RCC FÓRUM: Seja bem-vindo ao fórum!
Canal Oficial da RCC no Whatsapp!
RevoTech: Startup de Tecnologia - Empresa da Comunidade
ANUNCIE AQUI: Exponha sua marca para milhares de acessos
Revo Viagens: Ofertas imperdíveis te esperam!
HABBOREVO: Venha fazer parte do maior fã site policial do Habbo Hotel.
RCC DISCORD: Junte-se ao nosso canal no Discord!
RCC Cast: Ouça o nosso podcast, no Youtube ou no Spotify.
PMJ: TENHA O AUXÍLIO QUE VOCÊ PRECISA!

victorvdg13
victorvdg13
RCCStar

RCCoins : 200
Mensagens : 3779
Patente : Comandante
Idade : 26
Localização : Gotham

Emblemas : Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 NL219Eu fiquei no BETA! #RCC2021
Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 NfayQbK Vencedores da Copa das Companhias! #TudoVerde #2021
Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 Kv4FCOuSei de tudo quando se trata de futebol! #RCC2021
Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 Pt20910Ganhei o RCC Awards 2021 - [Mais Polêmico]
Qui 5 Jan - 16:19
Polícia Militar Revolução Contra o Crime
Comandante-geral victorvdg13
Setor Judiciário


Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 Fgsgfg15



Análise: Ante o exposto, acuso proferir análise diante do caso em aspectos gerais, acredito que por mais que a atitude da apelante tinha sido um pouco incorreta, incoerente e prova de um certo despreparo, não houve uma gravidade total e concreta para que se tenha lógica a aplicabilidade da punitiva de abuso de poder nos moldes supramencionados pela defesa e inseridos em sua efetiva postagem. A apelante usou do seus direitos para solucionar de forma mais objetiva uma baderna, desrespeito e conduta inapropriada reiterada por parte do sócio, a que respeitosamente denomino de "senhor petulante", pois só assim para alguém ter tamanha audácia, diante disso o pensamento da apelante de forma mais rápida foi a expulsão do mesmo das dependências do batalhão, errou em não aplicar devidamente a punitiva cabível para essa situação. A requerente deveria ter comunicado ou conversado com qualquer outro militar para que pudesse aplicar a punitiva devida ao senhor petulante, a justificativa de estar em licença não desobriga, desabona ou isenta de suas responsabilidades para com instituição e as obrigações inerentes ao seu posto, que por sua vez poderiam ter sido resolvidas de acordo com o que já mencionei. Contudo, embora tenha ocorrido um erro leve da militar a aplicabilidade do abuso de poder foi irreconhecível do meu ponto de vista, a normativa evidenciada nos documentos legislativos da instituição não respaldam de forma lógica o viés argumentativo que enseje tal aplicabilidade. Aplicabilidade mais cabível dentro do caso em questão deveria ter sido a tipificação legal do crime de abandono de dever/negligência em seus moldes, tendo em vista que a apelante deixou de cumprir com suas responsabilidades inerentes ao cargo, sua função ou a suas obrigações como superior, não só isso, assim como sua falta de competência e preparo para solucionar um caso de arrestas tão simples, o que só comprova a falta de coerência nesse aspecto. A defesa por sua vez apresentou argumentos condizentes que evidenciam toda a situação narrada, mas acredito ainda que houve um pequeno excesso ou uma confusão interpretativa legislativa no crime interposto pelos mesmos. Diferente dos demais excelentíssimos companheiros corregedores, em análise aos votos vou em sentido contrário, logrando para um cancelamento da aplicabilidade da punitiva do crime de abuso de poder, declinando a competência interpretativa-normativa postulando a aplicabilidade de punição adequada na tipificação para o crime de abandono de dever/negligência, segundo os moldes dos nossos Códigos. Em segundo plano acredito que a demissão do sócio deverá ser devidamente postada pela requerente ou terceiro (no caso dela lograr outro período de licença) sob sua tutela, caso contrário incidirá reincidência no crime de abandono de dever/negligência.

Veredito:

I. Indeferimento total do recurso;
II. Declínio de competência no sentido de converter a punitiva de abuso de poder em abandono de dever/negligência, nos mesmos termos ou em semelhança ao aplicado e diante da gravidade cometida;
III. Dar-se-á a requerente o prazo de 24 horas para que postule regularmente a demissão do sócio supracitado pelas práticas reiteradas dos crimes apresentados nesta sindicância e nas suas provas em processo;


Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 3a3d4112
raphaelle11.
raphaelle11.
Administrador

