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• Proposta de Lei (PL): "Da previsão legislativa dos tipos de licenças e a quem se destinam"
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( x ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares.
Trecho atual:
- Spoiler:
- CAPÍTULO II
POLÍTICA DE AFASTAMENTO, LICENÇA DE SERVIÇO E RESERVASEÇÃO I
GENERALIDADES
Artigo 1° - A Companhia dos Supervisores de Promoções é responsável por realizar semanalmente fiscalizações nas listagens e, consecutivamente, aplicam as punições administrativas naqueles que extrapolam os limites regulamentados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
§ 1° - Praças do Corpo Militar serão retirados do RCCSystem caso enquadrem-se em algum dos seguintes incisos:
I - Caso fiquem/ultrapassem 31 dias offline;
II - Caso não tenham vínculos com a RCC, ou seja, sem nenhum dos requisitos básicos;
III - Caso não possuam o grupo do Corpo de Praças ou de Aspirante/Equivalência, passados 03 meses de sua promoção.
IV - Caso tenha ultrapassado 31 dias na mesma patente e esteja com o perfil em modo oculto.
§ 2° - Soldados, caso passem mais de 29 dias na patente, serão retirados automaticamente pela fiscalização programada do RCCSystem.
Artigo 2° - A licença é exclusiva para os Oficiais do Corpo Militar e Chanceleres por mérito.Artigo 3° - Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço por no mínimo 07 dias e no máximo 30 dias.
Trecho proposto:
- Spoiler:
- CAPÍTULO II
POLÍTICA DE AFASTAMENTO, LICENÇA DE SERVIÇO E RESERVASEÇÃO I
GENERALIDADES
Artigo 1° - A Companhia dos Supervisores de Promoções é responsável por realizar semanalmente fiscalizações nas listagens e, consecutivamente, aplicam as punições administrativas naqueles que extrapolam os limites regulamentados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
§ 1° - Praças do Corpo Militar serão retirados do RCCSystem caso enquadrem-se em algum dos seguintes incisos:
I - Caso fiquem/ultrapassem 31 dias offline;
II - Caso não tenham vínculos com a RCC, ou seja, sem nenhum dos requisitos básicos;
III - Caso não possuam o grupo do Corpo de Praças ou de Aspirante/Equivalência, passados 03 meses de sua promoção.
IV - Caso tenha ultrapassado 31 dias na mesma patente e esteja com o perfil em modo oculto.
Artigo 2° - A licença é um direito que consiste no afastamento temporário da polícia, podendo ser utilizada por um período mínimo de 07 (sete) dias e um período máximo de 30 (trinta) dias, dividindo-se em dois tipos:
I - Licença de serviço: destinada exclusivamente aos Oficiais do Corpo Militar e aos Chanceleres por mérito;
II - Licença de especialização: destinada exclusivamente aos portadores de Especialização Intermediária ou superior.
Considerações: Atualmente, o código é omisso no que diz respeito à licença dos executivos com Especialização Intermediária ou superior, dizendo que essa é exclusividade dos Oficiais do Corpo Militar e dos Chanceleres por mérito, o que não procede, porque os executivos com Especialização Intermediária ou superior também têm direito à licença, mas que é chamada de "licença de especialização", devendo a lei prever isso corretamente. Nesse sentido, a proposta consiste em melhorar o artigo atual, diferenciando os dois tipos de licença, que são as de serviço/hierarquia e de especialização. Ainda, proponho a realocação do atual art. 3 para o art. 2, permitindo, com as alterações acima, melhor ligação entre as normas.
OBS: embora a licença dos Chanceleres por mérito hoje tenha de ser postada no RCC System, em Especlaização: Postagem, isso não muda o fato de que ela é do tipo licença de serviço/hierárquica, sendo que, no tempo certo, será corrigida como tal no RCC System.
Com isso em mente, pede-se a aprovação do projeto, que será benéfico à legislação de nossa polícia, uma vez que corrigirá informação errônea e visibilizará a informação não fornecida.
Desenvolvido por: Joao:Roberto


• [RCC] CoGer [EDH]
• Vice-Líder dos Supervisores de Promoção;
• Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
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