- Slaver.BANFamosão
- RCCoins : 200
Mensagens : 1901
Idade : 26
Localização : Bragança Paulista
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
REGIMENTO INTERNO
Departamento de Aplicação dos ProfessoresAPRESENTAÇÃOO Regimento Interno do Departamento de Aplicação é um conjunto de normativas e diretrizes do departamento pertencente à companhia dos Professores, cujo objetivo é instruir, informar e tipificar as normas do DA.
- Índice:
Capítulo I - Disposições Preliminares
Capítulo II - Hierarquia e Responsabilidades
Capítulo III - Metas e Gratificações
Capítulo IV - Entradas e Saídas
Capítulo V - Aplicações
Capítulo VI - Crimes e Punições
Capítulo VII - Licença de Serviço e Reserva
Capítulo VIII - Disposições FinaisCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O Departamento de Aplicação tem como principal objetivo ser a porta de entrada para os novos membros da companhia através da aplicação de testes admissionais. Para a admissão, o público-alvo deve atender a tais requisitos: patente/cargo de cabo+/inspetor+, tendo os cursos obrigatórios concluídos, além de ser necessário a conta ativa no fórum e RCC System.
Art. 2° - Os policiais que forem incorporados à companhia deverão estar a par das novas regras ortográficas da língua portuguesa, fazendo sempre o uso correto desta língua.
Parágrafo único - A Companhia dos Professores não exige o domínio perfeito das normas gramaticais, mas exige que os membros tenham conhecimento mediano sobre as regras ortográficas da língua portuguesa.
Art. 3° - A Intendência do Departamento de Aplicação possui a responsabilidade de zelar pelo departamento, trabalhando administrativamente, fiscalizando o desempenho de seus membros, tal como o ingresso ou a saída de um professor.
Art. 4° - As regras do Código de Conduta Militar (CCM) e Código Penal Militar (CPM) devem ser seguidas dentro de todas as dependências do Departamento de Aplicação. O descumprimento de tais documentos poderá levar a graves punições.CAPÍTULO II
HIERARQUIA E RESPONSABILIDADES
Art. 1° - A hierarquia do Departamento de Aplicação se divide em três (03) cargos, de modo que todos os cargos possuem uma função. Segue abaixo os cargos em ordem decrescente:
• Intendente - 01 vaga;
• Fiscal - 02 vagas;
• Aplicador - 10 vagas.
Art. 2° - A Intendência (liderança), em exercício, é subordinado à Liderança da Companhia. Suas atribuições são:
• Intendente: responsável pelo backup e troca semanal da planilha dos testes admissionais, organização e administração do grupo interno, promover métodos seletivos para a entrada de novos membros, capacitar os novos aplicadores e zelar pelo cumprimento das atividades do departamento, aceitar os novos professores nos respectivos emblemas da companhia e, também, no subfórum, postagem das medalhas mensais dos membros no Cofre da Auditoria Fiscal, atualizações das documentações internas do departamento e também pela avaliação de propostas da ouvidoria interna em conjunto com os fiscais.
Art. 3° - O Fiscal (vice-líder), em exercício, é subordinado à Intendência do departamento de aplicação. Suas atribuições são:
• Fiscal 1: responsável por fiscalizar a planilha "[PROF] Relatório de Admissão (APLs)", a postagem dos aplicadores dos novos membros aprovados em teste nos relatórios da companhia, atualização diária do tópico "[DA] Requerimentos de Membros", envio semanal de uma MP transparecendo a quantidade de testes aplicados durante a semana e com a entrada de novos membros e avaliação de propostas da ouvidoria interna;
• Fiscal 2: responsável por fiscalizar diariamente o tópico "[DA] Controle de Testes SRP", postagem de eventuais advertências escritas internas, postar o relatório de desempenho semanal dos aplicadores no tópico de consulta de eficiência, agendamento dos testes semanais no Setor de Relações Públicas (SRP) e avaliação de propostas da ouvidoria interna;
Parágrafo único - As funções dentre os policiais ocupantes do cargo de fiscal não serão fixas, havendo revezamento semanal entre ambos nas realizações das respectivas funções.
Art. 4° - Os Aplicadores são responsáveis pelas aplicações dos testes admissionais, além de registrar os novos membros nos Requerimentos da Companhia. Ademais, devem enviar carta de boas-vindas e graduação por Mensagem Privada para os aprovados, e apresentar o corredor da companhia para o(s) novo(s) membro(s).CAPÍTULO III
METAS E GRATIFICAÇÕES
Art. 1° - Os membros do Departamento de Aplicação têm a obrigação de cumprirem com a meta semanal. No caso do intendente, deve cumprir suas obrigações semanais, quinzenais ou mensais. O membro fica passível de punição caso não haja cumprimento da meta.
Art. 2° - O cargo de Aplicador tem como meta semanal a aplicação de dois (02) testes semanais, sendo agendados ou não no Setor de Relações Públicas (SRP).
§1° - A meta semanal é contabilizada por alunos presentes, não sendo gradativa por testes aplicados.
§2° - Os aplicadores deverão informar, semanalmente, um dia e horário no qual estará sempre disponível para anunciar um teste que será agendado no SRP, havendo aplicação ou não.
§3° - Em necessidade de alteração do teste agendado, o aplicador deverá procurar um membro da intendência em até 24 horas após o agendamento para que tenha o seu teste reagendado ou cancelado, conforme normativas do Setor de Relações Públicas.
Art. 3° - O Aplicador que cumpre com sua meta semanal recebe cinco (05) medalhas temporárias positivas.
§1° - Apesar da meta ser semanal, as medalhas temporárias positivas são postadas mensalmente. A cada meta semanal cumprida mensalmente se adiciona cinco (5) medalhas temporárias positivas. O controle é feito pela planilha, chamada de "[DA] Controle de Membros", presente no tópico "[DA] Requerimentos de Membros".
§2° - O teto máximo de medalhas temporárias por mês é de vinte (20) medalhas temporárias positivas. Ou seja, se o mês houver cinco (5) semanas e o Aplicador cumprir a meta das cinco (05) semanas, o membro receberá vinte (20) medalhas temporárias positivas.
§3° - Os membros da companhia dos Professores só podem receber vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo desempenho em departamentos internos.
§4° - Caso o membro do Departamento de Aplicação faça parte de outro departamento interno, a quantificação das medalhas temporárias será feita seguindo o princípio descrito inicialmente. Ou seja, se receber medalhas em outro departamento, poderá apenas receber a diferença restante para vinte (20) medalhas temporárias positivas.
§5° - Caso o Aplicador não bata sua meta e não fique em Casos Especiais, ele ficará negativo, sendo punido com cinco (05) medalhas negativas e uma advertência escrita interna. Caso o membro não cumpra a meta duas vezes no decorrer do mês, sendo consecutivo ou não, será expulso do subgrupo e receberá uma advertência escrita na companhia.
Art. 4° - O fiscal recebe vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo trabalho cumprido. Nesse cargo, o desconto das medalhas é calculado com base nos dias em licença.
Art. 5° - O intendente recebe vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo trabalho cumprido. Nesse cargo, o desconto das medalhas é calculado com base nos dias em licença.CAPÍTULO IV
ENTRADAS E SAÍDAS
Art. 1° - As entradas no Departamento de Aplicação são feitas por Processo Seletivo via formulário ou pela escolha conjunta dos membros da Intendência do departamento e do membro da Liderança da companhia responsável pelo departamento.
Art. 2° - Para participar da seleção, o militar deverá possuir os seguintes requisitos:
I - Possuir, no mínimo, 7 dias na companhia;
II - Possuir uma boa presença na Polícia Militar Revolução Contra o Crime;
III - Possuir uma boa ortografia;
IV - Não ter histórico de metas negativas e possuir ao menos uma meta positiva na sua atual trajetória pela companhia dos Professores.
Art. 3° - O membro que desejar se retirar do Departamento de Aplicação deverá solicitar permissão a um membro da Intendência do subgrupo ou da Liderança da Companhia.
Art. 4° - O membro que for rebaixado na companhia por questões de desempenho passará por uma análise da Intendência acerca da sua manutenção no departamento.
Art. 5° - O membro que for desligado da companhia será automaticamente desligado do Departamento de Aplicação.CAPÍTULO V
APLICAÇÕES
Art. 1° - Os testes admissionais devem ser aplicados no quarto "[PROF] Sala de Admissão", salvo casos em que o quarto citado esteja sendo utilizado, o membro poderá aplicar em outro quarto da companhia.
Parágrafo único - É importante conferir se o aluno (cabo+/inspetor+) possui conta ativa no fórum, conta ativa no system e todos os cursos da patente/cargo de cabo/inspetor.
Art. 2° - A quantidade de alunos presentes no teste de admissão não altera sua meta. O que conta é a quantidade de aplicações. Portanto, mesmo que tenha dois alunos ou mais, continuará contabilizando somente um na sua meta.
Art. 3° - Caso o aluno tenha que se retirar da aula, deslogando ou algo do gênero, o aplicador deverá printar em tela cheia e hospedar a imagem, de preferência, hospedar no imgur e, anexar como prova no relatório da aula.CAPÍTULO VI
CRIMES E PUNIÇÕES
Art. 1° - O membro que for rebaixado na companhia poderá ser retirado do Departamento de Aplicação após uma análise conjunta da Liderança.
Art. 2° - Todos os crimes existentes no Regimento Interno dos Professores têm vigência dentro do Departamento de Aplicação. Portanto, em casos de crimes cometidos prescritos no Regimento Interno dos Professores pelos membros do DA, estes serão julgados de acordo com o documento que rege toda a companhia.CAPÍTULO VI
LICENÇA DE SERVIÇO E RESERVA
Art. 1° - Durante sua licença de serviço, o membro poderá realizar aplicações de admissões, não sendo obrigatórias.
Art. 2° - A licença solicitada nos requerimentos da Companhia não garante a licença do Departamento de Aplicação, devendo a permissão ser solicitada à intendência ou liderança da companhia.
Art. 3° - Caso o membro retorne de sua licença de serviço no quarto dia da semana (quarta-feira) para frente, este ficará isento de sua meta semanal. Caso retorne antes do quarto dia, este deverá cumprir sua meta semanal.
Parágrafo único - O membro que não postar seu retorno de licença em 24 horas ficará a par de uma advertência interna a uma expulsão no departamento. Há exceções em que o aplicador pode recorrer a intendência ou a algum membro da liderança da companhia, caso recorra, este poderá ficar sem receber a punição.CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 1° - A prescrição a que se refere a este regimento e a todos os documentos da polícia é válido em todo território da polícia.
Art. 2° - Apesar de este ser o maior documento do Departamento de Aplicação, todas as normas estabelecidas em outros locais, como subfóruns de cada cargo, graduações e afins, devem ser seguidas, sendo passível de punição aquele que não as cumprir, exceto as que estiverem em disposições contrárias a este documento.
Art. 3° - Este documento pode ser alterado pela Liderança sem aviso prévio.
Chanceler ,SlaverSlav
Carreira entre 2015 - 2016:
Ex-Vice-Líder dos Instrutores de Treinamento.
Ex-Corregedor.
Ex-Instrutor do G.A.T.E.
Ex-Diretor do Corpo Executivo.
Ex-Auditor Fiscal.
Ex-Membro do CRH.
Ex-Membro do CRH II.
Ex-Conselheiro do CFO.
Ex-Vendedor de Cargos
Ex-Administrador da Rádio RCC.
Ex-Jornalista do JornalRevo.
- Condecorado com 05 medalhas de Honra ao Mérito.
