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Seg 29 Jan - 10:38
N° da proposta: 113

• Proposta de Lei (PL): "Redução do Prazo de Correção de Erros no RCCSystem para Oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização Intermediária"

Tipo: (  ) Adição   ( x ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar: Disposições Complementares

Trecho atual: "§ 5° - Os oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização intermediária possuem 48 horas para a atualização de suas tarefas em caso de mudança de cargo, entrada ou saída nos seus grupos de tarefas.

§ 6° - Em casos de atualizações de tarefas errôneas, os Oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização Intermediária possuem 48 horas, a partir da postagem, para consertarem o erro no RCCSystem."

Trecho proposto: "§ 5° - Os oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização intermediária possuem 48 horas para a atualização de suas tarefas em caso de mudança de cargo, entrada ou saída nos seus grupos de tarefas.

§ 6° - Em casos de atualizações de tarefas errôneas, os Oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização Intermediária possuem 24 horas, a partir da postagem, para consertarem o erro no RCCSystem."

Considerações: "É crucial tomar decisões de maneira rápida e eficaz. Ao reduzir o prazo de correção, a organização demonstra seu comprometimento em manter informações precisas e atualizadas, o que pode ter impactos positivos na tomada de decisões. Um prazo mais curto para correção de erros reduz a probabilidade de informações incorretas se propagarem no sistema, minimizando possíveis impactos negativos nas operações e na comunicação interna. O policial nesses critérios já possui 48 horas para postar, depois mais 48 horas para corrigir o erro caso aconteça é um prazo muito longo. No caso de erros, o tempo deve ser menos pelos motivos citados."

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Veredito: Aprovado.
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