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Corpo da acusação:
- Sindicância:
- Nick do delator: clebinho65
Nick do infrator: Kahalia
Nick do policial que indeferiu o caso em primeira instância: Gyuuk1
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? ( ) Sim (x) Não
Desenvolvimento do ocorrido: Toda acusação não passa de uma calúnia, eu jamais desafiaria quaisquer superior/subalterno meu, pois para manter um excelente trabalho em EQUIPE, existe em primeiro lugar o RESPEITO. Apenas perguntei o porque a senhora não me corrigiu no sussurro, tendo em vista um exemplo claro que irei deixar fixado no primeiro print do anexo, onde, meus superiores que são meus espelhos, dizem o que devemos fazer, quando um subalterno comete um pequeno erro em público. Que no meu caso eu deixei a porta aberta por apenas alguns segundos. Ao invés de simplesmente me corrigir, como qualquer outro superior faria, me aplicou uma punição de apresentar-armas, por um motivo bobo, tendo em vista sua patente que é general, havendo um grande equívoco, dizendo então que se eu a ''desafiasse'' que em momento algum aconteceu, iria me rebaixar. Apenas falei que a senhora poderia se prevenir, arrumando sua provas, pois realmente não teria motivos para um rebaixamento.
Provas/Evidências: https://imgur.com/a/eiCTYue
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22:37 - 08 Jun 2023
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- Defesa:
- Nick réu: General Kahalia
Desenvolvimento da defesa: O militar clebinho65 enquanto ocupante na função de sentinela, após a liberação dos civis para a instrução mantém sua porta 5 de acesso ao corredor dos instrutores aberta. Independente do tempo, houve uma falha na percepção para o devido fechamento e então a chamada de atenção diante da demora - o que considero ser um risco à segurança disseminada na Aula de Segurança (SEG). Reitero que, o confronto a uma ordem pode minar a autoridade do superior e levar a uma quebra da cadeira de comando, já que a hierarquia militar estabelece essa estrutura de controle. Logo, o seu respeito assegura que as ordens sejam seguidas adequadamente pelos subordinados a fim de prezar pela segurança institucional. Ainda, acatar as ordens de imediato e sem questionar permite uma ação rápida, garantindo a segurança, na qual seu confronto é prejudicial na tomada de ação. Após a ocorrência, insatisfeito com a chamada de atenção não ter sido feita via sussurro ele se acha no direito de questionar os métodos utilizados por um superior hierárquico dizendo “Qual necessidade de corrigir fora do sussurro, senhora?”, configurando uma afronta direta à hierarquia, um dos pilares da instituição. Com base nisso, o militar é colocado para apresentar armas no centro de instruções concomitante com a devida advertência para caso de reincidência do comportamento - ou seja, o desafio direto à alguma ordem superior - e, novamente, a situação se repete - num tom desafiador mandando eu preparar as minhas provas porque ele iria recorrer, conforme exposto nos prints, segue: “Pode preparar suas provas, senhora.”. Portanto, diante os fatos, evidenciando o desrespeito e a insubordinação que acarreta uma sequência de problemáticas na prática institucional e prejudica a coesão, a disciplina e a cooperação por parte dos militares - já que se acharão no direito de bater de frente com um superior. No mais, acredito que a obediência às ordens e o respeito à hierarquia é o que permite a confiança na autoridade de seus líderes de forma eficaz, por reconhecer sua experiência e conhecimento, e deve prevalecer a cima das divergências de opiniões. Além disso, em casos de preocupações legítimas é possível buscar o devido esclarecimento ou orientação, como a consulta aos documentos, solicitação de esclarecimentos aos superiores ou a possibilidade de reportar as instâncias institucionais, em todo caso, desde que sejam feitos de maneira apropriada e respeitosa, levando em consideração o contexto operacional e a autoridade dos superiores, e não se achando no direito de afrontá-lo por discordar. Portanto, pela sequência dos fatos e com base nos alertas dados o rebaixamento procede do crime de Desrespeito/Insubordinação.
Anexos: https://imgur.com/a/H5h5nb8
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Em seguida, aberto para análise até 10 Jun 2023 às 18:17.
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SETOR JUDICIÁRIO Corregedoria PMRCC I. Análise 1. O caso se inicia quando o militar clebinho65, ocupante da função de sentinela, acidentalmente deixa a porta que dá acesso ao corredor dos instrutores aberta. Dentro desse contexto, a general Kahalia utiliza corretamente do seu posto hierárquico para corrigir o erro cometido pelo aspirante solicitando que a porta fosse fechada. 2. A situação então se agrava a partir do momento em que o aspirante questiona a atitude tomada pela general que, apesar de compreensível a argumentação utilizada, não cabe a um subalterno julgar como um superior hierárquico deve ou não agir, tampouco confrontá-lo diretamente como fez o apelante após ser colocado para apresentar-armas e ter recebido uma repreensão verbal acerca da insubordinação cometida. Diante ao exposto, entendo que a general agiu corretamente frente a insubordinação cometida pelo aspirante clebinho65, prezando assim pela hierarquia de uma instituição militar. II. Veredito 1. Indeferimento total do recurso. |
- Percy.HelbertRCCStar
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- O apelante inicia o seu recurso com a seguinte colocação:
clebinho65 escreveu:"Toda acusação não passa de uma calúnia, eu jamais desafiaria quaisquer superior/subalterno meu, pois para manter um excelente trabalho em EQUIPE, existe em primeiro lugar o RESPEITO."
