- cheerFamosão
- RCCoins : 200
Mensagens : 1937
Outro : Oficial Reformado
Idade : 18
Localização : Rio de Janeiro
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
Eu faço parte da Comunidade LGBTQ+
Participei do Caça-Palavras Premiado
Eu fiquei no BETA! #RCC2021
KiHabbo e RCC - Emblema de Parceria!
Orgulho Geek - Dia do Nerd! #2021"
Dia dos Namorados! #2021
Bem-vindo Habbo Revo!
Sei de tudo quando se trata de futebol! #RCC2021
Agosto Lilás
Dia do Teatro - Ser ou não ser?Setembro Amarelo - Coloquei a medalha amarela!
Dia das Crianças - Conte sua brincadeira favorita!
Outubro Rosa - Coloquei uma medalha rosa!
Novembro azul - Coloquei a medalhinha azul!
É ANO NOVO! Já enviei meu presente!
Aniversário da RCC - Enviei minha memória
Dia Internacional da Mulher 2022!
Parabéns douglasfon71!
Setembro Amarelo!
Entrei na luta contra a discriminação racial!Postei uma foto de Páscoa! - Páscoa 2023
Feliz Dia das Mães 2023 - Mandei um recadinho para mamãe!
Amigo a gente não procura, é o coração quem escolhe - Dia do Amigo 2023
Comemorei o aniversário do Mine315-BAN! #2023
Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
Desenvolvido por: cheer
N° do projeto/sugestão: 694.
Tipo de envio: (x) Sugestão ( ) Projeto
Tema: Atualizar link em script de graduação básica, intermediária e avançada.
[*]Ausência do código spoiler na sugestão devido a um bug no fórum.
Corpo do Projeto:
Ao finalizar uma graduação, um dos locais que o graduador deve postar é nos requerimentos de membros. Na troca dos requerimentos manuais para os automáticos, ao clicar no link disponibilizado nos três scripts de graduações que anteriormente levariam para o subfórum de requerimentos manuais, agora nos leva a um local não existente devido a essa troca. Por isso, lanço a sugestão de atualizarem o link que nos levará aos requerimentos de membros automáticos. Veja abaixo como está atualmente e como ficará:
Modelo atual escreveu:Postagem nos requerimentos ~ Clique aqui.
Modelo proposto escreveu:Postagem nos requerimentos ~ Clique aqui.
Veredito: Reprovado.
Comentário: Deverá ser enviado como correção, visto que trata-se da mudança de um link inexistente.
- .x-pepy-x.Comunicativo
- RCCoins : 200
Mensagens : 168
Idade : 2
Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Valentine's Day - Mandei uma cantada para o/a crush!
Tirei o título de eleitor e tornei o Brasil mais democrático!
Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
Desenvolvido por: .x-pepy-x.
N° do projeto/sugestão: 695.
Tipo de envio: (x) Sugestão ( ) Projeto
Tema: Alteração no script de CAS.
Corpo do Projeto: Visando a clareza no recebimento das informações presentes no script do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS), proponho que um trecho do conteúdo repassado seja alterado. Ao acompanhar algumas aulas, percebi que alguns soldados têm dificuldade na hora de interpretar a diferença entre patentes/cargos e praças/oficiais, culminando em reprovações. Com isso, proponho a seguinte alteração:
TRECHO ATUAL:
Na RCC, os policiais se dividem em corpo militar (CM), o qual você faz
parte como soldado, e corpo executivo (CE).
Assim, dentro de cada corpo, os patamares se dividem em PRAÇAS e OFICIAIS.
[...]
TRECHO PROPOSTO:
Na RCC, os policiais se dividem em corpo militar (CM), o qual você faz
parte como soldado, e corpo executivo (CE).
Assim, dentro de cada corpo, as patentes/cargos se dividem em PRAÇAS e OFICIAIS.
[...]
Veredito: Aprovado.
Comentário: O ministério, de forma unânime, acredita ser viável.
