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REGIMENTO INTERNO

Capitulo I
Generalidades

Art. 1º - Os treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Os treinamentos aplicados pelos treinadores são:

Treinamentos Básicos: subdivido em dois cursos, sendo o Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) aplicados aos soldados com supervisão (SUP) concluída e Curso de Formação de Sargentos (CFS) aplicado aos sargentos. Tais cursos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em suas funções dentro da instituição.

Treinamentos Rápidos: são diversos treinamentos de curto tempo de duração aplicados a um pequeno grupo de militares ou individual. Tais treinamentos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em funções, conhecimento sobre a instituição, agilidade, raciocínio rápido, etc.

Tutorias: tem como objetivo o treinador de nível 3 auxiliar o treinador de nível 1 em sua primeira aula do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Curso de Formação de Sargentos (CFS), orientando a aplicação de forma correta e instruindo a respeito das documentações da companhia.

Art. 2º - O Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS), quando aplicado de forma individual, deverá ocorrer no Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores. Quando aplicado de forma coletiva, deverá ocorrer nas salas de treinamento (01 à 05). E o Curso de Formação de Sargentos (CFS) deverá ser aplicado nas salas de treinamento (01 à 05).

Parágrafo único: Caso o treinador de nível 01 esteja recebendo a tutoria de um treinador de nível 03, será permitida a aplicação do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) individual nas salas de treinamento.

Art. 3º - Todos os membros da companhia dos treinadores na ativa, licença ou reserva, devem cumprir com todas as exigências expostas neste regimento interno, e terá ciência que o não cumprimento do mesmo poderá acarretar em punições.

Art. 4° - Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de treinador, caso for solicitado.

Art. 5º - É obrigatório para treinadores de nível 3 concluírem a capacitação de wireds.

Parágrafo único: Treinadores de nível 2 também poderão realizar a capacitação de wireds de forma opcional com um Inquiridor do departamento Comitê de Inquirição.

Art. 6º - A companhia dos treinadores possui como objetivos fundamentais:


I. Proporcionar treinamentos de qualidade, doutrinando e ensinando os policiais da melhor maneira possível;
II. Garantir o ensino de qualidade, ministrando aulas e treinamentos, dando auxilio e suporte necessário aos policiais que necessitarem;
III. Cooperação entre seus membros, por estarem sempre ativos e dispostos, a fim de garantir a excelência da companhia;
IV. Transparência na informação, por sempre estar aberta a ideias e novas sugestões, além de garantir a ciência das informações sobre a companhia a seus membros.

Art. 7º - Todas as exonerações, promoções e reservas, devem ser autorizadas pela liderança da companhia.

§ 1° - Os ministros têm direito de conceder a permissão para saída de um treinador da companhia e o diretor do conselho penal dos treinadores tem autonomia de expulsar qualquer membro da companhia que cometer crimes com base em investigações e provas.

Parágrafo único: Estagiários+ necessitam de permissão da liderança para sair da companhia. Caso seja Vice-líder, este deve ter permissão do Líder.

§ 2° - O Treinador só poderá ter a saída efetivada após 1 mês (30 dias) de Companhia. A saída precoce acarretará em 100 medalhas efetivas negativas. Essa regra só será vetada desde que este, por sua vez, esteja no período de adaptação da Companhia, ou seja, durante 07 dias. Quem permitir a saída precoce deverá postar as devidas medalhas efetivas negativas no Cofre de medalhas da Auditoria Fiscal.

§ 3° - Os ministros têm a permissão em conceder a reintegração de um ex-Treinador, desde que ele tenha passado ao mínimo 30 dias na sua última carreira na companhia e que tenha saído por uma baixa honrosa. Fica a critério do responsável pela reintegração decidir se o ex-membro fará ou não a graduação, baseando-se no histórico do militar e seus feitos pela companhia.


