- LynskAdministrador
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Patente : Comandante Geral
Idade : 21
Localização : Maldivas
Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Da reformulação do crime de Utilização Indevida"
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar.
Trecho atual:
- Spoiler:
- SEÇÃO III
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO FÓRUM/SYSTEM
Art. 1º - O presente código define o crime de Utilização Indevida do Fórum/System nos seguintes termos:
I - Utilização do fórum ou system da Polícia RCC ou websites de aliadas de maneira indevida e que contrariam os termos deste documento;
II - Utilização de Imagens ou frases provocativas e referentes a casos de ofensas raciais, cyberbullying, pornografia, entre outros, em qualquer parte do fórum.
Art. 2º - A punição para o crime de Utilização Indevida do Fórum/System é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições para este tipo de crime vão de um rebaixamento imediato, podendo chegar até uma exoneração.
Trecho proposto:
- Spoiler:
- SEÇÃO III
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CANAIS EXTERNOS
Art. 1º - O presente código define o crime de Utilização Indevida de Canais Externos nos seguintes termos:
I - Utilização de canais externos da Polícia RCC ou websites de aliadas de maneira indevida e que contrariam os termos deste documento;
II - Utilização de Imagens ou frases provocativas e referentes a casos de ofensas raciais, cyberbullying, pornografia, entre outros, em quaisquer dos canais externos.
Parágrafo único - São canais externos de nossa instituição o Fórum, o RCC System e os Arquivos dos grupos de tarefas no Google Drive.
Art. 2º - A punição para o crime de Utilização Indevida de Canais Externos é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições para este tipo de crime vão de um rebaixamento imediato, podendo chegar até uma exoneração.
Considerações: Em vista dos vereditos dados à PL 503, que recebeu 4T/4R, reenvio essa seguindo as sugestões apresentadas, tanto pelos senhores corregedores que votaram pela tutela do projeto, quanto pelos que entenderam pela reprovação dele.
Considerando que atualmente o crime se refere somente ao Fórum e ao RCC System, esta proposta de lei tem por interesse ampliar o alcance da norma penal aos Arquivos (docs, planilhas, slides) no Google Drive, de modo a coibir a conduta inapropriada nesses também, bem como punir aqueles que a perpetrarem. Para mais, a proposta traz adaptações aos incisos do crime, bem como a sua redefinição para "Utilização Indevida de Canais Externos", apresentando em um único parágrafo quais são os canais externos de nossa polícia. Entendo como importante tal alteração, visto que a jurisdição da RCC não termina somente no Fórum e no RCC System. Na verdade, os atos de cometer crimes no Google Drive, quando devidamente identificada a pessoa e provada a conduta, devem ser combatidos, para impedir a impunidade dos que os descaradamente cometem e são reconhecidos. Por óbvio, com a modificação não fará sentido o crime se chamar "Utilização Indevida do Fórum/System", visto que também serão puníveis os casos em que os termos do crime sejam identificados no Google Drive, em caso da modificação, por isso, visando à inclusão do novo canal externo, justa é a alteração nominal do crime.
A seguir, os comentários que entenderam pela tutela, nos quais me adaptei ao realizar o presente reenvio, visando comportar o solicitado por cada um dos senhores corregedores.
- Comentários pela Tutela:
- -Kevinho1Habbo-: Manter a descrição do crime nos incisos e citar os meios externos em um parágrafo. Redes sociais e servidores do discord (exceto o do DC) não devem ser considerados.
LuiizinBR_: Me encontro de acordo com as modificações, com exceção daquilo que faz menção a redes sociais ou meio externos de comunicação, ou seja, não considero que WhatsApp ou Discord deverão estar sob subordinação direta do Código Penal Militar. Considero que a liberdade individual de expressão nestas redes deve permanecer, lembrando que em casos de crimes graves serem cometidos, o Alto Comando Supremo pode solucionar e sancionar punitivas.
Gyuuk1: Sou contra a ultrapassagem da barreira virtual - vida real em diversos casos, a documentação proposta prevê que policiais convencionais poderão punir por diversos motivos que contrarial a moralidade e a ética dentro de redes sociais ou comunicação, o que não concordo, sendo papel da supremacia intervir nessas situações. Estou de acordo sobre a questão do google drive.
Lynsk: Gosto da ideia proposta pelo militar, realmente é necessário aumentar os canais externos que demandam punições perante a documentação. Por outro lado, não sou favorável a oficializar grupos de WhatsApp.
Grifei.
Ao mesmo tempo, menciono abaixo os comentários que entenderam pela reprovação, os quais, embora nesse sentido tenham ido, contribuíram para as modificações da PL, de modo que entendo ser plausível o reenvio para vossa reavaliação, visto que os ajustes não fazem mais menção às redes sociais, mas apenas ao quesito Google Drive.
- Comentários pela Reprovação:
- zjoaop: Não concordo em estender a documentação e estabelecer punições envolvendo as redes sociais, justamente por elas possuirem o intuito de serem um meio de comunicação mais informal e liberal entre os policial. Além disso, compreendo que, em casos graves, o infrator pode simplesmente ser removido do grupo ou, em casos ainda mais extremos, ser julgado pela Supremacia, que possui o amplo poder de ultrapassar os limites das documentações caso seja necessário.
Percy.Helbert: Não concordo com a restrição dos canais comunicativos (redes sociais). Os grupos de whatsapp das companhias foram idealizados como meio de comunicação liberal, caso exista alguma injúria racial, bullyng e afins, os administradores tem total autonomia para remover o usuário, entretanto não vejo como burocratizar esse meio em espécies punitivas na instituição, bem como não concordo com parte da descrição do crime proposto. A simples menção a crimes reais pode ocorrer em prol de algum debate, não como forma de apologia ao ocorrido. O modelo atual é suficiente para mim.
-Anderson....: Não concordo com a ideia de impor punições para ações realizadas em redes sociais, uma vez que essa abordagem é muito genérica, como citado no artigo proposto de "mensagens provocativas". Acredito que devem existir limites e que os administradores do grupo podem resolver essa questão expulsando o indivíduo e, se necessário, em conjunto com o Alto Comando Supremo, estabelecer uma punição adequada dentro da Polícia RCC. Além disso, possuo preferência pela formulação atual do crime de UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO FÓRUM/SYSTEM.
benjlfbaby: Não gosto da ideia de ultrapassar as barreiras do jogo. Acredito que as redes sociais são um canal de comunicação livre e que foram criados, justamente com esse propósito. Sendo assim, caso algo que os administradores do grupo julguem como impróprio, estes serão responsáveis por aplicar as sanções no devido grupo (remoção, por exemplo).
Grifei.
Desenvolvido por: Joao:Roberto
Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
დ
- Proposta de Lei nº 1074/2023 - "Da abrangência a quaisquer websites ligados à RCC no crime de Utilização Indevida"
- Proposta de Lei nº 1002/2023 - "Do crime de plágio"
- Proposta de Lei nº 1000/2023 - "Alteração do trecho sobre utilização de brevês"
- Proposta de Lei nº 1092/2023 - "Da não necessidade da utilização de cursos na missão de membros da PMJ."
- Proposta de Lei nº 1009/2023 - "Alteração da punição mínima de utilização de fakes"
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