- _=Isabelle=_Auditoria Fiscal
- RCCoins : 200
Mensagens : 1066
Patente : General
Idade : 20
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
- ajueaiTagarela
- RCCoins : 200
Mensagens : 318
Patente : Coronel
Idade : 19
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
Tirei o título de eleitor e tornei o Brasil mais democrático!
Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
Desenvolvido por: ajueai e .x-pepy-x.
N° do projeto/sugestão: 696
Tipo de envio: (X) Sugestão ( ) Projeto
Tema: Das normativas referentes à manipulação de script.
Corpo do Projeto: Subentende-se, como estipulado pelo próprio Código de Conduta Militar, que a expulsão da companhia acarreta diretamente em uma punição na Polícia RCC (Rebaixamento e 200 medalhas efetivas negativas). Tratando-se do Código Penal Interno, não faz-se necessário citar que o rebaixamento é uma realidade. No entanto, para manter a transparência, é proposto que a alteração/adição seja feita de maneira íntegra, mantendo o treinador que ler tais parágrafos ciente da existência de punições administrativas dentro da própria instituição.
- Trecho atual:
§ 1° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia, e outra na instituição, o oficial que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao oficial que incorrer ao inciso IV.
§ 2° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia (seguida de 50 medalhas efetivas negativas), o praça que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao praça que incorrer ao inciso IV.
- Trecho proposto:
§ 1° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia, e outra na instituição, o oficial que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, será expulso da companhia. A expulsão aplica-se de imediato ao oficial que incorrer ao inciso IV. A depender da punição interna aplicada, o oficial estará passível de punições na instituição.
§ 2° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia (seguida de 50 medalhas efetivas negativas), o praça que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, será expulso da companhia. A expulsão aplica-se de imediato ao praça que incorrer ao inciso IV. A depender da punição interna aplicada, o praça estará passível de punições na instituição.
Veredito: Reprovado.
Comentário: O ministério, majoritariamente, prefere o modelo atual, não enxergando necessidade da implementação proposta.
- ajueaiTagarela
- RCCoins : 200
Mensagens : 318
Patente : Coronel
Idade : 19
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
Tirei o título de eleitor e tornei o Brasil mais democrático!
Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
Desenvolvido por: ajueai e .x-pepy-x.
N° do projeto/sugestão: 697
Tipo de envio: (X) Sugestão ( ) Projeto
Tema: Da normativa referente a postagem negligenciada.
Corpo do Projeto: A alteração proposta visa a clareza e a organização das informações, visto que podem ocorrer casos onde o atraso não é por desatenção do treinador, mas sim por fatores externos, como por exemplo, problemas técnicos no fórum. Com a alteração, treinadores que atrasassem e apresentassem justificativas plausíveis nos comentários estariam isentos de punições.
- Trecho atual:
Art. 1º - O Código Penal Interno define como Abandono de dever/negligência as seguintes infrações:
I - Negar e/ou abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
II - Não manter os quartos de treinamentos avançados organizados após a aplicação;
III - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
IV - Aceitar qualquer resposta completamente ou parcialmente incorreta, seja na aplicação de treinamentos ou graduações;
V - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
VI - Não realizar a postagem do treinamento no system e/ou fórum dentro do prazo;
VII - Não realizar a postagem do Treinamento Convencional Clássico no Setor de Relações Públicas (SRP);
VIII - Realizar a admissão de um exonerado.
IX - Plagiar e/ou roubar a propriedade intelectual de outrem.
§ 1° - O prazo de postagem da aula no fórum/system é de até 15 minutos após a conclusão, sendo obrigação do treinador justificar, nos comentários do relatório, a postagem fora do prazo estabelecido.
