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Corpo da acusação:
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CORREGEDORIA DE POLÍCIA
MOÇÃO DE SINDICÂNCIA
Prezados corregedores, eu, Chanptu., acompanhado por a comandante-geral Meari, por meio desta, requeiro a moção de uma sindicância para averiguar o desempenho da comandante ,-Rapunzel no que concerne aos seus serviços prestados enquanto coordenadora do Esquadrão do Corpo Executivo, posto de autoridade máxima da subcompanhia. De antemão, afirmo que ambos requerentes tem total propriedade para iniciar esta sindicância, porquanto integramos o Esquadrão do Corpo Executivo por mais de um ano, estando eu na posição de instrutor e a comandante-geral Meari na posição de superintendente.
Compreende-se como atribuição de um coordenador do Esquadrão do Corpo Executivo manter a ordem e a justiça no grupo. No entanto, essas responsabilidades não tem sido lidadas pela comandante ,-Rapunzel há um considerável tempo, situação que, cada vez mais, agrava-se, pois não há qualquer retratação e os erros se repetem com frequência, vide os fatos apresentados a seguir.I. OS CASOS
1.1. Ações ímprobas.
1.1.1. Caso Stynte-BAN e @Mathi4s
Em março de 2022, a coordenadora promoveu @Mathi4s e Meari à superintendência do Esquadrão e manteve o policial Stynte-BAN como instrutor, ação que gerou polêmica no grupo, uma vez que Stynte-BAN era, notoriamente, o merecedor de uma das vagas, chegando, inclusive, a dividir os membros que assistiam ao desenrolar do acontecimento.
Pode-se, a princípio, argumentar que isso ocorreu em face de uma discrepância entre o desempenho dos policiais mencionados. No entanto, ao conferir o tópico de porcentagens do Esquadrão e contabilizar os desempenhos quinzenais da época, tem-se que:
Stynte-BAN somou 2920% em 20 quinzenas, sendo alocado como acima da média em 16 quinzenas.
Meari somou 1535% em 15 quinzenas, sendo alocada como acima da média em 11 quinzenas.
@Mathi4s somou 1245% em 15 quinzenas, sendo alocado como acima da média em 9 quinzenas.
Com clareza, infere-se que a narrativa de discrepância nos desempenhos não passaria de uma mentira mal contada. Seria, então, o tempo de atividade no grupo um fator decisivo para a promoção dos demais instrutores em detrimento de Stynte-BAN? Para responder essa pergunta, foram checados os requerimentos de membros da época, os quais constatam que, em 27 de março de 2022, data das promoções:
Stynte-BAN somava 364 dias como membro ativo do grupo, porquanto ingressou em 28 de março de 2021.
Meari e @Mathi4s somavam 273 dias como membros ativos do grupo, porquanto ingressaram em 27 de junho de 2021.
Logo, indubitavelmente, o tempo de atividade não foi o fator decisivo do caso, já que o instrutor Stynte-BAN superava os demais em 91 dias ou 3 meses. No entanto, ainda resta analisar as punições internas dos policiais no período avaliado, o que poderia, sem dúvidas, prejudicar o agora comandante nesta situação.
Ao checar, novamente, os requerimentos de membros da época, constata-se que os três instrutores receberam nenhuma advertência interna no período avaliado, estando, portanto, em grau de equidade neste aspecto específico.
Adiciona-se, ainda, que o policial @Mathi4s retornou de uma reserva de três meses pouco mais de um mês antes do dia de sua promoção a superintendente, o que, irrefutavelmente, coloca-o ainda mais distante de Stynte-BAN em um grau de merecimento da promoção.
Mesmo com todas essas informações em mãos, que colocam Stynte-BAN acima dos demais, a coordenadora preferiu passar dois instrutores na frente do policial. A partir do exposto, depreende-se que a decisão EXTREMAMENTE incoerente da coordenadora apenas pode ser justificada por afinidades pessoais, seja pela ausência delas com o Stynte-BAN ou pelo excesso delas com o então instrutor @Mathi4s, como pode ser evidenciado aqui.
A Corregedoria, ao receber um recurso do comandante, optou pela promoção dele com a merecida data de promoção (27 Mar 2022) e pela alteração na data de promoção do @Mathi4s para a data do dia da decisão (03 Mai 2022), mantendo IMPUNE a coordenadora que executou todas as ações, permitindo, assim, que erros semelhantes tomassem lugar em datas mais próximas.
1.1.2. Caso ajueai
No mês de novembro, o policial ajueai, instrutor do Esquadrão do Corpo Executivo, permaneceu cinco dias offline, o que, de acordo com o Regimento Interno do grupo, resulta em expulsão. Coube ao superintendente Stynte-BAN aplicar a sanção, que foi devidamente executada em 15 de novembro de 2022.
No entanto, três dias depois, em 18 de novembro de 2022, ,-Rapunzel decidiu cancelar as medalhas de expulsão e, cinco dias depois, em 20 de novembro de 2022, a coordenadora do Esquadrão optou por cancelar o desligamento sem prestar qualquer esclarecimento aos seus superintendentes, além de, logo em seguida, publicar uma licença de 20 dias para o instrutor (evidência), tendo como data de início 10 Nov 2022, ou seja, data de último login do ajueai no Habbo, ELIMINANDO e OCULTANDO, indevidamente, o seu crime.
Como é de seu direito, o superintendente Stynte-BAN enviou uma imagem do caso no grupo da superintendência do Esquadrão (evidência) solicitando esclarecimentos da parte da coordenadora. No entanto, foi, simplesmente, ignorado, evidenciando uma falta de argumentos concisos que justificassem suas atitudes.
Tudo isso fica ainda mais curioso quando percebemos a forte relação de amizade que há entre os dois envolvidos da situação, ,-Rapunzel e ajueai, os quais, inclusive, colocam-se em seus relacionamentos do Habbo, como é possível evidenciar aqui.
E a situação consegue piorar... o Regimento Interno do Esquadrão determina, ainda, que um membro em licença deve publicar o retorno dela em até 48 horas após o prazo final, estando sujeito à expulsão. Como já era de se esperar, o instrutor ajueai foi vítima desse artigo em 04 de dezembro de 2022 por não retornar da licença que ,-Rapunzel havia postado (evidência). Seria isso uma situação de negligência ou o policial, simplesmente, não sabia da existência dessa licença?
1.2. Ações negligentes.
1.2.1. Caso Elfwarrior (Luxxiene)
No dia 26 de novembro de 2022, Elfwarrior, referenciado como Luxxiene em outros momentos, solicitou uma licença de serviço no Esquadrão por 7 dias e a prolongou por mais 14, estendendo-a, assim, até 17 de dezembro de 2022, devendo postar retorno até 19. No entanto, isso não aconteceu e o superintendente Stynte-BAN o expulsou do grupo, como determina o regimento. (evidência)
Em 21 de dezembro, o instrutor carlosobama10. postou, a pedido da coordenadora ,-Rapunzel, uma reserva de 90 dias para Elfwarrior, mesmo com a expulsão publicada um dia antes ainda em vigor. Assim permaneceu até que, em 23 de dezembro, a coordenadora desconsiderou o desligamento publicado por Stynte-BAN, tornando legal a publicação da reserva. (evidência)
O mais interessante desse caso está no diálogo que ocorreu no grupo da superintendência do Esquadrão, pois, como pode ser visto aqui, Stynte-BAN notificou os seus companheiros acerca da expulsão do Elfwarrior e a coordenadora, com extrema naturalidade, informou que não seria necessária a aplicação, pois já tinha conversado com o instrutor. Não satisfeita, ainda, em tom de deboche, ironizou as ações do superintendente, quando informou que seria necessário cancelar a publicação por conta própria, se quisesse reverter a situação.
Posto isso, depreende-se o desdém com o qual a coordenadora já é acostumada a tratar os assuntos do grupo que lidera, porquanto cancelou a expulsão apenas 3 dias depois de ser informada, e os membros que o integram, a título de exemplo, o superintendente Stynte-BAN.
