- raphaelle11.Administrador
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• Proposta de Lei (PL): Anexo I - Normas de nicknames, emblemas, missões e fardas
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( x ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares;
Trecho atual:
- Código de Conduta Militar - Disposições Complementares:
- CAPÍTULO III
POLÍTICA DE NICKNAMESEÇÃO I
NORMAS
Artigo 1° - É proibida a entrada de usuários com os seguintes nicknames:
I - Nick semelhante ao de algum policial ativo;
II - Nicks que só possuam símbolos e/ou pontuações;
III - Nicks que possuam caracteres repetidos em sequência excessivamente (símbolos, pontuações, letras e/ou números);
IV - Nicks que façam associação a sexo, drogas, apologia ao crime e suas ramificações;
V - Nicks que ofendam/difamem membros da PMRCC, grupos ou instituições;
VI - Nicks com comandos de funções (''porta1''; ''porta2''; ''porta3''; ''porta4''; ''porta5''; ''pk'; "porta"; "desviarsc"; "desviar").SEÇÃO II
TRANSFERÊNCIA DE CONTA
Artigo 1° - Praças e Oficiais que necessitarem da transferência de conta deverão procurar um Oficial General ou um Oficial General Executivo com especialização intermediária ou superior. Caso o policial que necessite de fazer a mudança da conta seja um Oficial General o mesmo deverá procurar um Corregedor e/ou Diretoria, caso seja do Corpo Executivo.
Artigo 2° - Policiais que foram banidos, mutados pela moderação do Habbo Hotel por mais de 18 horas ou perderam o acesso a conta por qualquer outro motivo deverão criar uma conta com o acréscimo de pontuações (",", ".", "-", "..", etc) no nickname ou com os sufixos mencionados abaixo:
''.ban'';
''.banido'';
''-ban'';
''-banido'';
''..ban'';
''..banido'';
''.mudo'';
''-mudo'';
''..mudo''.
Parágrafo único - Nos casos onde seja do desejo do solicitante transferir para uma conta fora dos padrões estipulados, deverá se enquadrar nas seguintes hipóteses:
I - Conta inutilizável por banimento;
II - Conta inutilizável por mute prologando;
III - Conta inutilizável pelo bloqueio das perguntas de segurança;
IV - Conta inutilizável pela perda do acesso ou por falta de segurança;
V - Nick semelhante ao de algum policial ativo.
Artigo 3° - O oficial responsável pelo procedimento deverá postar no requerimento de transferência de conta no RCC System.
Artigo 4° - Caso o policial seja banido ou mutado pela moderação do Habbo Hotel, após a transferência de conta ser efetuada, o policial responsável pela transferência deverá orientar o policial que requisitou a mudança sobre o preenchimento do formulário do tópico [FÓRUM] Pedido de Transferência de Nick ou realizar o preenchimento pelo policial.
Parágrafo único - O preenchimento do formulário deverá ser realizado apenas em casos que o período da transferência de conta seja superior a 07 dias.
Artigo 5° - Na ocorrência em que a transferência seja ocasionada pelo comprometimento da segurança da antiga conta, o policial deverá ser punido de acordo com o artigo 2° da seção X do Código Penal Militar.
Trecho proposto:
- Código de Conduta Militar - Disposições Complementares:
- CAPÍTULO III
POLÍTICA DE TRANSFERÊNCIA DE CONTA
Artigo 1° - Praças e Oficiais que necessitarem da transferência de conta deverão procurar um Oficial General ou um Oficial General Executivo com especialização intermediária ou superior. Caso o policial que necessite de fazer a mudança da conta seja um Oficial General o mesmo deverá procurar um Corregedor e/ou Diretoria, caso seja do Corpo Executivo.
Artigo 2° - Policiais que foram banidos, mutados pela moderação do Habbo Hotel por mais de 18 horas ou perderam o acesso a conta por qualquer outro motivo deverão criar uma conta com o acréscimo de pontuações (",", ".", "-", "..", etc) no nickname ou com os sufixos mencionados abaixo:
''.ban'';
''.banido'';
''-ban'';
''-banido'';
''..ban'';
''..banido'';
''.mudo'';
''-mudo'';
''..mudo''.
Parágrafo único - Nos casos onde seja do desejo do solicitante transferir para uma conta fora dos padrões estipulados, deverá se enquadrar nas seguintes hipóteses:
I - Conta inutilizável por banimento;
II - Conta inutilizável por mute prologando;
III - Conta inutilizável pelo bloqueio das perguntas de segurança;
IV - Conta inutilizável pela perda do acesso ou por falta de segurança;
V - Nick semelhante ao de algum policial ativo.
Artigo 3° - O oficial responsável pelo procedimento deverá postar no requerimento de transferência de conta no RCC System.
Artigo 4° - Caso o policial seja banido ou mutado pela moderação do Habbo Hotel, após a transferência de conta ser efetuada, o policial responsável pela transferência deverá orientar o policial que requisitou a mudança sobre o preenchimento do formulário do tópico [FÓRUM] Pedido de Transferência de Nick ou realizar o preenchimento pelo policial.
Parágrafo único - O preenchimento do formulário deverá ser realizado apenas em casos que o período da transferência de conta seja superior a 07 dias.
Artigo 5° - Na ocorrência em que a transferência seja ocasionada pelo comprometimento da segurança da antiga conta, o policial deverá ser punido de acordo com o artigo 2° da seção X do Código Penal Militar.
Considerações: Anexo I - Normas para nicknames, emblemas, missões e fardas (2/2).
Dando continuidade ao projeto, nesta publicação demonstro como ficaria o capítulo III.
O Código de Conduta Militar - Disposições Complementares tem como essência ser um documento que envolve as normativas do Centro de Recursos Humanos. O artigo movido para o Anexo I, porém, tem mais utilidade no Anexo I para estar mais presente e difundido no dia-a-dia. Vale observar, ainda assim, que um membro do Centro de Recursos Humanos geralmente já é um policial antigo na polícia e conhece muito bem as regras de nicknames, diferentemente daquele militar que acabou de ingressar na instituição.
Apesar de atualmente o capítulo ser ''política de nickname'', a importância maior no conteúdo é a parte burocrática de transferência de conta, algo que não vejo relação com o artigo movido. Mesmo que na seção II também tenha um artigo que fale sobre os sufixos que devem ser adicionados às contas mutadas/banidas, pouca familiaridade se tem com o artigo da seção I.
Desenvolvido por: Ministro-Geral LucasPaulo.
Encaminhado à: Corregedoria.

Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
- Proposta de Lei nº 810/2022 - Anexo I - Normas para nicknames, emblemas, missões e fardas
- Proposta de Lei nº 863/2022 - "Adequação dos incisos na normativa de nicknames"
- Proposta de Lei nº 818/2022 - "Proibição de nicknames semelhantes a de oficiais reformados"
- Proposta de Lei nº 796/2022 - "Reestruturação do Anexo III do CCM - Parte 1"
- Proposta de Lei nº 798/2022 - "Reestruturação do Anexo III do CCM - Parte 2"
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