- Trecho proposto:
Art. 1º - O Código Penal Interno define como Abandono de dever/negligência as seguintes infrações:
I - Negar e/ou abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
II - Não manter os quartos de treinamentos avançados organizados após a aplicação;
III - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
IV - Aceitar qualquer resposta completamente ou parcialmente incorreta, seja na aplicação de treinamentos ou graduações;
V - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
VI - Não realizar a postagem do treinamento no system e/ou fórum dentro do prazo;
VII - Não realizar a postagem do Treinamento Convencional Clássico no Setor de Relações Públicas (SRP);
VIII - Realizar a admissão de um exonerado.
IX - Plagiar e/ou roubar a propriedade intelectual de outrem.
§ 1° - O prazo de postagem da aula no fórum/system é de até 15 minutos após a conclusão. O policial que ultrapassar o tempo limite poderá justificar, nos comentários do formulário, os motivos para tal, estando passível das punições previstas nesta seção caso negligenciem.
Veredito: Aprovado.
Comentário: Viável.
- ajueaiTagarela
- RCCoins : 200
Mensagens : 318
Patente : Coronel
Idade : 19
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
Tirei o título de eleitor e tornei o Brasil mais democrático!
Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
Desenvolvido por: ajueai e .x-pepy-x.
N° do projeto/sugestão: 698
Tipo de envio: ( ) Sugestão (X) Projeto
Tema: Das normativas referentes à extinção da punibilidade.
Corpo do Projeto: Visto que já é definido no inciso III da seção sobre extinção de punibilidade que policiais que forem coagidos por superiores a cometerem alguma ação delituosa serão absolvidos de punições, contanto que tais ações não comprometam em um nível elevado a integridade da RCC, é proposto que haja a remoção do quarto artigo da referida seção, onde o parágrafo único existente no artigo a ser extinto vai se unir com o parágrafo único presente no primeiro artigo, ficando dois parágrafos explicando sobre os incisos dispostos na seção. A mudança, além de trazer uma maior clareza aos leitores, também irá remover informações desnecessárias do documento, uma vez que há uma repetição de informações de sentidos parecidos.
- Trecho atual:
Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:
I - Pela promoção, rebaixamento, expulsão ou saída da companhia do treinador advertido (em casos de treinadores com advertências escritas);
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pela coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade, em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico;
IV - Pelo perdão da liderança da companhia;
V - Proferir palavras de baixo calão em conversa particular ou eventos informais mediante a intimidade comprovada entre as partes.
Parágrafo único - A extinção da punibilidade, na normativa retratada pelo inciso II, ocorrerá se e somente se o sucedido intercorrer num período compreendido de 15 (quinze) dias.
Art. 2º - A extinção da punibilidade de crime que é conjecturado, elemento base ou circunstância vexatória de outro, não se estende a este supracitado. Nos crimes conexos, o parágrafo anterior não impede, em um desses, a agravação da pena resultante da conexão.
Art. 3º - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
Art. 4º - A ordem direta que força ou induz seu subalterno a cometer um crime responsabiliza o autor da coação pelo resultado e extingue a punibilidade do militar coagido pela conduta delituosa.
Parágrafo único - O artigo em questão não tem validade quando se trata de ordens que coloquem em alto grau de risco a integridade da Companhia dos Treinadores, ou caso seja constatado excessos por parte do coagido. Neste caso, com a concretização do ato, o autor da coação e o coagido serão penalizados.
- Trecho proposto:
Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:
I - Pela promoção, rebaixamento, expulsão ou saída da companhia do treinador advertido (em casos de treinadores com advertências escritas);
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pela coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade, em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico;
IV - Pelo perdão da liderança da companhia;
V - Proferir palavras de baixo calão em conversa particular ou eventos informais mediante a intimidade comprovada entre as partes.
§ 1° - A extinção da punibilidade, na normativa retratada pelo inciso II, ocorrerá se e somente se o sucedido intercorrer num período compreendido de 15 (quinze) dias.
§ 2° - O inciso III não tem validade quando se trata de ordens que coloquem em alto grau de risco a integridade da Companhia dos Treinadores, ou caso seja constatado excessos por parte do coagido. Neste caso, com a concretização do ato, o autor da coação e o coagido serão penalizados.
