RCC FÓRUM: Seja bem-vindo ao fórum!
Canal Oficial da RCC no Whatsapp!
RevoTech: Startup de Tecnologia - Empresa da Comunidade
ANUNCIE AQUI: Exponha sua marca para milhares de acessos
Revo Viagens: Ofertas imperdíveis te esperam!
HABBOREVO: Venha fazer parte do maior fã site policial do Habbo Hotel.
RCC DISCORD: Junte-se ao nosso canal no Discord!
RCC Cast: Ouça o nosso podcast, no Youtube ou no Spotify.
PMJ: TENHA O AUXÍLIO QUE VOCÊ PRECISA!

IcaSeconds
IcaSeconds
Participativo

RCCoins : 10000
Mensagens : 1371
Patente : Comandante Geral
Idade : 22
Localização : Maneat exire mea iter.

Emblemas : [BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 IT693Sou um militar da PMRCC
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 NL219Eu fiquei no BETA! #RCC2021
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 BRA19 "Dia da Mulher revolucionária #2021!"
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 FRA85Dia do Teatro - Ser ou não ser?
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 ITA67Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
Sex 7 maio - 11:27


[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Tre_co10
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Linha_10
CÓDIGO PENAL INTERNO

ÍNDICE

Spoiler:

CAPÍTULO I
GENERALIDADES

Art. 1º - O Código Penal Interno é um documento oficial da companhia dos Treinadores, no qual abrange todos os militares vinculados à companhia.

Art. 2° - O Código Penal Interno abrange todo o perímetro da Polícia Militar Revolução Contra o Crime e da companhia dos Treinadores, disposto conforme legisla o Código de Conduta Militar, nos termos a seguir:

I - Todos os quartos oficiais vinculados a Polícia RCC;
II - Todos os quartos oficiais da companhia dos Treinadores;
III - Todos os quartos do Habbo Hotel ou mecanismos de conversas, como o Habbo Console, no que diz respeito a ética e moral de um policial da Polícia RCC;
IV - O System da Polícia RCC;
V - O fórum da Polícia RCC.

Art. 3º - Crimes cometidos na companhia dos Treinadores resultarão em punições internas, salvo situações passíveis de punição administrativa na polícia, quando prescritas pelo Código de Conduta Militar e/ou Código Penal Militar.

CAPÍTULO II
PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS

SEÇÃO I
ADVERTÊNCIA VERBAL


Art. 1º - A advertência verbal é uma forma de repreensão básica, com o intuito de registrar e corrigir o erro do treinador, prezando pela sua orientação.

Art. 2º - As advertências verbais são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação. O acúmulo de três advertências verbais internas resulta em uma advertência escrita interna.

SEÇÃO II
ADVERTÊNCIA ESCRITA


Art. 1º - A advertência escrita é uma forma de repreensão mais elevada, destinada aos treinadores que cometerem alguma infração de gravidade intermediária.  

Art. 2º - Os treinadores com advertência escrita têm a promoção bloqueada por 07 (sete) dias a partir da data de recebimento dessa. Além disso, receberão 15 medalhas efetivas negativas (o valor pode ser elevado de acordo com a infração).

Art. 3º - As advertências escritas são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação, O acúmulo de três advertências escritas internas resultará no rebaixamento de treinadores de nível 2 acima e expulsão de treinadores de nível 1.

SEÇÃO III
REBAIXAMENTO


Art. 1º - O rebaixamento na companhia é aplicado aos cargos de treinadores nível 2 acima, como forma de disciplinar um treinador. Essa medida administrativa deve ser aplicada quando esse policial não utilizar-se da conduta compatível e esperada dentro da companhia, sendo uma punição intermediária.

Parágrafo único - O rebaixamento na companhia é seguido da aplicação de 50 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO IV
EXPULSÃO


Art. 1º - A expulsão da companhia dos treinadores será aplicada apenas em crimes de gravidade elevada ou em casos de acúmulo de advertências escritas por treinadores de nível 1.

Parágrafo único - A expulsão da companhia é seguida da aplicação de 200 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO V
EXONERAÇÃO


Art. 1º - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos extremos, na qual será vedado o retorno do treinador por um período determinado, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar.

Parágrafo único - O tempo de exoneração será definido pela instância julgadora.

SEÇÃO VI
DA REINCIDÊNCIA


Art. 1º - A reincidência é uma repreensão destinada aos que cometerem, nos termos abaixo, mais de uma vez uma mesma infração num período compreendido entre 01 (um) mês desde o registro da primeira punição. A punição deve ser exercida no seguinte termo:

I - A punição para a reincidência de duas advertências verbais de mesma infração é uma advertência escrita, após o registro da segunda advertência verbal;

CAPÍTULO III
TIPOS DE CRIME

TÍTULO I - DOS CRIMES DE APLICAÇÃO

SEÇÃO I
APLICAÇÃO INCORRETA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Aplicação incorreta as seguintes infrações:

I - Aplicação de treinamentos em quaisquer lugares não apropriados para o mesmo;
II - Aplicação de Curso de Aprimoramento de Soldados anteriormente a Supervisão;
III - Aplicar treinamento para o policial que já foi aprovado na aula;
IV - Aplicação de graduação para treinadores que não possuem TAG ativa no RCC System;
V- Aplicação de um único treinamento por mais de um treinador (ressalvo treinamentos clássicos);
VI - Aplicar algum treinamento para a patente/cargo/quantia de aluno não correspondente;
VII - Aplicação de treinamentos básicos com tempo de duração inferior aos previstos por este documento:

a) Curso de Aprimoramento de Soldados: mínimo 4 minutos de duração.
b) Curso de Formação de Sargentos: mínimo 7 minutos de duração.

Art. 2º - A punição para o crime de aplicação incorreta é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO II
ERROS DE POSTAGEM


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Erro de postagem as seguintes infrações:

I - Postagem com horário divergentes;
II - Dados incorretos na postagem de aula, seja no formulário ou system;
III - Postagem de queda do aluno em treinamentos com duração inferior a 2 minutos.

§ 1° - O treinador terá o prazo de 48 horas para realizar as devidas correções de erros de postagem a partir do recebimento da Mensagem Privada enviada pelo Conselho Penal dos Treinadores.

§ 2° - A postagem da correção de quaisquer erros de postagem poderá ser efetuada antes mesmo da notificação do CPT.

Art. 2º - A punição para o crime de erro de postagem é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO III
MANIPULAÇÃO DE SCRIPT


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Manipulação de scripts as seguintes infrações:

I - Alterar qualquer informação do script que não seja permitida;
II - Não reproduzir qualquer informação contida previamente no script;
III - Pulo de 05 linhas ou menos;
IV - Pulo de 06 linhas ou mais.

§ 1° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia, e outra na instituição, o oficial que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao oficial que incorrer ao inciso IV.

§ 2° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia (seguida de 50 medalhas efetivas negativas), o praça que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao praça que incorrer ao inciso IV.

Art. 2º - A punição para o crime de Manipulação de script é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até expulsão.

TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A COMPANHIA

SEÇÃO IV
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Abandono de dever/negligência as seguintes infrações:

I - Negar a aplicação de treinamentos básicos sem motivos plausíveis;
II - Abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
III - Não manter os quartos de treinamentos avançados organizados após a aplicação;
IV - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
V - Aceitar qualquer resposta completamente ou parcialmente incorreta, seja na aplicação de treinamentos ou graduações;
VI - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
VII - Não realizar a postagem do treinamento no system dentro do prazo;
VIII - Não realizar a postagem do treinamento no fórum dentro do prazo.
IX - Não realizar a postagem do Treinamento Convencional Clássico no Setor de Relações Públicas (SRP).
X - Realizar a admissão de um exonerado.

§ 1° - O prazo de postagem da aula no fórum/system é de até 15 minutos após a conclusão, sendo obrigação do treinador justificar, nos comentários do relatório, a postagem fora do prazo estabelecido.

§ 2° - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas o policial que incorrer no inciso IX e X deste artigo.

Art. 2º - A punição para o crime de Abandono de dever/Negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO V
FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Falsificação de informações as seguintes infrações:

I - Falsificação de aulas, sejam elas treinamentos ou graduações;
II - Falsificação de informação em requerimentos e dados em geral;
III - Falsificação/manipulação do horário das aulas em benefício próprio.

Art. 2º - A punição para o crime de Falsificação de informações é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita (seguida de 50 medalhas efetivas negativas) até expulsão. Quando para benefício próprio, pode-se também acarretar em punições administrativas na polícia RCC.

SEÇÃO VI
QUEBRA DE SIGILO


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Quebra de Sigilo seguintes infrações:

I - Divulgação de script's cujo o acesso não é público aos treinadores (graduações e admissão);
II- Compartilhar script's de aulas cujo sigilo é definido, como Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Curso de Formação de Sargentos (CFS).

Parágrafo único: O envio de sugestões, projetos ou correções nos scripts de graduações ou admissão deve ser feito via Mensagem Privada ao Ministério e Liderança, evitando assim a divulgação dos conteúdos contidos nos mesmos.

Art. 2° - A punição para o crime de Quebra de sigilo é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento até exoneração da companhia.

TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O DEVER DO TREINADOR


SEÇÃO VII
ABUSO DE AUTORIDADE


Art. 1ª - O Código Penal Interno define como Abuso de autoridade as seguintes infrações:

I - Dar direitos a terceiros sem a autorização da liderança;
II - Aceitar em grupos fora da sua função sem a autorização da liderança;
III - Utilizar do poder de treinador para benefício próprio ou prejuízo alheio. 
IV - Usar superioridade hierárquica na polícia RCC para obrigar um policial, sendo de mesmo cargo na companhia, a aplicação de cursos e/ou aulas.

Art. 2° - A punição para o crime de Abuso de autoridade é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.


SEÇÃO VIII
CONDUTA IMPRÓPRIA


Art. 1° - O Código Penal Interno define como Conduta imprópria as seguintes infrações:

I - Recusa deliberada em ceder aulas, quando já houver cumprido com sua meta semanal, a membros que ainda não cumpriram a sua;
II - Fazer quaisquer alterações na estrutura interna da companhia sem autorização da liderança;
III - Alterar qualquer conteúdo ou tópico no fórum da companhia sem autorização prévia da liderança;
IV - Todo e qualquer tipo de conduta que vá contra os valores da Polícia RCC.

Art. 2° - A punição para o crime de Conduta imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.

SEÇÃO IX
BADERNA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Baderna as seguintes infrações:

I - Atrapalhar infundadamente e deliberadamente o intercurso de treinamento ou atividade alheia;
II - Qualquer ação extrema segundo a linha ética da Companhia dos Treinadores.

Art. 2° - A punição para o crime de Baderna é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até exoneração da companhia.

CAPÍTULO IV
ÂMBITO JUDICIÁRIO

SEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES DO TREINADOR


Art. 1° - O Setor Judiciário é encarregado de fazer com que se cumpram os artigos expostos nesse documento, mantendo a ordem na companhia dos Treinadores, sendo dever de todos zelar pelo seu cumprimento.

Art. 2° - Não há crime sem lei anterior que o defina, restrição ou norma proibitiva, nem pena sem prévia cominação legal, assim como não há retroação da lei penal, salvo para benefício do réu.

Art. 3° - O treinador não será penalizado por reincidência de uma mesma infração quando cometida antes da aplicação da primeira punição, ou seja, antes de ser devidamente orientado sobre seu erro.

Art. 4º - É direito de todo membro apresentar uma denúncia quando constatar qualquer ato cometido por um treinador que infrinja alguma das normativas impostas por este documento a uma das instâncias do Setor Judiciário dos Treinadores.

Art. 5º - É direito de todo membro apresentar um recurso para uma punição ou veredito, que acredite não ser condizente com a ação, à liderança da companhia dos Treinadores.

Art. 6º - Considera-se elementos ou provas em uma denúncia ou recurso, nos seguintes termos:

I - Printscreen, sem edição. Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia. A imagem pode ser rasurada para esconder conversas confidenciais, bem como esconder informações pessoais da conta, como quantidade de moedas, diamantes e tempo como membro do Habbo Club.
II - Registros de conversações por printscreen, como também as declarações de testemunhas (se forem por escrito deve-se ter comprovação por printscreen);
III - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis;
IV - Confissão espontânea da autoria de um crime ou ato de materialidade delituosa.

SEÇÃO II
DAS INSTÂNCIAS


Art. 1º - Os representantes do Setor Judiciário da companhia dos Treinadores são divididos em instâncias, na qual somente a liderança da companhia é superior, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II - Ministério da companhia dos Treinadores;
III - Liderança da companhia dos Treinadores

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores é uma instância especial, que averigua denúncias e atos infracionais flagrados pelo próprio conselho, desde que não estejam ligados ao ministério.

Art. 3º - O ministério da companhia é a primeira instância, responsável por julgar casos de punições administrativas de grau simples a mediano que não estejam ligadas ao Conselho Penal dos Treinadores.

Art. 4º - A liderança da companhia é a segunda e última instância, superior às anteriores, sendo responsável por julgar casos de grau extremo e recursos de vereditos aplicados pelas demais.

SEÇÃO III
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE


Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:

I - Pela promoção, rebaixamento, expulsão ou saída da companhia do treinador advertido (em casos de treinadores com advertências escritas);
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pela coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade, em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico;
IV - Pelo perdão da liderança da companhia.

Art. 2º - A ordem direta que força ou induz seu subalterno a cometer um crime responsabiliza o autor da coação, quando superior hierárquico na companhia, pelo resultado e extingue a punibilidade do militar coagido pela conduta delituosa.



Todos os direitos reservados à companhia dos Treinadores.
Elaborado por o=Rebecafofis=o e revisado por Klingande.
Reformulado por Mindt / Mine315-BAN e revisado por IcaSeconds.
Atualizado em Janeiro de 2021.


╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Blabla10
Atenciosamente,
Atual Comandante-Geral da polícia RCC | IcaSeconds [ICA]
╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼

Líder na companhia dos Treinadores [L.TRE]
Fiscalizadora do Centro de Recursos Humanos [F.CRH] {CRH}
Administradora {ADM}
Membro da Corregedoria {COR}

florz2000.
florz2000.
RCCStar

RCCoins : 200
Mensagens : 3413
Patente : General
Outro : Veterano
Idade : 23
Localização : Minas Gerais

Emblemas : [BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 IT693Sou um militar da PMRCC
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 NL219Eu fiquei no BETA! #RCC2021
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 CBP01A RCC me tornou mestre no ENEM!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 ITA67Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 UK591Dia dos Namorados - Dediquei uma música para meu amor!
Qua 9 Jun - 1:04


[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Tre_co10
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Linha_10
CÓDIGO PENAL INTERNO

ÍNDICE

Spoiler:

CAPÍTULO I
GENERALIDADES

Art. 1º - O Código Penal Interno é um documento oficial da companhia dos Treinadores, no qual abrange todos os militares vinculados à companhia.

Art. 2° - O Código Penal Interno abrange todo o perímetro da Polícia Militar Revolução Contra o Crime e da companhia dos Treinadores, disposto conforme legisla o Código de Conduta Militar, nos termos a seguir:

I - Todos os quartos oficiais vinculados a Polícia RCC;
II - Todos os quartos oficiais da companhia dos Treinadores;
III - Todos os quartos do Habbo Hotel ou mecanismos de conversas, como o Habbo Console, no que diz respeito a ética e moral de um policial da Polícia RCC;
IV - O System da Polícia RCC;
V - O fórum da Polícia RCC.

Art. 3º - Crimes cometidos na companhia dos Treinadores resultarão em punições internas, salvo situações passíveis de punição administrativa na polícia, quando prescritas pelo Código de Conduta Militar e/ou Código Penal Militar.

CAPÍTULO II
PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS

SEÇÃO I
ADVERTÊNCIA VERBAL


Art. 1º - A advertência verbal é uma forma de repreensão básica, com o intuito de registrar e corrigir o erro do treinador, prezando pela sua orientação.

Art. 2º - As advertências verbais são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação. O acúmulo de três advertências verbais internas resulta em uma advertência escrita interna.

SEÇÃO II
ADVERTÊNCIA ESCRITA


Art. 1º - A advertência escrita é uma forma de repreensão mais elevada, destinada aos treinadores que cometerem alguma infração de gravidade intermediária.  

Art. 2º - Os treinadores com advertência escrita têm a promoção bloqueada por 07 (sete) dias a partir da data de recebimento dessa. Além disso, receberão 15 medalhas efetivas negativas (o valor pode ser elevado de acordo com a infração).

Art. 3º - As advertências escritas são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação, O acúmulo de três advertências escritas internas resultará no rebaixamento de treinadores de nível 2 acima e expulsão de treinadores de nível 1.

SEÇÃO III
REBAIXAMENTO


Art. 1º - O rebaixamento na companhia é aplicado aos cargos de treinadores nível 2 acima, como forma de disciplinar um treinador. Essa medida administrativa deve ser aplicada quando esse policial não utilizar-se da conduta compatível e esperada dentro da companhia, sendo uma punição intermediária.

Parágrafo único - O rebaixamento na companhia é seguido da aplicação de 50 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO IV
EXPULSÃO


Art. 1º - A expulsão da companhia dos treinadores será aplicada apenas em crimes de gravidade elevada ou em casos de acúmulo de advertências escritas por treinadores de nível 1.

Parágrafo único - A expulsão da companhia é seguida da aplicação de 200 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO V
EXONERAÇÃO


Art. 1º - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos extremos, na qual será vedado o retorno do treinador por um período determinado, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar.

§ 1° - O tempo de exoneração será definido pela instância julgadora.

§ 2° - Todas as exonerações da companhia dos Treinadores só podem ser revogadas e/ou alteradas pela liderança.

SEÇÃO VI
DA REINCIDÊNCIA


Art. 1º - A reincidência é uma repreensão destinada aos que cometerem, nos termos abaixo, mais de uma vez uma mesma infração num período compreendido entre 01 (um) mês desde o registro da primeira punição. A punição deve ser exercida no seguinte termo:

I - A punição para a reincidência de duas advertências verbais de mesma infração é uma advertência escrita, após o registro da segunda advertência verbal;

CAPÍTULO III
TIPOS DE CRIME

TÍTULO I - DOS CRIMES DE APLICAÇÃO

SEÇÃO I
APLICAÇÃO INCORRETA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Aplicação incorreta as seguintes infrações:

I - Aplicação de treinamentos em quaisquer lugares não apropriados para o mesmo;
II - Aplicação de Curso de Aprimoramento de Soldados anteriormente a Supervisão;
III - Aplicar treinamento para o policial que já foi aprovado na aula;
IV - Aplicação de graduação para treinadores que não possuem TAG ativa no RCC System;
V- Aplicação de um único treinamento por mais de um treinador (ressalvo treinamentos clássicos);
VI - Aplicar algum treinamento para a patente/cargo/quantia de aluno não correspondente;
VII - Aplicação de treinamentos básicos com tempo de duração inferior aos previstos por este documento:

a) Curso de Aprimoramento de Soldados: mínimo 4 minutos de duração.
b) Curso de Formação de Sargentos: mínimo 7 minutos de duração.

