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Lynsk
Lynsk
Administrador

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Patente : Comandante Geral
Idade : 21
Localização : Maldivas

Emblemas : Proposta de Lei nº 1082/2023 - "Da exceção em casos de cancelamentos de promoção em benefício a outro oficial" OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1082/2023 - "Da exceção em casos de cancelamentos de promoção em benefício a outro oficial" DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1082/2023 - "Da exceção em casos de cancelamentos de promoção em benefício a outro oficial" ARM25Acampamento Militar - 2023
Seg 18 Set - 17:41
N° da proposta: 606

• Proposta de Lei (PL): "Da exceção em casos de cancelamentos de promoção em benefício a outro oficial"

Tipo: ( x ) Adição   (  ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais

Trecho atual:

Trecho proposto:

Considerações: De acordo com o Código de Conduta Militar, o cancelamento de promoções no oficialato ocorridas com o objetivo de promover outro policial, baseando-se em nível de aptidão, deve vir acompanhado da promoção do militar tido como mais apropriado para aquela vaga. Não obstante, em outro artigo do mesmo documento, está registrada a proibição do seguimento de promoções que ultrapassem a capacidade de vagas de determinada patente. Contudo, neste cenário, pode ocorrer uma série de imprevistos, impactando diretamente no cumprimento da normativa alvo da proposta e levando ao desacordo entre duas regras da constituição. Após o cancelamento, outro militar pode ser promovido, ou, em uma hipótese mais negativa, rebaixado dentro do prazo de 24 horas estipulado na lei em questão, situação que não é, de forma alguma, impraticável. Sendo assim, restaria a dúvida de qual lei respeitar, afinal: não ultrapassar o limite de vagas ou, seguindo a diretriz em debate, realizar a promoção independente disso? Com fundamento nessa possibilidade, proponho a adição de um parágrafo único, objetivando esclarecer um possível impasse. Nele, ficaria estabelecido que, após cancelar a promoção de um oficial em benefício a outro, caso a vaga em questão seja preenchida em alguma circunstância dentro do período de 24 horas a partir da postagem, o requerente não será punido por Abandono de Dever/Negligência ao não promover quem ele imaginava ser mais apto, visto que, nesta realidade, não haveria vagas para tal.

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Atenciosamente, Comandante-Geral Lynsk

Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
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Integrante da Corregedoria
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Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
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