo com propriedade e experiência como comandante da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas que tal mudança é necessária para a atualização e readequação dos documentos aos padrões adotados na atualidade.
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Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
- Proposta de Lei nº 939/2022 - "Da adição de um inciso referente a função de Cabo da Guarda"
- Proposta de Lei nº 938/2022 - "Requisito da Aula de Segurança para assumir a função de Oficial da Guarda e subfunção Auxiliar do Oficial da Guarda"
- Proposta de Lei nº 817/2022 - "Adição de uma normativa referente aos militares com visuais livres"
- Proposta de Lei nº 936/2022 - "Da adição do Auxiliar do Oficial da Guarda no crime de conduta imprópria em casos de troca de funções"
- Proposta de Lei nº 820/2022 - "Mudança na normativa referente às missões"
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