- LynskAdministrador
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Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "ALTERAÇÃO DO QUE SE DEFINE DESRESPEITO"
Tipo: () Adição (x) Edição () Remoção () Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
- Trecho atual:
- I - Comportamento ofensivo, rude, descortês, difamatório e/ou depreciativo para algum policial ou instituição interna e que não reflete os valores éticos e morais da Polícia RCC, configura crime de desrespeito;
II - Desafiar, ironizar, ignorar ou deixar de cumprir ordens de um superior hierárquico, configura crime de insubordinação;
III - Desrespeitar outrem fora de exercício, com uma das partes portando os requisitos obrigatórios.
- Trecho proposto:
- I - Comportamento ofensivo, rude, descortês, difamatório e/ou depreciativo para outrem ou instituição interna e que não reflete os valores éticos e morais da Polícia RCC, configura crime de desrespeito;
II - Desafiar, ironizar, ignorar ou deixar de cumprir ordens de um superior hierárquico, configura crime de insubordinação;
III - Desrespeitar outrem fora de exercício, com uma das partes portando os requisitos obrigatórios.
Considerações: A atual definição dos incisos de desrespeito configuram crime somente se a ação for feita a um policial. Isto dá a possibilidade de afirmar, de acordo com o Código Penal Militar, que um policial age de maneira desrespeitosa para com um recruta ou civil não está incorrendo em desrespeito. O inciso acerca do "desrespeito a outrem" (que criminalizaria este tipo de atitude), por sua vez, torna crime o ato somente caso tenha sido fora de serviço. Entra em contradição, portanto, o porquê de somente numa das ocasiões, o desrespeito a civil [e considerado crime.
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