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Emblemas : Caso ,-Rapunzel solicitado por Chanptu. e Meari PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Qua 15 Fev 2023 - 10:07
Nick do delator: Chanptu. e Meari
Corpo da acusação:

Sindicância:


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Qua 15 Fev 2023 - 10:10
Aguardando direito de defesa até 16 Fev 2023 às 11:07.


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Emblemas : Caso ,-Rapunzel solicitado por Chanptu. e Meari PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Qui 16 Fev 2023 - 14:33
Nick do infrator: ,-Rapunzel

Defesa:


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Qui 16 Fev 2023 - 14:35
Caso aguardando parecer do relator até 17 Fev 2023 às 14:35.
Corregedor relator:
victorvdg13

Em seguida, aberto para análise até 18 Fev 2023 às 14:35.


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victorvdg13
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Sex 17 Fev 2023 - 10:49
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Caso ,-Rapunzel solicitado por Chanptu. e Meari Fgsgfg15



Relatoria - Caso:


Caso ,-Rapunzel solicitado por Chanptu. e Meari 3a3d4112
zjoaop
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Sáb 18 Fev 2023 - 8:22
SETOR JUDICIÁRIO
Corregedoria PMRCC
Caso ,-Rapunzel solicitado por Chanptu. e Meari Screen12

I. Análise:

Para realização desta análise, serão levados em consideração apenas os casos e argumentações mais relevantes e considerados, por mim, suscetíveis de punibilidade.

1. Caso ajueai, Elfwarrior e Gmf (Responsabilidade com promoções):

De forma justa, os instrutores ajueai e Elfwarrior tiveram suas punições canceladas por terem solicitado a licença/reserva para coordenadora no prazo, apesar da postagem não ter sido realizada dentro dele. Além disso, houve atraso na postagem da promoção do superintendente Gmf, mas que foi devidamente instruído acerca de suas novas funções. Não existem justificativas que isentem a ré de sua negligência nos casos supracitados, mas ressalta-se que nenhum deles foi, de fato, prejudicial para a subcompanhia de forma geral.

2. Ausência de segurança:

Apesar do reformado em questão tratar-se de um ex-membro do Comando de Segurança Institucional, tal fator não oferece nenhuma garantia de que o subfórum da subcompanhia estivesse realmente seguro, estando assim em risco, ainda que a probabilidade fosse menor. Mais uma vez, nota-se, então, negligência por parte da coordenadora do esquadrão.

3. Insatisfação popular:

Não entrarei detalhadamente acerca da insatisfação “popular” – se é que pode ser utilizado esse termo – uma vez que o argumento é infundado e foi refutado pela defesa. Ademais, saliento que em nenhuma gestão tem a capacidade de agradar todos seus membros. O problema ocorre quando a grande maioria encontra-se insatisfeita, o que claramente não é o caso.

Em síntese, a partir da acusação, é possível identificar algumas negligências na gestão da coordenadora ,-Rapunzel, mas não considero nenhuma grave o suficiente para retirá-la de seu posto de liderança da e colocá-la como instrutora do esquadrão.

II. Veredito:

1. Voto pelo deferimento parcial do recurso. A coordenadora deverá ser punida com uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência em razão das seguidas negligências que teve no decorrer de sua gestão.

2. Exclui-se qualquer possibilidade de realocação da militar ,-Rapunzel ao posto de instrutora do esquadrão do corpo executivo.
Gmf
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Sáb 18 Fev 2023 - 12:24
ANÁLISE

Estou de acordo com o relator acerca das ocorrências que devem ser consideradas na análise desse caso. Em suma, a coordenadora do Esquadrão do Corpo Executivo falhou, de fato, em diversas situações ao longo dos últimos meses. No entanto, a situação mais grave trata-se da manutenção do poder moderador do oficial reformado vijonas no subfórum da subcompanhia sem que este tenha qualquer atribuição interna, tendo em vista que os demais entraves foram contornados quando identificados, conforme espera-se da gestão de um grupo. Além disso, discordo da posição do relator quanto ao veredito proposto. Em minha concepção, as falhas comprovadas nessa sindicância não anulam o trabalho da policial ,-Rapunzel enquanto integrante do Esquadrão, a ponto de justificar a retirada do posto sem uma reincidência ou prévia intimação do órgão competente. Por fim, ratifico meu voto por manter, por ora, a atual coordenadora em seu posto ao evidenciar, comprovadamente, a falta de compromisso e interesse dos candidatos à gestão no caso de sua retirada, deixando ,-Rapunzel como a melhor opção desde que as falhas sejam cessadas.

