- LynskAdministrador
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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): Da remoção do artigo relacionado aos desvios da sala de controle.
Tipo: ( ) Adição ( ) Edição ( x ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar — Disposições Gerais
- Trecho atual:
- Artigo 5° - Os Operadores deverão atuar na sala de controle, monitorando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.
I - O Operador 1 é o responsável por verificar fardamento, missão e grupo favoritado do monitorado.
II - O Operador 2 é o responsável por verificar o perfil do monitorado, averiguando, também, se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Deve, ainda, verificar a cor da fala que o usuário utiliza.
III - O Operador 3 é o responsável por conferir se o usuário consta no RCC System, bem como se os cursos e a TAG dele estão condizentes com sua missão. É também a última verificação que o monitorado receberá para adentrar ao batalhão.
IV - O Operador 4 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente à Área de Recrutas. Este deve verificar fardamento, missão, perfil, adereços e se o nome do indivíduo consta ou não no RCC System (no tópico de exonerados ou se é um policial ativo).
§ 1° - Em casos de militares condecorados com a medalha de honra, o Operador 3 ficará responsável por conferir se o policial consta na listagem de Condecorados, presente no RCC System.
§ 2° - Em casos de militares desviados, o Operador 4 ficará responsável pelas funções dos Operadores 2 e 3, realizando a conferência dos requisitos dos policiais na sua área de desvios.
§ 3° - Caso o batalhão seja o Auxiliar, cabe ao Operador 2 verificar se o indivíduo que está solicitando o acesso ao batalhão é irregular, sendo identificado como fake ou exonerado. Caso a entrada de um indivíduo irregular seja realizada, o Operador 2 deverá ser punido com o acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas.
§ 4° - Quando o batalhão for o Auxiliar, visto que há apenas dois operadores, o Operador 1 ficará responsável pela sua função padrão e pelas funções do Operador 2, já o Operador 2 ficará responsável pela função do Operador 3.
§ 5° - Requisitos necessários (e confirmados no RCC System) para ocupar a função de operador:
I - Corpo Militar: Ser no mínimo cabo e ter aprovação no Curso de Formação de Cabos (CFC) e na Aula de Segurança (SEG);
II - Corpo Executivo: Ser no mínimo inspetor e ter aprovação na Aula de Praças Intermediária (API) e na Aula de Segurança (SEG).
- Trecho proposto:
- Artigo 5° - Os Operadores deverão atuar na sala de controle, monitorando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.
I - O Operador 1 é o responsável por verificar fardamento, missão e grupo favoritado do monitorado.
II - O Operador 2 é o responsável por verificar o perfil do monitorado, averiguando, também, se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Deve, ainda, verificar a cor da fala que o usuário utiliza.
III - O Operador 3 é o responsável por conferir se o usuário consta no RCC System, bem como se os cursos e a TAG dele estão condizentes com sua missão. É também a última verificação que o monitorado receberá para adentrar ao batalhão.
IV - O Operador 4 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente à Área de Recrutas. Este deve verificar fardamento, missão, perfil, adereços e se o nome do indivíduo consta ou não no RCC System (no tópico de exonerados ou se é um policial ativo).
§ 1° - Em casos de militares condecorados com a medalha de honra, o Operador 3 ficará responsável por conferir se o policial consta na listagem de Condecorados, presente no RCC System.
§ 2° - Caso o batalhão seja o Auxiliar, cabe ao Operador 2 verificar se o indivíduo que está solicitando o acesso ao batalhão é irregular, sendo identificado como fake ou exonerado. Caso a entrada de um indivíduo irregular seja realizada, o Operador 2 deverá ser punido com o acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas.
§ 3° - Quando o batalhão for o Auxiliar, visto que há apenas dois operadores, o Operador 1 ficará responsável pela sua função padrão e pelas funções do Operador 2, já o Operador 2 ficará responsável pela função do Operador 3.
§ 4° - Requisitos necessários (e confirmados no RCC System) para ocupar a função de operador:
I - Corpo Militar: Ser no mínimo cabo e ter aprovação no Curso de Formação de Cabos (CFC) e na Aula de Segurança (SEG);
II - Corpo Executivo: Ser no mínimo inspetor e ter aprovação na Aula de Praças Intermediária (API) e na Aula de Segurança (SEG).
Considerações: A função realizada pelo operador 04 quanto ao desvio de militares é inexistente atualmente.
Desenvolvido por: Coronel Romeo
Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
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- Proposta de Lei nº 1064/2023 - "Remoção de artigo inútil"
- Proposta de Lei nº 940/2023 - "Remoção e edição por artigo repetido no Código Penal Militar"
- Proposta de Lei nº 1233/2024 - ''Remoção de parte do artigo 3º do capitulo IV''
- Proposta de Lei nº 1008/2023 - "Informativo quanto a sala de CFsd do CDO"
- Proposta de Lei nº 990/2023 - "Da remoção do parágrafo único"
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