1.2.2. Responsabilidade com promoções
Como já foi visto, a coordenadora não se importa em ser pontual na formalização de suas ações. Isso se torna evidente na promoção para superintendente do então instrutor Gmf. A gratificação foi aplicada em 14 de setembro de 2022, mas apenas 6 dias depois foi publicada nos requerimentos. (evidência)
1.2.3. Ausência de segurança
No dia 1° de outubro de 2022, ocorreu a reforma do superintendente vijonas (evidência), que detinha acesso e MODERAÇÃO nos subfóruns de posse do Esquadrão do Corpo Executivo.
Espera-se que um líder, a fim de manter a segurança de seu grupo, remova os devidos poderes de um ex-membro em tempo hábil. No entanto, a remoção do superintendente só tornou a acontecer em 29 de novembro (evidência), quase DOIS meses depois da saída do policial. Esse período é mais que suficiente para possibilitar danos à integridade da subcompanhia e, consequentemente, da instituição, fazendo ser justificável tamanha imprudência.
1.2.4. Indiferença com sugestões
Na data de 17 de agosto de 2022, o superintendente Stynte-BAN foi acometido por uma advertência interna no Esquadrão em face de uma negligência cometida durante uma de suas funções, a qual foi oficializada no dia seguinte, 18 (evidência).
Por já ter ciência da punição que receberia em breve, o superintendente optou, ainda em 17 de agosto (evidência), por enviar um projeto que faria sua punição ser anulada por retroatividade da lei, se aprovado. No entanto, sua tentativa foi frustrada antes mesmo de uma resposta da coordenação, uma vez que a sugestão só tornou a ser analisada QUARENTA E SETE dias após o envio (evidência), evidenciando o descaso da coordenadora com as propostas enviadas pelos seus membros.
Uma possível justificativa para não ter avaliado os projetos seria a ausência de ciência de projetos pendentes. Contudo, esse argumento "cai por terra" ao trazermos à tona que a superintendente Meari alertou, na data de envio do projeto, 17 de agosto, que havia projetos pendentes para análise (evidência), tendo sido completamente ignorada pela coordenadora. A superintendente ainda tornou a lembrar do projeto 15 dias após o primeiro aviso, como pode ser visto aqui, mas o veredito foi publicado apenas um mês depois.
Uma segunda justificativa, que, inclusive, foi usada pela coordenadora 45 dias depois do envio do projeto, está relacionada à magnitude do projeto. Entretanto, ao analisarmos o projeto, percebe-se quão INFUNDADA é a afirmação da ,-Rapunzel, porquanto, como pode ser visto aqui, a proposta enviada é de temática extremamente simples.
Posto isso, deixo o questionamento: deve ser vista com bons olhos uma líder de subcompanhia que não se importa com as opiniões de seus membros?II. A INSATISFAÇÃO POPULAR
Durante o período de sua coordenação, alguns membros do grupo de tarefas optaram por deixar o Esquadrão em face da acumulada insatisfação com as repetidas ações da coordenadora ,-Rapunzel. Este é o caso da ex-instrutora ,Mar, que, ao reportar à coordenadora do Esquadrão sua desmotivação na subcompanhia, recebeu apenas mais um exemplo do desdém da comandante, culminando sua saída (aqui).
Episódios de desmotivação também ocorreram com instrutores como Chanptu. e -LucaVaz, como pode ser visto aqui.
Esses pequenos detalhes reforçam que a atual coordenadora desmantela o que é pregado pelo Esquadrão do Corpo Executivo desde a sua criação: o EQUILÍBRIO e, sobretudo, a UNIÃO, evidenciando sua falta de respeito para com o grupo que comanda.III. A CONCLUSÃO
A partir do exposto, fica evidente a necessidade de responsabilizar a comandante ,-Rapunzel pelos inúmeros crimes cometidos em um período relativamente curto de tempo enquanto coordenadora do Esquadrão do Corpo Executivo, o que reforça a sua INAPTIDÃO para continuar à frente de um grupo de tarefas fundamental para o crescimento do Corpo Executivo da instituição.
Desde o início de sua gestão, o Esquadrão do Corpo Executivo não apresentou, sequer, uma evolução realmente considerável. A propósito, fica convidada a comandante ,-Rapunzel para apresentar à corte eventuais inovações que possam ter surgido durante a sua coordenação. Não é válido fechar os olhos para uma coordenadora que, em TREZENTOS E SETENTA E SETE dias, não apresentou bons resultados para o seu grupo.
Haja vista que inúmeras negligências e que relevantes ações ímprobas foram apresentadas à presente corte, não há espaço para refutar a viabilidade da aplicação de sanções que possibilitem o reinado da justiça na Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
Já espera-se que, em tom de defesa, sejam executadas reclamações quanto ao tempo expedido para formalizar um pedido de sindicância à presente corte. Prevendo essa posição, reforço alguns pontos:
I - As falhas cometidas pela liderança de um grupo de tarefas não devem ser condenadas de imediato. Posto isso, um membro que preza pelo bom funcionamento do grupo irá priorizar críticas construtivas destinadas diretamente à responsável pelo grupo, a fim de que melhoras sejam percebidas no grupo e na gestora. A propósito, esse comportamento foi adotado diversas vezes não apenas pelos membros operacionais da subcompanhia, mas também pelos superintendentes, que são os assessores diretos da coordenação. Essa sindicância foi iniciada em face das repetidas vezes que a coordenadora, simplesmente, IGNOROU aqueles que apenas queriam o seu bem.
II - A ré tem o costume de ficar mais períodos em licença do que em atividade, o que, certamente, dificultou o processo investigativo prévio que deve ser realizado pelos apelantes de uma sindicância, atrasando-o.
III - Há de se considerar que os apelantes egressaram recentemente de um curso da instituição que exige dos alunos contínua excelência por vinte e um dias, ou seja, três semanas. Esse fator também dificultou a elaboração de um detalhado pedido de sindicância em tempo hábil.
Apresentadas as justificativas de forma prévia, não há espaço para refutações quanto à necessidade de manter a justiça no âmbito administrativo da polícia.IV. OS PEDIDOS
Feitas as considerações, os apelantes, Chanptu. e Meari, formalizam a requisição das seguintes medidas:
I. Que a comandante ,-Rapunzel seja realocada ao posto de instrutora do Esquadrão do Corpo Executivo, uma vez que não há condições de mantê-la com as referidas características e ações ímprobas em uma posição de administração do grupo de tarefas sem causar-lhe danos.
II. Que a comandante ,-Rapunzel sofra um rebaixamento na instituição, uma vez que faz-se necessário responsabilizá-la, no âmbito hierárquico, pelas repetidas imprudências cometidas em sua posição de liderança e pelo eventual rebaixamento na subcompanhia, com base nos trechos documentados mencionados a seguir:Código de Conduta Militar escreveu:SEÇÃO II
SUBCOMPANHIAS
Artigo 3° - O não cumprimento das metas internas, rebaixamento e expulsão da subcompanhia enquadram o policial no crime de abandono de dever/negligência e sua punição varia conforme o grau da negligência e o grau hierárquico do policial.
§ 3° - Pune-se com medalhas efetivas negativas praças de ambos os corpos e oficiais do corpo executivo (com ou sem especialização básica) que forem rebaixados ou expulsos. Oficiais do corpo militar e executivo (com especialização intermediária acima) estarão sujeitos ao recebimento de uma advertência escrita.Código Penal Militar escreveu:SEÇÃO VIII
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA
Art. 1º - O presente código define o crime de Abandono de Dever/Negligência nos seguintes termos:
I - Negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas enquanto policial, funções de base ou atividades da Polícia RCC sem um devido aviso e autorização;Assinam esta mensagem,
Coronel Chanptu. e comandante-geral Meari.
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- Defesa:
- 1. Argumentos baseados na sindicância do delator
Sindicância escreveu:1.1.2. Caso ajueai
No mês de novembro, o policial ajueai, instrutor do Esquadrão do Corpo Executivo, permaneceu cinco dias offline, o que, de acordo com o Regimento Interno do grupo, resulta em expulsão. Coube ao superintendente Stynte-BAN aplicar a sanção, que foi devidamente executada em 15 de novembro de 2022.
No entanto, cinco dias depois, em 20 de novembro de 2022, a coordenadora do Esquadrão optou por cancelar o desligamento sem prestar qualquer esclarecimento aos seus superintendentes e, logo em seguida, publicar uma licença de 20 dias para o instrutor (evidência), tendo como data de início 10 Nov 2022, ou seja, data de último login do ajueai no Habbo, ELIMINANDO e OCULTANDO, indevidamente, o seu crime.