RCCoins : 200
Mensagens : 5671
Idade : 49
Emblemas : Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 IT693Sou um militar da PMRCC
Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 FR949Eu sou Potterhead! #Grifinória
Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 NL219Eu fiquei no BETA! #RCC2021
Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 BRA19 "Dia da Mulher revolucionária #2021!"
Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 NfayQbK Vencedores da Copa das Companhias! #TudoVerde #2021
Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 2d6f9d10Outubro Rosa - Coloquei uma medalha rosa!
Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 Pt20910Ganhei o RCC Awards 2021 - [Melhor SUP]
Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 ITB56Asas da escuridão
Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 XqEtZ70Jingle Bells, Jingle Bells! Tirei uma foto no trenó do noel!
Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 ARM25Acampamento Militar - 2023
Qui 5 Jan - 17:32
SETOR JUDICIÁRIO
Corregedoria PMRCC
Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 Screen12

I. Análise

1. A situação é clara quando juntamos o depoimento da defesa e acusação. O recebimento da advertência escrita é cabível na situação, haja vista do procedimento inadequado que a capitão obteve para solucionar uma ocorrência que deveria ser simples, entretanto, acabou complicando e abusando do seu posto hierárquico para proibir a entrada de um militar ativo ao invés de providenciar o desligamento desonroso.

2. Apesar da argumentação que a capitão estava em licença, na própria acusação há existência de outros militares (incluindo o VIP que foi responsável por dar a verbal ao sócio) que poderiam realizar o desligamento do infrator. O que de fato, não ocorreu.

3. Não vejo motivos para o cancelamento da advertência escrita.

II. Veredito
-> Indeferimento total do recurso;
-> De acordo com o item II da relatora;


Atentamente,
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
.-Rapunzel.
.-Rapunzel.
Lendário

RCCoins : 200
Mensagens : 4609
Patente : General
Idade : 21
Emblemas : Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 IT693Sou um militar da PMRCC
Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 7wz7dV3 KiHabbo e RCC - Emblema de Parceria!
Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 BRA19 "Dia da Mulher revolucionária #2021!"
Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 IT516Mãe, obrigado por tudo! #DiaDasMães2021
Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 PT759Participantes Par Caipira
Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 ITB55É Halloween - Vesti uma fantasia assustadora!
Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 2d6f9d10Outubro Rosa - Coloquei uma medalha rosa!
Qui 5 Jan - 20:20
Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 5a524b25-a

Corregedora ,-Rapunzel

ANÁLISE
Sob um panorama atual, o ato de "barrar", podendo ser caracterizado como obstáculo de entrada às dependências da instituição, ocorre quando, tecnicamente, o policial tem sua ação baseada em impedir que o infrator permaneça praticando crimes, punindo logo após, a depender da gravidade, com uma demissão, como rege o modelo vigente da instituição. Nessa circunstância, a sequência de ações não altera o resultado do processo, ou seja, deveria estar pautada em punir o infrator e barrar a sua entrada ou vice-versa, já que não desfruta de diferença alguma, desde que as tomadas de decisões sejam cabíveis e providenciadas em encadeamento lógico. No entanto, a apelante impossibilita o andamento do processo de encadeamento lógico e, além disso, escancara a sua falha resolução, ao somente barrar a entrada do policial ativo à instituição, sem punir ou solicitar que outrem possa realizar tal requerimento, permitindo que ele possa prosseguir com suas más ações ou saia ileso de seus crimes cometidos.

Em conclusão, não há abuso de poder esclarecido ao barrar um infrator, em que esteve portando uma conduta imprópria a todo momento, no entanto, a policial falha gravemente e abandona de seu dever ao não resolver o caso conforme exige o seu posto de capitão ou simplesmente pela ausência, em virtude de sua licença de serviço, de solicitar, isto é, repassar o caso aos policiais disponíveis naquela altura para que a punição fosse registrada no RCC System.

VEREDITO

Declaro o meu veredito tendo como base o indeferimento total do recurso na(s) seguinte(s) condição(ões):

I. Indeferimento em absoluto do presente recurso;
II. Alterar o crime previsto para abandono de dever/negligência em vez de abuso de poder, utilizando do parágrafo 1° , disposto na seção VIII, do capítulo III do Código Penal;
III. De acordo com o item II trazido pela relatora.


Cordialmente, general ,-Rapunzel [Rap]

Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 Avatarimage?&user=,-Rapunzel&action=std&direction=2&head_direction=3&img_format=png&gesture=sml&headonly=0&size=b

Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 Jay10

↝ Líder da Companhia dos Professores
↝ Membro do Centro de Recursos Humanos
↝ Superintendente do Esquadrão do Corpo Executivo
↝ Estagiária do Centro de Formação de Oficiais
↝ Social Media do Departamento de Comunicação (SRP)
Corregedoria
Corregedoria
Conta Oficial

RCCoins : 200
Mensagens : 1749
Emblemas : Caso ,Tramp e Gyuuk1 solicitado por cheer - Página 2 PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Sex 6 Jan - 0:11
Caso encerrado!

Veredito:
Indeferimento do recurso + deferimento do item 2 da relatora.


Atenciosamente,

Corregedoria da RCC.
Conteúdo patrocinado
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos