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Seg 27 Jul - 16:19

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REGIMENTO INTERNO

Capitulo I - Generalidades

Art. 1º - Os treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Os treinamentos aplicados pelos treinadores são:

Treinamentos Básicos: subdivido em dois cursos, sendo o Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) aplicados aos soldados com supervisão concluída e Curso de Formação de Sargentos (CFS) aplicado aos sargentos. Tais cursos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em suas funções dentro da instituição.

Treinamentos Rápidos: são diversos treinamentos de curto tempo de duração aplicados a um pequeno grupo de militares ou individual. Tais treinamentos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em funções, conhecimento sobre a instituição, agilidade, raciocínio rápido, etc.

Treinamento Convencional: o treinamento convencional é aplicado às terças e quintas, sendo ele um evento reservado para todos os militares da instituição. Este treinamento tem como objetivo central melhorar aspectos como, agilidade, pensamento lógico, companheirismo, raciocínio, etc.

Art. 2º - O Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) deverá ser aplicado no Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores. E o Curso de Formação de Sargentos (CFS) deverá ser aplicado nas salas de treinamento (01 à 05).

Art. 3º - Todos os membros da companhia dos treinadores na ativa, licença ou reserva, devem cumprir com todas as exigências expostas neste regimento interno, e terá ciência que o não cumprimento do mesmo poderá acarretar em punições.

Art. 4° - Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de treinador, caso for solicitado.

Art. 5º - É obrigatório para treinadores de nível 3 concluírem a capacitação de wireds antes de realizar um Treinamento Convencional.

Art. 6º - A companhia dos treinadores possui como objetivos fundamentais:


§ 1° - Os ministros têm permissão em conceder a permissão da saída de um treinador da companhia e o diretor do conselho penal dos treinadores tem autonomia para expulsar qualquer membro da companhia que cometer crimes com base em investigações e provas.

§ 2° - O Treinador só poderá ter a saída efetivada após 1 mês (30 dias) de Companhia. A saída precoce acarretará em 100 medalhas efetivas negativas. Essa regra só será vetada desde que este, por sua vez, esteja no período de adaptação da Companhia, ou seja, durante 07 dias.

§ 3° - Os ministros têm a permissão em conceder a reintegração de um ex-Treinador, desde que ele tenha passado ao mínimo 30 dias na sua última carreira na companhia e que tenha saído por uma baixa honrosa. Fica a critério do responsável pela reintegração decidir se o ex-membro fará ou não a graduação, baseando-se no histórico do militar e seus feitos pela companhia.


Art. 7º - Todas as expulsões, exonerações, promoções, rebaixamentos, reservas e saídas da companhia dos treinadores, devem ser autorizadas pela liderança da companhia.

§ 1° - Os ministros têm permissão em conceder a permissão da saída de um treinador da companhia e o diretor do conselho penal dos treinadores tem autonomia para expulsar qualquer membro da companhia que cometer crimes com base em investigações e provas.

§ 2° - O Treinador só poderá ter a saída efetivada após 1 mês (30 dias) de Companhia. A saída precoce acarretará em 100 medalhas efetivas negativas. Essa regra só será vetada desde que este, por sua vez, esteja no período de adaptação da Companhia, ou seja, durante 07 dias.

§ 3° - Os ministros têm a permissão em conceder a reintegração de um ex-Treinador, desde que ele tenha passado ao mínimo 30 dias na sua última carreira na companhia e que tenha saído por uma baixa honrosa. Fica a critério do responsável pela reintegração decidir se o ex-membro fará ou não a graduação, baseando-se no histórico do militar e seus feitos pela companhia.


Art. 8º - As reuniões da companhia dos treinadores acontecem duas (2) vezes por mês, sendo enviado o comunicado do dia e horário na mensagem privada dos treinadores com antecedência. A liderança tem autonomia para alterar a data e/ou horário das reuniões, caso houver necessidade, porém são obrigados a repassarem aos membros.

§ 1° - As reuniões gerais são obrigatórias. Logo, o membro da companhia deverá comparecer no dia e hora marcados.

§ 2° - O membro que não comparecer a reunião geral será punido com 10 medalhas negativas.

§ 3° - O membro que não puder frequentar a reunião geral deverá justificar sua ausência em até 24 horas após a reunião.

Art. 9º - O evento da companhia dos treinadores é realizado após a reunião geral. O líder tem autonomia para alterar a data e/ou horário do evento, ou até mesmo marcar mais de um evento ao mês, caso houver necessidade.

Art. 10 - Todas as ações tomadas pela liderança dos treinadores são válidas, desde que sigam uma linha moral e ética, mesmo que não constem nesse regimento ou sejam adversas a ele.


Capítulo II - Hierarquia e Funções


Art. 11 - Para fins de organização hierárquica e administrativa, a companhia dos treinadores é composta por uma hierarquia de seis cargos, sendo eles, do menor para o maior:


Treinador(a) de nível um (01);
Treinador(a) de nível dois (02);
Treinador(a) de nível três (03);
Graduador(a);
Estagiário(a) do Ministério;
Ministro(a);
Vice-líder;
Líder.



Treinador Nível I<Treinador Nível II<Treinador Nível III<Graduador<Estagiário<Ministério<Vice-Líder<Líder
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Art. 12 - Para controle e limitação de membros, cada cargo da hierarquia é restrito por uma quantidade de vagas, totalizando 109 vagas no geral:

Treinador(a) de nível um (01): Existem sessenta (60) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível dois (02): Existem vinte (20) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível três (03): Existem oito (08) vagas para o cargo;
Graduador(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Estagiário(a) do Ministério: Existem quatro (04) vagas para o cargo;
Ministro(a): Existem oito (08) vagas para o cargo;
Vice-líder: Existem duas (02) vagas para o cargo;
Líder: Existe uma (01) vaga para o cargo.


Tempo mínimo para promoção de cada cargo:

Treinador de nível um (01): Só poderá ser promovido a treinador de nível dois (02) com uma (01) meta cumprida como TRE.1; 
Treinador de nível dois (02): Só poderá ser promovido a treinador de nível três (03) com duas (02) semanas mínimas como TRE.2; 
Treinador de nível três (03): Só poderá ser promovido a graduador com um mês (01) mínimo como TRE.3;
Graduador: Só poderá ser promovido a estagiário do ministério com um mês (01) mínimo como graduador;
Estagiário do ministério: Só poderá ser promovido a ministro quando passar por todos os ministérios.

I - Está vetado a promoção para aqueles que estiverem com pendências no Conselho Penal dos Treinadores sobretudo Advertência escrita, por uma período de 07 (sete) dias. Vale ressaltar que as Advertências verbais não estarão na exigência do ordenamento.

§ 1° - O tempo mínimo para cada cargo terá prerrogativas para destaques nos respectivos cargos, bem como avaliado o esforço diante das decorridas porcentagens dos treinadores.

§ 2° - Das migrações de corpo: O ministério junto à liderança irá julgar se o querelante deve ou não manter no cargo ocupado. Levando em consideração suas aptidões e desempenho na Companhia, além da normativa pré-estabelecida pelo Código de Conduta Militar em relação as 24 horas de afastamento.


Art. 13 - Para manter a companhia organizada e com um bom funcionamento, é realizada a distribuições de funções para cada cargo da hierarquia, sendo elas:


Treinador(a) de nível 01 (um): Responsável pela aplicação de treinamentos básicos, com a finalidade de doutrinar os militares da melhor maneira possível;

Treinador(a) de nível 02 (dois): Responsável pela aplicação de treinamentos rápidos, com o objetivo de melhorar o conhecimento e agilidade dos policiais, em diversos segmentos, sendo responsável, ainda, pela aplicação de treinamentos básicos;

Treinador(a) de de nível 03 (três): Responsável pela marcação e aplicação de treinamento convencional clássico, com o intuito de treinar os militares em diversos aspectos;

Observações: Treinamentos Convencionais Clássicos (TCC) são aplicados duas (02) vezes na semana, sendo nas terças-feiras e quintas-feiras. Para a marcação dos treinamentos, o treinador de nível 3 deverá seguir as regras contidas no tópico TC's - Escala. 

Cada treinador está autorizado a distribuir 60 medalhas temporárias por TCs, contanto que não sejam destinadas a um só policial.
Graduador(a): Responsável pela aplicação de graduações, com o objetivo de capacitar os treinadores a executarem sua função com excelência;
Observação: Caso um treinador seja reprovado na graduação, este poderá refazer apenas uma hora após.
Estagiário(a) do Ministério: Responsável por auxiliar o ministério nas tarefas administrativas da companhia;
Ministro(a): Responsável por toda a parte administrativa da companhia dos treinadores;

• Ministério/Estagiário da Atualização:

- Atualização da listagem de membros e ex-membros diariamente;
- Atualização e limpeza do quadro de advertências da companhia;
- Postagem do relatório de saída/expulsão de membros no sub-fórum da Atualização;
- Atualização das aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Contabilidade:

- Realização das porcentagens dos Treinadores de nível 1, 2, 3 e graduadores;
- Realização das trocas de planilhas após a realização das porcentagens;
- Postagem dos destaques semanais e atualização dos Bots do corredor;
- Correções de erros e planilhas;
- Atualização do quadro de TC diariamente;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Segurança:

- Supervisão de treinamentos rápidos;
- Remoção dos ex-membros do sub-fórum e emblemas da companhia com base no relatório de saída do ministério da atualização;
- Adição dos novos membros no sub-fórum e emblemas da companhia ao decorrer da semana com base no fluxo de entrada;
- Supervisão da listagem de membros nos finais de semana;
- Supervisão das porcentagens nos finais de semana;
- Envio de notificação de TR's cancelados;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário das Finanças:

- Distribuição das medalhas semanais dos Treinadores de nível 1 e 2;
- Distribuição das medalhas quinzenais dos Graduadores;
- Distribuição das medalhas mensais dos Treinadores de nível 3, Estagiários, Ministros, Vice-Líderes e Líder;
- Distribuição das medalhas semanais referente a atualização do fluxo de membros (departamentos internos);
- Atualização de aulas no RCCSystem.

Vice-líder: Responsável por garantir a segurança de toda a estrutura da companhia, supervisionar as funções do ministério, avaliar projetos e representar o líder em sua ausência;

Líder: Responsável por toda a companhia, é seu dever organizar e manter toda a estrutura da companhia.



Art. 14 - Todo treinador tem o dever de cumprir com suas obrigações, com base nisso, é estabelecido uma meta há alguns cargos, sendo elas:


• Treinador(a) de nível 01 (um): Tem a obrigação de atingir 60% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos básicos;

Cada CAS aplicado renderá 10% da meta e cada CFS aplicado renderá 20% da meta semanal necessária.

• Treinador(a) de nível 02 (dois): Tem a obrigação de atingir 40% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos rápidos e 40% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos básicos;
Cada categoria de Treinamento Rápido possui seu valor em porcentagem, sendo elas:
• Treinamento de Manuseação de Operadores (TMO) = 20%;
• Treinamento de Cabo da Guarda (TCG) = 20%;
• Treinamento de Apoio aos Praças (TAP) = 15%;
• Treinamentos de Ortografia Fundamental (TOF) = 15%;
• Treinamento de Fardas (TF) = 15%;
• Treinamento de Agilidade (TA) = 10%;
• Outros treinamentos = 10%;

• Treinador(a) de nível 03 (três): Tem a obrigação de atingir 50% de aplicações nas porcentagens mensais de treinamentos convencionais;
Cada TCC aplicado renderá 25% na meta mensal do treinador.

• Graduador(a): Tem a obrigação de atingir 75% de aplicações nas porcentagens quinzenais de graduações;
Cada graduação aplicada renderá 25% na meta quinzenal do graduador.

• Estagiário(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.

• Ministro(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.


Parágrafo único: O Ministério/Estágio ao justificar uma função no Controle de Funções, deverá informar ao grupo coletivo dos membros sobre a Justificativa e seu motivo, e por conseguinte deverá solicitar o suplente para o cumprimento imediato de determinada função, e caso não haja este suplente, a Vice Liderança deverá exercer a função pendente.

Capítulo III - Gratificações e punições administrativas



Art. 15 - Todos os treinadores são dignos de recompensa pelo seu trabalho, e na companhia dos treinadores, os policiais são recompensados por meio de medalhas efetivas, seguindo o padrão abaixo:

• Treinador(a) de nível 01: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos básicos;
• Treinador(a) de nível 02: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos rápidos e treinamentos básicos;
• Treinador(a) de nível 03: Gratificado com 40 medalhas caso atinja a meta mensal de treinamentos convencionais;
• Graduador(a): Gratificado com 25 medalhas caso cumpra com sua meta quinzenal;

§ 1° - O Estagiário que cumpre com suas funções recebe até cinquenta (50) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Estagiário que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá dez (10) medalhas positivas.
II - O Estagiário que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá vinte e cinco (25) medalhas positivas.
III - O Estagiário que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá trinta e cinco (35) medalhas positivas.
IV - O Estagiário que cumprir com suas funções por quatro (04) ou mais semanas ao longo do mês receberá cinquenta (50) medalhas positivas.

§ 2° - O Ministro que cumpre com suas funções recebe até cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Ministro que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá quinze (15) medalhas efetivas positivas.
II - O Ministro que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá trinta (30) medalhas efetivas positivas.
III - O Ministro que cumprir com suas funções por três (03)semanas ao longo do mês receberá quarenta e cinco (45) medalhas efetivas positivas.
IV - O Ministro que cumprir com suas funções por quatro (04) ou mais semanas ao longo do mês receberá cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas positivas.

• Vice-líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações;
• Líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações.

Art. 16 - Caso o treinador não venha a cumprir suas funções, o mesmo estará sujeito a punições, sendo caracterizado entre expulsão, rebaixamentos e medalhas negativas/rebaixamento, sendo utilizado na tabela a seguir:

I - Treinador(a) de nível um (01): Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será expulso da companhia e receberá -200 medalhas negativas;
II - Treinador(a) de nível dois (02): Receberá -20 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
III - Treinador(a) de nível três (03): Receberá -50 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
IV - Graduador(a): Receberá -60 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
V - Estagiário(a) do Ministério: Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -60 medalhas negativas;
VI - Ministro(a): Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -65 medalhas negativas;
VII - Vice-líder: Receberá -70 medalhas negativas, e será realocado como graduador.

Parágrafo único: O Treinador que for negligente em não postar a aula no Fórum e/ou System receberá uma advertência escrita acompanhada de -15 medalhas efetivas negativas como punição.


Art. 17 - O treinador que for expulso pelo Conselho Penal dos Treinadores da Companhia por infrações cometidas, só poderá retornar à mesma após um período de 7 (sete) dias, cabendo a liderança vetar ou não os dias.



Capítulo IV - Crimes administrativos



Art. 18 - Considera-se crime administrativo, todo e qualquer ato de falsificação/omissão de informações, abandono de dever/negligência, conduta imprópria e qualquer outro tipo de comportamento que não condiz com os valores da companhia, sendo a punição a expulsão da companhia.

Art. 19 - O treinador que for encontrado em modo offline ou se ausentar de suas obrigações por cinco dias ou mais sem tirar licença da companhia, estará cometendo crime de abandono de dever, sendo expulso imediatamente da companhia dos treinadores.

Art. 20 - Treinadores com mais de uma semana na companhia que forem encontrados sem vínculos com a companhia (sem os grupos da companhia) serão imediatamente expulsos da companhia dos treinadores.

Art. 21 - Perante nenhuma hipótese o treinador está autorizado a pular o script de qualquer treinamento, graduação, especialização ou teste, mesmo que o policial alegue saber de tudo, sendo a punição a expulsão imediata da companhia. Caso oficiais cometam o crime, estão também sujeitos a rebaixamento na Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 22 - Independentemente do cargo do treinador na hierarquia da companhia, é obrigação a aplicação de qualquer treinamento. Caso o treinador negue a aplicação sem motivos plausíveis, estará cometendo crime de negligência, em caso de repetição será expulso da companhia dos treinadores.

Art. 23 - É absolutamente proibido a falsificação de qualquer treinamento. Caso o treinador use de má fé, seja ela com utilização de fakes ou não, estará cometendo o crime de falsificação de informações, sendo expulso da companhia e rebaixado na Polícia.