- Após análise das provas, concluo que o apelante se contradiz em sua própria defesa. Que tipo de RESPEITO questiona uma colocação do seu superior hierárquico? Que tipo de RESPEITO retruca um aviso do seu superior com uma ameaça de recurso?
- O recorrente foi contra todos os pilares hierárquicos que prego desde o alistamento dos nossos policiais. Se você não concorda com alguma atitude vinda de cima, fique calado, acate e recorra para um superior à que julgou injusta. O suplicante, além de questionar no aberto, desafiou a general sob tom de ameaça;
- No escopo das provas o até então, aspirante clebinho65, levanta uma correção feita por um superior hierárquico ao capitão Qox e pauta o seu questionamento como plausível em alusão a este fato. Quem decide como intervirá em hipotéticas adversidades é o superior, por mais que ele esteja errado, não compete a você como subalterno orientá-lo ou questioná-lo acerca da forma como o corrigiu, muito menos avisá-la para se preparar frente a um suposto recurso;
- Ante ao exposto, concordo com a sanção aplicada, por mais que entenda o ato como gravoso a ponto de culminar em maiores sanções, um único rebaixamento não está em contrassenso. Respeito a decisão mantida em primeira instância;
- Perfarei em total desacordo com o cancelamento outorgado pelo marechal Slintow. Enxergo como absurda a premissa utilizada pelo referido:
Slintow escreveu:“Caso revisto. As atitudes do aspirante clebinho65 não são suficientes para um rebaixamento.”
- Me surpreende um policial que aspira ao alto-comando ter um posicionamento tão fora da curva ao ponto de abrandar uma situação lógica e com desfecho que aos meus olhos, parte de, no mínimo, um rebaixamento.
1. Mantenho o rebaixamento ao apelante clebinho65 por acometer aos dois primeiros incisos da tipificação de DESRESPEITO/INSUBORDINAÇÃO;
2. O marechal Slintow deverá receber uma advertência verbal por abrandar, de maneira ilógica, uma punição aplicada nos moldes corretos.
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I. ANÁLISE |
2. A situação é agravada quando, ao ser orientado verbalmente sobre sua insubordinação (e avisado que seria rebaixado caso acontecesse outra vez), o aspirante a oficial clebinho65, novamente, demonstra atitudes que vão contra um dos pilares da instituição: a hierarquia.
Aspirante a Oficial clebinho62 escreveu:Pode preparar sua provas, senhora. Irei recorrer.
2.1. Nesse momento, o apelante define sua sentença, ao que me concerne. Entendo que, mesmo após ser orientado verbalmente sobre suas atitudes, o militar segue questionando seus superiores, agravando sua situação.
3. Ademais, momentos depois, o caso passa pelas mãos do Marechal Slintow, que acaba por cancelar o rebaixamento, sob o pressuposto de que as atitudes do aspirante não foram graves o suficiente para um rebaixamento. Nesse quadro, coloco-me em dissenso com o posicionamento do predito, tendo em vista que uma sequência de insubordinações deste calibre, deve ser resolvida, no mínimo, com um rebaixamento.
II. VEREDITO |
1. Manter o rebaixamento do aspirante a oficial clebinho65 pelo crime de desrespeito e insubordinação.
2. Advertir verbalmente o Marechal Slintow por abrandar uma punição aplicada nos moldes corretos.
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Caso extremamente simples, e que demonstra de maneira clara como a situação se desenrolou. É possível notar que o acontecimento se inicia com uma advertência verbal por parte da General, após isso, o apelante questiona de maneira clara a atitude de uma superior hierárquica que ainda sim, está tomando a atitude correta, logo, é notório que o aspirante é totalmente contraditório no seu ato de "respeito" afinal, não é correto de maneira alguma se questionar a ordem de um superior, seja lá qual seja ela. Considerando esses fatos, penso que a punição aplicada pela General Kahalia está completamente de acordo com os documentos e principalmente com os valores institucionais, sendo assim, não acredito que nada deva ser alterado como dito pelo Marechal Slintow quando adentrou no caso, como primeira instância, em minha concepção a resolução do Marechal está completamente incorreta, afinal, como dito anteriormente, a punição aplicada está completamente correta.
Voto pelo INDEFERIMENTO do caso, além de acompanhar o veredito do Corregedor Percy.Helbert, sendo assim, em minha concepção o veredito segue os seguintes moldes: 1. Manter o rebaixamento do aspirante pelo crime de desrespeito e insubordinação; 2. Aplicação de uma advertência verbal ao Marechal Slintow pela resolução errônea do caso. |
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