- DanGamesBR2610Novato
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Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
Desenvolvido por: Diretor-Geral DanGamesBR2610
N° do projeto/sugestão: 891
Tipo de envio: ( X ) Sugestão ( ) Projeto
Tema: Adição de Inciso sobre Erros de Postagem.
Corpo do Projeto: O objetivo desta sugestão é adicionar um inciso referente às aplicações incorretas, crime previsto no Código Penal Interno, o Inciso em questão se trata de um termo que gera bastante dúvida, digamos assim, que seria com relação a um Treinador aplicar aula para outro Treinador, o que seria incorreto, já que ambos poderão ter acesso futuramente ao script.
Consequentemente, o Artigo ficará da seguinte maneira:
- Spoiler:
- Art. 1º - O Código Penal Interno define como Aplicação incorreta as seguintes infrações:
I - Aplicação de treinamentos em quaisquer lugares não apropriados para o mesmo;
II - Aplicação de Curso de Aprimoramento de Soldados anteriormente a Supervisão;
III - Aplicar treinamento para o policial que já foi aprovado na aula;
IV - Aplicação de graduação para treinadores que não possuem TAG ativa no RCC System;
V- Aplicação de um único treinamento por mais de um treinador (ressalvo treinamentos clássicos);
VI - Aplicar algum treinamento para a patente/cargo/quantia de aluno não correspondente;
VII - Aplicar consecutivamente um Curso de Aprimoramento de Soldados para policial reprovado anteriormente antes de 05 minutos;
VIII - Aplicação de treinamentos básicos com tempo de duração inferior aos previstos por este documento:
a) Curso de Aprimoramento de Soldados: mínimo 4 minutos de duração.
b) Curso de Formação de Sargentos: mínimo 7 minutos de duração.
IX - Aplicação de treinamentos rápidos com tempo de duração inferior ou superior aos previstos por este documento:
a) TR-A: mínimo de 7 minutos de duração, máximo de 30 minutos de duração;
b) TR-B: mínimo de 10 minutos de duração, máximo de 30 minutos de duração;
X - Aplicação de treinamentos, sejam eles rápidos ou básicos, para outro treinador, independentemente se ele tenha ou não feito sua graduação.
Observação: Levei em conta que a minha correção de documento de ordem N°093 tenha sido aprovada, caso esta seja reprovada, o artigo ficará da seguinte maneira:
- Spoiler:
- Art. 1º - O Código Penal Interno define como Aplicação incorreta as seguintes infrações:
I - Aplicação de treinamentos em quaisquer lugares não apropriados para o mesmo;
II - Aplicação de Curso de Aprimoramento de Soldados anteriormente a Supervisão;
III - Aplicar treinamento para o policial que já foi aprovado na aula;
IV - Aplicação de graduação para treinadores que não possuem TAG ativa no RCC System;
V- Aplicação de um único treinamento por mais de um treinador (ressalvo treinamentos clássicos);
VI - Aplicar algum treinamento para a patente/cargo/quantia de aluno não correspondente;
VII - Aplicar consecutivamente um Curso de Aprimoramento de Soldados para policial reprovado anteriormente antes de 05 minutos;
VIII - Aplicação de treinamentos básicos com tempo de duração inferior aos previstos por este documento:
a) Curso de Aprimoramento de Soldados: mínimo 4 minutos de duração.
b) Curso de Formação de Sargentos: mínimo 7 minutos de duração.
VIII - Aplicação de treinamentos rápidos com tempo de duração inferior ou superior aos previstos por este documento:
a) TR-A: mínimo de 7 minutos de duração, máximo de 30 minutos de duração;
a) TR-B: mínimo de 10 minutos de duração, máximo de 30 minutos de duração;
IX - Aplicação de treinamentos, sejam eles rápidos ou básicos, para outro treinador, independentemente se ele tenha ou não feito sua graduação.
Veredito: Reprovado
Comentário: O ministério julga inviável.
- DanGamesBR2610Novato
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Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
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N° do projeto/sugestão: 892
Tipo de envio: ( X ) Sugestão ( ) Projeto
Tema: Reformulação do Artigo 7º do Capítulo III do Regimento Interno
Corpo do Projeto: A minha sugestão seria de reformular o artigo 7° que cita os dias necessários para ser promovido.
