- -=Cristall=-Administrador
- RCCoins : 200
Mensagens : 5672
Patente : Comandante Geral
Cargo : VIP
Outro : Veterano
Idade : 22
Localização : seu corazon
Emblemas :Sou um militar da PMRCC
Eu sou Potterhead! #Grifinória
Eu sei tudo quando se trata de Harry Potter! #HP2021
Vencedores da Copa das Companhias! #TudoVerde #2021
Valentine's Day - Mandei uma cantada para o/a crush!
• Proposta de Lei (PL): Do direito para cancelamento de exonerações por tempo indeterminado
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( x ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar - Anexo I e Anexo II.
- Trecho atual:
- SEÇÃO V
EXONERAÇÃO
Art. 1° - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos gravíssimos, na qual será vedado o retorno do policial por um período determinado ou indeterminado, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar. Pela magnitude, a punição é um direito voltado somente aos membros dos seguintes órgãos:
I - Corregedoria (COR);
II - Grupamento de Ações Táticas Especiais (GATE);
III - Serviço Secreto (P2);
§ 1º - Militares, que detêm da autorização de algum dos membros dos órgãos supracitados, têm direito a aplicar a punição. Todo e qualquer policial que exonerar sem a permissão dos devidos órgãos estará sob punição de rebaixamento imediato pelo crime de abandono de dever/negligência.
§ 2º - O modelo para postagem consta no System em "Requerimentos", dentro do tópico "Exoneração".
§ 3º - O militar que for submetido à exoneração temporária poderá reduzir o período de sua punição, caso tenha 01 (um) projeto aprovado pela Corregedoria, Setor de Inteligência ou pelo Alto Comando Supremo após a sua exoneração ser efetivada. O tempo de diminuição ficará a critério do órgão.
§ 4º - A exoneração por tempo indeterminado só poderá ser revogada pelo Alto Comando Supremo e pelo Setor de Inteligência.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO V
EXONERAÇÃO
Art. 1° - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos gravíssimos, na qual será vedado o retorno do policial por um período determinado ou indeterminado, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar. Pela magnitude, a punição é um direito voltado somente aos membros dos seguintes órgãos:
I - Corregedoria (COR);
II - Grupamento de Ações Táticas Especiais (GATE);
III - Serviço Secreto (P2);
§ 1º - Militares, que detêm da autorização de algum dos membros dos órgãos supracitados, têm direito a aplicar a punição. Todo e qualquer policial que exonerar sem a permissão dos devidos órgãos estará sob punição de rebaixamento imediato pelo crime de abandono de dever/negligência.
§ 2º - O modelo para postagem consta no System em "Requerimentos", dentro do tópico "Exoneração".
§ 3º - O militar que for submetido à exoneração temporária poderá reduzir o período de sua punição, caso tenha 01 (um) projeto aprovado pela Corregedoria, Setor de Inteligência ou pelo Alto Comando Supremo após a sua exoneração ser efetivada. O tempo de diminuição ficará a critério do órgão.
- Trecho atual - Anexo II (CPM):
- CAPÍTULO IV
DOS RESPONSÁVEIS PELA REALIZAÇÃO DE EXONERAÇÕES
Art. 4° - Reforça-se a ideia de que a exoneração por tempo indeterminado só poderá ser revogada pelo Alto Comando Supremo ou Setor de Inteligência, salvo em caso de revogação realizada por postagem, aplicação ou realização errônea, hipótese na qual o promotor da exoneração poderá executar este papel.
- Trecho proposto - Anexo II (CPM):
- CAPÍTULO IV
DOS RESPONSÁVEIS PELA REALIZAÇÃO DE EXONERAÇÕES
Art. 4° - A exoneração por tempo indeterminado só poderá ser revogada pelo Alto Comando Supremo ou Setor de Inteligência, salvo em caso de revogação realizada por postagem, aplicação ou realização errônea, hipótese na qual o promotor da exoneração poderá executar este papel.
Considerações: A alteração conquiste em remover o artigo 4° da seção V do Código Penal Militar - Anexo I, uma vez que já é mencionado no Código Penal Militar - Anexo II no artigo 4° do capítulo IV.
Em resumo, trata-se de manter apenas no Anexo II, onde o capítulo mencionado fala dos responsáveis pela realização de exonerações, sendo cabível citar quem pode cancelar tal ação. O anexo I trata-se apenas de falar das definições das punições, assim como permissões necessárias e postagens, o requisito para cancelamento de todas as punições administrativas não é tratada neste documento, portanto, encontra-se fora do padrão.
Desenvolvido por: Miegtrans1-1. / -Anderson....


• [RCC] CoGer [EDH]
• Vice-Líder dos Supervisores de Promoção;
• Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Administradora do Fórum & System;
• Membro da Corregedoria.
______________________________
~> Ex. VIP [IAG] ~ 2018.
~> Ex. General [DWL] ~ 2015.
~> Ex. Ministra dos Treinadores [2x];
~> Ex. Ministra da Ordem Militar;
~> Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 847/2022 - "Do direito à Especialização Intermediária''
- Proposta de Lei nº 842/2022 - ''Da ultrapassagem de tempo com perfil em modo oculto''
- Proposta de Lei nº 857/2022 - "Adição de uma restrição para criação de TAG"
- Proposta de Lei nº 792/2022 - ''DAS DISPOSIÇÕES PARA RESERVA''
- Proposta de Lei nº 862/2022 - "Da adição de hipótese para transferência de conta"
|
|