- LynskCorregedor
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14 anos de Revolução Contra o Crime
• Proposta de Lei (PL): "Da autoridade para proibir a entrada de civis"
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Comando do Batalhão.
Trecho atual:
- Spoiler:
- Art. 2º - O Oficial da Guarda e o Cabo da Guarda possuem autoridade para proibir entradas de civis uma vez que flagrados badernando.
Trecho proposto:
- Spoiler:
- Art. 2º - O Oficial da Guarda possui a autoridade para proibir a entrada de civis, desde que flagrados badernando.
Parágrafo único - O Cabo da Guarda também pode proibir, contanto que autorizado ou instruído a fazê-lo pelo Oficial da Guarda.
Considerações: A presente proposta de lei tem por interesse retirar a autoridade do Cabo da Guarda de, sem qualquer autorização ou instrução, proibir a entrada de civis. Além disso, aproveita-se o ensejo para corrigir ortograficamente e substituir "uma vez que" por "desde que", visto que o primeiro termo foi empregado incorretamente.
Em primeiro plano, cumpre destacar que o Oficial da Guarda "[...] é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão [...]" e que o Cabo da Guarda "[...] é o responsável pela recepção e pelos policiais que estiverem exercendo sua função nesse local [...]", conforme elencado pelo CCM - Disposições Gerais.
Nesse sentido, é perceptível a magnitude da diferença entre ambas as funções: enquanto a primeira detém responsabilidade sob todo o batalhão, incluindo as demais funções, a segunda possui responsabilidade somente em relação à recepção. Não obstante, a atual norma do Código de Comando do Batalhão profere que aqueles a exercerem os postos supramencionados têm a autoridade de barrar a entrada de civis. Embora compreenda que o Cabo da Guarda tem sim o papel de compor a defesa de baderneiros no batalhão, entendo que esse poder lhe deva ser atribuído apenas de forma permissiva, isto é, desde que seja autorizado e instruído pelo Oficial da Guarda, pois, do contrário, continuará existindo espécie de insubordinação, tendo em vista que uma decisão como essa deve ser tomada, ainda que de forma delegada, por quem comanda o batalhão.
Em vista disso, apresento as modificações acima expostas, tal qual aproveito para melhorar a redação do artigo, ortograficamente e a respeito da conjunção, porquanto atualmente se usa "uma vez que", conjunção explicativa, quando seria mais apropriado usar um termo como "desde que", conjunção subordinativa, de modo a permitir o devido fim da norma.
Desenvolvido por: Joao:Roberto

Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Estagiária dos Supervisores
Assistente do Setor de Relações Públicas
Integrante do Centro do Recursos Humanos
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