Observação: Se um policial que já foi expulso da companhia pelo Conselho Penal dos Treinadores, retornar à companhia e voltar a cometer novos crimes, este será exonerado da companhia por um período indeterminado por reincidência de crimes.

Art. 24 - Em caso de ataque a qualquer dependência da companhia dos treinadores, o autor e seus auxiliares serão imediatamente e permanentemente exonerados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 25 - Os treinamentos deverão ser aplicados por cada treinador individualmente, sendo expressamente proibida a aplicação de treinamentos  básicos por mais de um treinador.

Art. 26 - Todo e qualquer militar cuja não está em licença na qual não realizou a sua graduação em até 7 dias (1 semana) será considerado como negligência, sendo sujeito a rebaixamento na companhia e acrescentado 100 medalhas negativas, respaldado em casos de problemas dos graduadores.

Art. 27 - O treinador de nível 3 que deixar de postar seu uso no Centro de Treinamentos no devido tópico estará sujeito a uma advertência escrita interna.

Art. 28 - Cada advertência escrita interna equivale a 15 medalhas efetivas negativas, com exceção na advertência escrita aplicada por Falsificação de Informações, a qual acarretará em 50 medalhas efetivas negativas.

Art. 29 - Todo treinador em sua primeira semana de adaptação na companhia, dependendo da ocorrência, não poderá ser punido pelo Conselho Penal dos Treinadores de forma severa. Os membros gestores do órgão deverão analisar o devido caso com todas as diligências.



Capítulo V -  Licença de serviço e reserva



Art. 30 - Todos os militares tem o direito de tirar licença de serviço dentro da companhia dos treinadores.

Art. 31 - O tempo mínimo para retirar uma licença é de 07 (sete) dias e o tempo máximo é de 30 (trinta) dias. Em casos especiais, o membro deverá solicitar uma reserva podendo prolongar até 90 (noventa) dias.

Art. 32 - A permissão para a postagem de licença deverá ser concedida por um membro do ministério - isto inclui estagiários - ou um membro da liderança da companhia. Em casos de reserva, será concedida somente por um membro da liderança.

Art. 33 - Para ficar isento da meta semanal, o membro deverá postar sua licença de serviço com no mínimo 48 horas de antecedência do encerramento da mesma.

Art. 34 - Caso o treinador não informe seu retorno após 24 horas do término da licença, será expulso da companhia e lhe será atribuído 200 medalhas negativas.



Capítulo VI - Os Subgrupos


Seção I - Disposições Gerais


Art. 35 - A companhia dos Treinadores possui um total de 03 (três) subgrupos, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II -  Departamento de Integração;
III - Comitê de inquirição.

Art. 36 - Cada subgrupo possui um sistema e hierarquia independente e própria, além de suas funções e formas de ingressos particulares.

Parágrafo único: Todo subgrupo responde diretamente à Liderança dos Treinadores.

Art. 37 - O membro de um subgrupo que cumprir com suas obrigações mensais receberá 20 (vinte) medalhas temporárias.



Artigo 11° - São distribuídas 20 gratificações temporárias por mês para membros de grupos internos da Companhia que exercem serviço extra. Exemplo: Conselho Penal dos Treinadores. (Vide  Código de Conduta Militar - Disposições Gerais)


Parágrafo único: Cada membro deverá receber suas 20 gratificações exclusivamente de um subgrupo.


Seção II - Conselho Penal dos Treinadores



Art. 38 - Grupo que faz parte do setor de segurança da companhia dos treinadores, com objetivo de investigar casos internos, fiscalizar treinamentos, relatórios, grupos e manter a segurança da companhia com base suas ações.

Art. 39 - Para ser membro do Conselho Penal dos Treinadores é necessário possuir um histórico limpo na companhia dos treinadores, além de ter a confiança da liderança da companhia dos treinadores e da liderança do departamento.

Art. 40 - Toda e qualquer ação tomada pela Conselho Penal dos Treinadores é de ligação com a liderança, sendo qualquer uma delas válidas somente com a permissão do líder do setor e liderança da companhia, ambos em total sintonia seguindo uma linhagem de ética e moral.

Art. 41 - A atual forma de adentrar ao Conselho Penal dos Treinadores se dá pela votação democrática entre os membros do setor presente, sendo depois levada a liderança com o objetivo de aprovação ou não.




Seção III - Departamento de Integração



Art. 42 - O Departamento de Integração da Companhia dos Treinadores tem por objetivo entreter e unir os treinadores e sociabilizar com as demais companhias presentes na Polícia RCC. O Departamento de Integração aplica eventos, divulgações e concursos à Companhia dos Treinadores, também faz parcerias com companhias exteriores.

Art. 43 - Para ser membro do departamento de Integração é necessário ter a confiança da liderança do setor e apresentar interesse diretamente a eles ou sendo convocado presencialmente.

Art. 44 - O departamento de Integração tem autonomia de mexer no centro de treinamentos disponibilizado com a permissão da liderança.

Art. 45 - Os membros do departamento de integração estão autorizados a distribuir 100 medalhas temporárias por mês em eventos, contanto que não sejam destinadas a um só policial.




Seção IV - Comitê de inquirição



Art. 46 - O Comitê de Inquirição da Companhia dos Treinadores tem por objetivo auxiliar diretamente as funções ministeriais, além da doutrinação e o auxílio direto e indireto na questão constitucional. O comitê de inquirição doutrina treinadores de todos os níveis a ter uma experiência prévia do gerenciamento administrativo, além de ser responsável pela aplicação de testes em conjunto ao ministério da segurança.

Art. 47 - Para ser membro do comitê de inquirição é necessário prestar um processo seletivo aplicado pela liderança.

Art. 48 - O comitê de inquirição tem autonomia na aplicação de testes e algumas funções ministeriais, usando dessa experiência única para a doutrinação de futuros ministros.




Capítulo IX - Estrutura da companhia



Art. 49 - É considerado propriedade da companhia dos treinadores todos os quartos e grupos no Habbo Hotel que sejam direcionados a qualquer atividade da companhia, o fórum da companhia, assim como todo o conteúdo que esteja nele, bem como qualquer setor que esteja sob jurisdição da companhia dos treinadores.

Art. 50 - As dependências da companhia dos treinadores são restritas a seus membros e policiais que estão em treinamento, qualquer policial que não seja membro ou participante do treinamento, só poderá permanecer com permissão do líder da companhia.

Art. 51 - A manutenção do fórum da companhia dos treinadores é realizada pelos moderadores do mesmo. Os moderadores são escolhidos pelo líder da companhia, e não existe nenhum requisito básico para tal escolha.

Art. 52 - A manutenção de todas as dependências físicas da companhia dos treinadores no Habbo Hotel é realizada pelos treinadores que ocupam, na companhia, o cargo igual ou superior a ministro.

Art. 53 - Qualquer alteração na estrutura da companhia dos treinadores, deve ser autorizada pelo líder. Caso seja realizada qualquer alteração não permitida pelo líder, o autor estará sujeito a punições.


NOTA OFICIAL: É defeso a alteração deste Documento, sob pena de exoneração da companhia. Todas as alterações deste documento devem ser redigidas exclusivamente pelo Líder MÁXIMO.






Todos os direitos reservados a companhia dos Treinadores 
Atualizado em Fevereiro de 2020


Atenciosamente, Capitão bielwswolf [BwS]

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Treinamento Convencional: o treinamento convencional é aplicado às terças e quintas, sendo ele um evento reservado para todos os militares da instituição. Este treinamento tem como objetivo central melhorar aspectos como, agilidade, pensamento lógico, companheirismo, raciocínio, etc.

Art. 2º - O Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) deverá ser aplicado no Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores. E o Curso de Formação de Sargentos (CFS) deverá ser aplicado nas salas de treinamento (01 à 05).

Art. 3º - Todos os membros da companhia dos treinadores na ativa, licença ou reserva, devem cumprir com todas as exigências expostas neste regimento interno, e terá ciência que o não cumprimento do mesmo poderá acarretar em punições.

Art. 4° - Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de treinador, caso for solicitado.

Art. 5º - É obrigatório para treinadores de nível 3 concluírem a capacitação de wireds antes de realizar um Treinamento Convencional.

Art. 6º - A companhia dos treinadores possui como objetivos fundamentais:


1. Proporcionar treinamentos de qualidade, doutrinando e ensinando os policiais da melhor maneira possível;
2. Garantir o ensino de qualidade, por ministrar aulas e treinamentos, dando auxilio e suporte necessário aos policiais que necessitem;
3. Cooperação entre seus membros, por estarem sempre ativos e dispostos, a fim de garantir a excelência da companhia;
4. Transparência na informação, por sempre estar aberta a ideias e novas sugestões, além de garantir a ciência das informações sobre a companhia a seus membros.

Art. 7º - Todas as expulsões, exonerações, promoções, rebaixamentos, reservas e saídas da companhia dos treinadores, devem ser autorizadas pela liderança da companhia.

§ 1° - Os ministros têm permissão em conceder a permissão da saída de um treinador da companhia e o diretor do conselho penal dos treinadores tem autonomia para expulsar qualquer membro da companhia que cometer crimes com base em investigações e provas.

§ 2° - O Treinador só poderá ter a saída efetivada após 1 mês (30 dias) de Companhia. A saída precoce acarretará em 100 medalhas efetivas negativas. Essa regra só será vetada desde que este, por sua vez, esteja no período de adaptação da Companhia, ou seja, durante 07 dias.

§ 3° - Os ministros têm a permissão em conceder a reintegração de um ex-Treinador, desde que ele tenha passado ao mínimo 30 dias na sua última carreira na companhia e que tenha saído por uma baixa honrosa. Fica a critério do responsável pela reintegração decidir se o ex-membro fará ou não a graduação, baseando-se no histórico do militar e seus feitos pela companhia.


Art. 8º - As reuniões da companhia dos treinadores acontecem duas (2) vezes por mês, sendo enviado o comunicado do dia e horário na mensagem privada dos treinadores com antecedência. A liderança tem autonomia para alterar a data e/ou horário das reuniões, caso houver necessidade, porém são obrigados a repassarem aos membros.

§ 1° - As reuniões gerais são obrigatórias. Logo, o membro da companhia deverá comparecer no dia e hora marcados.

§ 2° - O membro que não comparecer a reunião geral será punido com 10 medalhas negativas. Salvo aqueles em semana de adaptação, ou seja, que tenham adentrado na companhia nos últimos 07 (sete) dias.

§ 3° - O membro que não puder frequentar a reunião geral deverá justificar sua ausência em até 24 horas após o início do horário agendado da reunião no Setor de Relações Públicas.

Art. 9º - O evento da companhia dos treinadores é realizado após a reunião geral. O líder tem autonomia para alterar a data e/ou horário do evento, ou até mesmo marcar mais de um evento ao mês, caso houver necessidade.

Art. 10 - Todas as ações tomadas pela liderança dos treinadores são válidas, desde que sigam uma linha moral e ética, mesmo que não constem nesse regimento ou sejam adversas a ele.


Capítulo II - Hierarquia e Funções


Art. 11 - Para fins de organização hierárquica e administrativa, a companhia dos treinadores é composta por uma hierarquia de seis cargos, sendo eles, do menor para o maior:


Treinador(a) de nível um (01);
Treinador(a) de nível dois (02);
Treinador(a) de nível três (03);
Graduador(a);
Estagiário(a) do Ministério;
Ministro(a);
Vice-líder;
Líder.

Treinador Nível I<Treinador Nível II<Treinador Nível III<Graduador<Estagiário<Ministério<Vice-Líder<Líder
[BACKUP] Regimento Interno Tre12310[BACKUP] Regimento Interno Tre12310[BACKUP] Regimento Interno Tre12310[BACKUP] Regimento Interno Grad10[BACKUP] Regimento Interno Estag10[BACKUP] Regimento Interno Min10[BACKUP] Regimento Interno Min10[BACKUP] Regimento Interno Min10


Art. 12 - Para controle e limitação de membros, cada cargo da hierarquia é restrito por uma quantidade de vagas, totalizando 109 vagas no geral:

Treinador(a) de nível um (01): Existem sessenta (60) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível dois (02): Existem vinte (20) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível três (03): Existem oito (08) vagas para o cargo;
Graduador(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Estagiário(a) do Ministério: Existem quatro (04) vagas para o cargo;
Ministro(a): Existem oito (08) vagas para o cargo;
Vice-líder: Existem duas (02) vagas para o cargo;
Líder: Existe uma (01) vaga para o cargo.


Tempo mínimo para promoção de cada cargo:

Treinador de nível um (01): Só poderá ser promovido a treinador de nível dois (02) com uma (01) meta cumprida como TRE.1; 
Treinador de nível dois (02): Só poderá ser promovido a treinador de nível três (03) com duas (02) semanas mínimas como TRE.2; 
Treinador de nível três (03): Só poderá ser promovido a graduador com um mês (01) mínimo como TRE.3;
Graduador: Só poderá ser promovido a estagiário do ministério com um mês (01) mínimo como graduador;
Estagiário do ministério: Só poderá ser promovido a ministro quando passar por todos os ministérios.

I - Está vetado a promoção para aqueles que estiverem com pendências no Conselho Penal dos Treinadores sobretudo Advertência escrita, por uma período de 07 (sete) dias. Vale ressaltar que as Advertências verbais não estarão na exigência do ordenamento.

§ 1° - O tempo mínimo para cada cargo terá prerrogativas para destaques nos respectivos cargos, bem como avaliado o esforço diante das decorridas porcentagens dos treinadores.

§ 2° - Das migrações de corpo: O ministério junto à liderança irá julgar se o querelante deve ou não manter no cargo ocupado. Levando em consideração suas aptidões e desempenho na Companhia, além da normativa pré-estabelecida pelo Código de Conduta Militar em relação as 24 horas de afastamento.


Art. 13 - Para manter a companhia organizada e com um bom funcionamento, é realizada a distribuições de funções para cada cargo da hierarquia, sendo elas:


Treinador(a) de nível 01 (um): Responsável pela aplicação de treinamentos básicos, com a finalidade de doutrinar os militares da melhor maneira possível;

Treinador(a) de nível 02 (dois): Responsável pela aplicação de treinamentos rápidos, com o objetivo de melhorar o conhecimento e agilidade dos policiais, em diversos segmentos, sendo responsável, ainda, pela aplicação de treinamentos básicos;

Treinador(a) de de nível 03 (três): Responsável pela marcação e aplicação de treinamento convencional clássico, com o intuito de treinar os militares em diversos aspectos;

Observações: Treinamentos Convencionais Clássicos (TCC) são aplicados duas (02) vezes na semana, sendo nas terças-feiras e quintas-feiras. Para a marcação dos treinamentos, o treinador de nível 3 deverá seguir as regras contidas no tópico TC's - Escala. 

Cada treinador está autorizado a distribuir 60 medalhas temporárias por TCs, contanto que não sejam destinadas a um só policial.
Graduador(a): Responsável pela aplicação de graduações, com o objetivo de capacitar os treinadores a executarem sua função com excelência;
Observação: Caso um treinador seja reprovado na graduação, este poderá refazer apenas uma hora após.
Estagiário(a) do Ministério: Responsável por auxiliar o ministério nas tarefas administrativas da companhia;
Ministro(a): Responsável por toda a parte administrativa da companhia dos treinadores;

• Ministério/Estagiário da Atualização:

- Atualização da listagem de membros e ex-membros diariamente;
- Atualização e limpeza do quadro de advertências da companhia;
- Postagem do relatório de saída/expulsão de membros no sub-fórum da Atualização;
- Atualização das aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Contabilidade:

- Realização das porcentagens dos Treinadores de nível 1, 2, 3 e graduadores;
- Realização das trocas de planilhas após a realização das porcentagens;
- Postagem dos destaques semanais e atualização dos Bots do corredor;
- Correções de erros e planilhas;
- Atualização do quadro de TC diariamente;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Segurança:

- Supervisão de treinamentos rápidos;
- Remoção dos ex-membros do sub-fórum e emblemas da companhia com base no relatório de saída do ministério da atualização;
- Adição dos novos membros no sub-fórum e emblemas da companhia ao decorrer da semana com base no fluxo de entrada;
- Supervisão da listagem de membros nos finais de semana;
- Supervisão das porcentagens nos finais de semana;
- Envio de notificação de TR's cancelados;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário das Finanças:

- Distribuição das medalhas semanais dos Treinadores de nível 1 e 2;
- Distribuição das medalhas quinzenais dos Graduadores;
- Distribuição das medalhas mensais dos Treinadores de nível 3, Estagiários, Ministros, Vice-Líderes e Líder;
- Distribuição das medalhas semanais referente a atualização do fluxo de membros (departamentos internos);
- Atualização de aulas no RCCSystem.