O trecho atual se encontra da seguinte maneira:
- Trecho atual:
- Art. 7º - Tempo mínimo para promoção:
I - Treinador de nível um (01): Só poderá ser promovido a TRE.2 com uma (01) meta cumprida como TRE.1;
II - Treinador de nível dois (02): Só poderá ser promovido a TRE.3 com duas (02) metas cumpridas como TRE.2;
III - Treinador de nível três (03): Só poderá ser promovido a graduador com duas (02) metas cumpridas como TRE.3;
IV - Graduador: Só poderá ser promovido a estagiário do ministério com um mês (01) mínimo como graduador;
V - Estagiário: Só poderá ser promovido a ministro quando passar por todos os ministérios.
E abaixo, se encontra o trecho que eu proponho:
- Trecho proposto:
Art. 7º - Requisito mínimo para promoção:
I - Treinador de nível um (01) para Treinador de nível dois (02): Ter uma (01) meta cumprida;
II - Treinador de nível dois (02) para Treinador de nível três (03): Ter duas (02) metas cumpridas;
III - Treinador de nível três (03) para Graduador: Ter duas (02) metas cumpridas;
IV - Graduador para Estagiário: Ter pelo menos um (01) mês no cargo;
V - Estagiário para Ministro: Ter passado por todos os ministérios.
A redução da frase se dá pelo fato de melhor compreensão e para ser claro e objetivo, de modo que o leitor entenda rapidamente do que a informação passada no artigo se refere.
A troca para "Requisito mínimo" seria por conta dos incisos I, II, III e V não se referirem ao tempo, e sim a meta cumprida, ou um acontecimento, no caso do inciso V. Então, a troca proposta consegue abranger todas estas informações num artigo somente, de forma que o leitor consiga entender corretamente a ideia do Artigo.
Veredito: Aprovado com alteração.
Comentário: O ministério julga como viável. Contudo, receberá uma adaptação na escrita.
- Fairylis-.RCCStar
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Tipo de envio: ( X ) Sugestão ( ) Projeto
Tema: Mudança nas percentagens da meta de TRE.3
Corpo do Projeto:Tendo em conta que a meta atual de TRE.3 consiste na aplicação de um Treinamento Convencional Clássico (cuja percentagem mínima é de 60%) e duas tutorias, fazer-se-ia necessário que o treinador aplicasse mais do que duas tutorias para conseguir alcançar a percentagem mínima de 100% na meta semanal. Sendo assim, a proposta aplicada passa pela modificação das percentagens das tutorias de CAS e de CFS para 20% e 25%, respetivamente. Com esta mudança, a meta atual (1 TCC + 2 tutorias) seria, de facto alcançada, com a aplicação de duas tutorias.
Atualização do Regimento Interno com a sugestão aprovada:
- Regimento Interno:
- Art. 4º - Os treinadores de nível 3 (três) têm como meta quinzenal de aplicação de treinamentos convencionais e tutorias o correspondente ao total de 100%, nos seguintes termos:
I - Os Treinamentos Convencionais Clássicos correspondem a 60%, quando treinador auxiliar, e 70%, quando treinador ministrante, sendo obrigatória a participação em qualquer modalidade em, no mínimo, 1 TCC na quinzena;
II - As tutorias de CAS correspondem a 20% e as tutorias de CFS correspondem a 25%, sendo obrigatória a realização de no mínimo 2 tutorias na quinzena.
- Código:
[b][color=#680812]Art. 4º -[/color][/b] Os treinadores de nível 3 (três) têm como meta quinzenal de aplicação de treinamentos convencionais e tutorias o correspondente ao total de 100%, nos seguintes termos:
[b]I -[/b] Os Treinamentos Convencionais Clássicos correspondem a 60%, quando treinador auxiliar, e 70%, quando treinador ministrante, sendo obrigatória a participação em qualquer modalidade em, no mínimo, 1 TCC na quinzena;
[b]II -[/b] As tutorias de CAS correspondem a 20% e as tutorias de CFS correspondem a 25%, sendo obrigatória a realização de no mínimo 2 tutorias na quinzena.
Veredito: Aprovado
Comentário: A liderança julga como viável.
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