- raphaelle11.Administrador
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• Proposta de Lei (PL): "Das postagens de requerimentos solicitados por terceiros."
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( x ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares
- Trecho atual:
- CAPÍTULO I
POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS
Artigo 1° - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à Polícia Militar Revolução Contra o Crime refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo.
§ 1° - Toda TAG deve conter apenas letras e/ou números presentes no nickname do policial. Em caso da existência de apenas duas (02) letras/números no nick do policial, uma destas deverá ser duplicada.
§ 2° - Os graduadores e cargos superiores das companhias estão autorizados a registrar uma TAG ao novo membro, caso o mesmo apresente dificuldade em tal ato.
§ 3° - É proibida a criação de TAGs que sejam idênticas ou façam alusão às identificações de aulas e cursos.[...]
Artigo 3° - Cabe ao promotor do requerimento postar seu próprio pedido, ficando vetado a postagem através de terceiros, ressalvo nos seguintes termos:
I - Comandantes+/Presidentes+ (portador de especialização avançada) e Corregedores poderão solicitar que oficiais postem em seu nome;
II - Membros do Centro de Recursos Humanos através de suas correções;
III - Postagens de licença;
IV - Desligamentos honrosos;
V - Reformas.
Parágrafo único - Apenas oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo, com especialização básica ou superior, podem realizar a postagem de licenças, desligamentos honrosos ou reformas, quando solicitado por terceiros.
Artigo 4° - Caso seja identificado que o requerimento foi postado em nome de outra pessoa, sem estar de acordo com os casos definidos no Art. 3°, o requerente — o que solicitou — será punido pelo crime de abandono de dever/negligência, de acordo com as seguintes ocorrências:
I - Caso o requerente seja praça, o requerimento será cancelado e o autor receberá cinquenta (50) medalhas efetivas negativas;
II - Caso o requerente seja oficial, o requerimento será cancelado e o autor receberá uma advertência escrita.
- Trecho proposto:
- CAPÍTULO I
POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS
Artigo 1° - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à Polícia Militar Revolução Contra o Crime refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo.
§ 1° - Toda TAG deve conter apenas letras e/ou números presentes no nickname do policial. Em caso da existência de apenas duas (02) letras/números no nick do policial, uma destas deverá ser duplicada.
§ 2° - É proibida a criação de TAGs que sejam idênticas ou façam alusão às identificações de aulas e cursos.[...]
Artigo 3° - Cabe ao promotor do requerimento postar seu próprio pedido, ficando vetada a realização de quaisquer postagens através de terceiros.
§ 1° - Comandantes+/Presidentes+ (portador da especialização avançada) e/ou Corregedores poderão solicitar que oficiais postem quaisquer requerimentos em seu nome.
§ 2° - É dada ao requerente da ação a autonomia de solicitar que, quaisquer oficiais do Corpo Militar ou Executivo (portador da especialização básica ou superior), realizem a postagem de requerimentos em seu nome, contanto que se trate de:
I - Membros do Centro de Recursos Humanos em correções;
II - Postagens de licença;
III - Desligamentos honrosos;
IV - Reformas;
V - Criação de TAG’s.
§ 3° - Em caso de descumprimento deste artigo, o responsável estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita por Abandono de dever/Negligência, caso seja oficial, ou 50 medalhas efetivas negativas, caso seja praça.
- Considerações:
- A forma com que o artigo 3° é abordado pelo documento, atualmente, é contraditória e errônea, visto que o inciso I do artigo em questão no modelo atual, indica os policiais que possuem o privilégio de solicitar para que oficiais postem quaisquer requerimentos em seu nome, enquanto os demais incisos, indicam os tipos de requerimentos onde é dada a autonomia de algum militar solicitar para que oficiais postem em seu lugar, havendo uma grande distinção ao analisarmos as normativas em sua forma prática.
Sob essa óptica, faz-se necessária uma repartição e adaptação do já referido artigo em parágrafos, indicando os casos que fazem ressalva ao conteúdo apontado, tanto de solicitações vindas de comandantes+/presidentes+ e corregedores em quaisquer requerimentos, quanto para a solicitação de quaisquer militares a oficiais em requerimentos específicos e pré-determinados.
Ademais, fora feita a adição do inciso V, no modelo proposto, onde abrange as criações de TAG’s solicitadas pelo requerente da ação, algo que as disposições complementares já engloba no artigo 1°, não restando razão para que não seja excluído e realocado de forma compacta no artigo 3° - sem sua limitação de cargo - cujo já trata de requerimentos que podem ser solicitados a terceiros.
Vale ressaltar também que, por princípios de organização e estética documental, o artigo 4° foi excluído no modelo proposto e realocado para o parágrafo terceiro do artigo anterior, o 3, visto que se trata das eventuais punições a este, não havendo motivos para ficarem separados, nem razão para abordar de forma tão extensa tais punitivas, podendo ser compactadas em um só parágrafo.
Desenvolvido por: Chanceler Vacita e Marechal _=Isabelle=_

Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
- Proposta de Lei nº 880/2022 - "Da punição para postagem de requerimentos em nome de terceiros"
- Proposta de Lei nº 823/2022 - "Das normativas para postagem de requerimentos em licença."
- Proposta de Lei nº 819/2022 - "Das isenções punitivas após requerimentos negados à pedido"
- Proposta de Lei nº 835/2022 - zzzz
- Proposta de Lei nº 793/2022 - ''Dos perímetros''
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