Vice-líder: Responsável por garantir a segurança de toda a estrutura da companhia, supervisionar as funções do ministério, avaliar projetos e representar o líder em sua ausência;

Líder: Responsável por toda a companhia, é seu dever organizar e manter toda a estrutura da companhia.



Art. 14 - Todo treinador tem o dever de cumprir com suas obrigações, com base nisso, é estabelecido uma meta há alguns cargos, sendo elas:


• Treinador(a) de nível 01 (um): Tem a obrigação de atingir 60% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos básicos;

Cada CAS aplicado renderá 10% da meta e cada CFS aplicado renderá 20% da meta semanal necessária.

• Treinador(a) de nível 02 (dois): Tem a obrigação de atingir 40% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos rápidos e 40% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos básicos;
Cada categoria de Treinamento Rápido possui seu valor em porcentagem, sendo elas:
• Treinamento de Manuseação de Operadores (TMO) = 20%;
• Treinamento de Cabo da Guarda (TCG) = 20%;
• Treinamento de Apoio aos Praças (TAP) = 15%;
• Treinamentos de Ortografia Fundamental (TOF) = 15%;
• Treinamento de Fardas (TF) = 15%;
• Treinamento de Agilidade (TA) = 10%;
• Outros treinamentos = 10%;

• Treinador(a) de nível 03 (três): Tem a obrigação de atingir 50% de aplicações nas porcentagens mensais de treinamentos convencionais;
Cada TCC aplicado renderá 25% na meta mensal do treinador.

• Graduador(a): Tem a obrigação de atingir 75% de aplicações nas porcentagens quinzenais de graduações;
Cada graduação aplicada renderá 25% na meta quinzenal do graduador.

• Estagiário(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.

• Ministro(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.


Parágrafo único: O Ministério/Estágio ao justificar uma função no Controle de Funções, deverá informar ao grupo coletivo dos membros sobre a Justificativa e seu motivo, e por conseguinte deverá solicitar o suplente para o cumprimento imediato de determinada função, e caso não haja este suplente, a Vice Liderança deverá exercer a função pendente.

Capítulo III - Gratificações e punições administrativas



Art. 15 - Todos os treinadores são dignos de recompensa pelo seu trabalho, e na companhia dos treinadores, os policiais são recompensados por meio de medalhas efetivas, seguindo o padrão abaixo:

• Treinador(a) de nível 01: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos básicos;
• Treinador(a) de nível 02: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos rápidos e treinamentos básicos;
• Treinador(a) de nível 03: Gratificado com 40 medalhas caso atinja a meta mensal de treinamentos convencionais;
• Graduador(a): Gratificado com 25 medalhas caso cumpra com sua meta quinzenal;

§ 1° - O Estagiário que cumpre com suas funções recebe até cinquenta (50) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Estagiário que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá dez (10) medalhas positivas.
II - O Estagiário que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá vinte e cinco (25) medalhas positivas.
III - O Estagiário que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá trinta e cinco (35) medalhas positivas.
IV - O Estagiário que cumprir com suas funções por quatro (04) ou mais semanas ao longo do mês receberá cinquenta (50) medalhas positivas.

§ 2° - O Ministro que cumpre com suas funções recebe até cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Ministro que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá quinze (15) medalhas efetivas positivas.
II - O Ministro que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá trinta (30) medalhas efetivas positivas.
III - O Ministro que cumprir com suas funções por três (03)semanas ao longo do mês receberá quarenta e cinco (45) medalhas efetivas positivas.
IV - O Ministro que cumprir com suas funções por quatro (04) ou mais semanas ao longo do mês receberá cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas positivas.

• Vice-líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações;
• Líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações.

Art. 16 - Caso o treinador não venha a cumprir suas funções, o mesmo estará sujeito a punições, sendo caracterizado entre expulsão, rebaixamentos e medalhas negativas/rebaixamento, sendo utilizado na tabela a seguir:

I - Treinador(a) de nível um (01): Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será expulso da companhia e receberá -200 medalhas negativas;
II - Treinador(a) de nível dois (02): Receberá -20 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
III - Treinador(a) de nível três (03): Receberá -50 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
IV - Graduador(a): Receberá -60 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
V - Estagiário(a) do Ministério: Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -60 medalhas negativas;
VI - Ministro(a): Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -65 medalhas negativas;
VII - Vice-líder: Receberá -70 medalhas negativas, e será realocado como graduador.

Parágrafo único: O Treinador que for negligente em não postar a aula no Fórum e/ou System receberá uma advertência escrita acompanhada de -15 medalhas efetivas negativas como punição.


Art. 17 - O treinador que for expulso pelo Conselho Penal dos Treinadores da Companhia por infrações cometidas, só poderá retornar à mesma após um período de 7 (sete) dias, cabendo a liderança vetar ou não os dias.



Capítulo IV - Crimes administrativos



Art. 18 - Considera-se crime administrativo, todo e qualquer ato de falsificação/omissão de informações, abandono de dever/negligência, conduta imprópria e qualquer outro tipo de comportamento que não condiz com os valores da companhia, sendo a punição a expulsão da companhia.

Art. 19 - O treinador que for encontrado em modo offline ou se ausentar de suas obrigações por cinco dias ou mais sem tirar licença da companhia, estará cometendo crime de abandono de dever, sendo expulso imediatamente da companhia dos treinadores.

Art. 20 - Treinadores com mais de uma semana na companhia que forem encontrados sem vínculos com a companhia (sem os grupos da companhia) serão imediatamente expulsos da companhia dos treinadores.

Art. 21 - Perante nenhuma hipótese o treinador está autorizado a pular o script de qualquer treinamento, graduação, especialização ou teste, mesmo que o policial alegue saber de tudo, sendo a punição a expulsão imediata da companhia. Caso oficiais cometam o crime, estão também sujeitos a rebaixamento na Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 22 - Independentemente do cargo do treinador na hierarquia da companhia, é obrigação a aplicação de qualquer treinamento. Caso o treinador negue a aplicação sem motivos plausíveis, estará cometendo crime de negligência, em caso de repetição será expulso da companhia dos treinadores.

Art. 23 - É absolutamente proibido a falsificação de qualquer treinamento. Caso o treinador use de má fé, seja ela com utilização de fakes ou não, estará cometendo o crime de falsificação de informações, sendo expulso da companhia e rebaixado na Polícia.

Observação: Se um policial que já foi expulso da companhia pelo Conselho Penal dos Treinadores, retornar à companhia e voltar a cometer novos crimes, este será exonerado da companhia por um período indeterminado por reincidência de crimes.

Art. 24 - Em caso de ataque a qualquer dependência da companhia dos treinadores, o autor e seus auxiliares serão imediatamente e permanentemente exonerados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 25 - Os treinamentos deverão ser aplicados por cada treinador individualmente, sendo expressamente proibida a aplicação de treinamentos  básicos por mais de um treinador.

Art. 26 - Todo e qualquer militar cuja não está em licença na qual não realizou a sua graduação em até 7 dias (1 semana) será considerado como negligência, sendo sujeito a rebaixamento na companhia e acrescentado 100 medalhas negativas, respaldado em casos de problemas dos graduadores.

Art. 27 - O treinador de nível 3 que deixar de postar seu uso no Centro de Treinamentos no devido tópico estará sujeito a uma advertência escrita interna.

Art. 28 - Cada advertência escrita interna equivale a 15 medalhas efetivas negativas, com exceção na advertência escrita aplicada por Falsificação de Informações, a qual acarretará em 50 medalhas efetivas negativas.

Art. 29 - Todo treinador em sua primeira semana de adaptação na companhia, dependendo da ocorrência, não poderá ser punido pelo Conselho Penal dos Treinadores de forma severa. Os membros gestores do órgão deverão analisar o devido caso com todas as diligências.



Capítulo V -  Licença de serviço e reserva



Art. 30 - Todos os militares tem o direito de tirar licença de serviço dentro da companhia dos treinadores.

Art. 31 - O tempo mínimo para retirar uma licença é de 07 (sete) dias e o tempo máximo é de 30 (trinta) dias. Em casos especiais, o membro deverá solicitar uma reserva podendo prolongar até 90 (noventa) dias.

Art. 32 - A permissão para a postagem de licença deverá ser concedida por um membro do ministério - isto inclui estagiários - ou um membro da liderança da companhia. Em casos de reserva, será concedida somente por um membro da liderança.

Art. 33 - Para ficar isento da meta semanal, o membro deverá postar sua licença de serviço com no mínimo 48 horas de antecedência do encerramento da mesma.

Art. 34 - Caso o treinador não informe seu retorno após 24 horas do término da licença, será expulso da companhia e lhe será atribuído 200 medalhas negativas.



Capítulo VI - Os Subgrupos


Seção I - Disposições Gerais


Art. 35 - A companhia dos Treinadores possui um total de 03 (três) subgrupos, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II -  Departamento de Integração;
III - Comitê de inquirição.

Art. 36 - Cada subgrupo possui um sistema e hierarquia independente e própria, além de suas funções e formas de ingressos particulares.

Parágrafo único: Todo subgrupo responde diretamente à Liderança dos Treinadores.

Art. 37 - O membro de um subgrupo que cumprir com suas obrigações mensais receberá 20 (vinte) medalhas temporárias.



Artigo 11° - São distribuídas 20 gratificações temporárias por mês para membros de grupos internos da Companhia que exercem serviço extra. Exemplo: Conselho Penal dos Treinadores. (Vide  Código de Conduta Militar - Disposições Gerais)


Parágrafo único: Cada membro deverá receber suas 20 gratificações exclusivamente de um subgrupo.


Seção II - Conselho Penal dos Treinadores



Art. 38 - Grupo que faz parte do setor de segurança da companhia dos treinadores, com objetivo de investigar casos internos, fiscalizar treinamentos, relatórios, grupos e manter a segurança da companhia com base suas ações.

Art. 39 - Para ser membro do Conselho Penal dos Treinadores é necessário possuir um histórico limpo na companhia dos treinadores, além de ter a confiança da liderança da companhia dos treinadores e da liderança do departamento.

Art. 40 - Toda e qualquer ação tomada pela Conselho Penal dos Treinadores é de ligação com a liderança, sendo qualquer uma delas válidas somente com a permissão do líder do setor e liderança da companhia, ambos em total sintonia seguindo uma linhagem de ética e moral.

Art. 41 - A atual forma de adentrar ao Conselho Penal dos Treinadores se dá pela votação democrática entre os membros do setor presente, sendo depois levada a liderança com o objetivo de aprovação ou não.




Seção III - Departamento de Integração



Art. 42 - O Departamento de Integração da Companhia dos Treinadores tem por objetivo entreter e unir os treinadores e sociabilizar com as demais companhias presentes na Polícia RCC. O Departamento de Integração aplica eventos, divulgações e concursos à Companhia dos Treinadores, também faz parcerias com companhias exteriores.

Art. 43 - Para ser membro do departamento de Integração é necessário ter a confiança da liderança do setor e apresentar interesse diretamente a eles ou sendo convocado presencialmente.

Art. 44 - O departamento de Integração tem autonomia de mexer no centro de treinamentos disponibilizado com a permissão da liderança.

Art. 45 - Os membros do departamento de integração estão autorizados a distribuir 100 medalhas temporárias por mês em eventos, contanto que não sejam destinadas a um só policial.




Seção IV - Comitê de inquirição



Art. 46 - O Comitê de Inquirição da Companhia dos Treinadores tem por objetivo auxiliar diretamente as funções ministeriais, além da doutrinação e o auxílio direto e indireto na questão constitucional. O comitê de inquirição doutrina treinadores de todos os níveis a ter uma experiência prévia do gerenciamento administrativo, além de ser responsável pela aplicação de testes em conjunto ao ministério da segurança.

Art. 47 - Para ser membro do comitê de inquirição é necessário prestar um processo seletivo aplicado pela liderança.

Art. 48 - O comitê de inquirição tem autonomia na aplicação de testes e algumas funções ministeriais, usando dessa experiência única para a doutrinação de futuros ministros.




Capítulo IX - Estrutura da companhia



Art. 49 - É considerado propriedade da companhia dos treinadores todos os quartos e grupos no Habbo Hotel que sejam direcionados a qualquer atividade da companhia, o fórum da companhia, assim como todo o conteúdo que esteja nele, bem como qualquer setor que esteja sob jurisdição da companhia dos treinadores.

Art. 50 - As dependências da companhia dos treinadores são restritas a seus membros e policiais que estão em treinamento, qualquer policial que não seja membro ou participante do treinamento, só poderá permanecer com permissão do líder da companhia.

Art. 51 - A manutenção do fórum da companhia dos treinadores é realizada pelos moderadores do mesmo. Os moderadores são escolhidos pelo líder da companhia, e não existe nenhum requisito básico para tal escolha.

Art. 52 - A manutenção de todas as dependências físicas da companhia dos treinadores no Habbo Hotel é realizada pelos treinadores que ocupam, na companhia, o cargo igual ou superior a ministro.

Art. 53 - Qualquer alteração na estrutura da companhia dos treinadores, deve ser autorizada pelo líder. Caso seja realizada qualquer alteração não permitida pelo líder, o autor estará sujeito a punições.


NOTA OFICIAL: É defeso a alteração deste Documento, sob pena de exoneração da companhia. Todas as alterações deste documento devem ser redigidas exclusivamente pelo Líder MÁXIMO.






Todos os direitos reservados a companhia dos Treinadores 
Atualizado em Fevereiro de 2020


Atenciosamente, Capitão bielwswolf [BwS]

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[BACKUP] Regimento Interno Captur10
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Ex Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
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Ter 4 Ago - 22:18
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bielwswolf
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Emblemas : [BACKUP] Regimento Interno IT693Sou um militar da PMRCC
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Qui 13 Ago - 14:07

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[BACKUP] Regimento Interno Linha_10
REGIMENTO INTERNO

Capitulo I - Generalidades

Art. 1º - Os treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Os treinamentos aplicados pelos treinadores são:

Treinamentos Básicos: subdivido em dois cursos, sendo o Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) aplicados aos soldados com supervisão concluída e Curso de Formação de Sargentos (CFS) aplicado aos sargentos. Tais cursos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em suas funções dentro da instituição.

Treinamentos Rápidos: são diversos treinamentos de curto tempo de duração aplicados a um pequeno grupo de militares ou individual. Tais treinamentos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em funções, conhecimento sobre a instituição, agilidade, raciocínio rápido, etc.

Treinamento Convencional: o treinamento convencional é aplicado às terças e quintas, sendo ele um evento reservado para todos os militares da instituição. Este treinamento tem como objetivo central melhorar aspectos como, agilidade, pensamento lógico, companheirismo, raciocínio, etc.

Art. 2º - O Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) deverá ser aplicado no Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores. E o Curso de Formação de Sargentos (CFS) deverá ser aplicado nas salas de treinamento (01 à 05).

Art. 3º - Todos os membros da companhia dos treinadores na ativa, licença ou reserva, devem cumprir com todas as exigências expostas neste regimento interno, e terá ciência que o não cumprimento do mesmo poderá acarretar em punições.

Art. 4° - Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de treinador, caso for solicitado.

Art. 5º - É obrigatório para treinadores de nível 3 concluírem a capacitação de wireds antes de realizar um Treinamento Convencional.

Art. 6º - A companhia dos treinadores possui como objetivos fundamentais:


1. Proporcionar treinamentos de qualidade, doutrinando e ensinando os policiais da melhor maneira possível;
2. Garantir o ensino de qualidade, por ministrar aulas e treinamentos, dando auxilio e suporte necessário aos policiais que necessitem;
3. Cooperação entre seus membros, por estarem sempre ativos e dispostos, a fim de garantir a excelência da companhia;
4. Transparência na informação, por sempre estar aberta a ideias e novas sugestões, além de garantir a ciência das informações sobre a companhia a seus membros.