Art. 2º - A extinção da punibilidade de crime que é conjecturado, elemento base ou circunstância vexatória de outro, não se estende a este supracitado. Nos crimes conexos, o parágrafo anterior não impede, em um desses, a agravação da pena resultante da conexão.
Art. 3º - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
Veredito: Aprovado.
Comentário: Viável.
- ajueaiTagarela
- RCCoins : 200
Mensagens : 318
Patente : Coronel
Idade : 19
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
Tirei o título de eleitor e tornei o Brasil mais democrático!
Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
Desenvolvido por: ajueai e .x-pepy-x.
N° do projeto/sugestão: 699
Tipo de envio: ( ) Sugestão (X) Projeto
Tema: Das normativas referentes às instâncias do Setor Judiciário dos Treinadores.
Corpo do Projeto: Para trazer melhor entendimento sobre o funcionamento das instâncias dentro da companhia dos Treinadores, é proposto que as informações do funcionamento do Conselho Penal dos Treinadores, uma “instância especial” de acordo com o Código Penal Interno, tenham mais transparência. O projeto também visa a organização da seção em si, além de facilitar a compreensão dos leitores.
- Trecho atual:
Art. 1º - Os representantes do Setor Judiciário da companhia dos Treinadores são divididos em instâncias, na qual somente a liderança da companhia é superior, sendo eles:
I - Conselho Penal dos Treinadores;
II - Ministério da companhia dos Treinadores;
III - Liderança da companhia dos Treinadores.
Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores é uma instância especial, que averigua denúncias e atos infracionais flagrados pelo próprio conselho, desde que não estejam ligados ao ministério.
Art. 3º - O ministério da companhia é a primeira instância, responsável por julgar casos de punições administrativas de grau simples a mediano que não estejam ligadas ao Conselho Penal dos Treinadores.
Art. 4º - A liderança da companhia é a segunda e última instância, superior às anteriores, sendo responsável por julgar casos de grau extremo e recursos de vereditos aplicados pelas demais.
- Trecho proposto:
Art. 1º - Os representantes do Setor Judiciário da companhia dos Treinadores são divididos em instâncias, sendo elas:
I - Conselho Penal dos Treinadores;
II - Ministério da companhia dos Treinadores;
III - Liderança da companhia dos Treinadores.
Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores é uma instância especial, que averigua denúncias e atos infracionais flagrados pelo próprio Conselho, desde que não estejam diretamente ligados ao ministério.
§ 1º - Como "instância especial", define-se, nos termos deste caput, que nem todos os membros integrantes do Conselho são responsáveis pela aplicação das punições, tendo como exceção o aval da liderança.
§ 2º - Os diretores do Conselho Penal dos Treinadores, além de serem os únicos capazes de julgarem casos de grau simples ou mediano flagrados nesta instância, são os responsáveis pela aplicação das respectivas punições, assim como possuem jurisdição para expulsar membros da companhia dos Treinadores de acordo com as infrações cometidas.
Art. 3º - O ministério da companhia é a primeira instância, responsável por julgar casos de punições administrativas de grau simples a mediano que não estejam ligadas ao Conselho Penal dos Treinadores.
Art. 4º - A liderança da companhia é a segunda e última instância, superior às anteriores, sendo responsável por julgar casos de grau extremo e recursos de vereditos aplicados pelas demais.
Veredito: Reprovado.
Comentário: Não há necessidade ou benefício de toda a transparência sugerida.
- .x-pepy-x.Comunicativo
- RCCoins : 200
Mensagens : 168
Idade : 2
Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Valentine's Day - Mandei uma cantada para o/a crush!
Tirei o título de eleitor e tornei o Brasil mais democrático!
Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
Desenvolvido por: .x-pepy-x.
N° do projeto/sugestão: 700.
Tipo de envio: (x) Sugestão ( ) Projeto
Tema: Da alteração no prazo para solicitação de direitos para realização de um TCC.
