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Parabéns douglasfon71!
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• Proposta de Lei (PL): "Da reformulação do segundo inciso de Importunação Sexual"
Tipo: ( ) Adição ( X ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
- Trecho atual:
- SEÇÃO IX
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
Art. 1° - O presente anexo define o crime de Importunação Sexual nos seguintes termos:
I - Compartilhamento não consensual de conteúdo sexual;
II - Envio repetitivo de mensagens sexuais não solicitadas, imagens explícitas ou propostas sexuais a alguém sem o consentimento dela;
Parágrafo único - Na existência de infrações cometidas fora dos canais oficiais da Polícia RCC, como Habbo, Fórum e System é necessário autorização do Alto Comando Supremo para dar prosseguimento no enquadramento do crime.
Art. 2° - Em casos mais leves, a punição para o crime de Importação Sexual é de demissão imediata, podendo chegar, em casos mais graves, a uma exoneração por tempo indeterminado.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO IX
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
Art. 1° - O presente anexo define o crime de Importunação Sexual nos seguintes termos:
I - Compartilhamento não consensual de conteúdo sexual;
II - Envio repetitivo de mensagens, imagens ou propostas de natureza sexual, a alguém, sem seu consentimento;
Parágrafo único - Na existência de infrações cometidas fora dos canais oficiais da Polícia RCC, como Habbo, Fórum e System é necessário autorização do Alto Comando Supremo para dar prosseguimento no enquadramento do crime.
Art. 2° - Em casos mais leves, a punição para o crime de Importação Sexual é de demissão imediata, podendo chegar, em casos mais graves, a uma exoneração por tempo indeterminado.
Considerações: O inciso atual apresenta redundância em certas palavras, buscando aprimorar e adotar uma abordagem mais enriquecedora. A expressão "mensagens sexuais" e posteriormente "propostas sexuais" redundam no mesmo contexto (sexual). O termo "não solicitadas" e em seguida "sem o consentimento dela" também evidenciam uma repetição de palavras relacionadas ao contexto (aceitação por parte da destinatária). Recomenda-se substituir "dela" por "alguém", uma vez que "alguém" é um pronome indefinido e "dela" se refere exclusivamente ao gênero feminino.
Desenvolvido por: Marechal Slintow e Comandante Joao:Roberto
- Proposta de Lei nº 1107/2023 - "Reformulação estrutural do texto e adição da exceção aos corregedores em caso de promoções bloqueadas pela avaliação"
- Proposta [06/09/2023] - "Reformulação do tópico "ranking de melhor membro do mês"."
- Proposta de Lei nº 1066/2023 - "Da reformulação do crime de Utilização Indevida"
- Proposta de Lei nº 1115/2023 - "Da reformulação normativa da postagem de atividades"
- Proposta de Lei nº 946/2023 - "Reformulação do artigo que versa sobre militares com visual livre"