Art. 8º - A reunião da companhia dos treinadores acontece todo mês, tendo-se como limite até duas (2) vezes por mês com participação obrigatória dos membros, sendo enviado o comunicado do dia e horário na mensagem privada dos treinadores com antecedência. A liderança tem autonomia para alterar a data e/ou horário da(s) reunião(ões), caso houver necessidade, porém são obrigados a repassarem aos membros.

§ 1° - O membro que não puder frequentar a reunião geral deverá notificar a companhia de sua ausência no tópico encontrado no fórum da companhia referente à justificativas de reuniões. Tendo o prazo de 24 horas após o início do horário agendado da reunião no Setor de Relações Públicas.

§ 2° - O membro que não comparecer a reunião geral e não justificar sua ausência dentro do prazo de 24 horas será punido com 10 medalhas negativas efetivas. Salvo aqueles em semana de adaptação, ou seja, que tenham adentrado na companhia nos últimos 07 (sete) dias.

Art. 9º - O evento da companhia dos treinadores é realizado após a reunião geral. O líder tem autonomia para alterar a data e/ou horário do evento, ou até mesmo marcar mais de um evento ao mês, caso houver necessidade.

Art. 10 - Todas as ações tomadas pela liderança dos treinadores são válidas, desde que sigam uma linha moral e ética, mesmo que não constem nesse regimento ou sejam adversas a ele.


Capítulo II
Hierarquia e Funções


Art. 1º - Para fins de organização hierárquica e administrativa, a companhia dos treinadores é composta por uma hierarquia de seis cargos, sendo eles, do menor para o maior:


Treinador(a) de nível um (01);
Treinador(a) de nível dois (02);
Treinador(a) de nível três (03);
Graduador(a);
Estagiário(a) do Ministério;
Ministro(a);
Vice-líder;
Líder.

Cores de brevês de Treinadores (Níveis 01/02/03):
Cores de brevês de Graduadores:
Cores de brevês de Estagiários:
Cores de brevês de Ministros e Liderança:


Art. 2º - Para controle e limitação de membros, cada cargo da hierarquia é restrito por uma quantidade de vagas, totalizando 107 vagas no geral:

Treinador(a) de nível um (01): Existem quarenta (40) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível dois (02): Existem doze (12) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível três (03): Existem oito (08) vagas para o cargo;
Graduador(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Estagiário(a) do Ministério: Existem quatro (04) vagas para o cargo;
Ministro(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Vice-líder: Existem duas (02) vagas para o cargo;
Líder: Existe uma (01) vaga para o cargo.


Tempo mínimo para promoção de cada cargo:

Treinador de nível um (01): Só poderá ser promovido a treinador de nível dois (02) com uma (01) meta cumprida como TRE.1; 
Treinador de nível dois (02): Só poderá ser promovido a treinador de nível três (03) com duas (02) semanas mínimas como TRE.2; 
Treinador de nível três (03): Só poderá ser promovido a graduador com um mês (01) mínimo como TRE.3;
Graduador: Só poderá ser promovido a estagiário do ministério com um mês (01) mínimo como graduador;
Estagiário do ministério: Só poderá ser promovido a ministro quando passar por todos os ministérios.

§ 1° - Está vetado a promoção para aqueles que estiverem com pendências no Conselho Penal dos Treinadores sobretudo Advertência escrita, por uma período de 07 (sete) dias. Vale ressaltar que as Advertências verbais não estarão na exigência do ordenamento.

§ 2° - O tempo mínimo para cada cargo terá prerrogativas para destaques nos respectivos cargos, bem como avaliado o esforço diante das decorridas porcentagens dos treinadores.

Art. 3º - Das migrações de corpo: O ministério junto à liderança irá julgar se o querelante deve ou não manter no cargo ocupado. Levando em consideração suas aptidões e desempenho na Companhia, além da normativa pré-estabelecida pelo Código de Conduta Militar em relação às 24 horas de afastamento. Para migrações do Corpo Executivo para o Corpo Militar, não se faz necessário a realização do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS), bastando apenas pedir a um treinador que poste seu curso no RCC System.


