- LynskAdministrador
- RCCoins : 99999
Mensagens : 595
Patente : Comandante Geral
Idade : 21
Localização : Maldivas
Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): Remoção de trecho desnecessário referente a cancelamentos
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( x ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- Artigo 3° - Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento/demissão de um Praça ou Oficial, é necessário ser Oficial do Corpo Militar/Executivo (portador da especialização intermediária ou superior) e superior ao promotor do requerimento.
Artigo 4° - Para o cancelamento de uma advertência escrita, é necessário ser Oficial do Corpo Militar/Executivo (portador da especialização intermediária ou superior) e superior ao promotor do requerimento.
Parágrafo único - Oficiais do Corpo Executivo com especialização básica estão incluídos nestas normas, desde que possuam a permissão de 1 Corregedor.
- Trecho proposto:
- Artigo 3° - Para o cancelamento de uma promoção/advertência escrita/rebaixamento/demissão de um Praça ou Oficial, é necessário ser Oficial do Corpo Militar/Executivo (portador da especialização intermediária ou superior) e superior ao promotor do requerimento.
Artigo 4° - Para o cancelamento de uma advertência escrita, é necessário ser Oficial do Corpo Militar/Executivo (portador da especialização intermediária ou superior) e superior ao promotor do requerimento.
Parágrafo único - Oficiais do Corpo Executivo com especialização básica estão incluídos nestas normas, desde que possuam a permissão de 1 Corregedor.
Considerações: Tanto o artigo 3° quanto o artigo 4° citam que, para realizar o cancelamento do(s) requerimento(s) em questão, é necessário ser Oficial do Corpo Militar/Executivo (portador da especialização intermediário ou superior) e superior ao promotor do requerimento. Logo, com o objetivo de evitar a repetição de informações desnecessárias, proponho a remoção do artigo 4° e a adição da punição de advertência escrita ao artigo 3°.
Além disso, o parágrafo único passaria a valer aos cancelamentos dos requerimentos abordados pelo artigo 3°, o que considero válido, pois corregedores são militares com experiência o suficiente para poder conceder permissão a um executivo portador da especialização básica para efetuar estes cancelamentos. Se já era algo aplicado para a advertência escrita, não há pontos negativos em expandir esta norma para os demais requerimentos.
Desenvolvido por: Marechal Deogen
Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
დ
- Proposta de Lei nº 952/2023 - "Realocação de trecho excedente em inciso da extinção de punibilidade"
- Proposta de Lei nº 947/2023 - "Adição de parágrafos referente ao retorno de licença/reserva"
- Proposta de Lei nº 973/2023 - "Realocação do artigo referente à função do Auxiliar do Cabo da Guarda"
- Proposta de Lei nº 1141/2023 - "Da adição de informações referente às medalhas do Departamento de Comunicação"
- Proposta de Lei nº 1000/2023 - "Alteração do trecho sobre utilização de brevês"
|
|