Como é de seu direito, o superintendente Stynte-BAN enviou uma imagem do caso no grupo da superintendência do Esquadrão (evidência) solicitando esclarecimentos da parte da coordenadora. No entanto, foi, simplesmente, ignorado, evidenciando uma falta de argumentos concisos que justificassem suas atitudes.
Tudo isso fica ainda mais curioso quando percebemos a forte relação de amizade que há entre os dois envolvidos da situação, ,-Rapunzel e ajueai, os quais, inclusive, colocam-se em seus relacionamentos do Habbo, como é possível evidenciar aqui.
E a situação consegue piorar... o Regimento Interno do Esquadrão determina, ainda, que um membro em licença deve publicar o retorno dela em até 48 horas após o prazo final, estando sujeito à expulsão. Como já era de se esperar, o instrutor ajueai foi vítima desse artigo em 04 de dezembro de 2022 por não retornar da licença que ,-Rapunzel havia postado (evidência). Seria isso uma situação de negligência ou o policial, simplesmente, não sabia da existência dessa licença?
O trecho expõe informações falsas e fatos dissimulados, mascarando a verdade com o objetivo de manipular a leitura dos policiais competentes para analisar a presente sindicância. Em contrapartida, a defesa narra o ocorrido a fim de prezar pela verdade e justiça, dispondo print's comprobatórios no decorrer do desenvolvimento.
O policial ajueai, no mês de novembro, pertencia aos seguintes grupos de tarefas: companhia dos Professores e Esquadrão do Corpo Executivo. Dessa maneira, o então policial sempre foi tratado com integridade, cordialidade e imparcialidade em ambos grupos, assim como qualquer outro membro seria, descartando por absoluto a hipótese de quaisquer privilégios, mesmo que houvesse o mínimo de aproximação, ainda assim EM NENHUM MOMENTO foi constatado benefício a esse. Por pertencer à liderança de ambos grupos de tarefas e com o objetivo de trazer à tona toda e qualquer situação e/ou conversa em plena veracidade, exponho que o policial ajueai, na data 10 de novembro de 2022, solicitou permissão para estar em licença de serviço em ambos grupos; acrescento que ele também solicitou que a postagem fosse realizada em seu nome, logo consenti e estive ciente dessa circunstância.
A postagem de licença foi realizada na companhia dos Professores, no entanto, tal fato não ocorreu no Esquadrão do Corpo Executivo por uma falha de percepção e comunicação, na qual foi exposta ao próprio policial quando busquei compreender o ocorrido. No momento em que foi certificado a expulsão do policial, como coordenadora, era minha responsabilidade compreender o entorno; ao repassar a conversa com o policial na rede social WhatsApp, foi constatado que ele tinha solicitado licença não apenas na companhia dos Professores, mas no Esquadrão do Corpo Executivo. Logo, quando o fato foi acentuado, para que ele não fosse injustiçado e/ou punido incorretamente, a punição foi cancelada e, por consequência, a licença de serviço foi postada e oficializada a partir do dia de solicitação, sendo a data 10 de novembro de 2022.
Na sindicância, os envolvidos afirmam a suposta eliminação, bem como ocultação de um crime; no entanto, caros corregedores, como pode ser configurado um crime se houve a solicitação direta e clara de uma licença de serviço? Crime seria se o policial fosse punido por um mínimo erro, se houvesse a falta de JUSTIÇA em uma ação completamente REVERSÍVEL. Apesar de não caber ao coronel Chanptu. a devida informação, ainda assim, a acusação é de cunho grave, pois ele SUPÕE e AFIRMA situações improváveis apenas para sustentar argumentos rasos.
Os demandantes apresentam uma acusação sem tamanho, apenas para agravar algo que sequer existe, aliás, existe SOMENTE na cabeça deles. NÃO há nada que possa validar essa acusação, ao contrário, foi somente para evidenciar o quanto essa sindicância não tem sentido.
De antemão, afirmo a existência de uma relação de respeito e carinho entre eu e o ajueai, tendo sido criada somente pela sua aprovação no CAPExe e permanência como MEMBRO do Esquadrão, ou seja, a definição como forte relação de amizade pode ser considerada como INADEQUADA, INVÁLIDA OU INEXISTENTE, já que somente os apelantes deduziram tal cenário, utilizando somente um print comprobatório que todos possuem acesso e não comprova absolutamente NADA. Questiono-me como policiais que, aparentemente, deveriam ser experientes e competentes cometem esse erro grotesco.
No último parágrafo, evidencia-se mais uma suposição infundada, em que os demandantes alegam que o policial, o próprio ajueai, não tinha conhecimento de uma licença que ele mesmo solicitou. Aconselho que antes de acusar, a situação seja estudada ou investigada a fundo para evitar colocações indevidas. No mais, o ajueai foi expulso, respectivamente, na companhia dos Professores e no Esquadrão do Corpo Executivo por não realizar a postagem do retorno de sua licença, sendo dispensável qualquer interferência, já que não tinha motivos e a punição aplicada foi correta, visto a escolha do indivíduo em não oficializar seu retorno, afastando-se da instituição, fato esse que pode ser comprovado por meio de print's.
➜ Para acessar as evidências, clique aqui.
Sindicância escreveu:1.2.1. Caso Elfwarrior (Luxxiene)
No dia 26 de novembro de 2022, Elfwarrior, referenciado como Luxxiene em outros momentos, solicitou uma licença de serviço no Esquadrão por 7 dias e a prolongou por mais 14, estendendo-a, assim, até 17 de dezembro de 2022, devendo postar retorno até 19. No entanto, isso não aconteceu e o superintendente Stynte-BAN o expulsou do grupo, como determina o regimento. (evidência)
Em 21 de dezembro, o instrutor carlosobama10. postou, a pedido da coordenadora ,-Rapunzel, uma reserva de 90 dias para Elfwarrior, mesmo com a expulsão publicada um dia antes ainda em vigor. Assim permaneceu até que, em 23 de dezembro, a coordenadora desconsiderou o desligamento publicado por Stynte-BAN, tornando legal a publicação da reserva. (evidência)
O mais interessante desse caso está no diálogo que ocorreu no grupo da superintendência do Esquadrão, pois, como pode ser visto aqui, Stynte-BAN notificou os seus companheiros acerca da expulsão do Elfwarrior e a coordenadora, com extrema naturalidade, informou que não seria necessária a aplicação, pois já tinha conversado com o instrutor. Não satisfeita, ainda, em tom de deboche, ironizou as ações do superintendente, quando informou que seria necessário cancelar a publicação por conta própria, se quisesse reverter a situação.
Posto isso, depreende-se o desdém com o qual a coordenadora já é acostumada a tratar os assuntos do grupo que lidera, porquanto cancelou a expulsão apenas 3 dias depois de ser informada, e os membros que o integram, a título de exemplo, o superintendente Stynte-BAN.
O Elfwarrior tinha solicitado permissão para reserva na data 18 de dezembro. Como tive alguns problemas pessoais, o carlosobama10. se prontificou a realizar a postagem a meu pedido. De fato, houve uma falha na comunicação. A meu ver, tinha ficado subentendido que caberia ao superintendente Stynte-BAN cancelar as punições, visto que tais foram aplicadas por ele no exercício de suas funções. Apesar disso, ninguém foi prejudicado.
➜ Confira as provas na íntegra ao clicar aqui.
Quanto à alegação de ironia, não há fundamentos para isso. A conversa no grupo não se estendeu e, da minha parte, não houve desrespeito para com a minha Superintendência. A meu ver, essas citações surgem a partir do momento em que os delatores veem-se criando um caso absurdo, sem pé nem cabeça, visando somente a maculação da minha imagem. Trarei mais argumentos quanto a isso ainda nesta defesa.