Art. 7º - Todas as expulsões, exonerações, promoções, rebaixamentos, reservas e saídas da companhia dos treinadores, devem ser autorizadas pela liderança da companhia.

§ 1° - Os ministros têm permissão em conceder a permissão da saída de um treinador da companhia e o diretor do conselho penal dos treinadores tem autonomia para expulsar qualquer membro da companhia que cometer crimes com base em investigações e provas.

§ 2° - O Treinador só poderá ter a saída efetivada após 1 mês (30 dias) de Companhia. A saída precoce acarretará em 100 medalhas efetivas negativas. Essa regra só será vetada desde que este, por sua vez, esteja no período de adaptação da Companhia, ou seja, durante 07 dias.

§ 3° - Os ministros têm a permissão em conceder a reintegração de um ex-Treinador, desde que ele tenha passado ao mínimo 30 dias na sua última carreira na companhia e que tenha saído por uma baixa honrosa. Fica a critério do responsável pela reintegração decidir se o ex-membro fará ou não a graduação, baseando-se no histórico do militar e seus feitos pela companhia.


Art. 8º - As reuniões da companhia dos treinadores acontecem duas (2) vezes por mês, sendo enviado o comunicado do dia e horário na mensagem privada dos treinadores com antecedência. A liderança tem autonomia para alterar a data e/ou horário das reuniões, caso houver necessidade, porém são obrigados a repassarem aos membros.

§ 1° - As reuniões gerais são obrigatórias. Logo, o membro da companhia deverá comparecer no dia e hora marcados.

§ 2° - O membro que não puder frequentar a reunião geral deverá notificar a companhia de sua ausência no tópico encontrado no fórum da companhia referente à justificativas de reuniões. Tendo o prazo de 24 horas após o início do horário agendado da reunião no Setor de Relações Públicas.

§ 3° - O membro que não comparecer a reunião geral e não justificar sua ausência dentro do prazo de 24 horas será punido com 10 medalhas negativas efetivas. Salvo aqueles em semana de adaptação, ou seja, que tenham adentrado na companhia nos últimos 07 (sete) dias.

Art. 9º - O evento da companhia dos treinadores é realizado após a reunião geral. O líder tem autonomia para alterar a data e/ou horário do evento, ou até mesmo marcar mais de um evento ao mês, caso houver necessidade.

Art. 10 - Todas as ações tomadas pela liderança dos treinadores são válidas, desde que sigam uma linha moral e ética, mesmo que não constem nesse regimento ou sejam adversas a ele.


Capítulo II - Hierarquia e Funções


Art. 11 - Para fins de organização hierárquica e administrativa, a companhia dos treinadores é composta por uma hierarquia de seis cargos, sendo eles, do menor para o maior:


Treinador(a) de nível um (01);
Treinador(a) de nível dois (02);
Treinador(a) de nível três (03);
Graduador(a);
Estagiário(a) do Ministério;
Ministro(a);
Vice-líder;
Líder.

Treinador Nível I<Treinador Nível II<Treinador Nível III<Graduador<Estagiário<Ministério<Vice-Líder<Líder
[BACKUP] Regimento Interno Tre12310[BACKUP] Regimento Interno Tre12310[BACKUP] Regimento Interno Tre12310[BACKUP] Regimento Interno Grad10[BACKUP] Regimento Interno Estag10[BACKUP] Regimento Interno Min10[BACKUP] Regimento Interno Min10[BACKUP] Regimento Interno Min10


Art. 12 - Para controle e limitação de membros, cada cargo da hierarquia é restrito por uma quantidade de vagas, totalizando 109 vagas no geral:

Treinador(a) de nível um (01): Existem sessenta (60) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível dois (02): Existem vinte (20) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível três (03): Existem oito (08) vagas para o cargo;
Graduador(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Estagiário(a) do Ministério: Existem quatro (04) vagas para o cargo;
Ministro(a): Existem oito (08) vagas para o cargo;
Vice-líder: Existem duas (02) vagas para o cargo;
Líder: Existe uma (01) vaga para o cargo.


Tempo mínimo para promoção de cada cargo:

Treinador de nível um (01): Só poderá ser promovido a treinador de nível dois (02) com uma (01) meta cumprida como TRE.1; 
Treinador de nível dois (02): Só poderá ser promovido a treinador de nível três (03) com duas (02) semanas mínimas como TRE.2; 
Treinador de nível três (03): Só poderá ser promovido a graduador com um mês (01) mínimo como TRE.3;
Graduador: Só poderá ser promovido a estagiário do ministério com um mês (01) mínimo como graduador;
Estagiário do ministério: Só poderá ser promovido a ministro quando passar por todos os ministérios.

I - Está vetado a promoção para aqueles que estiverem com pendências no Conselho Penal dos Treinadores sobretudo Advertência escrita, por uma período de 07 (sete) dias. Vale ressaltar que as Advertências verbais não estarão na exigência do ordenamento.

§ 1° - O tempo mínimo para cada cargo terá prerrogativas para destaques nos respectivos cargos, bem como avaliado o esforço diante das decorridas porcentagens dos treinadores.

§ 2° - Das migrações de corpo: O ministério junto à liderança irá julgar se o querelante deve ou não manter no cargo ocupado. Levando em consideração suas aptidões e desempenho na Companhia, além da normativa pré-estabelecida pelo Código de Conduta Militar em relação as 24 horas de afastamento.


Art. 13 - Para manter a companhia organizada e com um bom funcionamento, é realizada a distribuições de funções para cada cargo da hierarquia, sendo elas:


Treinador(a) de nível 01 (um): Responsável pela aplicação de treinamentos básicos, com a finalidade de doutrinar os militares da melhor maneira possível;

Treinador(a) de nível 02 (dois): Responsável pela aplicação de treinamentos rápidos, com o objetivo de melhorar o conhecimento e agilidade dos policiais, em diversos segmentos;

Treinador(a) de de nível 03 (três): Responsável pela marcação e aplicação de treinamento convencional clássico, com o intuito de treinar os militares em diversos aspectos;

Observações: Treinamentos Convencionais Clássicos (TCC) são aplicados duas (02) vezes na semana, sendo nas terças-feiras e quintas-feiras. Para a marcação dos treinamentos, o treinador de nível 3 deverá seguir as regras contidas no tópico TC's - Escala. 

Cada treinador está autorizado a distribuir 60 medalhas temporárias por TCs, contanto que não sejam destinadas a um só policial.
Graduador(a): Responsável pela aplicação de graduações, com o objetivo de capacitar os treinadores a executarem sua função com excelência;
Observação: Caso um treinador seja reprovado na graduação, este poderá refazer apenas uma hora após.
Estagiário(a) do Ministério: Responsável por auxiliar o ministério nas tarefas administrativas da companhia;
Ministro(a): Responsável por toda a parte administrativa da companhia dos treinadores;

• Ministério/Estagiário da Atualização:

- Atualização da listagem de membros e ex-membros diariamente;
- Atualização e limpeza do quadro de advertências da companhia;
- Postagem do relatório de saída/expulsão de membros no sub-fórum da Atualização;
- Atualização das aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Contabilidade:

- Realização das porcentagens dos Treinadores de nível 1, 2, 3 e graduadores;
- Realização das trocas de planilhas após a realização das porcentagens;
- Postagem dos destaques semanais e atualização dos Bots do corredor;
- Correções de erros e planilhas;
- Atualização do quadro de TC diariamente;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Segurança:

- Supervisão de treinamentos rápidos;
- Remoção dos ex-membros do sub-fórum e emblemas da companhia com base no relatório de saída do ministério da atualização;
- Adição dos novos membros no sub-fórum e emblemas da companhia ao decorrer da semana com base no fluxo de entrada;
- Supervisão da listagem de membros nos finais de semana;
- Supervisão das porcentagens nos finais de semana;
- Envio de notificação de TR's cancelados;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário das Finanças:

- Distribuição das medalhas semanais dos Treinadores de nível 1 e 2;
- Distribuição das medalhas quinzenais dos Graduadores;
- Distribuição das medalhas mensais dos Treinadores de nível 3, Estagiários, Ministros, Vice-Líderes e Líder;
- Distribuição das medalhas semanais referente a atualização do fluxo de membros (departamentos internos);
- Atualização de aulas no RCCSystem.

Vice-líder: Responsável por garantir a segurança de toda a estrutura da companhia, supervisionar as funções do ministério, avaliar projetos e representar o líder em sua ausência;

Líder: Responsável por toda a companhia, é seu dever organizar e manter toda a estrutura da companhia.



Art. 14 - Todo treinador tem o dever de cumprir com suas obrigações, com base nisso, é estabelecido uma meta há alguns cargos, sendo elas:


• Treinador(a) de nível 01 (um): Tem a obrigação de atingir 60% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos básicos;

Cada CAS aplicado renderá 10% da meta e cada CFS aplicado renderá 20% da meta semanal necessária.

• Treinador(a) de nível 02 (dois): Tem a obrigação de atingir 60% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos rápidos;
Cada categoria de Treinamento Rápido possui seu valor em porcentagem, sendo elas:
• Treinamento de Manuseação de Operadores (TMO) = 20%;
• Treinamento de Cabo da Guarda (TCG) = 20%;
• Treinamento de Apoio aos Praças (TAP) = 15%;
• Treinamentos de Ortografia Fundamental (TOF) = 15%;
• Treinamento de Fardas (TF) = 15%;
• Treinamento de Agilidade (TA) = 10%;
• Outros treinamentos = 10%;

• Treinador(a) de nível 03 (três): Tem a obrigação de atingir 50% de aplicações nas porcentagens mensais de treinamentos convencionais;
Cada TCC aplicado renderá 25% na meta mensal do treinador.

• Graduador(a): Tem a obrigação de atingir 75% de aplicações nas porcentagens quinzenais de graduações;
Cada graduação aplicada renderá 25% na meta quinzenal do graduador.

• Estagiário(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.

• Ministro(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.


Parágrafo único: O Ministério/Estágio ao justificar uma função no Controle de Funções, deverá informar ao grupo coletivo dos membros sobre a Justificativa e seu motivo, e por conseguinte deverá solicitar o suplente para o cumprimento imediato de determinada função, e caso não haja este suplente, a Vice Liderança deverá exercer a função pendente.

Capítulo III - Gratificações e punições administrativas



Art. 15 - Todos os treinadores são dignos de recompensa pelo seu trabalho, e na companhia dos treinadores, os policiais são recompensados por meio de medalhas efetivas, seguindo o padrão abaixo:

• Treinador(a) de nível 01: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos básicos;
• Treinador(a) de nível 02: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos rápidos;
• Treinador(a) de nível 03: Gratificado com 40 medalhas caso atinja a meta mensal de treinamentos convencionais;
• Graduador(a): Gratificado com 25 medalhas caso cumpra com sua meta quinzenal;

§ 1° - O Estagiário que cumpre com suas funções recebe até cinquenta (50) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Estagiário que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá dez (10) medalhas positivas.
II - O Estagiário que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá vinte e cinco (25) medalhas positivas.
III - O Estagiário que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá trinta e cinco (35) medalhas positivas.
IV - O Estagiário que cumprir com suas funções por quatro (04) ou mais semanas ao longo do mês receberá cinquenta (50) medalhas positivas.

§ 2° - O Ministro que cumpre com suas funções recebe até cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Ministro que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá quinze (15) medalhas efetivas positivas.
II - O Ministro que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá trinta (30) medalhas efetivas positivas.
III - O Ministro que cumprir com suas funções por três (03)semanas ao longo do mês receberá quarenta e cinco (45) medalhas efetivas positivas.
IV - O Ministro que cumprir com suas funções por quatro (04) ou mais semanas ao longo do mês receberá cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas positivas.

• Vice-líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações;
• Líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações.

Art. 16 - Caso o treinador não venha a cumprir suas funções, o mesmo estará sujeito a punições, sendo caracterizado entre expulsão, rebaixamentos e medalhas negativas/rebaixamento, sendo utilizado na tabela a seguir:

I - Treinador(a) de nível um (01): Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será expulso da companhia e receberá -200 medalhas negativas;
II - Treinador(a) de nível dois (02): Receberá -20 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
III - Treinador(a) de nível três (03): Receberá -50 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
IV - Graduador(a): Receberá -60 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
V - Estagiário(a) do Ministério: Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -60 medalhas negativas;
VI - Ministro(a): Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -65 medalhas negativas;
VII - Vice-líder: Receberá -70 medalhas negativas, e será realocado como graduador.

Parágrafo único: O Treinador que for negligente em não postar a aula no Fórum e/ou System receberá uma advertência escrita acompanhada de -15 medalhas efetivas negativas como punição.


Art. 17 - O treinador que for expulso pelo Conselho Penal dos Treinadores da Companhia por infrações cometidas, só poderá retornar à mesma após um período de 7 (sete) dias, cabendo a liderança vetar ou não os dias.



Capítulo IV - Crimes administrativos



Art. 18 - Considera-se crime administrativo, todo e qualquer ato de falsificação/omissão de informações, abandono de dever/negligência, conduta imprópria e qualquer outro tipo de comportamento que não condiz com os valores da companhia, sendo a punição a expulsão da companhia.

Art. 19 - O treinador que for encontrado em modo offline ou se ausentar de suas obrigações por cinco dias ou mais sem tirar licença da companhia, estará cometendo crime de abandono de dever, sendo expulso imediatamente da companhia dos treinadores.

Art. 20 - Treinadores com mais de uma semana na companhia que forem encontrados sem vínculos com a companhia (sem os grupos da companhia) serão imediatamente expulsos da companhia dos treinadores.

Art. 21 - Perante nenhuma hipótese o treinador está autorizado a pular o script de qualquer treinamento, graduação, especialização ou teste, mesmo que o policial alegue saber de tudo, sendo a punição a expulsão imediata da companhia. Caso oficiais cometam o crime, estão também sujeitos a rebaixamento na Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 22 - Independentemente do cargo do treinador na hierarquia da companhia, é obrigação a aplicação de qualquer treinamento. Caso o treinador negue a aplicação sem motivos plausíveis, estará cometendo crime de negligência, em caso de repetição será expulso da companhia dos treinadores.

Art. 23 - É absolutamente proibido a falsificação de qualquer treinamento. Caso o treinador use de má fé, seja ela com utilização de fakes ou não, estará cometendo o crime de falsificação de informações, sendo expulso da companhia e rebaixado na Polícia.

Observação: Se um policial que já foi expulso da companhia pelo Conselho Penal dos Treinadores, retornar à companhia e voltar a cometer novos crimes, este será exonerado da companhia por um período indeterminado por reincidência de crimes.

Art. 24 - Em caso de ataque a qualquer dependência da companhia dos treinadores, o autor e seus auxiliares serão imediatamente e permanentemente exonerados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 25 - Os treinamentos deverão ser aplicados por cada treinador individualmente, sendo expressamente proibida a aplicação de treinamentos  básicos por mais de um treinador.

Art. 26 - Todo e qualquer militar cuja não está em licença na qual não realizou a sua graduação em até 7 dias (1 semana) será considerado como negligência, sendo sujeito a rebaixamento na companhia e acrescentado 100 medalhas negativas, respaldado em casos de problemas dos graduadores.

Art. 27 - O treinador de nível 3 que deixar de postar seu uso no Centro de Treinamentos no devido tópico estará sujeito a uma advertência escrita interna.

Art. 28 - Cada advertência escrita interna equivale a 15 medalhas efetivas negativas, com exceção na advertência escrita aplicada por Falsificação de Informações, a qual acarretará em 50 medalhas efetivas negativas.

Art. 29 - Todo treinador em sua primeira semana de adaptação na companhia, dependendo da ocorrência, não poderá ser punido pelo Conselho Penal dos Treinadores de forma severa. Os membros gestores do órgão deverão analisar o devido caso com todas as diligências.



Capítulo V -  Licença de serviço e reserva



Art. 30 - Todos os militares tem o direito de tirar licença de serviço dentro da companhia dos treinadores.

Art. 31 - O tempo mínimo para retirar uma licença é de 07 (sete) dias e o tempo máximo é de 30 (trinta) dias. Em casos especiais, o membro deverá solicitar uma reserva podendo prolongar até 90 (noventa) dias.

