- -Anderson....R A I O
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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): “Da reorganização das normativas referentes aos cancelamentos de promoções e punições de oficiais”
Tipo: (X) Adição (X) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Disposições Gerais do Código de Conduta Militar
- Trecho atual:
- Art. 5° - Ao cancelar a promoção de um Oficial, é obrigatório ao autor do cancelamento notificar ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar, seja de forma presencial ou via mensagem privada, em até 24 horas após o cancelamento. É obrigatório também que o promotor monitore os resultados que deverão ser entregues ao responsável pelo cancelamento em até 7 dias, o não cumprimento destas normativas acarretará em advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.
Art. 6° - Ao cancelar um requerimento de punição, é obrigatório ao autor do cancelamento notificar o ocorrido ao autor do requerimento, explicando os motivos, seja por meio de conversa ou mensagem privada, em até 24 horas após o cancelamento. O autor do cancelamento também deverá realizar a punição apropriada, em casos de necessidade, o não cumprimento destas normativas acarretará em advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.
- Trecho proposto:
- Art. 5° - Ao cancelar a promoção de um Oficial, é obrigatório ao autor do cancelamento notificar ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar, seja de forma presencial ou via mensagem privada, em até 24 horas após o cancelamento.
§ 1° - Torna-se obrigatório, a partir da notificação do cancelamento, que o promotor monitore os pontos de melhoria que motivaram o cancelamento do requerimento adjunto do policial afetado por este. Os resultados, por sua vez, devem ser entregues ao responsável em até 7 dias após o envio desta notificação.
§ 2° - O não cumprimento destas normativas acarretará em advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.
Art. 6° - Ao cancelar um requerimento de punição, é obrigatório ao autor do cancelamento notificar o ocorrido ao autor do requerimento, explicando os motivos, seja por meio de conversa ou mensagem privada, em até 24 horas após o cancelamento.
§ 1° - Diante do cancelamento, estipula-se o prazo de 24 horas para que o autor deste, em casos de necessidade, realize a punição apropriada para o caso.
§ 2° - O não cumprimento destas normativas acarretará em advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.
Considerações: Partindo do pressuposto de que a redação dos documentos deve voltar-se ao pleno entendimento e não permitir a abertura de múltiplas interpretações para fatos que deveriam ser objetivos, entende-se de que o texto proposto nas normativas de cancelamentos de oficiais não segue esse parâmetro, reunindo informações incongruentes e de difícil entendimento. Diante disso, foram propostas as seguintes alterações:
I. A separação dos artigos quinto e sexto em parágrafos para que, assim, haja um melhor entendimento, delimitando as obrigações (tanto do autor da promoção/punição, quanto do autor do cancelamento) e as suas punitivas — seguindo um padrão de outros artigos expostos no Código de Conduta Militar;
II. O primeiro parágrafo criado para o artigo sexto justifica-se pela falta da informação referente ao prazo que o oficial responsável pelo cancelamento tem para, caso necessário, aplicar a punição apropriada para o caso. Essa adição visa diminuir brechas que podem explorar a falta de uma delimitação apropriada, justificando que o artigo anterior a delimitação dá a entender que as 24 horas citadas são apenas para o envio da notificação;
III. A retirada da ambiguidade ocasionada no artigo quinto que não estabelece, de forma objetiva, qual seria o prazo para a entrega dos resultados — mais uma vez, abria espaço para diferentes interpretações ao não se referir se o prazo é a partir do cancelamento ou da notificação deste;
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- Proposta de Lei nº 1282/2024 - "Da alteração nas normativas referentes à Política de Transferência de Contas"
- Proposta de Lei nº 1226/2024 - "Da reorganização da seção de utilização de provas"
- Proposta de Lei nº 1161/2024 - "Reorganização do termo I das normas de promoção/punição"
- Proposta de Lei nº 1197/2024 - "Da documentação das medalhas efetivas negativas referentes aos grupos de tarefas"
- Proposta de Lei nº 1294/2024 - "Das normativas que regem os cancelamentos"
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