Sindicância escreveu:1.2.2. Responsabilidade com promoções
Como já foi visto, a coordenadora não se importa em ser pontual na formalização de suas ações. Isso se torna evidente na promoção para superintendente do então instrutor Gmf. A gratificação foi aplicada em 14 de setembro de 2022, mas apenas 6 dias depois foi publicada nos requerimentos. (evidência)
De fato, houve demora ao oficializar a promoção do superintendente Gmf, no entanto, o policial já executava suas funções, sendo previamente orientado, logo pode ser considerado inexistente quaisquer tipos de danos ou prejuízos. Ainda assim, justifico a demora em virtude da pré-organização para o CAPExe, onde estive a frente da organização, sendo planejada com antecedência para evitar problemas ou consequências que poderiam ser evitadas. Quando o policial Gmf foi promovido, estávamos em época de preparação e, durante esse período, ocupei a maior parte do meu tempo disponível desenvolvendo roteiros, missões, entre outras coisas para ofertar uma edição com sucesso aos participantes. Em conclusão, é inegável que os policiais, ao notarem tal circunstância, optaram por agir de má-fé no lugar de se dispor para postar o requerimento, no caso, a superintendente Meari, uma vez que tinha conhecimento dessa situação.
➜ Provas que apresentam a pré-organização do CAPExe: clique aqui.
Sindicância escreveu:1.2.3. Ausência de segurança
No dia 1° de outubro de 2022, ocorreu a reforma do superintendente vijonas (evidência), que detinha acesso e MODERAÇÃO nos subfóruns de posse do Esquadrão do Corpo Executivo.
Espera-se que um líder, a fim de manter a segurança de seu grupo, remova os devidos poderes de um ex-membro em tempo hábil. No entanto, a remoção do superintendente só tornou a acontecer em 29 de novembro (evidência), quase DOIS meses depois da saída do policial. Esse período é mais que suficiente para possibilitar danos à integridade da subcompanhia e, consequentemente, da instituição, fazendo ser justificável tamanha imprudência.
Como policial do alto escalão, é necessário que eu saiba reconhecer meus erros e desatenções. Dadas as minhas diversas funções administrativas da RCC, esta passou despercebida por mim e o policial reformado vijonas realmente se manteve no subfórum da administração da subcompanhia, entretanto, não vejo motivos para alegar "ausência de segurança", e isso explicarei a seguir:
O oficial reformado vijonas compunha a Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas, assim como eu e os delatores, e este era um excelente membro do Comando de Segurança Institucional, nunca deixando a desejar ao se tratar da segurança da instituição. De fato, qualquer um está passível de ter sua conta acessada por terceiros, mas há alguém melhor do que os membros do CSI e do alto escalão dessa instituição quando se trata de segurança da conta? Ora, senhores, não somos novatos nesse jogo e sabemos muito bem quais cuidados devemos tomar. Esse ponto exposto pelos delatores, a meu ver, tenta descredibilizar a qualidade dos indivíduos do CSI, que são formados em cursos de excelência. E, ainda que ele tenha se reformado, as ações para manter sua conta segura não foram deletadas a partir do momento que o militar postou seu requerimento. Afirmo, portanto, que em momento algum pus em risco a segurança do subfórum da subcompanhia, dados os fatos.
Sindicância escreveu:1.2.4. Indiferença com sugestões
Na data de 17 de agosto de 2022, o superintendente Stynte-BAN foi acometido por uma advertência interna no Esquadrão em face de uma negligência cometida durante uma de suas funções, a qual foi oficializada no dia seguinte, 18 (evidência).
Por já ter ciência da punição que receberia em breve, o superintendente optou, ainda em 17 de agosto (evidência), por enviar um projeto que faria sua punição ser anulada por retroatividade da lei, se aprovado. No entanto, sua tentativa foi frustrada antes mesmo de uma resposta da coordenação, uma vez que a sugestão só tornou a ser analisada QUARENTA E SETE dias após o envio (evidência), evidenciando o descaso da coordenadora com as propostas enviadas pelos seus membros.
Uma possível justificativa para não ter avaliado os projetos seria a ausência de ciência de projetos pendentes. Contudo, esse argumento "cai por terra" ao trazermos à tona que a superintendente Meari alertou, na data de envio do projeto, 17 de agosto, que havia projetos pendentes para análise (evidência), tendo sido completamente ignorada pela coordenadora. A superintendente ainda tornou a lembrar do projeto 15 dias após o primeiro aviso, como pode ser visto aqui, mas o veredito foi publicado apenas um mês depois.
Uma segunda justificativa, que, inclusive, foi usada pela coordenadora 45 dias depois do envio do projeto, está relacionada à magnitude do projeto. Entretanto, ao analisarmos o projeto, percebe-se quão INFUNDADA é a afirmação da ,-Rapunzel, porquanto, como pode ser visto [url=aa]aqui[/url], a proposta enviada é de temática extremamente simples.
Posto isso, deixo o questionamento: deve ser vista com bons olhos uma líder de subcompanhia que não se importa com as opiniões de seus membros?
Corregedores, mais uma vez, encontro-me à disposição para prontificar quaisquer esclarecimentos e provas quanto às mentiras proferidas pelos delatores. Nisso, declaro que a situação foi atípica, em que ocorreu unicamente nesse contexto, logo afirmar que a coordenação trata os membros com descaso pode ser configurado como ultrajante. Posso mencionar que todos os projetos enviados antes e depois foram avaliados com a devida imparcialidade e rapidez, sendo seus vereditos entregues com precisão.
O projeto enviado pelo superintendente Stynte-BAN foi avaliado diversas vezes a fim de encontrar algo que pudesse ser aproveitado para o funcionamento da subcompanhia, apesar disso, a busca foi falha. O projeto do policial foi avaliado em conjunto com o atual consultor KevinDuarte122, podendo ser comprovado ao clicar aqui. Além disso, foi reavaliado duas vezes posteriormente por mim, assim, atrasando a exposição do veredito. Apesar do atrasado, o projeto esteve em avaliação desde a data de envio e, com isso, foi utilizado até para buscar novas metodologias para trazer à Superintendência, logo não houve uma negligência deliberada, e sim uma avaliação contínua, precisa e imparcial para que não houvesse nenhum falatório.
Ora, senhores, por que seria negligência avaliar um projeto diversas vezes a fim de reaproveitar qualquer informação presente? Além disso, a avaliação foi ampla, pois o superintendente Stynte-BAN apresenta reações contrárias, ou seja, desrespeitosas e descabidas quando algo não ocorre do seu agrado, atacando a minha imagem pessoal e profissional, por isso tive bastante cuidado para que esse tipo de comportamento fosse evitado.
➜ Print's comprobatórios do comportamento do superintendente em duas situações distintas: clique aqui / clique aqui
Os delatores citam que a superintendente Meari buscou alertar quanto à proposta pendente. Creio que temos conceitos diferentes sobre "alertar", já que a policial foi desrespeitosa e debochada várias vezes ao mencionar esse projeto em específico, desconhecendo o respeito à hierarquia, algo presente em suas ações, visto que até descredibilizar este órgão colegial os delatores tentaram. É fato comprovado que os delatores abriram essa sindicância mais com motivos pessoais do que reais, infelizmente. É triste que a instituição tenha policiais que não prezam pelo profissionalismo e divisão das situações.
➜ Deboche da superintendente Meari no grupo da Superintendência: acesse aqui para conferir.
No mais, todos os projetos enviados após esse foram avaliados o mais rápido possível, assegurando que não há nenhum caso ou negligência evidenciada para com as avaliações de propostas pendentes na Ouvidoria da subcompanhia. Por fim, a opinião dos meus membros IMPORTAM até demais, principalmente com aqueles que se comprometem a garantir que tudo ocorra bem, a sugerir e trabalhar com atividade em prol do grupo.
➜ Print's comprobatórios de que as avaliações de projetos sempre foram realizadas em tempo hábil: clique aqui para conferir.
Sindicância escreveu:II. A INSATISFAÇÃO POPULAR
Durante o período de sua coordenação, alguns membros do grupo de tarefas optaram por deixar o Esquadrão em face da acumulada insatisfação com as repetidas ações da coordenadora ,-Rapunzel. Este é o caso da ex-instrutora ,Mar, que, ao reportar à coordenadora do Esquadrão sua desmotivação na subcompanhia, recebeu apenas mais um exemplo do desdém da comandante, culminando sua saída (aqui).
Episódios de desmotivação também ocorreram com instrutores como Chanptu. e -LucaVaz, como pode ser visto aqui.
Esses pequenos detalhes reforçam que a atual coordenadora desmantela o que é pregado pelo Esquadrão do Corpo Executivo desde a sua criação: o EQUILÍBRIO e, sobretudo, a UNIÃO, evidenciando sua falta de respeito para com o grupo que comanda.