- Melhor Instrutor 2015 (Awards)
- 2° Policial Revelação 2015 (Awards)
- 3° Melhor CE 2015 (Awards)
- 3° Policial mais polêmico 2015 (Awards)
- 2° Policial mais polêmico 2016 (PMS)
- Slaver.BANFamosão
- RCCoins : 200
Mensagens : 1901
Idade : 26
Localização : Bragança Paulista
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
REGIMENTO INTERNO
Departamento de Aplicação dos ProfessoresAPRESENTAÇÃOO Regimento Interno do Departamento de Aplicação é um conjunto de normativas e diretrizes do departamento pertencente à companhia dos Professores, cujo objetivo é instruir, informar e tipificar as normas do DA.
- Índice:
Capítulo I - Disposições Preliminares
Capítulo II - Hierarquia e Responsabilidades
Capítulo III - Metas e Gratificações
Capítulo IV - Entradas e Saídas
Capítulo V - Aplicações
Capítulo VI - Crimes e Punições
Capítulo VII - Licença de Serviço e Reserva
Capítulo VIII - Disposições FinaisCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O Departamento de Aplicação tem como principal objetivo ser a porta de entrada para os novos membros da companhia através da aplicação de testes admissionais. Para a admissão, o público-alvo deve atender a tais requisitos: patente/cargo de cabo+/inspetor+, tendo os cursos obrigatórios concluídos, além de ser necessário a conta ativa no fórum e RCC System.
Art. 2° - Os policiais que forem incorporados à companhia deverão estar a par das novas regras ortográficas da língua portuguesa, fazendo sempre o uso correto desta língua.
Parágrafo único - A Companhia dos Professores não exige o domínio perfeito das normas gramaticais, mas exige que os membros tenham conhecimento mediano sobre as regras ortográficas da língua portuguesa.
Art. 3° - A Intendência do Departamento de Aplicação possui a responsabilidade de zelar pelo departamento, trabalhando administrativamente, fiscalizando o desempenho de seus membros, tal como o ingresso ou a saída de um professor.
Art. 4° - As regras do Código de Conduta Militar (CCM) e Código Penal Militar (CPM) devem ser seguidas dentro de todas as dependências do Departamento de Aplicação. O descumprimento de tais documentos poderá levar a graves punições.CAPÍTULO II
HIERARQUIA E RESPONSABILIDADES
Art. 1° - A hierarquia do Departamento de Aplicação se divide em três (03) cargos, de modo que todos os cargos possuem uma função. Segue abaixo os cargos em ordem decrescente:
• Intendente - 01 vaga;
• Fiscal - 02 vagas;
• Aplicador - 10 vagas.
Art. 2° - A Intendência (liderança), em exercício, é subordinado à Liderança da Companhia. Suas atribuições são:
• Intendente: responsável pelo backup e troca semanal da planilha dos testes admissionais, organização e administração do grupo interno, promover métodos seletivos para a entrada de novos membros, capacitar os novos aplicadores e zelar pelo cumprimento das atividades do departamento, aceitar os novos professores nos respectivos emblemas da companhia e, também, no subfórum, postagem das medalhas mensais dos membros no Cofre da Auditoria Fiscal, atualizações das documentações internas do departamento e também pela avaliação de propostas da ouvidoria interna em conjunto com os fiscais.
Art. 3° - O Fiscal (vice-líder), em exercício, é subordinado à Intendência do departamento de aplicação. Suas atribuições são:
• Fiscal 1: responsável por fiscalizar a planilha "[PROF] Relatório de Admissão (APLs)", a postagem dos aplicadores dos novos membros aprovados em teste nos relatórios da companhia, atualização diária do tópico "[DA] Requerimentos de Membros", envio semanal de uma MP transparecendo a quantidade de testes aplicados durante a semana e com a entrada de novos membros e avaliação de propostas da ouvidoria interna;
• Fiscal 2: responsável por fiscalizar diariamente o tópico "[DA] Controle de Testes SRP", postagem de eventuais advertências escritas internas, postar o relatório de desempenho semanal dos aplicadores no tópico de consulta de eficiência, agendamento dos testes semanais no Setor de Relações Públicas (SRP) e avaliação de propostas da ouvidoria interna;
Parágrafo único - As funções dentre os policiais ocupantes do cargo de fiscal não serão fixas, havendo revezamento semanal entre ambos nas realizações das respectivas funções.
Art. 4° - Os Aplicadores são responsáveis pelas aplicações dos testes admissionais, além de registrar os novos membros nos Requerimentos da Companhia. Ademais, devem enviar carta de boas-vindas e graduação por Mensagem Privada para os aprovados, e apresentar o corredor da companhia para o(s) novo(s) membro(s).CAPÍTULO III
METAS E GRATIFICAÇÕES
Art. 1° - Os membros do Departamento de Aplicação têm a obrigação de cumprirem com a meta semanal. No caso do intendente e fiscal, deve cumprir suas obrigações semanais, quinzenais ou mensais. O membro fica passível de punição caso não haja cumprimento da meta.
Art. 2° - O cargo de Aplicador tem como meta semanal a aplicação de um (01) teste semanal, sendo agendado ou não no Setor de Relações Públicas (SRP).
§1° - A meta semanal é contabilizada por alunos presentes, não sendo gradativa por testes aplicados.
§2° - Os aplicadores deverão informar, semanalmente, um dia e horário no qual estará sempre disponível para anunciar um teste que será agendado no SRP, havendo aplicação ou não.
§3° - Em necessidade de alteração do teste agendado, o aplicador deverá procurar um membro da intendência em até 24 horas após o agendamento para que tenha o seu teste reagendado ou cancelado, conforme normativas do Setor de Relações Públicas.
Art. 3° - O Aplicador que cumpre com sua meta semanal recebe cinco (05) medalhas temporárias positivas.
§1° - Apesar da meta ser semanal, as medalhas temporárias positivas são postadas mensalmente. A cada meta semanal cumprida mensalmente se adiciona cinco (5) medalhas temporárias positivas. O controle é feito pela planilha, chamada de "[DA] Controle de Membros", presente no tópico "[DA] Requerimentos de Membros".
§2° - O teto máximo de medalhas temporárias por mês é de vinte (20) medalhas temporárias positivas. Ou seja, se o mês houver cinco (5) semanas e o Aplicador cumprir a meta das cinco (05) semanas, o membro receberá vinte (20) medalhas temporárias positivas.
§3° - Os membros da companhia dos Professores só podem receber vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo desempenho em departamentos internos.
§4° - Caso o membro do Departamento de Aplicação faça parte de outro departamento interno, a quantificação das medalhas temporárias será feita seguindo o princípio descrito inicialmente. Ou seja, se receber medalhas em outro departamento, poderá apenas receber a diferença restante para vinte (20) medalhas temporárias positivas.
§5° - Caso o Aplicador não bata sua meta e não fique em Casos Especiais, ele ficará negativo, sendo punido com cinco (05) medalhas negativas e uma advertência escrita interna. Caso o membro não cumpra a meta duas vezes no decorrer do mês, sendo consecutivo ou não, será expulso do subgrupo e receberá uma advertência escrita na companhia.
Art. 4° - O fiscal recebe vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo trabalho cumprido. Nesse cargo, o desconto das medalhas é calculado com base nos dias em licença.
Art. 5° - O intendente recebe vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo trabalho cumprido. Nesse cargo, o desconto das medalhas é calculado com base nos dias em licença.CAPÍTULO IV
ENTRADAS E SAÍDAS
Art. 1° - As entradas no Departamento de Aplicação são feitas por Processo Seletivo via formulário ou pela escolha conjunta dos membros da Intendência do departamento e do membro da Liderança da companhia responsável pelo departamento.
Art. 2° - Para participar da seleção, o militar deverá possuir os seguintes requisitos:
I - Possuir, no mínimo, 7 dias na companhia;
II - Possuir uma boa presença na Polícia Militar Revolução Contra o Crime;
III - Possuir uma boa ortografia;
IV - Não ter histórico de metas negativas e possuir ao menos uma meta positiva na sua atual trajetória pela companhia dos Professores.
Art. 3° - O membro que desejar se retirar do Departamento de Aplicação deverá solicitar permissão a um membro da Intendência do subgrupo ou da Liderança da Companhia.
Art. 4° - O membro que for rebaixado na companhia por questões de desempenho passará por uma análise da Intendência acerca da sua manutenção no departamento.
Art. 5° - O membro que for desligado da companhia será automaticamente desligado do Departamento de Aplicação.CAPÍTULO V
APLICAÇÕES
Art. 1° - Os testes admissionais devem ser aplicados no quarto "[PROF] Sala de Admissão", salvo casos em que o quarto citado esteja sendo utilizado, o membro poderá aplicar em outro quarto da companhia.
Parágrafo único - É importante conferir se o aluno (cabo+/inspetor+) possui conta ativa no fórum, conta ativa no system e todos os cursos da patente/cargo de cabo/inspetor.
Art. 2° - A quantidade de alunos presentes no teste de admissão é o que faz a meta. Portanto, caso tenha dois alunos ou mais, será contabilizado como quantidade de aplicação os alunos participantes.
Art. 3° - Caso o aluno tenha que se retirar da aula, deslogando ou algo do gênero, o aplicador deverá printar em tela cheia e hospedar a imagem, de preferência, hospedar no imgur e, anexar como prova no relatório da aula.CAPÍTULO VI
CRIMES E PUNIÇÕES
Art. 1° - O membro que for rebaixado na companhia poderá ser retirado do Departamento de Aplicação após uma análise conjunta da Liderança.
Art. 2° - Todos os crimes existentes no Regimento Interno dos Professores têm vigência dentro do Departamento de Aplicação. Portanto, em casos de crimes cometidos prescritos no Regimento Interno dos Professores pelos membros do DA, estes serão julgados de acordo com o documento que rege toda a companhia.CAPÍTULO VI
LICENÇA DE SERVIÇO E RESERVA
Art. 1° - Durante sua licença de serviço, o membro poderá realizar aplicações de admissões, não sendo obrigatórias.
Art. 2° - A licença solicitada nos requerimentos da Companhia não garante a licença do Departamento de Aplicação, devendo a permissão ser solicitada à intendência ou liderança da companhia.
Art. 3° - Caso o membro retorne de sua licença de serviço no quarto dia da semana (quarta-feira) para frente, este ficará isento de sua meta semanal. Caso retorne antes do quarto dia, este deverá cumprir sua meta semanal.
Parágrafo único - O membro que não postar seu retorno de licença em 24 horas ficará a par de uma advertência interna a uma expulsão no departamento. Há exceções em que o aplicador pode recorrer a intendência ou a algum membro da liderança da companhia, caso recorra, este poderá ficar sem receber a punição.CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 1° - A prescrição a que se refere a este regimento e a todos os documentos da polícia é válido em todo território da polícia.
Art. 2° - Apesar de este ser o maior documento do Departamento de Aplicação, todas as normas estabelecidas em outros locais, como subfóruns de cada cargo, graduações e afins, devem ser seguidas, sendo passível de punição aquele que não as cumprir, exceto as que estiverem em disposições contrárias a este documento.
Art. 3° - Este documento pode ser alterado pela Liderança sem aviso prévio.
Chanceler ,SlaverSlav
Carreira entre 2015 - 2016:
Ex-Vice-Líder dos Instrutores de Treinamento.
Ex-Corregedor.
Ex-Instrutor do G.A.T.E.
Ex-Diretor do Corpo Executivo.
Ex-Auditor Fiscal.
Ex-Membro do CRH.
Ex-Membro do CRH II.
Ex-Conselheiro do CFO.
Ex-Vendedor de Cargos
Ex-Administrador da Rádio RCC.
Ex-Jornalista do JornalRevo.
- Condecorado com 05 medalhas de Honra ao Mérito.
- Melhor Instrutor 2015 (Awards)
- 2° Policial Revelação 2015 (Awards)
- 3° Melhor CE 2015 (Awards)
- 3° Policial mais polêmico 2015 (Awards)
- 2° Policial mais polêmico 2016 (PMS)
- GrannoSetor Administrativo
- RCCoins : 200
Mensagens : 647
Cargo : Executive
Idade : 25
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
Dia dos Namorados - Dediquei uma música para meu amor!
