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Nem sempre o lado bom da força leva a melhor... #StarWars
O Lado Ruim da força nunca perde! #StarWars
Tirei o título de eleitor e tornei o Brasil mais democrático!
Bem-vindo Douglas: Saudei o novo comandante supremo! Parabéns, douglasfon71!
Número da postagem: 920
Projeto ( x ) Sugestão ( )
Desenvolvimento: Remoção da necessidade de enviar a TAG do policial em graduações da companhia nos formulários de postagem
Como graduador ao decorrer do tempo que estou em função pude notar algo que pode ser removido de forma que não atrapalhe ou afete em si a postagem, que neste caso é as TAG's de militares nas graduações, haja visto que se torna desnecessário já que essas postagens como na de aulas convencionas serve para guardar informações de aplicações que por sua vez logo são fiscalizadas e comprovadas veracidade. Por vezes só dá mais trabalho no graduador ter que abrir os requerimentos, ou listagens da companhia sendo que somente pelo nick do militar juntamente com a graduação recebida seja informativa suficiente para atualização da pendência na listagem.
Status: Aprovado. - OBS: No tópico transparência de votos possui o comentário de cada ministro.
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![[SUP] Projetos e Sugestões - Página 97 Batata10](https://i.servimg.com/u/f76/20/35/00/05/batata10.png)
- -Anderson....R A I O
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Acampamento Militar - 2023
Número da postagem: 921
Projeto (x) Sugestão ( )
- Modelo atual:
Gratificação por bom desempenho
Olá, CARGO Convidado. Em função do seu ótimo desempenho apresentado na Companhia dos Supervisores de Promoção, você está sendo promovido ao cargo de CARGO. Suas novas funções estão disponíveis no sub-fórum dos XXX. Continue se dedicando!
Observação: Caso seja oficial, é obrigatório a atualização de tarefas em até 48 horas no system, portanto, não se esqueça. Lembre-se também de que ainda deve cumprir a meta do cargo anterior, evite ter a sua promoção cancelada!
Artigo 4° - O membro que for promovido deve cumprir com sua meta do cargo anterior, caso contrário, a promoção do supervisor será cancelada, ficando passível de outras punições.
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#TudoVerde
- Modelo proposto:
Gratificação por bom desempenhoOlá, NOME DO CARGO Convidado. Em função do seu ótimo desempenho apresentado na Companhia dos Supervisores de Promoção, você está sendo promovido ao cargo de NOME DO CARGO. Suas novas funções estão disponíveis no sub-fórum dos XXX. Continue se dedicando!
Orientações:
--> Caso seja oficial, é obrigatório a atualização de tarefas em até 48 horas no RCCSystem. O militar que não cumprir com o que está documentado será punido com uma advertência escrita pelo crime de negligência, salvo em casos que o oficial está em licença no system ou na especialização intermediária/avançada, devendo postar em até 48 horas após o retorno da licença, conforme descrito no Código de Conduta Militar - Disposições Complementares.
--> Você deve cumprir com sua meta do cargo anterior, caso contrário, a promoção do supervisor será cancelada, ficando passível de outras punições, conforme descrito no Código de Conduta do Supervisor, CAPÍTULO VI - PROMOÇÕES (Artigo 2°).
--> Lembre-se também de trocar o tom de cor do seu brevê, seguindo os padrões estabelecidos pelo Código de Conduta do Supervisor, CAPÍTULO II - HIERARQUIA E FUNÇÕES (Artigo 3°) que define a coloração dos brevê referentes aos cargos da companhia.
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#TudoVerde
Status: Aprovado. - OBS: No tópico transparência de votos possui o comentário de cada ministro.
- @ladypaRCCStar
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Acampamento Militar - 2023
Número da postagem: 922
Projeto ( x ) Sugestão ( )
Desenvolvimento: Adição de crime ao Código Penal dos Supervisores
- Seção Proposta:
- SEÇÃO VIII
INSUFICIÊNCIA PARA O CARGO
Art. 1° - O Código Penal dos Supervisores define insuficiência para o cargo nos seguintes termos:
I - Falta de habilidades especificas e/ou baixo desempenho no cargo em que ocupa;
II - Pela ausência igual ou superior a 72 horas (três dias) sem postagem de licença ou reserva.
§ 1° - Estarão inclusos nos termos apresentados nos incisos I e II, membros que ocuparem cargo igual ou superior a tutor.
§ 2° - Estarão sujeitos a um rebaixamento, membros que incorrerem do inciso I, sendo necessário um consenso entre os membros do ministério e/ou liderança para a validação da punição.
§ 3° - Em caso de rebaixamentos por ausência igual ou superior a 72 horas (três dias), após aplicado o primeiro rebaixamento, caso o membro não retorne ou solicite licença, deverá ser rebaixado em um cargo por dia.
Art. 2° - A punição para o membro que apresentar Insuficiência para o cargo será de um rebaixamento imediato, podendo agravar a uma expulsão da companhia.
