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Sex 10 Mar - 2:17
Aguardando direito de defesa até 10 Mar 2023 às 23:14.


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Sáb 11 Mar - 2:18
Caso aguardando parecer da relatora até 11 Mar 2023 às 23:18.
Corregedora relatora:
.--Meegan--.

Em seguida, aberto para análise até 12 Mar 2023 às 23:18.


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.--Meegan--.
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Dom 12 Mar - 0:38
SETOR JUDICIÁRIO
Caso Companhia dos Professores solicitado por Victor--0672 Cor_110

Corregedora Relatora .--Meegan--.



I. Análise

1. É claramente possível perceber, conforme apresentado pelo delator e pela própria líder da companhia dos Professores ,-Rapunzel, que o intendente do Departamento de Aplicação vinha exercendo seu papel de forma insatisfatória e contra os princípios de seu posto.

[PROF] Anexo - Subgrupo e normas, Capítulo III escreveu:Art. 5° - A intendência possui funções administrativas, atribuições para fiscalizar todos os membros e competência para organizar e praticar os atos de sua administração interna.

Nota-se que o referido policial falhou em suas competências. Ao realizar suas funções administrativas, obtinha o costume frequente de postar consultas de eficiências totalmente errôneas com membros que sequer faziam parte do departamento, porcentagens atrasadas, planilhas vazias e desatualizadas, atrasos e erros nas atualizações de listagem. Ao fiscalizar os membros, falhava em sequer registrar as advertências escritas dos que ficaram negativos ou colocá-los como casos especiais na consulta, se fosse o caso. Por último, sua organização para administrar o grupo internamente foi decaindo ao não demonstrar uma postura de intendente ativo.

Especificamente sobre esse último quesito, foi tomada a liberdade de entrar em contato com a maior parte dos membros do departamento que foram possíveis de serem encontrados, a fim de possuir mais detalhes acerca da administração de seu grupo, tendo em vista que, através das provas em sua maioria, conseguimos ter mais acesso às negligências do intendente referentes às funções administrativas e fiscalização do que o restante, tendo apenas a perspectiva do delator como membro. Desse modo, por via dos anexos a seguir, é possível observar que a maioria das opiniões afirmam a decadência da administração do intendente ao longo do tempo. Até os comentários que ponderam que viram atitudes positivas no policial -S@muel., estes ainda tecem as mesmas observações negativas referentes à gestão interna.

Opinião dos membros do Departamento de Aplicação
(Prints de WhatsApp previamente autorizados pelo senhor comandante supremo douglasfon71)

2. No entanto, pelos fatos narrados e pelas provas apresentadas ao decorrer da defesa da líder ,-Rapunzel, discordo totalmente com as afirmações feitas pelo apelante no que concerne a uma negligência e um abandono do Departamento de Aplicação por parte da liderança dos Professores. Como um subgrupo diretamente subordinado a esta, em diversos momentos da defesa é possível notar a cobrança em cima da gestão do intendente -S@muel. e de seus erros, demonstrando uma postura ativa da líder em se preocupar com o andamento de um dos principais departamentos que atua como fonte de crescimento direto da companhia. Além da cobrança, a liderança demonstra que utilizou de seus meios legais e graduais para que atitudes fossem tomadas antes de uma punição mais grave de rebaixamento, orientando e provendo um período de afastamento frente ao não prosseguimento das orientações feitas para o intendente -S@muel.. Portanto, a líder não demonstrou uma postura inerte e negligente frente às situações que estavam ocorrendo no subgrupo.

3. De qualquer forma, ainda há de se ponderar as problemáticas envolvendo a demora em colocar os projetos da companhia em vigor e em ajustar os eventuais erros apontados pelos membros envolvendo as estruturas do subfórum do Departamento de Aplicação.

Primeiramente, já não é a primeira vez que ocorrem relatos de projetos que foram aprovados na ouvidoria e que permaneceram abandonados sem serem postos em prática durante um período. Especificamente em maio do ano passado, um desses relatos chegou na Corregedoria em forma de caso e resultou no envio de um informativo para a liderança a fim de resolver, dentre outros problemas, os atrasos para colocar as mudanças em prática. No entanto, há de se considerar que existem casos de projetos que demandam um tempo diferente de implementação, ainda mais quando enviados de forma a não abranger toda a estrutura necessária para entrar em vigor.