Art. 32 - A permissão para a postagem de licença deverá ser concedida por um membro do ministério - isto inclui estagiários - ou um membro da liderança da companhia. Em casos de reserva, será concedida somente por um membro da liderança.

Art. 33 - Para ficar isento da meta semanal, o membro deverá postar sua licença de serviço com no mínimo 48 horas de antecedência do encerramento da mesma.

Art. 34 - Caso o treinador não informe seu retorno após 24 horas do término da licença, será expulso da companhia e lhe será atribuído 200 medalhas negativas.



Capítulo VI - Os Subgrupos


Seção I - Disposições Gerais


Art. 35 - A companhia dos Treinadores possui um total de 03 (três) subgrupos, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II -  Departamento de Integração;
III - Comitê de inquirição.

Art. 36 - Cada subgrupo possui um sistema e hierarquia independente e própria, além de suas funções e formas de ingressos particulares.

Parágrafo único: Todo subgrupo responde diretamente à Liderança dos Treinadores.

Art. 37 - O membro de um subgrupo que cumprir com suas obrigações mensais receberá 20 (vinte) medalhas temporárias.



Artigo 11° - São distribuídas 20 gratificações temporárias por mês para membros de grupos internos da Companhia que exercem serviço extra. Exemplo: Conselho Penal dos Treinadores. (Vide  Código de Conduta Militar - Disposições Gerais)


Parágrafo único: Cada membro deverá receber suas 20 gratificações exclusivamente de um subgrupo.


Seção II - Conselho Penal dos Treinadores



Art. 38 - Grupo que faz parte do setor de segurança da companhia dos treinadores, com objetivo de investigar casos internos, fiscalizar treinamentos, relatórios, grupos e manter a segurança da companhia com base suas ações.

Art. 39 - Para ser membro do Conselho Penal dos Treinadores é necessário possuir um histórico limpo na companhia dos treinadores, além de ter a confiança da liderança da companhia dos treinadores e da liderança do departamento.

Art. 40 - Toda e qualquer ação tomada pela Conselho Penal dos Treinadores é de ligação com a liderança, sendo qualquer uma delas válidas somente com a permissão do líder do setor e liderança da companhia, ambos em total sintonia seguindo uma linhagem de ética e moral.

Art. 41 - A atual forma de adentrar ao Conselho Penal dos Treinadores se dá pela votação democrática entre os membros do setor presente, sendo depois levada a liderança com o objetivo de aprovação ou não.




Seção III - Departamento de Integração



Art. 42 - O Departamento de Integração da Companhia dos Treinadores tem por objetivo entreter e unir os treinadores e sociabilizar com as demais companhias presentes na Polícia RCC. O Departamento de Integração aplica eventos, divulgações e concursos à Companhia dos Treinadores, também faz parcerias com companhias exteriores.

Art. 43 - Para ser membro do departamento de Integração é necessário ter a confiança da liderança do setor e apresentar interesse diretamente a eles ou sendo convocado presencialmente.

Art. 44 - O departamento de Integração tem autonomia de mexer no centro de treinamentos disponibilizado com a permissão da liderança.

Art. 45 - Os membros do departamento de integração estão autorizados a distribuir 100 medalhas temporárias por mês em eventos, contanto que não sejam destinadas a um só policial.




Seção IV - Comitê de inquirição



Art. 46 - O Comitê de Inquirição da Companhia dos Treinadores tem por objetivo auxiliar diretamente as funções ministeriais, além da doutrinação e o auxílio direto e indireto na questão constitucional. O comitê de inquirição doutrina treinadores de todos os níveis a ter uma experiência prévia do gerenciamento administrativo, além de ser responsável pela aplicação de testes em conjunto ao ministério da segurança.

Art. 47 - Para ser membro do comitê de inquirição é necessário prestar um processo seletivo aplicado pela liderança.

Art. 48 - O comitê de inquirição tem autonomia na aplicação de testes e algumas funções ministeriais, usando dessa experiência única para a doutrinação de futuros ministros.




Capítulo IX - Estrutura da companhia



Art. 49 - É considerado propriedade da companhia dos treinadores todos os quartos e grupos no Habbo Hotel que sejam direcionados a qualquer atividade da companhia, o fórum da companhia, assim como todo o conteúdo que esteja nele, bem como qualquer setor que esteja sob jurisdição da companhia dos treinadores.

Art. 50 - As dependências da companhia dos treinadores são restritas a seus membros e policiais que estão em treinamento, qualquer policial que não seja membro ou participante do treinamento, só poderá permanecer com permissão do líder da companhia.

Art. 51 - A manutenção do fórum da companhia dos treinadores é realizada pelos moderadores do mesmo. Os moderadores são escolhidos pelo líder da companhia, e não existe nenhum requisito básico para tal escolha.

Art. 52 - A manutenção de todas as dependências físicas da companhia dos treinadores no Habbo Hotel é realizada pelos treinadores que ocupam, na companhia, o cargo igual ou superior a ministro.

Art. 53 - Qualquer alteração na estrutura da companhia dos treinadores, deve ser autorizada pelo líder. Caso seja realizada qualquer alteração não permitida pelo líder, o autor estará sujeito a punições.


NOTA OFICIAL: É defeso a alteração deste Documento, sob pena de exoneração da companhia. Todas as alterações deste documento devem ser redigidas exclusivamente pelo Líder MÁXIMO.






Todos os direitos reservados a companhia dos Treinadores 
Atualizado em Fevereiro de 2020


Atenciosamente, Capitão bielwswolf [BwS]

[BACKUP] Regimento Interno Avatarimage?user=bielwswolf&action=std&direction=2&head_direction=2&gesture=agr&size=b

[BACKUP] Regimento Interno Captur10
Ex Comandante
Ex Líder da companhia dos Treinadores
Ex Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais
Ex Fiscal do Centro de Recursos Humanos
Ex Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Ex Auditor Fiscal
Ex Corregedor
IcaSeconds
IcaSeconds
Participativo

RCCoins : 10000
Mensagens : 1371
Patente : Comandante Geral
Idade : 22
Localização : Maneat exire mea iter.

Emblemas : [BACKUP] Regimento Interno IT693Sou um militar da PMRCC
[BACKUP] Regimento Interno NL219Eu fiquei no BETA! #RCC2021
[BACKUP] Regimento Interno BRA19 "Dia da Mulher revolucionária #2021!"
[BACKUP] Regimento Interno FRA85Dia do Teatro - Ser ou não ser?
[BACKUP] Regimento Interno ITA67Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
Seg 17 Ago - 19:22

[BACKUP] Regimento Interno Tre_co10
[BACKUP] Regimento Interno Linha_10
REGIMENTO INTERNO

Capitulo I - Generalidades

Art. 1º - Os treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Os treinamentos aplicados pelos treinadores são:

Treinamentos Básicos: subdivido em dois cursos, sendo o Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) aplicados aos soldados com supervisão concluída e Curso de Formação de Sargentos (CFS) aplicado aos sargentos. Tais cursos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em suas funções dentro da instituição.

Treinamentos Rápidos: são diversos treinamentos de curto tempo de duração aplicados a um pequeno grupo de militares ou individual. Tais treinamentos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em funções, conhecimento sobre a instituição, agilidade, raciocínio rápido, etc.

Treinamento Convencional: o treinamento convencional é aplicado às terças e quintas, sendo ele um evento reservado para todos os militares da instituição. Este treinamento tem como objetivo central melhorar aspectos como, agilidade, pensamento lógico, companheirismo, raciocínio, etc.

Art. 2º - O Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) deverá ser aplicado no Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores. E o Curso de Formação de Sargentos (CFS) deverá ser aplicado nas salas de treinamento (01 à 05).

Art. 3º - Todos os membros da companhia dos treinadores na ativa, licença ou reserva, devem cumprir com todas as exigências expostas neste regimento interno, e terá ciência que o não cumprimento do mesmo poderá acarretar em punições.

Art. 4° - Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de treinador, caso for solicitado.

Art. 5º - É obrigatório para treinadores de nível 3 concluírem a capacitação de wireds antes de realizar um Treinamento Convencional.

Art. 6º - A companhia dos treinadores possui como objetivos fundamentais:


1. Proporcionar treinamentos de qualidade, doutrinando e ensinando os policiais da melhor maneira possível;
2. Garantir o ensino de qualidade, por ministrar aulas e treinamentos, dando auxilio e suporte necessário aos policiais que necessitem;
3. Cooperação entre seus membros, por estarem sempre ativos e dispostos, a fim de garantir a excelência da companhia;
4. Transparência na informação, por sempre estar aberta a ideias e novas sugestões, além de garantir a ciência das informações sobre a companhia a seus membros.

Art. 7º - Todas as expulsões, exonerações, promoções, rebaixamentos, reservas e saídas da companhia dos treinadores, devem ser autorizadas pela liderança da companhia.

§ 1° - Os ministros têm permissão em conceder a permissão da saída de um treinador da companhia e o diretor do conselho penal dos treinadores tem autonomia para expulsar qualquer membro da companhia que cometer crimes com base em investigações e provas.

§ 2° - O Treinador só poderá ter a saída efetivada após 1 mês (30 dias) de Companhia. A saída precoce acarretará em 100 medalhas efetivas negativas. Essa regra só será vetada desde que este, por sua vez, esteja no período de adaptação da Companhia, ou seja, durante 07 dias.

§ 3° - Os ministros têm a permissão em conceder a reintegração de um ex-Treinador, desde que ele tenha passado ao mínimo 30 dias na sua última carreira na companhia e que tenha saído por uma baixa honrosa. Fica a critério do responsável pela reintegração decidir se o ex-membro fará ou não a graduação, baseando-se no histórico do militar e seus feitos pela companhia.


Art. 8º - As reuniões da companhia dos treinadores acontecem duas (2) vezes por mês, sendo enviado o comunicado do dia e horário na mensagem privada dos treinadores com antecedência. A liderança tem autonomia para alterar a data e/ou horário das reuniões, caso houver necessidade, porém são obrigados a repassarem aos membros.

§ 1° - As reuniões gerais são obrigatórias. Logo, o membro da companhia deverá comparecer no dia e hora marcados.

§ 2° - O membro que não puder frequentar a reunião geral deverá notificar a companhia de sua ausência no tópico encontrado no fórum da companhia referente à justificativas de reuniões. Tendo o prazo de 24 horas após o início do horário agendado da reunião no Setor de Relações Públicas.

§ 3° - O membro que não comparecer a reunião geral e não justificar sua ausência dentro do prazo de 24 horas será punido com 10 medalhas negativas efetivas. Salvo aqueles em semana de adaptação, ou seja, que tenham adentrado na companhia nos últimos 07 (sete) dias.

Art. 9º - O evento da companhia dos treinadores é realizado após a reunião geral. O líder tem autonomia para alterar a data e/ou horário do evento, ou até mesmo marcar mais de um evento ao mês, caso houver necessidade.

Art. 10 - Todas as ações tomadas pela liderança dos treinadores são válidas, desde que sigam uma linha moral e ética, mesmo que não constem nesse regimento ou sejam adversas a ele.


Capítulo II - Hierarquia e Funções


Art. 11 - Para fins de organização hierárquica e administrativa, a companhia dos treinadores é composta por uma hierarquia de seis cargos, sendo eles, do menor para o maior:


Treinador(a) de nível um (01);
Treinador(a) de nível dois (02);
Treinador(a) de nível três (03);
Graduador(a);
Estagiário(a) do Ministério;
Ministro(a);
Vice-líder;
Líder.

Treinador Nível I<Treinador Nível II<Treinador Nível III<Graduador<Estagiário<Ministério<Vice-Líder<Líder
[BACKUP] Regimento Interno Tre12310[BACKUP] Regimento Interno Tre12310[BACKUP] Regimento Interno Tre12310[BACKUP] Regimento Interno Grad10[BACKUP] Regimento Interno Estag10[BACKUP] Regimento Interno Min10[BACKUP] Regimento Interno Min10[BACKUP] Regimento Interno Min10


Art. 12 - Para controle e limitação de membros, cada cargo da hierarquia é restrito por uma quantidade de vagas, totalizando 109 vagas no geral:

Treinador(a) de nível um (01): Existem sessenta (60) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível dois (02): Existem vinte (20) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível três (03): Existem oito (08) vagas para o cargo;
Graduador(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Estagiário(a) do Ministério: Existem quatro (04) vagas para o cargo;
Ministro(a): Existem oito (08) vagas para o cargo;
Vice-líder: Existem duas (02) vagas para o cargo;
Líder: Existe uma (01) vaga para o cargo.


Tempo mínimo para promoção de cada cargo:

Treinador de nível um (01): Só poderá ser promovido a treinador de nível dois (02) com uma (01) meta cumprida como TRE.1; 
Treinador de nível dois (02): Só poderá ser promovido a treinador de nível três (03) com duas (02) semanas mínimas como TRE.2; 
Treinador de nível três (03): Só poderá ser promovido a graduador com um mês (01) mínimo como TRE.3;
Graduador: Só poderá ser promovido a estagiário do ministério com um mês (01) mínimo como graduador;
Estagiário do ministério: Só poderá ser promovido a ministro quando passar por todos os ministérios.

I - Está vetado a promoção para aqueles que estiverem com pendências no Conselho Penal dos Treinadores sobretudo Advertência escrita, por uma período de 07 (sete) dias. Vale ressaltar que as Advertências verbais não estarão na exigência do ordenamento.

§ 1° - O tempo mínimo para cada cargo terá prerrogativas para destaques nos respectivos cargos, bem como avaliado o esforço diante das decorridas porcentagens dos treinadores.

§ 2° - Das migrações de corpo: O ministério junto à liderança irá julgar se o querelante deve ou não manter no cargo ocupado. Levando em consideração suas aptidões e desempenho na Companhia, além da normativa pré-estabelecida pelo Código de Conduta Militar em relação as 24 horas de afastamento.


Art. 13 - Para manter a companhia organizada e com um bom funcionamento, é realizada a distribuições de funções para cada cargo da hierarquia, sendo elas:


Treinador(a) de nível 01 (um): Responsável pela aplicação de treinamentos básicos, com a finalidade de doutrinar os militares da melhor maneira possível;

Treinador(a) de nível 02 (dois): Responsável pela aplicação de treinamentos rápidos, com o objetivo de melhorar o conhecimento e agilidade dos policiais, em diversos segmentos;

Treinador(a) de de nível 03 (três): Responsável pela marcação e aplicação de treinamento convencional clássico, com o intuito de treinar os militares em diversos aspectos;

Observações: Treinamentos Convencionais Clássicos (TCC) são aplicados duas (02) vezes na semana, sendo nas terças-feiras e quintas-feiras. Para a marcação dos treinamentos, o treinador de nível 3 deverá seguir as regras contidas no tópico TC's - Escala. 

Cada treinador está autorizado a distribuir 60 medalhas temporárias por TCs, contanto que não sejam destinadas a um só policial.
Graduador(a): Responsável pela aplicação de graduações, com o objetivo de capacitar os treinadores a executarem sua função com excelência;
Observação: Caso um treinador seja reprovado na graduação, este poderá refazer apenas uma hora após.
Estagiário(a) do Ministério: Responsável por auxiliar o ministério nas tarefas administrativas da companhia;
Ministro(a): Responsável por toda a parte administrativa da companhia dos treinadores;

• Ministério/Estagiário da Atualização:

- Atualização da listagem de membros e ex-membros diariamente;
- Atualização e limpeza do quadro de advertências da companhia;
- Postagem do relatório de saída/expulsão de membros no sub-fórum da Atualização;
- Atualização das aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Contabilidade:

- Realização das porcentagens dos Treinadores de nível 1, 2, 3 e graduadores;
- Realização das trocas de planilhas após a realização das porcentagens;
- Postagem dos destaques semanais e atualização dos Bots do corredor;
- Correções de erros e planilhas;
- Atualização do quadro de TC diariamente;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Segurança:

- Supervisão de treinamentos rápidos;
- Remoção dos ex-membros do sub-fórum e emblemas da companhia com base no relatório de saída do ministério da atualização;
- Adição dos novos membros no sub-fórum e emblemas da companhia ao decorrer da semana com base no fluxo de entrada;
- Supervisão da listagem de membros nos finais de semana;
- Supervisão das porcentagens nos finais de semana;
- Envio de notificação de TR's cancelados;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário das Finanças:

- Distribuição das medalhas semanais dos Treinadores de nível 1 e 2;
- Distribuição das medalhas quinzenais dos Graduadores;
- Distribuição das medalhas mensais dos Treinadores de nível 3, Estagiários, Ministros, Vice-Líderes e Líder;
- Distribuição das medalhas semanais referente a atualização do fluxo de membros (departamentos internos);
- Atualização de aulas no RCCSystem.

