- LynskAdministrador
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Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Da negligência na realização de punições a membros dos grupos de tarefas."
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- Art. 7° - Todo policial que entra para um grupo de tarefa, automaticamente assume a responsabilidade de exercer suas funções. É crucial entender que se não demonstrar o compromisso necessário estará sujeito a rebaixamento ou expulsão do grupo de tarefa. O rebaixamento acompanhará 50 medalhas efetivas negativas e a expulsão 100 medalhas efetivas negativas pelo crime de abandono de dever/negligência.
§ 1° - Oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo, que possuem especialização intermediária, e que venham a ser rebaixados ou expulsos da companhia, serão penalizados de acordo com as disposições referentes ao crime de Insuficiência para a Patente, Cargo ou Especialização estabelecidas no Código Penal Militar.
§ 2° - Oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo, que possuem especialização intermediária, e que venham a ser rebaixados ou expulsos da subcompanhia, serão penalizados com uma advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.
§ 3° - O não cumprimento de alguma meta em companhia acarreta punições variadas pelo grau hierárquico dos policiais:
I - Todos os policiais estarão sujeitos a receber medalhas negativas efetivas em caso de não cumprimento de meta estabelecida.
II - Oficiais do Corpo Militar e Oficiais do Corpo Executivo, portadores da especialização intermediária, que não cumprirem a meta da companhia receberão uma advertência escrita, além das medalhas negativas efetivas.
§ 4° - O não cumprimento de alguma meta em subcompanhia acarreta medalhas negativas efetivas.
§ 5° - Torna-se responsabilidade do promotor da ação a aplicação das medidas cabíveis em até 24h, caso não seja possível deverá contatar um superior no mesmo período.
- Trecho proposto:
- Art. 7° - Todo policial que entra para um grupo de tarefa, automaticamente assume a responsabilidade de exercer suas funções. É crucial entender que se não demonstrar o compromisso necessário estará sujeito a rebaixamento ou expulsão do grupo de tarefa. O rebaixamento acompanhará 50 medalhas efetivas negativas e a expulsão 100 medalhas efetivas negativas pelo crime de abandono de dever/negligência.
§ 1° - Oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo, que possuem especialização intermediária, e que venham a ser rebaixados ou expulsos da companhia, serão penalizados de acordo com as disposições referentes ao crime de Insuficiência para a Patente, Cargo ou Especialização estabelecidas no Código Penal Militar.
§ 2° - Oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo, que possuem especialização intermediária, e que venham a ser rebaixados ou expulsos da subcompanhia, serão penalizados com uma advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.
§ 3° - O não cumprimento de alguma meta em companhia acarreta punições variadas pelo grau hierárquico dos policiais:
I - Todos os policiais estarão sujeitos a receber medalhas negativas efetivas em caso de não cumprimento de meta estabelecida.
II - Oficiais do Corpo Militar e Oficiais do Corpo Executivo, portadores da especialização intermediária, que não cumprirem a meta da companhia receberão uma advertência escrita, além das medalhas negativas efetivas.
§ 4° - O não cumprimento de alguma meta em subcompanhia acarreta medalhas negativas efetivas.
§ 5° - Torna-se responsabilidade do promotor da ação a aplicação das medidas cabíveis em até 24h, caso não seja possível deverá contatar um superior no mesmo período. Caso contrário, o militar será punido com 50 medalhas negativas efetivas pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Considerações: Tendo em vista que o artigo prevê medidas obrigatórias a serem realizadas pelo promotor de um rebaixamento/expulsão em um grupo de tarefas, é necessário a documentação da punição correspondente ao Abandono do Dever/Negligência cometido pelo militar que não realizar as medidas cabíveis ou comunicar a um superior do grupo dentro do período estipulado. Sendo assim, destaca-se a individualidade de cada companhia na distribuição de suas punições internas, entretanto, mantém-se a obrigatoriedade em punir.
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- Proposta de Lei nº 1213/2024 - "Da inclusão de grupos de tarefas e órgãos na identificação da TAG"
- Proposta de Lei nº 1249/2024 - "Reajuste nas medalhas por expulsão em grupos de tarefas".
- Proposta de Lei nº 1286/2024 - ''Postagem de transferência de conta em grupos de tarefas''
- Proposta de Lei nº 1197/2024 - "Da documentação das medalhas efetivas negativas referentes aos grupos de tarefas"
- Proposta de Lei nº 1163/2024 - ''Da inclusão de parágrafo único para distribuição de medalhas adicionais em eventos internos dos grupos de tarefas''