Corpo do Projeto: Encaminhado à liderança.
Veredito: Reprovado.
Comentário: Não se faz viável conceder moderação aos treinadores de nível 3 de forma anterior ao período proposto pelo autor, sendo de autonomia do cargo solicitar a um membro do ministério tal concessão para a montagem do treinamento convencional clássico, tornando a sugestão desnecessária.
- _=Isabelle=_Auditoria Fiscal
- RCCoins : 200
Mensagens : 1066
Patente : General
Idade : 20
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
Desenvolvido por: _=Isabelle=_
N° do projeto/sugestão: 701.
Tipo de envio: (x) Sugestão ( ) Projeto
Tema: Remoções de incisos desnecessários: Código Penal Interno.
- Corpo do projeto:
- Trata-se de uma sugestão simples para que eu possa prosseguir com meu próximo projeto. Visa a remoção dos dois incisos grifados abaixo de acordo com as razões a seguir:
Inciso II: Normativa extremamente desnecessária de ser documentada, visto que já é previsto pelas normas de montagem e desmontagem de Treinamentos Convencionais Clássicos no subfórum dos treinadores de nível 3, assim como já é refletido no inciso V, abrangendo o descumprimento de regras exigidas pelo seu cargo na companhia.
Inciso IX: Trata-se de um inciso implementado recentemente por um projeto do ajueai, que a priori, visa a reflexão do código de conduta militar acerca de plágios e roubos de propriedades intelectuais, projeto aprovado pela corregedoria desenvolvido por mim e Meari. No entanto, citar tal transgressão de plágio no código penal interno torna-se desnecessário, pelo fato de já constar no CCM com o total de 6 parágrafos/artigos e várias outras diversas normativas para evitar pequenas brechas na infração citada, algo que não é viável de se colocar na seção de abandono de dever/negligência da companhia, muito menos deixá-la incompleta como está atualmente.
- Trecho atual:
- SEÇÃO IV
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA
Art. 1º - O Código Penal Interno define como Abandono de dever/negligência as seguintes infrações:
I - Negar e/ou abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
II - Não manter os quartos de treinamentos avançados organizados após a aplicação;
III - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
IV - Aceitar qualquer resposta completamente ou parcialmente incorreta, seja na aplicação de treinamentos ou graduações;
V - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
VI - Não realizar a postagem do treinamento no system e/ou fórum dentro do prazo;
VII - Não realizar a postagem do Treinamento Convencional Clássico no Setor de Relações Públicas (SRP);
VIII - Realizar a admissão de um exonerado.
IX - Plagiar e/ou roubar a propriedade intelectual de outrem.
§ 1° - O prazo de postagem da aula no fórum/system é de até 15 minutos após a conclusão, sendo obrigação do treinador justificar, nos comentários do relatório, a postagem fora do prazo estabelecido.
§ 2° - O prazo de postagem de treinamento rápido é de até 15 minutos após a conclusão, tendo o treinamento cancelado o treinador que ultrapassar este tempo.
§ 3° - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas o policial que incorrer no inciso VII e VIII deste artigo.
§ 4° - O praça ou oficial que incorrer no inciso IX deste artigo, além de ser punido de acordo com o Código de Conduta Militar, estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita interna.
Art. 2º - A punição para o crime de Abandono de dever/Negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO IV
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA
Art. 1º - O Código Penal Interno define como Abandono de dever/negligência as seguintes infrações:
I - Negar e/ou abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
II - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
III - Aceitar qualquer resposta completamente ou parcialmente incorreta, seja na aplicação de treinamentos ou graduações;
IV - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
V - Não realizar a postagem do treinamento no system e/ou fórum dentro do prazo;
VI - Não realizar a postagem do Treinamento Convencional Clássico no Setor de Relações Públicas (SRP);
VII - Realizar a admissão de um exonerado.
