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Lynsk
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Emblemas : Proposta de Lei nº 1066/2023 - "Da reformulação do crime de Utilização Indevida" OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1066/2023 - "Da reformulação do crime de Utilização Indevida" DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1066/2023 - "Da reformulação do crime de Utilização Indevida" ARM25Acampamento Militar - 2023
Seg 14 Ago 2023 - 20:49
N° da proposta: 524

• Proposta de Lei (PL): "Da reformulação do crime de Utilização Indevida"

Tipo: (  ) Adição   ( x ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código Penal Militar.

Trecho atual:

Spoiler:

Trecho proposto:

Spoiler:

Considerações: Em vista dos vereditos dados à PL 503, que recebeu 4T/4R, reenvio essa seguindo as sugestões apresentadas, tanto pelos senhores corregedores que votaram pela tutela do projeto, quanto pelos que entenderam pela reprovação dele.

Considerando que atualmente o crime se refere somente ao Fórum e ao RCC System, esta proposta de lei tem por interesse ampliar o alcance da norma penal aos Arquivos (docs, planilhas, slides) no Google Drive, de modo a coibir a conduta inapropriada nesses também, bem como punir aqueles que a perpetrarem. Para mais, a proposta traz adaptações aos incisos do crime, bem como a sua redefinição para "Utilização Indevida de Canais Externos", apresentando em um único parágrafo quais são os canais externos de nossa polícia. Entendo como importante tal alteração, visto que a jurisdição da RCC não termina somente no Fórum e no RCC System. Na verdade, os atos de cometer crimes no Google Drive, quando devidamente identificada a pessoa e provada a conduta, devem ser combatidos, para impedir a impunidade dos que os descaradamente cometem e são reconhecidos. Por óbvio, com a modificação não fará sentido o crime se chamar "Utilização Indevida do Fórum/System", visto que também serão puníveis os casos em que os termos do crime sejam identificados no Google Drive, em caso da modificação, por isso, visando à inclusão do novo canal externo, justa é a alteração nominal do crime.

A seguir, os comentários que entenderam pela tutela, nos quais me adaptei ao realizar o presente reenvio, visando comportar o solicitado por cada um dos senhores corregedores.

Comentários pela Tutela:

Ao mesmo tempo, menciono abaixo os comentários que entenderam pela reprovação, os quais, embora nesse sentido tenham ido, contribuíram para as modificações da PL, de modo que entendo ser plausível o reenvio para vossa reavaliação, visto que os ajustes não fazem mais menção às redes sociais, mas apenas ao quesito Google Drive.

Comentários pela Reprovação:

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Atenciosamente, Comandante Lynsk

Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos

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