Art. 2º - A punição para o crime de aplicação incorreta é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO II
ERROS DE POSTAGEM


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Erro de postagem as seguintes infrações:

I - Postagem com horário divergentes;
II - Dados incorretos na postagem de aula, seja no formulário ou system;
III - Postagem de queda do aluno em treinamentos com duração inferior a 2 minutos.

§ 1° - O treinador terá o prazo de 48 horas para realizar as devidas correções de erros de postagem a partir do recebimento da Mensagem Privada enviada pelo Conselho Penal dos Treinadores.

§ 2° - A postagem da correção de quaisquer erros de postagem poderá ser efetuada antes mesmo da notificação do CPT.

Art. 2º - A punição para o crime de erro de postagem é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO III
MANIPULAÇÃO DE SCRIPT


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Manipulação de scripts as seguintes infrações:

I - Alterar qualquer informação do script que não seja permitida;
II - Não reproduzir qualquer informação contida previamente no script;
III - Pulo de 05 linhas ou menos;
IV - Pulo de 06 linhas ou mais.

§ 1° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia, e outra na instituição, o oficial que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao oficial que incorrer ao inciso IV.

§ 2° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia (seguida de 50 medalhas efetivas negativas), o praça que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao praça que incorrer ao inciso IV.

Art. 2º - A punição para o crime de Manipulação de script é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até expulsão.

TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A COMPANHIA

SEÇÃO IV
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Abandono de dever/negligência as seguintes infrações:

I - Negar e/ou abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
II - Não manter os quartos de treinamentos avançados organizados após a aplicação;
III - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
IV - Aceitar qualquer resposta completamente ou parcialmente incorreta, seja na aplicação de treinamentos ou graduações;
V - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
VI - Não realizar a postagem do treinamento no system e/ou fórum dentro do prazo;
VII - Não realizar a postagem do Treinamento Convencional Clássico no Setor de Relações Públicas (SRP).
VIII - Realizar a admissão de um exonerado.

§ 1° - O prazo de postagem da aula no fórum/system é de até 15 minutos após a conclusão, sendo obrigação do treinador justificar, nos comentários do relatório, a postagem fora do prazo estabelecido.

§ 2° - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas o policial que incorrer no inciso VII e VIII deste artigo.

Art. 2º - A punição para o crime de Abandono de dever/Negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO V
FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Falsificação de informações as seguintes infrações:

I - Falsificação de aulas, sejam elas treinamentos ou graduações;
II - Falsificação de informação em requerimentos e dados em geral;
III - Falsificação/manipulação do horário das aulas em benefício próprio.

Art. 2º - A punição para o crime de Falsificação de informações é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita (seguida de 50 medalhas efetivas negativas) até expulsão. Quando para benefício próprio, pode-se também acarretar em punições administrativas na polícia RCC.

SEÇÃO VI
QUEBRA DE SIGILO


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Quebra de Sigilo seguintes infrações:

I - Divulgação de script's cujo o acesso não é público aos treinadores (graduações e admissão);
II - Compartilhar script's de aulas cujo sigilo é definido, como Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Curso de Formação de Sargentos (CFS).

Parágrafo único: O envio de sugestões, projetos ou correções nos scripts de graduações ou admissão deve ser feito via Mensagem Privada ao Ministério e Liderança, evitando assim a divulgação dos conteúdos contidos nos mesmos.

Art. 2° - A punição para o crime de Quebra de sigilo é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento até exoneração da companhia.

TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O DEVER DO TREINADOR


SEÇÃO VII
ABUSO DE AUTORIDADE


Art. 1ª - O Código Penal Interno define como Abuso de autoridade as seguintes infrações:

I - Dar direitos a terceiros sem a autorização da liderança;
II - Aceitar em grupos fora da sua função sem a autorização da liderança;
III - Utilizar do poder de treinador para benefício próprio ou prejuízo alheio. 
IV - Usar superioridade hierárquica na polícia RCC para obrigar um policial, sendo de mesmo cargo na companhia, a aplicação de cursos e/ou aulas.

Art. 2° - A punição para o crime de Abuso de autoridade é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.


SEÇÃO VIII
CONDUTA IMPRÓPRIA


Art. 1° - O Código Penal Interno define como Conduta imprópria as seguintes infrações:

I - Recusa deliberada em ceder aulas, quando já houver cumprido com sua meta semanal, a membros que ainda não cumpriram a sua;
II - Fazer quaisquer alterações na estrutura interna da companhia sem autorização da liderança;
III - Alterar qualquer conteúdo ou tópico no fórum da companhia sem autorização prévia da liderança;
IV - Todo e qualquer tipo de conduta que vá contra os valores da Polícia RCC.

Art. 2° - A punição para o crime de Conduta imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.

SEÇÃO IX
BADERNA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Baderna as seguintes infrações:

I - Atrapalhar infundadamente e deliberadamente o intercurso de treinamento ou atividade alheia;
II - Qualquer ação extrema segundo a linha ética da Companhia dos Treinadores.

Art. 2° - A punição para o crime de Baderna é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até exoneração da companhia.

CAPÍTULO IV
ÂMBITO JUDICIÁRIO

SEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES DO TREINADOR


Art. 1° - O Setor Judiciário é encarregado de fazer com que se cumpram os artigos expostos nesse documento, mantendo a ordem na companhia dos Treinadores, sendo dever de todos zelar pelo seu cumprimento.

Art. 2° - Não há crime sem lei anterior que o defina, restrição ou norma proibitiva, nem pena sem prévia cominação legal, assim como não há retroação da lei penal, salvo para benefício do réu.

Art. 3° - O treinador não será penalizado por reincidência de uma mesma infração quando cometida antes da aplicação da primeira punição, ou seja, antes de ser devidamente orientado sobre seu erro.

Art. 4º - É direito de todo membro apresentar uma denúncia quando constatar qualquer ato cometido por um treinador que infrinja alguma das normativas impostas por este documento a uma das instâncias do Setor Judiciário dos Treinadores.

Art. 5º - É direito de todo membro apresentar um recurso para uma punição ou veredito, que acredite não ser condizente com a ação, à liderança da companhia dos Treinadores.

Art. 6º - Considera-se elementos ou provas em uma denúncia ou recurso, nos seguintes termos:

I - Printscreen, sem edição. Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia. A imagem pode ser rasurada para esconder conversas confidenciais, bem como esconder informações pessoais da conta, como quantidade de moedas, diamantes e tempo como membro do Habbo Club.
II - Registros de conversações por printscreen, como também as declarações de testemunhas (se forem por escrito deve-se ter comprovação por printscreen);
III - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis;
IV - Confissão espontânea da autoria de um crime ou ato de materialidade delituosa.

SEÇÃO II
DAS INSTÂNCIAS


Art. 1º - Os representantes do Setor Judiciário da companhia dos Treinadores são divididos em instâncias, na qual somente a liderança da companhia é superior, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II - Ministério da companhia dos Treinadores;
III - Liderança da companhia dos Treinadores

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores é uma instância especial, que averigua denúncias e atos infracionais flagrados pelo próprio conselho, desde que não estejam ligados ao ministério.

Art. 3º - O ministério da companhia é a primeira instância, responsável por julgar casos de punições administrativas de grau simples a mediano que não estejam ligadas ao Conselho Penal dos Treinadores.

Art. 4º - A liderança da companhia é a segunda e última instância, superior às anteriores, sendo responsável por julgar casos de grau extremo e recursos de vereditos aplicados pelas demais.

SEÇÃO III
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE


Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:

I - Pela promoção, rebaixamento, expulsão ou saída da companhia do treinador advertido (em casos de treinadores com advertências escritas);
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pela coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade, em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico;
IV - Pelo perdão da liderança da companhia.

Art. 2º - A ordem direta que força ou induz seu subalterno a cometer um crime responsabiliza o autor da coação, quando superior hierárquico na companhia, pelo resultado e extingue a punibilidade do militar coagido pela conduta delituosa.



Todos os direitos reservados à companhia dos Treinadores.
Elaborado por o=Rebecafofis=o e revisado por Klingande.
Reformulado por Mindt / Mine315-BAN e revisado por IcaSeconds.
Atualizado em Janeiro de 2021.
florz2000.
florz2000.
RCCStar

RCCoins : 200
Mensagens : 3413
Patente : General
Outro : Veterano
Idade : 23
Localização : Minas Gerais

Emblemas : [BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 IT693Sou um militar da PMRCC
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 NL219Eu fiquei no BETA! #RCC2021
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 CBP01A RCC me tornou mestre no ENEM!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 ITA67Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 UK591Dia dos Namorados - Dediquei uma música para meu amor!
Seg 14 Jun - 17:32


[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Tre_co10
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Linha_10
CÓDIGO PENAL INTERNO

ÍNDICE

Spoiler:

CAPÍTULO I
GENERALIDADES

Art. 1º - O Código Penal Interno é um documento oficial da companhia dos Treinadores, no qual abrange todos os militares vinculados à companhia.

Art. 2° - O Código Penal Interno abrange todo o perímetro da Polícia Militar Revolução Contra o Crime e da companhia dos Treinadores, disposto conforme legisla o Código de Conduta Militar, nos termos a seguir:

I - Todos os quartos oficiais vinculados a Polícia RCC;
II - Todos os quartos oficiais da companhia dos Treinadores;
III - Todos os quartos do Habbo Hotel ou mecanismos de conversas, como o Habbo Console, no que diz respeito a ética e moral de um policial da Polícia RCC;
IV - O System da Polícia RCC;
V - O fórum da Polícia RCC.

Art. 3º - Crimes cometidos na companhia dos Treinadores resultarão em punições internas, salvo situações passíveis de punição administrativa na polícia, quando prescritas pelo Código de Conduta Militar e/ou Código Penal Militar.

CAPÍTULO II
PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS

SEÇÃO I
ADVERTÊNCIA VERBAL


Art. 1º - A advertência verbal é uma forma de repreensão básica, com o intuito de registrar e corrigir o erro do treinador, prezando pela sua orientação.

Art. 2º - As advertências verbais são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação. O acúmulo de três advertências verbais internas resulta em uma advertência escrita interna.

SEÇÃO II
ADVERTÊNCIA ESCRITA


Art. 1º - A advertência escrita é uma forma de repreensão mais elevada, destinada aos treinadores que cometerem alguma infração de gravidade intermediária.  

Art. 2º - Os treinadores com advertência escrita têm a promoção bloqueada por 07 (sete) dias a partir da data de recebimento dessa. Além disso, receberão 15 medalhas efetivas negativas (o valor pode ser elevado de acordo com a infração).

Art. 3º - As advertências escritas são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação, O acúmulo de três advertências escritas internas resultará no rebaixamento de treinadores de nível 2 acima e expulsão de treinadores de nível 1.

SEÇÃO III
REBAIXAMENTO


Art. 1º - O rebaixamento na companhia é aplicado aos cargos de treinadores nível 2 acima, como forma de disciplinar um treinador. Essa medida administrativa deve ser aplicada quando esse policial não utilizar-se da conduta compatível e esperada dentro da companhia, sendo uma punição intermediária.

Parágrafo único - O rebaixamento na companhia é seguido da aplicação de 50 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO IV
EXPULSÃO


Art. 1º - A expulsão da companhia dos treinadores será aplicada apenas em crimes de gravidade elevada ou em casos de acúmulo de advertências escritas por treinadores de nível 1.

Parágrafo único - A expulsão da companhia é seguida da aplicação de 200 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO V
EXONERAÇÃO


Art. 1º - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos extremos, na qual será vedado o retorno do treinador por um período determinado, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar.

§ 1° - O tempo de exoneração será definido pela instância julgadora.

§ 2° - Todas as exonerações da companhia dos Treinadores só podem ser revogadas e/ou alteradas pela liderança.

SEÇÃO VI
DA REINCIDÊNCIA


Art. 1º - A reincidência é uma repreensão destinada aos que cometerem, nos termos abaixo, mais de uma vez uma mesma infração num período compreendido entre 01 (um) mês desde o registro da primeira punição. A punição deve ser exercida no seguinte termo:

I - A punição para a reincidência de duas advertências verbais de mesma infração é uma advertência escrita, após o registro da segunda advertência verbal;

CAPÍTULO III
TIPOS DE CRIME

TÍTULO I - DOS CRIMES DE APLICAÇÃO

SEÇÃO I
APLICAÇÃO INCORRETA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Aplicação incorreta as seguintes infrações:

I - Aplicação de treinamentos em quaisquer lugares não apropriados para o mesmo;
II - Aplicação de Curso de Aprimoramento de Soldados anteriormente a Supervisão;
III - Aplicar treinamento para o policial que já foi aprovado na aula;
IV - Aplicação de graduação para treinadores que não possuem TAG ativa no RCC System;
V- Aplicação de um único treinamento por mais de um treinador (ressalvo treinamentos clássicos);
VI - Aplicar algum treinamento para a patente/cargo/quantia de aluno não correspondente;
VII - Aplicação de treinamentos básicos com tempo de duração inferior aos previstos por este documento:

a) Curso de Aprimoramento de Soldados: mínimo 4 minutos de duração.
b) Curso de Formação de Sargentos: mínimo 7 minutos de duração.

Art. 2º - A punição para o crime de aplicação incorreta é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO II
ERROS DE POSTAGEM


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Erro de postagem as seguintes infrações:

I - Postagem com horário divergentes;
II - Dados incorretos na postagem de aula, seja no formulário ou system;
III - Postagem de queda do aluno em treinamentos com duração inferior a 2 minutos.

§ 1° - O treinador terá o prazo de 48 horas para realizar as devidas correções de erros de postagem a partir do recebimento da Mensagem Privada enviada pelo Conselho Penal dos Treinadores.

§ 2° - A postagem da correção de quaisquer erros de postagem poderá ser efetuada antes mesmo da notificação do CPT.

Art. 2º - A punição para o crime de erro de postagem é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO III
MANIPULAÇÃO DE SCRIPT


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Manipulação de scripts as seguintes infrações:

I - Alterar qualquer informação do script que não seja permitida;
II - Não reproduzir qualquer informação contida previamente no script;
III - Pulo de 05 linhas ou menos;
IV - Pulo de 06 linhas ou mais.

§ 1° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia, e outra na instituição, o oficial que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao oficial que incorrer ao inciso IV.

§ 2° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia (seguida de 50 medalhas efetivas negativas), o praça que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao praça que incorrer ao inciso IV.

Art. 2º - A punição para o crime de Manipulação de script é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até expulsão.

TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A COMPANHIA

SEÇÃO IV
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Abandono de dever/negligência as seguintes infrações:

I - Negar e/ou abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
II - Não manter os quartos de treinamentos avançados organizados após a aplicação;
III - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
IV - Aceitar qualquer resposta completamente ou parcialmente incorreta, seja na aplicação de treinamentos ou graduações;
V - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
VI - Não realizar a postagem do treinamento no system e/ou fórum dentro do prazo;
VII - Não realizar a postagem do Treinamento Convencional Clássico no Setor de Relações Públicas (SRP).
VIII - Realizar a admissão de um exonerado.

§ 1° - O prazo de postagem da aula no fórum/system é de até 15 minutos após a conclusão, sendo obrigação do treinador justificar, nos comentários do relatório, a postagem fora do prazo estabelecido.

§ 2° - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas o policial que incorrer no inciso VII e VIII deste artigo.

Art. 2º - A punição para o crime de Abandono de dever/Negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO V
FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Falsificação de informações as seguintes infrações:

I - Falsificação de aulas, sejam elas treinamentos ou graduações;
II - Falsificação de informação em requerimentos e dados em geral;
III - Falsificação/manipulação do horário das aulas em benefício próprio.

Art. 2º - A punição para o crime de Falsificação de informações é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita (seguida de 50 medalhas efetivas negativas) até expulsão. Quando para benefício próprio, pode-se também acarretar em punições administrativas na polícia RCC.

SEÇÃO VI
QUEBRA DE SIGILO


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Quebra de Sigilo seguintes infrações:

I - Divulgação de script's cujo o acesso não é público aos treinadores (graduações e admissão);
II - Compartilhar script's de aulas cujo sigilo é definido, como Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Curso de Formação de Sargentos (CFS).

Parágrafo único: O envio de sugestões, projetos ou correções nos scripts de graduações ou admissão deve ser feito via Mensagem Privada ao Ministério e Liderança, evitando assim a divulgação dos conteúdos contidos nos mesmos.

Art. 2° - A punição para o crime de Quebra de sigilo é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento até exoneração da companhia.

TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O DEVER DO TREINADOR


SEÇÃO VII
ABUSO DE AUTORIDADE


Art. 1ª - O Código Penal Interno define como Abuso de autoridade as seguintes infrações:

I - Dar direitos a terceiros sem a autorização da liderança;
II - Aceitar em grupos fora da sua função sem a autorização da liderança;
III - Utilizar do poder de treinador para benefício próprio ou prejuízo alheio. 
IV - Usar superioridade hierárquica na polícia RCC para obrigar um policial, sendo de mesmo cargo na companhia, a aplicação de cursos e/ou aulas.

Art. 2° - A punição para o crime de Abuso de autoridade é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.


SEÇÃO VIII
CONDUTA IMPRÓPRIA


Art. 1° - O Código Penal Interno define como Conduta imprópria as seguintes infrações:

I - Recusa deliberada em ceder aulas, quando já houver cumprido com sua meta semanal, a membros que ainda não cumpriram a sua;
II - Fazer quaisquer alterações na estrutura interna da companhia sem autorização da liderança;
III - Alterar qualquer conteúdo ou tópico no fórum da companhia sem autorização prévia da liderança;
IV - Todo e qualquer tipo de conduta que vá contra os valores da Polícia RCC.

Art. 2° - A punição para o crime de Conduta imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.

SEÇÃO IX
BADERNA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Baderna as seguintes infrações:

I - Atrapalhar infundadamente e deliberadamente o intercurso de treinamento ou atividade alheia;
II - Qualquer ação extrema segundo a linha ética da Companhia dos Treinadores.

Art. 2° - A punição para o crime de Baderna é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até exoneração da companhia.

CAPÍTULO IV
ÂMBITO JUDICIÁRIO

SEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES DO TREINADOR


Art. 1° - O Setor Judiciário é encarregado de fazer com que se cumpram os artigos expostos nesse documento, mantendo a ordem na companhia dos Treinadores, sendo dever de todos zelar pelo seu cumprimento.

Art. 2° - Não há crime sem lei anterior que o defina, restrição ou norma proibitiva, nem pena sem prévia cominação legal, assim como não há retroação da lei penal, salvo para benefício do réu.

Art. 3° - O treinador não será penalizado por reincidência de uma mesma infração quando cometida antes da aplicação da primeira punição, ou seja, antes de ser devidamente orientado sobre seu erro.

Art. 4º - É direito de todo membro apresentar uma denúncia quando constatar qualquer ato cometido por um treinador que infrinja alguma das normativas impostas por este documento a uma das instâncias do Setor Judiciário dos Treinadores.

Art. 5º - É direito de todo membro apresentar um recurso para uma punição ou veredito, que acredite não ser condizente com a ação, à liderança da companhia dos Treinadores.

Art. 6º - Considera-se elementos ou provas em uma denúncia ou recurso, nos seguintes termos:

I - Printscreen, sem edição. Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia. A imagem pode ser rasurada para esconder conversas confidenciais, bem como esconder informações pessoais da conta, como quantidade de moedas, diamantes e tempo como membro do Habbo Club.
II - Registros de conversações por printscreen, como também as declarações de testemunhas (se forem por escrito deve-se ter comprovação por printscreen);
III - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis;
IV - Confissão espontânea da autoria de um crime ou ato de materialidade delituosa.

