- -Kevinho1Habbo-Administrador
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Setembro Amarelo - Coloquei a medalha amarela!
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Setembro Amarelo!
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• Proposta de Lei (PL): "Limitação de recurso em primeira instância"
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
- Trecho atual:
- § 2° - Na primeira instância, é possível recorrer até Comandante-Geral/Chanceler. Portanto, caso um recurso seja indeferido por policiais com graus hierárquicos menores que os citados anteriormente, este poderá ser apresentado a um superior, permanecendo na primeira instância, ou pode ser levado à segunda instância.
- Trecho proposto:
- § 2° - Na primeira instância, é possível recorrer a qualquer superior hierárquico dos litigantes. O recurso em primeira instância se restringe a uma só possibilidade, de maneira a respeitar a soberania jurisdicional do julgador. Faculta-se, após a resolução em primeira instância, recurso endereçado à Corregedoria.
Considerações:
Fica evidente a insegurança jurídica dada a ocasião que o litígio passará sob o crivo e decisão de diversos militares, mas quase nunca com força jurisdicional, já que há um leque de possibilidades de tentativas para reverter a situação.
Note-se, ademais que, enquanto alguns, no modelo atual, detém uma vasta possibilidade de tentativas para reverter a sua situação em primeira instância, outros sequer tem a chance de recorrer em tal instância. Essa questão toda fomenta desigualdade e injustiça no solo militar, tudo por simples questão de nível hierárquico, mas não por capacidade resolutiva do superior.
A alteração faz-se mister a fim de tornar igualitário e justo que o recurso em primeira instância seja julgado somente por um militar e após, se ainda entender cabível o recorrido, seja julgado pela Corregedoria. Nada obstante, dar-se-á segurança jurídica àquele que apresenta o recurso ao se sentir tutelado pela primeira instância, confiando também, poder decisório àquele que julga em primeira instância, não o tornando passível de vedação por simples gradação hierárquica.

Atenciosamente,
- [RCC] Chanceler
- [PROF] Líder
- [AF] Diretor-Geral
- [SRP] Vice-Líder
- [DC] Gerente
- [COR] Corregedor
- [DIR] Presidente
- [GATE] Instrutor

- Carreiras anteriores:
2020 ~ Atual
[DC] Vice-Diretor;
[CFO] Avaliador;
2014 ~ 2018
[RCC] Presidente
[AF] Líder
[DIR] Membro
[DEF] Membro
[PROF] Conselheiro
[CFO] Professor/Psicólogo
[APOL] Conselheiro
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Relatorista
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