Art. 4º - Para manter a companhia organizada e com um bom funcionamento, é realizada a distribuições de funções para cada cargo da hierarquia, sendo elas:


I - Treinador(a) de nível 01 (um): Responsável pela aplicação de treinamentos básicos, com a finalidade de doutrinar os militares da melhor maneira possível;

II - Treinador(a) de nível 02 (dois): Responsável pela aplicação de treinamentos rápidos, com o objetivo de melhorar o conhecimento e agilidade dos policiais, em diversos segmentos;

III - Treinador(a) de de nível 03 (três): Responsável pela aplicação de tutorias e treinamento convencional clássico, com o intuito de auxiliar os treinadores para aplicação de aulas de forma correta e aprimorar a agilidade e conhecimento dos policiais.


IV - Graduador(a): Responsável pela aplicação de graduações, com o objetivo de capacitar os treinadores a executarem sua função com excelência;
c) Caso um treinador seja reprovado na graduação, este poderá refazer apenas uma hora após.
V - Estagiário(a) do Ministério: Responsável por auxiliar o ministério nas tarefas administrativas da companhia;

VI - Ministro(a): Responsável por toda a parte administrativa da companhia dos treinadores;

• Ministério/Estagiário da Atualização:

- Atualização da listagem de membros e ex-membros diariamente;
- Atualização e limpeza do quadro de advertências da companhia;
- Postagem do relatório de saída/expulsão de membros no sub-fórum da Atualização;
- Controle do fluxo de entrada de membros;
- Atualização das aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Contabilidade:

- Realização das porcentagens dos Treinadores de nível 1, 2, 3 e graduadores;
- Realização das trocas de planilhas após a realização das porcentagens;
- Postagem dos destaques semanais e atualização dos Bots do corredor;
- Correções de erros e planilhas;
- Atualização do quadro de TC diariamente;
- Inspeção das Tutorias;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Segurança:

- Supervisão de treinamentos convencionais;
- Remoção dos ex-membros do sub-fórum e emblemas da companhia com base no relatório de saída do ministério da atualização;
- Adição dos novos membros no sub-fórum e emblemas da companhia ao decorrer da semana com base no fluxo de entrada;
- Supervisão da listagem de membros nos finais de semana;
- Supervisão dos emblemas, subfóruns e atualização do fluxo de emblemas;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário das Finanças:

- Distribuição das medalhas semanais dos Treinadores de nível 1 e 2;
- Distribuição das medalhas quinzenais dos Graduadores;
- Distribuição das medalhas mensais dos Treinadores de nível 3, Estagiários, Ministros, Vice-Líderes e Líder;
- Distribuição das medalhas semanais referente à atualização do fluxo de medalhas (departamentos internos/ministério);
- Atualização de aulas no RCCSystem.

VII - Vice-líder: Responsável por garantir a segurança de toda a estrutura da companhia, supervisionar as funções do ministério, avaliar projetos e representar o líder em sua ausência;

VIII - Líder: Responsável por toda a companhia, é seu dever organizar e manter toda a estrutura da companhia.



Art. 5º - Todo treinador tem o dever de cumprir com suas obrigações, com base nisso, é estabelecido uma meta há alguns cargos, sendo elas:


I - Treinador(a) de nível 01 (um): Tem a obrigação de atingir 40% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos básicos;

a) Cada CAS aplicado por aluno renderá 10% da meta e cada CFS aplicado por aluno renderá 20% da meta semanal necessária.
b) O CAS coletivo têm o limite de três (03) soldados por aula, correspondendo a 30% da meta.