Salienta-se que os delatores, incansavelmente, buscam macular a minha imagem sem quaisquer argumentos plausíveis, apenas por PERSEGUIÇÃO. Nesse trecho, mais uma vez, foi observado as suposições desleais, que por ora, são mais afirmações infundadas do que meras suposições, já que os envolvidos afirmam com veemência as mentiras que dizem.
Primordialmente, destaco que a forma de tratamento entre eu e a ex-policial foi baseada em respeito e cordialidade; o meu relacionamento com a ,Mar sempre foi profissional e imparcial. Desde a sua aprovação no CAPExe, acentuei e elogiei o compromisso e dedicação da ex-instrutora para com o curso e, posteriormente, para com o Esquadrão. Para comprovar, apresento conversas que tive ao longo da sua trajetória na subcompanhia, em que se torna perceptível o relacionamento saudável e natural: clique aqui.
Em contrapartida, a ex-policial, enquanto ativa, foi protagonista de um bom desempenho para a instituição, exceto no final de sua carreira como marechal; a reta final de sua trajetória foi marcada por ausências e declínios, onde ela reconheceu e, para não se prejudicar mais ainda, teve a atitude de migrar para o Corpo Executivo. Com base nisso, tendo em mente promovê-la, questionei seus objetivos na RCC, como ela enxergava o Esquadrão, etc. para entender melhor e analisar minuciosamente as possíveis promoções à Superintendência, já que minha preocupação era manter policiais responsáveis, compromissados e competentes à frente da administração do grupo. Com as análises feitas e em uma conversa com os superintendentes Stynte-BAN e Meari, optamos por promover os instrutores Fontineles@ e tieck, no caso, o tieck foi escolhido no lugar da ,Mar. Por conta disso, busquei explicar os motivos para a policial ,Mar e, mesmo assim, ela esteve insatisfeita com a decisão, optando por postar o seu desligamento da subcompanhia, sendo completamente escolha dela, ainda que amparada previamente pela coordenação para que compreendesse os motivos que levaram os superintentes e eu, coordenadora ,-Rapunzel, a promover outro e não ela.
Destaco que a policial sempre foi bem assistida, tendo sido chamada para opinar em algumas coisas, sendo ouvida atentamente pelos seus superiores no grupo. O fato de ter ocorrido uma promoção justa com base em determinados fatores, como presença, compromisso, responsabilidade, engajamento, visão administrativa, entre outros, não torna inválido minhas tentativas de explicar as razões à ela. Os meus métodos para tentar alcançar, como gestora, o máximo de bem-estar de todos os membros não podem ser desconsiderados frente a essa suposta "insatisfação popular" com um total de três pessoas, incluindo o delator.
Quanto à situação do ex-instrutor -LucaVaz, os delatores, mais uma vez, mentem descaradamente ao afirmar que a saída do policial foi por insatisfação. No período em que o -LucaVaz solicitou saída do Esquadrão, eu, como coordenadora, tive a iniciativa de buscar entender o motivo, direcionando-me até o policial por meio da rede social WhatsApp, onde questionei se tinha acontecido algo. Em uma breve conversa com o ex-instrutor, o policial tinha dito, com suas próprias palavras, que estava impossibilitado ou com dificuldades de cumprir a meta quinzenal, logo a sua saída foi por esse motivo, não por qualquer outro que terceiros tenham inventando. O policial ainda assegura que retornaria em breve para poder contribuir ativamente para o Esquadrão do Corpo Executivo.
Até então, todos os argumentos foram refutados com embasamento e provas. No entanto, trago em evidência o seguinte questionamento: por qual motivo esses policiais teriam, a não ser por razões pessoais, para inventar tamanhas mentiras? Possuo contextos e provas suficientes para considerar que essa sindicância foi movida por simples e pura perseguição e razões pessoais, já que fatos e provas são infundadas e nulas. O próprio policial Chanptu. se coloca como um instrutor insatisfeito, no entanto, antes de considerar a sua insatisfação, o policial deveria ter exposto o seu comportamento, a sua postura e conduta, assim como suas palavras, muitas vezes de baixo calão e difamatórias para a minha pessoa; o policial, antes de se autocolocar como vítima, deveria expor que, há tempos, desde 2021, percorre contra a minha pessoa, principalmente de forma pública, desmerecendo o meu trabalho e serviços prestados para a instituição. Como coordenadora, nunca invalidei a sua insatisfação, ao contrário, buscava compreender, pois SEPARO o PROFISSIONAL do PESSOAL, algo que ambos envolvidos não conseguem; e, com isso, sei que o policial me criticava desde antes a minha coordenação, sempre buscando palavras para me diminuir. Comprova-se que nos grupos da RCC ele buscava destilar o seu ódio e veneno contra a minha pessoa sempre que tinha oportunidade. Já a comandante-geral Meari, podemos constatar a sua insatisfação pessoal com a minha pessoa, não sendo nada profissional ou ética em suas atitudes, vide os inúmeros desrespeitos e deboches cometidos contra mim no grupo da superintendência.
➜ Print's comprobatórios do policial desde 2021 buscando me atacar e atualmente persistindo em manter tal atitude: clique aqui / clique aqui
Percebe-se que nos prints um policial, chamado gustavo (conhecido como tieck), diz que o Chanptu. me odeia e tenta me atacar a qualquer custo.
Por fim, caros corregedores, como pode ser validado tal insatisfação popular se contém somente três pessoas, sendo uma delas o próprio delator e dois membros que, provavelmente, desconhece a existência dessa sindicância, sendo seus nomes utilizados sem pretexto, principalmente o do ex-instrutor -LucaVaz, apenas para infundar ainda mais esse processo.
➜ Conversa com a ,Mar: clique aqui
➜ Conversa com o -LucaVaz: Clique aqui
2. Exposição baseada no meu desempenho - gestão como Coordenadora do Esquadrão
2.1. Mudanças realizadas no Curso de Ações Preparatórias Executivas (CAPExe)
O Curso de Ações Preparatórias Executivas (CAPExe), ministrado pela coordenação do Esquadrão do Corpo Executivo, foi centro de inúmeras mudanças desde em que assumi a gestão do grupo; ressalto a última edição, a qual propus mudanças radicais em sua estrutura e aplicação, como a diminuição de fases, reduzindo três para duas semanas; a extinção de missões com a diminuição do período do processo seletivo, bem como a criação e adaptação de missões. Ademais, a aplicação do curso teve mudanças, pois implementei um sistema íntegro e educacional de temas, inovando nos eixos temáticos para capacitar e formar ainda mais líderes para a instituição.
Caros corregedores, como posso não estar comprometida com a gestão de um grupo no qual me identifico e proponho trabalhar em prol de mudanças positivas? Considero cômico a declaração de terceiros ao buscar desmoralizar as minhas ações para com o crescimento da subcompanhia, pois esses policiais esquecem completamente que ministrar um curso de tamanha magnitude demanda criatividade, disposição e tempo, onde consome todas as forças e energias que a coordenação possa ter durante intensos quatorze (14) dias. As mudanças relatadas são englobadas a um conjunto de reformulações, adaptações e inovações que busco consagrar dentro do Esquadrão. Para comprovar as minhas ações e tentativas de mudanças, clique aqui.
2.2. Mudanças realizadas no Auxílio Quinzenal e PARCERIA com a Diretoria do Corpo Executivo
A Coordenação atual busca estabelecer uma relação transparente, saudável e natural com a Diretoria do Corpo Executivo a fim de fomentar ainda mais a participação conjunta de ambos grupos para o crescimento do Corpo Executivo. Com base nisso, diversas propostas foram levantadas e algumas já implementas para contribuir e facilitar no desenvolvimento das atividades dos instrutores do Esquadrão.
De início, o sistema do Auxílio Quinzenal foi reformulado, dispondo maior organização, praticidade e efetividade, com o objetivo de colher resultados positivos para fortalecer na aptidão dos executivos. Observe na íntegra o projeto desenvolvido pela atual coordenadora do Esquadrão:
O Esquadrão do Corpo Executivo escala, quinzenalmente, instrutores para que possam acompanhar os executivos da nossa instituição, aumentando o contato do grupo com esses policiais. Nessa modalidade, por meio de atividades como palestras, conversas, debates, missões, entre outras coisas, o instrutor busca trabalhar diversos aspectos e características do executivo em questão, trazendo assuntos importantes para o desenvolvimento deste, assim, o objetivo principal é aprimorar o policial para que se torne visível diante dos olhos da RCC.
