- raphaelle11.Administrador
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• Proposta de Lei (PL): "Adição do Plano de Controle Emergencial como obrigatoriedade de leitura aos Oficiais da Guarda"
Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar: Disposições Gerais
Trecho atual:
- Atual:
- Artigo 3° - O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão, tendo seu posto localizado no palanque à frente do tapete amarelo, o indivíduo que ocupa a função é identificado pelo balão de fala amarelo. Seus objetivos são, portanto:
I - executar o comando "sentido" e "continência" para todo o batalhão;
II - conceder funções aos policiais que estiverem presentes e ativos, mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento;
III - garantir a lotação de civis nas cabines, delegando policiais disponíveis para recrutarem.
§ 1° - Para assumir a função de Oficial da Guarda é necessário possuir direitos no batalhão, salvo quando estiver auxiliado por um portador, sendo a sua distribuição feita pelo Alto Comando Supremo, que faz uso dos seguintes critérios:
I - Tempo de carreira;
II - Confiança;
III - Histórico do policial;
IV - Desempenho.
§ 2° - É obrigatório que, antes de assumir essa função, o militar tenha feito a leitura do "Manual de Comando", clique aqui para acessá-lo.
Trecho proposto:
- Proposto:
- Artigo 3° - O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão, tendo seu posto localizado no palanque à frente do tapete amarelo, o indivíduo que ocupa a função é identificado pelo balão de fala amarelo. Seus objetivos são, portanto:
I - executar o comando "sentido" e "continência" para todo o batalhão;
II - conceder funções aos policiais que estiverem presentes e ativos, mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento;
III - garantir a lotação de civis nas cabines, delegando policiais disponíveis para recrutarem.
§ 1° - Para assumir a função de Oficial da Guarda é necessário possuir direitos no batalhão, salvo quando estiver auxiliado por um portador, sendo a sua distribuição feita pelo Alto Comando Supremo, que faz uso dos seguintes critérios:
I - Tempo de carreira;
II - Confiança;
III - Histórico do policial;
IV - Desempenho.
§ 2° - É obrigatório que, antes de assumir essa função, o militar tenha feito a leitura dos seguintes documentos: "Manual de Comando do Batalhão" e "Plano de Controle Emergencial".
Considerações: A adição do Plano de Controle Emergencial nesse trecho é mais do que necessário. Entrelinhas já é obrigatório que o Oficial da Guarda, seja auxiliado ou não, tenha lido o documento em questão, portanto, a proposta de lei vem para adicionar esse quesito. Foi feita uma pequena alteração no trecho anteriormente já escrito, visando uma melhor organização e readequação com os hiperlinks.
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Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
- Proposta de Lei nº 930/2022 - "Da adição da responsabilidades do Cabo da Guarda em selecionar o Auxiliar do Cabo da Guarda"
- Proposta de Lei nº 939/2022 - "Da adição de um inciso referente a função de Cabo da Guarda"
- Proposta de Lei nº 845/2022 - "Adição de uma normativa referente ao auxílio da função de Oficial da Guarda e suas possíveis emergencialidades."
- Proposta de Lei nº 936/2022 - "Da adição do Auxiliar do Oficial da Guarda no crime de conduta imprópria em casos de troca de funções"
- Proposta de Lei nº 938/2022 - "Requisito da Aula de Segurança para assumir a função de Oficial da Guarda e subfunção Auxiliar do Oficial da Guarda"
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