Vice-líder: Responsável por garantir a segurança de toda a estrutura da companhia, supervisionar as funções do ministério, avaliar projetos e representar o líder em sua ausência;

Líder: Responsável por toda a companhia, é seu dever organizar e manter toda a estrutura da companhia.



Art. 14 - Todo treinador tem o dever de cumprir com suas obrigações, com base nisso, é estabelecido uma meta há alguns cargos, sendo elas:


• Treinador(a) de nível 01 (um): Tem a obrigação de atingir 60% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos básicos;

Cada CAS aplicado renderá 10% da meta e cada CFS aplicado renderá 20% da meta semanal necessária.

• Treinador(a) de nível 02 (dois): Tem a obrigação de atingir 60% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos rápidos;
Cada categoria de Treinamento Rápido possui seu valor em porcentagem, sendo elas:
• Treinamento de Manuseação de Operadores (TMO) = 20%;
• Treinamento de Cabo da Guarda (TCG) = 20%;
• Treinamento de Apoio aos Praças (TAP) = 15%;
• Treinamentos de Ortografia Fundamental (TOF) = 15%;
• Treinamento de Fardas (TF) = 15%;
• Treinamento de Agilidade (TA) = 10%;
• Outros treinamentos = 10%;

• Treinador(a) de nível 03 (três): Tem a obrigação de atingir 50% de aplicações nas porcentagens mensais de treinamentos convencionais;
Cada TCC aplicado renderá 25% na meta mensal do treinador.

• Graduador(a): Tem a obrigação de atingir 75% de aplicações nas porcentagens quinzenais de graduações;
Cada graduação aplicada renderá 25% na meta quinzenal do graduador.

• Estagiário(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.

• Ministro(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.


Parágrafo único: O Ministério/Estágio ao justificar uma função no Controle de Funções, deverá informar ao grupo coletivo dos membros sobre a Justificativa e seu motivo, e por conseguinte deverá solicitar o suplente para o cumprimento imediato de determinada função, e caso não haja este suplente, a Vice Liderança deverá exercer a função pendente.

Capítulo III - Gratificações e punições administrativas



Art. 15 - Todos os treinadores são dignos de recompensa pelo seu trabalho, e na companhia dos treinadores, os policiais são recompensados por meio de medalhas efetivas, seguindo o padrão abaixo:

• Treinador(a) de nível 01: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos básicos;
• Treinador(a) de nível 02: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos rápidos;
• Treinador(a) de nível 03: Gratificado com 40 medalhas caso atinja a meta mensal de treinamentos convencionais;
• Graduador(a): Gratificado com 25 medalhas caso cumpra com sua meta quinzenal;

§ 1° - O Estagiário que cumpre com suas funções recebe até cinquenta (50) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Estagiário que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá dez (10) medalhas positivas.
II - O Estagiário que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá vinte e cinco (25) medalhas positivas.
III - O Estagiário que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá trinta e cinco (35) medalhas positivas.
IV - O Estagiário que cumprir com suas funções por quatro (04) ou mais semanas ao longo do mês receberá cinquenta (50) medalhas positivas.

§ 2° - O Ministro que cumpre com suas funções recebe até cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Ministro que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá quinze (15) medalhas efetivas positivas.
II - O Ministro que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá trinta (30) medalhas efetivas positivas.
III - O Ministro que cumprir com suas funções por três (03)semanas ao longo do mês receberá quarenta e cinco (45) medalhas efetivas positivas.
IV - O Ministro que cumprir com suas funções por quatro (04) ou mais semanas ao longo do mês receberá cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas positivas.

• Vice-líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações;
• Líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações.

Art. 16 - Caso o treinador não venha a cumprir suas funções, o mesmo estará sujeito a punições, sendo caracterizado entre expulsão, rebaixamentos e medalhas negativas/rebaixamento, sendo utilizado na tabela a seguir:

I - Treinador(a) de nível um (01): Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será expulso da companhia e receberá -200 medalhas negativas;
II - Treinador(a) de nível dois (02): Receberá -20 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
III - Treinador(a) de nível três (03): Receberá -50 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
IV - Graduador(a): Receberá -60 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
V - Estagiário(a) do Ministério: Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -60 medalhas negativas;
VI - Ministro(a): Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -65 medalhas negativas;
VII - Vice-líder: Receberá -70 medalhas negativas, e será realocado como graduador.

Parágrafo único: O Treinador que for negligente em não postar a aula no Fórum e/ou System receberá uma advertência escrita acompanhada de -15 medalhas efetivas negativas como punição.


Art. 17 - O treinador que for expulso pelo Conselho Penal dos Treinadores da Companhia por infrações cometidas, só poderá retornar à mesma após um período de 7 (sete) dias, cabendo a liderança vetar ou não os dias.



Capítulo IV - Crimes administrativos



Art. 18 - Considera-se crime administrativo, todo e qualquer ato de falsificação/omissão de informações, abandono de dever/negligência, conduta imprópria e qualquer outro tipo de comportamento que não condiz com os valores da companhia, sendo a punição a expulsão da companhia.

Art. 19 - O treinador que for encontrado em modo offline ou se ausentar de suas obrigações por cinco dias ou mais sem tirar licença da companhia, estará cometendo crime de abandono de dever, sendo expulso imediatamente da companhia dos treinadores.

Art. 20 - Treinadores com mais de uma semana na companhia que forem encontrados sem vínculos com a companhia (sem os grupos da companhia) serão imediatamente expulsos da companhia dos treinadores.

Art. 21 - Perante nenhuma hipótese o treinador está autorizado a pular o script de qualquer treinamento, graduação, especialização ou teste, mesmo que o policial alegue saber de tudo, sendo a punição a expulsão imediata da companhia. Caso oficiais cometam o crime, estão também sujeitos a rebaixamento na Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 22 - Independentemente do cargo do treinador na hierarquia da companhia, é obrigação a aplicação de qualquer treinamento. Caso o treinador negue a aplicação sem motivos plausíveis, estará cometendo crime de negligência, em caso de repetição será expulso da companhia dos treinadores.

Art. 23 - É absolutamente proibido a falsificação de qualquer treinamento. Caso o treinador use de má fé, seja ela com utilização de fakes ou não, estará cometendo o crime de falsificação de informações, sendo expulso da companhia e rebaixado na Polícia.

Observação: Se um policial que já foi expulso da companhia pelo Conselho Penal dos Treinadores, retornar à companhia e voltar a cometer novos crimes, este será exonerado da companhia por um período indeterminado por reincidência de crimes.

Art. 24 - Em caso de ataque a qualquer dependência da companhia dos treinadores, o autor e seus auxiliares serão imediatamente e permanentemente exonerados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 25 - Os treinamentos deverão ser aplicados por cada treinador individualmente, sendo expressamente proibida a aplicação de treinamentos  básicos por mais de um treinador.

Art. 26 - Todo e qualquer militar cuja não está em licença na qual não realizou a sua graduação em até 7 dias (1 semana) será considerado como negligência, sendo sujeito a rebaixamento na companhia e acrescentado 100 medalhas negativas, respaldado em casos de problemas dos graduadores.

Art. 27 - O treinador de nível 3 que deixar de postar seu uso no Centro de Treinamentos no devido tópico estará sujeito a uma advertência escrita interna.

Art. 28 - Cada advertência escrita interna equivale a 15 medalhas efetivas negativas, com exceção na advertência escrita aplicada por Falsificação de Informações, a qual acarretará em 50 medalhas efetivas negativas.

Art. 29 - Todo treinador em sua primeira semana de adaptação na companhia, dependendo da ocorrência, não poderá ser punido pelo Conselho Penal dos Treinadores de forma severa. Os membros gestores do órgão deverão analisar o devido caso com todas as diligências.



Capítulo V -  Licença de serviço e reserva



Art. 30 - Todos os militares tem o direito de tirar licença de serviço dentro da companhia dos treinadores.

Art. 31 - O tempo mínimo para retirar uma licença é de 07 (sete) dias e o tempo máximo é de 30 (trinta) dias. Em casos especiais, o membro deverá solicitar uma reserva podendo prolongar até 90 (noventa) dias.

Art. 32 - A permissão para a postagem de licença deverá ser concedida por um membro do ministério - isto inclui estagiários - ou um membro da liderança da companhia. Em casos de reserva, será concedida somente por um membro da liderança.

Art. 33 - Para ficar isento da meta semanal, o membro deverá postar sua licença de serviço com no mínimo 48 horas de antecedência do encerramento da mesma.

Art. 34 - Caso o treinador não informe seu retorno após 24 horas do término da licença, será rebaixado caso for treinador de nível 2 acima lhe sendo atribuído 50 medalhas negativas ou expulso da companhia caso for treinador de nível 1 lhe sendo atribuído 200 medalhas negativas.



Capítulo VI - Os Subgrupos


Seção I - Disposições Gerais


Art. 35 - A companhia dos Treinadores possui um total de 03 (três) subgrupos, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II -  Departamento de Integração;
III - Comitê de inquirição.

Art. 36 - Cada subgrupo possui um sistema e hierarquia independente e própria, além de suas funções e formas de ingressos particulares.

Parágrafo único: Todo subgrupo responde diretamente à Liderança dos Treinadores.

Art. 37 - O membro de um subgrupo que cumprir com suas obrigações mensais receberá 20 (vinte) medalhas temporárias.



Artigo 11° - São distribuídas 20 gratificações temporárias por mês para membros de grupos internos da Companhia que exercem serviço extra. Exemplo: Conselho Penal dos Treinadores. (Vide  Código de Conduta Militar - Disposições Gerais)


Parágrafo único: Cada membro deverá receber suas 20 gratificações exclusivamente de um subgrupo.


Seção II - Conselho Penal dos Treinadores



Art. 38 - Grupo que faz parte do setor de segurança da companhia dos treinadores, com objetivo de investigar casos internos, fiscalizar treinamentos, relatórios, grupos e manter a segurança da companhia com base suas ações.

Art. 39 - Para ser membro do Conselho Penal dos Treinadores é necessário possuir um histórico limpo na companhia dos treinadores, além de ter a confiança da liderança da companhia dos treinadores e da liderança do departamento.

Art. 40 - Toda e qualquer ação tomada pela Conselho Penal dos Treinadores é de ligação com a liderança, sendo qualquer uma delas válidas somente com a permissão do líder do setor e liderança da companhia, ambos em total sintonia seguindo uma linhagem de ética e moral.

Art. 41 - A atual forma de adentrar ao Conselho Penal dos Treinadores se dá pela votação democrática entre os membros do setor presente, sendo depois levada a liderança com o objetivo de aprovação ou não.




Seção III - Departamento de Integração



Art. 42 - O Departamento de Integração da Companhia dos Treinadores tem por objetivo entreter e unir os treinadores e sociabilizar com as demais companhias presentes na Polícia RCC. O Departamento de Integração aplica eventos, divulgações e concursos à Companhia dos Treinadores, também faz parcerias com companhias exteriores.

Art. 43 - Para ser membro do departamento de Integração é necessário ter a confiança da liderança do setor e apresentar interesse diretamente a eles ou sendo convocado presencialmente.

Art. 44 - O departamento de Integração tem autonomia de mexer no centro de treinamentos disponibilizado com a permissão da liderança.

Art. 45 - Os membros do departamento de integração estão autorizados a distribuir 100 medalhas temporárias por mês em eventos, contanto que não sejam destinadas a um só policial.




Seção IV - Comitê de inquirição



Art. 46 - O Comitê de Inquirição da Companhia dos Treinadores tem por objetivo auxiliar diretamente as funções ministeriais, além da doutrinação e o auxílio direto e indireto na questão constitucional. O comitê de inquirição doutrina treinadores de todos os níveis a ter uma experiência prévia do gerenciamento administrativo, além de ser responsável pela aplicação de testes em conjunto ao ministério da segurança.

Art. 47 - Para ser membro do comitê de inquirição é necessário prestar um processo seletivo aplicado pela liderança.

Art. 48 - O comitê de inquirição tem autonomia na aplicação de testes e algumas funções ministeriais, usando dessa experiência única para a doutrinação de futuros ministros.




Capítulo IX - Estrutura da companhia



Art. 49 - É considerado propriedade da companhia dos treinadores todos os quartos e grupos no Habbo Hotel que sejam direcionados a qualquer atividade da companhia, o fórum da companhia, assim como todo o conteúdo que esteja nele, bem como qualquer setor que esteja sob jurisdição da companhia dos treinadores.

Art. 50 - As dependências da companhia dos treinadores são restritas a seus membros e policiais que estão em treinamento, qualquer policial que não seja membro ou participante do treinamento, só poderá permanecer com permissão do líder da companhia.

Art. 51 - A manutenção do fórum da companhia dos treinadores é realizada pelos moderadores do mesmo. Os moderadores são escolhidos pelo líder da companhia, e não existe nenhum requisito básico para tal escolha.

Art. 52 - A manutenção de todas as dependências físicas da companhia dos treinadores no Habbo Hotel é realizada pelos treinadores que ocupam, na companhia, o cargo igual ou superior a ministro.

Art. 53 - Qualquer alteração na estrutura da companhia dos treinadores, deve ser autorizada pelo líder. Caso seja realizada qualquer alteração não permitida pelo líder, o autor estará sujeito a punições.


NOTA OFICIAL: É defeso a alteração deste Documento, sob pena de exoneração da companhia. Todas as alterações deste documento devem ser redigidas exclusivamente pelo Líder MÁXIMO.






Todos os direitos reservados a companhia dos Treinadores 
Atualizado em Fevereiro de 2020


╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼
[BACKUP] Regimento Interno Blabla10
Atenciosamente,
Atual Comandante-Geral da polícia RCC | IcaSeconds [ICA]
╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼

Líder na companhia dos Treinadores [L.TRE]
Fiscalizadora do Centro de Recursos Humanos [F.CRH] {CRH}
Administradora {ADM}
Membro da Corregedoria {COR}

bielwswolf
bielwswolf
RCCStar

RCCoins : 200
Mensagens : 2754
Patente : Comandante
Idade : 22
Localização : -

Emblemas : [BACKUP] Regimento Interno IT693Sou um militar da PMRCC
[BACKUP] Regimento Interno NfayQbK Vencedores da Copa das Companhias! #TudoVerde #2021
Qua 19 Ago - 0:03

[BACKUP] Regimento Interno Tre_co10
[BACKUP] Regimento Interno Linha_10
REGIMENTO INTERNO

Capitulo I - Generalidades

Art. 1º - Os treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Os treinamentos aplicados pelos treinadores são:

Treinamentos Básicos: subdivido em dois cursos, sendo o Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) aplicados aos soldados com supervisão concluída e Curso de Formação de Sargentos (CFS) aplicado aos sargentos. Tais cursos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em suas funções dentro da instituição.

Treinamentos Rápidos: são diversos treinamentos de curto tempo de duração aplicados a um pequeno grupo de militares ou individual. Tais treinamentos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em funções, conhecimento sobre a instituição, agilidade, raciocínio rápido, etc.

Treinamento Convencional: o treinamento convencional é aplicado às terças e quintas, sendo ele um evento reservado para todos os militares da instituição. Este treinamento tem como objetivo central melhorar aspectos como, agilidade, pensamento lógico, companheirismo, raciocínio, etc.

Art. 2º - O Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) deverá ser aplicado no Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores. E o Curso de Formação de Sargentos (CFS) deverá ser aplicado nas salas de treinamento (01 à 05).

Art. 3º - Todos os membros da companhia dos treinadores na ativa, licença ou reserva, devem cumprir com todas as exigências expostas neste regimento interno, e terá ciência que o não cumprimento do mesmo poderá acarretar em punições.

Art. 4° - Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de treinador, caso for solicitado.

