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• Proposta de Lei (PL): "Da inclusão de cancelamento de requerimento de gratificações por funções"
Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- Artigo 3° - Para o cancelamento de uma promoção ou punição de um Praça ou Oficial, com exceção da exoneração, é necessário ser Oficial do Corpo Militar/Executivo (portador da especialização intermediária ou superior) e superior ao promotor do requerimento.
- Trecho proposto:
- Artigo 3° - Para o cancelamento de uma gratificação por função, promoção ou punição de um Praça ou Oficial, com exceção da exoneração, é necessário ser Oficial do Corpo Militar/Executivo (portador da especialização intermediária ou superior) e superior ao promotor do requerimento.
Considerações: A inclusão da exigência de que apenas oficiais do Corpo Militar ou do Corpo Executivo com Especialização Intermediária estejam autorizados a cancelar gratificações por bom desempenho de seus subalternos é fundamental. Isso se justifica pela inadequação de permitir que um subalterno cancele uma gratificação de um superior, já que este não possui a autoridade para puni-lo. Adicionalmente, é relevante destacar que essa prática já é comumente realizada na instituição, necessitando apenas da documentação adequada.
Desenvolvido por: General .:Malling:., sob auxílio da Procuradoria Militar de Justiça.
Veredito: Aprovado.
- Proposta de Lei nº 1193/2024 - "Da inclusão de cancelamento de requerimento de gratificações por funções"
- Proposta de Lei nº 1176/2024 - ''Da punitiva em requerimento de promoção negado por não cumprir com os requisitos necessários do promotor ou promovido'''
- Proposta de Lei nº 1223/2024 - ''Funções - CG e ACG''
- Proposta de Lei nº 1269/2024 - ''Formalização de funções do Operador 04''
- Proposta de Lei nº 1293/2024 - "Da penalização para gratificações envolvendo pares e/ou superiores de patente/cargo"
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