Com esse fator em mente, temos a apresentação de 03 projetos pelo delator: Nova dinâmica de convocação para subgrupos, Sistema de pontos e Criação de Ouvidoria para o DA. Conforme apresentado pela defesa, os dois primeiros projetos de fato obtinham empecilhos para sua implementação imediata, exigindo que trabalhos extras envolvendo terceiros fossem feitos para a adequação, tanto que o segundo projeto acabou por ser vetado posteriormente. Já o terceiro e último havia sido aprovado por quem sequer tinha jurisdição para tal e a situação se apresentou como esclarecida para o delator.

Por outro lado, os erros existentes nas estruturas do subfórum do Departamento de Aplicação eram extremamente simples e não havia quaisquer motivos plausíveis para que levassem mais de 07 dias para serem ajustados. Nesse sentido, nota-se sim a necessidade da referente liderança manter a atenção. É possível ver que a ouvidoria, no final, acabou sendo criada. Portanto, estabelece-se a urgência de tais propostas serem devidamente registradas nestas e colocadas em prática.

4. Desse modo, conclui-se que a liderança fez o seu papel de atuação perante às negligências cometidas ao longo da gestão do intendente -S@muel. e com a integridade do grupo em questão. Frente às negligências praticadas pelo intendente -S@muel., o rebaixamento ao cargo de aplicador já foi aplicado pela líder ,-Rapunzel, tendo sido devidamente comprovado que tal punição já estava prevista antes do conhecimento da atual sindicância. Logo, o pedido de rebaixamento pelo delator não será considerado no veredito.


II. Veredito

1. Indeferimento do recurso


those who cannot acknowledge themselves, will eventually fail
うちはイタチ


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Dom 12 Mar - 2:20
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ANÁLISE DE CASO

Em primeiro plano, o desenvolvimento da sindicância se inicia com as reclamações do apelante no que tange à transparência da liderança na Companhia dos Professores. Em suas reclamações, o apelante toma como base alguns projetos que, sem motivos válidos aparentes, não foram implementados até o momento do envio da sindicância (09 Mar 2023, entre 18h e 23h). De fato, a ouvidoria da companhia possui algumas discrepantes informações entre o que foi apresentado pela acusação e pela defesa, vamos à elas:

  • Dia 10 de Outubro de 2022, proposta 237, uma simples alteração em um ÍNDICE foi enviada e aprovada. No entanto, até o presente momento (11 de março de 2023, 23:18) tal mudança não foi implementada;
  • Dia 27 de outubro de 2022, proposta 241, uma simples alteração em uma ASPAS foi enviada e aprovada. No entanto, até o presente momento (11 de março de 2023, 23:18) tal mudança não foi implementada;
  • Dia 29 de outubro de 2022, proposta 244, uma relevante proposta de organização do script de CDG. No entanto, até o presente momento (11 de março de 2023, 23:18) tal mudança não foi implementada;
  • Dia 15 de novembro de 2022, proposta 255, uma relevante proposta em corrigir alguns erros que constam no script de ACL. No entanto, até o presente momento (11 de março de 2023, 23:18) tal mudança não foi implementada;
  • Dia 24 de novembro de 2022, proposta 256, um projeto elaboradíssimo para a criação de um tópico na Consulta de Eficiência que abordasse sobre os grupos internos. No entanto, até o presente momento (11 de março de 2023, 23:18) tal mudança não foi implementado.


Fora diversos outros projetos e correções que, provavelmente, se encontram na mesma posição. Como os apontados pelo apelante nessa sindicância, por exemplo.

Ouvidoria do 237 até 244: https://www.policiarcc.com/t32245p270-prof-ouvidoria
Ouvidoria do 255 e 256: https://www.policiarcc.com/t32245p290-prof-ouvidoria
Tópicos sugeridos não alterados:
https://www.policiarcc.com/t33159-prof-anexo-subgrupo-e-normas
https://www.policiarcc.com/t21229-cro-curso-de-revisao-ortografica
https://www.policiarcc.com/t21230-cdg-curso-de-desenvolvimento-gramatical
https://www.policiarcc.com/t30913-acl-avaliacao-de-conhecimento-linguistico
https://www.policiarcc.com/f68-subgrupos

Gostaria de entender a esse ponto, qual seria o grau tão imenso de dificuldade para implementação de tais projetos que não demorariam sequer 10 minutos para serem alterados. Seria isso falta de gente capacitada na companhia para realizá-lo? Seria a liderança totalmente fora da realidade vivida dentro da própria companhia por ora? Seria isso negligência ou seria mais uma desculpa de que o projeto é dificultoso demais para ser implementado em menos de 5 ou 6 meses?