APRESENTAÇÃO O Regimento Interno do Departamento de Aplicação é um conjunto de normativas e diretrizes do departamento pertencente à companhia dos Professores, cujo objetivo é instruir, informar e tipificar as normas do DA.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - O Departamento de Aplicação tem como principal objetivo ser a porta de entrada para os novos membros da companhia através da aplicação de testes admissionais. Para a admissão, o público-alvo deve atender a tais requisitos: patente/cargo de cabo+/inspetor+, tendo os cursos obrigatórios concluídos, além de ser necessário a conta ativa no fórum e RCC System. Art. 2° - Os policiais que forem incorporados à companhia deverão estar a par das novas regras ortográficas da língua portuguesa, fazendo sempre o uso correto desta língua. Parágrafo único - A Companhia dos Professores não exige o domínio perfeito das normas gramaticais, mas exige que os membros tenham conhecimento mediano sobre as regras ortográficas da língua portuguesa. Art. 3° - A Intendência do Departamento de Aplicação possui a responsabilidade de zelar pelo departamento, trabalhando administrativamente, fiscalizando o desempenho de seus membros, tal como o ingresso ou a saída de um professor. Art. 4° - As regras do Código de Conduta Militar (CCM) e Código Penal Militar (CPM) devem ser seguidas dentro de todas as dependências do Departamento de Aplicação. O descumprimento de tais documentos poderá levar a graves punições. CAPÍTULO II HIERARQUIA E RESPONSABILIDADES Art. 1° - A hierarquia do Departamento de Aplicação se divide em três (03) cargos, de modo que todos os cargos possuem uma função. Segue abaixo os cargos em ordem decrescente: • Intendente - 01 vaga; • Fiscal - 02 vagas; • Aplicador - 10 vagas. Art. 2° - A Intendência (liderança), em exercício, é subordinado à Liderança da Companhia. Suas atribuições são: • Intendente: responsável pelo backup e troca semanal da planilha dos testes admissionais, organização e administração do grupo interno, promover métodos seletivos para a entrada de novos membros, capacitar os novos aplicadores e zelar pelo cumprimento das atividades do departamento, aceitar os novos professores nos respectivos emblemas da companhia e, também, no subfórum, postagem das medalhas mensais dos membros no Cofre da Auditoria Fiscal, atualizações das documentações internas do departamento e também pela avaliação de propostas da ouvidoria interna em conjunto com os fiscais. Art. 3° - O Fiscal (vice-líder), em exercício, é subordinado à Intendência do departamento de aplicação. Suas atribuições são: • Fiscal 1: responsável por fiscalizar a planilha "[PROF] Relatório de Admissão (APLs)", a postagem dos aplicadores dos novos membros aprovados em teste nos relatórios da companhia, atualização diária do tópico "[DA] Requerimentos de Membros", envio semanal de uma MP transparecendo a quantidade de testes aplicados durante a semana e com a entrada de novos membros e avaliação de propostas da ouvidoria interna; • Fiscal 2: responsável por fiscalizar diariamente o tópico "[DA] Controle de Testes SRP", postagem de eventuais advertências escritas internas, postar o relatório de desempenho semanal dos aplicadores no tópico de consulta de eficiência, agendamento dos testes semanais no Setor de Relações Públicas (SRP) e avaliação de propostas da ouvidoria interna; Parágrafo único - As funções dentre os policiais ocupantes do cargo de fiscal não serão fixas, havendo revezamento semanal entre ambos nas realizações das respectivas funções. Art. 4° - Os Aplicadores são responsáveis pelas aplicações dos testes admissionais, além de registrar os novos membros nos Requerimentos da Companhia em até 01 (uma) hora após a aprovação. Ademais, devem enviar carta de boas-vindas e graduação por Mensagem Privada para os aprovados, e apresentar o corredor da companhia para o(s) novo(s) membro(s). Parágrafo único - O aplicador que falhar no registro de novos membros, seja nos requerimentos ou no relatório de aplicação, estará sujeito a uma advertência escrita interna. CAPÍTULO III METAS E GRATIFICAÇÕES Art. 1° - Os membros do Departamento de Aplicação têm a obrigação de cumprirem com a meta semanal. No caso do intendente e fiscal, deve cumprir suas obrigações semanais, quinzenais ou mensais. O membro fica passível de punição caso não haja cumprimento da meta. Art. 2° - O cargo de Aplicador tem como meta semanal a aplicação de um (01) teste semanal, sendo agendado ou não no Setor de Relações Públicas (SRP). §1° - A meta semanal é contabilizada por alunos presentes, não sendo gradativa por testes aplicados. §2° - Os aplicadores deverão informar, semanalmente, um dia e horário no qual estará sempre disponível para anunciar um teste que será agendado no SRP, havendo aplicação ou não. §3° - Em necessidade de alteração do teste agendado, o aplicador deverá procurar um membro da intendência em até 24 horas após o agendamento para que tenha o seu teste reagendado ou cancelado, conforme normativas do Setor de Relações Públicas. Art. 3° - O Aplicador que cumpre com sua meta semanal recebe cinco (05) medalhas temporárias positivas. §1° - Apesar da meta ser semanal, as medalhas temporárias positivas são postadas mensalmente. A cada meta semanal cumprida mensalmente se adiciona cinco (5) medalhas temporárias positivas. O controle é feito pela planilha, chamada de "[DA] Controle de Membros", presente no tópico "[DA] Requerimentos de Membros". §2° - O teto máximo de medalhas temporárias por mês é de vinte (20) medalhas temporárias positivas. Ou seja, se o mês houver cinco (5) semanas e o Aplicador cumprir a meta das cinco (05) semanas, o membro receberá vinte (20) medalhas temporárias positivas. §3° - Os membros da companhia dos Professores só podem receber vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo desempenho em departamentos internos. §4° - Caso o membro do Departamento de Aplicação faça parte de outro departamento interno, a quantificação das medalhas temporárias será feita seguindo o princípio descrito inicialmente. Ou seja, se receber medalhas em outro departamento, poderá apenas receber a diferença restante para vinte (20) medalhas temporárias positivas. §5° - Caso o Aplicador não bata sua meta e não fique em Casos Especiais, ele ficará negativo, sendo punido com cinco (05) medalhas negativas e uma advertência escrita interna. Caso o membro não cumpra a meta duas vezes no decorrer do mês, sendo consecutivo ou não, será expulso do subgrupo e receberá uma advertência escrita na companhia. Art. 4° - O fiscal recebe vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo trabalho cumprido. Nesse cargo, o desconto das medalhas é calculado com base nos dias em licença. Art. 5° - O intendente recebe vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo trabalho cumprido. Nesse cargo, o desconto das medalhas é calculado com base nos dias em licença. CAPÍTULO IV ENTRADAS E SAÍDAS Art. 1° - As entradas no Departamento de Aplicação são feitas por Processo Seletivo via formulário ou pela escolha conjunta dos membros da Intendência do departamento e do membro da Liderança da companhia responsável pelo departamento. Art. 2° - Para participar da seleção, o militar deverá possuir os seguintes requisitos: I - Possuir, no mínimo, 7 dias na companhia; II - Possuir uma boa presença na Polícia Militar Revolução Contra o Crime; III - Possuir uma boa ortografia; IV - Não ter histórico de metas negativas e possuir ao menos uma meta positiva na sua atual trajetória pela companhia dos Professores. Art. 3° - O membro que desejar se retirar do Departamento de Aplicação deverá solicitar permissão a um membro da Intendência do subgrupo ou da Liderança da Companhia. Art. 4° - O membro que for rebaixado na companhia por questões de desempenho passará por uma análise da Intendência acerca da sua manutenção no departamento. Art. 5° - O membro que for desligado da companhia será automaticamente desligado do Departamento de Aplicação. CAPÍTULO V APLICAÇÕES Art. 1° - Os testes admissionais devem ser aplicados no quarto "[PROF] Sala de Admissão", salvo casos em que o quarto citado esteja sendo utilizado, o membro poderá aplicar em outro quarto da companhia. Parágrafo único - É importante conferir se o aluno (cabo+/inspetor+) possui conta ativa no fórum, conta ativa no system e todos os cursos da patente/cargo de cabo/inspetor. Art. 2° - A quantidade de alunos presentes no teste de admissão é o que faz a meta. Portanto, caso tenha dois alunos ou mais, será contabilizado como quantidade de aplicação os alunos participantes. Art. 3° - Caso o aluno tenha que se retirar da aula, deslogando ou algo do gênero, o aplicador deverá printar em tela cheia e hospedar a imagem, de preferência, hospedar no imgur e, anexar como prova no relatório da aula. CAPÍTULO VI CRIMES E PUNIÇÕES Art. 1° - O membro que for rebaixado na companhia poderá ser retirado do Departamento de Aplicação após uma análise conjunta da Liderança. Art. 2° - Todos os crimes existentes no Regimento Interno dos Professores têm vigência dentro do Departamento de Aplicação. Portanto, em casos de crimes cometidos prescritos no Regimento Interno dos Professores pelos membros do DA, estes serão julgados de acordo com o documento que rege toda a companhia. CAPÍTULO VI LICENÇA DE SERVIÇO E RESERVA Art. 1° - Durante sua licença de serviço, o membro poderá realizar aplicações de admissões, não sendo obrigatórias. Art. 2° - A licença solicitada nos requerimentos da Companhia não garante a licença do Departamento de Aplicação, devendo a permissão ser solicitada à intendência ou liderança da companhia. Art. 3° - Caso o membro retorne de sua licença de serviço no quarto dia da semana (quarta-feira) para frente, este ficará isento de sua meta semanal. Caso retorne antes do quarto dia, este deverá cumprir sua meta semanal. Parágrafo único - O membro que não postar seu retorno de licença em 24 horas ficará a par de uma advertência interna a uma expulsão no departamento. Há exceções em que o aplicador pode recorrer a intendência ou a algum membro da liderança da companhia, caso recorra, este poderá ficar sem receber a punição. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 1° - A prescrição a que se refere a este regimento e a todos os documentos da polícia é válido em todo território da polícia. Art. 2° - Apesar de este ser o maior documento do Departamento de Aplicação, todas as normas estabelecidas em outros locais, como subfóruns de cada cargo, graduações e afins, devem ser seguidas, sendo passível de punição aquele que não as cumprir, exceto as que estiverem em disposições contrárias a este documento. Art. 3° - Este documento pode ser alterado pela Liderança sem aviso prévio. |
Estagiário dos Treinadores
Procurador da Procuradoria Militar de Justiça
Membro da Diretoria do Corpo Executivo
Membro do Centro de Recursos Humanos
Auxiliar do Setor de Relações Públicas
Diretor do Centro de Elitização Militar
- Slaver.BANFamosão
- RCCoins : 200
Mensagens : 1901
Idade : 26
Localização : Bragança Paulista
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