§ 1° - O prazo de postagem da aula no fórum/system é de até 15 minutos após a conclusão, sendo obrigação do treinador justificar, nos comentários do relatório, a postagem fora do prazo estabelecido.
§ 2° - O prazo de postagem de treinamento rápido é de até 15 minutos após a conclusão, tendo o treinamento cancelado o treinador que ultrapassar este tempo.
§ 3° - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas o policial que incorrer no inciso VI e VII deste artigo.
Art. 2º - A punição para o crime de Abandono de dever/Negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.
Veredito: Aprovado.
Comentário: O ministério, de forma majoritária, julga como viável.
- _=Isabelle=_Auditoria Fiscal
- RCCoins : 200
Mensagens : 1066
Patente : General
Idade : 20
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
Desenvolvido por: _=Isabelle=_
N° do projeto/sugestão: 702
Tipo de envio: ( ) Sugestão ( x ) Projeto
Tema: Da punição para rebaixamentos e expulsões de subgrupos.
Corpo do projeto: Já se faz previsto atualmente na maioria dos subgrupos da companhia, a punição para membros que forem expulsos de algum de seus departamentos internos, bem como rebaixados em alguns casos.
Portanto, proponho que, assim como o código penal militar abrange punições institucionais para expulsões/rebaixamentos em subcompanhias, o código penal interno dos Treinadores retrate a punição para membros que forem expulsos e/ou rebaixados em algum subgrupo de forma fixa e documentada.
- Trecho atual:
- SEÇÃO IV
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA
Art. 1º - O Código Penal Interno define como Abandono de dever/negligência as seguintes infrações:
I - Negar e/ou abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
II - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
III - Aceitar qualquer resposta completamente ou parcialmente incorreta, seja na aplicação de treinamentos ou graduações;
IV - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
V - Não realizar a postagem do treinamento no system e/ou fórum dentro do prazo;
VI - Não realizar a postagem do Treinamento Convencional Clássico no Setor de Relações Públicas (SRP);
VII - Realizar a admissão de um exonerado.
§ 1° - O prazo de postagem da aula no fórum/system é de até 15 minutos após a conclusão, sendo obrigação do treinador justificar, nos comentários do relatório, a postagem fora do prazo estabelecido.
§ 2° - O prazo de postagem de treinamento rápido é de até 15 minutos após a conclusão, tendo o treinamento cancelado o treinador que ultrapassar este tempo.
§ 3° - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas o policial que incorrer no inciso VI e VII deste artigo.
Art. 2º - A punição para o crime de Abandono de dever/Negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO IV
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA
Art. 1º - O Código Penal Interno define como Abandono de dever/negligência as seguintes infrações:
I - Negar e/ou abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
II - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
III - Aceitar qualquer resposta completamente ou parcialmente incorreta, seja na aplicação de treinamentos ou graduações;
IV - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
V - Não realizar a postagem do treinamento no system e/ou fórum dentro do prazo;
VI - Não realizar a postagem do Treinamento Convencional Clássico no Setor de Relações Públicas (SRP);
VII - Negligenciar quaisquer funções e/ou normativas internas em subgrupos de forma a sofrer rebaixamento ou expulsão neste;
VIII - Realizar a admissão de um exonerado.
§ 1° - O prazo de postagem da aula no fórum/system é de até 15 minutos após a conclusão, sendo obrigação do treinador justificar, nos comentários do relatório, a postagem fora do prazo estabelecido.
§ 2° - O prazo de postagem de treinamento rápido é de até 15 minutos após a conclusão, tendo o treinamento cancelado o treinador que ultrapassar este tempo.
§ 3° - Estará sujeito ao recebimento de 01 advertência escrita interna, acompanhada de 50 medalhas efetivas negativas o policial que incorrer no inciso VI, VII ou VIII deste artigo.
Art. 2º - A punição para o crime de Abandono de dever/Negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.
Veredito: Reprovado.
Comentário: O ministério, majoritariamente, não vê necessidade.
- Conteúdo patrocinado
|
|