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• Proposta de Lei (PL): "Das fiscalizações de listagens do Centro de Recursos Humanos"
Tipo: ( ) Adição ( ) Edição (x) Remoção (x) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares (cap. I, art. 6°) | Código de Conduta Militar - Disposições Gerais (cap. II, sc. I, art. 1°)
Trecho atual:
Código de Conduta Militar - Disposições Complementares (cap. I, art. 6°) escreveu:
Artigo 6° - A Companhia dos Supervisores de Promoções é responsável por realizar semanalmente fiscalizações nas listagens e, consecutivamente, aplicam as punições administrativas naqueles que extrapolam os limites regulamentados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
Código de Conduta Militar - Disposições Gerais (cap. II, sc. I, art. 1°) escreveu:
Artigo 1° - Praças do Corpo Militar serão retirados do RCCSystem caso enquadrem-se em algum dos seguintes incisos:
I - Caso fiquem/ultrapassem 31 dias offline;
II - Caso não tenham vínculos com a RCC, ou seja, sem nenhum dos requisitos básicos;
III - Caso não possuam o grupo do Corpo de Praças ou de Aspirante/Equivalência, passados 03 meses de sua promoção.
IV - Caso tenha ultrapassado 31 dias na mesma patente e esteja com o perfil em modo oculto.
Parágrafo único - Soldados, caso passem mais de 29 dias na patente, serão retirados automaticamente pela fiscalização programada do RCCSystem.
Trecho proposto:
Código de Conduta Militar - Disposições Complementares (cap. I, art. 6°) escreveu:Artigo 6° - A Companhia dos Supervisores de Promoções é responsável por realizar semanalmente fiscalizações nas listagens e, consecutivamente, aplicam as punições administrativas naqueles que extrapolam os limites regulamentados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
Código de Conduta Militar - Disposições Gerais (cap. II, sc. I, art. 1°) escreveu:
Artigo 1° - A Companhia dos Supervisores de Promoções é responsável por realizar semanalmente fiscalizações nas listagens e, consecutivamente, aplicam as punições administrativas naqueles que extrapolam os limites regulamentados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
§ 1° - Praças do Corpo Militar serão retirados do RCCSystem caso enquadrem-se em algum dos seguintes incisos:
I - Caso fiquem/ultrapassem 31 dias offline;
II - Caso não tenham vínculos com a RCC, ou seja, sem nenhum dos requisitos básicos;
III - Caso não possuam o grupo do Corpo de Praças ou de Aspirante/Equivalência, passados 03 meses de sua promoção.
IV - Caso tenha ultrapassado 31 dias na mesma patente e esteja com o perfil em modo oculto.
§ 2° - Soldados, caso passem mais de 29 dias na patente, serão retirados automaticamente pela fiscalização programada do RCCSystem.
Considerações: A proposta trata-se da remoção do artigo 6° que encontra-se no Código de Conduta Militar - Disposições Complementares (cap. I), realocando este artigo para o art. 1° do Código de Conduta Militar - Disposições Complementares (cap. II, sc. I). Deste modo, resultando em melhor entendimento do artigo no documento, pois os assuntos estão interligados, visto que ambos definem e atribuem os parâmetros sobre a fiscalização realizada pela Companhia dos Supervisores de Promoções.
Desenvolvido por: General -Anderson....


• [RCC] CoGer [EDH]
• Vice-Líder dos Supervisores de Promoção;
• Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Administradora do Fórum & System;
• Membro da Corregedoria.
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~> Ex. VIP [IAG] ~ 2018.
~> Ex. General [DWL] ~ 2015.
~> Ex. Ministra dos Treinadores [2x];
~> Ex. Ministra da Ordem Militar;
~> Ex. Instrutora do ECE.
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