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Lynsk
Lynsk
Administrador

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Idade : 21
Localização : Maldivas

Emblemas : Proposta de Lei nº 1106/2023 - ''Da edição da sessão de missões'' OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1106/2023 - ''Da edição da sessão de missões'' DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1106/2023 - ''Da edição da sessão de missões'' ARM25Acampamento Militar - 2023
Seg 23 Out - 23:51
N° da proposta: 705

• Proposta de Lei (PL): Da edição da sessão de missões.

Tipo: (  ) Adição   (x) Edição   (x) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais.

Trecho atual:

Artigo 1° - Considera-se missão toda atividade obrigatória que possuir um prazo de 24 horas ou mais para o cumprimento.

Artigo 2° - Para a aplicação de missões, tanto para praças quanto para oficiais de ambos os corpos, é necessário ser um oficial do Corpo Militar ou Corpo Executivo (com Especialização Básica e o Curso de Formação de Oficiais).

Artigo 3° - Para a aplicação de missões, tanto para praças quanto para oficiais de ambos os corpos, é necessária a permissão de um general+/conselheiro+ (com especialização intermediária ou superior).

§ 1° - Generais+/Conselheiros+ (com especialização intermediária ou superior) estão isentos de permissões para a aplicação de missões.

§ 2° - Membros do Esquadrão do Corpo Executivo possuem liberdade para aplicar missão a um subalterno do Corpo Executivo.

Trecho proposto:

Artigo 1° - Considera-se missão toda atividade obrigatória que possuir um prazo de 24 horas ou mais para o cumprimento.

Artigo 2° - Condições necessárias para o militar aplicador da missão:

I - Deverá ser um oficial do Corpo Militar ou Corpo Executivo (com especialização básica e o curso de formação de oficiais);
II - Ter a permissão de um general+/conselheiro+ (com especialização intermediária ou superior).


§ 1° - Generais+/Conselheiros+ (com especialização intermediária ou superior) estão isentos de permissões para a aplicação de missões.

§ 2° - Membros do Esquadrão do Corpo Executivo possuem liberdade para aplicar missão a um subalterno do Corpo Executivo.

Considerações: Os artigos 2 e 3 compartilham da mesma frase inicial, tornando uma repetição desnecessária, e ambos possuem capacidade de serem reduzidos a um só artigo e apresentar todas as informações necessárias. Portanto, visando a organização visual e boa estruturação, proponho que os artigos se fundam tornando-se um só.

Desenvolvido por: .-Zacky-.


Atenciosamente, Comandante-Geral Lynsk

Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos

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