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Dom 2 Out - 22:50
N° da proposta: 726

• Proposta de Lei (PL): "Das fiscalizações de listagens do Centro de Recursos Humanos"

Tipo: ( ) Adição   (  ) Edição   (x) Remoção   (x) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar  - Disposições Complementares (cap. I, art. 6°) | Código de Conduta Militar - Disposições Gerais (cap. II, sc. I, art. 1°)

Trecho atual:

Código de Conduta Militar  - Disposições Complementares (cap. I, art. 6°) escreveu:
Artigo 6° - A Companhia dos Supervisores de Promoções é responsável por realizar semanalmente fiscalizações nas listagens e, consecutivamente, aplicam as punições administrativas naqueles que extrapolam os limites regulamentados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Código de Conduta Militar - Disposições Gerais (cap. II, sc. I, art. 1°) escreveu:
Artigo 1° - Praças do Corpo Militar serão retirados do RCCSystem caso enquadrem-se em algum dos seguintes incisos:

I - Caso fiquem/ultrapassem 31 dias offline;
II - Caso não tenham vínculos com a RCC, ou seja, sem nenhum dos requisitos básicos;
III - Caso não possuam o grupo do Corpo de Praças ou de Aspirante/Equivalência, passados 03 meses de sua promoção.
IV - Caso tenha ultrapassado 31 dias na mesma patente e esteja com o perfil em modo oculto.

Parágrafo único - Soldados, caso passem mais de 29 dias na patente, serão retirados automaticamente pela fiscalização programada do RCCSystem.

Trecho proposto:

Código de Conduta Militar  - Disposições Complementares (cap. I, art. 6°) escreveu:
Artigo 6° - A Companhia dos Supervisores de Promoções é responsável por realizar semanalmente fiscalizações nas listagens e, consecutivamente, aplicam as punições administrativas naqueles que extrapolam os limites regulamentados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Código de Conduta Militar - Disposições Gerais (cap. II, sc. I, art. 1°) escreveu:
Artigo 1° - A Companhia dos Supervisores de Promoções é responsável por realizar semanalmente fiscalizações nas listagens e, consecutivamente, aplicam as punições administrativas naqueles que extrapolam os limites regulamentados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

§ 1° - Praças do Corpo Militar serão retirados do RCCSystem caso enquadrem-se em algum dos seguintes incisos:

I - Caso fiquem/ultrapassem 31 dias offline;
II - Caso não tenham vínculos com a RCC, ou seja, sem nenhum dos requisitos básicos;
III - Caso não possuam o grupo do Corpo de Praças ou de Aspirante/Equivalência, passados 03 meses de sua promoção.
IV - Caso tenha ultrapassado 31 dias na mesma patente e esteja com o perfil em modo oculto.

§ 2° - Soldados, caso passem mais de 29 dias na patente, serão retirados automaticamente pela fiscalização programada do RCCSystem.


Considerações: A proposta trata-se da remoção do artigo 6° que encontra-se no Código de Conduta Militar  - Disposições Complementares (cap. I), realocando este artigo para o art. 1° do Código de Conduta Militar  - Disposições Complementares (cap. II, sc. I). Deste modo,  resultando em melhor entendimento do artigo no documento, pois os assuntos estão interligados, visto que ambos definem e atribuem os parâmetros sobre a fiscalização realizada pela Companhia dos Supervisores de Promoções.

Desenvolvido por: General -Anderson....


Proposta de Lei nº 872/2022 - "Das fiscalizações de listagens do Centro de Recursos Humanos" Assina10

[RCC] Coronel [PG7]
Graduadora dos Supervisores de Promoção;
Membra do Centro de Recursos Humanos.
_______________________________

Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
Ex. General [DWL] ~ 2015
Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
Ex. Administradora do Fórum & System;
Ex. Membra da Corregedoria;
Ex. Ministra dos Treinadores;
Ex. Instrutora do ECE.
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