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- Spoiler:
- CAPÍTULO I - GENERALIDADES
CAPÍTULO II - PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO I - ADVERTÊNCIA VERBAL
SEÇÃO II - ADVERTÊNCIA ESCRITA
SEÇÃO IIi - REBAIXAMENTO
SEÇÃO IV - EXPULSÃO
SEÇÃO V - EXONERAÇÃO
SEÇÃO VI - DA REINCIDÊNCIA
CAPÍTULO II - PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO III - TIPOS DE CRIMES
TÍTULO I - DOS CRIMES DE APLICAÇÃO
SEÇÃO I - APLICAÇÃO INCORRETA
SEÇÃO II - ERRO DE POSTAGEM
SEÇÃO III - MANIPULAÇÃO DE SCRIPT
TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A COMPANHIA
SEÇÃO IV - ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA
SEÇÃO V - FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
SEÇÃO VI - QUEBRA DE SIGILO
TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O DEVER DO TREINADOR
SEÇÃO VII - ABUSO DE AUTORIDADE
SEÇÃO VIII - CONDUTA IMPRÓPRIA
SEÇÃO IX - BADERNA
CAPÍTULO IV - ÂMBITO JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DEVERES E DIREITOS INDIVIDUAIS
SEÇÃO II - DAS INSTÂNCIAS
SEÇÃO III - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
GENERALIDADES
Art. 1º - O Código Penal Interno é um documento oficial da companhia dos Treinadores, no qual abrange todos os militares vinculados à companhia.
Art. 2° - O Código Penal Interno abrange todo o perímetro da Polícia Militar Revolução Contra o Crime e da companhia dos Treinadores, disposto conforme legisla o Código de Conduta Militar, nos termos a seguir:
I - Todos os quartos oficiais vinculados a Polícia RCC;
II - Todos os quartos oficiais da companhia dos Treinadores;
III - Todos os quartos do Habbo Hotel ou mecanismos de conversas, como o Habbo Console, no que diz respeito a ética e moral de um policial da Polícia RCC;
IV - O System da Polícia RCC;
V - O fórum da Polícia RCC.
Art. 3º - Crimes cometidos na companhia dos Treinadores resultarão em punições internas, salvo situações passíveis de punição administrativa na polícia, quando prescritas pelo Código de Conduta Militar e/ou Código Penal Militar.
PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS
ADVERTÊNCIA VERBAL
Art. 1º - A advertência verbal é uma forma de repreensão básica, com o intuito de registrar e corrigir o erro do treinador, prezando pela sua orientação.
Art. 2º - As advertências verbais são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação. O acúmulo de três advertências verbais internas resulta em uma advertência escrita interna.
ADVERTÊNCIA ESCRITA
Art. 1º - A advertência escrita é uma forma de repreensão mais elevada, destinada aos treinadores que cometerem alguma infração de gravidade intermediária.
Art. 2º - Os treinadores com advertência escrita têm a promoção bloqueada por 07 (sete) dias a partir da data de recebimento dessa. Além disso, receberão 15 medalhas efetivas negativas (o valor pode ser elevado de acordo com a infração).
Art. 3º - As advertências escritas são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação, O acúmulo de três advertências escritas internas resultará no rebaixamento de treinadores de nível 2 acima e expulsão de treinadores de nível 1.
Art. 4º - A duração da advertência escrita, bem como o bloqueio da promoção, ocorre sobre os dias ativos na companhia. Portanto, em caso de licença/reserva, o tempo da duração da advertência interna será congelado de onde parou e voltará a contar quando retornar da licença.
REBAIXAMENTO
Art. 1º - O rebaixamento na companhia é aplicado aos cargos de treinadores nível 2 acima, como forma de disciplinar um treinador. Essa medida administrativa deve ser aplicada quando esse policial não utilizar-se da conduta compatível e esperada dentro da companhia, sendo uma punição intermediária.
Parágrafo único - O rebaixamento na companhia é seguido da aplicação de 50 medalhas negativas efetivas.
EXPULSÃO
Art. 1º - A expulsão da companhia dos treinadores será aplicada apenas em crimes de gravidade elevada ou em casos de acúmulo de advertências escritas por treinadores de nível 1.
Parágrafo único - A expulsão da companhia é seguida da aplicação de 200 medalhas negativas efetivas.