Gostaria de aduzir, também, um dos trechos destacados pela própria relatora do presente caso:

.--Meegan--. escreveu:Primeiramente, já não é a primeira vez que ocorrem relatos de projetos que foram aprovados na ouvidoria e que permaneceram abandonados sem serem postos em prática durante um período. Especificamente em maio do ano passado, um desses relatos chegou na Corregedoria em forma de caso e resultou no envio de um informativo para a liderança a fim de resolver, dentre outros problemas, os atrasos para colocar as mudanças em prática. No entanto, há de se considerar que existem casos de projetos que demandam um tempo diferente de implementação, ainda mais quando enviados de forma a não abranger toda a estrutura necessária para entrar em vigor.

A própria relatora traz em suas palavras que não é a primeira vez que é apresentada à essa Corregedoria sobre a falta de organização presente na liderança da ré e ainda assim tapa seus olhos perante a mais um caso em que as negligências são cada palavra mais evidenciadas? Claro que os projetos acima não trazem o exposto pelo apelante, mas trazem apoio para a própria fundamentação utilizada por ele. Por qual motivo a liderança incentiva tanto o envio e colaboração em projetos se não conseguem, ao menos, implementar uma simples correção em um script em menos de 5 meses?

Adiante, na acusação do apelante, ele traz em evidência três projetos que não foram implementados até o momento do envio da sindicância, sendo eles enviados no dia 12, 27 e 31 de outubro de 2022, onde nenhum deles foi implementado. De acordo com a ré, os projetos possuíam a necessidade de uma mão de obra maior para que pudesse ser implementado de forma integral. No entanto, na madrugada do dia 10 de março de 2023, após o recebimento da sindicância, por uma luz advinda do Espírito Santo, o projeto finalmente estava pronto para ser implementado? Sem citar, é claro, que apesar de presente em outros grupos de tarefas a líder sequer atribuiu inspiração ou créditos para nenhuma delas, não é mesmo? Até porque isso não é um tópico padrão a todas as companhias, mas é assunto para outro momento.

Apelante escreveu:[...]a liderança cria uma falsa sensação de que a companhia está se desenvolvendo com ajuda dos membros, aprovando diversos projetos, quando, na prática, a história é bem diferente.

Fica claro e evidente o quão prejudicial se torna a demora na implementação de determinados projetos e sugestões, uma vez que mesmo sendo coisas básicas e simples, cada vez mais novos membros adentram à companhia, ascendem hierarquicamente e continuam enviando os mesmos projetos e sugestões que são reprovados pela fiscalização com a desculpa de que já foram aprovados anteriormente, mas nunca alterados, como é o caso do projeto 324, 385, 286 e 387

> https://www.policiarcc.com/t32245p430-prof-ouvidoria
> https://www.policiarcc.com/t32245p360-prof-ouvidoria
> https://www.policiarcc.com/t32245p420-prof-ouvidoria

Apesar de já estarem alterados, a data de envio de cada projeto deixa bem claro que demorou ao menos um mês para a alteração ser realizada para um membro ser obrigado a enviar um novo tipo de projeto/correção e ter tal reprovada pela fiscalização.

Trago à luz nesse momento, novamente, a implementação do projeto de Inscrições Departamentais realizado na madrugada de 10 de março de 2023. Gostaria de trazer uma reflexão acerca do ocorrido.

Aqui está um print realizado durante a tarde, enquanto eu estudava sobre o caso e buscava as informações abordadas pelo apelante: https://imgur.com/a/QerxNWt

No print é possível ver que a líder utilizou de um tópico antigo, de 2021, para postar o BBCode da proposta a implementar. O motivo? Poderiam ser vários, mas deixo à interpretação.

Uma vez que: Se o tópico era para estar sob o nome da companhia, por qual motivo utilizar de um tópico de um ex-vice-líder, reformado, que nada mais tem a ver com a companhia, para criar a base do seu tópico? Seja lá qual motivo que fosse, não deu muito certo ao apagar a mensagem principal, fazendo com que o tópico assumisse a data mais recente.




