- LynskCorregedor
- RCCoins : 200
Mensagens : 288
Patente : Marechal
Idade : 20
Emblemas :Membro da Polícia RCC
14 anos de Revolução Contra o Crime
• Proposta de Lei (PL): "Da abrangência a quaisquer websites ligados à RCC no crime de Utilização Indevida"
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
- Trecho atual:
- SEÇÃO III
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CANAIS EXTERNOS
Art 1º - O presente código define o crime de Utilização Indevida de Canais Externos nos seguintes termos:
I - Utilização de canais externos da Polícia RCC ou websites de aliadas de maneira indevida e que contrariam os termos deste documento;
II - Utilização de Imagens ou frases provocativas e referentes a casos de ofensas raciais, cyberbullying, pornografia, entre outros, em quaisquer dos canais externos.
Parágrafo único - São canais externos de nossa instituição o Fórum, o RCC System e os Arquivos dos grupos de tarefas no Google Drive.
Art 2º - A punição para o crime de Utilização Indevida de Canais Externos é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições para este tipo de crime vão de um rebaixamento imediato, podendo chegar até uma exoneração.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO III
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CANAIS EXTERNOS
Art 1º - O presente código define o crime de Utilização Indevida de Canais Externos nos seguintes termos:
I - Utilização de canais externos da Polícia RCC ou websites de aliadas de maneira indevida e que contrariam os termos deste documento;
II - Utilização de Imagens ou frases provocativas e referentes a casos de ofensas raciais, cyberbullying, pornografia, entre outros, em quaisquer dos canais externos.
Parágrafo único - São canais externos de nossa instituição o Fórum, o RCC System, os arquivos dos grupos de tarefas no Google Drive ou quaisquer outros websites relacionados/pertencentes à instituição.
Art 2º - A punição para o crime de Utilização Indevida de Canais Externos é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições para este tipo de crime vão de um rebaixamento imediato, podendo chegar até uma exoneração.
Considerações: Esta mudança visa a abranger os canais externos ligados à instituição, não se limitando ao Fórum, o RCC System e os arquivos dos grupos de tarefas no Google Drive. Nos últimos anos, foram criados muitos outros ligados à PMRCC, como, por exemplo, os sites da Auditoria Fiscal e/ou da companhia dos Instrutores de Treinamento, além dos slides que são muito usados em todas as aulas (não incluídos nos canais já estabelecidos na constituição) e que podem ser acessados ou utilizados de maneira indevida por seus administradores. Com tantas ferramentas externas usadas pela instituição, é necessário documentar a abrangência destas.
Desenvolvido por: General Srta.Senju sob auxílio da Procuradoria Militar de Justiça

Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Estagiária dos Supervisores
Assistente do Setor de Relações Públicas
Integrante do Centro do Recursos Humanos
დ
- Proposta de Lei nº 1066/2023 - "Da reformulação do crime de Utilização Indevida"
- Proposta de Lei nº 1091/2023 - Utilização de brevê na cor branca em patentes/cargos da instituição.
- Proposta de Lei nº 1000/2023 - "Alteração do trecho sobre utilização de brevês"
- Proposta de Lei nº 1092/2023 - "Da não necessidade da utilização de cursos na missão de membros da PMJ."
- Proposta de Lei nº 1009/2023 - "Alteração da punição mínima de utilização de fakes"
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