Art. 7º - A interposição de recursos contra decisões e/ou punições deve ser feita no prazo de até 07 dias a contar da publicação da decisão ou homologação da punitiva.

SEÇÃO II
DAS INSTÂNCIAS


Art. 1º - Os representantes do Setor Judiciário da companhia dos Treinadores são divididos em instâncias, na qual somente a liderança da companhia é superior, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II - Ministério da companhia dos Treinadores;
III - Liderança da companhia dos Treinadores

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores é uma instância especial, que averigua denúncias e atos infracionais flagrados pelo próprio conselho, desde que não estejam ligados ao ministério.

Art. 3º - O ministério da companhia é a primeira instância, responsável por julgar casos de punições administrativas de grau simples a mediano que não estejam ligadas ao Conselho Penal dos Treinadores.

Art. 4º - A liderança da companhia é a segunda e última instância, superior às anteriores, sendo responsável por julgar casos de grau extremo e recursos de vereditos aplicados pelas demais.

SEÇÃO III
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE


Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:

I - Pela promoção, rebaixamento, expulsão ou saída da companhia do treinador advertido (em casos de treinadores com advertências escritas);
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pela coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade, em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico;
IV - Pelo perdão da liderança da companhia.

Art. 2º - A ordem direta que força ou induz seu subalterno a cometer um crime responsabiliza o autor da coação, quando superior hierárquico na companhia, pelo resultado e extingue a punibilidade do militar coagido pela conduta delituosa.



Todos os direitos reservados à companhia dos Treinadores.
Elaborado por o=Rebecafofis=o e revisado por Klingande.
Reformulado por Mindt / Mine315-BAN e revisado por IcaSeconds.
Atualizado em Janeiro de 2021.
Mindt
Mindt
G A T E

RCCoins : 200
Mensagens : 2889
Idade : 21
Emblemas : [BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 IT693Sou um militar da PMRCC
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 FR952Eu sou Potterhead! #Sonserina
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 ITD33Taça das Casas #Sonserina #HP2021
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 HU022Eu sei tudo quando se trata de Harry Potter! #HP2021
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 7wz7dV3 KiHabbo e RCC - Emblema de Parceria!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 BRA19 "Dia da Mulher revolucionária #2021!"
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 2d6f9d10Outubro Rosa - Coloquei uma medalha rosa!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Es49610Dia Internacional da Mulher 2022!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Pt20910Ganhei o RCC Awards 2021 - [Mais Bonita/Melhor Líder de Cia]
Qua 16 Jun - 21:48


[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Tre_co10
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Linha_10
CÓDIGO PENAL INTERNO

ÍNDICE

Spoiler:

CAPÍTULO I
GENERALIDADES

Art. 1º - O Código Penal Interno é um documento oficial da companhia dos Treinadores, no qual abrange todos os militares vinculados à companhia.

Art. 2° - O Código Penal Interno abrange todo o perímetro da Polícia Militar Revolução Contra o Crime e da companhia dos Treinadores, disposto conforme legisla o Código de Conduta Militar, nos termos a seguir:

I - Todos os quartos oficiais vinculados a Polícia RCC;
II - Todos os quartos oficiais da companhia dos Treinadores;
III - Todos os quartos do Habbo Hotel ou mecanismos de conversas, como o Habbo Console, no que diz respeito a ética e moral de um policial da Polícia RCC;
IV - O System da Polícia RCC;
V - O fórum da Polícia RCC.

Art. 3º - Crimes cometidos na companhia dos Treinadores resultarão em punições internas, salvo situações passíveis de punição administrativa na polícia, quando prescritas pelo Código de Conduta Militar e/ou Código Penal Militar.

CAPÍTULO II
PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS

SEÇÃO I
ADVERTÊNCIA VERBAL


Art. 1º - A advertência verbal é uma forma de repreensão básica, com o intuito de registrar e corrigir o erro do treinador, prezando pela sua orientação.

Art. 2º - As advertências verbais são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação. O acúmulo de três advertências verbais internas resulta em uma advertência escrita interna.

SEÇÃO II
ADVERTÊNCIA ESCRITA


Art. 1º - A advertência escrita é uma forma de repreensão mais elevada, destinada aos treinadores que cometerem alguma infração de gravidade intermediária.  

Art. 2º - Os treinadores com advertência escrita têm a promoção bloqueada por 07 (sete) dias a partir da data de recebimento dessa. Além disso, receberão 15 medalhas efetivas negativas (o valor pode ser elevado de acordo com a infração).

Art. 3º - As advertências escritas são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação, O acúmulo de três advertências escritas internas resultará no rebaixamento de treinadores de nível 2 acima e expulsão de treinadores de nível 1.

SEÇÃO III
REBAIXAMENTO


Art. 1º - O rebaixamento na companhia é aplicado aos cargos de treinadores nível 2 acima, como forma de disciplinar um treinador. Essa medida administrativa deve ser aplicada quando esse policial não utilizar-se da conduta compatível e esperada dentro da companhia, sendo uma punição intermediária.

Parágrafo único - O rebaixamento na companhia é seguido da aplicação de 50 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO IV
EXPULSÃO


Art. 1º - A expulsão da companhia dos treinadores será aplicada apenas em crimes de gravidade elevada ou em casos de acúmulo de advertências escritas por treinadores de nível 1.

Parágrafo único - A expulsão da companhia é seguida da aplicação de 200 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO V
EXONERAÇÃO


Art. 1º - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos extremos, na qual será vedado o retorno do treinador por um período determinado, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar.

§ 1° - O tempo de exoneração será definido pela instância julgadora.

§ 2° - Todas as exonerações da companhia dos Treinadores só podem ser revogadas e/ou alteradas pela liderança.

SEÇÃO VI
DA REINCIDÊNCIA


Art. 1º - A reincidência é uma repreensão destinada aos que cometerem, nos termos abaixo, mais de uma vez uma mesma infração num período compreendido entre 01 (um) mês desde o registro da primeira punição. A punição deve ser exercida no seguinte termo:

I - A punição para a reincidência de duas advertências verbais de mesma infração é uma advertência escrita, após o registro da segunda advertência verbal;

CAPÍTULO III
TIPOS DE CRIME

TÍTULO I - DOS CRIMES DE APLICAÇÃO

SEÇÃO I
APLICAÇÃO INCORRETA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Aplicação incorreta as seguintes infrações:

I - Aplicação de treinamentos em quaisquer lugares não apropriados para o mesmo;
II - Aplicação de Curso de Aprimoramento de Soldados anteriormente a Supervisão;
III - Aplicar treinamento para o policial que já foi aprovado na aula;
IV - Aplicação de graduação para treinadores que não possuem TAG ativa no RCC System;
V- Aplicação de um único treinamento por mais de um treinador (ressalvo treinamentos clássicos);
VI - Aplicar algum treinamento para a patente/cargo/quantia de aluno não correspondente;
VII - Aplicação de treinamentos básicos com tempo de duração inferior aos previstos por este documento:

a) Curso de Aprimoramento de Soldados: mínimo 4 minutos de duração.
b) Curso de Formação de Sargentos: mínimo 7 minutos de duração.

Art. 2º - A punição para o crime de aplicação incorreta é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO II
ERROS DE POSTAGEM


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Erro de postagem as seguintes infrações:

I - Postagem com horário divergentes;
II - Dados incorretos na postagem de aula, seja no formulário ou system;
III - Postagem de queda do aluno em treinamentos com duração inferior a 2 minutos.

§ 1° - O treinador terá o prazo de 48 horas para realizar as devidas correções de erros de postagem a partir do recebimento da Mensagem Privada enviada pelo Conselho Penal dos Treinadores.

§ 2° - A postagem da correção de quaisquer erros de postagem poderá ser efetuada antes mesmo da notificação do CPT.

Art. 2º - A punição para o crime de erro de postagem é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO III
MANIPULAÇÃO DE SCRIPT


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Manipulação de scripts as seguintes infrações:

I - Alterar qualquer informação do script que não seja permitida;
II - Não reproduzir qualquer informação contida previamente no script;
III - Pulo de 05 linhas ou menos;
IV - Pulo de 06 linhas ou mais.

§ 1° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia, e outra na instituição, o oficial que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao oficial que incorrer ao inciso IV.

§ 2° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia (seguida de 50 medalhas efetivas negativas), o praça que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao praça que incorrer ao inciso IV.

Art. 2º - A punição para o crime de Manipulação de script é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até expulsão.

TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A COMPANHIA

SEÇÃO IV
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Abandono de dever/negligência as seguintes infrações:

I - Negar e/ou abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
II - Não manter os quartos de treinamentos avançados organizados após a aplicação;
III - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
IV - Aceitar qualquer resposta completamente ou parcialmente incorreta, seja na aplicação de treinamentos ou graduações;
V - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
VI - Não realizar a postagem do treinamento no system e/ou fórum dentro do prazo;
VII - Não realizar a postagem do Treinamento Convencional Clássico no Setor de Relações Públicas (SRP).
VIII - Realizar a admissão de um exonerado.

§ 1° - O prazo de postagem da aula no fórum/system é de até 15 minutos após a conclusão, sendo obrigação do treinador justificar, nos comentários do relatório, a postagem fora do prazo estabelecido.

§ 2° - O prazo de postagem de treinamento rápido é de até 15 minutos após a conclusão, tendo o treinamento cancelado o treinador que ultrapassar este tempo.

§ 3° - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas o policial que incorrer no inciso VII e VIII deste artigo.

Art. 2º - A punição para o crime de Abandono de dever/Negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO V
FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Falsificação de informações as seguintes infrações:

I - Falsificação de aulas, sejam elas treinamentos ou graduações;
II - Falsificação de informação em requerimentos e dados em geral;
III - Falsificação/manipulação do horário das aulas em benefício próprio.

Art. 2º - A punição para o crime de Falsificação de informações é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita (seguida de 50 medalhas efetivas negativas) até expulsão. Quando para benefício próprio, pode-se também acarretar em punições administrativas na polícia RCC.

SEÇÃO VI
QUEBRA DE SIGILO


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Quebra de Sigilo seguintes infrações:

I - Divulgação de script's cujo o acesso não é público aos treinadores (graduações e admissão);
II - Compartilhar script's de aulas cujo sigilo é definido, como Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Curso de Formação de Sargentos (CFS).

Parágrafo único: O envio de sugestões, projetos ou correções nos scripts de graduações ou admissão deve ser feito via Mensagem Privada ao Ministério e Liderança, evitando assim a divulgação dos conteúdos contidos nos mesmos.

Art. 2° - A punição para o crime de Quebra de sigilo é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento até exoneração da companhia.

TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O DEVER DO TREINADOR


SEÇÃO VII
ABUSO DE AUTORIDADE


Art. 1ª - O Código Penal Interno define como Abuso de autoridade as seguintes infrações:

I - Dar direitos a terceiros sem a autorização da liderança;
II - Aceitar em grupos fora da sua função sem a autorização da liderança;
III - Utilizar do poder de treinador para benefício próprio ou prejuízo alheio. 
IV - Usar superioridade hierárquica na polícia RCC para obrigar um policial, sendo de mesmo cargo na companhia, a aplicação de cursos e/ou aulas.

Art. 2° - A punição para o crime de Abuso de autoridade é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.


SEÇÃO VIII
CONDUTA IMPRÓPRIA


Art. 1° - O Código Penal Interno define como Conduta imprópria as seguintes infrações:

I - Recusa deliberada em ceder aulas, quando já houver cumprido com sua meta semanal, a membros que ainda não cumpriram a sua;
II - Fazer quaisquer alterações na estrutura interna da companhia sem autorização da liderança;
III - Alterar qualquer conteúdo ou tópico no fórum da companhia sem autorização prévia da liderança;
IV - Todo e qualquer tipo de conduta que vá contra os valores da Polícia RCC.

Art. 2° - A punição para o crime de Conduta imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.

SEÇÃO IX
BADERNA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Baderna as seguintes infrações:

I - Atrapalhar infundadamente e deliberadamente o intercurso de treinamento ou atividade alheia;
II - Qualquer ação extrema segundo a linha ética da Companhia dos Treinadores.

Art. 2° - A punição para o crime de Baderna é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até exoneração da companhia.

CAPÍTULO IV
ÂMBITO JUDICIÁRIO

SEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES DO TREINADOR


Art. 1° - O Setor Judiciário é encarregado de fazer com que se cumpram os artigos expostos nesse documento, mantendo a ordem na companhia dos Treinadores, sendo dever de todos zelar pelo seu cumprimento.

Art. 2° - Não há crime sem lei anterior que o defina, restrição ou norma proibitiva, nem pena sem prévia cominação legal, assim como não há retroação da lei penal, salvo para benefício do réu.

Art. 3° - O treinador não será penalizado por reincidência de uma mesma infração quando cometida antes da aplicação da primeira punição, ou seja, antes de ser devidamente orientado sobre seu erro.

Art. 4º - É direito de todo membro apresentar uma denúncia quando constatar qualquer ato cometido por um treinador que infrinja alguma das normativas impostas por este documento a uma das instâncias do Setor Judiciário dos Treinadores.

Art. 5º - É direito de todo membro apresentar um recurso para uma punição ou veredito, que acredite não ser condizente com a ação, à liderança da companhia dos Treinadores.

Art. 6º - Considera-se elementos ou provas em uma denúncia ou recurso, nos seguintes termos:

I - Printscreen, sem edição. Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia. A imagem pode ser rasurada para esconder conversas confidenciais, bem como esconder informações pessoais da conta, como quantidade de moedas, diamantes e tempo como membro do Habbo Club.
II - Registros de conversações por printscreen, como também as declarações de testemunhas (se forem por escrito deve-se ter comprovação por printscreen);
III - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis;
IV - Confissão espontânea da autoria de um crime ou ato de materialidade delituosa.

Art. 7º - A interposição de recursos contra decisões e/ou punições deve ser feita no prazo de até 07 dias a contar da publicação da decisão ou homologação da punitiva.

SEÇÃO II
DAS INSTÂNCIAS


Art. 1º - Os representantes do Setor Judiciário da companhia dos Treinadores são divididos em instâncias, na qual somente a liderança da companhia é superior, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II - Ministério da companhia dos Treinadores;
III - Liderança da companhia dos Treinadores

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores é uma instância especial, que averigua denúncias e atos infracionais flagrados pelo próprio conselho, desde que não estejam ligados ao ministério.

Art. 3º - O ministério da companhia é a primeira instância, responsável por julgar casos de punições administrativas de grau simples a mediano que não estejam ligadas ao Conselho Penal dos Treinadores.

Art. 4º - A liderança da companhia é a segunda e última instância, superior às anteriores, sendo responsável por julgar casos de grau extremo e recursos de vereditos aplicados pelas demais.

SEÇÃO III
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE


Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:

I - Pela promoção, rebaixamento, expulsão ou saída da companhia do treinador advertido (em casos de treinadores com advertências escritas);
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pela coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade, em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico;
IV - Pelo perdão da liderança da companhia.

Art. 2º - A ordem direta que força ou induz seu subalterno a cometer um crime responsabiliza o autor da coação, quando superior hierárquico na companhia, pelo resultado e extingue a punibilidade do militar coagido pela conduta delituosa.



Todos os direitos reservados à companhia dos Treinadores.
Elaborado por o=Rebecafofis=o e revisado por Klingande.
Reformulado por Mindt / Mine315-BAN e revisado por IcaSeconds.
Atualizado em Janeiro de 2021.


[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 7a4385808b29e2dd2097673bb23d3a41002494da
mnscesa
mnscesa
Relações Públicas

RCCoins : 200
Mensagens : 2786
Patente : Tenente
Cargo : Diretor Geral
Idade : 19
Emblemas : [BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 IT693Sou um militar da PMRCC
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 PT746ColdHabbo - Fã site parceiro
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 FR949Eu sou Potterhead! #Grifinória
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 NL057Dia dos Namorados! #2021
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 PT03ABem-vindo Habbo Revo!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Kv4FCOuSei de tudo quando se trata de futebol! #RCC2021
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 US149Dia do Escritor!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 J6w0rEHAgosto Lilás
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 JkSS6rqClube dos Jacarés - Eu tomei a vacina!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 FRA85Dia do Teatro - Ser ou não ser?[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 ES10IDia da Primavera - A época mais florida!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Zucone10Setembro Amarelo - Coloquei a medalha amarela!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 IT235Dia das Crianças - Conte sua brincadeira favorita!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 ITB55É Halloween - Vesti uma fantasia assustadora!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 2d6f9d10Outubro Rosa - Coloquei uma medalha rosa!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 BR015Vamos mostrar cultura! - Fiz a resenha de um filme!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 DE756Dia do Músico - Recomendei uma música emocionante!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 1485583511É ANO NOVO! Já enviei meu presente!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 PT805Aniversário da RCC - Enviei minha memória
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 ES953HO HO NATAL CHEGOU! Fiz seu pedido ao bom velhinho!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Uk22510Dia do Obrigado - Deixei meu agradecimento!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Brb8410Cápsula do Tempo - 2022/2023
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Es99210Valentine's Day - Mandei uma cantada para o/a crush!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Es49610Dia Internacional da Mulher 2022!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Pt20910Ganhei o RCC Awards 2021 - [Melhor TRE]
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Br52810Tirei o título de eleitor e tornei o Brasil mais democrático!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 MMS06Provei ser mestre das cantadas ao participar no Correio Elegante #2022.
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 IT713Bem-vindo Douglas: Saudei o novo comandante supremo! Parabéns, douglasfon71!
Sáb 5 Fev - 23:24

[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 PQyP885

ÍNDICE

Spoiler:

CAPÍTULO I
GENERALIDADES

Art. 1º - O Código Penal Interno é um documento oficial da companhia dos Treinadores, no qual abrange todos os militares vinculados à companhia.

Art. 2° - O Código Penal Interno abrange todo o perímetro da Polícia Militar Revolução Contra o Crime e da companhia dos Treinadores, disposto conforme legisla o Código de Conduta Militar, nos termos a seguir:

I - Todos os quartos oficiais vinculados a Polícia RCC;
II - Todos os quartos oficiais da companhia dos Treinadores;
III - Todos os quartos do Habbo Hotel ou mecanismos de conversas, como o Habbo Console, no que diz respeito a ética e moral de um policial da Polícia RCC;
IV - O System da Polícia RCC;
V - O fórum da Polícia RCC.

Art. 3º - Crimes cometidos na companhia dos Treinadores resultarão em punições internas, salvo situações passíveis de punição administrativa na polícia, quando prescritas pelo Código de Conduta Militar e/ou Código Penal Militar.

CAPÍTULO II
PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS

SEÇÃO I
ADVERTÊNCIA VERBAL


Art. 1º - A advertência verbal é uma forma de repreensão básica, com o intuito de registrar e corrigir o erro do treinador, prezando pela sua orientação.

Art. 2º - As advertências verbais são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação. O acúmulo de três advertências verbais internas resulta em uma advertência escrita interna.