É válido mencionar que os auxílios possuem uma alma, sendo totalmente benéfica para a polícia, já que nos mantém conectados com os policiais a fim de desenvolvê-los. Por ser uma proposta super bacana, ainda pode ser aperfeiçoada, principalmente a longo prazo, por isso o Esquadrão caça novos meios e metodologias.
Os executivos escalados apresentam dificuldades, dúvidas, solicitam auxílio, recebem comentários negativos nas avaliações, etc. O ponto é que a maioria desses executivos, por mais que precisem melhorar, muitas vezes, ainda negam o auxílio ou não se comprometem, dificultando o trabalho dos instrutores.
Com os resultados obtidos por meio dos auxílios quinzenais, foi evidenciado a forma como os executivos da instituição aderiram a ideia atual, tendo em conta a falta de interesse e/ou participação destes por exemplo. Diante dessa situação, para que houvesse maior adesão, efetividade e retorno, a Coordenação do Esquadrão propôs uma parceria com a Diretoria do Corpo Executivo.- Exemplo prático:
- O executivo Fulano almeja obter a Especialização Intermediária. Posto isto, ele é escalado (internamente) para ser acompanhado durante a quinzena, onde o instrutor identifica as dificuldades e dúvidas do policial, além disso, organiza um cronograma para trabalhar com todos os aspectos e características necessárias para o seu atual posto, tendo como objetivo preparar este para alcançar o avanço de especialização.
Com a conclusão do acompanhamento, o Esquadrão do Corpo Executivo dispõe um relatório contendo informações e dados a respeito do executivo, como o que foi trabalhado, resultados, anexos, etc.
O relatório será entregue à Diretoria para que o órgão avalie o desempenho do policial. O relatório é um adicional para que os diretores tenham mais um parâmetro para avaliar.
É válido informar que o relatório pode ser armazenado para consultas posteriores, caso o executivo não possa ser analisado.
Na possibilidade do executivo negar e/ou não demonstrar interesse durante o acompanhamento, a Diretoria detém poder para usar uma das alternativas viáveis e disponíveis como medida de punição/correção. Ademais, como forma de controle, será disposto uma planilha que transparece a situação dos executivos quanto aos auxiliados, sendo atualizada com frequência por um superintendente do Esquadrão.
Agora, os executivos poderão solicitar análise do avanço para a Especialização Intermediária somente com a apresentação de um relatório feito por um instrutor do Esquadrão, onde este deve ter acompanhado e observado o desempenho do policial diariamente, auxiliando-o; além disso, os auxílios quinzenais servirão para facilitar a liberação e o acesso à especialização intermediária/avançada, uma vez que os diretores o consultarão para realizar suas avaliações.
O projeto, de autoria da coordenação, foi discutido e aprovado em uma reunião com os integrantes da Diretoria do Corpo Executivo, sendo o primeiro passo dado para o fortalecimento da respectiva união.
Complemento esse trecho com um depoimento dado pelo atual presidente da Diretoria do Corpo Executivo, sendo o chanceler -Kevinho1Habbo-, onde expressa a minha receptividade e aproximação representando o Esquadrão. Não obstante, menciono as seguintes mudanças também idealizadas e/ou reformuladas pelos gestores de ambos grupos:
~> Realização dos eventos/atividades mensais do Esquadrão do Corpo Executivo;
~> Realização de atividades mensais obrigatórias em conjunto EA/DIR/ECE.
~> Participação das reuniões do Corpo Executivo.
~> Reforço do auxílio geral oferecido pelo Esquadrão.
Com toda certeza essas mudanças foram importantes para o desenvolvimento das atividades dos instrutores, sendo também complexas, onde a adaptação foi um fato chave para que todos pudessem compreender e efetivar as ações pelos próximos meses. Essas mudanças impactaram na construção de novos subfóruns, tópicos, instruções, etc. para oferecer todas as orientações e ferramentas disponíveis aos policiais. Para entender melhor, acesse aqui.
2.3. Mudanças realizadas internamente no Esquadrão
A partir da data 29 de janeiro de 2023, estive mais ainda engajada para com o Esquadrão, visando contribuir para a sua melhoria e crescimento. Para iniciar os trabalhos, tive como ação conversar com os instrutores ativos no grupo do Esquadrão, presente na rede social WhatsApp; nessa conversa honesta e franca, expus minha visão, levando em conta a necessidade de contornar o ambiente de trabalho, tornando-o mais claro, equilibrado e unido. A conversa pode ser evidenciada ao clicar aqui, além disso, a conversa reforça a minha preocupação, o meu trabalho para que os membros se sintam encorajados a desempenhar um serviço de qualidade.
Para complementar, em uma conversa com os superintendentes, trouxe um assunto para discussão, em que foi acordado para contribuir e facilitar a vida dos instrutores. Sendo assim, sugeri aos superintendentes algumas mudanças na meta quinzenal dos membros a fim de entender as opiniões de cada um sobre. Essas mudanças foram anunciadas na mesma data (29), em que tornava a meta dos instrutores mais flexível com o aumento das porcentagens de cada modalidade (contratos, atividades e acompanhamentos); que as atividades seriam igualadas, não haveria mais divisão entre atividades básicas ou avançadas, além de informar que tinha sido aprovada uma sugestão ofertada pelo instrutor carlosobama10.
Foi dado o primeiro passo para uma nova etapa vivenciada pelo Esquadrão, onde estamos navegando em conjunto para proporcionar o melhor serviço possível para o Corpo Executivo, por isso, caros corregedores, peço que desconsideram a narrativa de que não houve mudanças ou resultados bons, ao contrário, esses resultados foram e estão sendo vividos atualmente por todos os membros. Os delatores, claramente, por falta de participação e presença nem sequer conhecem as mudanças ou buscam aprofundamento, já que o intuito de ambos é causar a discórdia, não promover paz, harmonia e união.
2.4. Mudanças anteriores realizadas durante a minha coordenação
Durante a minha coordenação, estive disposta a reformular as funções da superintendência, como foram feitas, trazendo maior disposição de informações e normativas, fora isso, implementei um novo cargo; aderi a mudanças que propusessem maior autonomia para os instrutores, como a criação de quartos específicos; a criação de diversos tópicos para o Esquadrão, como os que estarão presentes no Diário Oficial. Sempre que pude estive à disposição para conversar, estimular e manter todos os membros em concordância com os objetivos do grupo. Por isso, caros corregedores, não medi esforços para me prontificar em estar presente, auxiliar e propor mudanças positivas para a minha subcompanhia.
3. SATISFAÇÃO POPULAR
Os delatores trouxeram uma suposta insatisfação popular, caracterizada por três pessoas, sendo uma delas o próprio delator Chanptu., fora a alegação falsa em utilizar o nome de -LucaVaz para manipular a leitura deste órgão colegial. Pois bem, caros corregedores, manifesto uma verdadeira SATISFAÇÃO POPULAR no tempo em que foi concedido para discorrer a respeito dessa sindicância.
Na data 15 de fevereiro de 2023, contatei os seguintes instrutores: =Tier / ,Policial / Rastas / Joao:Roberto, para que apresentassem suas sinceras opiniões acerca da coordenação e superintendência do Esquadrão do Corpo Executivo. Pasmem, senhores, TODOS os policiais expressaram pontos positivos quanto à gestão do grupo, destacando a coordenação. Os policiais, em seu direito, expuseram suas opiniões, bem como sugestões do que poderia ser melhorado, já que se sentem à vontade e livres para realizar quaisquer comentários construtivos e positivos para o bem da subcompanhia. Os membros se sentem ouvidos e compreendidos para que mudanças sejam feitas em prol do bem-estar de todos, ao contrário do que os delatores buscaram trazer, ou melhor, manchar a minha imagem.
