- LynskAdministrador
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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Realocação dos presentes incisos como forma de esclarecer adequadamente os deveres do palestrante/oficial da guarda e a punição para os contraventores"
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( x ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- SEÇÃO II
PALESTRAS EM BASE
Artigo 1° - Todas as palestras devem conter apenas assuntos relacionados à instituição ou aprimoramento de algum quesito do militar. Também devem ter assuntos significativos e suas informações totalmente verdadeiras.
Artigo 2° - Normas para a realização da palestra:
I - Nos batalhões não poderá ultrapassar mais de 45 minutos de duração;
II - Não pode haver palestras marcadas naquela semana (só é permitida uma durante o período);
III - Deverá ter a permissão de 01 corregedor e deve ser agendada em até 12 horas antes em [SRP] Calendário Oficial (para acessar, clique aqui.)
Artigo 3° - Diante da aplicação da palestra, o Oficial da Guarda deverá:
I - Ser alertado pelo palestrante que ocorrerá a palestra;
II - Confirmar o agendamento da palestra no Setor de Relações Públicas;
III - Realizar os procedimentos conforme o ''Código de Comando do Batalhão''.
§ 1° - O palestrante deverá postar a confirmação de aplicação da palestra em até 24 horas após o término dela.
§ 2° - Caso a palestra marcada não ocorra, o palestrante deverá realizar seu cancelamento ou reagendamento em até 24 horas após o horário programado para seu início.
§ 3° - Caso haja o descumprimento dessas normas e/ou a palestra ocorra sem o agendamento, o ministrante da palestra e/ou o Oficial da Guarda serão punidos com o recebimento de uma advertência escrita caso seja oficial ou 50 medalhas efetivas negativas caso seja praça pelo crime de abandono de dever/negligência.
Artigo 4° - No decorrer de uma palestra em base, superiores hierárquicos e medalhistas que entrarem no batalhão terão o direito de ''sentido'' revogado, com exceção da entrada de algum Comandante Supremo.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO II
PALESTRAS EM BASE
Artigo 1° - Todas as palestras devem conter apenas assuntos relacionados à instituição ou aprimoramento de algum quesito do militar. Também devem ter assuntos significativos e suas informações totalmente verdadeiras.
Artigo 2° - Normas para a realização da palestra:
I - Nos batalhões não poderá ultrapassar mais de 45 minutos de duração;
II - Não pode haver palestras marcadas naquela semana (só é permitida uma durante o período);
III - Deverá ter a permissão de 01 corregedor e deve ser agendada em até 12 horas antes em [SRP] Calendário Oficial (para acessar, clique aqui.)
§ 1° - O palestrante deverá postar a confirmação de aplicação da palestra em até 24 horas após o término dela.
§ 2° - Caso a palestra marcada não ocorra, o palestrante deverá realizar seu cancelamento ou reagendamento em até 24 horas após o horário programado para seu início.
Artigo 3° - Diante da aplicação da palestra, o Oficial da Guarda deverá:
I - Ser alertado pelo palestrante que ocorrerá a palestra;
II - Confirmar o agendamento da palestra no Setor de Relações Públicas;
III - Realizar os procedimentos conforme o ''Código de Comando do Batalhão''.
Artigo 4° - No decorrer de uma palestra em base, superiores hierárquicos e medalhistas que entrarem no batalhão terão o direito de ''sentido'' revogado, com exceção da entrada de algum Comandante Supremo.
Artigo 5° - Caso haja o descumprimento dessas normas e/ou a palestra ocorra sem o agendamento, o ministrante da palestra e/ou o Oficial da Guarda serão punidos com o recebimento de uma advertência escrita caso seja oficial ou 50 medalhas efetivas negativas caso seja praça pelo crime de abandono de dever/negligência.
Considerações: A proposta de realocar os incisos 1 e 2 do artigo 3 para o artigo 2 e revisar o inciso 3 para criar um novo artigo, cujo é dedicado às punições é crucial para a clareza e eficiência das diretrizes. Ao agrupar as responsabilidades do palestrante no artigo 2, garantimos uma abordagem mais focada e compreensível das funções desse cargo, já que o Artigo 3 disserte sobre as funções do Oficial da Guarda e não, do palestrante. Além disso, ao separar as punições em um novo artigo, estamos promovendo uma organização lógica, facilitando a referência e a aplicação das regras. Esta realocação e edição serão fundamentais para promover a eficácia das palestras em base.
Desenvolvido por: Ministro dIznBAN com auxílio da Procuradoria Militar de Justiça.
Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
დ
- Proposta de Lei nº 1129/2023 - ''Da punição para auxiliares do oficial da guarda''
- Proposta de Lei nº 1123/2023 - ''Da realocação da normativa de atualização de turnos/tarefas para recém-promovidos ao oficialato e avançados à EI''
- Proposta de Lei nº 973/2023 - "Realocação do artigo referente à função do Auxiliar do Cabo da Guarda"
- Proposta de Lei nº 969/2023 - "Realocação do crime de falsificação de informações para o título I"
- Proposta de Lei nº 981/2023 - "Mudança no Art. 2º sobre terra estrangeira e realocação do Art. 3º para parágrafo único"