II - Treinador(a) de nível 02 (dois): Tem a obrigação de atingir 40% de aplicações nas porcentagens quinzenais de treinamentos rápidos;
c) Cada categoria de Treinamento Rápido possui seu valor em porcentagem, sendo elas:

Treinamento Rápido A [TR-A]:
• Treinamento de Apoio aos Praças (TAP) = 15%;
• Treinamento Ortográfico Fundamental (TOF) = 15%;
• Treinamento de Fardas (TF) = 15%;
• Treinamento de Agilidade (TA) = 15%;
• Treinamento de Comunicação Militar (TCM) = 15%;
• Treinamento de Sentinela (TS) = 15%;
• Outros treinamentos = 15%;

Treinamento Rápido B [TR-B]:
• Treinamento de Manuseação de Operadores (TMO) = 20%;
• Treinamento de Cabo da Guarda (TCG) = 20%;

III - Treinador(a) de nível 03 (três): Tem a obrigação de atingir 100% como meta. Tendo que realizar (2) aplicações de Treinamento Convencional Clássico sendo Treinador Ministrante ou Treinador Auxiliar e aplicações de Tutorias, sendo no mínimo quatro (04) ao mês;
d) Cada Tutoria de CAS renderá 10% na meta mensal do treinador.
e) Cada Tutoria de CFS renderá 15% na meta mensal do treinador.
f) Cada Treinamento Convencional Clássico renderá 30% na meta mensal do treinador.

IV - Graduador(a): Tem a obrigação de atingir 100% de aplicações nas porcentagens quinzenais de graduações;
Cada graduação aplicada renderá 25% na meta quinzenal do graduador.

V - Estagiário(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.

VI - Ministro(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.


§ 1º - O Treinador de Nivel 1 novato que tenha realizado a sua graduação no sábado, antes do início da semana em curso, ficará em caso especial, mesmo que tenha ingressado na companhia na semana anterior, sendo obrigado a cumprir a meta apenas na semana seguinte.

§ 2º - O Ministério/Estágio ao justificar uma função no Controle de Funções, deverá informar ao grupo coletivo dos membros sobre a Justificativa e seu motivo, e por conseguinte deverá solicitar o suplente para o cumprimento imediato de determinada função, e caso não haja este suplente, a Vice Liderança deverá exercer a função pendente.

Capítulo III
Gratificações e punições administrativas


Art. 1º - Todos os treinadores são dignos de recompensa pelo seu trabalho, e na companhia dos treinadores, os policiais são recompensados por meio de medalhas efetivas, seguindo o padrão abaixo:

§ 1° - Para os cargos de treinador nível 01, nível 02, nível 03 e graduador:

• Treinador(a) de nível 01: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos básicos;
• Treinador(a) de nível 02: Gratificado com 20 medalhas caso cumpra a meta quinzenal de treinamentos rápidos;
• Treinador(a) de nível 03: Gratificado com 40 medalhas caso atinja a meta mensal de tutorias e treinamento convencional clássico;
• Graduador(a): Gratificado com 25 medalhas caso cumpra com sua meta quinzenal;

§ 1° - O Estagiário que cumpre com suas funções recebe até cinquenta (50) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Estagiário que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá dez (10) medalhas positivas.
II - O Estagiário que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá vinte e cinco (25) medalhas positivas.
III - O Estagiário que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá trinta e cinco (35) medalhas positivas.
IV - O Estagiário que cumprir com suas funções por quatro ou cinco (04/05) semanas ao longo do mês receberá cinquenta (50) medalhas positivas.

§ 2° - O Ministro que cumpre com suas funções recebe até cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Ministro que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá quinze (15) medalhas efetivas positivas.
II - O Ministro que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá trinta (30) medalhas efetivas positivas.
III - O Ministro que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá quarenta e cinco (45) medalhas efetivas positivas.
IV - O Ministro que cumprir com suas funções por quatro ou cinco (04/05) semanas ao longo do mês receberá cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas positivas.

• Vice-líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações;
• Líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações.