Conversas com os policiais carlosobama10. e Joao:Roberto: clique aqui
Conversas com os policiais =Tier / ,Policial e Rastas: clique aqui
Conversas auxiliando os membros quanto suas atividades em diferentes meses: clique aqui
4. SUPERINTENDENTE MEARI DE LICENÇA NO ESQUADRÃO E ATIVA EM TODOS OS GRUPOS DA RCC/RCC SYSTEM
Exponho que a policial Meari, em nenhum momento, demonstrou responsabilidade e compromisso para com suas obrigações no grupo. Para certificar tal afirmação, trago em análise o seu estado atual como superintendente do Esquadrão do Corpo Executivo.
A comandante-geral, desde a sua formação no COEsp, retornou de licença em todos os grupos de tarefas, exceto no Esquadrão; mesmo com o direito de estar em licença, a policial transparece a sua nula preocupação com o grupo, já que atua diariamente em diversos setores, mostrando a sua disponibilidade, com exceção, mais uma vez, do Esquadrão.
Questiono-me, corregedores, se ela não busca contribuir ativamente, por que permanece como superintendente? Por qual motivo não cede a sua vaga para um instrutor dedicado e interessado para contribuir?
Por que a policial retorna de licença em todos os grupos, menos em um, estando diariamente ativa e disponível, podendo exercer suas funções sem nenhum problema?
Considero uma tremenda falta de respeito com quem se dispõe a trabalhar e ajudar todos os dias o grupo a se manter de pé, enquanto outros policiais, como a superintendente Meari nem sequer cumprem o básico. A atitude da policial é antiética, sendo totalmente antiprofissional. Se não quer contribuir, ora bolas, que saia do grupo e permita que ele avance sem quaisquer briguinhas.
O mais cômico é a policial mover essa sindicância alegando a minha inaptidão enquanto NÃO move um dedo para manter o grupo em pé. A policial não tem nenhum contato ou interação como superintendente ocupando somente a vaga de quem realmente poderia estar empenhado para trabalhar em prol do futuro. Onde estava a superintendente enquanto eu anunciava mudanças? Onde estava a superintendente enquanto eu debatia com os seus companheiros? Ela nem sequer retornou aos grupos dispostos no WhatsApp para comunicação.
5. PERSEGUIÇÃOSindicância escreveu:I - As falhas cometidas pela liderança de um grupo de tarefas não devem ser condenadas de imediato. Posto isso, um membro que preza pelo bom funcionamento do grupo irá priorizar críticas construtivas destinadas diretamente à responsável pelo grupo, a fim de que melhoras sejam percebidas no grupo e na gestora. A propósito, esse comportamento foi adotado diversas vezes não apenas pelos membros operacionais da subcompanhia, mas também pelos superintendentes, que são os assessores diretos da coordenação. Essa sindicância foi iniciada em face das repetidas vezes que a coordenadora, simplesmente, IGNOROU aqueles que apenas queriam o seu bem.
Com a minha ascensão à coordenação, o policial Chanptu., em todos os momentos, foi um assíduo crítico - de forma negativa - de minhas ações, sem apresentar quaisquer justificativas para a adoção de tal postura, a não ser, claro, a sua antipatia. Durante a minha gestão, o policial NUNCA dispôs opiniões positivas, críticas construtivas ou sugestões, mesmo que simples, para o crescimento da subcompanhia; ao contrário, ele trouxe comentários negativos, carregados de energia ruim, mesmo com as minhas tentativas de implementar mudanças no Esquadrão. Se o policial utilizasse o seu tempo para propor mudanças significativas ou criticar construtivamente, seria altamente uma posição de esperança para manter o lema do Esquadrão (Equilíbrio & União), no entanto, o policial utiliza seu tempo para realizar críticas e ATAQUES infundados a minha pessoa, sem aparentar nenhuma preocupação com o grupo.
Ataques infundados no grupo do Esquadrão por parte do policial Chanptu.: clique aqui
Conversas em particular com o policial Chanptu.: clique aqui
Já a superintendente Meari, após a sua promoção ao cargo, optou por adotar uma postura imatura e que não condiz com os objetivos e valores do grupo, tampouco com as suas obrigações como policial da RCC. A policial, com o passar do tempo, foi responsável por direcionar grosserias e deboches à coordenação, desrespeito por completo a autoridade desta e o que ela representa para a subcompanhia, transparecendo, muitas vezes, uma imagem ruim. Além do mais, a policial realiza somente as suas funções, sendo o básico, sendo completamente nulo o contato e interação com as atividades e membros do Esquadrão do Corpo Executivo.
Logo, tal trecho, assim como outros presentes em tal sindicância, apresenta informações falsas e incoerentes, já que esses membros pouco fizeram, ou seja, nunca propuseram de fato opinar, sugerir ou simplesmente trabalhar para o funcionamento e crescimento do grupo. Complemento que há bastante falta de profissionalismo por parte deles, pois a divisão do profissional e pessoal nunca foram alcançados por ambos no que refere-se a dirigir a palavra para a minha pessoa, pois sempre foram desrespeitosos e baixos.
6. CONCLUSÃO
Compreende-se que eu, enquanto coordenadora, busquei a todo momento exercer as minhas atribuições conforme os limites, de modo a trabalhar em prol do crescimento do Esquadrão. Solicito, encarecidamente, que esta Corregedoria analise com total imparcialidade e justiça a fim de indeferir a sindicância movida pelos delatores, uma vez que não há quaisquer argumentos plausíveis para solicitar duas punições severas, tanto na subcompanhia, quanto instituição, tendo em vista que os erros foram mínimos e não causaram nenhum prejuízo a terceiros, logo não há fundamentos que possam validar uma aplicação severa por parte do órgão colegial, sendo válido analisar outros casos envolvendo gestões, e que esses, por vez, foram analisados de modo a priorizar que o gestor tivesse uma avaliação ou permanecesse exercendo suas funções como voto de confiança. No mais, os policiais moveram essa sindicância somente por perseguição e motivos pessoais, tendo em vista que seus argumentos, em sua maioria, foram refutados; além disso, os policiais alegam que houve demora ao abrir tal sindicância, pois, de acordo com eles, permaneço mais em licença do que ativa, o que não procede, já que no Esquadrão, a última vez que tirei licença foi em MAIO de 2022.
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Para realização desta análise, serão levados em consideração apenas os casos e argumentações mais relevantes e considerados, por mim, suscetíveis de punibilidade.
1. Caso ajueai, Elfwarrior e Gmf (Responsabilidade com promoções):
De forma justa, os instrutores ajueai e Elfwarrior tiveram suas punições canceladas por terem solicitado a licença/reserva para coordenadora no prazo, apesar da postagem não ter sido realizada dentro dele. Além disso, houve atraso na postagem da promoção do superintendente Gmf, mas que foi devidamente instruído acerca de suas novas funções. Não existem justificativas que isentem a ré de sua negligência nos casos supracitados, mas ressalta-se que nenhum deles foi, de fato, prejudicial para a subcompanhia de forma geral.
2. Ausência de segurança:
Apesar do reformado em questão tratar-se de um ex-membro do Comando de Segurança Institucional, tal fator não oferece nenhuma garantia de que o subfórum da subcompanhia estivesse realmente seguro, estando assim em risco, ainda que a probabilidade fosse menor. Mais uma vez, nota-se, então, negligência por parte da coordenadora do esquadrão.
3. Insatisfação popular:
Não entrarei detalhadamente acerca da insatisfação “popular” – se é que pode ser utilizado esse termo – uma vez que o argumento é infundado e foi refutado pela defesa. Ademais, saliento que em nenhuma gestão tem a capacidade de agradar todos seus membros. O problema ocorre quando a grande maioria encontra-se insatisfeita, o que claramente não é o caso.
Em síntese, a partir da acusação, é possível identificar algumas negligências na gestão da coordenadora ,-Rapunzel, mas não considero nenhuma grave o suficiente para retirá-la de seu posto de liderança da e colocá-la como instrutora do esquadrão.
1. Voto pelo deferimento parcial do recurso. A coordenadora deverá ser punida com uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência em razão das seguidas negligências que teve no decorrer de sua gestão.
2. Exclui-se qualquer possibilidade de realocação da militar ,-Rapunzel ao posto de instrutora do esquadrão do corpo executivo.
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Jingle Bells, Jingle Bells! Tirei uma foto no trenó do noel!