VEREDITO

Mediante ao exposto, torna-se imprescindível que as seguintes medidas sejam efetivadas a fim de alterar o panorama vigente:

1) A Coordenadora do Esquadrão do Corpo Executivo deverá definir um prazo para avaliar os projetos, bem como para a efetivação destes. Além disso, deverá documentar, explicitamente, no Código Interno, conforme uma das opções:
a) avaliação semanal, sendo definido um dia da semana para tal;
b) avaliação de 15 em 15 dias, sendo definido dois dias no mês para realizá-la;
c) a avaliação ocorrerá em até 15 dias após a data de postagem ou envio de cada projeto.

O descumprimento do prazo estabelecido não será tolerado, haja vista que é tempo suficiente para que uma gestão competente o siga.
As alterações documentais deverão ser realizadas e informadas à Corregedoria em até 48 horas após o fechamento desse caso.

2) Durante o tempo em que fui integrante da subcompanhia, pude evidenciar que, para que seja ministrado com qualidade e obtenha os resultados esperados, o Curso de Ações Preparatórias Executivas (CAPExe) requer bastante tempo e dedicação, especificamente, da coordenadora. Nesse viés, entendo que haja uma sobrecarga nesse período e, também, durante a preparação, o que não justifica as falhas, mas torna-se compreensível. Sendo assim, defino que a remoção dos grupos deve ser realizada pelo superintendente responsável pela atualização da listagem no momento da realização da função, de modo a equilibrar as obrigações administrativas entre a superintendência e a coordenação. As alterações documentais deverão ser realizadas e informadas à Corregedoria em até 48 horas após o fechamento desse caso.

3) A coordenadora ,-Rapunzel será punida com uma advertência escrita por abandono de dever/negligência pelas falhas pontuais ao longo de sua gestão, mas principalmente pela situação denominada nessa sindicância como "ausência de segurança".

4) Indeferimento quanto à realocação ao posto de instrutora. Entretanto, o trabalho da gestão deverá ser acompanhado durante 30 dias por um corregedor, o qual ficará responsável por comunicar a este órgão se novas irregularidades foram cometidas. Se sim, o caso deverá ser reaberto para análise em até 24 horas após o prazo.


Atenciosamente, capitão Gmf.
raphaelle11.
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Caso ,-Rapunzel solicitado por Chanptu. e Meari ARM25Acampamento Militar - 2023
Sáb 18 Fev 2023 - 12:33
SETOR JUDICIÁRIO
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Caso ,-Rapunzel solicitado por Chanptu. e Meari Screen12

I. Análise

Não considero válidos todos os argumentos expostos pelo lado da acusação neste presente recurso, haja vista que nem todos estão passíveis de aplicabilidade de punições previstas em vossa instituição. Entretanto, é considerável citar ponto por ponto antes de chegar ao meu veredito.

1. De início, percebo que a acusação teve prazer em levantar pontos como: atraso de postagem de promoção / atraso de postagem de licença / atraso de postagem de reserva. Oras, considero irresponsabilidade sim da coordenadora ao não ter postado os pedidos, entretanto, não posso deixar de lado que a mesma corrigiu o erro ao invés de deixar com que os membros passassem a receber uma punição injusta. Nada justifica, claro, a ausência da postagem, independente do seu tempo, se estava preparando o curso ou algo do teor, mas também não há necessidade alguma de fazer tempestade por algo desse tipo.

