- LynskAdministrador
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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Da adequação dos termos utilizados no capítulo de transferência de conta".
Tipo: (x) Adição (x) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares.
- Trecho atual:
- CAPÍTULO III
POLÍTICA DE TRANSFERÊNCIA DE CONTA
Art. 1° - É direito de todo e qualquer militar a realização da transferência de sua conta, de forma que serão concedidas as autorizações de acordo com os seguintes critérios:
I - Aos policiais do Corpo Militar:
a) Policiais até a patente de Coronel: a permissão deve ser concedida por um General+/Superintendente+ (com especialização intermediária);
b) Oficiais Generais: a permissão deve ser concedida por um membro da Corregedoria.
II - Aos policiais do Corpo Executivo:
a) Praças e Oficiais: a permissão deve ser concedida por um General+/Superintendente+ com especialização intermediária;
b) Superintendente+ (com especialização intermediária): a permissão deve ser concedida por um membro da Corregedoria ou Diretoria.
- Trecho proposto:
- CAPÍTULO III
POLÍTICA DE TRANSFERÊNCIA DE CONTA
1° - É direito de todo e qualquer militar a realização da transferência de sua conta, de acordo com os seguintes critérios:
I - Aos policiais do Corpo Militar, devendo esta ser realizada por:
a) Policiais até a patente de Coronel: um General+/Superintendente+ (com especialização intermediária);
b) Oficiais Generais: um membro da Corregedoria.
II - Aos policiais do Corpo Executivo, devendo esta ser realizada por:
a) Praças e Oficiais: um General+/Superintendente+ com especialização intermediária;
b) Superintendente+ (com especialização intermediária): um membro da Corregedoria ou Diretoria.
Considerações: Na disposição atual do artigo 1º, capítulo III, do Código de Conduta Militar - Disposições Complementares, infere-se a existência da possibilidade de concessão de permissões para realização de transferências de conta, enquanto que, na prática, esse procedimento deve ser efetuado, e não permitido, pelos policiais estabelecidos nos dispositivos em questão. Com isso, é necessário que haja a readequação dos termos utilizados no referido trecho, objetivando a fidelidade das informações à realidade da instituição, evitando possíveis confusões interpretativas e/ou ambiguidades.
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