- Hunter!Administrador
- RCCoins : 200
Mensagens : 1503
Cargo : Chanceler
Idade : 23
Localização : Rio de Janeiro - RJ
Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Tirei o título de eleitor e tornei o Brasil mais democrático!
Bem-vindo Douglas: Saudei o novo comandante supremo! Parabéns, douglasfon71!
Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
Parabéns douglasfon71!
Comemorei o aniversário do Mine315-BAN! #2023
Aniversário do chefe -Edhone! #2023
• Proposta de Lei (PL): "Do período de aplicabilidade que valida o agendamento de uma palestra em base"
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- Artigo 2° - Normas para a realização da palestra:
I - Nos batalhões não poderá ultrapassar mais de 45 minutos de duração;
II - Não pode haver palestras marcadas naquela semana (só é permitida uma durante o período);
III - Deverá ter a permissão de 01 corregedor e deve ser agendada em até 12 horas antes em [SRP] Calendário Oficial (para acessar, clique aqui.)
- Trecho proposto:
- Artigo 2° - Normas para a realização da palestra:
I - Nos batalhões não poderá ultrapassar mais de 45 minutos de duração;
II - Não pode haver palestras marcadas dentro de um período de 7 dias anteriores ou posteriores ao agendamento do autor (só é permitida uma durante o período);
III - Deverá ter a permissão de 01 corregedor e deve ser agendada em até 12 horas antes em [SRP] Calendário Oficial (para acessar, clique aqui.)
Considerações: No contexto atual, é possível que seja agendada uma palestra em base por semana. Porém, tendo em vista que toda semana termina no sábado e se inicia no domingo, isto abre brechas para que uma palestra seja agendada em um sábado e, logo em seguida, uma outra seja agendada em um domingo.
Portanto, esta proposta de lei visa alterar a normativa para que o intervalo entre cada palestra em base seja de, no mínimo, 7 dias, evitando que duas palestras ocorram juntas em um curto intervalo de tempo.
Desenvolvido por: Marechal Deogen e Marechal Hope.
- Proposta de Lei nº 957/2023 - "Das exceções para promover um rebaixamento por insuficiência para a patente/cargo pós período em licença"
- Proposta de Lei nº 1070/2023 - "Alteração no período de carreira necessário para receber uma missão"
- Proposta de Lei nº 1019/2023 - "Reajuste do período de tempo para aviso de atividade de teor obrigatório"
- Proposta de Lei nº 1137/2023 - ''Da possibilidade de transferência de conta devido ao período de observação com próxima punição de banimento.''
- Proposta de Lei nº 1104/2023 - ''Da adição de subcompanhia na obrigatóriedade de agendamento de atividades''
|
|