- LynskCorregedor
- RCCoins : 200
Mensagens : 288
Patente : Marechal
Idade : 20
Emblemas :Membro da Polícia RCC
14 anos de Revolução Contra o Crime
• Proposta de Lei (PL): "Adicionar uma plataforma ao crime de conta comprometida"
Tipo: (X) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
Trecho atual:
Art. 1º - O presente código define o crime de Conta Comprometida nos seguintes termos:
I - Quaisquer ações não autorizadas, sendo com ou sem o consentimento do indivíduo, ao não respeitar as diretrizes pré-estabelecidas na Aula de Segurança (SEG) e demais cursos que orientam acerca da seguridade pessoal, por intermédio do compartilhamento de algum dos seguintes meios:
a) Habbo Hotel;
b) Fórum;
c) System;
Art. 2º - A punição para o crime Conta Comprometida é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento, podendo esse chegar a uma exoneração, variando de acordo com o dano causado à integridade institucional por tal ato.
Trecho proposto:
Art. 1º - O presente código define o crime de Conta Comprometida nos seguintes termos:
I - Quaisquer ações não autorizadas, sendo com ou sem o consentimento do indivíduo, ao não respeitar as diretrizes pré-estabelecidas na Aula de Segurança (SEG) e demais cursos que orientam acerca da seguridade pessoal, por intermédio do compartilhamento de algum dos seguintes meios:
a) Habbo Hotel;
b) Fórum;
c) System;
d) E-mails com poder de edição em documentos do Google Drive relacionados à RCC.
Art. 2º - E-mails sempre terão seu principal e/ou único utilizador como responsável. Os e-mails de grupos serão de responsabilidade do(a) líder designado(a), que assumirá a posição de responsável principal de sua segurança, acarretando, também, em responsabilidade legal.
Art. 3º - A punição para o crime Conta Comprometida é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento, podendo esse chegar a uma exoneração, variando de acordo com o dano causado à integridade institucional por tal ato.

Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Estagiária dos Supervisores
Assistente do Setor de Relações Públicas
Integrante do Centro do Recursos Humanos
დ
- Proposta de Lei nº 1066/2023 - "Da reformulação do crime de Utilização Indevida"
- Proposta de Lei nº 1002/2023 - "Do crime de plágio"
- Proposta de Lei nº 1030/2023 - "Alteração no crime de Baderna"
- Proposta de Lei nº 953/2023 - "Realocação do crime de Obstrução à justiça"
- Proposta de Lei nº 1024/2023 - "Adição de um inciso no crime de Plágio."
|
|