Art. 2º - Caso o treinador não venha a cumprir suas funções, o mesmo estará sujeito a punições, sendo caracterizado entre expulsão, rebaixamentos e medalhas negativas/rebaixamento, sendo utilizado na tabela a seguir:

I - Treinador(a) de nível um (01): Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes no mês (4 porcentagens) ou fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será expulso da companhia e receberá -200 medalhas negativas;
II - Treinador(a) de nível dois (02): Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes no mês ou fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será rebaixado da companhia e receberá -20 medalhas negativas.
III - Treinador(a) de nível três (03): Receberá -50 medalhas negativas e será rebaixado dentro da companhia;
IV - Graduador(a): Receberá -60 medalhas negativas e será rebaixado dentro da companhia;
V - Estagiário(a) do Ministério: Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -60 medalhas negativas;
VI - Ministro(a): Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -65 medalhas negativas;
VII - Vice-líder: Receberá -70 medalhas negativas e será realocado como graduador.

Parágrafo único: O Treinador que for negligente em não postar a aula no System receberá uma advertência escrita acompanhada de -15 medalhas efetivas negativas. Caso o treinador não realize a postagem de aula no Fórum receberá uma advertência verbal como punição.


Art. 3º - O treinador que for expulso pelo Conselho Penal dos Treinadores da Companhia por infrações cometidas, só poderá retornar à mesma após um período de 7 (sete) dias, cabendo a liderança vetar ou não os dias.



Capítulo IV
Crimes administrativos


Art. 1º - Considera-se crime administrativo, todo e qualquer ato de falsificação/omissão de informações, abandono de dever/negligência, conduta imprópria e qualquer outro tipo de comportamento que não condiz com os valores da companhia, sendo a punição a expulsão da companhia.

Art. 2º - O treinador que for encontrado em modo offline/perfil invisível ou se ausentar de suas obrigações por cinco dias ou mais sem tirar licença da companhia, estará cometendo crime de abandono de dever, sendo expulso imediatamente da companhia dos treinadores.

Art. 3º - O treinador que for encontrado com sua conta excluída, será imediatamente expulso da companhia dos treinadores.

Art. 4º - Treinadores que saírem da companhia sem permissão de um Ministro+ independente de estarem no período de adaptação receberão duzentas (200) medalhas efetivas negativas.

Parágrafo único: Para ser registrada a saída sem permissão o treinador deverá estar sem vínculos, ou seja, sem estar em qualquer grupo da companhia.

Art. 5º - Perante nenhuma hipótese o treinador está autorizado a pular o script de qualquer treinamento, graduação, especialização ou teste, mesmo que o policial alegue saber de tudo, sendo a punição a depender da quantia de linhas puladas ou reincidência do erro conforme informa o documento do Código de Conduta Militar. Caso oficiais cometam o crime, estão também sujeitos a advertência escrita/rebaixamento na Polícia Militar Revolução Contra o Crime a depender da quantia de linhas puladas ou reincidência.

Art. 6º - Independentemente do cargo do treinador na hierarquia da companhia, é obrigação a aplicação de qualquer treinamento. Caso o treinador negue a aplicação sem motivos plausíveis, estará cometendo crime de negligência, em caso de repetição será expulso da companhia dos treinadores.

Parágrafo único: Treinadores que estiverem em base deverão ser encaminhados para a aula de acordo com o seu cargo na companhia (do menor para o maior), desconsiderando a patente/cargo na polícia RCC.

Art. 7º - É absolutamente proibido a falsificação de qualquer treinamento. Caso o treinador use de má fé, seja ela com utilização de fakes ou não, estará cometendo o crime de falsificação de informações, sendo expulso da companhia e rebaixado na polícia RCC.

Art. 8º - Em caso de ataque a qualquer dependência da companhia dos treinadores, o autor e seus auxiliares serão imediatamente e permanentemente exonerados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 9º - Os treinamentos deverão ser aplicados por cada treinador individualmente, sendo expressamente proibida a aplicação de treinamentos  básicos por mais de um treinador.

Art. 10º - Todo e qualquer militar a partir do cargo de TRE.2 cujo não esteja em licença e não realize a sua graduação em até 7 dias (1 semana) será considerado como negligência, sendo sujeito a rebaixamento na companhia e acrescentado 100 medalhas negativas, respaldado em casos de problemas dos graduadores. Caso o policial ocupe o cargo de TRE.1, estará sob pena de expulsão e 200 (duzentas) medalhas negativas efetivas.