INSUFICIÊNCIA PARA O CARGO. Tal crime tem como objetivo atribuir uma forma punitiva aos membros do cargo de tutor ou acima, avaliados pelo ministério e/ou liderança pelo baixo desempenho no cargo ou falta de habilidade especificas para o desenvolvimento de sua função (inciso I) e também aos que ficarem um período igual ou superior a 72 horas (três dias) - sem postagem de licença/reserva -, trazendo a possibilidade do rebaixamento em ambos os casos.
Essa proposta contém pontos positivos para a companhia, sendo esses:
- Maior meritocracia na hierarquia, colocando acima os militares que estão focados e dedicados em prol da companhia dos supervisores;
- Oportunidade de crescimento, dando oportunidade de ascensão aos membros que se dedicarem fortemente à companhia dos supervisores;
- Possibilidade de maior rotatividade nos cargos, com as punitivas descritas nesse crime, membros com baixo desempenho serão rebaixados, e consequentemente, membros com desempenho melhor serão promovidos;
- Aumento na dedicação dos membros, com tal normativa documentada, certamente os membros estarão cientes que poderão ser rebaixados por insuficiência ao cargo e consequentemente irão buscar apresentar um desempenho digno de seu cargo.
Além dos pontos positivos, há também pontos negativos, levando mais em conta o trabalho que precisará ser feito para colocar tal proposta em ação:
- Maior atenção do ministério/liderança da companhia ao desempenho dos membros, para que assim seja julgado de forma correta;
- Fiscalização mais frequente de perfis, em prol do objetivo de conferir se há membros com 72 horas ou mais de ausência.
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![[SUP] Projetos e Sugestões - Página 97 Assina14](https://i.servimg.com/u/f84/19/88/57/89/assina14.png)
- BlackTrixComunicativo
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Emblemas :Membro da Polícia RCC
14 anos de Revolução Contra o Crime
Parabéns douglasfon71!
Número da postagem: 923
Projeto ( x ) Sugestão ( )
[Desenvolvimento: Atualmente cada graduação aplicada equivale em 1 ponto para a meta do graduador. A graduação básica que é aplicada aos novatos na companhia demoram entre 20 a 30 minutos, por ter uma grande apostila e um grande número de perguntas, enquanto as graduações intermediarias e avançadas demoram entre 10 a 15 minutos, pelo motivo de não ter teste teórico de 10 perguntas a serem feitas e uma apostila menor. Avaliando os motivos supracitados acredito que seja justo aumentar a pontuação para 2 pontos na graduação básica, pois a graduação básica é mais cansativa de ser aplicada e com o tempo de aplicação de 1 graduação básica, pode ser aplicado 2 ou até 3 graduações intermediarias e avançadas.
Status: Reprovado. - OBS: No tópico transparência de votos possui o comentário de cada ministro.
- BlackTrixComunicativo
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Emblemas :Membro da Polícia RCC
14 anos de Revolução Contra o Crime
Parabéns douglasfon71!
Número da postagem: 924
Projeto ( x ) Sugestão ( )
- Código:
[quote="VegasHB"]
- Código:
[table style="RCC - SÓ A VERDADEIRA-image: linear-gradient( to right, #00df01, #00b905, #008501, #005102, #002001); transition: none 0ms ease 0s; border-color: rgb(255, 255, 255); border-radius: 19px; text-align: center; width: -webkit-fill-available; color: rgb(0, 0, 0); font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 14px;" border="1"]
[tr style="transition: none 0ms ease 0s; border-top: none; border-right: none; border-bottom: 1px solid rgb(208, 208, 208); border-left: none; border-image: initial; box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px;"][td style="transition: none 0ms ease 0s; border-width: initial; border-style: none; border-color: initial; box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 15px;"][url=https://servimg.com/view/20438004/3][img]https://i.servimg.com/u/f54/20/43/80/04/b0903410.gif[/img][/url]
[hr]
[b][size=17][font=poppins][color=#ffffff][SUP] Projetos Avaliados! [R11]
[/color][/font][/size][/b][b][color=#ffffff]
[size=14]Próxima ordem: 923[/size]
Os projetos foram avaliados pelo ministério dos Supervisores, em caso de dúvidas, contate-os![/color][/b][/td]
[/tr]
[/table]
Status: Reprovado. - OBS: No tópico transparência de votos possui o comentário de cada ministro.
- GoatDragonComunicativo
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Número da postagem: 925
Projeto ( X ) Sugestão ( )
Desenvolvimento:
Dada a um episódio recente, pensei em retirar de um trecho do código penal da Polícia RCC e converte-la no Código Penal Militar, sendo este o Crime contra a Paz Pública, segue abaixo a idealização do novo trecho proposto ao Código Penal dos Supervisores.
- Spoiler:
SEÇÃO IX
DO CRIME CONTRA A PAZ PÚBLICA
Art. 1° - O Código Penal dos Supervisores define o Crime Contra a Paz Pública para o cargo nos seguintes termos:
I - Estimular, facilitar ou possibilitar que terceiro(s) cometa(m) pelo menos um dos crimes previstos neste documento ou prejudiquem, de qualquer forma, a companhia dos Supervisores;
II - Defender ou elogiar, de maneira pública, alguma conduta criminosa ou alguém por ter cometido tal ação criminosa;
III - Idealizar ou integrar qualquer tipo de grupo ou associação com a finalidade de cometer crimes previstos nos documentos da instituição.
