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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Da exceção em casos de cancelamentos de promoção em benefício a outro oficial"
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- SEÇÃO V
DOS CANCELAMENTOS
Artigo 1° - Todo e qualquer policial tem o direito de cancelar seus próprios requerimentos em até 24 horas da postagem, salvo em casos de desligamentos honrosos ou reforma, em que deverá ter a permissão do Alto Comando Supremo.
Artigo 2° - Caso a promoção de um oficial seja cancelada em benefício de outro policial, o militar que solicitou o cancelamento deverá ter em mente o mais apto à vaga e promovê-lo em até 24 horas após o cancelamento. Caso haja o descumprimento dessa regra, o oficial será punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO V
DOS CANCELAMENTOS
Artigo 1° - Todo e qualquer policial tem o direito de cancelar seus próprios requerimentos em até 24 horas da postagem, salvo em casos de desligamentos honrosos ou reforma, em que deverá ter a permissão do Alto Comando Supremo.
Artigo 2° - Caso a promoção de um oficial seja cancelada em benefício de outro policial, o militar que solicitou o cancelamento deverá ter em mente o mais apto à vaga e promovê-lo em até 24 horas após o cancelamento. Caso haja o descumprimento dessa regra, o oficial será punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Parágrafo único - A punição tipificada no artigo 2° desta seção não é aplicável em casos onde, após a realização do cancelamento, seja efetuado o preenchimento da última vaga referente através da promoção ou rebaixamento de outro oficial, tendo ocorrido dentro do prazo de 24 horas estabelecido para o cumprimento da normativa.
Considerações: De acordo com o Código de Conduta Militar, o cancelamento de promoções no oficialato ocorridas com o objetivo de promover outro policial, baseando-se em nível de aptidão, deve vir acompanhado da promoção do militar tido como mais apropriado para aquela vaga. Não obstante, em outro artigo do mesmo documento, está registrada a proibição do seguimento de promoções que ultrapassem a capacidade de vagas de determinada patente. Contudo, neste cenário, pode ocorrer uma série de imprevistos, impactando diretamente no cumprimento da normativa alvo da proposta e levando ao desacordo entre duas regras da constituição. Após o cancelamento, outro militar pode ser promovido, ou, em uma hipótese mais negativa, rebaixado dentro do prazo de 24 horas estipulado na lei em questão, situação que não é, de forma alguma, impraticável. Sendo assim, restaria a dúvida de qual lei respeitar, afinal: não ultrapassar o limite de vagas ou, seguindo a diretriz em debate, realizar a promoção independente disso? Com fundamento nessa possibilidade, proponho a adição de um parágrafo único, objetivando esclarecer um possível impasse. Nele, ficaria estabelecido que, após cancelar a promoção de um oficial em benefício a outro, caso a vaga em questão seja preenchida em alguma circunstância dentro do período de 24 horas a partir da postagem, o requerente não será punido por Abandono de Dever/Negligência ao não promover quem ele imaginava ser mais apto, visto que, nesta realidade, não haveria vagas para tal.
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- Proposta de Lei nº 1037/2023 - "Da exceção em casos de cancelamento de permissão outrora concedida"
- Proposta de Lei nº 1004/2023 - "Da edição de requerimento e exceção, nos casos de postagem de licença do Corpo Executivo"
- Proposta de Lei nº 987/2023 - "Do prazo para notificar o promotor sobre o cancelamento da promoção de um Oficial"
- Proposta de Lei nº 964/2023 - "Adição de uma exceção aos grupos essenciais."
- Proposta de Lei nº 1052/2023 - "Da exceção à proibição de postagem em licença em caso de desrespeito e/ou insubordinação"
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