Art. 11º - O treinador de nível 3 que deixar de postar seu uso no Centro de Treinamentos no devido tópico estará sujeito a uma advertência escrita interna.

Art. 12º - Cada advertência escrita interna equivale a 15 medalhas efetivas negativas, com exceção na advertência escrita aplicada por Falsificação de Informações, a qual acarretará em 50 medalhas efetivas negativas.

Art. 13º - Todo treinador em sua primeira semana de adaptação na companhia, dependendo da ocorrência, não poderá ser punido pelo Conselho Penal dos Treinadores de forma severa. Os membros gestores do órgão deverão analisar o devido caso com todas as diligências.

Parágrafo único: Se um policial que já foi expulso da companhia pelo Conselho Penal dos Treinadores, retornar à companhia e voltar a cometer novos crimes, este será exonerado da companhia por um período indeterminado por reincidência de crimes.


Capítulo V
Licença de serviço e reserva


Art. 1º - Todos os militares tem o direito de tirar licença de serviço dentro da companhia dos treinadores.

Art. 2º - O tempo mínimo para retirar uma licença é de 07 (sete) dias e o tempo máximo é de 30 (trinta) dias. Em casos especiais, o membro deverá solicitar uma reserva podendo prolongar até 90 (noventa) dias.

Art. 3º - A permissão para a postagem de licença deverá ser concedida por um estagiário+. Em casos de reserva de treinadores ou licença de ministro/estagiário, serão concedidos somente por um membro da liderança.

Art. 4º - Para ficar isento da meta semanal, o membro deverá postar sua licença de serviço com no mínimo 48 horas de antecedência do encerramento da mesma.

Art. 5º - Caso o treinador não informe seu retorno após 24 horas do término da licença, será rebaixado caso for treinador de nível 2 acima lhe sendo atribuído 50 medalhas negativas ou expulso da companhia caso for treinador de nível 1 lhe sendo atribuído 200 medalhas negativas.



Capítulo VI
Os Subgrupos

Seção I - Disposições Gerais


Art. 1º - A companhia dos Treinadores possui um total de 03 (três) subgrupos, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II -  Departamento de Integração;
III - Comitê de inquirição.

Art. 2º - Cada subgrupo possui um sistema e hierarquia independente e própria, além de suas funções e formas de ingressos particulares.

Parágrafo único: Todo subgrupo responde diretamente à Liderança dos Treinadores.

Art. 3º - O membro de um subgrupo que cumprir com suas obrigações mensais receberá 20 (vinte) medalhas temporárias.



Artigo 11° - São distribuídas 20 gratificações temporárias por mês para membros de grupos internos da Companhia que exercem serviço extra. Exemplo: Conselho Penal dos Treinadores. (Vide  Código de Conduta Militar - Disposições Gerais)


Parágrafo único: Cada membro deverá receber suas 20 gratificações exclusivamente de um subgrupo.


Seção II - Conselho Penal dos Treinadores


Art. 1º - Grupo que faz parte do setor de segurança da companhia dos Treinadores, tem como finalidade barrar quaisquer irregularidades realizadas pelos membros.

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores tem como função:

I - Realizar a fiscalização de treinamentos, grupos e relatórios;
II -  Realizar investigações com base em irregularidades dos membros;
III - Zelar pela segurança da companhia dos Treinadores e toda sua propriedade física e/ou intelectual.

Art. 3º - A hierarquia do Conselho Penal dos Treinadores conta com 5 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Fiscalizador, Inspetor, Diretor, Vice-líder e Líder.

Art. 4º - Para ser membro do Conselho Penal dos Treinadores é necessário possuir um histórico limpo na companhia dos treinadores, além de ter a confiança da liderança da companhia dos treinadores e da liderança do departamento.

Art. 5º - Toda e qualquer ação tomada pela Conselho Penal dos Treinadores é de ligação com a liderança, sendo qualquer uma delas válidas somente com a permissão do líder do setor e liderança da companhia, ambos em total sintonia seguindo uma linhagem de ética e moral.