APRESENTAÇÃO O Regimento Interno do Departamento de Aplicação é um conjunto de normativas e diretrizes do departamento pertencente à companhia dos Professores, cujo objetivo é instruir, informar e tipificar as normas do DA.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - O Departamento de Aplicação tem como principal objetivo ser a porta de entrada para os novos membros da companhia através da aplicação de testes admissionais. Para a admissão, o público-alvo deve atender a tais requisitos: patente/cargo de cabo+/inspetor+, tendo os cursos obrigatórios concluídos, além de ser necessário a conta ativa no fórum e RCC System. Art. 2° - Os policiais que forem incorporados à companhia deverão estar a par das novas regras ortográficas da língua portuguesa, fazendo sempre o uso correto desta língua. Parágrafo único - A Companhia dos Professores não exige o domínio perfeito das normas gramaticais, mas exige que os membros tenham conhecimento mediano sobre as regras ortográficas da língua portuguesa. Art. 3° - A Intendência do Departamento de Aplicação possui a responsabilidade de zelar pelo departamento, trabalhando administrativamente, fiscalizando o desempenho de seus membros, tal como o ingresso ou a saída de um professor. Art. 4° - As regras do Código de Conduta Militar (CCM) e Código Penal Militar (CPM) devem ser seguidas dentro de todas as dependências do Departamento de Aplicação. O descumprimento de tais documentos poderá levar a graves punições. CAPÍTULO II HIERARQUIA E RESPONSABILIDADES Art. 1° - A hierarquia do Departamento de Aplicação se divide em três (03) cargos, de modo que todos os cargos possuem uma função. Segue abaixo os cargos em ordem decrescente: • Intendente - 01 vaga; • Fiscal - 02 vagas; • Aplicador - 10 vagas. Art. 2° - A Intendência (liderança), em exercício, é subordinado à Liderança da Companhia. Suas atribuições são: • Intendente: responsável pelo backup e troca semanal da planilha dos testes admissionais, organização e administração do grupo interno, promover métodos seletivos para a entrada de novos membros, capacitar os novos aplicadores e zelar pelo cumprimento das atividades do departamento, aceitar os novos professores nos respectivos emblemas da companhia e, também, no subfórum, postagem das medalhas mensais dos membros no Cofre da Auditoria Fiscal, atualizações das documentações internas do departamento e também pela avaliação de propostas da ouvidoria interna em conjunto com os fiscais. Art. 3° - O Fiscal (vice-líder), em exercício, é subordinado à Intendência do departamento de aplicação. Suas atribuições são: • Fiscal 1: responsável por fiscalizar a planilha "[PROF] Relatório de Admissão (APLs)", a postagem dos aplicadores dos novos membros aprovados em teste nos relatórios da companhia, atualização diária do tópico "[DA] Requerimentos de Membros", envio semanal de uma MP transparecendo a quantidade de testes aplicados durante a semana e com a entrada de novos membros e avaliação de propostas da ouvidoria interna; • Fiscal 2: responsável por fiscalizar diariamente o tópico "[DA] Controle de Testes SRP", postagem de eventuais advertências escritas internas, postar o relatório de desempenho semanal dos aplicadores no tópico de consulta de eficiência, agendamento dos testes semanais no Setor de Relações Públicas (SRP) e avaliação de propostas da ouvidoria interna; Parágrafo único - As funções dentre os policiais ocupantes do cargo de fiscal não serão fixas, havendo revezamento semanal entre ambos nas realizações das respectivas funções. Art. 4° - Os Aplicadores são responsáveis pelas aplicações dos testes admissionais, além de registrar os novos membros nos Requerimentos da Companhia em até 01 (uma) hora após a aprovação. Ademais, devem enviar a carta de boas-vindas por Mensagem Privada para os aprovados, e apresentar o corredor da companhia para o(s) novo(s) membro(s). Parágrafo único - O aplicador que falhar no registro de novos membros, seja nos requerimentos ou no relatório de aplicação, estará sujeito a uma advertência escrita interna. CAPÍTULO III METAS E GRATIFICAÇÕES Art. 1° - Os membros do Departamento de Aplicação têm a obrigação de cumprirem com a meta semanal. No caso do intendente e fiscal, deve cumprir suas obrigações semanais, quinzenais ou mensais. O membro fica passível de punição caso não haja cumprimento da meta. Art. 2° - O cargo de Aplicador tem como meta semanal a aplicação de um (01) teste semanal, sendo agendado ou não no Setor de Relações Públicas (SRP). §1° - A meta semanal é contabilizada por alunos presentes, não sendo gradativa por testes aplicados. §2° - Os aplicadores deverão informar, semanalmente, um dia e horário no qual estará sempre disponível para anunciar um teste que será agendado no SRP, havendo aplicação ou não. §3° - Em necessidade de alteração do teste agendado, o aplicador deverá procurar um membro da intendência em até 24 horas após o agendamento para que tenha o seu teste reagendado ou cancelado, conforme normativas do Setor de Relações Públicas. Art. 3° - O Aplicador que cumpre com sua meta semanal recebe cinco (05) medalhas temporárias positivas. §1° - Apesar da meta ser semanal, as medalhas temporárias positivas são postadas mensalmente. A cada meta semanal cumprida mensalmente se adiciona cinco (5) medalhas temporárias positivas. O controle é feito pela planilha, chamada de "[DA] Controle de Membros", presente no tópico "[DA] Requerimentos de Membros". §2° - O teto máximo de medalhas temporárias por mês é de vinte (20) medalhas temporárias positivas. Ou seja, se o mês houver cinco (5) semanas e o Aplicador cumprir a meta das cinco (05) semanas, o membro receberá vinte (20) medalhas temporárias positivas. §3° - Os membros da companhia dos Professores só podem receber vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo desempenho em departamentos internos. §4° - Caso o membro do Departamento de Aplicação faça parte de outro departamento interno, a quantificação das medalhas temporárias será feita seguindo o princípio descrito inicialmente. Ou seja, se receber medalhas em outro departamento, poderá apenas receber a diferença restante para vinte (20) medalhas temporárias positivas. §5° - Caso o Aplicador não bata sua meta e não fique em Casos Especiais, ele ficará negativo, sendo punido com cinco (05) medalhas negativas e uma advertência escrita interna. Caso o membro não cumpra a meta duas vezes no decorrer do mês, sendo consecutivo ou não, será expulso do subgrupo e receberá uma advertência escrita na companhia. Art. 4° - O fiscal recebe vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo trabalho cumprido. Nesse cargo, o desconto das medalhas é calculado com base nos dias em licença. Art. 5° - O intendente recebe vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo trabalho cumprido. Nesse cargo, o desconto das medalhas é calculado com base nos dias em licença. CAPÍTULO IV ENTRADAS E SAÍDAS Art. 1° - As entradas no Departamento de Aplicação são feitas por Processo Seletivo via formulário ou pela escolha conjunta dos membros da Intendência do departamento e do membro da Liderança da companhia responsável pelo departamento. Art. 2° - Para participar da seleção, o militar deverá possuir os seguintes requisitos: I - Possuir, no mínimo, 7 dias na companhia; II - Possuir uma boa presença na Polícia Militar Revolução Contra o Crime; III - Possuir uma boa ortografia; IV - Não ter histórico de metas negativas e possuir ao menos uma meta positiva na sua atual trajetória pela companhia dos Professores. Art. 3° - O membro que desejar se retirar do Departamento de Aplicação deverá solicitar permissão a um membro da Intendência do subgrupo ou da Liderança da Companhia. Art. 4° - O membro que for rebaixado na companhia por questões de desempenho passará por uma análise da Intendência acerca da sua manutenção no departamento. Art. 5° - O membro que for desligado da companhia será automaticamente desligado do Departamento de Aplicação. CAPÍTULO V APLICAÇÕES Art. 1° - Os testes admissionais devem ser aplicados no quarto "[PROF] Sala de Admissão", salvo casos em que o quarto citado esteja sendo utilizado, o membro poderá aplicar em outro quarto da companhia. Parágrafo único - É importante conferir se o aluno (cabo+/inspetor+) possui conta ativa no fórum, conta ativa no system e todos os cursos da patente/cargo de cabo/inspetor. Art. 2° - A quantidade de alunos presentes no teste de admissão é o que faz a meta. Portanto, caso tenha dois alunos ou mais, será contabilizado como quantidade de aplicação os alunos participantes. Art. 3° - Caso o aluno tenha que se retirar da aula, deslogando ou algo do gênero, o aplicador deverá printar em tela cheia e hospedar a imagem, de preferência, hospedar no imgur e, anexar como prova no relatório da aula. CAPÍTULO VI CRIMES E PUNIÇÕES Art. 1° - O membro que for rebaixado na companhia poderá ser retirado do Departamento de Aplicação após uma análise conjunta da Liderança. Art. 2° - Todos os crimes existentes no Regimento Interno dos Professores têm vigência dentro do Departamento de Aplicação. Portanto, em casos de crimes cometidos prescritos no Regimento Interno dos Professores pelos membros do DA, estes serão julgados de acordo com o documento que rege toda a companhia. CAPÍTULO VI LICENÇA DE SERVIÇO E RESERVA Art. 1° - Durante sua licença de serviço, o membro poderá realizar aplicações de admissões, não sendo obrigatórias. Art. 2° - A licença solicitada nos requerimentos da Companhia não garante a licença do Departamento de Aplicação, devendo a permissão ser solicitada à intendência ou liderança da companhia. Art. 3° - Caso o membro retorne de sua licença de serviço no quarto dia da semana (quarta-feira) para frente, este ficará isento de sua meta semanal. Caso retorne antes do quarto dia, este deverá cumprir sua meta semanal. Parágrafo único - O membro que não postar seu retorno de licença em 24 horas ficará a par de uma advertência interna a uma expulsão no departamento. Há exceções em que o aplicador pode recorrer a intendência ou a algum membro da liderança da companhia, caso recorra, este poderá ficar sem receber a punição. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 1° - A prescrição a que se refere a este regimento e a todos os documentos da polícia é válido em todo território da polícia. Art. 2° - Apesar de este ser o maior documento do Departamento de Aplicação, todas as normas estabelecidas em outros locais, como subfóruns de cada cargo, graduações e afins, devem ser seguidas, sendo passível de punição aquele que não as cumprir, exceto as que estiverem em disposições contrárias a este documento. Art. 3° - Este documento pode ser alterado pela Liderança sem aviso prévio. |
Chanceler ,SlaverSlav
Carreira entre 2015 - 2016:
Ex-Vice-Líder dos Instrutores de Treinamento.
Ex-Corregedor.
Ex-Instrutor do G.A.T.E.
Ex-Diretor do Corpo Executivo.
Ex-Auditor Fiscal.
Ex-Membro do CRH.
Ex-Membro do CRH II.
Ex-Conselheiro do CFO.
Ex-Vendedor de Cargos
Ex-Administrador da Rádio RCC.
Ex-Jornalista do JornalRevo.
- Condecorado com 05 medalhas de Honra ao Mérito.
- Melhor Instrutor 2015 (Awards)
- 2° Policial Revelação 2015 (Awards)
- 3° Melhor CE 2015 (Awards)
- 3° Policial mais polêmico 2015 (Awards)
- 2° Policial mais polêmico 2016 (PMS)
- Amy.Love.GirlAdministrador
- RCCoins : 200
Mensagens : 1913
Patente : Coronel
Cargo : Acionista Majoritário
Idade : 21
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
O Regimento Interno do Departamento de Aplicação é um conjunto de normativas e diretrizes do departamento pertencente à companhia dos Professores, cujo objetivo é instruir, informar e tipificar as normas do DA.
