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• Proposta de Lei (PL): "Da exceção em casos de cancelamento de permissão outrora concedida"
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- Artigo 3° - Normas para promoções e punições:
I - Toda promoção ou punição deve ocorrer dentro das dependências da polícia RCC, podendo, quando não for possível encontrar o policial, aplicar a instrução via Mensagem Privada, exceto desligamentos e exonerações;
II - É obrigatório que todo promotor de promoção ou punição administrativa poste o requerimento antes ou em até 01 hora após a divulgação destes, com exceção da punição de advertência verbal, que não demanda registro oficial. Em casos de perda de acesso ao RCCSystem, a ação deverá ser cancelada de forma verbal, podendo ser feita através de terceiros, no mesmo prazo;
III - É obrigação do promotor realizar, em até 24 horas após a promoção, o diálogo pós-promoção com o intuito de instruir e expor ao militar seus novos desafios;
IV - É obrigação do promotor corrigir o erro cometido pelo policial, seja com palestra, conversa, aula ou até mesmo uma rápida instrução, em até 24 horas após a punição. Quando não for possível encontrar o policial nas dependências da instituição, a instrução deverá ser feita por Mensagem Privada no mesmo prazo.
Parágrafo único - No caso de descumprimento de quaisquer normas, o promotor estará sujeito a uma advertência escrita, caso seja oficial, ou 50 medalhas efetivas negativas, caso seja praça, pelo crime de abandono de dever/negligência.
- Trecho proposto:
- Artigo 3° - Normas para promoções e punições:
I - Toda promoção ou punição deve ocorrer dentro das dependências da polícia RCC, podendo, quando não for possível encontrar o policial, aplicar a instrução via Mensagem Privada, exceto desligamentos e exonerações;
II - É obrigatório que todo promotor de promoção ou punição administrativa poste o requerimento antes ou em até 01 hora após a divulgação destes, com exceção da punição de advertência verbal, que não demanda registro oficial. Em casos de perda de acesso ao RCCSystem, a ação deverá ser cancelada de forma verbal, podendo ser feita através de terceiros, no mesmo prazo;
III - É obrigação do promotor realizar, em até 24 horas após a promoção, o diálogo pós-promoção com o intuito de instruir e expor ao militar seus novos desafios;
IV - É obrigação do promotor corrigir o erro cometido pelo policial, seja com palestra, conversa, aula ou até mesmo uma rápida instrução, em até 24 horas após a punição. Quando não for possível encontrar o policial nas dependências da instituição, a instrução deverá ser feita por Mensagem Privada no mesmo prazo.
§ 1° - Abre-se exceção ao subtenente/diretor/diretor-geral que incorrer no inciso II deste artigo, quanto ao cancelamento direto de uma permissão outrora concedida, devendo o promotor da ação cancelar de forma verbal após notificação do concessor.
§ 2° - No caso de descumprimento de quaisquer normas, o promotor estará sujeito a uma advertência escrita, caso seja oficial, ou 50 medalhas efetivas negativas, caso seja praça, pelo crime de abandono de dever/negligência.
Considerações: A considerar que na prática é permitido o cancelamento de permissões já concedidas, desde que não tenha sido aprovado pelo CRH, a documentação deixa uma enorme brecha quanto algumas normativas descritas nas normas de promoções e punições mencionadas acima. A exemplo, a obrigatoriedade do promotor da ação de postar o devido requerimento antes ou em até 1h após a devida divulgação, ou seja, nada descreve situações hipotéticas em que não haja o devido registro. A citar, o exemplo prático recente envolvendo dois militares, comentado com os senhores Percy.Helbert e Vacita, em que o concessor da permissão para uma promoção resolve cancelar a ação pelo fato do alvo da ação ter caído, mesmo após o promotor já ter feito a devida divulgação de promoção ao promovido (inclusive os requisitos e cursos). Dessa forma, a normativa deixa uma brecha para esses casos, já que o autor da promoção estaria passível de punições por não respeitar o prazo da postagem, quando na verdade não seria justo diante da situação ter sido provocada por um oficial, ainda, da necessidade da permissão para proceder com a ação, sendo este subtenente/diretor/diretor-geral - deixando-o numa "saia justa" quanto a normativa vigente e pelo fato de já ter sido divulgada. Outrossim, a negligência diante do caso coloca o promovido num local que não o compete, porque diante da falta dos devidos registros no RCCSystem uma nova problemática urge, dando a entender que esteja cometendo autopromoção. Logo, a proposta visa uma melhor compreensão e padronização para a questão, considerando o cancelamento direto de uma permissão outra concedida, cabendo ao promotor da ação cancelar de forma verbal após notificação do concessor, conforme reforçado no trecho proposto.
Desenvolvido por: General Kahalia
- Proposta de Lei nº 1082/2023 - "Da exceção em casos de cancelamentos de promoção em benefício a outro oficial"
- Proposta de Lei nº 1004/2023 - "Da edição de requerimento e exceção, nos casos de postagem de licença do Corpo Executivo"
- Proposta de Lei nº 964/2023 - "Adição de uma exceção aos grupos essenciais."
- Proposta de Lei nº 1048/2023 - "Do ofício ao concessor de uma permissão"
- Proposta de Lei nº 1046/2023 - "Da alteração à permissão da postagem do teste de admissão."
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