Prosseguindo com as alegações do apelante, agora temos a precária situação do Departamento de Aplicação. Um líder que permaneceu na liderança por aproximadamente 2 anos e nunca foi punido de maneira formal nos leva a pensar de que seu trabalho foi realizado com excelência durante todo esse tempo. Aliás, nos próprios prints da ré fica evidente e claro o quanto as ações tomadas por ela em relação ao líder eram levadas à deboche e taxadas por ele, como quando disse que o afastaria e ele lhe responde com um "amém" "juro q tava precisando". Não li sequer qualquer repreensão por parte da líder após, mas ficou claro por ambas as partes que o trabalho realizado ali estava longe de ser satisfatório.

Agora, mais uma vez, gostaria de entender onde que um afastamento que não durou sequer 2 semanas entre 30 dias que foram informados, poderia ser considerado de qualquer forma como uma punição? Se um militar já está há meses apesentando problemas e inconstância na LIDERANÇA de um departamento, este não deve ser afastado, este deve ser punido ou realocado. Um Departamento de Aplicação influencia muito no fluxo de membros dentro de uma companhia e abrir mão de um bom trabalho dentro de um departamento como esse é, no mínimo, loucura.

A ré aborda que a decisão de afastamento foi realizada em conjunto com a liderança, mas como não apresentou quaisquer conversas acerca da discussão de produtividade com sua vice-liderança em sua defesa, considerarei que sua atitude foi realizada de forma individual, quando não em conjunto com a vice-líder de OUTRA companhia. E, apesar da decisão ter sido manifestada antes da abertura de caso na Corregedoria, é um tanto quanto inconsistente acreditar que de um dia para o outro uma líder que diz algo como "É preciso que você melhore nisso, nisso e naquilo para que não sofra um rebaixamento" e 24h depois, tendo as mesmas negligências em mãos, nada de novo, decidir que ele finalmente está pronto para um rebaixamento.

Acredito que a análise do caso esteja muito equivocada no que realmente está acontecendo tanto dentro da companhia quanto dentro das atitudes da própria líder em relação aos grupos de tarefas. Existem lacunas de organização que estão escancaradas e que já foram apontadas uma vez à Corregedoria e agora tornam a acontecer.

VEREDITO

Com base em tudo que foi exposto, defiro o presente recurso, levando em consideração os argumentos apresentados pelo apelante e as provas concretizadas através do próprio subfórum da companhia:

A militar ,-Rapunzel deverá:

I - Receber uma advertência escrita pela deliberada negligência enquanto gestora da Companhia dos Professores;
II - Implementar, em até 24 horas a partir do veredito deste recurso, as correções e projetos aprovados desde outubro de 2022, informando a Corregedoria sobre a realização de tal ato.

Atesta ao caso,
Corregedora Meari.


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Dom 12 Mar - 19:13
1. DO DEPARTAMENTO DE APLICAÇÃO E SUA LIDERANÇA

É evidente a falta de comprometimento para com o subgrupo, não somente da liderança do departamento, como também da liderança da companhia, cujo a função é administrar e fazer com que a companhia tenha um funcionamento correto e decente. Pelo que foi analisado, é nítido que a relação entre as duas lideranças estava em conflito em decorrência das negligências por parte do gestor do subgrupo, o que mostra, também, a falta de rigidez com os representantes da companhia para a realização de um trabalho correto e responsável. A liderança puniu diversas vezes o conselheiro com uma advertência verbal e um afastamento (o que não faz sentido, visto que o correto é analisar a permanência ou rebaixá-lo), onde considero uma falha na aplicação de punição, visto que setores foram negligenciados pelo líder durante um tempo considerável. Reitero a total responsabilidade da liderança da companhia ao ser rígido quanto o funcionamento geral dos seus subgrupos. Concluo que, por mais que essa expulsão que ocorreu logo após a abertura do caso tenha sido feita de maneira correta, forço-me a pensar se a líder tomaria a mesma atitude caso não tivesse chegado uma intimação da Corregedoria em sua Mensagem Privada.