SEÇÃO II
ADVERTÊNCIA ESCRITA


Art. 1º - A advertência escrita é uma forma de repreensão mais elevada, destinada aos treinadores que cometerem alguma infração de gravidade intermediária.  

Art. 2º - Os treinadores com advertência escrita têm a promoção bloqueada por 07 (sete) dias a partir da data de recebimento dessa. Além disso, receberão 15 medalhas efetivas negativas (o valor pode ser elevado de acordo com a infração).

Art. 3º - As advertências escritas são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação, O acúmulo de três advertências escritas internas resultará no rebaixamento de treinadores de nível 2 acima e expulsão de treinadores de nível 1.

Art. 4º - A duração da advertência escrita, bem como o bloqueio da promoção, ocorre sobre os dias ativos na companhia. Portanto, em caso de licença/reserva, o tempo da duração da advertência interna será congelado de onde parou e voltará a contar quando retornar da licença.

SEÇÃO III
REBAIXAMENTO


Art. 1º - O rebaixamento na companhia é aplicado aos cargos de treinadores nível 2 acima, como forma de disciplinar um treinador. Essa medida administrativa deve ser aplicada quando esse policial não utilizar-se da conduta compatível e esperada dentro da companhia, sendo uma punição intermediária.

Parágrafo único - O rebaixamento na companhia é seguido da aplicação de 50 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO IV
EXPULSÃO


Art. 1º - A expulsão da companhia dos treinadores será aplicada apenas em crimes de gravidade elevada ou em casos de acúmulo de advertências escritas por treinadores de nível 1.

Parágrafo único - A expulsão da companhia é seguida da aplicação de 200 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO V
EXONERAÇÃO


Art. 1º - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos extremos, na qual será vedado o retorno do treinador por um período determinado, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar.

§ 1° - O tempo de exoneração será definido pela instância julgadora.

§ 2° - Todas as exonerações da companhia dos Treinadores só podem ser autorizadas, revogadas e/ou alteradas pela liderança.

SEÇÃO VI
DA REINCIDÊNCIA


Art. 1º - A reincidência é uma repreensão destinada aos que cometerem, nos termos abaixo, mais de uma vez uma mesma infração num período compreendido entre 01 (um) mês desde o registro da primeira punição. A punição deve ser exercida no seguinte termo:

I - A punição para a reincidência de duas advertências verbais de mesma infração é uma advertência escrita, após o registro da segunda advertência verbal;
II - A punição para a reincidência de duas expulsões de mesma infração é uma exoneração de 1 mês, após o registro da segunda expulsão.

CAPÍTULO III
TIPOS DE CRIME

TÍTULO I - DOS CRIMES DE APLICAÇÃO

SEÇÃO I
APLICAÇÃO INCORRETA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Aplicação incorreta as seguintes infrações:

I - Aplicação de treinamentos em quaisquer lugares não apropriados para o mesmo;
II - Aplicação de Curso de Aprimoramento de Soldados anteriormente a Supervisão;
III - Aplicar treinamento para o policial que já foi aprovado na aula;
IV - Aplicação de graduação para treinadores que não possuem TAG ativa no RCC System;
V- Aplicação de um único treinamento por mais de um treinador (ressalvo treinamentos clássicos);
VI - Aplicar algum treinamento para a patente/cargo/quantia de aluno não correspondente;
VII - Aplicar consecutivamente um Curso de Aprimoramento de Soldados para policial reprovado anteriormente antes de 05 minutos;
VIII - Aplicação de treinamentos básicos com tempo de duração inferior aos previstos por este documento:

a) Curso de Aprimoramento de Soldados: mínimo 4 minutos de duração.
b) Curso de Formação de Sargentos: mínimo 7 minutos de duração.

VIII - Aplicação de treinamentos rápidos com tempo de duração inferior ou superior aos previstos por este documento:

a) TR-A: mínimo de 7 minutos de duração, máximo de 30 minutos de duração;
a) TR-B: mínimo de 10 minutos de duração, máximo de 30 minutos de duração.

Art. 2º - A punição para o crime de aplicação incorreta é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO II
ERROS DE POSTAGEM


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Erro de postagem as seguintes infrações:

I - Postagem com horário divergentes;
II - Dados incorretos na postagem de aula, seja no formulário ou system;
III - Postagem de queda do aluno em treinamentos com duração inferior a 2 minutos.

§ 1° - O treinador terá o prazo de 48 horas para realizar as devidas correções de erros de postagem a partir do recebimento da Mensagem Privada enviada pelo Conselho Penal dos Treinadores.

§ 2° - A postagem da correção de quaisquer erros de postagem poderá ser efetuada antes mesmo da notificação do CPT.

Art. 2º - A punição para o crime de erro de postagem é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO III
MANIPULAÇÃO DE SCRIPT


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Manipulação de scripts as seguintes infrações:

I - Alterar qualquer informação do script que não seja permitida;
II - Não reproduzir qualquer informação contida previamente no script;
III - Pulo de 05 linhas ou menos;
IV - Pulo de 06 linhas ou mais.

§ 1° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia, e outra na instituição, o oficial que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao oficial que incorrer ao inciso IV.

§ 2° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia (seguida de 50 medalhas efetivas negativas), o praça que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao praça que incorrer ao inciso IV.

Art. 2º - A punição para o crime de Manipulação de script é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até expulsão.

TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A COMPANHIA

SEÇÃO IV
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Abandono de dever/negligência as seguintes infrações:

I - Negar e/ou abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
II - Não manter os quartos de treinamentos avançados organizados após a aplicação;
III - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
IV - Aceitar qualquer resposta completamente ou parcialmente incorreta, seja na aplicação de treinamentos ou graduações;
V - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
VI - Não realizar a postagem do treinamento no system e/ou fórum dentro do prazo;
VII - Não realizar a postagem do Treinamento Convencional Clássico no Setor de Relações Públicas (SRP);
VIII - Realizar a admissão de um exonerado.

§ 1° - O prazo de postagem da aula no fórum/system é de até 15 minutos após a conclusão, sendo obrigação do treinador justificar, nos comentários do relatório, a postagem fora do prazo estabelecido.

§ 2° - O prazo de postagem de treinamento rápido é de até 15 minutos após a conclusão, tendo o treinamento cancelado o treinador que ultrapassar este tempo.

§ 3° - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas o policial que incorrer no inciso VII e VIII deste artigo.

Art. 2º - A punição para o crime de Abandono de dever/Negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO V
FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Falsificação de informações as seguintes infrações:

I - Falsificação de aulas, sejam elas treinamentos ou graduações;
II - Falsificação de informação em requerimentos e dados em geral;
III - Falsificação/manipulação do horário das aulas em benefício próprio.

Art. 2º - A punição para o crime de Falsificação de informações é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita (seguida de 50 medalhas efetivas negativas) até expulsão. Quando para benefício próprio, pode-se também acarretar em punições administrativas na polícia RCC.

SEÇÃO VI
QUEBRA DE SIGILO


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Quebra de Sigilo seguintes infrações:

I - Divulgação de script's cujo o acesso não é público aos treinadores (graduações e admissão);
II - Compartilhar script's de aulas cujo sigilo é definido, como Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Curso de Formação de Sargentos (CFS).

Parágrafo único: O envio de sugestões, projetos ou correções nos scripts de graduações ou admissão deve ser feito via Mensagem Privada ao Ministério e Liderança, evitando assim a divulgação dos conteúdos contidos nos mesmos.

Art. 2° - A punição para o crime de Quebra de sigilo é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento até exoneração da companhia.

TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O DEVER DO TREINADOR


SEÇÃO VII
ABUSO DE AUTORIDADE


Art. 1ª - O Código Penal Interno define como Abuso de autoridade as seguintes infrações:

I - Dar direitos a terceiros sem a autorização da liderança;
II - Aceitar em grupos fora da sua função sem a autorização da liderança;
III - Utilizar do poder de treinador para benefício próprio ou prejuízo alheio; 
IV - Usar superioridade hierárquica na polícia RCC para obrigar um policial, sendo de mesmo cargo na companhia, a aplicação de cursos e/ou aulas.

Art. 2° - A punição para o crime de Abuso de autoridade é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.


SEÇÃO VIII
CONDUTA IMPRÓPRIA


Art. 1° - O Código Penal Interno define como Conduta imprópria as seguintes infrações:

I - Recusa deliberada em ceder aulas, quando já houver cumprido com sua meta semanal, a membros que ainda não cumpriram a sua;
II - Fazer quaisquer alterações na estrutura interna da companhia sem autorização da liderança;
III - Alterar qualquer conteúdo ou tópico no fórum da companhia sem autorização prévia da liderança;
IV - Todo e qualquer tipo de conduta que vá contra os valores da Polícia RCC.

Art. 2° - A punição para o crime de Conduta imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.

SEÇÃO IX
BADERNA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Baderna as seguintes infrações:

I - Atrapalhar infundadamente e deliberadamente o intercurso de treinamento ou atividade alheia;
II - Qualquer ação extrema segundo a linha ética da Companhia dos Treinadores.

Art. 2° - A punição para o crime de Baderna é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a expulsão da companhia.

CAPÍTULO IV
ÂMBITO JUDICIÁRIO

SEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES DO TREINADOR


Art. 1° - O Setor Judiciário é encarregado de fazer com que se cumpram os artigos expostos nesse documento, mantendo a ordem na companhia dos Treinadores, sendo dever de todos zelar pelo seu cumprimento.

Art. 2° - Não há crime sem lei anterior que o defina, restrição ou norma proibitiva, nem pena sem prévia cominação legal, assim como não há retroação da lei penal, salvo para benefício do réu.

Art. 3° - O treinador não será penalizado por reincidência de uma mesma infração quando cometida antes da aplicação da primeira punição, ou seja, antes de ser devidamente orientado sobre seu erro.

Art. 4º - É direito de todo membro apresentar uma denúncia quando constatar qualquer ato cometido por um treinador que infrinja alguma das normativas impostas por este documento a uma das instâncias do Setor Judiciário dos Treinadores.

Art. 5º - É direito de todo membro apresentar um recurso para uma punição ou veredito, que acredite não ser condizente com a ação, à liderança da companhia dos Treinadores.

Art. 6º - Considera-se elementos ou provas em uma denúncia ou recurso, nos seguintes termos:

I - Printscreen, sem edição. Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia. A imagem pode ser rasurada para esconder conversas confidenciais, bem como esconder informações pessoais da conta, como quantidade de moedas, diamantes e tempo como membro do Habbo Club;
II - Registros de conversações por printscreen, como também as declarações de testemunhas (se forem por escrito deve-se ter comprovação por printscreen);
III - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis;
IV - Confissão espontânea da autoria de um crime ou ato de materialidade delituosa.

Art. 7º - A interposição de recursos contra decisões e/ou punições deve ser feita no prazo de até 07 dias a contar da publicação da decisão ou homologação da punitiva.

SEÇÃO II
DAS INSTÂNCIAS


Art. 1º - Os representantes do Setor Judiciário da companhia dos Treinadores são divididos em instâncias, na qual somente a liderança da companhia é superior, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II - Ministério da companhia dos Treinadores;
III - Liderança da companhia dos Treinadores.

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores é uma instância especial, que averigua denúncias e atos infracionais flagrados pelo próprio conselho, desde que não estejam ligados ao ministério.

Art. 3º - O ministério da companhia é a primeira instância, responsável por julgar casos de punições administrativas de grau simples a mediano que não estejam ligadas ao Conselho Penal dos Treinadores.

Art. 4º - A liderança da companhia é a segunda e última instância, superior às anteriores, sendo responsável por julgar casos de grau extremo e recursos de vereditos aplicados pelas demais.

SEÇÃO III
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE


Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:

I - Pela promoção, rebaixamento, expulsão ou saída da companhia do treinador advertido (em casos de treinadores com advertências escritas);
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pela coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade, em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico;
IV - Pelo perdão da liderança da companhia;
V - Proferir palavras de baixo calão em conversa particular ou eventos informais mediante a intimidade comprovada entre as partes.

Parágrafo único - A extinção da punibilidade, na normativa retratada pelo inciso II, ocorrerá se e somente se o sucedido intercorrer num período compreendido de 15 (quinze) dias.

Art. 2º - A extinção da punibilidade de crime que é conjecturado, elemento base ou circunstância vexatória de outro, não se estende a este supracitado. Nos crimes conexos, o parágrafo anterior não impede em um desses, a agravação da pena resultante da conexão.

Art. 3º - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

Art. 4º - A ordem direta que força ou induz seu subalterno a cometer um crime responsabiliza o autor da coação pelo resultado e extingue a punibilidade do militar coagido pela conduta delituosa.

§ 1° - O artigo em questão não tem validade quando se trata de ordens que coloquem em alto grau de risco a integridade da Companhia dos Treinadores, ou caso seja constatado excessos por parte do coagido. Neste caso, com a concretização do ato, o autor da coação e o coagido serão penalizados.

§ 2° - Se o subordinado não cumprir a ordem e for enquadrado no crime de "Desrespeito e Insubordinação", deve possuir provas acerca de tal para a utilização em recurso, sendo revertida tal punição posteriormente.



Todos os direitos reservados à companhia dos Treinadores.
Elaborado por o=Rebecafofis=o e revisado por Klingande.
Reformulado por Mindt / Mine315-BAN e revisado por IcaSeconds.
Atualizado em Janeiro de 2021.


[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 >&user=mnscesa&action=std,crr=6&direction=4&head_direction=3&img_format=png&gesture=sml&headonly=0&size=b

2018 ~~ 2020


mnscesa
-> Vote em mim Melhor Treinador < Awards >

[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Mnsces13
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Agua11


"Lide antes para depois liderar"
mnscesa
mnscesa
Relações Públicas

RCCoins : 200
Mensagens : 2786
Patente : Tenente
Cargo : Diretor Geral
Idade : 19
Emblemas : [BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 IT693Sou um militar da PMRCC
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 PT746ColdHabbo - Fã site parceiro
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 FR949Eu sou Potterhead! #Grifinória
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 NL057Dia dos Namorados! #2021
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 PT03ABem-vindo Habbo Revo!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Kv4FCOuSei de tudo quando se trata de futebol! #RCC2021
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 US149Dia do Escritor!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 J6w0rEHAgosto Lilás
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 JkSS6rqClube dos Jacarés - Eu tomei a vacina!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 FRA85Dia do Teatro - Ser ou não ser?[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 ES10IDia da Primavera - A época mais florida!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Zucone10Setembro Amarelo - Coloquei a medalha amarela!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 IT235Dia das Crianças - Conte sua brincadeira favorita!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 ITB55É Halloween - Vesti uma fantasia assustadora!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 2d6f9d10Outubro Rosa - Coloquei uma medalha rosa!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 BR015Vamos mostrar cultura! - Fiz a resenha de um filme!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 DE756Dia do Músico - Recomendei uma música emocionante!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 1485583511É ANO NOVO! Já enviei meu presente!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 PT805Aniversário da RCC - Enviei minha memória
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 ES953HO HO NATAL CHEGOU! Fiz seu pedido ao bom velhinho!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Uk22510Dia do Obrigado - Deixei meu agradecimento!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Brb8410Cápsula do Tempo - 2022/2023
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Es99210Valentine's Day - Mandei uma cantada para o/a crush!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Es49610Dia Internacional da Mulher 2022!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Pt20910Ganhei o RCC Awards 2021 - [Melhor TRE]
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Br52810Tirei o título de eleitor e tornei o Brasil mais democrático!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 MMS06Provei ser mestre das cantadas ao participar no Correio Elegante #2022.
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 IT713Bem-vindo Douglas: Saudei o novo comandante supremo! Parabéns, douglasfon71!
Seg 18 Abr - 21:25

[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 PQyP885

ÍNDICE

Spoiler:

CAPÍTULO I
GENERALIDADES

Art. 1º - O Código Penal Interno é um documento oficial da companhia dos Treinadores, no qual abrange todos os militares vinculados à companhia.

Art. 2° - O Código Penal Interno abrange todo o perímetro da Polícia Militar Revolução Contra o Crime e da companhia dos Treinadores, disposto conforme legisla o Código de Conduta Militar, nos termos a seguir:

I - Todos os quartos oficiais vinculados a Polícia RCC;
II - Todos os quartos oficiais da companhia dos Treinadores;
III - Todos os quartos do Habbo Hotel ou mecanismos de conversas, como o Habbo Console, no que diz respeito a ética e moral de um policial da Polícia RCC;
IV - O System da Polícia RCC;
V - O fórum da Polícia RCC.

Art. 3º - Crimes cometidos na companhia dos Treinadores resultarão em punições internas, salvo situações passíveis de punição administrativa na polícia, quando prescritas pelo Código de Conduta Militar e/ou Código Penal Militar.

CAPÍTULO II
PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS

SEÇÃO I
ADVERTÊNCIA VERBAL


Art. 1º - A advertência verbal é uma forma de repreensão básica, com o intuito de registrar e corrigir o erro do treinador, prezando pela sua orientação.

Art. 2º - As advertências verbais são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação. O acúmulo de três advertências verbais internas resulta em uma advertência escrita interna.

SEÇÃO II
ADVERTÊNCIA ESCRITA


Art. 1º - A advertência escrita é uma forma de repreensão mais elevada, destinada aos treinadores que cometerem alguma infração de gravidade intermediária.  

Art. 2º - Os treinadores com advertência escrita têm a promoção bloqueada por 07 (sete) dias a partir da data de recebimento dessa. Além disso, receberão 15 medalhas efetivas negativas (o valor pode ser elevado de acordo com a infração).

Art. 3º - As advertências escritas são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação, O acúmulo de três advertências escritas internas resultará no rebaixamento de treinadores de nível 2 acima e expulsão de treinadores de nível 1.

Art. 4º - A duração da advertência escrita, bem como o bloqueio da promoção, ocorre sobre os dias ativos na companhia. Portanto, em caso de licença/reserva, o tempo da duração da advertência interna será congelado de onde parou e voltará a contar quando retornar da licença.

SEÇÃO III
REBAIXAMENTO


Art. 1º - O rebaixamento na companhia é aplicado aos cargos de treinadores nível 2 acima, como forma de disciplinar um treinador. Essa medida administrativa deve ser aplicada quando esse policial não utilizar-se da conduta compatível e esperada dentro da companhia, sendo uma punição intermediária.

Parágrafo único - O rebaixamento na companhia é seguido da aplicação de 50 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO IV
EXPULSÃO


Art. 1º - A expulsão da companhia dos treinadores será aplicada apenas em crimes de gravidade elevada ou em casos de acúmulo de advertências escritas por treinadores de nível 1.

Parágrafo único - A expulsão da companhia é seguida da aplicação de 200 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO V
EXONERAÇÃO


Art. 1º - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos extremos, na qual será vedado o retorno do treinador por um período determinado, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar.

§ 1° - O tempo de exoneração será definido pela instância julgadora.

§ 2° - Todas as exonerações da companhia dos Treinadores só podem ser autorizadas, revogadas e/ou alteradas pela liderança.

SEÇÃO VI
DA REINCIDÊNCIA


Art. 1º - A reincidência é uma repreensão destinada aos que cometerem, nos termos abaixo, mais de uma vez uma mesma infração num período compreendido entre 01 (um) mês desde o registro da primeira punição. A punição deve ser exercida no seguinte termo:

I - A punição para a reincidência de duas advertências verbais de mesma infração é uma advertência escrita, após o registro da segunda advertência verbal;
II - A punição para a reincidência de duas expulsões de mesma infração é uma exoneração de 1 mês, após o registro da segunda expulsão.