2. Apesar da coordenadora ,-Rapunzel ter anexado poucas comprovações sobre o seguinte feito:
Defesa escreveu:O projeto enviado pelo superintendente Stynte-BAN foi avaliado diversas vezes a fim de encontrar algo que pudesse ser aproveitado para o funcionamento da subcompanhia, apesar disso, a busca foi falha

Se foi avaliado diversas vezes, não sabemos. Mas é nítido que foi repassado ao Consultor KevinDuarte122 de acordo com o link disposto pela defesa. Por outro lado, como posso julgar o possível ''atraso'' (levando em consideração que não posso somente me basear em palavras ditas, tanto pelo acusador como também pelo infrator), se não há um PRAZO documentado nas documentações que regem o funcionamento do Esquadrão do Corpo Executivo? Entendo que pode haver um prazo decidido por consenso na equipe, porém, é NECESSÁRIO que haja a autoridade para definir aquilo e começarem a seguir formalmente, para assim, terem mais controle em relação QUANDO devem avaliar. Logo, ressalvo o que foi dito: Pode ter sido ou não avaliado diversas vezes, como também pode NÃO ter sido avaliado de forma contínua, mas considero fora do comum apontar um crime e/ou punição para algo que nem sequer está documentado.

3. Acredito que seja antiético considerar ''insatisfação popular'' o anexo de SOMENTE três membros, sendo que um deles vulgo -LucaVaz nem deveria ser citado, levando em consideração que o mesmo saiu por falta de tempo. É interpretação e conhecimento básico, vejamos abaixo:

SIGNIFICADO DE INSATISFAÇÃO: ''falta de satisfação; sensação de descontentamento: insatisfação no trabalho, na vida, na família.''
SIGNIFICADO DE POPULAR: ''O termo admite várias acepções dentro do mesmo universo de significados: pode fazer referência àquilo que procede do povo, que é próprio das classes sociais mais baixas, que se encontra ao alcance da maioria ou que é conhecido pela sociedade em geral.''

Que insatisfação popular é essa que nem a metade dos militares que compõe a subcompanhia participaram dessa 'coleta de opinião'? Só existe TRÊS membros no ECE? Que tipo de pensamento é esse de achar que TODOS os integrantes do grupo devem gostar da gestão? Se nem Deus agradou todos, quem dirá a coordenadora. Em TODOS os locais, seja em companhia, subcompanhia ou órgão, SEMPRE vai existir um ser humano que não vai com a cara de outro ser humano. Isso se torna motivo para retirar o outro do lugar SÓ POR QUÊ duas pessoas querem? Entre 17 membros do Esquadrão, DOIS são suficientes para retirar alguém do pódio e nomear isso como INSATISFAÇÃO POPULAR?

4. A coordenadora em questão deixou a desejar nos quesitos de postagens de requerimentos, algo que não há motivos para atrasar, independente dos motivos mais absurdos ou simples que existe. Se promoveu, deve postar na hora. Se o cara pediu licença, deve postar na hora. Por outro lado, NÃO vejo motivos o suficiente para RETIRÁ-LA do pódio da coordenação simplesmente por duas pessoas quererem isso, sem apresentar, de fato, fundamentos coerentes a não ser atrasos de postagens que foram corrigidas a fim de não prejudicar o alvo. Não anulo a irresponsabilidade, como dito, da coordenadora ao ter falhado, tanto na segurança dos grupos ao ter deixado o ex-membro vijonas com acesso (excluo o fato do mesmo ser integrante do Comando de Segurança Institucional. Se é militar, é suspeito e capaz de qualquer coisa), como também da falha ao não ter realizado as postagens. Porém, nada grave o suficiente para REBAIXÁ-LA ao cargo de instrutora e muito menos de superintendente. Ademais, a coordenadora, apesar dessas duas falhas, está apresentando um desempenho contínuo no aperfeiçoamento do funcionamento do Esquadrão, comprovado pela sua defesa com todas as alteraçãos/inovações realizadas e, como dito, não vejo motivos para retirá-la de um cargo a qual desempenha um ótimo trabalho.

II. Veredito:

- A Comandante ,-Rapunzel receberá advertência escrita na RCC por Abandono de Dever/Negligência, inciso III,  em virtude do acúmulo das negligências: Atraso de postagens / permanência do ex-membro vijonas em acessos.


Atentamente,
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
Corregedoria
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Sáb 18 Fev 2023 - 20:06
Caso encerrado!
Veredito:
A ré será punida com uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência e indeferimento quanto à retirada do posto de coordenadora da subcompanhia.


Atenciosamente,

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