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CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - O Departamento de Aplicação tem como principal objetivo ser a porta de entrada para os novos membros da companhia através da aplicação de testes admissionais. Para a admissão, o público-alvo deve atender a tais requisitos: patente/cargo de cabo+/inspetor+, tendo os cursos obrigatórios concluídos, além de ser necessário a conta ativa no fórum e RCC System. Art. 2° - Os policiais que forem incorporados à companhia deverão estar a par das novas regras ortográficas da língua portuguesa, fazendo sempre o uso correto desta língua. Parágrafo único - A Companhia dos Professores não exige o domínio perfeito das normas gramaticais, mas exige que os membros tenham conhecimento mediano sobre as regras ortográficas da língua portuguesa. Art. 3° - A Intendência do Departamento de Aplicação possui a responsabilidade de zelar pelo departamento, trabalhando administrativamente, fiscalizando o desempenho de seus membros, tal como o ingresso ou a saída de um professor. Art. 4° - As regras do Código de Conduta Militar (CCM) e Código Penal Militar (CPM) devem ser seguidas dentro de todas as dependências do Departamento de Aplicação. O descumprimento de tais documentos poderá levar a graves punições. |
CAPÍTULO II HIERARQUIA E RESPONSABILIDADES Art. 1° - A hierarquia do Departamento de Aplicação se divide em três (03) cargos, de modo que todos os cargos possuem uma função. Segue abaixo os cargos em ordem decrescente: • Intendente - 01 vaga; • Vice-Intendente - 01 vaga; • Fiscal - 03 vagas; • Aplicador - 10 vagas. Art. 2° - O intendente, em exercício, é subordinado à Liderança da Companhia e responsabiliza-se pelo desenvolvimento organizacional e físico do subgrupo por meio da sua gestão, ordem e manutenção. Art. 3° - O vice-intendente, subordinado ao intendente do departamento de aplicação presta auxílio ao intendente no que tange à gestão, ordem e manutenção do grupo interno. Art. 4° - O fiscal é subordinado à Intendência do departamento de aplicação. Suas atribuições são: I - Prestar assistência e orientação aos aplicadores; II - Fiscalizar os relatórios dos testes de admissão na planilha “[DA] Relatório de Atividades”; III - Realizar o Controle de Anúncios na planilha “[DA] Relatório de Atividades”; IV - Adicionar os novos membros nos grupos e subfórum da companhia em até 48 horas. V - Atualização do tópico "[DA] Requerimentos de Membros"; VI - Postagem de eventuais advertências escritas internas; VII - Postar o relatório de desempenho semanal dos aplicadores na consulta de eficiência; VIII - Agendamento dos testes semanais no Setor de Relações Públicas (SRP). Parágrafo único - As funções dentre os policiais ocupantes do cargo de fiscal não serão fixas, havendo revezamento semanal entre ambos nas realizações das respectivas funções. Art. 5° - Os aplicadores são responsáveis pelas aplicações dos testes admissionais, além de registrar os novos membros nos Requerimentos da Companhia em até 01 (uma) hora após a aprovação, além de enviar a carta de boas-vindas por Mensagem Privada para os aprovados. Parágrafo único - O aplicador que falhar no registro de novos membros, seja nos requerimentos ou no relatório de aplicação, estará sujeito a uma advertência escrita interna. |
CAPÍTULO III METAS, APLICAÇÕES E GRATIFICAÇÕES Art. 1° - Os membros do Departamento de Aplicação têm a obrigação de cumprirem com a meta semanal. No caso da intendência e fiscais, devem cumprir suas obrigações semanais, quinzenais ou mensais. O membro fica passível de punição caso não haja cumprimento da meta. Art. 2° - O cargo de aplicador tem como meta semanal a aplicação de 01 (um) teste semanal e o anúncio de 01 (um) teste agendado no Setor de Relações Públicas (SRP) em base. §1° - A meta semanal é contabilizada por alunos presentes, não sendo gradativa por testes aplicados. §2° - Os testes admissionais devem ser aplicados no quarto "[PROF] Sala de Admissão", salvo casos em que o quarto citado esteja sendo utilizado, o membro poderá aplicar em outro quarto da companhia. §3° - Deve-se conferir se o aluno (cabo+/inspetor+) possui conta ativa no fórum, conta ativa no system e todos os cursos da patente/cargo de cabo/inspetor. §4° - Caso o aluno tenha que se retirar da aula, o aplicador deverá printar em tela cheia o perfil do aluno e o histórico da aula, hospedar a imagem (no imgur, de preferência) e anexar como prova no relatório da aula. §5° - Os aplicadores deverão informar, semanalmente, um dia e horário no qual estará sempre disponível para anunciar um teste que será agendado no SRP, havendo aplicação ou não. §6° - Em necessidade de alteração do teste agendado, o aplicador deverá procurar um membro da intendência em até 24 horas após o agendamento para que tenha o seu teste reagendado ou cancelado, conforme as normativas do Setor de Relações Públicas. Art. 3° - O aplicador que cumprir com sua meta semanal receberá cinco (05) medalhas temporárias positivas. §1° - Apesar da meta ser semanal, as medalhas temporárias positivas são postadas mensalmente. A cada meta semanal cumprida mensalmente se adiciona cinco (5) medalhas temporárias positivas. §2° - O teto máximo de medalhas temporárias por mês é de vinte (20) medalhas temporárias positivas. Ou seja, se no mês houver cinco (5) semanas e o Aplicador cumprir a meta das cinco (05) semanas, o membro receberá vinte (20) medalhas temporárias positivas. §3° - Os membros da companhia dos Professores só podem receber vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo desempenho em departamentos internos. §4° - Caso o membro do Departamento de Aplicação faça parte de outro departamento interno e receba medalhas em outro departamento, poderá apenas receber a diferença restante para trinta (30) medalhas temporárias positivas. §5° - Caso o Aplicador não bata sua meta e não fique em Casos Especiais, ele ficará negativo, sendo punido com cinco (05) medalhas negativas e uma advertência escrita interna. Caso o membro não cumpra a meta duas vezes no decorrer do mês, sendo consecutivo ou não, será expulso do subgrupo e receberá uma advertência escrita na companhia. Art. 4° - O fiscal recebe vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo trabalho cumprido. Nesse cargo, o desconto das medalhas é calculado com base nos dias de licença. Art. 5° - O vice-intendente recebe vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo trabalho cumprido. Nesse cargo, o desconto das medalhas é calculado com base nos dias de licença. Art. 6° - O intendente recebe vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo trabalho cumprido. Nesse cargo, o desconto das medalhas é calculado com base nos dias de licença. |
CAPÍTULO IV ENTRADAS, SAÍDAS, LICENÇAS E RESERVAS Art. 1° - As entradas no Departamento de Aplicação são feitas por processo seletivo via formulário, convite da intendência ou reintegração. Parágrafo único -A reintegração é concedida apenas uma vez a membros que alcançaram, no mínimo, três (03) meses de serviço no Departamento de Aplicação, independentemente do cargo. Para ser reintegrado, o policial deve ter a permissão da intendência do subgrupo. Art. 2° - Para participar da seleção, o militar deverá possuir os seguintes requisitos: I - Possuir, no mínimo, 7 dias na companhia; II - Possuir uma boa presença na Polícia Militar Revolução Contra o Crime; III - Possuir uma boa ortografia; IV - Não ter histórico de metas negativas e possuir ao menos uma meta positiva na sua atual trajetória pela companhia dos Professores. Art. 3° - O membro que desejar se retirar do Departamento de Aplicação deverá solicitar permissão a um membro da Intendência do subgrupo. Art. 4° - O membro que for rebaixado na companhia por questões de desempenho passará por uma análise da intendência acerca da sua manutenção no departamento. Art. 5° - O membro que for desligado da companhia será automaticamente desligado do Departamento de Aplicação. Art. 6° - A licença será apenas autorizada se for solicitada a intendência do departamento. Art. 7° - Durante sua licença de serviço, o membro poderá realizar aplicações de admissões, não sendo obrigatórias. Art. 8° - A licença solicitada nos requerimentos da Companhia não garante a licença do Departamento de Aplicação. Art. 9° - Caso o membro retorne de sua licença de serviço no quarto dia da semana (quarta-feira) para frente, este ficará isento de sua meta semanal. Caso retorne antes do quarto dia, este deverá cumprir sua meta semanal. Parágrafo único - O membro que não postar seu retorno de licença em 24 horas ficará a par de uma advertência interna a uma expulsão no departamento. Há exceções em que o aplicador pode recorrer a intendência ou a algum membro da liderança da companhia, caso recorra, este poderá ficar sem receber a punição. |
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 1° - A prescrição a que se refere este regimento e a todos os documentos da polícia é válida em todo território da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Art. 2° - Todos os crimes existentes no Regimento Interno dos Professores têm vigência dentro do Departamento de Aplicação. Portanto, em casos de crimes cometidos prescritos no Regimento Interno dos Professores pelos membros do DA, estes serão julgados de acordo com o documento que rege toda a companhia. Art. 3° - Apesar de este ser o maior documento do Departamento de Aplicação, todas as normas estabelecidas em outros locais, como subfóruns de cada cargo, graduações e afins, devem ser seguidas, sendo passível de punição aquele que não as cumprir, exceto as que estiverem em disposições contrárias a este documento. Art. 4° - Este documento pode ser alterado pela Liderança sem aviso prévio. |
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- Amy.Love.GirlAdministrador
- RCCoins : 200
Mensagens : 1913
Patente : Coronel
Cargo : Acionista Majoritário
Idade : 21
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
O Regimento Interno do Departamento de Aplicação é um conjunto de normativas e diretrizes do departamento pertencente à companhia dos Professores, cujo objetivo é instruir, informar e tipificar as normas do DA.