Art. 6º - A atual forma de adentrar ao Conselho Penal dos Treinadores se dá pela votação democrática entre os membros do setor presente e/ou processo seletivo, sendo depois levado à liderança com o objetivo de aprovação ou não.




Seção III - Departamento de Integração


Art. 1º - Grupo que tem por objetivo entreter e unir os treinadores e sociabilizar com as demais companhias presentes na Polícia RCC.

Art. 2º - O Departamento de Integração tem como função:

I - Aplicar eventos;
II - Divulgações diversas;
III - Presidir concursos aos membros da Companhia dos Treinadores;
IV - Fazer parcerias com outras companhias.

Art. 3º - A hierarquia do Departamento de Integração conta com 4 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Membro, Fiscal, Vice-líder e Líder.

Art. 4º - Para ser membro do departamento de Integração é necessário ter a confiança da liderança do setor e apresentar interesse diretamente a eles ou sendo convocado presencialmente.

Art. 5º - O departamento de Integração tem autonomia de mexer no centro de treinamentos disponibilizado com a permissão da liderança.

Art. 6º - Os membros do departamento de integração estão autorizados a distribuir 100 medalhas temporárias por mês em eventos, contanto que não sejam destinadas a um só policial.




Seção IV - Comitê de Intendência


Art. 1º - Grupo que parte do setor de doutrinação da companhia dos Treinadores que tem por objetivo auxiliar diretamente as funções ministeriais.

O Comitê de Intendência tem como função:

I - A doutrinação e o auxílio direto e indireto na questão constitucional;
II - Repassar uma experiência prévia do gerenciamento administrativo a seus membros;
III - Aplicação de testes em conjunto ao ministério da companhia;
IV - Ensinar os fundamentos básicos do uso de wireds aos membros da Companhia.

Art. 2º - A hierarquia do Comitê de Intendência conta com 5 cargos, sendo eles em ordem crescente: Assistente, Intendente, Superintendente, Vice-líder e Líder.

Art. 3º - Para ser membro do Comitê de Intendência é necessário ser selecionado após ter um histórico limpo, manifestar interesse no grupo, além de ter a confiança da liderança do setor.

Art. 4º - Entre as funções administrativas trabalhadas pelo Comitê de Intendência são a supervisão de listagem, envio de notificações diversas, aplicação de testes conforme a demanda, e capacitações dos membros da companhia, usando dessa experiência única para a doutrinação de futuros ministros.





Capítulo VII
Estrutura da companhia


Art. 1º - É considerado propriedade da companhia dos treinadores todos os quartos e grupos no Habbo Hotel que sejam direcionados a qualquer atividade da companhia, o fórum da companhia, assim como todo o conteúdo que esteja nele, bem como qualquer setor que esteja sob jurisdição da companhia dos treinadores.

Art. 2º - As dependências da companhia dos treinadores são restritas a seus membros e policiais que estão em treinamento, qualquer policial que não seja membro ou participante do treinamento, só poderá permanecer com permissão do líder da companhia.

Art. 3º - A manutenção do fórum da companhia dos treinadores é realizada pelos moderadores do mesmo. Os moderadores são escolhidos pelo líder da companhia, e não existe nenhum requisito básico para tal escolha.

Art. 4º - A manutenção de todas as dependências físicas da companhia dos treinadores no Habbo Hotel é realizada pelos treinadores que ocupam, na companhia, o cargo igual ou superior a ministro.

Art. 5º - Qualquer alteração na estrutura da companhia dos treinadores, deve ser autorizada pelo líder. Caso seja realizada qualquer alteração não permitida pelo líder, o autor estará sujeito a punições.


NOTA OFICIAL: É defeso a alteração deste Documento, sob pena de exoneração da companhia. Todas as alterações deste documento devem ser redigidas exclusivamente pelo Líder MÁXIMO.





