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Lynsk
Lynsk
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Emblemas : Proposta de Lei nº 1072/2023 - "Adicionar uma plataforma ao crime de conta comprometida" OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1072/2023 - "Adicionar uma plataforma ao crime de conta comprometida" DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1072/2023 - "Adicionar uma plataforma ao crime de conta comprometida" ARM25Acampamento Militar - 2023
Seg 4 Set - 22:59
N° da proposta: 574

• Proposta de Lei (PL): "Adicionar uma plataforma ao crime de conta comprometida"

Tipo: (X) Adição   (  ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código Penal Militar

Trecho atual:

Art. 1º - O presente código define o crime de Conta Comprometida nos seguintes termos:

I - Quaisquer ações não autorizadas, sendo com ou sem o consentimento do indivíduo, ao não respeitar as diretrizes pré-estabelecidas na Aula de Segurança (SEG) e demais cursos que orientam acerca da seguridade pessoal, por intermédio do compartilhamento de algum dos seguintes meios:

a) Habbo Hotel;
b) Fórum;
c) System;

Art. 2º - A punição para o crime Conta Comprometida é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento, podendo esse chegar a uma exoneração, variando de acordo com o dano causado à integridade institucional por tal ato.

Trecho proposto:

Art. 1º - O presente código define o crime de Conta Comprometida nos seguintes termos:

I - Quaisquer ações não autorizadas, sendo com ou sem o consentimento do indivíduo, ao não respeitar as diretrizes pré-estabelecidas na Aula de Segurança (SEG) e demais cursos que orientam acerca da seguridade pessoal, por intermédio do compartilhamento de algum dos seguintes meios:

a) Habbo Hotel;
b) Fórum;
c) System;
d) E-mails com poder de edição em documentos do Google Drive relacionados à RCC.

Art. 2º - E-mails sempre terão seu principal e/ou único utilizador como responsável. Os e-mails de grupos serão de responsabilidade do(a) líder designado(a), que assumirá a posição de responsável principal de sua segurança, acarretando, também, em responsabilidade legal.

Art. 3º - A punição para o crime Conta Comprometida é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento, podendo esse chegar a uma exoneração, variando de acordo com o dano causado à integridade institucional por tal ato.

Considerações: Precisamos entrar na realidade, a Google Drive é a plataforma que mais carrega informações internas que podem acarretar em danos reais aos componentes da instituição. É necessário abranger a plataforma neste crime pelo simples fato de que se trata de uma ferramenta completamente interligada com a instituição, onde sua falta de segurança e/ou responsabilidade pode causar danos que seriam revertidos apenas com MUITO trabalho, talvez até mais do que tópicos, requerimentos ou quartos.
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Atenciosamente, Comandante-Geral Lynsk

Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
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