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CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - O Departamento de Aplicação tem como principal objetivo ser a porta de entrada para os novos membros da companhia através da aplicação de testes admissionais. Para a admissão, o público-alvo deve atender a tais requisitos: patente/cargo de cabo+/assessor+, tendo os cursos obrigatórios concluídos, além de ser necessário a conta ativa no fórum e RCC System. Art. 2° - Os policiais que forem incorporados à companhia deverão estar a par das novas regras ortográficas da língua portuguesa, fazendo sempre o uso correto desta língua. Parágrafo único - A Companhia dos Professores não exige o domínio perfeito das normas gramaticais, mas exige que os membros tenham conhecimento mediano sobre as regras ortográficas da língua portuguesa. Art. 3° - A Intendência do Departamento de Aplicação possui a responsabilidade de zelar pelo departamento, trabalhando administrativamente, fiscalizando o desempenho de seus membros, tal como o ingresso ou a saída de um professor. Art. 4° - As regras do Código de Conduta Militar (CCM) e Código Penal Militar (CPM) devem ser seguidas dentro de todas as dependências do Departamento de Aplicação. O descumprimento de tais documentos poderá levar a graves punições. |
CAPÍTULO II HIERARQUIA E RESPONSABILIDADES Art. 1° - A hierarquia do Departamento de Aplicação se divide em três (03) cargos, de modo que todos os cargos possuem uma função. Segue abaixo os cargos em ordem decrescente: • Intendente - 01 vaga; • Vice-Intendente - 01 vaga; • Fiscal - 03 vagas; • Aplicador - 10 vagas. Art. 2° - O intendente, em exercício, é subordinado à Liderança da Companhia e responsabiliza-se pelo desenvolvimento organizacional e físico do subgrupo por meio da sua gestão, ordem e manutenção. Art. 3° - O vice-intendente, subordinado ao intendente do departamento de aplicação presta auxílio ao intendente no que tange à gestão, ordem e manutenção do grupo interno. Art. 4° - O fiscal é subordinado à Intendência do departamento de aplicação. Suas atribuições são: I - Prestar assistência e orientação aos aplicadores; II - Fiscalizar os relatórios dos testes de admissão na planilha “[DA] Relatório de Atividades”; III - Realizar o Controle de Anúncios na planilha “[DA] Relatório de Atividades”; IV - Adicionar os novos membros nos grupos e subfórum da companhia em até 48 horas. V - Atualização do tópico "[DA] Requerimentos de Membros"; VI - Postagem de eventuais advertências escritas internas; VII - Postar o relatório de desempenho semanal dos aplicadores na consulta de eficiência; VIII - Agendamento dos testes semanais no Setor de Relações Públicas (SRP). Parágrafo único - As funções dentre os policiais ocupantes do cargo de fiscal não serão fixas, havendo revezamento semanal entre ambos nas realizações das respectivas funções. Art. 5° - Os aplicadores são responsáveis pelas aplicações dos testes admissionais, além de registrar os novos membros nos Requerimentos da Companhia em até 01 (uma) hora após a aprovação, além de enviar a carta de boas-vindas por Mensagem Privada para os aprovados. Parágrafo único - O aplicador que falhar no registro de novos membros, seja nos requerimentos ou no relatório de aplicação, estará sujeito a uma advertência escrita interna. |
CAPÍTULO III METAS, APLICAÇÕES E GRATIFICAÇÕES Art. 1° - Os membros do Departamento de Aplicação têm a obrigação de cumprirem com a meta semanal. No caso da intendência e fiscais, devem cumprir suas obrigações semanais, quinzenais ou mensais. O membro fica passível de punição caso não haja cumprimento da meta. Art. 2° - O cargo de aplicador tem como meta semanal a aplicação de 01 (um) teste semanal e o anúncio de 01 (um) teste agendado no Setor de Relações Públicas (SRP) em base. §1° - A meta semanal é contabilizada por alunos presentes, não sendo gradativa por testes aplicados. §2° - Os testes admissionais devem ser aplicados no quarto "[PROF] Sala de Admissão", salvo casos em que o quarto citado esteja sendo utilizado, o membro poderá aplicar em outro quarto da companhia. §3° - Deve-se conferir se o aluno (cabo+/assessor+) possui conta ativa no fórum, conta ativa no system e todos os cursos da patente/cargo de cabo/assessor. §4° - Caso o aluno tenha que se retirar da aula, o aplicador deverá printar em tela cheia o perfil do aluno e o histórico da aula, hospedar a imagem (no imgur, de preferência) e anexar como prova no relatório da aula. §5° - Os aplicadores deverão informar, semanalmente, um dia e horário no qual estará sempre disponível para anunciar um teste que será agendado no SRP, havendo aplicação ou não. §6° - Em necessidade de alteração do teste agendado, o aplicador deverá procurar um membro da intendência em até 24 horas após o agendamento para que tenha o seu teste reagendado ou cancelado, conforme as normativas do Setor de Relações Públicas. Art. 3° - O aplicador que cumprir com sua meta semanal receberá cinco (05) medalhas temporárias positivas. §1° - Apesar da meta ser semanal, as medalhas temporárias positivas são postadas mensalmente. A cada meta semanal cumprida mensalmente se adiciona cinco (5) medalhas temporárias positivas. §2° - O teto máximo de medalhas temporárias por mês é de vinte (20) medalhas temporárias positivas. Ou seja, se no mês houver cinco (5) semanas e o Aplicador cumprir a meta das cinco (05) semanas, o membro receberá vinte (20) medalhas temporárias positivas. §3° - Os membros da companhia dos Professores só podem receber vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo desempenho em departamentos internos. §4° - Caso o membro do Departamento de Aplicação faça parte de outro departamento interno e receba medalhas em outro departamento, poderá apenas receber a diferença restante para trinta (30) medalhas temporárias positivas. §5° - Caso o Aplicador não bata sua meta e não fique em Casos Especiais, ele ficará negativo, sendo punido com cinco (05) medalhas negativas e uma advertência escrita interna. Caso o membro não cumpra a meta duas vezes no decorrer do mês, sendo consecutivo ou não, será expulso do subgrupo e receberá uma advertência escrita na companhia. Art. 4° - O fiscal recebe vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo trabalho cumprido. Nesse cargo, o desconto das medalhas é calculado com base nos dias de licença. Art. 5° - O vice-intendente recebe vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo trabalho cumprido. Nesse cargo, o desconto das medalhas é calculado com base nos dias de licença. Art. 6° - O intendente recebe vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo trabalho cumprido. Nesse cargo, o desconto das medalhas é calculado com base nos dias de licença. |
CAPÍTULO IV ENTRADAS, SAÍDAS, LICENÇAS E RESERVAS Art. 1° - As entradas no Departamento de Aplicação são feitas por processo seletivo via formulário, convite da intendência ou reintegração. Parágrafo único -A reintegração é concedida apenas uma vez a membros que alcançaram, no mínimo, três (03) meses de serviço no Departamento de Aplicação, independentemente do cargo. Para ser reintegrado, o policial deve ter a permissão da intendência do subgrupo. Art. 2° - Para participar da seleção, o militar deverá possuir os seguintes requisitos: I - Possuir, no mínimo, 7 dias na companhia; II - Possuir uma boa presença na Polícia Militar Revolução Contra o Crime; III - Possuir uma boa ortografia; IV - Não ter histórico de metas negativas e possuir ao menos uma meta positiva na sua atual trajetória pela companhia dos Professores. Art. 3° - O membro que desejar se retirar do Departamento de Aplicação deverá solicitar permissão a um membro da Intendência do subgrupo. Art. 4° - O membro que for rebaixado na companhia por questões de desempenho passará por uma análise da intendência acerca da sua manutenção no departamento. Art. 5° - O membro que for desligado da companhia será automaticamente desligado do Departamento de Aplicação. Art. 6° - A licença será apenas autorizada se for solicitada a intendência do departamento. Art. 7° - Durante sua licença de serviço, o membro poderá realizar aplicações de admissões, não sendo obrigatórias. Art. 8° - A licença solicitada nos requerimentos da Companhia não garante a licença do Departamento de Aplicação. Art. 9° - Caso o membro retorne de sua licença de serviço no quarto dia da semana (quarta-feira) para frente, este ficará isento de sua meta semanal. Caso retorne antes do quarto dia, este deverá cumprir sua meta semanal. Parágrafo único - O membro que não postar seu retorno de licença em 24 horas ficará a par de uma advertência interna a uma expulsão no departamento. Há exceções em que o aplicador pode recorrer a intendência ou a algum membro da liderança da companhia, caso recorra, este poderá ficar sem receber a punição. |
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 1° - A prescrição a que se refere este regimento e a todos os documentos da polícia é válida em todo território da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Art. 2° - Todos os crimes existentes no Regimento Interno dos Professores têm vigência dentro do Departamento de Aplicação. Portanto, em casos de crimes cometidos prescritos no Regimento Interno dos Professores pelos membros do DA, estes serão julgados de acordo com o documento que rege toda a companhia. Art. 3° - Apesar de este ser o maior documento do Departamento de Aplicação, todas as normas estabelecidas em outros locais, como subfóruns de cada cargo, graduações e afins, devem ser seguidas, sendo passível de punição aquele que não as cumprir, exceto as que estiverem em disposições contrárias a este documento. Art. 4° - Este documento pode ser alterado pela Liderança sem aviso prévio. |
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- .NemoTagarela
- RCCoins : 200
Mensagens : 416
Patente : Coronel
Cargo : VIP
Idade : 18
Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
O Regimento Interno do Departamento de Aplicação é um conjunto de normativas e diretrizes do departamento pertencente à companhia dos Professores, cujo objetivo é instruir, informar e tipificar as normas do DA.
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CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - O Departamento de Aplicação tem como principal objetivo ser a porta de entrada para os novos membros da companhia através da aplicação de testes admissionais. Para a admissão, o público-alvo deve atender a tais requisitos: patente/cargo de cabo+/assessor+, tendo os cursos obrigatórios concluídos, além de ser necessário a conta ativa no fórum e RCC System. Art. 2° - Os policiais que forem incorporados à companhia deverão estar a par das novas regras ortográficas da língua portuguesa, fazendo sempre o uso correto desta língua. Parágrafo único - A Companhia dos Professores não exige o domínio perfeito das normas gramaticais, mas exige que os membros tenham conhecimento mediano sobre as regras ortográficas da língua portuguesa. Art. 3° - A Intendência do Departamento de Aplicação possui a responsabilidade de zelar pelo departamento, trabalhando administrativamente, fiscalizando o desempenho de seus membros, tal como o ingresso ou a saída de um professor. Art. 4° - As regras do Código de Conduta Militar (CCM) e Código Penal Militar (CPM) devem ser seguidas dentro de todas as dependências do Departamento de Aplicação. O descumprimento de tais documentos poderá levar a graves punições. |
CAPÍTULO II HIERARQUIA E RESPONSABILIDADES Art. 1° - A hierarquia do Departamento de Aplicação se divide em três (03) cargos, de modo que todos os cargos possuem uma função. Segue abaixo os cargos em ordem decrescente: • Intendente - 01 vaga; • Vice-Intendente - 01 vaga; • Fiscal - 03 vagas; • Aplicador - 10 vagas. Art. 2° - O intendente, em exercício, é subordinado à Liderança da Companhia e responsabiliza-se pelo desenvolvimento organizacional e físico do subgrupo por meio da sua gestão, ordem e manutenção. Art. 3° - O vice-intendente, subordinado ao intendente do departamento de aplicação presta auxílio ao intendente no que tange à gestão, ordem e manutenção do grupo interno. Art. 4° - O fiscal é subordinado à Intendência do departamento de aplicação. Suas atribuições são: I - Prestar assistência e orientação aos aplicadores; II - Fiscalizar os relatórios dos testes de admissão na planilha “[DA] Relatório de Atividades”; III - Realizar o Controle de Anúncios na planilha “[DA] Relatório de Atividades”; IV - Adicionar os novos membros nos grupos e subfórum da companhia em até 48 horas. V - Atualização do tópico "[DA] Requerimentos de Membros"; VI - Postagem de eventuais advertências escritas internas; VII - Postar o relatório de desempenho semanal dos aplicadores na consulta de eficiência; VIII - Agendamento dos testes semanais no Setor de Relações Públicas (SRP). Parágrafo único - As funções dentre os policiais ocupantes do cargo de fiscal não serão fixas, havendo revezamento semanal entre ambos nas realizações das respectivas funções. Art. 5° - Os aplicadores são responsáveis pelas aplicações dos testes admissionais, além de registrar os novos membros nos Requerimentos da Companhia em até 01 (uma) hora após a aprovação, além de enviar a carta de boas-vindas por Mensagem Privada para os aprovados. Parágrafo único - O aplicador que falhar no registro de novos membros, seja nos requerimentos ou no relatório de aplicação, estará sujeito a uma advertência escrita interna. |