Todos os direitos reservados a companhia dos Treinadores 
Atualizado em Janeiro de 2021


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Atenciosamente,
Atual Comandante-Geral da polícia RCC | IcaSeconds [ICA]
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Líder na companhia dos Treinadores [L.TRE]
Fiscalizadora do Centro de Recursos Humanos [F.CRH] {CRH}
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Morpe
Morpe
Administrador

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[BACKUP] [TRE] Regimento Interno Br52810Tirei o título de eleitor e tornei o Brasil mais democrático!
[BACKUP] [TRE] Regimento Interno IT713Bem-vindo Douglas: Saudei o novo comandante supremo! Parabéns, douglasfon71!
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[BACKUP] [TRE] Regimento Interno F7169933-2820-11eb-9e24-57c47b0eaffaNovembro azul - Coloquei a medalhinha azul!
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[BACKUP] [TRE] Regimento Interno F7169933-2820-11eb-9e24-57c47b0eaffaNovembro Azul 2022 - Conscientizei uma galera!
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Qui 1 Jul - 21:13
RI - Atualizado 01/07:


Desenvolvedor Morpe [Mrp]
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♔ suae quisque fortuna faber est ♔
rafael68196
rafael68196
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Seg 16 Ago - 13:47
Regimento Interno - 16 Ago 2021:


Treinador de nível 2;
Professor do Centro de Formação de Oficiais;
Tutor dos Organizadores de Rondas;
Conselheiro da Ordem Militar.
rafael68196
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EXONERADO

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Dom 22 Ago - 23:56
22/08:


Treinador de nível 2;
Professor do Centro de Formação de Oficiais;
Tutor dos Organizadores de Rondas;
Conselheiro da Ordem Militar.
rafael68196
rafael68196
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Ter 31 Ago - 23:10
31 Ago 2021:


Treinador de nível 2;
Professor do Centro de Formação de Oficiais;
Tutor dos Organizadores de Rondas;
Conselheiro da Ordem Militar.
rafael68196
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Qua 8 Set - 0:07
08 set 2021:


Treinador de nível 2;
Professor do Centro de Formação de Oficiais;
Tutor dos Organizadores de Rondas;
Conselheiro da Ordem Militar.
rafael68196
rafael68196
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Dom 19 Set - 23:18
19/09:


Treinador de nível 2;
Professor do Centro de Formação de Oficiais;
Tutor dos Organizadores de Rondas;
Conselheiro da Ordem Militar.
_=Isabelle=_
_=Isabelle=_
Auditoria Fiscal

RCCoins : 200
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Patente : General
Idade : 20
Emblemas : [BACKUP] [TRE] Regimento Interno IT693Sou um militar da PMRCC
Seg 2 maio - 20:39
Maio de 2022:


 Atenciosamente, Marechal _=Isabelle=_ [ISA]

[BACKUP] [TRE] Regimento Interno Hihi1111

Ministra da Companhia dos Treinadores [VL.CPT/VL.CDI]
Membra do Centro de Recursos Humanos
Auditora da Auditoria Fiscal
Diretora do Centro de Elitização de Aspirantes
Membra da Equipe do Corpo de Oficiais Generais
paulogato07.ban
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Lendário

RCCoins : 200
Mensagens : 6983
Patente : Marechal
Cargo : Acionista Majoritário
Idade : 8
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[BACKUP] [TRE] Regimento Interno PT746ColdHabbo - Fã site parceiro
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[BACKUP] [TRE] Regimento Interno ITD51Orgulho Geek - Dia do Nerd! #2021"
[BACKUP] [TRE] Regimento Interno PT759Participantes Par Caipira
[BACKUP] [TRE] Regimento Interno 6dkxiegDia do Folclore
[BACKUP] [TRE] Regimento Interno ITB55É Halloween - Vesti uma fantasia assustadora!
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[BACKUP] [TRE] Regimento Interno ITA67Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
Qua 10 Ago - 18:26
10 Ago 2022:


Atenciosamente, marechal paulogato07.ban [PG7]


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