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Corpo da acusação:
- Acusação:
- Nick do delator: PrinceMorning
Nick do infrator: .-Zacky-.
Nick do policial que indeferiu o caso em primeira instância: -Anderson....Desenvolvimento do ocorrido: Durante minha ausência, constatei que um colega, no cargo de Aspirante a Oficial, desempenhava suas atribuições designado como Operador 1. Subsequentemente, o Auxiliar Operacional procedeu à alteração de sua designação para Operador 2, coincidindo com um elogio público que lhe fiz. O referido Auxiliar Operacional, aparentemente insatisfeito, ordenou sentido a mim na Sala de Estado, exercendo sua função como Auxiliar Operacional, e publicamente me repreendeu, demandando que prestasse apresentar armas diante do batalhão na Sala de Estado, me repreendendo de maneira pública desnecessariamente.Esses atos foram realizados em um contexto público e perante a totalidade dos policiais do batalhão.Provas/Evidências: https://imgur.com/a/qeYw5oC
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16:04 - 26 Nov 2023
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Corpo da defesa:
- Defesa:
- Nick réu: .-Zacky-.
Desenvolvimento da defesa: Se me permitirem, utilizarei os mesmos anexos utilizados pelo Aspirante a Oficial PrinceMorning nesta defesa, visto que não estava preparado para um recurso nesta instância numa situação tão simplória.Gostaria de iniciar minha defesa contrapondo um argumento utilizado pelo aspirante PrinceMorning em sua acusação, quando diz que troquei o aspirante Caiolindao9-BAN da função de operador 1 para operador 2, coisa que nem mesmo em suas provas conseguiu apontar. E bem, posso dizer que sim, quando a Sala de Controle estava na falta de um operador 3, ordenei que o Caiolindao9-BAN viesse e cumprisse o lugar vago, entretanto, este mesmo aspirante me alegou estar por mobile e, como um dos operadores da sala já tinha se prontificado a assumir a função como operador 3, para agilizar a entrada dos civis, a vaga que me restou era a de operador 1. Entretanto, senhores corregedores, antes mesmo dele sequer cumprir com a função de operador 1, troquei-o de lugar com o até então operador 2, o vice-presidente Mike.Volg, visto que ele não teria condições de conferir o emblema favoritado do policial.
Nesse meio tempo, o aspirante a oficial PrinceMorning veio até a sala de controle e elogiou o DESEMPENHO NA FUNÇÃO do aspirante Caiolindao9-BAN, o que em minha concepção não fazia o menos sentido, já que tal operador praticamente tinha acabado de assumir sua vaga. Nesta situação, sigo ainda o princípio utilizado até mesmo para as gratificações por funções, que precisam ser respeitadas numa avaliação de pelo menos 15 minutos do policial a se gratificar; apesar de que elogiar é bem menos burocrático. Mas, de qualquer forma, não há lógica em elogiar, não pela função, quando o militar literalmente acabou de assumi-la. Portanto, foi este o meu foco: o pouco tempo na função para sequer receber um feedback.
Porém, apesar de não haver provas de que Caiolindao9-BAN tinha, de fato, acabado de assumir a função (já que eu mesmo afirmo, desde o início, que esta é uma situação simplória e não acho coerente chegar a essa proporção, por isso não me preparei para produzir qualquer prova), o próprio print do aspirante PrinceMorning pode corroborar com meu argumento, quando pergunto-o por qual função ele estava fazendo o elogio, e ele me responde "operador 2, sr" e em seguida eu afirmo que o policial tinha acabado de assumi-lá e PrinceMorning contesta "E não pode elogiar, sr?", o que dá a atender que sim, ele tinha noção de que Caiolindao9-BAN tinha acabado de assumir sua função.
Outra situação falaciosa que gostaria de apontar é que, na sua acusação, fez-me parecer um grande vilão e rude nesta situação quando utilizou do seguinte argumento:Aspirante a Oficial PrinceMorning em sua acusação escreveu:O referido Auxiliar Operacional, aparentemente insatisfeito, ordenou sentido a mim na Sala de Estado, exercendo sua função como Auxiliar Operacional, e publicamente me repreendeu, demandando que prestasse apresentar armas diante do batalhão na Sala de Estado, me repreendendo de maneira pública desnecessariamente.