EXONERAÇÃO
Art. 1º - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos extremos, na qual será vedado o retorno do treinador por um período determinado, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar.
Parágrafo único -Todas as exonerações da companhia dos Treinadores só podem ser autorizadas, revogadas e/ou alteradas pela liderança, assim como é de sua jurisdição definir o tempo da punição.
DA REINCIDÊNCIA
Art. 1º - A reincidência é uma repreensão destinada aos que cometerem, nos termos abaixo, mais de uma vez uma mesma infração num período compreendido entre 01 (um) mês desde o registro da primeira punição. A punição deve ser exercida no seguinte termo:
I - A punição para a reincidência de duas advertências verbais de mesma infração é uma advertência escrita, após o registro da segunda advertência verbal;
II - A punição para a reincidência de duas expulsões de mesma infração é uma exoneração de 1 mês, após o registro da segunda expulsão.
TIPOS DE CRIME
APLICAÇÃO INCORRETA
Art. 1º - O Código Penal Interno define como Aplicação incorreta as seguintes infrações:
I - Aplicação de treinamentos em quaisquer lugares não apropriados para o mesmo;
II - Aplicação de Curso de Aprimoramento de Soldados anteriormente a Supervisão;
III - Aplicar treinamento para o policial que já foi aprovado na aula;
IV - Aplicação de graduação para treinadores que não possuem TAG ativa no RCC System;
V- Aplicação de um único treinamento por mais de um treinador (ressalvo treinamentos clássicos);
VI - Aplicar algum treinamento para a patente/cargo/quantia de aluno não correspondente;
VII - Aplicar consecutivamente um Curso de Aprimoramento de Soldados para policial reprovado anteriormente antes de 05 minutos;
VIII - Aplicação de treinamentos básicos com tempo de duração inferior aos previstos por este documento:
a) Curso de Aprimoramento de Soldados: mínimo 4 minutos de duração.
b) Curso de Formação de Sargentos: mínimo 7 minutos de duração.
VIII - Aplicação de treinamentos rápidos com tempo de duração inferior ou superior aos previstos por este documento:
a) TR-A: mínimo de 7 minutos de duração, máximo de 30 minutos de duração;
a) TR-B: mínimo de 10 minutos de duração, máximo de 30 minutos de duração.
Art. 2º - A punição para o crime de aplicação incorreta é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.
ERROS DE POSTAGEM
Art. 1º - O Código Penal Interno define como Erro de postagem as seguintes infrações:
I - Postagem com horário divergentes;
II - Dados incorretos na postagem de aula, seja no formulário ou system;
III - Postagem de queda do aluno em treinamentos com duração inferior a 2 minutos.
§ 1° - O treinador terá o prazo de 48 horas para realizar as devidas correções de erros de postagem a partir do recebimento da Mensagem Privada enviada pelo Conselho Penal dos Treinadores.
§ 2° - A postagem da correção de quaisquer erros de postagem poderá ser efetuada antes mesmo da notificação do CPT.
Art. 2º - A punição para o crime de erro de postagem é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.
MANIPULAÇÃO DE SCRIPT
Art. 1º - O Código Penal Interno define como Manipulação de scripts as seguintes infrações:
I - Alterar qualquer informação do script que não seja permitida;
II - Não reproduzir qualquer informação contida previamente no script;
III - Pulo de 05 linhas ou menos;
IV - Pulo de 06 linhas ou mais.
§ 1° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia, e outra na instituição, o oficial que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao oficial que incorrer ao inciso IV.
§ 2° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia (seguida de 50 medalhas efetivas negativas), o praça que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao praça que incorrer ao inciso IV.
Art. 2º - A punição para o crime de Manipulação de script é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até expulsão.
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA
Art. 1º - O Código Penal Interno define como Abandono de dever/negligência as seguintes infrações:
I - Negar e/ou abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
II - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
III- Aceitar qualquer resposta completamente ou parcialmente incorreta, seja na aplicação de treinamentos ou graduações;
IV - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
V - Não realizar a postagem do treinamento no system e/ou fórum dentro do prazo;
VI - Não realizar a postagem do Treinamento Convencional Clássico no Setor de Relações Públicas (SRP);
VII - Conceder qualquer permissão de forma errônea e/ou estando em período de licença de serviço/reserva;
VIII - Realizar a admissão de um exonerado.
§ 1° - O prazo de postagem da aula (CAS/CFS) no fórum/system é de até 15 minutos após a conclusão. O policial que ultrapassar o tempo limite poderá justificar, nos comentários do formulário, os motivos para tal, estando passível das punições previstas nesta seção caso negligenciem.
§ 2° - O prazo de postagem de treinamento rápido é de até 1 hora após a conclusão, tendo o treinamento cancelado o treinador que ultrapassar este tempo.
§ 3° - O prazo de postagem de Tutorias é de até 1 hora após a conclusão, estando sujeito a uma advertência interna no cargo o treinador que ultrapassar este tempo.
§ 4° - O prazo de postagem de Treinamentos Convencionais Clássicos é de até 24h hora após a conclusão, estando sujeito a uma advertência interna no cargo o treinador que ultrapassar este tempo.
§ 5° - O prazo de postagem de Graduações é até às 23:59h (Brasília) do mesmo dia de aplicação , estando sujeito a uma advertência interna o graduador que ultrapassar este tempo.
§ 6° - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas o policial que incorrer no inciso VII e VIII deste artigo.
Art. 2º - A punição para o crime de Abandono de dever/Negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.
FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Art. 1º - O Código Penal Interno define como Falsificação de informações as seguintes infrações:
I - Falsificação de aulas, sejam elas treinamentos ou graduações;
II - Falsificação de informação em requerimentos e dados em geral;
III - Falsificação/manipulação do horário das aulas em benefício próprio.
Art. 2º - A punição para o crime de Falsificação de informações é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita (seguida de 50 medalhas efetivas negativas) até expulsão. Quando para benefício próprio, pode-se também acarretar em punições administrativas na polícia RCC.
QUEBRA DE SIGILO
Art. 1º - O Código Penal Interno define como Quebra de Sigilo seguintes infrações:
I - Divulgação de script's cujo o acesso não é público aos treinadores (graduações e admissão);
II - Compartilhar script's de aulas cujo sigilo é definido, como Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Curso de Formação de Sargentos (CFS).
Parágrafo único: O envio de sugestões, projetos ou correções nos scripts de graduações ou admissão deve ser feito via Mensagem Privada ao Ministério e Liderança, evitando assim a divulgação dos conteúdos contidos nos mesmos.
Art. 2° - A punição para o crime de Quebra de sigilo é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento até exoneração da companhia.
ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 1ª - O Código Penal Interno define como Abuso de autoridade as seguintes infrações:
I - Dar direitos a terceiros sem a autorização da liderança;
II - Aceitar em grupos fora da sua função sem a autorização da liderança;
III - Utilizar do poder de treinador para benefício próprio ou prejuízo alheio;
IV - Usar superioridade hierárquica na polícia RCC para obrigar um policial, sendo de mesmo cargo na companhia, a aplicação de cursos e/ou aulas.
Art. 2° - A punição para o crime de Abuso de autoridade é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.
CONDUTA IMPRÓPRIA
Art. 1° - O Código Penal Interno define como Conduta imprópria as seguintes infrações:
I - Recusa deliberada em ceder aulas, quando já houver cumprido com sua meta semanal, a membros que ainda não cumpriram a sua;
II - Fazer quaisquer alterações na estrutura interna da companhia sem autorização da liderança;
III - Alterar qualquer conteúdo ou tópico no fórum da companhia sem autorização prévia da liderança;
IV - Todo e qualquer tipo de conduta que vá contra os valores da Polícia RCC.
Art. 2° - A punição para o crime de Conduta imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.
BADERNA
Art. 1º - O Código Penal Interno define como Baderna as seguintes infrações:
I - Atrapalhar infundadamente e deliberadamente o intercurso de treinamento ou atividade alheia;
II - Qualquer ação extrema segundo a linha ética da Companhia dos Treinadores.
Art. 2° - A punição para o crime de Baderna é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a expulsão até uma exoneração da companhia.
ÂMBITO JUDICIÁRIO
DOS DIREITOS E DEVERES DO TREINADOR
Art. 1° - O Setor Judiciário é encarregado de fazer com que se cumpram os artigos expostos nesse documento, mantendo a ordem na companhia dos Treinadores, sendo dever de todos zelar pelo seu cumprimento.
