- LynskAdministrador
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Patente : Comandante Geral
Idade : 21
Localização : Maldivas
Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Adicionar uma plataforma ao crime de conta comprometida"
Tipo: (X) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
Trecho atual:
Art. 1º - O presente código define o crime de Conta Comprometida nos seguintes termos:
I - Quaisquer ações não autorizadas, sendo com ou sem o consentimento do indivíduo, ao não respeitar as diretrizes pré-estabelecidas na Aula de Segurança (SEG) e demais cursos que orientam acerca da seguridade pessoal, por intermédio do compartilhamento de algum dos seguintes meios:
a) Habbo Hotel;
b) Fórum;
c) System;
Art. 2º - A punição para o crime Conta Comprometida é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento, podendo esse chegar a uma exoneração, variando de acordo com o dano causado à integridade institucional por tal ato.
Trecho proposto:
Art. 1º - O presente código define o crime de Conta Comprometida nos seguintes termos:
I - Quaisquer ações não autorizadas, sendo com ou sem o consentimento do indivíduo, ao não respeitar as diretrizes pré-estabelecidas na Aula de Segurança (SEG) e demais cursos que orientam acerca da seguridade pessoal, por intermédio do compartilhamento de algum dos seguintes meios:
a) Habbo Hotel;
b) Fórum;
c) System;
d) E-mails com poder de edição em documentos do Google Drive relacionados à RCC.
Art. 2º - E-mails sempre terão seu principal e/ou único utilizador como responsável. Os e-mails de grupos serão de responsabilidade do(a) líder designado(a), que assumirá a posição de responsável principal de sua segurança, acarretando, também, em responsabilidade legal.
Art. 3º - A punição para o crime Conta Comprometida é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento, podendo esse chegar a uma exoneração, variando de acordo com o dano causado à integridade institucional por tal ato.
Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
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- Proposta de Lei nº 1066/2023 - "Da reformulação do crime de Utilização Indevida"
- Proposta de Lei nº 1080/2023 - "Das ações que competem ao crime de plágio."
- Proposta de Lei nº 1002/2023 - "Do crime de plágio"
- Proposta de Lei nº 953/2023 - "Realocação do crime de Obstrução à justiça"
- Proposta de Lei nº 1030/2023 - "Alteração no crime de Baderna"
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