Art. 5º - É obrigatório para treinadores de nível 3 concluírem a capacitação de wireds antes de realizar um Treinamento Convencional.

Art. 6º - A companhia dos treinadores possui como objetivos fundamentais:


1. Proporcionar treinamentos de qualidade, doutrinando e ensinando os policiais da melhor maneira possível;
2. Garantir o ensino de qualidade, por ministrar aulas e treinamentos, dando auxilio e suporte necessário aos policiais que necessitem;
3. Cooperação entre seus membros, por estarem sempre ativos e dispostos, a fim de garantir a excelência da companhia;
4. Transparência na informação, por sempre estar aberta a ideias e novas sugestões, além de garantir a ciência das informações sobre a companhia a seus membros.

Art. 7º - Todas as expulsões, exonerações, promoções, rebaixamentos, reservas e saídas da companhia dos treinadores, devem ser autorizadas pela liderança da companhia.

§ 1° - Os ministros têm permissão em conceder a permissão da saída de um treinador da companhia e o diretor do conselho penal dos treinadores tem autonomia para expulsar qualquer membro da companhia que cometer crimes com base em investigações e provas.

§ 2° - O Treinador só poderá ter a saída efetivada após 1 mês (30 dias) de Companhia. A saída precoce acarretará em 100 medalhas efetivas negativas. Essa regra só será vetada desde que este, por sua vez, esteja no período de adaptação da Companhia, ou seja, durante 07 dias.

§ 3° - Os ministros têm a permissão em conceder a reintegração de um ex-Treinador, desde que ele tenha passado ao mínimo 30 dias na sua última carreira na companhia e que tenha saído por uma baixa honrosa. Fica a critério do responsável pela reintegração decidir se o ex-membro fará ou não a graduação, baseando-se no histórico do militar e seus feitos pela companhia.


Art. 8º - As reuniões da companhia dos treinadores acontecem duas (2) vezes por mês com participação obrigatória dos membros, sendo enviado o comunicado do dia e horário na mensagem privada dos treinadores com antecedência. A liderança tem autonomia para alterar a data e/ou horário das reuniões, caso houver necessidade, porém são obrigados a repassarem aos membros.

§ 1° - O membro que não puder frequentar a reunião geral deverá notificar a companhia de sua ausência no tópico encontrado no fórum da companhia referente à justificativas de reuniões. Tendo o prazo de 24 horas após o início do horário agendado da reunião no Setor de Relações Públicas.

§ 2° - O membro que não comparecer a reunião geral e não justificar sua ausência dentro do prazo de 24 horas será punido com 10 medalhas negativas efetivas. Salvo aqueles em semana de adaptação, ou seja, que tenham adentrado na companhia nos últimos 07 (sete) dias.

Art. 9º - O evento da companhia dos treinadores é realizado após a reunião geral. O líder tem autonomia para alterar a data e/ou horário do evento, ou até mesmo marcar mais de um evento ao mês, caso houver necessidade.

Art. 10 - Todas as ações tomadas pela liderança dos treinadores são válidas, desde que sigam uma linha moral e ética, mesmo que não constem nesse regimento ou sejam adversas a ele.


Capítulo II - Hierarquia e Funções


Art. 11 - Para fins de organização hierárquica e administrativa, a companhia dos treinadores é composta por uma hierarquia de seis cargos, sendo eles, do menor para o maior:


Treinador(a) de nível um (01);
Treinador(a) de nível dois (02);
Treinador(a) de nível três (03);
Graduador(a);
Estagiário(a) do Ministério;
Ministro(a);
Vice-líder;
Líder.

Treinador Nível I<Treinador Nível II<Treinador Nível III<Graduador<Estagiário<Ministério<Vice-Líder<Líder
[BACKUP] Regimento Interno Tre12310[BACKUP] Regimento Interno Tre12310[BACKUP] Regimento Interno Tre12310[BACKUP] Regimento Interno Grad10[BACKUP] Regimento Interno Estag10[BACKUP] Regimento Interno Min10[BACKUP] Regimento Interno Min10[BACKUP] Regimento Interno Min10


Art. 12 - Para controle e limitação de membros, cada cargo da hierarquia é restrito por uma quantidade de vagas, totalizando 109 vagas no geral:

Treinador(a) de nível um (01): Existem sessenta (60) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível dois (02): Existem vinte (20) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível três (03): Existem oito (08) vagas para o cargo;
Graduador(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Estagiário(a) do Ministério: Existem quatro (04) vagas para o cargo;
Ministro(a): Existem oito (08) vagas para o cargo;
Vice-líder: Existem duas (02) vagas para o cargo;
Líder: Existe uma (01) vaga para o cargo.


Tempo mínimo para promoção de cada cargo:

Treinador de nível um (01): Só poderá ser promovido a treinador de nível dois (02) com uma (01) meta cumprida como TRE.1; 
Treinador de nível dois (02): Só poderá ser promovido a treinador de nível três (03) com duas (02) semanas mínimas como TRE.2; 
Treinador de nível três (03): Só poderá ser promovido a graduador com um mês (01) mínimo como TRE.3;
Graduador: Só poderá ser promovido a estagiário do ministério com um mês (01) mínimo como graduador;
Estagiário do ministério: Só poderá ser promovido a ministro quando passar por todos os ministérios.

I - Está vetado a promoção para aqueles que estiverem com pendências no Conselho Penal dos Treinadores sobretudo Advertência escrita, por uma período de 07 (sete) dias. Vale ressaltar que as Advertências verbais não estarão na exigência do ordenamento.

§ 1° - O tempo mínimo para cada cargo terá prerrogativas para destaques nos respectivos cargos, bem como avaliado o esforço diante das decorridas porcentagens dos treinadores.

§ 2° - Das migrações de corpo: O ministério junto à liderança irá julgar se o querelante deve ou não manter no cargo ocupado. Levando em consideração suas aptidões e desempenho na Companhia, além da normativa pré-estabelecida pelo Código de Conduta Militar em relação as 24 horas de afastamento.


Art. 13 - Para manter a companhia organizada e com um bom funcionamento, é realizada a distribuições de funções para cada cargo da hierarquia, sendo elas:


Treinador(a) de nível 01 (um): Responsável pela aplicação de treinamentos básicos, com a finalidade de doutrinar os militares da melhor maneira possível;

Treinador(a) de nível 02 (dois): Responsável pela aplicação de treinamentos rápidos, com o objetivo de melhorar o conhecimento e agilidade dos policiais, em diversos segmentos;

Treinador(a) de de nível 03 (três): Responsável pela marcação e aplicação de treinamento convencional clássico, com o intuito de treinar os militares em diversos aspectos;

Observações: Treinamentos Convencionais Clássicos (TCC) são aplicados duas (02) vezes na semana, sendo nas terças-feiras e quintas-feiras. Para a marcação dos treinamentos, o treinador de nível 3 deverá seguir as regras contidas no tópico TC's - Escala. 

Cada treinador está autorizado a distribuir 60 medalhas temporárias por TCs, contanto que não sejam destinadas a um só policial.
Graduador(a): Responsável pela aplicação de graduações, com o objetivo de capacitar os treinadores a executarem sua função com excelência;
Observação: Caso um treinador seja reprovado na graduação, este poderá refazer apenas uma hora após.
Estagiário(a) do Ministério: Responsável por auxiliar o ministério nas tarefas administrativas da companhia;
Ministro(a): Responsável por toda a parte administrativa da companhia dos treinadores;

• Ministério/Estagiário da Atualização:

- Atualização da listagem de membros e ex-membros diariamente;
- Atualização e limpeza do quadro de advertências da companhia;
- Postagem do relatório de saída/expulsão de membros no sub-fórum da Atualização;
- Atualização das aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Contabilidade:

- Realização das porcentagens dos Treinadores de nível 1, 2, 3 e graduadores;
- Realização das trocas de planilhas após a realização das porcentagens;
- Postagem dos destaques semanais e atualização dos Bots do corredor;
- Correções de erros e planilhas;
- Atualização do quadro de TC diariamente;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Segurança:

- Supervisão de treinamentos rápidos;
- Remoção dos ex-membros do sub-fórum e emblemas da companhia com base no relatório de saída do ministério da atualização;
- Adição dos novos membros no sub-fórum e emblemas da companhia ao decorrer da semana com base no fluxo de entrada;
- Supervisão da listagem de membros nos finais de semana;
- Supervisão das porcentagens nos finais de semana;
- Envio de notificação de TR's cancelados;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário das Finanças:

- Distribuição das medalhas semanais dos Treinadores de nível 1 e 2;
- Distribuição das medalhas quinzenais dos Graduadores;
- Distribuição das medalhas mensais dos Treinadores de nível 3, Estagiários, Ministros, Vice-Líderes e Líder;
- Distribuição das medalhas semanais referente a atualização do fluxo de membros (departamentos internos);
- Atualização de aulas no RCCSystem.

Vice-líder: Responsável por garantir a segurança de toda a estrutura da companhia, supervisionar as funções do ministério, avaliar projetos e representar o líder em sua ausência;

Líder: Responsável por toda a companhia, é seu dever organizar e manter toda a estrutura da companhia.



Art. 14 - Todo treinador tem o dever de cumprir com suas obrigações, com base nisso, é estabelecido uma meta há alguns cargos, sendo elas:


• Treinador(a) de nível 01 (um): Tem a obrigação de atingir 60% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos básicos;

Cada CAS aplicado renderá 10% da meta e cada CFS aplicado renderá 20% da meta semanal necessária.

• Treinador(a) de nível 02 (dois): Tem a obrigação de atingir 60% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos rápidos;
Cada categoria de Treinamento Rápido possui seu valor em porcentagem, sendo elas:
• Treinamento de Manuseação de Operadores (TMO) = 20%;
• Treinamento de Cabo da Guarda (TCG) = 20%;
• Treinamento de Apoio aos Praças (TAP) = 15%;
• Treinamentos de Ortografia Fundamental (TOF) = 15%;
• Treinamento de Fardas (TF) = 15%;
• Treinamento de Agilidade (TA) = 10%;
• Outros treinamentos = 10%;

• Treinador(a) de nível 03 (três): Tem a obrigação de atingir 50% de aplicações nas porcentagens mensais de treinamentos convencionais;
Cada TCC aplicado renderá 25% na meta mensal do treinador.

• Graduador(a): Tem a obrigação de atingir 75% de aplicações nas porcentagens quinzenais de graduações;
Cada graduação aplicada renderá 25% na meta quinzenal do graduador.

• Estagiário(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.

• Ministro(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.


Parágrafo único: O Ministério/Estágio ao justificar uma função no Controle de Funções, deverá informar ao grupo coletivo dos membros sobre a Justificativa e seu motivo, e por conseguinte deverá solicitar o suplente para o cumprimento imediato de determinada função, e caso não haja este suplente, a Vice Liderança deverá exercer a função pendente.

Capítulo III - Gratificações e punições administrativas



Art. 15 - Todos os treinadores são dignos de recompensa pelo seu trabalho, e na companhia dos treinadores, os policiais são recompensados por meio de medalhas efetivas, seguindo o padrão abaixo:

• Treinador(a) de nível 01: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos básicos;
• Treinador(a) de nível 02: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos rápidos;
• Treinador(a) de nível 03: Gratificado com 40 medalhas caso atinja a meta mensal de treinamentos convencionais;
• Graduador(a): Gratificado com 25 medalhas caso cumpra com sua meta quinzenal;

§ 1° - O Estagiário que cumpre com suas funções recebe até cinquenta (50) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Estagiário que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá dez (10) medalhas positivas.
II - O Estagiário que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá vinte e cinco (25) medalhas positivas.
III - O Estagiário que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá trinta e cinco (35) medalhas positivas.
IV - O Estagiário que cumprir com suas funções por quatro (04) ou mais semanas ao longo do mês receberá cinquenta (50) medalhas positivas.

§ 2° - O Ministro que cumpre com suas funções recebe até cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Ministro que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá quinze (15) medalhas efetivas positivas.
II - O Ministro que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá trinta (30) medalhas efetivas positivas.
III - O Ministro que cumprir com suas funções por três (03)semanas ao longo do mês receberá quarenta e cinco (45) medalhas efetivas positivas.
IV - O Ministro que cumprir com suas funções por quatro (04) ou mais semanas ao longo do mês receberá cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas positivas.

• Vice-líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações;
• Líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações.

Art. 16 - Caso o treinador não venha a cumprir suas funções, o mesmo estará sujeito a punições, sendo caracterizado entre expulsão, rebaixamentos e medalhas negativas/rebaixamento, sendo utilizado na tabela a seguir:

I - Treinador(a) de nível um (01): Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será expulso da companhia e receberá -200 medalhas negativas;
II - Treinador(a) de nível dois (02): Receberá -20 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
III - Treinador(a) de nível três (03): Receberá -50 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
IV - Graduador(a): Receberá -60 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
V - Estagiário(a) do Ministério: Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -60 medalhas negativas;
VI - Ministro(a): Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -65 medalhas negativas;
VII - Vice-líder: Receberá -70 medalhas negativas, e será realocado como graduador.

Parágrafo único: O Treinador que for negligente em não postar a aula no Fórum e/ou System receberá uma advertência escrita acompanhada de -15 medalhas efetivas negativas como punição.


Art. 17 - O treinador que for expulso pelo Conselho Penal dos Treinadores da Companhia por infrações cometidas, só poderá retornar à mesma após um período de 7 (sete) dias, cabendo a liderança vetar ou não os dias.



Capítulo IV - Crimes administrativos



Art. 18 - Considera-se crime administrativo, todo e qualquer ato de falsificação/omissão de informações, abandono de dever/negligência, conduta imprópria e qualquer outro tipo de comportamento que não condiz com os valores da companhia, sendo a punição a expulsão da companhia.

Art. 19 - O treinador que for encontrado em modo offline ou se ausentar de suas obrigações por cinco dias ou mais sem tirar licença da companhia, estará cometendo crime de abandono de dever, sendo expulso imediatamente da companhia dos treinadores.

Art. 20 - Treinadores com mais de uma semana na companhia que forem encontrados sem vínculos com a companhia (sem os grupos da companhia) serão imediatamente expulsos da companhia dos treinadores.

Art. 21 - Perante nenhuma hipótese o treinador está autorizado a pular o script de qualquer treinamento, graduação, especialização ou teste, mesmo que o policial alegue saber de tudo, sendo a punição a expulsão imediata da companhia. Caso oficiais cometam o crime, estão também sujeitos a rebaixamento na Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 22 - Independentemente do cargo do treinador na hierarquia da companhia, é obrigação a aplicação de qualquer treinamento. Caso o treinador negue a aplicação sem motivos plausíveis, estará cometendo crime de negligência, em caso de repetição será expulso da companhia dos treinadores.

Art. 23 - É absolutamente proibido a falsificação de qualquer treinamento. Caso o treinador use de má fé, seja ela com utilização de fakes ou não, estará cometendo o crime de falsificação de informações, sendo expulso da companhia e rebaixado na Polícia.

Observação: Se um policial que já foi expulso da companhia pelo Conselho Penal dos Treinadores, retornar à companhia e voltar a cometer novos crimes, este será exonerado da companhia por um período indeterminado por reincidência de crimes.

Art. 24 - Em caso de ataque a qualquer dependência da companhia dos treinadores, o autor e seus auxiliares serão imediatamente e permanentemente exonerados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 25 - Os treinamentos deverão ser aplicados por cada treinador individualmente, sendo expressamente proibida a aplicação de treinamentos  básicos por mais de um treinador.

Art. 26 - Todo e qualquer militar cuja não está em licença na qual não realizou a sua graduação em até 7 dias (1 semana) será considerado como negligência, sendo sujeito a rebaixamento na companhia e acrescentado 100 medalhas negativas, respaldado em casos de problemas dos graduadores.

Art. 27 - O treinador de nível 3 que deixar de postar seu uso no Centro de Treinamentos no devido tópico estará sujeito a uma advertência escrita interna.

Art. 28 - Cada advertência escrita interna equivale a 15 medalhas efetivas negativas, com exceção na advertência escrita aplicada por Falsificação de Informações, a qual acarretará em 50 medalhas efetivas negativas.

Art. 29 - Todo treinador em sua primeira semana de adaptação na companhia, dependendo da ocorrência, não poderá ser punido pelo Conselho Penal dos Treinadores de forma severa. Os membros gestores do órgão deverão analisar o devido caso com todas as diligências.