CAPÍTULO III
TIPOS DE CRIME

TÍTULO I - DOS CRIMES DE APLICAÇÃO

SEÇÃO I
APLICAÇÃO INCORRETA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Aplicação incorreta as seguintes infrações:

I - Aplicação de treinamentos em quaisquer lugares não apropriados para o mesmo;
II - Aplicação de Curso de Aprimoramento de Soldados anteriormente a Supervisão;
III - Aplicar treinamento para o policial que já foi aprovado na aula;
IV - Aplicação de graduação para treinadores que não possuem TAG ativa no RCC System;
V- Aplicação de um único treinamento por mais de um treinador (ressalvo treinamentos clássicos);
VI - Aplicar algum treinamento para a patente/cargo/quantia de aluno não correspondente;
VII - Aplicar consecutivamente um Curso de Aprimoramento de Soldados para policial reprovado anteriormente antes de 05 minutos;
VIII - Aplicação de treinamentos básicos com tempo de duração inferior aos previstos por este documento:

a) Curso de Aprimoramento de Soldados: mínimo 4 minutos de duração.
b) Curso de Formação de Sargentos: mínimo 7 minutos de duração.

VIII - Aplicação de treinamentos rápidos com tempo de duração inferior ou superior aos previstos por este documento:

a) TR-A: mínimo de 7 minutos de duração, máximo de 30 minutos de duração;
a) TR-B: mínimo de 10 minutos de duração, máximo de 30 minutos de duração.

Art. 2º - A punição para o crime de aplicação incorreta é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO II
ERROS DE POSTAGEM


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Erro de postagem as seguintes infrações:

I - Postagem com horário divergentes;
II - Dados incorretos na postagem de aula, seja no formulário ou system;
III - Postagem de queda do aluno em treinamentos com duração inferior a 2 minutos.

§ 1° - O treinador terá o prazo de 48 horas para realizar as devidas correções de erros de postagem a partir do recebimento da Mensagem Privada enviada pelo Conselho Penal dos Treinadores.

§ 2° - A postagem da correção de quaisquer erros de postagem poderá ser efetuada antes mesmo da notificação do CPT.

Art. 2º - A punição para o crime de erro de postagem é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO III
MANIPULAÇÃO DE SCRIPT


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Manipulação de scripts as seguintes infrações:

I - Alterar qualquer informação do script que não seja permitida;
II - Não reproduzir qualquer informação contida previamente no script;
III - Pulo de 05 linhas ou menos;
IV - Pulo de 06 linhas ou mais.

§ 1° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia, e outra na instituição, o oficial que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao oficial que incorrer ao inciso IV.

§ 2° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia (seguida de 50 medalhas efetivas negativas), o praça que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao praça que incorrer ao inciso IV.

Art. 2º - A punição para o crime de Manipulação de script é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até expulsão.

TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A COMPANHIA

SEÇÃO IV
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Abandono de dever/negligência as seguintes infrações:

I - Negar e/ou abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
II - Não manter os quartos de treinamentos avançados organizados após a aplicação;
III - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
IV - Aceitar qualquer resposta completamente ou parcialmente incorreta, seja na aplicação de treinamentos ou graduações;
V - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
VI - Não realizar a postagem do treinamento no system e/ou fórum dentro do prazo;
VII - Não realizar a postagem do Treinamento Convencional Clássico no Setor de Relações Públicas (SRP);
VIII - Realizar a admissão de um exonerado.

§ 1° - O prazo de postagem da aula no fórum/system é de até 15 minutos após a conclusão, sendo obrigação do treinador justificar, nos comentários do relatório, a postagem fora do prazo estabelecido.

§ 2° - O prazo de postagem de treinamento rápido é de até 15 minutos após a conclusão, tendo o treinamento cancelado o treinador que ultrapassar este tempo.

§ 3° - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas o policial que incorrer no inciso VII e VIII deste artigo.

Art. 2º - A punição para o crime de Abandono de dever/Negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO V
FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Falsificação de informações as seguintes infrações:

I - Falsificação de aulas, sejam elas treinamentos ou graduações;
II - Falsificação de informação em requerimentos e dados em geral;
III - Falsificação/manipulação do horário das aulas em benefício próprio.

Art. 2º - A punição para o crime de Falsificação de informações é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita (seguida de 50 medalhas efetivas negativas) até expulsão. Quando para benefício próprio, pode-se também acarretar em punições administrativas na polícia RCC.

SEÇÃO VI
QUEBRA DE SIGILO


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Quebra de Sigilo seguintes infrações:

I - Divulgação de script's cujo o acesso não é público aos treinadores (graduações e admissão);
II - Compartilhar script's de aulas cujo sigilo é definido, como Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Curso de Formação de Sargentos (CFS).

Parágrafo único: O envio de sugestões, projetos ou correções nos scripts de graduações ou admissão deve ser feito via Mensagem Privada ao Ministério e Liderança, evitando assim a divulgação dos conteúdos contidos nos mesmos.

Art. 2° - A punição para o crime de Quebra de sigilo é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento até exoneração da companhia.

TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O DEVER DO TREINADOR


SEÇÃO VII
ABUSO DE AUTORIDADE


Art. 1ª - O Código Penal Interno define como Abuso de autoridade as seguintes infrações:

I - Dar direitos a terceiros sem a autorização da liderança;
II - Aceitar em grupos fora da sua função sem a autorização da liderança;
III - Utilizar do poder de treinador para benefício próprio ou prejuízo alheio; 
IV - Usar superioridade hierárquica na polícia RCC para obrigar um policial, sendo de mesmo cargo na companhia, a aplicação de cursos e/ou aulas.

Art. 2° - A punição para o crime de Abuso de autoridade é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.


SEÇÃO VIII
CONDUTA IMPRÓPRIA


Art. 1° - O Código Penal Interno define como Conduta imprópria as seguintes infrações:

I - Recusa deliberada em ceder aulas, quando já houver cumprido com sua meta semanal, a membros que ainda não cumpriram a sua;
II - Fazer quaisquer alterações na estrutura interna da companhia sem autorização da liderança;
III - Alterar qualquer conteúdo ou tópico no fórum da companhia sem autorização prévia da liderança;
IV - Todo e qualquer tipo de conduta que vá contra os valores da Polícia RCC.

Art. 2° - A punição para o crime de Conduta imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.

SEÇÃO IX
BADERNA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Baderna as seguintes infrações:

I - Atrapalhar infundadamente e deliberadamente o intercurso de treinamento ou atividade alheia;
II - Qualquer ação extrema segundo a linha ética da Companhia dos Treinadores.

Art. 2° - A punição para o crime de Baderna é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a expulsão da companhia.

CAPÍTULO IV
ÂMBITO JUDICIÁRIO

SEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES DO TREINADOR


Art. 1° - O Setor Judiciário é encarregado de fazer com que se cumpram os artigos expostos nesse documento, mantendo a ordem na companhia dos Treinadores, sendo dever de todos zelar pelo seu cumprimento.

Art. 2° - Não há crime sem lei anterior que o defina, restrição ou norma proibitiva, nem pena sem prévia cominação legal, assim como não há retroação da lei penal, salvo para benefício do réu.

Art. 3° - O treinador não será penalizado por reincidência de uma mesma infração quando cometida antes da aplicação da primeira punição, ou seja, antes de ser devidamente orientado sobre seu erro.

Art. 4º - É direito de todo membro apresentar uma denúncia quando constatar qualquer ato cometido por um treinador que infrinja alguma das normativas impostas por este documento a uma das instâncias do Setor Judiciário dos Treinadores.

Art. 5º - É direito de todo membro apresentar um recurso para uma punição ou veredito, que acredite não ser condizente com a ação, à liderança da companhia dos Treinadores.

Art. 6º - Considera-se elementos ou provas em uma denúncia ou recurso, nos seguintes termos:

I - Printscreen, sem edição. Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia. A imagem pode ser rasurada para esconder conversas confidenciais, bem como esconder informações pessoais da conta, como quantidade de moedas, diamantes e tempo como membro do Habbo Club;
II - Registros de conversações por printscreen, como também as declarações de testemunhas (se forem por escrito deve-se ter comprovação por printscreen);
III - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis;
IV - Confissão espontânea da autoria de um crime ou ato de materialidade delituosa.

Art. 7º - A interposição de recursos contra decisões e/ou punições deve ser feita no prazo de até 07 dias a contar da publicação da decisão ou homologação da punitiva.

SEÇÃO II
DAS INSTÂNCIAS


Art. 1º - Os representantes do Setor Judiciário da companhia dos Treinadores são divididos em instâncias, na qual somente a liderança da companhia é superior, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II - Ministério da companhia dos Treinadores;
III - Liderança da companhia dos Treinadores.

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores é uma instância especial, que averigua denúncias e atos infracionais flagrados pelo próprio conselho, desde que não estejam ligados ao ministério.

Art. 3º - O ministério da companhia é a primeira instância, responsável por julgar casos de punições administrativas de grau simples a mediano que não estejam ligadas ao Conselho Penal dos Treinadores.

Art. 4º - A liderança da companhia é a segunda e última instância, superior às anteriores, sendo responsável por julgar casos de grau extremo e recursos de vereditos aplicados pelas demais.

SEÇÃO III
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE


Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:

I - Pela promoção, rebaixamento, expulsão ou saída da companhia do treinador advertido (em casos de treinadores com advertências escritas);
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pela coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade, em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico;
IV - Pelo perdão da liderança da companhia;
V - Proferir palavras de baixo calão em conversa particular ou eventos informais mediante a intimidade comprovada entre as partes.

Parágrafo único - A extinção da punibilidade, na normativa retratada pelo inciso II, ocorrerá se e somente se o sucedido intercorrer num período compreendido de 15 (quinze) dias.

Art. 2º - A extinção da punibilidade de crime que é conjecturado, elemento base ou circunstância vexatória de outro, não se estende a este supracitado. Nos crimes conexos, o parágrafo anterior não impede em um desses, a agravação da pena resultante da conexão.

Art. 3º - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

Art. 4º - A ordem direta que força ou induz seu subalterno a cometer um crime responsabiliza o autor da coação pelo resultado e extingue a punibilidade do militar coagido pela conduta delituosa.

Parágrafo único O artigo em questão não tem validade quando se trata de ordens que coloquem em alto grau de risco a integridade da Companhia dos Treinadores, ou caso seja constatado excessos por parte do coagido. Neste caso, com a concretização do ato, o autor da coação e o coagido serão penalizados.



Todos os direitos reservados à companhia dos Treinadores.
Elaborado por o=Rebecafofis=o e revisado por Klingande.
Reformulado por Mindt / Mine315-BAN e revisado por IcaSeconds.
Atualizado em Janeiro de 2021.


[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 >&user=mnscesa&action=std,crr=6&direction=4&head_direction=3&img_format=png&gesture=sml&headonly=0&size=b

2018 ~~ 2020


mnscesa
-> Vote em mim Melhor Treinador < Awards >

[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Mnsces13
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Agua11


"Lide antes para depois liderar"
mnscesa
mnscesa
Relações Públicas

RCCoins : 200
Mensagens : 2786
Patente : Tenente
Cargo : Diretor Geral
Idade : 19
Emblemas : [BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 IT693Sou um militar da PMRCC
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 PT746ColdHabbo - Fã site parceiro
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 FR949Eu sou Potterhead! #Grifinória
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 NL057Dia dos Namorados! #2021
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 PT03ABem-vindo Habbo Revo!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Kv4FCOuSei de tudo quando se trata de futebol! #RCC2021
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 US149Dia do Escritor!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 J6w0rEHAgosto Lilás
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 JkSS6rqClube dos Jacarés - Eu tomei a vacina!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 FRA85Dia do Teatro - Ser ou não ser?[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 ES10IDia da Primavera - A época mais florida!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Zucone10Setembro Amarelo - Coloquei a medalha amarela!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 IT235Dia das Crianças - Conte sua brincadeira favorita!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 ITB55É Halloween - Vesti uma fantasia assustadora!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 2d6f9d10Outubro Rosa - Coloquei uma medalha rosa!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 BR015Vamos mostrar cultura! - Fiz a resenha de um filme!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 DE756Dia do Músico - Recomendei uma música emocionante!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 1485583511É ANO NOVO! Já enviei meu presente!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 PT805Aniversário da RCC - Enviei minha memória
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 ES953HO HO NATAL CHEGOU! Fiz seu pedido ao bom velhinho!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Uk22510Dia do Obrigado - Deixei meu agradecimento!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Brb8410Cápsula do Tempo - 2022/2023
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Es99210Valentine's Day - Mandei uma cantada para o/a crush!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Es49610Dia Internacional da Mulher 2022!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Pt20910Ganhei o RCC Awards 2021 - [Melhor TRE]
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Br52810Tirei o título de eleitor e tornei o Brasil mais democrático!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 MMS06Provei ser mestre das cantadas ao participar no Correio Elegante #2022.
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 IT713Bem-vindo Douglas: Saudei o novo comandante supremo! Parabéns, douglasfon71!
Qua 27 Abr - 23:11

[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 PQyP885

ÍNDICE

Spoiler:

CAPÍTULO I
GENERALIDADES

Art. 1º - O Código Penal Interno é um documento oficial da companhia dos Treinadores, no qual abrange todos os militares vinculados à companhia.

Art. 2° - O Código Penal Interno abrange todo o perímetro da Polícia Militar Revolução Contra o Crime e da companhia dos Treinadores, disposto conforme legisla o Código de Conduta Militar, nos termos a seguir:

I - Todos os quartos oficiais vinculados a Polícia RCC;
II - Todos os quartos oficiais da companhia dos Treinadores;
III - Todos os quartos do Habbo Hotel ou mecanismos de conversas, como o Habbo Console, no que diz respeito a ética e moral de um policial da Polícia RCC;
IV - O System da Polícia RCC;
V - O fórum da Polícia RCC.

Art. 3º - Crimes cometidos na companhia dos Treinadores resultarão em punições internas, salvo situações passíveis de punição administrativa na polícia, quando prescritas pelo Código de Conduta Militar e/ou Código Penal Militar.

CAPÍTULO II
PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS

SEÇÃO I
ADVERTÊNCIA VERBAL


Art. 1º - A advertência verbal é uma forma de repreensão básica, com o intuito de registrar e corrigir o erro do treinador, prezando pela sua orientação.

Art. 2º - As advertências verbais são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação. O acúmulo de três advertências verbais internas resulta em uma advertência escrita interna.

SEÇÃO II
ADVERTÊNCIA ESCRITA


Art. 1º - A advertência escrita é uma forma de repreensão mais elevada, destinada aos treinadores que cometerem alguma infração de gravidade intermediária.  

Art. 2º - Os treinadores com advertência escrita têm a promoção bloqueada por 07 (sete) dias a partir da data de recebimento dessa. Além disso, receberão 15 medalhas efetivas negativas (o valor pode ser elevado de acordo com a infração).

Art. 3º - As advertências escritas são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação, O acúmulo de três advertências escritas internas resultará no rebaixamento de treinadores de nível 2 acima e expulsão de treinadores de nível 1.

Art. 4º - A duração da advertência escrita, bem como o bloqueio da promoção, ocorre sobre os dias ativos na companhia. Portanto, em caso de licença/reserva, o tempo da duração da advertência interna será congelado de onde parou e voltará a contar quando retornar da licença.

SEÇÃO III
REBAIXAMENTO


Art. 1º - O rebaixamento na companhia é aplicado aos cargos de treinadores nível 2 acima, como forma de disciplinar um treinador. Essa medida administrativa deve ser aplicada quando esse policial não utilizar-se da conduta compatível e esperada dentro da companhia, sendo uma punição intermediária.

Parágrafo único - O rebaixamento na companhia é seguido da aplicação de 50 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO IV
EXPULSÃO


Art. 1º - A expulsão da companhia dos treinadores será aplicada apenas em crimes de gravidade elevada ou em casos de acúmulo de advertências escritas por treinadores de nível 1.

Parágrafo único - A expulsão da companhia é seguida da aplicação de 200 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO V
EXONERAÇÃO


Art. 1º - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos extremos, na qual será vedado o retorno do treinador por um período determinado, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar.

Parágrafo único -Todas as exonerações da companhia dos Treinadores só podem ser autorizadas, revogadas e/ou alteradas pela liderança, assim como é de sua jurisdição definir o tempo da punição.

SEÇÃO VI
DA REINCIDÊNCIA


Art. 1º - A reincidência é uma repreensão destinada aos que cometerem, nos termos abaixo, mais de uma vez uma mesma infração num período compreendido entre 01 (um) mês desde o registro da primeira punição. A punição deve ser exercida no seguinte termo:

I - A punição para a reincidência de duas advertências verbais de mesma infração é uma advertência escrita, após o registro da segunda advertência verbal;
II - A punição para a reincidência de duas expulsões de mesma infração é uma exoneração de 1 mês, após o registro da segunda expulsão.

CAPÍTULO III
TIPOS DE CRIME

TÍTULO I - DOS CRIMES DE APLICAÇÃO

SEÇÃO I
APLICAÇÃO INCORRETA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Aplicação incorreta as seguintes infrações:

I - Aplicação de treinamentos em quaisquer lugares não apropriados para o mesmo;
II - Aplicação de Curso de Aprimoramento de Soldados anteriormente a Supervisão;
III - Aplicar treinamento para o policial que já foi aprovado na aula;
IV - Aplicação de graduação para treinadores que não possuem TAG ativa no RCC System;
V- Aplicação de um único treinamento por mais de um treinador (ressalvo treinamentos clássicos);
VI - Aplicar algum treinamento para a patente/cargo/quantia de aluno não correspondente;
VII - Aplicar consecutivamente um Curso de Aprimoramento de Soldados para policial reprovado anteriormente antes de 05 minutos;
VIII - Aplicação de treinamentos básicos com tempo de duração inferior aos previstos por este documento:

a) Curso de Aprimoramento de Soldados: mínimo 4 minutos de duração.
b) Curso de Formação de Sargentos: mínimo 7 minutos de duração.

VIII - Aplicação de treinamentos rápidos com tempo de duração inferior ou superior aos previstos por este documento:

a) TR-A: mínimo de 7 minutos de duração, máximo de 30 minutos de duração;
a) TR-B: mínimo de 10 minutos de duração, máximo de 30 minutos de duração.

Art. 2º - A punição para o crime de aplicação incorreta é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO II
ERROS DE POSTAGEM


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Erro de postagem as seguintes infrações:

I - Postagem com horário divergentes;
II - Dados incorretos na postagem de aula, seja no formulário ou system;
III - Postagem de queda do aluno em treinamentos com duração inferior a 2 minutos.

§ 1° - O treinador terá o prazo de 48 horas para realizar as devidas correções de erros de postagem a partir do recebimento da Mensagem Privada enviada pelo Conselho Penal dos Treinadores.

§ 2° - A postagem da correção de quaisquer erros de postagem poderá ser efetuada antes mesmo da notificação do CPT.

