- -=Cristall=-Lendário
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• Proposta de Lei (PL): "Da realocação de parâmetros de promoções do Corpo Executivo"
Tipo: ( ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção (X) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- CAPÍTULO VII
NORMATIVAS DAS AÇÕES HIERÁRQUICAS
[...]SEÇÃO IV
PARÂMETROS DE PROMOÇÃO
Artigo 1° - Todas as promoções, sejam do Corpo Militar ou do Corpo Executivo devem seguir parâmetros pré-definidos neste documento. Segue abaixo:
[...]- Corpo Executivo:
- Promoções - Corpo Executivo
[...]
Promoção para Diretor-Geral: Poderá ser promovido ao cargo de diretor-geral quem:
• estiver integrado a uma companhia;
• possuir a Aula de Formação de Praças (AFP), aplicada pela Escola de Formação de Executivos;
• possuir a Aula de Segurança (SEG), aplicada pelos Supervisores de Promoções;
• possuir o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), aplicado pelos Professores.Promoção paraPoderá ser promovido ao cargo de supervisor e supervisor-geral quem possuir:
• a Aula de Formação de Praças (AFP), aplicada pela Escola de Formação de Executivos;
• a Aula de Segurança (SEG), aplicada pelos Supervisores de Promoção;
• o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), aplicado pelos Professores.
Promoção paraPoderá ser promovido ao cargo de coordenador, coordenador-geral, ministro, ministro-geral, vice-presidente, vice-presidente-geral e conselheiro quem:
• estiver integrado a uma companhia;
• possuir a Aula de Segurança (SEG), providenciada pelos Supervisores de Promoção;
• possuir o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), providenciado pelos Professores;
• possuir todas as aulas que são destinadas aos praças do Corpo Executivo.
[...]
- Trecho proposto:
- CAPÍTULO VII
NORMATIVAS DAS AÇÕES HIERÁRQUICAS
[...]SEÇÃO IV
PARÂMETROS DE PROMOÇÃO
Artigo 1° - Todas as promoções, sejam do Corpo Militar ou do Corpo Executivo devem seguir parâmetros pré-definidos neste documento. Segue abaixo:
[...]- Corpo Executivo:
- Promoções - Corpo Executivo
[...]
Promoção para Diretor-Geral/Supervisor/Supervisor-Geral/Coordenador/Coordenador-Geral/Ministro/Ministro-Geral/Vice-Presidente/Vice-Presidente-Geral/Conselheiro: Poderá ser promovido ao cargo de diretor-geral, supervisor, supervisor-geral, coordenador, coordenador-geral, ministro, ministro-geral, vice-presidente, vice-presidente-geral e conselheiro, quem:
• estiver integrado a uma companhia;
• possuir a Aula de Formação de Praças (AFP), aplicada pela Escola de Formação de Executivos;
• possuir a Aula de Segurança (SEG), aplicada pelos Supervisores de Promoções;
• possuir o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), aplicado pelos Professores.
[...]
Considerações: A proposta tem o intuito de juntar informações redundantes presentes nos parâmetros de promoções do Corpo Executivo, tendo em vista que os parâmetros para ser promovido aos cargos de diretor-geral a conselheiro são os mesmos.
Desenvolvido por: Granno
➥ [RCC] Coronel [PG7]
➥ Graduadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
_______________________________
• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
• Ex. General [DWL] ~ 2015
• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Ex. Administradora do Fórum & System;
• Ex. Membra da Corregedoria;
• Ex. Ministra dos Treinadores;
• Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 812/2022 - ''Realocação do capítulo de websites''
- Proposta de Lei nº 893/2022 - "Modificação dos três rebaixamentos do Corpo Executivo"
- Proposta de Lei nº 899/2022 - "Do reajuste de informações sobre a política de afastamento do Corpo Executivo"
- Proposta de Lei nº 807/2022 - ''Obrigatoriedade do modelo feminino de missão para cargos do Corpo Executivo."
- Proposta de Lei nº 918/2022 - "Alteração de incisos referentes à não obrigatoriedade das TAGs de curso no Corpo Executivo"