ANÁLISE Estou de acordo com o relator acerca das ocorrências que devem ser consideradas na análise desse caso. Em suma, a coordenadora do Esquadrão do Corpo Executivo falhou, de fato, em diversas situações ao longo dos últimos meses. No entanto, a situação mais grave trata-se da manutenção do poder moderador do oficial reformado vijonas no subfórum da subcompanhia sem que este tenha qualquer atribuição interna, tendo em vista que os demais entraves foram contornados quando identificados, conforme espera-se da gestão de um grupo. Além disso, discordo da posição do relator quanto ao veredito proposto. Em minha concepção, as falhas comprovadas nessa sindicância não anulam o trabalho da policial ,-Rapunzel enquanto integrante do Esquadrão, a ponto de justificar a retirada do posto sem uma reincidência ou prévia intimação do órgão competente. Por fim, ratifico meu voto por manter, por ora, a atual coordenadora em seu posto ao evidenciar, comprovadamente, a falta de compromisso e interesse dos candidatos à gestão no caso de sua retirada, deixando ,-Rapunzel como a melhor opção desde que as falhas sejam cessadas. |
VEREDITO Mediante ao exposto, torna-se imprescindível que as seguintes medidas sejam efetivadas a fim de alterar o panorama vigente: 1) A Coordenadora do Esquadrão do Corpo Executivo deverá definir um prazo para avaliar os projetos, bem como para a efetivação destes. Além disso, deverá documentar, explicitamente, no Código Interno, conforme uma das opções: a) avaliação semanal, sendo definido um dia da semana para tal; b) avaliação de 15 em 15 dias, sendo definido dois dias no mês para realizá-la; c) a avaliação ocorrerá em até 15 dias após a data de postagem ou envio de cada projeto. O descumprimento do prazo estabelecido não será tolerado, haja vista que é tempo suficiente para que uma gestão competente o siga. As alterações documentais deverão ser realizadas e informadas à Corregedoria em até 48 horas após o fechamento desse caso. 2) Durante o tempo em que fui integrante da subcompanhia, pude evidenciar que, para que seja ministrado com qualidade e obtenha os resultados esperados, o Curso de Ações Preparatórias Executivas (CAPExe) requer bastante tempo e dedicação, especificamente, da coordenadora. Nesse viés, entendo que haja uma sobrecarga nesse período e, também, durante a preparação, o que não justifica as falhas, mas torna-se compreensível. Sendo assim, defino que a remoção dos grupos deve ser realizada pelo superintendente responsável pela atualização da listagem no momento da realização da função, de modo a equilibrar as obrigações administrativas entre a superintendência e a coordenação. As alterações documentais deverão ser realizadas e informadas à Corregedoria em até 48 horas após o fechamento desse caso. 3) A coordenadora ,-Rapunzel será punida com uma advertência escrita por abandono de dever/negligência pelas falhas pontuais ao longo de sua gestão, mas principalmente pela situação denominada nessa sindicância como "ausência de segurança". 4) Indeferimento quanto à realocação ao posto de instrutora. Entretanto, o trabalho da gestão deverá ser acompanhado durante 30 dias por um corregedor, o qual ficará responsável por comunicar a este órgão se novas irregularidades foram cometidas. Se sim, o caso deverá ser reaberto para análise em até 24 horas após o prazo. |
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Acampamento Militar - 2023
Não considero válidos todos os argumentos expostos pelo lado da acusação neste presente recurso, haja vista que nem todos estão passíveis de aplicabilidade de punições previstas em vossa instituição. Entretanto, é considerável citar ponto por ponto antes de chegar ao meu veredito.
1. De início, percebo que a acusação teve prazer em levantar pontos como: atraso de postagem de promoção / atraso de postagem de licença / atraso de postagem de reserva. Oras, considero irresponsabilidade sim da coordenadora ao não ter postado os pedidos, entretanto, não posso deixar de lado que a mesma corrigiu o erro ao invés de deixar com que os membros passassem a receber uma punição injusta. Nada justifica, claro, a ausência da postagem, independente do seu tempo, se estava preparando o curso ou algo do teor, mas também não há necessidade alguma de fazer tempestade por algo desse tipo.
2. Apesar da coordenadora ,-Rapunzel ter anexado poucas comprovações sobre o seguinte feito:
Defesa escreveu:O projeto enviado pelo superintendente Stynte-BAN foi avaliado diversas vezes a fim de encontrar algo que pudesse ser aproveitado para o funcionamento da subcompanhia, apesar disso, a busca foi falha
Se foi avaliado diversas vezes, não sabemos. Mas é nítido que foi repassado ao Consultor KevinDuarte122 de acordo com o link disposto pela defesa. Por outro lado, como posso julgar o possível ''atraso'' (levando em consideração que não posso somente me basear em palavras ditas, tanto pelo acusador como também pelo infrator), se não há um PRAZO documentado nas documentações que regem o funcionamento do Esquadrão do Corpo Executivo? Entendo que pode haver um prazo decidido por consenso na equipe, porém, é NECESSÁRIO que haja a autoridade para definir aquilo e começarem a seguir formalmente, para assim, terem mais controle em relação QUANDO devem avaliar. Logo, ressalvo o que foi dito: Pode ter sido ou não avaliado diversas vezes, como também pode NÃO ter sido avaliado de forma contínua, mas considero fora do comum apontar um crime e/ou punição para algo que nem sequer está documentado.
3. Acredito que seja antiético considerar ''insatisfação popular'' o anexo de SOMENTE três membros, sendo que um deles vulgo -LucaVaz nem deveria ser citado, levando em consideração que o mesmo saiu por falta de tempo. É interpretação e conhecimento básico, vejamos abaixo:
SIGNIFICADO DE INSATISFAÇÃO: ''falta de satisfação; sensação de descontentamento: insatisfação no trabalho, na vida, na família.''
SIGNIFICADO DE POPULAR: ''O termo admite várias acepções dentro do mesmo universo de significados: pode fazer referência àquilo que procede do povo, que é próprio das classes sociais mais baixas, que se encontra ao alcance da maioria ou que é conhecido pela sociedade em geral.''
Que insatisfação popular é essa que nem a metade dos militares que compõe a subcompanhia participaram dessa 'coleta de opinião'? Só existe TRÊS membros no ECE? Que tipo de pensamento é esse de achar que TODOS os integrantes do grupo devem gostar da gestão? Se nem Deus agradou todos, quem dirá a coordenadora. Em TODOS os locais, seja em companhia, subcompanhia ou órgão, SEMPRE vai existir um ser humano que não vai com a cara de outro ser humano. Isso se torna motivo para retirar o outro do lugar SÓ POR QUÊ duas pessoas querem? Entre 17 membros do Esquadrão, DOIS são suficientes para retirar alguém do pódio e nomear isso como INSATISFAÇÃO POPULAR?
4. A coordenadora em questão deixou a desejar nos quesitos de postagens de requerimentos, algo que não há motivos para atrasar, independente dos motivos mais absurdos ou simples que existe. Se promoveu, deve postar na hora. Se o cara pediu licença, deve postar na hora. Por outro lado, NÃO vejo motivos o suficiente para RETIRÁ-LA do pódio da coordenação simplesmente por duas pessoas quererem isso, sem apresentar, de fato, fundamentos coerentes a não ser atrasos de postagens que foram corrigidas a fim de não prejudicar o alvo. Não anulo a irresponsabilidade, como dito, da coordenadora ao ter falhado, tanto na segurança dos grupos ao ter deixado o ex-membro vijonas com acesso (excluo o fato do mesmo ser integrante do Comando de Segurança Institucional. Se é militar, é suspeito e capaz de qualquer coisa), como também da falha ao não ter realizado as postagens. Porém, nada grave o suficiente para REBAIXÁ-LA ao cargo de instrutora e muito menos de superintendente. Ademais, a coordenadora, apesar dessas duas falhas, está apresentando um desempenho contínuo no aperfeiçoamento do funcionamento do Esquadrão, comprovado pela sua defesa com todas as alteraçãos/inovações realizadas e, como dito, não vejo motivos para retirá-la de um cargo a qual desempenha um ótimo trabalho.
- A Comandante ,-Rapunzel receberá advertência escrita na RCC por Abandono de Dever/Negligência, inciso III, em virtude do acúmulo das negligências: Atraso de postagens / permanência do ex-membro vijonas em acessos.
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
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Veredito: A ré será punida com uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência e indeferimento quanto à retirada do posto de coordenadora da subcompanhia.
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