Art. 2° - Não há crime sem lei anterior que o defina, restrição ou norma proibitiva, nem pena sem prévia cominação legal, assim como não há retroação da lei penal, salvo para benefício do réu.
Art. 3° - O treinador não será penalizado por reincidência de uma mesma infração quando cometida antes da aplicação da primeira punição, ou seja, antes de ser devidamente orientado sobre seu erro.
Art. 4º - É direito de todo membro apresentar uma denúncia quando constatar qualquer ato cometido por um treinador que infrinja alguma das normativas impostas por este documento a uma das instâncias do Setor Judiciário dos Treinadores.
Art. 5º - É direito de todo membro apresentar um recurso para uma punição ou veredito, que acredite não ser condizente com a ação, à liderança da companhia dos Treinadores.
Art. 6º - Considera-se elementos ou provas em uma denúncia ou recurso, nos seguintes termos:
I - Printscreen, sem edição. Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia. A imagem pode ser rasurada para esconder conversas confidenciais, bem como esconder informações pessoais da conta, como quantidade de moedas, diamantes e tempo como membro do Habbo Club;
II - Registros de conversações por printscreen, como também as declarações de testemunhas (se forem por escrito deve-se ter comprovação por printscreen);
III - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis;
IV - Confissão espontânea da autoria de um crime ou ato de materialidade delituosa.
Art. 7º - A interposição de recursos contra decisões e/ou punições deve ser feita no prazo de até 07 dias a contar da publicação da decisão ou homologação da punitiva.
DAS INSTÂNCIAS
Art. 1º - Os representantes do Setor Judiciário da companhia dos Treinadores são divididos em instâncias, na qual somente a liderança da companhia é superior, sendo eles:
I - Conselho Penal dos Treinadores;
II - Ministério da companhia dos Treinadores;
III - Liderança da companhia dos Treinadores.
Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores é uma instância especial, que averigua denúncias e atos infracionais flagrados pelo próprio conselho, desde que não estejam ligados ao ministério.
Art. 3º - O ministério da companhia é a primeira instância, responsável por julgar casos de punições administrativas de grau simples a mediano que não estejam ligadas ao Conselho Penal dos Treinadores.
Art. 4º - A liderança da companhia é a segunda e última instância, superior às anteriores, sendo responsável por julgar casos de grau extremo e recursos de vereditos aplicados pelas demais.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:
I - Pela promoção, rebaixamento, expulsão ou saída da companhia do treinador advertido (em casos de treinadores com advertências escritas);
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pela coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade, em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico;
IV - Proferir palavras de baixo calão em conversa particular ou eventos informais mediante a intimidade comprovada entre as partes.
§ 1° - A extinção da punibilidade, na normativa retratada pelo inciso II, ocorrerá se e somente se o sucedido intercorrer num período compreendido de 15 (quinze) dias.
§ 2° -O inciso III não tem validade quando se trata de ordens que coloquem em alto grau de risco a integridade da Companhia dos Treinadores, ou caso seja constatado excessos por parte do coagido. Neste caso, com a concretização do ato, o autor da coação e o coagido serão penalizados.
Art. 2º - A extinção da punibilidade de crime que é conjecturado, elemento base ou circunstância vexatória de outro, não se estende a este supracitado. Nos crimes conexos, o parágrafo anterior não impede em um desses, a agravação da pena resultante da conexão.
Art. 3º - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
Art. 4º - A ordem direta que força ou induz seu subalterno a cometer um crime responsabiliza o autor da coação pelo resultado e extingue a punibilidade do militar coagido pela conduta delituosa.
Parágrafo único O artigo em questão não tem validade quando se trata de ordens que coloquem em alto grau de risco a integridade da Companhia dos Treinadores, ou caso seja constatado excessos por parte do coagido. Neste caso, com a concretização do ato, o autor da coação e o coagido serão penalizados.
Reformulado por Mindt / Mine315-BAN.
Atualizado em Junho de 2022.
- [BACKUP] [TRE] Código Penal Interno
- [OM] Regimento Interno & Código Penal
- Proposta de Lei nº 809/2022 - Adição do fórum nas abrangências do Código Penal Militar.
- Proposta de Lei nº 816/2022 - "Adição na Seção IX do Capítulo II do Código Penal Militar"
- Proposta de Lei nº 1025/2023 - "Adequações nas seções V e IX do Código Penal Militar."
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