Art. 2º - A punição para o Crime Contra a Paz Pública é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal, podendo este chegar a exoneração da companhia.
Status: Reprovado. - OBS: No tópico transparência de votos possui o comentário de cada ministro.
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Atenciosamente: Ministro GoatDragon
Não desista, Convidado
- @ladypaRCCStar
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Acampamento Militar - 2023
Número da postagem: 926
Projeto ( x ) Sugestão ( )
Desenvolvimento: Criação de slide para a graduação básica
Corpo do projeto enviado a liderança via mensagem privada
Status: Aprovado.
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Acampamento Militar - 2023
Número da postagem: 927
Projeto ( x ) Sugestão ( )
Desenvolvimento: Criação de slide para a graduação intermediária
Corpo do projeto enviado a liderança via mensagem privada
Status: Aprovado.
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Número da postagem: 928
Projeto ( x ) Sugestão ( )
Desenvolvimento: Criação de slide para a graduação avançada
Corpo do projeto enviado a liderança via mensagem privada
Status: Aprovado.
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![[SUP] Projetos e Sugestões - Página 97 Assina14](https://i.servimg.com/u/f84/19/88/57/89/assina14.png)
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Acampamento Militar - 2023
Número da postagem: 929
Projeto (x) Sugestão ( )
- ATUAL:
- CAPÍTULO IV
DO ÂMBITO JUDICIÁRIOSEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERESArt. 1° - Cabe , prioritariamente, a Divisão de Investigação e Segurança zelar pelo cumprimento das normas deste documento e do Código de Conduta do Supervisor, aplicando punições aos que venham a incorrer qualquer uma das normas, em casos específicos caberá ao Ministério da Companhia dos Supervisores aplicar as punitivas.Art. 2° - Não há crime sem lei anterior que o defina, restrição ou norma proibitiva, nem pena sem prévia cominação legal, assim como não há retroação da lei penal, salvo para benefício do réu.
Art. 3º - É direito de todo membro apresentar um recurso para uma punição ou veredito, que acredite não ser condizente com a ação, seguindo as instâncias pré-estabelecidas pela documentação dos supervisores.
Art. 4º - Considera-se elementos ou provas em uma denúncia ou recurso, nos seguintes termos:
I - Printscreen, sem edição. Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia.
II - Registros de conversações por printscreen, como também as declarações de testemunhas (se forem por escrito deve-se ter comprovação por printscreen);
III - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis;
IV - Confissão espontânea da autoria de um crime ou ato de materialidade delituosa.
- PROPOSTO:
- CAPÍTULO IV
DO ÂMBITO JUDICIÁRIOSEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 1° - Cabe, prioritariamente, a Divisão de Investigação e Segurança zelar pelo cumprimento das normas deste documento e do Código de Conduta do Supervisor, aplicando punições aos que venham a incorrer qualquer uma das normas, em casos específicos caberá ao Ministério e/ou Liderança da Companhia dos Supervisores aplicar as punitivas.
Art. 2° - Não há crime sem lei anterior que o defina, restrição ou norma proibitiva, nem pena sem prévia cominação legal, assim como não há retroação da lei penal, salvo para benefício do réu.
Art. 3º - É direito de todo membro da Companhia dos Supervisores apresentar um recurso ou uma denúncia, quando constatar qualquer ato cometido por outro membro da companhia que infrinja alguma das normativas impostas por este documento, para uma das instâncias do Setor Judiciário da Companhia dos Supervisores.
§ 1° - Os representantes do Setor Judiciário da Companhia dos Supervisores são divididos em instâncias, na qual somente a liderança da companhia é superior, sendo elas:
a) Divisão de Investigação e Segurança;
b) Ministério da Companhia dos Supervisores;
c) Liderança da Companhia dos Supervisores.
§ 2° - Casos que acabem não sendo satisfeitos até a última instância do Setor Judiciário da Companhia dos Supervisores ou não haja jurisdição para julgá-los, poderão ser julgados na segunda e/ou terceira instância do Setor Judiciário da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, ou seja, Corregedoria ou Alto Comando Supremo.
Art. 4° - A interposição de recursos contra decisões e/ou punições deve ser feita no prazo de até 07 dias a contar da publicação da decisão ou homologação da punitiva.
Art. 5º - Considera-se elementos ou provas em uma denúncia ou recurso, nos seguintes termos:
I - Printscreen, sem edição. Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia.
II - Registros de conversações por printscreen, como também as declarações de testemunhas (se forem por escrito deve-se ter comprovação por printscreen);
III - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis;
IV - Confissão espontânea da autoria de um crime ou ato de materialidade delituosa.
Status: Aprovado. - OBS: No tópico transparência de votos possui o comentário de cada ministro.
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