2. DA OUVIDORIA DE PROJETOS

Diferente de grande parte da Corregedoria, penso que a função de um bom líder é manter o fluxo de ideias em uma frequência decente, bem como sua efetivação após aprovação do projeto. Considero que, assim como um general ou marechal recebe uma advertência escrita ao negligenciar uma atualização de emblemas, um líder também deve ser punido pela Corregedoria quando há um atraso de suas funções ou até mesmo uma má gestão. Vale lembrar que essa situação é reincidência, sendo responsabilidade da líder gerir melhor o fluxo de ideias após o caso pelo mesmo motivo. Ressalto que respeito a soberania de um líder perante sua companhia, mas a Corregedoria e Procuradoria Militar de Justiça tem como função buscar justiça para situações em que a liderança não esteja ao agrado das necessidades não só da companhia, como da instituição. Após uma investigação própria e análise das situações apresentadas pela senhora corregedora Meari, posso concluir que tem sido uma negligência recorrente por parte da líder. Após apuração e visualização geral, notei que a líder realizou algumas mudanças durante a madrugada após a abertura do caso, o que, também, me leva a pensar um certo desespero de sua parte. Sentimento esse que foi necessário para a líder tomar uma atitude quanto a assuntos pendentes.

3. CONCLUSÃO

Mesmo que haja uma série de negligências, concordo que a líder tem um potencial para líder o grupo e não a considero inapta para continuar na liderança da companhia. Anulo o pedido de destituição do ex-líder do grupo pela liderança já ter atribuído a punição. Considero que, levando em conta o que foi investigado posterior a abertura do caso e as argumentações sobre a efetivação de projetos que demoraram meses a serem realizados, a líder foi negligente para com suas funções dentro do grupo na fiscalização da atividade do departamento e no fluxo de ideias da companhia.

4. DO VEREDITO

Diante do que foi desenvolvido nessa análise, aceito a solicitação, DEFERINDO, com exceção da destituição do líder do subgrupo que já foi realizada, o recurso realizado pelo apelante.

Portanto, em concordância com a corregedora Meari, a ré deverá:

I - Receber uma advertência escrita pela deliberada negligência enquanto gestora da Companhia dos Professores;
II - Implementar, em até 24 horas a partir do veredito deste recurso, as correções e projetos aprovados desde outubro de 2022, informando a Corregedoria sobre a realização de tal ato, sendo destituída do cargo de líder caso não cumpra com a ordem.

Atenciosamente,
Corregedor Gyuuk1.


Atenciosamente, Gyuuk1.
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Dom 12 Mar - 22:18
Análise: De forma geral, o caso demonstra a insuficiência por parte da liderança em relação à ouvidoria da companhia, não há confirmação em si sobre a eficácia ou produtividade da liderança, então, não deverá ser julgada como apta ou inapta. Dito isso, acredito que o principal ponto do caso é introduzido de forma não tão relevante pela relatora, porém é algo crucial no processo judicial em questão:

Relatora escreveu:Primeiramente, já não é a primeira vez que ocorrem relatos de projetos aprovados na ouvidoria e que permaneceram abandonados sem serem postos em prática durante um período. Especificamente em maio do ano passado, um desses relatos chegou na Corregedoria em forma de caso e resultou no envio de um informativo para a liderança a fim de resolver, dentre outros problemas, os atrasos para colocar as mudanças em prática.  {...}

Conforme a Relatora do caso, existe uma problemática em questão referente ao caso exposto, a companhia dos Professores tem uma demanda de projetos e recorrente é cobrada pela falha da implementação destes, conforme as mesmas palavras do relato, sendo este o motivo válido para julgamento do caso específico. Após analisar o caso em específico, cheguei a conclusão que a liderança da companhia negligenciou diretamente a manutenção e alteração dos projetos no fluxo de ideias da companhia, seja pelo atrasado ou pela não implementação direta de propostas aprovadas, sendo algo extremamente relevante para o caso e, conforme a relatora, não é a primeira vez que vem acontecer, sendo tratado assim como abandono de dever/negligência.