Art. 2º - A punição para o crime de erro de postagem é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO III
MANIPULAÇÃO DE SCRIPT


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Manipulação de scripts as seguintes infrações:

I - Alterar qualquer informação do script que não seja permitida;
II - Não reproduzir qualquer informação contida previamente no script;
III - Pulo de 05 linhas ou menos;
IV - Pulo de 06 linhas ou mais.

§ 1° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia, e outra na instituição, o oficial que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao oficial que incorrer ao inciso IV.

§ 2° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia (seguida de 50 medalhas efetivas negativas), o praça que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao praça que incorrer ao inciso IV.

Art. 2º - A punição para o crime de Manipulação de script é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até expulsão.

TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A COMPANHIA

SEÇÃO IV
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Abandono de dever/negligência as seguintes infrações:

I - Negar e/ou abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
II - Não manter os quartos de treinamentos avançados organizados após a aplicação;
III - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
IV - Aceitar qualquer resposta completamente ou parcialmente incorreta, seja na aplicação de treinamentos ou graduações;
V - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
VI - Não realizar a postagem do treinamento no system e/ou fórum dentro do prazo;
VII - Não realizar a postagem do Treinamento Convencional Clássico no Setor de Relações Públicas (SRP);
VIII - Realizar a admissão de um exonerado.

§ 1° - O prazo de postagem da aula no fórum/system é de até 15 minutos após a conclusão, sendo obrigação do treinador justificar, nos comentários do relatório, a postagem fora do prazo estabelecido.

§ 2° - O prazo de postagem de treinamento rápido é de até 15 minutos após a conclusão, tendo o treinamento cancelado o treinador que ultrapassar este tempo.

§ 3° - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas o policial que incorrer no inciso VII e VIII deste artigo.

Art. 2º - A punição para o crime de Abandono de dever/Negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO V
FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Falsificação de informações as seguintes infrações:

I - Falsificação de aulas, sejam elas treinamentos ou graduações;
II - Falsificação de informação em requerimentos e dados em geral;
III - Falsificação/manipulação do horário das aulas em benefício próprio.

Art. 2º - A punição para o crime de Falsificação de informações é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita (seguida de 50 medalhas efetivas negativas) até expulsão. Quando para benefício próprio, pode-se também acarretar em punições administrativas na polícia RCC.

SEÇÃO VI
QUEBRA DE SIGILO


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Quebra de Sigilo seguintes infrações:

I - Divulgação de script's cujo o acesso não é público aos treinadores (graduações e admissão);
II - Compartilhar script's de aulas cujo sigilo é definido, como Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Curso de Formação de Sargentos (CFS).

Parágrafo único: O envio de sugestões, projetos ou correções nos scripts de graduações ou admissão deve ser feito via Mensagem Privada ao Ministério e Liderança, evitando assim a divulgação dos conteúdos contidos nos mesmos.

Art. 2° - A punição para o crime de Quebra de sigilo é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento até exoneração da companhia.

TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O DEVER DO TREINADOR


SEÇÃO VII
ABUSO DE AUTORIDADE


Art. 1ª - O Código Penal Interno define como Abuso de autoridade as seguintes infrações:

I - Dar direitos a terceiros sem a autorização da liderança;
II - Aceitar em grupos fora da sua função sem a autorização da liderança;
III - Utilizar do poder de treinador para benefício próprio ou prejuízo alheio; 
IV - Usar superioridade hierárquica na polícia RCC para obrigar um policial, sendo de mesmo cargo na companhia, a aplicação de cursos e/ou aulas.

Art. 2° - A punição para o crime de Abuso de autoridade é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.


SEÇÃO VIII
CONDUTA IMPRÓPRIA


Art. 1° - O Código Penal Interno define como Conduta imprópria as seguintes infrações:

I - Recusa deliberada em ceder aulas, quando já houver cumprido com sua meta semanal, a membros que ainda não cumpriram a sua;
II - Fazer quaisquer alterações na estrutura interna da companhia sem autorização da liderança;
III - Alterar qualquer conteúdo ou tópico no fórum da companhia sem autorização prévia da liderança;
IV - Todo e qualquer tipo de conduta que vá contra os valores da Polícia RCC.

Art. 2° - A punição para o crime de Conduta imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.

SEÇÃO IX
BADERNA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Baderna as seguintes infrações:

I - Atrapalhar infundadamente e deliberadamente o intercurso de treinamento ou atividade alheia;
II - Qualquer ação extrema segundo a linha ética da Companhia dos Treinadores.

Art. 2° - A punição para o crime de Baderna é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a expulsão até uma exoneração da companhia.

CAPÍTULO IV
ÂMBITO JUDICIÁRIO

SEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES DO TREINADOR


Art. 1° - O Setor Judiciário é encarregado de fazer com que se cumpram os artigos expostos nesse documento, mantendo a ordem na companhia dos Treinadores, sendo dever de todos zelar pelo seu cumprimento.

Art. 2° - Não há crime sem lei anterior que o defina, restrição ou norma proibitiva, nem pena sem prévia cominação legal, assim como não há retroação da lei penal, salvo para benefício do réu.

Art. 3° - O treinador não será penalizado por reincidência de uma mesma infração quando cometida antes da aplicação da primeira punição, ou seja, antes de ser devidamente orientado sobre seu erro.

Art. 4º - É direito de todo membro apresentar uma denúncia quando constatar qualquer ato cometido por um treinador que infrinja alguma das normativas impostas por este documento a uma das instâncias do Setor Judiciário dos Treinadores.

Art. 5º - É direito de todo membro apresentar um recurso para uma punição ou veredito, que acredite não ser condizente com a ação, à liderança da companhia dos Treinadores.

Art. 6º - Considera-se elementos ou provas em uma denúncia ou recurso, nos seguintes termos:

I - Printscreen, sem edição. Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia. A imagem pode ser rasurada para esconder conversas confidenciais, bem como esconder informações pessoais da conta, como quantidade de moedas, diamantes e tempo como membro do Habbo Club;
II - Registros de conversações por printscreen, como também as declarações de testemunhas (se forem por escrito deve-se ter comprovação por printscreen);
III - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis;
IV - Confissão espontânea da autoria de um crime ou ato de materialidade delituosa.

Art. 7º - A interposição de recursos contra decisões e/ou punições deve ser feita no prazo de até 07 dias a contar da publicação da decisão ou homologação da punitiva.

SEÇÃO II
DAS INSTÂNCIAS


Art. 1º - Os representantes do Setor Judiciário da companhia dos Treinadores são divididos em instâncias, na qual somente a liderança da companhia é superior, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II - Ministério da companhia dos Treinadores;
III - Liderança da companhia dos Treinadores.

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores é uma instância especial, que averigua denúncias e atos infracionais flagrados pelo próprio conselho, desde que não estejam ligados ao ministério.

Art. 3º - O ministério da companhia é a primeira instância, responsável por julgar casos de punições administrativas de grau simples a mediano que não estejam ligadas ao Conselho Penal dos Treinadores.

Art. 4º - A liderança da companhia é a segunda e última instância, superior às anteriores, sendo responsável por julgar casos de grau extremo e recursos de vereditos aplicados pelas demais.

SEÇÃO III
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE


Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:

I - Pela promoção, rebaixamento, expulsão ou saída da companhia do treinador advertido (em casos de treinadores com advertências escritas);
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pela coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade, em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico;
IV - Pelo perdão da liderança da companhia;
V - Proferir palavras de baixo calão em conversa particular ou eventos informais mediante a intimidade comprovada entre as partes.

Parágrafo único - A extinção da punibilidade, na normativa retratada pelo inciso II, ocorrerá se e somente se o sucedido intercorrer num período compreendido de 15 (quinze) dias.

Art. 2º - A extinção da punibilidade de crime que é conjecturado, elemento base ou circunstância vexatória de outro, não se estende a este supracitado. Nos crimes conexos, o parágrafo anterior não impede em um desses, a agravação da pena resultante da conexão.

Art. 3º - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

Art. 4º - A ordem direta que força ou induz seu subalterno a cometer um crime responsabiliza o autor da coação pelo resultado e extingue a punibilidade do militar coagido pela conduta delituosa.

Parágrafo único O artigo em questão não tem validade quando se trata de ordens que coloquem em alto grau de risco a integridade da Companhia dos Treinadores, ou caso seja constatado excessos por parte do coagido. Neste caso, com a concretização do ato, o autor da coação e o coagido serão penalizados.



Todos os direitos reservados à companhia dos Treinadores.
Elaborado por o=Rebecafofis=o e revisado por Klingande.
Reformulado por Mindt / Mine315-BAN e revisado por IcaSeconds.
Atualizado em Janeiro de 2021.


[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 >&user=mnscesa&action=std,crr=6&direction=4&head_direction=3&img_format=png&gesture=sml&headonly=0&size=b

2018 ~~ 2020


mnscesa
-> Vote em mim Melhor Treinador < Awards >

[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Mnsces13
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Agua11


"Lide antes para depois liderar"
Mindt
Mindt
G A T E

RCCoins : 200
Mensagens : 2889
Idade : 21
Emblemas : [BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 IT693Sou um militar da PMRCC
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 FR952Eu sou Potterhead! #Sonserina
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 ITD33Taça das Casas #Sonserina #HP2021
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 HU022Eu sei tudo quando se trata de Harry Potter! #HP2021
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 7wz7dV3 KiHabbo e RCC - Emblema de Parceria!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 BRA19 "Dia da Mulher revolucionária #2021!"
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 2d6f9d10Outubro Rosa - Coloquei uma medalha rosa!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Es49610Dia Internacional da Mulher 2022!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Pt20910Ganhei o RCC Awards 2021 - [Mais Bonita/Melhor Líder de Cia]
Sex 27 maio - 0:11

[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 PQyP885

ÍNDICE

Spoiler:

CAPÍTULO I
GENERALIDADES

Art. 1º - O Código Penal Interno é um documento oficial da companhia dos Treinadores, no qual abrange todos os militares vinculados à companhia.

Art. 2° - O Código Penal Interno abrange todo o perímetro da Polícia Militar Revolução Contra o Crime e da companhia dos Treinadores, disposto conforme legisla o Código de Conduta Militar, nos termos a seguir:

I - Todos os quartos oficiais vinculados a Polícia RCC;
II - Todos os quartos oficiais da companhia dos Treinadores;
III - Todos os quartos do Habbo Hotel ou mecanismos de conversas, como o Habbo Console, no que diz respeito a ética e moral de um policial da Polícia RCC;
IV - O System da Polícia RCC;
V - O fórum da Polícia RCC.

Art. 3º - Crimes cometidos na companhia dos Treinadores resultarão em punições internas, salvo situações passíveis de punição administrativa na polícia, quando prescritas pelo Código de Conduta Militar e/ou Código Penal Militar.

CAPÍTULO II
PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS

SEÇÃO I
ADVERTÊNCIA VERBAL


Art. 1º - A advertência verbal é uma forma de repreensão básica, com o intuito de registrar e corrigir o erro do treinador, prezando pela sua orientação.

Art. 2º - As advertências verbais são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação. O acúmulo de três advertências verbais internas resulta em uma advertência escrita interna.

SEÇÃO II
ADVERTÊNCIA ESCRITA


Art. 1º - A advertência escrita é uma forma de repreensão mais elevada, destinada aos treinadores que cometerem alguma infração de gravidade intermediária.  

Art. 2º - Os treinadores com advertência escrita têm a promoção bloqueada por 07 (sete) dias a partir da data de recebimento dessa. Além disso, receberão 15 medalhas efetivas negativas (o valor pode ser elevado de acordo com a infração).

Art. 3º - As advertências escritas são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação, O acúmulo de três advertências escritas internas resultará no rebaixamento de treinadores de nível 2 acima e expulsão de treinadores de nível 1.

Art. 4º - A duração da advertência escrita, bem como o bloqueio da promoção, ocorre sobre os dias ativos na companhia. Portanto, em caso de licença/reserva, o tempo da duração da advertência interna será congelado de onde parou e voltará a contar quando retornar da licença.

SEÇÃO III
REBAIXAMENTO


Art. 1º - O rebaixamento na companhia é aplicado aos cargos de treinadores nível 2 acima, como forma de disciplinar um treinador. Essa medida administrativa deve ser aplicada quando esse policial não utilizar-se da conduta compatível e esperada dentro da companhia, sendo uma punição intermediária.

Parágrafo único - O rebaixamento na companhia é seguido da aplicação de 50 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO IV
EXPULSÃO


Art. 1º - A expulsão da companhia dos treinadores será aplicada apenas em crimes de gravidade elevada ou em casos de acúmulo de advertências escritas por treinadores de nível 1.

Parágrafo único - A expulsão da companhia é seguida da aplicação de 200 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO V
EXONERAÇÃO


Art. 1º - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos extremos, na qual será vedado o retorno do treinador por um período determinado, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar.

Parágrafo único -Todas as exonerações da companhia dos Treinadores só podem ser autorizadas, revogadas e/ou alteradas pela liderança, assim como é de sua jurisdição definir o tempo da punição.

SEÇÃO VI
DA REINCIDÊNCIA


Art. 1º - A reincidência é uma repreensão destinada aos que cometerem, nos termos abaixo, mais de uma vez uma mesma infração num período compreendido entre 01 (um) mês desde o registro da primeira punição. A punição deve ser exercida no seguinte termo:

I - A punição para a reincidência de duas advertências verbais de mesma infração é uma advertência escrita, após o registro da segunda advertência verbal;
II - A punição para a reincidência de duas expulsões de mesma infração é uma exoneração de 1 mês, após o registro da segunda expulsão.

CAPÍTULO III
TIPOS DE CRIME

TÍTULO I - DOS CRIMES DE APLICAÇÃO

SEÇÃO I
APLICAÇÃO INCORRETA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Aplicação incorreta as seguintes infrações:

I - Aplicação de treinamentos em quaisquer lugares não apropriados para o mesmo;
II - Aplicação de Curso de Aprimoramento de Soldados anteriormente a Supervisão;
III - Aplicar treinamento para o policial que já foi aprovado na aula;
IV - Aplicação de graduação para treinadores que não possuem TAG ativa no RCC System;
V- Aplicação de um único treinamento por mais de um treinador (ressalvo treinamentos clássicos);
VI - Aplicar algum treinamento para a patente/cargo/quantia de aluno não correspondente;
VII - Aplicar consecutivamente um Curso de Aprimoramento de Soldados para policial reprovado anteriormente antes de 05 minutos;
VIII - Aplicação de treinamentos básicos com tempo de duração inferior aos previstos por este documento:

a) Curso de Aprimoramento de Soldados: mínimo 4 minutos de duração.
b) Curso de Formação de Sargentos: mínimo 7 minutos de duração.

VIII - Aplicação de treinamentos rápidos com tempo de duração inferior ou superior aos previstos por este documento:

a) TR-A: mínimo de 7 minutos de duração, máximo de 30 minutos de duração;
a) TR-B: mínimo de 10 minutos de duração, máximo de 30 minutos de duração.

Art. 2º - A punição para o crime de aplicação incorreta é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO II
ERROS DE POSTAGEM


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Erro de postagem as seguintes infrações:

I - Postagem com horário divergentes;
II - Dados incorretos na postagem de aula, seja no formulário ou system;
III - Postagem de queda do aluno em treinamentos com duração inferior a 2 minutos.

§ 1° - O treinador terá o prazo de 48 horas para realizar as devidas correções de erros de postagem a partir do recebimento da Mensagem Privada enviada pelo Conselho Penal dos Treinadores.

§ 2° - A postagem da correção de quaisquer erros de postagem poderá ser efetuada antes mesmo da notificação do CPT.

Art. 2º - A punição para o crime de erro de postagem é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO III
MANIPULAÇÃO DE SCRIPT


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Manipulação de scripts as seguintes infrações:

I - Alterar qualquer informação do script que não seja permitida;
II - Não reproduzir qualquer informação contida previamente no script;
III - Pulo de 05 linhas ou menos;
IV - Pulo de 06 linhas ou mais.

§ 1° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia, e outra na instituição, o oficial que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao oficial que incorrer ao inciso IV.

§ 2° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia (seguida de 50 medalhas efetivas negativas), o praça que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao praça que incorrer ao inciso IV.

Art. 2º - A punição para o crime de Manipulação de script é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até expulsão.

TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A COMPANHIA

SEÇÃO IV
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Abandono de dever/negligência as seguintes infrações:

I - Negar e/ou abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
II - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
III- Aceitar qualquer resposta completamente ou parcialmente incorreta, seja na aplicação de treinamentos ou graduações;
IV - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
V - Não realizar a postagem do treinamento no system e/ou fórum dentro do prazo;
VI - Não realizar a postagem do Treinamento Convencional Clássico no Setor de Relações Públicas (SRP);
VII - Realizar a admissão de um exonerado.

§ 1° - O prazo de postagem da aula no fórum/system é de até 15 minutos após a conclusão. O policial que ultrapassar o tempo limite poderá justificar, nos comentários do formulário, os motivos para tal, estando passível das punições previstas nesta seção caso negligenciem.

§ 2° - O prazo de postagem de treinamento rápido é de até 15 minutos após a conclusão, tendo o treinamento cancelado o treinador que ultrapassar este tempo.

§ 3° - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas o policial que incorrer no inciso VII e VIII deste artigo.

Art. 2º - A punição para o crime de Abandono de dever/Negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO V
FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Falsificação de informações as seguintes infrações:

I - Falsificação de aulas, sejam elas treinamentos ou graduações;
II - Falsificação de informação em requerimentos e dados em geral;
III - Falsificação/manipulação do horário das aulas em benefício próprio.

Art. 2º - A punição para o crime de Falsificação de informações é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita (seguida de 50 medalhas efetivas negativas) até expulsão. Quando para benefício próprio, pode-se também acarretar em punições administrativas na polícia RCC.

SEÇÃO VI
QUEBRA DE SIGILO


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Quebra de Sigilo seguintes infrações:

I - Divulgação de script's cujo o acesso não é público aos treinadores (graduações e admissão);
II - Compartilhar script's de aulas cujo sigilo é definido, como Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Curso de Formação de Sargentos (CFS).

Parágrafo único: O envio de sugestões, projetos ou correções nos scripts de graduações ou admissão deve ser feito via Mensagem Privada ao Ministério e Liderança, evitando assim a divulgação dos conteúdos contidos nos mesmos.

Art. 2° - A punição para o crime de Quebra de sigilo é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento até exoneração da companhia.

TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O DEVER DO TREINADOR


SEÇÃO VII
ABUSO DE AUTORIDADE


Art. 1ª - O Código Penal Interno define como Abuso de autoridade as seguintes infrações:

I - Dar direitos a terceiros sem a autorização da liderança;
II - Aceitar em grupos fora da sua função sem a autorização da liderança;
III - Utilizar do poder de treinador para benefício próprio ou prejuízo alheio; 
IV - Usar superioridade hierárquica na polícia RCC para obrigar um policial, sendo de mesmo cargo na companhia, a aplicação de cursos e/ou aulas.

Art. 2° - A punição para o crime de Abuso de autoridade é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.


SEÇÃO VIII
CONDUTA IMPRÓPRIA


Art. 1° - O Código Penal Interno define como Conduta imprópria as seguintes infrações:

I - Recusa deliberada em ceder aulas, quando já houver cumprido com sua meta semanal, a membros que ainda não cumpriram a sua;
II - Fazer quaisquer alterações na estrutura interna da companhia sem autorização da liderança;
III - Alterar qualquer conteúdo ou tópico no fórum da companhia sem autorização prévia da liderança;
IV - Todo e qualquer tipo de conduta que vá contra os valores da Polícia RCC.