CAPÍTULO III METAS, APLICAÇÕES E GRATIFICAÇÕES Art. 1° - Os membros do Departamento de Aplicação têm a obrigação de cumprirem com a meta semanal. No caso da intendência e fiscais, devem cumprir suas obrigações semanais, quinzenais ou mensais. O membro fica passível de punição caso não haja cumprimento da meta. Art. 2° - O cargo de aplicador tem como meta semanal a aplicação de 01 (um) teste semanal e o anúncio de 01 (um) teste agendado no Setor de Relações Públicas (SRP) em base. §1° - A meta semanal é contabilizada por alunos presentes, não sendo gradativa por testes aplicados. §2° - Os testes admissionais devem ser aplicados no quarto "[PROF] Sala de Admissão", salvo casos em que o quarto citado esteja sendo utilizado, o membro poderá aplicar em outro quarto da companhia. §3° - Deve-se conferir se o aluno (cabo+/assessor+) possui conta ativa no fórum, conta ativa no system e todos os cursos da patente/cargo de cabo/assessor. §4° - Caso o aluno tenha que se retirar da aula, o aplicador deverá printar em tela cheia o perfil do aluno e o histórico da aula, hospedar a imagem (no imgur, de preferência) e anexar como prova no relatório da aula. §5° - Os aplicadores deverão informar, semanalmente, um dia e horário no qual estará sempre disponível para anunciar um teste que será agendado no SRP, havendo aplicação ou não. §6° - Em necessidade de alteração do teste agendado, o aplicador deverá procurar um membro da intendência em até 24 horas após o agendamento para que tenha o seu teste reagendado ou cancelado, conforme as normativas do Setor de Relações Públicas. Art. 3° - O aplicador que cumprir com sua meta semanal receberá cinco (05) medalhas temporárias positivas. §1° - Apesar da meta ser semanal, as medalhas temporárias positivas são postadas mensalmente. A cada meta semanal cumprida mensalmente se adiciona cinco (5) medalhas temporárias positivas. §2° - O teto máximo de medalhas temporárias por mês é de vinte (20) medalhas temporárias positivas. Ou seja, se no mês houver cinco (5) semanas e o Aplicador cumprir a meta das cinco (05) semanas, o membro receberá vinte (20) medalhas temporárias positivas. §3° - Os membros da companhia dos Professores só podem receber vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo desempenho em departamentos internos. §4° - Caso o membro do Departamento de Aplicação faça parte de outro departamento interno e receba medalhas em outro departamento, poderá apenas receber a diferença restante para trinta (30) medalhas temporárias positivas. §5° - Caso o Aplicador não bata sua meta e não fique em Casos Especiais, ele ficará negativo, sendo punido com cinco (05) medalhas negativas e uma advertência escrita interna. Caso o membro não cumpra a meta duas vezes no decorrer do mês, sendo consecutivo ou não, será expulso do subgrupo e receberá uma advertência escrita na companhia. §6° - O Aplicador tem direito a uma justificativa mensal, sendo que ela deve ser realizada até domingo às 23h59 BR, com um membro da intendência do departamento. §7° - O Aplicador que realizar a justificativa mensal, ficará em casos especiais na semana, não recebendo assim a punição por não realização da meta. Art. 4° - O fiscal recebe vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo trabalho cumprido. Nesse cargo, o desconto das medalhas é calculado com base nos dias de licença. Art. 5° - O vice-intendente recebe vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo trabalho cumprido. Nesse cargo, o desconto das medalhas é calculado com base nos dias de licença. Art. 6° - O intendente recebe vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo trabalho cumprido. Nesse cargo, o desconto das medalhas é calculado com base nos dias de licença. |
CAPÍTULO IV ENTRADAS, SAÍDAS, LICENÇAS E RESERVAS Art. 1° - As entradas no Departamento de Aplicação são feitas por processo seletivo via formulário, convite da intendência ou reintegração. Parágrafo único -A reintegração é concedida apenas uma vez a membros que alcançaram, no mínimo, três (03) meses de serviço no Departamento de Aplicação, independentemente do cargo. Para ser reintegrado, o policial deve ter a permissão da intendência do subgrupo. Art. 2° - Para participar da seleção, o militar deverá possuir os seguintes requisitos: I - Possuir, no mínimo, 7 dias na companhia; II - Possuir uma boa presença na Polícia Militar Revolução Contra o Crime; III - Possuir uma boa ortografia; IV - Não ter histórico de metas negativas e possuir ao menos uma meta positiva na sua atual trajetória pela companhia dos Professores. Art. 3° - O membro que desejar se retirar do Departamento de Aplicação deverá solicitar permissão a um membro da Intendência do subgrupo. Art. 4° - O membro que for rebaixado na companhia por questões de desempenho passará por uma análise da intendência acerca da sua manutenção no departamento. Art. 5° - O membro que for desligado da companhia será automaticamente desligado do Departamento de Aplicação. Art. 6° - A licença será apenas autorizada se for solicitada a intendência do departamento. Art. 7° - Durante sua licença de serviço, o membro poderá realizar aplicações de admissões, não sendo obrigatórias. Art. 8° - A licença solicitada nos requerimentos da Companhia não garante a licença do Departamento de Aplicação. Art. 9° - Caso o membro retorne de sua licença de serviço no quarto dia da semana (quarta-feira) para frente, este ficará isento de sua meta semanal. Caso retorne antes do quarto dia, este deverá cumprir sua meta semanal. Parágrafo único - O membro que não postar seu retorno de licença em 24 horas ficará a par de uma advertência interna a uma expulsão no departamento. Há exceções em que o aplicador pode recorrer a intendência ou a algum membro da liderança da companhia, caso recorra, este poderá ficar sem receber a punição. |
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 1° - A prescrição a que se refere este regimento e a todos os documentos da polícia é válida em todo território da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Art. 2° - Todos os crimes existentes no Regimento Interno dos Professores têm vigência dentro do Departamento de Aplicação. Portanto, em casos de crimes cometidos prescritos no Regimento Interno dos Professores pelos membros do DA, estes serão julgados de acordo com o documento que rege toda a companhia. Art. 3° - Apesar de este ser o maior documento do Departamento de Aplicação, todas as normas estabelecidas em outros locais, como subfóruns de cada cargo, graduações e afins, devem ser seguidas, sendo passível de punição aquele que não as cumprir, exceto as que estiverem em disposições contrárias a este documento. Art. 4° - Este documento pode ser alterado pela Liderança sem aviso prévio. |
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Atual Aspirante a Oficial da Polícia RCC
Atual Conselheiro da companhia dos Professores
- AbismyPopular
- RCCoins : 200
Mensagens : 843
Idade : 19
Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
O Regimento Interno do Departamento de Aplicação é um conjunto de normativas e diretrizes do departamento pertencente à companhia dos Professores, cujo objetivo é instruir, informar e tipificar as normas do DA.
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CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - O Departamento de Aplicação tem como principal objetivo ser a porta de entrada para os novos membros da companhia através da aplicação de testes admissionais. Para a admissão, o público-alvo deve atender a tais requisitos: patente/cargo de cabo+/assessor+, tendo os cursos obrigatórios concluídos, além de ser necessário a conta ativa no fórum e RCC System. Art. 2° - Os policiais que forem incorporados à companhia deverão estar a par das novas regras ortográficas da língua portuguesa, fazendo sempre o uso correto desta língua. Parágrafo único - A Companhia dos Professores não exige o domínio perfeito das normas gramaticais, mas exige que os membros tenham conhecimento mediano sobre as regras ortográficas da língua portuguesa. Art. 3° - A Intendência do Departamento de Aplicação possui a responsabilidade de zelar pelo departamento, trabalhando administrativamente, fiscalizando o desempenho de seus membros, tal como o ingresso ou a saída de um professor. Art. 4° - As regras do Código de Conduta Militar (CCM) e Código Penal Militar (CPM) devem ser seguidas dentro de todas as dependências do Departamento de Aplicação. O descumprimento de tais documentos poderá levar a graves punições. |
CAPÍTULO II HIERARQUIA E RESPONSABILIDADES Art. 1° - A hierarquia do Departamento de Aplicação se divide em quatro (04) cargos, de modo que todos os cargos possuem, pelo menos, uma função. Segue abaixo os cargos em ordem decrescente: • Intendente - 01 vaga; • Vice-Intendente - 01 vaga; • Fiscal - 03 vagas; • Aplicador - 10 vagas. Art. 2° - O intendente, em exercício, é subordinado à Liderança da Companhia e responsabiliza-se pelo desenvolvimento organizacional e físico do subgrupo por meio da sua gestão, ordem e manutenção. Art. 3° - O vice-intendente, subordinado ao intendente do departamento de aplicação, presta auxílio ao intendente no que tange à gestão, ordem e manutenção do grupo interno, substituindo-o quando necessário. Art. 4° - O fiscal é subordinado à Intendência do departamento de aplicação. Suas atribuições são: I - Prestar assistência e orientação aos aplicadores; II - Fiscalizar os relatórios dos testes de admissão na planilha “[DA] Relatório de Atividades”; III - Realizar o Controle de Anúncios na planilha “[DA] Relatório de Atividades”; IV - Adicionar os novos membros nos grupos e subfórum da companhia em até 48 horas. V - Atualização do tópico "[DA] Requerimentos de Membros"; VI - Postagem de eventuais advertências escritas internas; VII - Agendamento dos testes semanais no Setor de Relações Públicas (SRP). Parágrafo único - As funções dentre os policiais ocupantes do cargo de fiscal não serão fixas, havendo revezamento semanal entre ambos nas realizações das respectivas funções. Art. 5° - Os aplicadores são responsáveis pelas aplicações dos testes admissionais, além de registrar os novos membros nos Requerimentos da Companhia em até 01 (uma) hora após a aprovação, além de enviar a carta de boas-vindas por Mensagem Privada para os aprovados. Parágrafo único - O aplicador que falhar no registro de novos membros, seja nos requerimentos ou no relatório de aplicação, estará sujeito a uma advertência escrita interna. |
CAPÍTULO III METAS, APLICAÇÕES E GRATIFICAÇÕES Art. 1° - Os membros do Departamento de Aplicação têm a obrigação de cumprirem com a meta semanal. No caso da intendência e fiscais, devem cumprir suas obrigações semanais, quinzenais ou mensais. O membro fica passível de punição caso não haja cumprimento da meta. Art. 2° - O cargo de aplicador tem como meta semanal a aplicação de 01 (um) teste semanal e o anúncio de 01 (um) teste agendado no Setor de Relações Públicas (SRP) em base. §1° - A meta semanal é contabilizada por alunos presentes, não sendo gradativa por testes aplicados. §2° - Os testes admissionais devem ser aplicados no quarto "[PROF] Sala de Admissão", salvo casos em que o quarto citado esteja sendo utilizado, o membro poderá aplicar em outro quarto da companhia. §3° - Deve-se conferir se o aluno (cabo+/assessor+) possui conta ativa no fórum, conta ativa no system e todos os cursos da patente/cargo de cabo/assessor. §4° - Caso o aluno tenha que se retirar da aula, o aplicador deverá printar em tela cheia o perfil do aluno e o histórico da aula, hospedar a imagem (no imgur, de preferência) e anexar como prova no relatório da aula. §5° - Os aplicadores deverão informar, semanalmente, um dia e horário no qual estará sempre disponível para anunciar um teste que será agendado no SRP, havendo aplicação ou não. §6° - Em necessidade de alteração do teste agendado, o aplicador deverá procurar um membro da intendência em até 24 horas após o agendamento para que tenha o seu teste reagendado ou cancelado, conforme as normativas do Setor de Relações Públicas. Art. 3° - O aplicador que cumprir com sua meta semanal receberá cinco (05) medalhas temporárias positivas. §1° - Apesar da meta ser semanal, as medalhas temporárias positivas são postadas mensalmente. A cada meta semanal cumprida mensalmente se adiciona cinco (5) medalhas temporárias positivas. §2° - O teto máximo de medalhas temporárias por mês é de vinte (20) medalhas temporárias positivas. Ou seja, se no mês houver cinco (5) semanas e o Aplicador cumprir a meta das cinco (05) semanas, o membro receberá vinte (20) medalhas temporárias positivas. §3° - Os membros da companhia dos Professores só podem receber vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo desempenho em departamentos internos. §4° - Caso o membro do Departamento de Aplicação faça parte de outro departamento interno e receba medalhas em outro departamento, poderá apenas receber a diferença restante para trinta (30) medalhas temporárias positivas. §5° - Caso o Aplicador não bata sua meta e não fique em Casos Especiais, ele ficará negativo, sendo punido com cinco (05) medalhas negativas e uma advertência escrita interna. Caso o membro não cumpra a meta duas vezes no decorrer do mês, sendo consecutivo ou não, será expulso do subgrupo e receberá uma advertência escrita na companhia. §6° - O Aplicador tem direito a uma justificativa mensal, sendo que ela deve ser realizada até domingo às 23h59 BR. §7° - O Aplicador que realizar a justificativa mensal, ficará em casos especiais na semana, não recebendo assim a punição por não realização da meta. Art. 4° - O fiscal recebe vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo trabalho cumprido. Nesse cargo, o desconto das medalhas é calculado com base nos dias de licença. §1° - O fiscal tem direito a três justificativas mensais, devendo ser registrada em até 24 horas após o término no prazo da função. §7° - O Aplicador que realizar as justificativas, ficará em casos especiais na semana da terceira justificativa, não recebendo assim a punição por não realização da meta. Art. 5° - O vice-intendente recebe vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo trabalho cumprido. Nesse cargo, o desconto das medalhas é calculado com base nos dias de licença. Art. 6° - O intendente recebe vinte (20) medalhas temporárias positivas por mês pelo trabalho cumprido. Nesse cargo, o desconto das medalhas é calculado com base nos dias de licença. |