Apelante escreveu:{...} Juntei vários erros do -S@muel. e enviei para ela numa conversa privada. Ela alegou que está "buscando trabalhar algumas coisas com ele; fiscalizar, acompanhar, cobrar". {...}

Acredito que a liderança da companhia falhou diretamente na maneira em que interviu no grupo, sendo extremamente leve ao punir e vaga demais em resolver a situação. A insuficiência por parte da liderança de um subgrupo não é punido com advertências verbais e afastamentos, o certo seria rebaixamento direto ou acompanhá-lo de forma durante certo período, em questão não faz se quer sentido afastá-lo do cargo, afinal se a função dele é liderar, afastar ele iria fazer com que ele realizasse qual função dentro do grupo? Julgo que a gestão da companhia tardou em realizar o rebaixamento do líder em questão, sendo motivo de negligência também pontuado no recurso.

Defesa escreveu: {...} A correção foi demorada (se é que podemos considerar sete dias como demora) {...}

Em qualquer contexto, essa frase exposta pela defesa traz a tona um fato apontado anteriormente, a negligência da liderança da companhia, apesar de ser algo ilógico esperar que 7 dias não seja considerado demora... a liderança deveria ter implementado o projeto no menor tempo possível (tenho certeza que mais que uma semana não é nada tão viável para projetos medianos). Não há validade jurídica para aprovar um projeto apenas pelo conteúdo sem analisar a implementação desse em si. Caso a liderança julgasse o teor do como utilizável, esta implementasse com alterações ou reprovasse e implementasse, posteriormente, pela própria liderança com permissão do autor do projeto de maneira concreta. Para avaliar o caso, podemos utilizar a própria Corregedoria para fazer uma alusão onde se cobra uma estrutura do projeto para que este seja aprovado. Então, evidencia-se a diferença de implementação pela liderança e de um projeto repassado na ouvidoria, ao qual, deverá ser implementando assim que possível

Veredito: Conforme a análise realizada do caso supracitado, acato a solicitação de DEFERIMENTO DO CASO, em concordância com a corregedora Meari, a ré deverá:

I - Receber uma advertência escrita pela deliberada negligência enquanto gestora da Companhia dos Professores;
(Negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas enquanto policial, funções de base ou atividades da Polícia RCC sem um devido aviso e autorização)
II - Implementar, em até 24 horas a partir do veredito deste recurso, as correções e projetos aprovados desde outubro de 2022, informando a Corregedoria sobre a realização de tal ato, sendo destituída do cargo de líder caso não cumpra com a ordem.
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Caso Companhia dos Professores solicitado por Victor--0672 Kisspn10


I. DA NEGLIGÊNCIA AO DEPARTAMENTO DE APLICAÇÃO

Em princípio, a sindicância movida pelo militar Victor--0672 faz referência ao abandono do Departamento de Aplicação por parte da liderança da Companhia dos Professores, deixando o subgrupo à mercê de um policial que apresentava clara insuficiente para ocupar a Intendência. Insuficiência este comprovada, tanto pelo apelante, quanto pela própria ré em sua apresentação de evidências quanto as punitivas direcionadas ao militar -S@muel., como citado por esta:

Defesa escreveu:É válido ressaltar que o policial -S@muel estava sob observação, sendo acompanhado, fiscalizado e cobrado em casos de necessidade, já que a liderança estava analisando seu rendimento após retornar do afastamento, para tomar uma decisão quanto à sua permanência como líder do subgrupo.

Defesa escreveu:Logo, o argumento de confiança cai por terra, pois se outros policiais alteraram o script, por que o -S@muel não poderia? Destaco que ele não atualizava porque errava, sendo algo CONVERSADO entre os envolvidos (liderança e -S@muel em que a decisão foi melhor para todos).

Defesa escreveu:A liderança estava consciente de todos e quaisquer erros, irregularidades possíveis por parte do -S@muel, intervindo e agindo a fim de corrigir e evitar qualquer situação. O policial foi colocado em observação, afastado e, agora, REBAIXADO do cargo de intendente, antes que houvesse qualquer notificação sobre o possível recurso enviado pelo apelante, a liderança já estava AGINDO. Ora, senhores, a ação de retirar o policial da liderança do departamento FOI BEM ANTES da abertura de tal sindicância, então como estaríamos negligenciando? Eu e vice-líder -Kevinho1Habbo-, nos dois 08 e 09 de março [...]

Além disso, nas provas apresentadas pela defesa de cobranças realizadas para com o militar -S@muel., faz-se possível verificar que desde outubro de 2022 o militar apresentava inconstância e insuficiência, cometendo diversos erros durante sua gestão do subgrupo. Outrossim, ressalto que ,como afirmado pela ré, o militar apresentava limitações do que este poderia ou não realizar pelo fato deste fazer errado as funções.