Art. 2° - A punição para o crime de Conduta imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.

SEÇÃO IX
BADERNA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Baderna as seguintes infrações:

I - Atrapalhar infundadamente e deliberadamente o intercurso de treinamento ou atividade alheia;
II - Qualquer ação extrema segundo a linha ética da Companhia dos Treinadores.

Art. 2° - A punição para o crime de Baderna é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a expulsão até uma exoneração da companhia.

CAPÍTULO IV
ÂMBITO JUDICIÁRIO

SEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES DO TREINADOR


Art. 1° - O Setor Judiciário é encarregado de fazer com que se cumpram os artigos expostos nesse documento, mantendo a ordem na companhia dos Treinadores, sendo dever de todos zelar pelo seu cumprimento.

Art. 2° - Não há crime sem lei anterior que o defina, restrição ou norma proibitiva, nem pena sem prévia cominação legal, assim como não há retroação da lei penal, salvo para benefício do réu.

Art. 3° - O treinador não será penalizado por reincidência de uma mesma infração quando cometida antes da aplicação da primeira punição, ou seja, antes de ser devidamente orientado sobre seu erro.

Art. 4º - É direito de todo membro apresentar uma denúncia quando constatar qualquer ato cometido por um treinador que infrinja alguma das normativas impostas por este documento a uma das instâncias do Setor Judiciário dos Treinadores.

Art. 5º - É direito de todo membro apresentar um recurso para uma punição ou veredito, que acredite não ser condizente com a ação, à liderança da companhia dos Treinadores.

Art. 6º - Considera-se elementos ou provas em uma denúncia ou recurso, nos seguintes termos:

I - Printscreen, sem edição. Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia. A imagem pode ser rasurada para esconder conversas confidenciais, bem como esconder informações pessoais da conta, como quantidade de moedas, diamantes e tempo como membro do Habbo Club;
II - Registros de conversações por printscreen, como também as declarações de testemunhas (se forem por escrito deve-se ter comprovação por printscreen);
III - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis;
IV - Confissão espontânea da autoria de um crime ou ato de materialidade delituosa.

Art. 7º - A interposição de recursos contra decisões e/ou punições deve ser feita no prazo de até 07 dias a contar da publicação da decisão ou homologação da punitiva.

SEÇÃO II
DAS INSTÂNCIAS


Art. 1º - Os representantes do Setor Judiciário da companhia dos Treinadores são divididos em instâncias, na qual somente a liderança da companhia é superior, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II - Ministério da companhia dos Treinadores;
III - Liderança da companhia dos Treinadores.

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores é uma instância especial, que averigua denúncias e atos infracionais flagrados pelo próprio conselho, desde que não estejam ligados ao ministério.

Art. 3º - O ministério da companhia é a primeira instância, responsável por julgar casos de punições administrativas de grau simples a mediano que não estejam ligadas ao Conselho Penal dos Treinadores.

Art. 4º - A liderança da companhia é a segunda e última instância, superior às anteriores, sendo responsável por julgar casos de grau extremo e recursos de vereditos aplicados pelas demais.

SEÇÃO III
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE


Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:

I - Pela promoção, rebaixamento, expulsão ou saída da companhia do treinador advertido (em casos de treinadores com advertências escritas);
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pela coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade, em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico;
IV - Pelo perdão da liderança da companhia;
V - Proferir palavras de baixo calão em conversa particular ou eventos informais mediante a intimidade comprovada entre as partes.

§ 1° - A extinção da punibilidade, na normativa retratada pelo inciso II, ocorrerá se e somente se o sucedido intercorrer num período compreendido de 15 (quinze) dias.

§ 2° -O inciso III não tem validade quando se trata de ordens que coloquem em alto grau de risco a integridade da Companhia dos Treinadores, ou caso seja constatado excessos por parte do coagido. Neste caso, com a concretização do ato, o autor da coação e o coagido serão penalizados.

Art. 2º - A extinção da punibilidade de crime que é conjecturado, elemento base ou circunstância vexatória de outro, não se estende a este supracitado. Nos crimes conexos, o parágrafo anterior não impede em um desses, a agravação da pena resultante da conexão.

Art. 3º - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

Art. 4º - A ordem direta que força ou induz seu subalterno a cometer um crime responsabiliza o autor da coação pelo resultado e extingue a punibilidade do militar coagido pela conduta delituosa.

Parágrafo único O artigo em questão não tem validade quando se trata de ordens que coloquem em alto grau de risco a integridade da Companhia dos Treinadores, ou caso seja constatado excessos por parte do coagido. Neste caso, com a concretização do ato, o autor da coação e o coagido serão penalizados.



Todos os direitos reservados à companhia dos Treinadores.
Elaborado por o=Rebecafofis=o e revisado por Klingande.
Reformulado por Mindt / Mine315-BAN e revisado por IcaSeconds.
Atualizado em Janeiro de 2021.


[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 7a4385808b29e2dd2097673bb23d3a41002494da
Stynte-BAN
Stynte-BAN
RCCStar

RCCoins : 200
Mensagens : 3768
Patente : Comandante
Emblemas : [BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 IT693Sou um militar da PMRCC
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 PT746ColdHabbo - Fã site parceiro
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 FR949Eu sou Potterhead! #Grifinória
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 NL219Eu fiquei no BETA! #RCC2021
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 CBP01A RCC me tornou mestre no ENEM!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 RePEwSVLeague of Legends!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 WWB13Counter Strike!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 ITD85"O lado luminoso da força!"
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 DE25FNem sempre o lado bom da força leva a melhor... #StarWars
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 DE24FO Lado Ruim da força nunca perde! #StarWars
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 1485583511É ANO NOVO! Já enviei meu presente!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Es99210Valentine's Day - Mandei uma cantada para o/a crush!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Br52810Tirei o título de eleitor e tornei o Brasil mais democrático!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 MMS06Provei ser mestre das cantadas ao participar no Correio Elegante #2022.
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 IT713Bem-vindo Douglas: Saudei o novo comandante supremo! Parabéns, douglasfon71!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 ITA67Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 DE935Pai, meu grande herói!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 IT475Parabéns douglasfon71!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Zucone10Setembro Amarelo!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 IT926Feliz Aniversário, RCC! #RCC15Anos
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 F7169933-2820-11eb-9e24-57c47b0eaffaNovembro Azul 2022 - Conscientizei uma galera!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 FR783Outubro Rosa - Apoiei a causa em 2022!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 XqEtZ70Jingle Bells, Jingle Bells! Tirei uma foto no trenó do noel!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Emblem14Meu certificado vale ouro!
Ter 14 Jun - 19:16
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 PQyP885

ÍNDICE

Spoiler:

CAPÍTULO I
GENERALIDADES

Art. 1º - O Código Penal Interno é um documento oficial da companhia dos Treinadores, no qual abrange todos os militares vinculados à companhia.

Art. 2° - O Código Penal Interno abrange todo o perímetro da Polícia Militar Revolução Contra o Crime e da companhia dos Treinadores, disposto conforme legisla o Código de Conduta Militar, nos termos a seguir:

I - Todos os quartos oficiais vinculados a Polícia RCC;
II - Todos os quartos oficiais da companhia dos Treinadores;
III - Todos os quartos do Habbo Hotel ou mecanismos de conversas, como o Habbo Console, no que diz respeito a ética e moral de um policial da Polícia RCC;
IV - O System da Polícia RCC;
V - O fórum da Polícia RCC.

Art. 3º - Crimes cometidos na companhia dos Treinadores resultarão em punições internas, salvo situações passíveis de punição administrativa na polícia, quando prescritas pelo Código de Conduta Militar e/ou Código Penal Militar.

CAPÍTULO II
PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS

SEÇÃO I
ADVERTÊNCIA VERBAL


Art. 1º - A advertência verbal é uma forma de repreensão básica, com o intuito de registrar e corrigir o erro do treinador, prezando pela sua orientação.

Art. 2º - As advertências verbais são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação. O acúmulo de três advertências verbais internas resulta em uma advertência escrita interna.

SEÇÃO II
ADVERTÊNCIA ESCRITA


Art. 1º - A advertência escrita é uma forma de repreensão mais elevada, destinada aos treinadores que cometerem alguma infração de gravidade intermediária.  

Art. 2º - Os treinadores com advertência escrita têm a promoção bloqueada por 07 (sete) dias a partir da data de recebimento dessa. Além disso, receberão 15 medalhas efetivas negativas (o valor pode ser elevado de acordo com a infração).

Art. 3º - As advertências escritas são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação, O acúmulo de três advertências escritas internas resultará no rebaixamento de treinadores de nível 2 acima e expulsão de treinadores de nível 1.

Art. 4º - A duração da advertência escrita, bem como o bloqueio da promoção, ocorre sobre os dias ativos na companhia. Portanto, em caso de licença/reserva, o tempo da duração da advertência interna será congelado de onde parou e voltará a contar quando retornar da licença.

SEÇÃO III
REBAIXAMENTO


Art. 1º - O rebaixamento na companhia é aplicado aos cargos de treinadores nível 2 acima, como forma de disciplinar um treinador. Essa medida administrativa deve ser aplicada quando esse policial não utilizar-se da conduta compatível e esperada dentro da companhia, sendo uma punição intermediária.

Parágrafo único - O rebaixamento na companhia é seguido da aplicação de 50 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO IV
EXPULSÃO


Art. 1º - A expulsão da companhia dos treinadores será aplicada apenas em crimes de gravidade elevada ou em casos de acúmulo de advertências escritas por treinadores de nível 1.

Parágrafo único - A expulsão da companhia é seguida da aplicação de 200 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO V
EXONERAÇÃO


Art. 1º - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos extremos, na qual será vedado o retorno do treinador por um período determinado, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar.

Parágrafo único -Todas as exonerações da companhia dos Treinadores só podem ser autorizadas, revogadas e/ou alteradas pela liderança, assim como é de sua jurisdição definir o tempo da punição.

SEÇÃO VI
DA REINCIDÊNCIA


Art. 1º - A reincidência é uma repreensão destinada aos que cometerem, nos termos abaixo, mais de uma vez uma mesma infração num período compreendido entre 01 (um) mês desde o registro da primeira punição. A punição deve ser exercida no seguinte termo:

I - A punição para a reincidência de duas advertências verbais de mesma infração é uma advertência escrita, após o registro da segunda advertência verbal;
II - A punição para a reincidência de duas expulsões de mesma infração é uma exoneração de 1 mês, após o registro da segunda expulsão.

CAPÍTULO III
TIPOS DE CRIME

TÍTULO I - DOS CRIMES DE APLICAÇÃO

SEÇÃO I
APLICAÇÃO INCORRETA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Aplicação incorreta as seguintes infrações:

I - Aplicação de treinamentos em quaisquer lugares não apropriados para o mesmo;
II - Aplicação de Curso de Aprimoramento de Soldados anteriormente a Supervisão;
III - Aplicar treinamento para o policial que já foi aprovado na aula;
IV - Aplicação de graduação para treinadores que não possuem TAG ativa no RCC System;
V- Aplicação de um único treinamento por mais de um treinador (ressalvo treinamentos clássicos);
VI - Aplicar algum treinamento para a patente/cargo/quantia de aluno não correspondente;
VII - Aplicar consecutivamente um Curso de Aprimoramento de Soldados para policial reprovado anteriormente antes de 05 minutos;
VIII - Aplicação de treinamentos básicos com tempo de duração inferior aos previstos por este documento:

a) Curso de Aprimoramento de Soldados: mínimo 4 minutos de duração.
b) Curso de Formação de Sargentos: mínimo 7 minutos de duração.

VIII - Aplicação de treinamentos rápidos com tempo de duração inferior ou superior aos previstos por este documento:

a) TR-A: mínimo de 7 minutos de duração, máximo de 30 minutos de duração;
a) TR-B: mínimo de 10 minutos de duração, máximo de 30 minutos de duração.

Art. 2º - A punição para o crime de aplicação incorreta é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO II
ERROS DE POSTAGEM


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Erro de postagem as seguintes infrações:

I - Postagem com horário divergentes;
II - Dados incorretos na postagem de aula, seja no formulário ou system;
III - Postagem de queda do aluno em treinamentos com duração inferior a 2 minutos.

§ 1° - O treinador terá o prazo de 48 horas para realizar as devidas correções de erros de postagem a partir do recebimento da Mensagem Privada enviada pelo Conselho Penal dos Treinadores.

§ 2° - A postagem da correção de quaisquer erros de postagem poderá ser efetuada antes mesmo da notificação do CPT.

Art. 2º - A punição para o crime de erro de postagem é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO III
MANIPULAÇÃO DE SCRIPT


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Manipulação de scripts as seguintes infrações:

I - Alterar qualquer informação do script que não seja permitida;
II - Não reproduzir qualquer informação contida previamente no script;
III - Pulo de 05 linhas ou menos;
IV - Pulo de 06 linhas ou mais.

§ 1° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia, e outra na instituição, o oficial que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao oficial que incorrer ao inciso IV.

§ 2° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia (seguida de 50 medalhas efetivas negativas), o praça que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao praça que incorrer ao inciso IV.

Art. 2º - A punição para o crime de Manipulação de script é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até expulsão.

TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A COMPANHIA

SEÇÃO IV
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Abandono de dever/negligência as seguintes infrações:

I - Negar e/ou abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
II - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
III- Aceitar qualquer resposta completamente ou parcialmente incorreta, seja na aplicação de treinamentos ou graduações;
IV - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
V - Não realizar a postagem do treinamento no system e/ou fórum dentro do prazo;
VI - Não realizar a postagem do Treinamento Convencional Clássico no Setor de Relações Públicas (SRP);
VII - Conceder qualquer permissão de forma errônea e/ou estando em período de licença de serviço/reserva;
VIII - Realizar a admissão de um exonerado.

§ 1° - O prazo de postagem da aula no fórum/system é de até 15 minutos após a conclusão. O policial que ultrapassar o tempo limite poderá justificar, nos comentários do formulário, os motivos para tal, estando passível das punições previstas nesta seção caso negligenciem.

§ 2° - O prazo de postagem de treinamento rápido é de até 15 minutos após a conclusão, tendo o treinamento cancelado o treinador que ultrapassar este tempo.

§ 3° - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas o policial que incorrer no inciso VII e VIII deste artigo.

Art. 2º - A punição para o crime de Abandono de dever/Negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO V
FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Falsificação de informações as seguintes infrações:

I - Falsificação de aulas, sejam elas treinamentos ou graduações;
II - Falsificação de informação em requerimentos e dados em geral;
III - Falsificação/manipulação do horário das aulas em benefício próprio.

Art. 2º - A punição para o crime de Falsificação de informações é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita (seguida de 50 medalhas efetivas negativas) até expulsão. Quando para benefício próprio, pode-se também acarretar em punições administrativas na polícia RCC.

SEÇÃO VI
QUEBRA DE SIGILO


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Quebra de Sigilo seguintes infrações:

I - Divulgação de script's cujo o acesso não é público aos treinadores (graduações e admissão);
II - Compartilhar script's de aulas cujo sigilo é definido, como Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Curso de Formação de Sargentos (CFS).

Parágrafo único: O envio de sugestões, projetos ou correções nos scripts de graduações ou admissão deve ser feito via Mensagem Privada ao Ministério e Liderança, evitando assim a divulgação dos conteúdos contidos nos mesmos.

Art. 2° - A punição para o crime de Quebra de sigilo é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento até exoneração da companhia.

TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O DEVER DO TREINADOR

SEÇÃO VII
ABUSO DE AUTORIDADE

Art. 1ª - O Código Penal Interno define como Abuso de autoridade as seguintes infrações:

I - Dar direitos a terceiros sem a autorização da liderança;
II - Aceitar em grupos fora da sua função sem a autorização da liderança;
III - Utilizar do poder de treinador para benefício próprio ou prejuízo alheio; 
IV - Usar superioridade hierárquica na polícia RCC para obrigar um policial, sendo de mesmo cargo na companhia, a aplicação de cursos e/ou aulas.

Art. 2° - A punição para o crime de Abuso de autoridade é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.


SEÇÃO VIII
CONDUTA IMPRÓPRIA

Art. 1° - O Código Penal Interno define como Conduta imprópria as seguintes infrações:

I - Recusa deliberada em ceder aulas, quando já houver cumprido com sua meta semanal, a membros que ainda não cumpriram a sua;
II - Fazer quaisquer alterações na estrutura interna da companhia sem autorização da liderança;
III - Alterar qualquer conteúdo ou tópico no fórum da companhia sem autorização prévia da liderança;
IV - Todo e qualquer tipo de conduta que vá contra os valores da Polícia RCC.

Art. 2° - A punição para o crime de Conduta imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.

SEÇÃO IX
BADERNA

Art. 1º - O Código Penal Interno define como Baderna as seguintes infrações:

I - Atrapalhar infundadamente e deliberadamente o intercurso de treinamento ou atividade alheia;
II - Qualquer ação extrema segundo a linha ética da Companhia dos Treinadores.

Art. 2° - A punição para o crime de Baderna é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a expulsão até uma exoneração da companhia.

CAPÍTULO IV
ÂMBITO JUDICIÁRIO

SEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES DO TREINADOR

Art. 1° - O Setor Judiciário é encarregado de fazer com que se cumpram os artigos expostos nesse documento, mantendo a ordem na companhia dos Treinadores, sendo dever de todos zelar pelo seu cumprimento.

Art. 2° - Não há crime sem lei anterior que o defina, restrição ou norma proibitiva, nem pena sem prévia cominação legal, assim como não há retroação da lei penal, salvo para benefício do réu.

Art. 3° - O treinador não será penalizado por reincidência de uma mesma infração quando cometida antes da aplicação da primeira punição, ou seja, antes de ser devidamente orientado sobre seu erro.

Art. 4º - É direito de todo membro apresentar uma denúncia quando constatar qualquer ato cometido por um treinador que infrinja alguma das normativas impostas por este documento a uma das instâncias do Setor Judiciário dos Treinadores.

Art. 5º - É direito de todo membro apresentar um recurso para uma punição ou veredito, que acredite não ser condizente com a ação, à liderança da companhia dos Treinadores.

Art. 6º - Considera-se elementos ou provas em uma denúncia ou recurso, nos seguintes termos:

I - Printscreen, sem edição. Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia. A imagem pode ser rasurada para esconder conversas confidenciais, bem como esconder informações pessoais da conta, como quantidade de moedas, diamantes e tempo como membro do Habbo Club;
II - Registros de conversações por printscreen, como também as declarações de testemunhas (se forem por escrito deve-se ter comprovação por printscreen);
III - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis;
IV - Confissão espontânea da autoria de um crime ou ato de materialidade delituosa.

Art. 7º - A interposição de recursos contra decisões e/ou punições deve ser feita no prazo de até 07 dias a contar da publicação da decisão ou homologação da punitiva.

SEÇÃO II
DAS INSTÂNCIAS

Art. 1º - Os representantes do Setor Judiciário da companhia dos Treinadores são divididos em instâncias, na qual somente a liderança da companhia é superior, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II - Ministério da companhia dos Treinadores;
III - Liderança da companhia dos Treinadores.