CAPÍTULO IV ENTRADAS, SAÍDAS, LICENÇAS E RESERVAS Art. 1° - As entradas no Departamento de Aplicação são feitas por processo seletivo via formulário, convite da intendência ou reintegração. Parágrafo único -A reintegração é concedida apenas uma vez a membros que alcançaram, no mínimo, três (03) meses de serviço no Departamento de Aplicação, independentemente do cargo. Para ser reintegrado, o policial deve ter a permissão da intendência do subgrupo. Art. 2° - Para participar da seleção, o militar deverá possuir os seguintes requisitos: I - Possuir, no mínimo, 7 dias na companhia; II - Possuir uma boa presença na Polícia Militar Revolução Contra o Crime; III - Possuir uma boa ortografia; IV - Não ter histórico de metas negativas e possuir ao menos uma meta positiva na sua atual trajetória pela companhia dos Professores. Art. 3° - O membro que desejar se retirar do Departamento de Aplicação deverá solicitar permissão a um membro da Intendência do subgrupo. Art. 4° - O membro que for rebaixado na companhia por questões de desempenho passará por uma análise da intendência acerca da sua manutenção no departamento. Art. 5° - O membro que for desligado da companhia será automaticamente desligado do Departamento de Aplicação. Art. 6° - A licença será apenas autorizada se for solicitada a intendência do departamento. Art. 7° - Durante sua licença de serviço, o membro poderá realizar aplicações de admissões, não sendo obrigatórias. Art. 8° - A licença solicitada nos requerimentos da Companhia não garante a licença do Departamento de Aplicação. Art. 9° - Caso o membro retorne de sua licença de serviço no quarto dia da semana (quarta-feira) para frente, este ficará isento de sua meta semanal. Caso retorne antes do quarto dia, este deverá cumprir sua meta semanal. Parágrafo único - O membro que não postar seu retorno de licença em 24 horas ficará a par de uma advertência interna a uma expulsão no departamento. Há exceções em que o aplicador pode recorrer a intendência ou a algum membro da liderança da companhia, caso recorra, este poderá ficar sem receber a punição. |
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 1° - A prescrição a que se refere este regimento e a todos os documentos da polícia é válida em todo território da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Art. 2° - Todos os crimes existentes no Regimento Interno dos Professores têm vigência dentro do Departamento de Aplicação. Portanto, em casos de crimes cometidos prescritos no Regimento Interno dos Professores pelos membros do DA, estes serão julgados de acordo com o documento que rege toda a companhia. Art. 3° - Apesar de este ser o maior documento do Departamento de Aplicação, todas as normas estabelecidas em outros locais, como subfóruns de cada cargo, graduações e afins, devem ser seguidas, sendo passível de punição aquele que não as cumprir, exceto as que estiverem em disposições contrárias a este documento. Art. 4° - Este documento pode ser alterado pela Liderança sem aviso prévio. |
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- AbismyPopular
- RCCoins : 200
Mensagens : 843
Idade : 19
Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
O Regimento Interno do Departamento de Aplicação estabelece as normativas e diretrizes que orientam as atividades do departamento, pertencente à Companhia dos Professores. O objetivo é instruir, regulamentar e definir as responsabilidades dos membros do DA.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - O Departamento de Aplicação tem como principal objetivo ser a porta de entrada para os novos membros da companhia através da aplicação de testes admissionais. Preza estritamente pelas diretrizes e fundamentos baseados no Código de Conduta Militar e no Código Penal Militar da instituição Polícia Revolução Contra o Crime, assim como se respalda no Regimento Interno da companhia. Art. 2° - Ao entrar no grupo interno, o membro deve se comprometer a cumprir todas as normativas dispostas neste regimento, podendo ser punido caso seja cometida uma infração. Art. 3° - O presente documento rege a todos os membros do subgrupo, devendo ser seguido independente do grau hierárquico na companhia ou instituição. CAPÍTULO II HIERARQUIA, METAS E GRATIFICAÇÕES Art. 1° - A hierarquia do Departamento de Aplicação se divide em quatro (04) cargos. Segue, abaixo, os cargos em ordem decrescente e suas respectivas vagas: I - Intendente - 01 vaga; II - Vice-Intendente - 01 vaga; III - Fiscal - 02 vagas; IV - Aplicador - 10 vagas. Art. 2° - O intendente é responsável pela gestão e manutenção do subgrupo, bem como por seu desenvolvimento organizacional e físico. Art. 3° - O vice-intendente, presta auxílio ao intendente no que tange à gestão, ordem e manutenção do grupo interno, substituindo-o quando necessário. Art. 4° - O fiscal é subordinado à Intendência do departamento de aplicação. Suas atribuições são: I - Prestar assistência e orientação aos aplicadores; II - Fiscalizar os relatórios dos testes de admissão na planilha “[DA] Relatório de Atividades”; III - Realizar o Controle de Anúncios de testes de admissão; IV - Adicionar os novos membros da companhia no grupo e subfórum em até 48 horas. V - Postagem de eventuais advertências escritas internas; VI - Agendamento dos testes semanais no Setor de Relações Públicas (SRP). Parágrafo único - As funções dentre os policiais ocupantes do cargo de fiscal não serão fixas, havendo revezamento semanal entre ambos nas realizações das respectivas funções. Art. 5° - Os aplicadores são responsáveis pelas aplicações dos testes de admissão. Art. 6° - O cargo de aplicador tem como meta semanal a aplicação de 01 (um) teste de admissão e o anúncio de 01 (um) teste agendado no Setor de Relações Públicas (SRP). §1° - A meta semanal é contabilizada por alunos presentes. §2° - Os testes admissionais devem ser aplicados no quarto "[PROF] Sala de Admissão", salvo casos em que o quarto citado esteja sendo utilizado, o membro poderá aplicar em outro quarto da companhia. §3° - Deve-se conferir se o aluno (cabo+/assessor+) possui conta ativa no fórum, conta ativa no system e todos os cursos da patente/cargo de cabo/assessor. §4° - Caso o aluno tenha que se retirar ou caia da aula, o aplicador deverá printar em tela cheia o perfil do aluno e o histórico da aula, hospedar e anexar no relatório da aula. §5° - Os aplicadores deverão informar, semanalmente, um dia e horário no qual estará disponível para anunciar um teste que será agendado no SRP, mesmo que não haja alunos no momento. §6° - Em necessidade de alteração do teste agendado, o aplicador deverá procurar um membro da intendência em até 24 horas após o agendamento para que tenha o seu teste reagendado ou cancelado, conforme as normativas do Setor de Relações Públicas. Art. 7º - O membro que cumprir com sua meta receberá 5 (cinco) medalhas temporárias positivas semanais. Parágrafo único - O teto máximo de medalhas temporárias por mês é de 20 (vinte) medalhas temporárias positivas. Art. 8º - O aplicador tem direito a uma justificativa de meta, que deve ser registrada em até 24 horas após a finalização da meta. Parágrafo único - Ao realizar a justificativa, o aplicador ficará em casos especiais na respectiva semana, estando impedido de justificar novamente por 30 dias. Art. 9° - O fiscal tem direito a três justificativas mensais, que devem ser registradas em até 24 horas após o término do prazo da função. Parágrafo único - O fiscal que registrar três justificativas, ficará em casos especiais na semana da terceira justificativa. Art. 10° - Ficará em casos especiais e estará isento da realização de sua meta semanal, não sendo gratificado ou punido caso não a cumpra: I - Membros que entraram ou foram promovidos no grupo após o quarto dia da semana (quarta-feira); II - Membros que estiverem em licença de serviço ou retornaram de uma após o início da semana. Art. 11° - O membro que não cumprir com sua meta receberá uma advertência interna no grupo interno. CAPÍTULO III ENTRADAS, SAÍDAS, LICENÇAS E RESERVAS Art. 1° - As entradas no Departamento de Aplicação são feitas por processo seletivo via formulário, convite da Intendência ou reintegração. Art. 2° - A reintegração é concedida apenas uma vez a membros que alcançaram, no mínimo, três meses de serviço no Departamento de Aplicação, independentemente do cargo. Parágrafo único - Para ser reintegrado, o policial deve possuir a saída de forma honrosa e permissão da intendência do subgrupo. Este meio só é válido caso existam vagas como aplicador. Art. 3° - Para entrar ao departamento, o militar deverá possuir os seguintes requisitos: I - Possuir, no mínimo, 7 dias na companhia; II - Possuir boa presença; III - Possuir uma boa ortografia; IV - Não ter histórico de metas negativas; V - Possuir ao menos uma meta positiva na sua atual trajetória pela companhia dos Professores. Art. 4° - O membro que desejar se retirar do Departamento de Aplicação deverá solicitar permissão a um membro da Intendência do subgrupo. Art. 5° - O membro que for rebaixado na companhia por questões de desempenho passará por uma análise da Intendência acerca da sua manutenção no departamento. Art. 6° - O membro que for desligado da companhia será automaticamente desligado do Departamento de Aplicação. Art. 7° - A licença será apenas autorizada se for solicitada à Intendência do departamento. Art. 8° - A licença deve ter período entre sete (07) dias e trinta (30) dias, enquanto a reserva deve ter período entre trinta e um (31) dias e noventa (90) dias. Art. 9° - Durante o período de licença, o membro poderá, de forma opcional, realizar aplicações de admissões, desde que não comprometa a meta de membros ativos. Art. 10° - A licença solicitada nos requerimentos da Companhia não garante a licença do Departamento de Aplicação. Art. 11° - Caso o membro retorne de sua licença de serviço a partir do quarto dia da semana (quarta-feira), ficará isento de sua meta semanal. Caso retorne antes, deverá cumprir sua meta semanal. Parágrafo único - O membro que não postar seu retorno de licença em até 24 horas após o término da licença será rebaixado ou expulso a depender do seu cargo no grupo interno. CAPÍTULO IV PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 1° - Ao membro que cometer alguma infração grave no subgrupo será aplicada uma advertência interna, a qual terá duração de 30 (trinta) dias de atividade do infrator. Art. 2° - O membro que acumular duas advertências internas será rebaixado, caso seja fiscal ou superior, ou expulso, caso seja aplicador. Art. 3° - Consideram-se infrações graves cometidas no subgrupo: I - O não cumprimento de sua meta sem justificativas; II - Aplicar admissão a um policial inativo ou sem os requisitos mínimos (patente/cargo, cursos, contas ativas no fórum e system); III - A não postagem de entrada nos requerimentos da companhia e/ou do relatório de aplicação em até 1 hora após a finalização da admissão; IV - Exceder o limite de justificativas estipuladas neste regimento; V - Realizar uma função de forma incorreta ou insuficiente, cabendo à Intendência analisar a gravidade do caso; VI - Falsificação de informações. Art. 4° - Aquele que aceitar alguém que não faça parte da companhia no grupo, assim como danificar alguma estrutura dos quartos do corredor da companhia ou sala de admissão estará passível de rebaixamento ou expulsão do grupo interno de acordo com a gravidade e decisão da Intendência. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 1° - A prescrição a que se refere este regimento e a todos os documentos da polícia é válida em todo território da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Art. 2° - Todos os crimes existentes no Regimento Interno dos Professores têm vigência dentro do Departamento de Aplicação. Portanto, em casos de crimes cometidos prescritos no Regimento Interno dos Professores pelos membros do DA, estes serão julgados de acordo com o documento que rege toda a companhia. Art. 3° - Apesar de este ser o maior documento do Departamento de Aplicação, todas as normas estabelecidas em outros locais, como subfóruns de cada cargo, graduações e afins, devem ser seguidas, sendo passível de punição aquele que não as cumprir, exceto as que estiverem em disposições contrárias a este documento. Art. 4° - Este documento pode ser alterado sem aviso prévio.
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