- LynskAdministrador
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Mensagens : 595
Patente : Comandante Geral
Idade : 21
Localização : Maldivas
Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): ""De quem entende-se por pessoa:""
Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
- "Trecho atual":
- TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
Artigo 1° - Os crimes contidos no presente título são exercidos em face da pessoa, que pode ser atingida direta ou indiretamente.
Artigo 2° - Entende-se por pessoa:
I - Determinado indivíduo ou grupo de indivíduos que façam parte da RCC;
II - Determinado corpo hierárquico que faça parte da RCC;
III - Determinado órgão ou grupo de tarefas que faça parte da RCC.
- "Trecho proposto":
- TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
Artigo 1° - Os crimes contidos no presente título são exercidos em face da pessoa, que pode ser atingida direta ou indiretamente.
Artigo 2° - Entende-se por pessoa:
I - Determinado indivíduo ou grupo de indivíduos que façam parte da RCC;
II - Determinado corpo hierárquico que faça parte da RCC;
III - Determinado órgão ou grupo de tarefas que faça parte da RCC;
IV - Determinada organização ou indivíduo externo à instituição que sofra danos como resultado de crimes cometidos por policiais da RCC.
Considerações: Este inciso estende a responsabilidade dos policiais da RCC para além dos limites da própria instituição, reconhecendo que suas ações podem afetar negativamente indivíduos ou organizações externas. Isso promove a prestação de contas e a responsabilidade pelos atos cometidos. Ao incluir esse inciso, o código está demonstrando preocupação com os direitos e a proteção das pessoas e entidades que possam ser prejudicadas por ações ilegais ou prejudiciais de policiais da RCC. Isso contribui para a promoção de um ambiente mais justo e respeitoso. Tratar os danos causados a terceiros como consequência de ações de policiais da RCC da mesma forma que os crimes internos demonstra um compromisso com os princípios de justiça e igualdade perante a lei, independentemente do status da vítima. (Reenvio com as modificações que os senhores corregedores solicitaram).
Desenvolvido por: Marechal LBMaju, sob auxílio da Procuradoria Militar de Justiça
Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
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- Proposta de Lei nº 1003/2023 - "Da previsão legislativa dos tipos de licenças e a quem se destinam"
- Proposta de Lei nº 958/2023 - "Das repetições de caracteres em nicknames"
- Proposta de Lei nº 990/2023 - "Da remoção do parágrafo único"
- Proposta de Lei nº 1135/2023 - "Da especificação de oficiais.''
- Proposta de Lei nº 949/2023 - "Da separação de incisos no artigo 1°"
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