Portanto, minha atitude foi pautada na autoridade que tenho e no respeito que os militares devem pregar em suas comunicações com seus superiores hierárquicos, não a base de "se o senhor acha....", "se é assim que o senhor pensa....". Acredito que se há uma reclamação, ou talvez uma linha de pensamento diferente, que viesse e conversasse depois, de maneira formal e civilizada, e não que fizesse, de modo indireto, esse tipo de afronta em base, que foi a minha visão sobre este empecilho.
Além disso, é comum que, no cotidiano da RCC, vejamos situações de repreensões públicas acontecendo de modo natural, e não para prejuízo da parte repreendida, mas para manter o ordenamento hierárquico e cumprir com o que pregamos: respeito.
Anexos: https://imgur.com/a/qeYw5oC
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Aguardando parecer do relator até 28 Nov 2023 às 11:50.
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Caso de natureza extremamente simples, logo, realizarei uma análise direta e sucinta acerca dos ocorridos: 1. Toda situação inicia-se no momento em que, o policial PrinceMorning, realiza um elogio publicamente ao seu companheiro de patente pelo seu bom desempenho no posto de operador 02. Observa-se que a congratulação dá evidentemente a entender que o seu companheiro Caiolindao9-BAN já estava há tempo em função.
2. Obviamente, que elogios e simples parabenizações não seguem nenhum processo burocrático de avaliação em função mas, ainda assim, deve ser mantido um padrão de ética e coerência em comentários desse tipo. Afinal, não se elogia um militar por algo que ele não fez. 3. Apesar de não haver nenhuma comprovação do tempo em que o policial Caiolindao9-BAN estava em função, é possível notar claramente que o delator do caso não havia respaldo algum ao realizar seu comentário, já que nada foi apresentado ao desenrolar do caso e nem em sua acusação. Por fim, não vislumbro de nenhuma irregularidade cometida pelo réu em sua repreensão verbal acompanhada ao comando de apresentar-armas.
1. Em face ao exposto, voto pelo INDEFERIMENTO TOTAL do recurso. |
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I. ANÁLISE |
O comentário do Presidente .-Zacky-. e a resposta do apelante permitem verificar que, de fato, a repreensão tem motivo. O que é discutido é a maneira de como ocorreu.
É importante verificar que o réu tentou corrigir a postura do apelante, mas o apelante não entendeu bem a repreensão, que se prolongou.
Em acordo com o Presidente, não se elogia um policial por um trabalho que ele não está fazendo. Além de ser antiético, distorce o que é esperado de um elogio: pode fazer ele achar que, de fato, já está fazendo um trabalho (o que não é verdade) e que quem realmente está fazendo e tenha sido elogiado se questione se realmente está fazendo um bom trabalho ou se foi da boca pra fora.
A repreensão foi justa e o apelante não concordou, seguiu questionando e respondendo por sussurro, não no aberto. Acredito que tenha feito isso para evitar a frustração, mas não é correto responder uma pergunta pública privadamente, fazendo parecer que o superior está falando sozinho. Ainda assim, no final, o delator respondeu, mas não como deveria. "Se o senhor está dizendo...". Isso é um confronto direto à ordem e moral de um superior. No lugar do Presidente, a repreensão seria ainda pior. Não tolero insubordinação. Importante: o réu não colocou o apelante para apresentar armas como primeira medida de repreensão ao seu erro, foi em resposta à insurbodinação após não responder um superior corretamente.
Acredito ser importante deixar isso evidente, pois estamos em uma instituição militar, que preza pela rigidez. Cometeu um erro? Será doutrinado. É diferente se o réu tivesse ultrapassado o ponto, usado palavras de baixo calão ou, de fato, tivesse brigado por um motivo que não correspondesse.
Por fim, entendo ser frustrante receber uma bronca em público, mas é assim que deve ser feito. Assim, os demais militares aprendem com o seu erro juntamente com você, além de ensinar a rigidez aos demais líderes. Um elogio e uma bronca devem ser feitos publicamente. Não pense que em um quartel o superior irá chamar um soldado de canto para repreende-lo. Garanto que, diante da situação apresentada, o apelante não irá cometer o mesmo erro novamente, e muitos outros que cometiam o mesmo erro também não.
II. VEREDITO |
De acordo com a análise, voto pelo INDEFERIMENTO do caso.
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