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores é uma instância especial, que averigua denúncias e atos infracionais flagrados pelo próprio conselho, desde que não estejam ligados ao ministério.

Art. 3º - O ministério da companhia é a primeira instância, responsável por julgar casos de punições administrativas de grau simples a mediano que não estejam ligadas ao Conselho Penal dos Treinadores.

Art. 4º - A liderança da companhia é a segunda e última instância, superior às anteriores, sendo responsável por julgar casos de grau extremo e recursos de vereditos aplicados pelas demais.

SEÇÃO III
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:

I - Pela promoção, rebaixamento, expulsão ou saída da companhia do treinador advertido (em casos de treinadores com advertências escritas);
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pela coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade, em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico;
IV - Pelo perdão da liderança da companhia;
V - Proferir palavras de baixo calão em conversa particular ou eventos informais mediante a intimidade comprovada entre as partes.

§ 1° - A extinção da punibilidade, na normativa retratada pelo inciso II, ocorrerá se e somente se o sucedido intercorrer num período compreendido de 15 (quinze) dias.

§ 2° -O inciso III não tem validade quando se trata de ordens que coloquem em alto grau de risco a integridade da Companhia dos Treinadores, ou caso seja constatado excessos por parte do coagido. Neste caso, com a concretização do ato, o autor da coação e o coagido serão penalizados.

Art. 2º - A extinção da punibilidade de crime que é conjecturado, elemento base ou circunstância vexatória de outro, não se estende a este supracitado. Nos crimes conexos, o parágrafo anterior não impede em um desses, a agravação da pena resultante da conexão.

Art. 3º - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

Art. 4º - A ordem direta que força ou induz seu subalterno a cometer um crime responsabiliza o autor da coação pelo resultado e extingue a punibilidade do militar coagido pela conduta delituosa.

Parágrafo único O artigo em questão não tem validade quando se trata de ordens que coloquem em alto grau de risco a integridade da Companhia dos Treinadores, ou caso seja constatado excessos por parte do coagido. Neste caso, com a concretização do ato, o autor da coação e o coagido serão penalizados.



Todos os direitos reservados à companhia dos Treinadores.
Reformulado por Mindt / Mine315-BAN.
Atualizado em Junho de 2022.
Meari
Meari
RCCStar

RCCoins : 200
Mensagens : 3419
Patente : Comandante Geral
Idade : 23
Emblemas : [BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 OULfm8LPolícia RCC
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 FR952Eu sou Potterhead! #Sonserina
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 NL219Eu fiquei no BETA! #RCC2021
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 ITD33Taça das Casas #Sonserina #HP2021
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 MMS06Provei ser mestre das cantadas ao participar no Correio Elegante #2022.
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 PT805Aniversário da RCC - Enviei minha memória
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 ITD85"O lado luminoso da força!"
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 HU022Eu sei tudo quando se trata de Harry Potter! #HP2021
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 7wz7dV3 KiHabbo e RCC - Emblema de Parceria!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 ES47FCarnaval na pandemia? Eu fui, eu tava!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 BRA19 "Dia da Mulher revolucionária #2021!"
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 CBP01A RCC me tornou mestre no ENEM!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 FRB26Sou colaborador do RCCast!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 NL189FIFA!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 RePEwSVLeague of Legends!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 IT516Mãe, obrigado por tudo! #DiaDasMães2021
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 1485583511É ANO NOVO! Já enviei meu presente!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 ES953HO HO NATAL CHEGOU! Fiz seu pedido ao bom velhinho!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Uk22510Dia do Obrigado - Deixei meu agradecimento!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Es99210Valentine's Day - Mandei uma cantada para o/a crush!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Es49610Dia Internacional da Mulher 2022!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Pt20910Ganhei o RCC Awards 2021 - [Policial Revelação]
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 IT713Bem-vindo Douglas: Saudei o novo comandante supremo! Parabéns, douglasfon71!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 ITA67Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 DE935Pai, meu grande herói!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 IT475Parabéns douglasfon71!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 Zucone10Setembro Amarelo!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 IT926Feliz Aniversário, RCC! #RCC15Anos[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 BR695Valentine's Day - Mandei uma cartinha para meu amor!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 FR783Outubro Rosa - Apoiei a causa em 2022!
[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 XqEtZ70Jingle Bells, Jingle Bells! Tirei uma foto no trenó do noel!
Ter 27 Set - 18:57


[BACKUP] Código Penal Interno - Página 3 PQyP885

ÍNDICE

Spoiler:

CAPÍTULO I
GENERALIDADES

Art. 1º - O Código Penal Interno é um documento oficial da companhia dos Treinadores, no qual abrange todos os militares vinculados à companhia.

Art. 2° - O Código Penal Interno abrange todo o perímetro da Polícia Militar Revolução Contra o Crime e da companhia dos Treinadores, disposto conforme legisla o Código de Conduta Militar, nos termos a seguir:

I - Todos os quartos oficiais vinculados a Polícia RCC;
II - Todos os quartos oficiais da companhia dos Treinadores;
III - Todos os quartos do Habbo Hotel ou mecanismos de conversas, como o Habbo Console, no que diz respeito a ética e moral de um policial da Polícia RCC;
IV - O System da Polícia RCC;
V - O fórum da Polícia RCC.

Art. 3º - Crimes cometidos na companhia dos Treinadores resultarão em punições internas, salvo situações passíveis de punição administrativa na polícia, quando prescritas pelo Código de Conduta Militar e/ou Código Penal Militar.

CAPÍTULO II
PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS

SEÇÃO I
ADVERTÊNCIA VERBAL


Art. 1º - A advertência verbal é uma forma de repreensão básica, com o intuito de registrar e corrigir o erro do treinador, prezando pela sua orientação.

Art. 2º - As advertências verbais são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação. O acúmulo de três advertências verbais internas resulta em uma advertência escrita interna.

SEÇÃO II
ADVERTÊNCIA ESCRITA


Art. 1º - A advertência escrita é uma forma de repreensão mais elevada, destinada aos treinadores que cometerem alguma infração de gravidade intermediária.  

Art. 2º - Os treinadores com advertência escrita têm a promoção bloqueada por 07 (sete) dias a partir da data de recebimento dessa. Além disso, receberão 15 medalhas efetivas negativas (o valor pode ser elevado de acordo com a infração).

Art. 3º - As advertências escritas são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação, O acúmulo de três advertências escritas internas resultará no rebaixamento de treinadores de nível 2 acima e expulsão de treinadores de nível 1.

Art. 4º - A duração da advertência escrita, bem como o bloqueio da promoção, ocorre sobre os dias ativos na companhia. Portanto, em caso de licença/reserva, o tempo da duração da advertência interna será congelado de onde parou e voltará a contar quando retornar da licença.

SEÇÃO III
REBAIXAMENTO


Art. 1º - O rebaixamento na companhia é aplicado aos cargos de treinadores nível 2 acima, como forma de disciplinar um treinador. Essa medida administrativa deve ser aplicada quando esse policial não utilizar-se da conduta compatível e esperada dentro da companhia, sendo uma punição intermediária.

Parágrafo único - O rebaixamento na companhia é seguido da aplicação de 50 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO IV
EXPULSÃO


Art. 1º - A expulsão da companhia dos treinadores será aplicada apenas em crimes de gravidade elevada ou em casos de acúmulo de advertências escritas por treinadores de nível 1.

Parágrafo único - A expulsão da companhia é seguida da aplicação de 200 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO V
EXONERAÇÃO


Art. 1º - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos extremos, na qual será vedado o retorno do treinador por um período determinado, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar.

Parágrafo único -Todas as exonerações da companhia dos Treinadores só podem ser autorizadas, revogadas e/ou alteradas pela liderança, assim como é de sua jurisdição definir o tempo da punição.

SEÇÃO VI
DA REINCIDÊNCIA


Art. 1º - A reincidência é uma repreensão destinada aos que cometerem, nos termos abaixo, mais de uma vez uma mesma infração num período compreendido entre 01 (um) mês desde o registro da primeira punição. A punição deve ser exercida no seguinte termo:

I - A punição para a reincidência de duas advertências verbais de mesma infração é uma advertência escrita, após o registro da segunda advertência verbal;
II - A punição para a reincidência de duas expulsões de mesma infração é uma exoneração de 1 mês, após o registro da segunda expulsão.

CAPÍTULO III
TIPOS DE CRIME

TÍTULO I - DOS CRIMES DE APLICAÇÃO

SEÇÃO I
APLICAÇÃO INCORRETA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Aplicação incorreta as seguintes infrações:

I - Aplicação de treinamentos em quaisquer lugares não apropriados para o mesmo;
II - Aplicação de Curso de Aprimoramento de Soldados anteriormente a Supervisão;
III - Aplicar treinamento para o policial que já foi aprovado na aula;
IV - Aplicação de graduação para treinadores que não possuem TAG ativa no RCC System;
V- Aplicação de um único treinamento por mais de um treinador (ressalvo treinamentos clássicos);
VI - Aplicar algum treinamento para a patente/cargo/quantia de aluno não correspondente;
VII - Aplicar consecutivamente um Curso de Aprimoramento de Soldados para policial reprovado anteriormente antes de 05 minutos;
VIII - Aplicação de treinamentos básicos com tempo de duração inferior aos previstos por este documento:

a) Curso de Aprimoramento de Soldados: mínimo 4 minutos de duração.
b) Curso de Formação de Sargentos: mínimo 7 minutos de duração.

VIII - Aplicação de treinamentos rápidos com tempo de duração inferior ou superior aos previstos por este documento:

a) TR-A: mínimo de 7 minutos de duração, máximo de 30 minutos de duração;
a) TR-B: mínimo de 10 minutos de duração, máximo de 30 minutos de duração.

Art. 2º - A punição para o crime de aplicação incorreta é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO II
ERROS DE POSTAGEM


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Erro de postagem as seguintes infrações:

I - Postagem com horário divergentes;
II - Dados incorretos na postagem de aula, seja no formulário ou system;
III - Postagem de queda do aluno em treinamentos com duração inferior a 2 minutos.

§ 1° - O treinador terá o prazo de 48 horas para realizar as devidas correções de erros de postagem a partir do recebimento da Mensagem Privada enviada pelo Conselho Penal dos Treinadores.

§ 2° - A postagem da correção de quaisquer erros de postagem poderá ser efetuada antes mesmo da notificação do CPT.

Art. 2º - A punição para o crime de erro de postagem é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO III
MANIPULAÇÃO DE SCRIPT


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Manipulação de scripts as seguintes infrações:

I - Alterar qualquer informação do script que não seja permitida;
II - Não reproduzir qualquer informação contida previamente no script;
III - Pulo de 05 linhas ou menos;
IV - Pulo de 06 linhas ou mais.

§ 1° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia, e outra na instituição, o oficial que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao oficial que incorrer ao inciso IV.

§ 2° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia (seguida de 50 medalhas efetivas negativas), o praça que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao praça que incorrer ao inciso IV.

Art. 2º - A punição para o crime de Manipulação de script é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até expulsão.

TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A COMPANHIA

SEÇÃO IV
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Abandono de dever/negligência as seguintes infrações:

I - Negar e/ou abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
II - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
III- Aceitar qualquer resposta completamente ou parcialmente incorreta, seja na aplicação de treinamentos ou graduações;
IV - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
V - Não realizar a postagem do treinamento no system e/ou fórum dentro do prazo;
VI - Não realizar a postagem do Treinamento Convencional Clássico no Setor de Relações Públicas (SRP);
VII - Conceder qualquer permissão de forma errônea e/ou estando em período de licença de serviço/reserva;
VIII - Realizar a admissão de um exonerado.

§ 1° - O prazo de postagem da aula no fórum/system é de até 15 minutos após a conclusão. O policial que ultrapassar o tempo limite poderá justificar, nos comentários do formulário, os motivos para tal, estando passível das punições previstas nesta seção caso negligenciem.

§ 2° - O prazo de postagem de treinamento rápido é de até 1 hora após a conclusão, tendo o treinamento cancelado o treinador que ultrapassar este tempo.

§ 3° - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas o policial que incorrer no inciso VII e VIII deste artigo.

Art. 2º - A punição para o crime de Abandono de dever/Negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.

SEÇÃO V
FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Falsificação de informações as seguintes infrações:

I - Falsificação de aulas, sejam elas treinamentos ou graduações;
II - Falsificação de informação em requerimentos e dados em geral;
III - Falsificação/manipulação do horário das aulas em benefício próprio.

Art. 2º - A punição para o crime de Falsificação de informações é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita (seguida de 50 medalhas efetivas negativas) até expulsão. Quando para benefício próprio, pode-se também acarretar em punições administrativas na polícia RCC.

SEÇÃO VI
QUEBRA DE SIGILO


Art. 1º - O Código Penal Interno define como Quebra de Sigilo seguintes infrações:

I - Divulgação de script's cujo o acesso não é público aos treinadores (graduações e admissão);
II - Compartilhar script's de aulas cujo sigilo é definido, como Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Curso de Formação de Sargentos (CFS).

Parágrafo único: O envio de sugestões, projetos ou correções nos scripts de graduações ou admissão deve ser feito via Mensagem Privada ao Ministério e Liderança, evitando assim a divulgação dos conteúdos contidos nos mesmos.

Art. 2° - A punição para o crime de Quebra de sigilo é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento até exoneração da companhia.

TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O DEVER DO TREINADOR

SEÇÃO VII
ABUSO DE AUTORIDADE

Art. 1ª - O Código Penal Interno define como Abuso de autoridade as seguintes infrações:

I - Dar direitos a terceiros sem a autorização da liderança;
II - Aceitar em grupos fora da sua função sem a autorização da liderança;
III - Utilizar do poder de treinador para benefício próprio ou prejuízo alheio; 
IV - Usar superioridade hierárquica na polícia RCC para obrigar um policial, sendo de mesmo cargo na companhia, a aplicação de cursos e/ou aulas.

Art. 2° - A punição para o crime de Abuso de autoridade é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.


SEÇÃO VIII
CONDUTA IMPRÓPRIA

Art. 1° - O Código Penal Interno define como Conduta imprópria as seguintes infrações:

I - Recusa deliberada em ceder aulas, quando já houver cumprido com sua meta semanal, a membros que ainda não cumpriram a sua;
II - Fazer quaisquer alterações na estrutura interna da companhia sem autorização da liderança;
III - Alterar qualquer conteúdo ou tópico no fórum da companhia sem autorização prévia da liderança;
IV - Todo e qualquer tipo de conduta que vá contra os valores da Polícia RCC.

Art. 2° - A punição para o crime de Conduta imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.

SEÇÃO IX
BADERNA

Art. 1º - O Código Penal Interno define como Baderna as seguintes infrações:

I - Atrapalhar infundadamente e deliberadamente o intercurso de treinamento ou atividade alheia;
II - Qualquer ação extrema segundo a linha ética da Companhia dos Treinadores.

Art. 2° - A punição para o crime de Baderna é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a expulsão até uma exoneração da companhia.

CAPÍTULO IV
ÂMBITO JUDICIÁRIO

SEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES DO TREINADOR

Art. 1° - O Setor Judiciário é encarregado de fazer com que se cumpram os artigos expostos nesse documento, mantendo a ordem na companhia dos Treinadores, sendo dever de todos zelar pelo seu cumprimento.

Art. 2° - Não há crime sem lei anterior que o defina, restrição ou norma proibitiva, nem pena sem prévia cominação legal, assim como não há retroação da lei penal, salvo para benefício do réu.

Art. 3° - O treinador não será penalizado por reincidência de uma mesma infração quando cometida antes da aplicação da primeira punição, ou seja, antes de ser devidamente orientado sobre seu erro.

Art. 4º - É direito de todo membro apresentar uma denúncia quando constatar qualquer ato cometido por um treinador que infrinja alguma das normativas impostas por este documento a uma das instâncias do Setor Judiciário dos Treinadores.

Art. 5º - É direito de todo membro apresentar um recurso para uma punição ou veredito, que acredite não ser condizente com a ação, à liderança da companhia dos Treinadores.

Art. 6º - Considera-se elementos ou provas em uma denúncia ou recurso, nos seguintes termos:

I - Printscreen, sem edição. Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia. A imagem pode ser rasurada para esconder conversas confidenciais, bem como esconder informações pessoais da conta, como quantidade de moedas, diamantes e tempo como membro do Habbo Club;
II - Registros de conversações por printscreen, como também as declarações de testemunhas (se forem por escrito deve-se ter comprovação por printscreen);
III - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis;
IV - Confissão espontânea da autoria de um crime ou ato de materialidade delituosa.

Art. 7º - A interposição de recursos contra decisões e/ou punições deve ser feita no prazo de até 07 dias a contar da publicação da decisão ou homologação da punitiva.

SEÇÃO II
DAS INSTÂNCIAS

Art. 1º - Os representantes do Setor Judiciário da companhia dos Treinadores são divididos em instâncias, na qual somente a liderança da companhia é superior, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II - Ministério da companhia dos Treinadores;
III - Liderança da companhia dos Treinadores.

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores é uma instância especial, que averigua denúncias e atos infracionais flagrados pelo próprio conselho, desde que não estejam ligados ao ministério.

Art. 3º - O ministério da companhia é a primeira instância, responsável por julgar casos de punições administrativas de grau simples a mediano que não estejam ligadas ao Conselho Penal dos Treinadores.

Art. 4º - A liderança da companhia é a segunda e última instância, superior às anteriores, sendo responsável por julgar casos de grau extremo e recursos de vereditos aplicados pelas demais.

SEÇÃO III
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:

I - Pela promoção, rebaixamento, expulsão ou saída da companhia do treinador advertido (em casos de treinadores com advertências escritas);
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pela coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade, em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico;
IV - Proferir palavras de baixo calão em conversa particular ou eventos informais mediante a intimidade comprovada entre as partes.

§ 1° - A extinção da punibilidade, na normativa retratada pelo inciso II, ocorrerá se e somente se o sucedido intercorrer num período compreendido de 15 (quinze) dias.

§ 2° -O inciso III não tem validade quando se trata de ordens que coloquem em alto grau de risco a integridade da Companhia dos Treinadores, ou caso seja constatado excessos por parte do coagido. Neste caso, com a concretização do ato, o autor da coação e o coagido serão penalizados.

Art. 2º - A extinção da punibilidade de crime que é conjecturado, elemento base ou circunstância vexatória de outro, não se estende a este supracitado. Nos crimes conexos, o parágrafo anterior não impede em um desses, a agravação da pena resultante da conexão.

Art. 3º - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

Art. 4º - A ordem direta que força ou induz seu subalterno a cometer um crime responsabiliza o autor da coação pelo resultado e extingue a punibilidade do militar coagido pela conduta delituosa.

Parágrafo único O artigo em questão não tem validade quando se trata de ordens que coloquem em alto grau de risco a integridade da Companhia dos Treinadores, ou caso seja constatado excessos por parte do coagido. Neste caso, com a concretização do ato, o autor da coação e o coagido serão penalizados.



Todos os direitos reservados à companhia dos Treinadores.
Reformulado por Mindt / Mine315-BAN.
Atualizado em Junho de 2022.
Conteúdo patrocinado
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos