- LynskAdministrador
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Patente : Comandante Geral
Idade : 21
Localização : Maldivas
Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): Da documentação da postagem de medalhas aos administradores do fórum.
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar — Disposições Gerais
- Trecho atual:
- Artigo 2° - As gratificações são de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Os grupos de tarefas, bem como seus subgrupos, e os órgãos da instituição possuem um padrão específico e igualitário para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função. A distribuição de medalhas deve obedecer aos incisos abaixo:
I - As gratificações deverão ser postadas em um cofre de medalhas localizado no subfórum da Auditoria Fiscal em até 72 horas após o fim do tempo estipulado para o cumprimento da meta;
II - A postagem nos requerimentos será feita por um membro da Auditoria Fiscal;
III - As medalhas devem ser distribuídas de forma igualitária pelos períodos de referência do mês. Isto significa que as medalhas postadas semanalmente e quinzenalmente deverão possuir o mesmo valor entre elas;
IV - Os valores estabelecidos neste documento fazem referência ao teto máximo de medalhas, sendo possível, portanto, receber menos do que o previsto.
§ 1° - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas, pelo crime de Abandono de Dever/Negligência e após comprovação inequívoca por parte da Auditoria Fiscal, o responsável pela função dentro do grupo de tarefas que descumprir a normativa descrita no inciso I do artigo 2º.
§ 2° - Fica estabelecido que as medalhas temporárias dos subgrupos devem ser postadas mensalmente, independentemente da contabilidade das metas internas serem semanais ou quinzenais.
- Trecho proposto:
- Artigo 2° - As gratificações são de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Os grupos de tarefas, bem como seus subgrupos, e os órgãos da instituição possuem um padrão específico e igualitário para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função. A distribuição de medalhas deve obedecer aos incisos abaixo:
I - As gratificações deverão ser postadas em um cofre de medalhas localizado no subfórum da Auditoria Fiscal em até 72 horas após o fim do tempo estipulado para o cumprimento da meta;
II - A postagem nos requerimentos será feita por um membro da Auditoria Fiscal;
III - As medalhas devem ser distribuídas de forma igualitária pelos períodos de referência do mês. Isto significa que as medalhas postadas semanalmente e quinzenalmente deverão possuir o mesmo valor entre elas;
IV - Os valores estabelecidos neste documento fazem referência ao teto máximo de medalhas, sendo possível, portanto, receber menos do que o previsto.
§ 1° - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas, pelo crime de Abandono de Dever/Negligência e após comprovação inequívoca por parte da Auditoria Fiscal, o responsável pela função dentro do grupo de tarefas que descumprir a normativa descrita no inciso I do artigo 2º.
§ 2° - Fica estabelecido que as medalhas temporárias dos subgrupos devem ser postadas mensalmente, independentemente da contabilidade das metas internas serem semanais ou quinzenais.
§ 3° - Abre-se uma exceção ao Fiscal dos Administradores do Fórum no que diz respeito os incisos I e II deste artigo, sendo ele o responsável pela postagem do requerimento de medalhas efetivas positivas por cumprimento de funções dos administradores.
Considerações: É fato que o atual trecho cita que todas as medalhas relacionadas aos grupos de tarefas devem ser postadas pelo membro responsável pela função na Auditoria Fiscal, o que não ocorre quando nos tratamos dos Administradores do Fórum, já que o Fiscal (Fisc.ADM) é o encarregado pela postagem das medalhas efetivas positivas por cumprimento de funções aos administradores no RCCSystem.
Desenvolvido por: Coronel Romeo
Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
დ
- Proposta de Lei nº 1027/2023 - "Da alteração no prazo para postagem das medalhas dos grupos de tarefas."
- Proposta de Lei nº 1125/2023 - "Do aumento do prazo de transferência de nick no fórum"
- Proposta de Lei nº 1111/2023 - "Da regulamentação do prazo de transferência de nick no fórum"
- Proposta de Lei nº 1034/2023 - "Alteração nas diretrizes de medalhas"
- Proposta de Lei nº 1115/2023 - "Da reformulação normativa da postagem de atividades"
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