Ademais, é notória a incapacidade do então intendente em lidar com seus membros, após afirmar que iria criar uma Ouvidoria para o departamento, depois voltando atrás em sua decisão e discutindo com seus membros, agindo de forma grossa e rude. Além de que, apesar do afastamento do militar realizado pela liderança da companhia, afastamento este que foi comemorado pelo militar -S@muel, o mesmo não cumpriu com o tempo de punição previsto, retornando precocemente ao posto de intendente e mantendo-se cometendo diversos erros em sua gestão. Assim, a ausência de pulso firme fica escancarada, haja visto que nem a punição determinada pela liderança da companhia foi aplicada de forma correta. Também, é possível identificar que, apesar da liderança da companhia ter tomado uma atitude na data de 10 Mar 2023, rebaixando o militar -S@muel. da intendência, meses de negligência do mesmo foram ignorados.

Em suma, a deliberada negligência enquanto à gestão do Departamento de Aplicação ficou clara, sendo exposto a falta de rigidez e pulso firme em punir o intendente e manter essa punição no período necessário para reabilitação do mesmo, visto que, após seu retorno de afastamento, o militar continuou a cometer os mesmos erros que ocasionaram, tardiamente, em seu rebaixamento. É função da gestão da companhia prezar pelo bom funcionamento de seus subgrupos, função esta negligenciada por ações não terem sido tomadas anteriormente, além disso, ressalto que, apesar da existência de um quadro de advertências internas para estagiários+, as únicas punições recebidas pelo então intendente -S@muel foram referentes a atraso de avaliação de projetos.

II. DA NEGLIGÊNCIA EM IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS

Quanto a negligência na implementação de projetos, inicio esta análise citando a relatora do caso:

Relatora escreveu:Primeiramente, já não é a primeira vez que ocorrem relatos de projetos que foram aprovados na ouvidoria e que permaneceram abandonados sem serem postos em prática durante um período. Especificamente em maio do ano passado, um desses relatos chegou na Corregedoria em forma de caso e resultou no envio de um informativo para a liderança a fim de resolver, dentre outros problemas, os atrasos para colocar as mudanças em prática.

A partir desse ponto, já abordarei as ocorrências apresentadas como reincidência da ré. A partir de uma verificação quanto aos projetos enviados na ouvidoria, concomitante aos projetos expostos pela senhora corregedora Meari, a negligência da liderança quanto a implementação de projetos continua ocorrendo, projetos de simples implementação que foram aprovados pelo conselho da companhia. Outrossim, ressalto aqui a seguinte fala da ré:

Defesa escreveu:Questiono-me esses "diversos erros presentes na apostila de Graduação I", pois o policial menciona apenas mínimas coisas, essas que não IMPACTAM, já que o professor consegue absorver os conteúdos sem problemas. Como mencionado pelo apelante, foram aprovados projetos referentes à apostila e esses seriam colocados em prática com a maior brevidade possível, tanto que há menção desses projetos quando o policial informa sobre os erros.

Se os erros foram mínimos, acredito que a correção destes seriam de fácil realização, sem citar o fato de que o bbcode para esta correção havia sido disponibilizado na proposta enviada, que foi aprovado na data de 04 Mar 2023, entretanto, o projeto só foi implementado na data de 12 Mar 2023, se era um projeto simples, qual a justificativa para a demora de 08 dias para implementação destes? Isso sem citar os projetos a meses aprovados que não foram implementados pela liderança da companhia.

Além disso, verifica-se também sobre os projetos enviados pelo próprio apelante que também foram aprovados, apesar de 01 projeto tendo sendo ao final vetado, os demais aprovados estão a meses sem implementação, o que corroboram com o demonstrado pelo apelante em seu recurso.

III. DO VEREDITO

Diante do exposto na análise, DEFIRO a favor do apelante, em concordância com a senhora corregedora Meari, assim, a ré deverá:

I. Receber uma advertência escrita pela deliberada negligência enquanto gestora da Companhia dos Professores;
II. Implementar, em até 24 horas a partir do veredito deste recurso, as correções e projetos aprovados desde outubro de 2022, informando a Corregedoria sobre a realização de tal ato.
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Seg 13 Mar - 1:29
Veredito: De acordo com a relatora.
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