Capítulo V -  Licença de serviço e reserva



Art. 30 - Todos os militares tem o direito de tirar licença de serviço dentro da companhia dos treinadores.

Art. 31 - O tempo mínimo para retirar uma licença é de 07 (sete) dias e o tempo máximo é de 30 (trinta) dias. Em casos especiais, o membro deverá solicitar uma reserva podendo prolongar até 90 (noventa) dias.

Art. 32 - A permissão para a postagem de licença deverá ser concedida por um membro do ministério - isto inclui estagiários - ou um membro da liderança da companhia. Em casos de reserva, será concedida somente por um membro da liderança.

Art. 33 - Para ficar isento da meta semanal, o membro deverá postar sua licença de serviço com no mínimo 48 horas de antecedência do encerramento da mesma.

Art. 34 - Caso o treinador não informe seu retorno após 24 horas do término da licença, será rebaixado caso for treinador de nível 2 acima lhe sendo atribuído 50 medalhas negativas ou expulso da companhia caso for treinador de nível 1 lhe sendo atribuído 200 medalhas negativas.



Capítulo VI - Os Subgrupos


Seção I - Disposições Gerais


Art. 35 - A companhia dos Treinadores possui um total de 03 (três) subgrupos, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II -  Departamento de Integração;
III - Comitê de inquirição.

Art. 36 - Cada subgrupo possui um sistema e hierarquia independente e própria, além de suas funções e formas de ingressos particulares.

Parágrafo único: Todo subgrupo responde diretamente à Liderança dos Treinadores.

Art. 37 - O membro de um subgrupo que cumprir com suas obrigações mensais receberá 20 (vinte) medalhas temporárias.



Artigo 11° - São distribuídas 20 gratificações temporárias por mês para membros de grupos internos da Companhia que exercem serviço extra. Exemplo: Conselho Penal dos Treinadores. (Vide  Código de Conduta Militar - Disposições Gerais)


Parágrafo único: Cada membro deverá receber suas 20 gratificações exclusivamente de um subgrupo.


Seção II - Conselho Penal dos Treinadores



Art. 38 - Grupo que faz parte do setor de segurança da companhia dos treinadores, com objetivo de investigar casos internos, fiscalizar treinamentos, relatórios, grupos e manter a segurança da companhia com base suas ações.

Art. 39 - Para ser membro do Conselho Penal dos Treinadores é necessário possuir um histórico limpo na companhia dos treinadores, além de ter a confiança da liderança da companhia dos treinadores e da liderança do departamento.

Art. 40 - Toda e qualquer ação tomada pela Conselho Penal dos Treinadores é de ligação com a liderança, sendo qualquer uma delas válidas somente com a permissão do líder do setor e liderança da companhia, ambos em total sintonia seguindo uma linhagem de ética e moral.

Art. 41 - A atual forma de adentrar ao Conselho Penal dos Treinadores se dá pela votação democrática entre os membros do setor presente, sendo depois levada a liderança com o objetivo de aprovação ou não.




Seção III - Departamento de Integração



Art. 42 - O Departamento de Integração da Companhia dos Treinadores tem por objetivo entreter e unir os treinadores e sociabilizar com as demais companhias presentes na Polícia RCC. O Departamento de Integração aplica eventos, divulgações e concursos à Companhia dos Treinadores, também faz parcerias com companhias exteriores.

Art. 43 - Para ser membro do departamento de Integração é necessário ter a confiança da liderança do setor e apresentar interesse diretamente a eles ou sendo convocado presencialmente.

Art. 44 - O departamento de Integração tem autonomia de mexer no centro de treinamentos disponibilizado com a permissão da liderança.

Art. 45 - Os membros do departamento de integração estão autorizados a distribuir 100 medalhas temporárias por mês em eventos, contanto que não sejam destinadas a um só policial.




Seção IV - Comitê de inquirição



Art. 46 - O Comitê de Inquirição da Companhia dos Treinadores tem por objetivo auxiliar diretamente as funções ministeriais, além da doutrinação e o auxílio direto e indireto na questão constitucional. O comitê de inquirição doutrina treinadores de todos os níveis a ter uma experiência prévia do gerenciamento administrativo, além de ser responsável pela aplicação de testes em conjunto ao ministério da segurança.

Art. 47 - Para ser membro do comitê de inquirição é necessário prestar um processo seletivo aplicado pela liderança.

Art. 48 - O comitê de inquirição tem autonomia na aplicação de testes e algumas funções ministeriais, usando dessa experiência única para a doutrinação de futuros ministros.




Capítulo IX - Estrutura da companhia



Art. 49 - É considerado propriedade da companhia dos treinadores todos os quartos e grupos no Habbo Hotel que sejam direcionados a qualquer atividade da companhia, o fórum da companhia, assim como todo o conteúdo que esteja nele, bem como qualquer setor que esteja sob jurisdição da companhia dos treinadores.

Art. 50 - As dependências da companhia dos treinadores são restritas a seus membros e policiais que estão em treinamento, qualquer policial que não seja membro ou participante do treinamento, só poderá permanecer com permissão do líder da companhia.

Art. 51 - A manutenção do fórum da companhia dos treinadores é realizada pelos moderadores do mesmo. Os moderadores são escolhidos pelo líder da companhia, e não existe nenhum requisito básico para tal escolha.

Art. 52 - A manutenção de todas as dependências físicas da companhia dos treinadores no Habbo Hotel é realizada pelos treinadores que ocupam, na companhia, o cargo igual ou superior a ministro.

Art. 53 - Qualquer alteração na estrutura da companhia dos treinadores, deve ser autorizada pelo líder. Caso seja realizada qualquer alteração não permitida pelo líder, o autor estará sujeito a punições.


NOTA OFICIAL: É defeso a alteração deste Documento, sob pena de exoneração da companhia. Todas as alterações deste documento devem ser redigidas exclusivamente pelo Líder MÁXIMO.






Todos os direitos reservados a companhia dos Treinadores 
Atualizado em Fevereiro de 2020


Atenciosamente, Capitão bielwswolf [BwS]

[BACKUP] Regimento Interno Avatarimage?user=bielwswolf&action=std&direction=2&head_direction=2&gesture=agr&size=b

[BACKUP] Regimento Interno Captur10
Ex Comandante
Ex Líder da companhia dos Treinadores
Ex Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais
Ex Fiscal do Centro de Recursos Humanos
Ex Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Ex Auditor Fiscal
Ex Corregedor
IcaSeconds
IcaSeconds
Participativo

RCCoins : 10000
Mensagens : 1371
Patente : Comandante Geral
Idade : 22
Localização : Maneat exire mea iter.

Emblemas : [BACKUP] Regimento Interno IT693Sou um militar da PMRCC
[BACKUP] Regimento Interno NL219Eu fiquei no BETA! #RCC2021
[BACKUP] Regimento Interno BRA19 "Dia da Mulher revolucionária #2021!"
[BACKUP] Regimento Interno FRA85Dia do Teatro - Ser ou não ser?
[BACKUP] Regimento Interno ITA67Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
Qua 19 Ago - 15:28

[BACKUP] Regimento Interno Tre_co10
[BACKUP] Regimento Interno Linha_10
REGIMENTO INTERNO

Capitulo I - Generalidades

Art. 1º - Os treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Os treinamentos aplicados pelos treinadores são:

Treinamentos Básicos: subdivido em dois cursos, sendo o Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) aplicados aos soldados com supervisão concluída e Curso de Formação de Sargentos (CFS) aplicado aos sargentos. Tais cursos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em suas funções dentro da instituição.

Treinamentos Rápidos: são diversos treinamentos de curto tempo de duração aplicados a um pequeno grupo de militares ou individual. Tais treinamentos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em funções, conhecimento sobre a instituição, agilidade, raciocínio rápido, etc.

Treinamento Convencional: o treinamento convencional é aplicado às terças e quintas, sendo ele um evento reservado para todos os militares da instituição. Este treinamento tem como objetivo central melhorar aspectos como, agilidade, pensamento lógico, companheirismo, raciocínio, etc.

Art. 2º - O Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) deverá ser aplicado no Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores. E o Curso de Formação de Sargentos (CFS) deverá ser aplicado nas salas de treinamento (01 à 05).

Art. 3º - Todos os membros da companhia dos treinadores na ativa, licença ou reserva, devem cumprir com todas as exigências expostas neste regimento interno, e terá ciência que o não cumprimento do mesmo poderá acarretar em punições.

Art. 4° - Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de treinador, caso for solicitado.

Art. 5º - É obrigatório para treinadores de nível 3 concluírem a capacitação de wireds antes de realizar um Treinamento Convencional.

Art. 6º - A companhia dos treinadores possui como objetivos fundamentais:


1. Proporcionar treinamentos de qualidade, doutrinando e ensinando os policiais da melhor maneira possível;
2. Garantir o ensino de qualidade, por ministrar aulas e treinamentos, dando auxilio e suporte necessário aos policiais que necessitem;
3. Cooperação entre seus membros, por estarem sempre ativos e dispostos, a fim de garantir a excelência da companhia;
4. Transparência na informação, por sempre estar aberta a ideias e novas sugestões, além de garantir a ciência das informações sobre a companhia a seus membros.

Art. 7º - Todas as exonerações, promoções e reservas, devem ser autorizadas pela liderança da companhia.

§ 1° - Os ministros têm direito de conceder a permissão para saída de um treinador da companhia e o diretor do conselho penal dos treinadores tem autonomia de expulsar qualquer membro da companhia que cometer crimes com base em investigações e provas.

§ 2° - O Treinador só poderá ter a saída efetivada após 1 mês (30 dias) de Companhia. A saída precoce acarretará em 100 medalhas efetivas negativas. Essa regra só será vetada desde que este, por sua vez, esteja no período de adaptação da Companhia, ou seja, durante 07 dias.

§ 3° - Os ministros têm a permissão em conceder a reintegração de um ex-Treinador, desde que ele tenha passado ao mínimo 30 dias na sua última carreira na companhia e que tenha saído por uma baixa honrosa. Fica a critério do responsável pela reintegração decidir se o ex-membro fará ou não a graduação, baseando-se no histórico do militar e seus feitos pela companhia.


Art. 8º - As reuniões da companhia dos treinadores acontecem duas (2) vezes por mês com participação obrigatória dos membros, sendo enviado o comunicado do dia e horário na mensagem privada dos treinadores com antecedência. A liderança tem autonomia para alterar a data e/ou horário das reuniões, caso houver necessidade, porém são obrigados a repassarem aos membros.

§ 1° - O membro que não puder frequentar a reunião geral deverá notificar a companhia de sua ausência no tópico encontrado no fórum da companhia referente à justificativas de reuniões. Tendo o prazo de 24 horas após o início do horário agendado da reunião no Setor de Relações Públicas.

§ 2° - O membro que não comparecer a reunião geral e não justificar sua ausência dentro do prazo de 24 horas será punido com 10 medalhas negativas efetivas. Salvo aqueles em semana de adaptação, ou seja, que tenham adentrado na companhia nos últimos 07 (sete) dias.

Art. 9º - O evento da companhia dos treinadores é realizado após a reunião geral. O líder tem autonomia para alterar a data e/ou horário do evento, ou até mesmo marcar mais de um evento ao mês, caso houver necessidade.

Art. 10 - Todas as ações tomadas pela liderança dos treinadores são válidas, desde que sigam uma linha moral e ética, mesmo que não constem nesse regimento ou sejam adversas a ele.


Capítulo II - Hierarquia e Funções


Art. 11 - Para fins de organização hierárquica e administrativa, a companhia dos treinadores é composta por uma hierarquia de seis cargos, sendo eles, do menor para o maior:


Treinador(a) de nível um (01);
Treinador(a) de nível dois (02);
Treinador(a) de nível três (03);
Graduador(a);
Estagiário(a) do Ministério;
Ministro(a);
Vice-líder;
Líder.

Treinador Nível I<Treinador Nível II<Treinador Nível III<Graduador<Estagiário<Ministério<Vice-Líder<Líder
[BACKUP] Regimento Interno Tre12310[BACKUP] Regimento Interno Tre12310[BACKUP] Regimento Interno Tre12310[BACKUP] Regimento Interno Grad10[BACKUP] Regimento Interno Estag10[BACKUP] Regimento Interno Min10[BACKUP] Regimento Interno Min10[BACKUP] Regimento Interno Min10


Art. 12 - Para controle e limitação de membros, cada cargo da hierarquia é restrito por uma quantidade de vagas, totalizando 109 vagas no geral:

Treinador(a) de nível um (01): Existem sessenta (60) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível dois (02): Existem vinte (20) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível três (03): Existem oito (08) vagas para o cargo;
Graduador(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Estagiário(a) do Ministério: Existem quatro (04) vagas para o cargo;
Ministro(a): Existem oito (08) vagas para o cargo;
Vice-líder: Existem duas (02) vagas para o cargo;
Líder: Existe uma (01) vaga para o cargo.


Tempo mínimo para promoção de cada cargo:

Treinador de nível um (01): Só poderá ser promovido a treinador de nível dois (02) com uma (01) meta cumprida como TRE.1; 
Treinador de nível dois (02): Só poderá ser promovido a treinador de nível três (03) com duas (02) semanas mínimas como TRE.2; 
Treinador de nível três (03): Só poderá ser promovido a graduador com um mês (01) mínimo como TRE.3;
Graduador: Só poderá ser promovido a estagiário do ministério com um mês (01) mínimo como graduador;
Estagiário do ministério: Só poderá ser promovido a ministro quando passar por todos os ministérios.

I - Está vetado a promoção para aqueles que estiverem com pendências no Conselho Penal dos Treinadores sobretudo Advertência escrita, por uma período de 07 (sete) dias. Vale ressaltar que as Advertências verbais não estarão na exigência do ordenamento.

§ 1° - O tempo mínimo para cada cargo terá prerrogativas para destaques nos respectivos cargos, bem como avaliado o esforço diante das decorridas porcentagens dos treinadores.

§ 2° - Das migrações de corpo: O ministério junto à liderança irá julgar se o querelante deve ou não manter no cargo ocupado. Levando em consideração suas aptidões e desempenho na Companhia, além da normativa pré-estabelecida pelo Código de Conduta Militar em relação as 24 horas de afastamento.


Art. 13 - Para manter a companhia organizada e com um bom funcionamento, é realizada a distribuições de funções para cada cargo da hierarquia, sendo elas:


Treinador(a) de nível 01 (um): Responsável pela aplicação de treinamentos básicos, com a finalidade de doutrinar os militares da melhor maneira possível;

Treinador(a) de nível 02 (dois): Responsável pela aplicação de treinamentos rápidos, com o objetivo de melhorar o conhecimento e agilidade dos policiais, em diversos segmentos;

Treinador(a) de de nível 03 (três): Responsável pela marcação e aplicação de treinamento convencional clássico, com o intuito de treinar os militares em diversos aspectos;

Observações: Treinamentos Convencionais Clássicos (TCC) são aplicados duas (02) vezes na semana, sendo nas terças-feiras e quintas-feiras. Para a marcação dos treinamentos, o treinador de nível 3 deverá seguir as regras contidas no tópico TC's - Escala. 

Cada treinador está autorizado a distribuir 60 medalhas temporárias por TCs, contanto que não sejam destinadas a um só policial.
Graduador(a): Responsável pela aplicação de graduações, com o objetivo de capacitar os treinadores a executarem sua função com excelência;
Observação: Caso um treinador seja reprovado na graduação, este poderá refazer apenas uma hora após.
Estagiário(a) do Ministério: Responsável por auxiliar o ministério nas tarefas administrativas da companhia;
Ministro(a): Responsável por toda a parte administrativa da companhia dos treinadores;

• Ministério/Estagiário da Atualização:

- Atualização da listagem de membros e ex-membros diariamente;
- Atualização e limpeza do quadro de advertências da companhia;
- Postagem do relatório de saída/expulsão de membros no sub-fórum da Atualização;
- Atualização das aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Contabilidade:

- Realização das porcentagens dos Treinadores de nível 1, 2, 3 e graduadores;
- Realização das trocas de planilhas após a realização das porcentagens;
- Postagem dos destaques semanais e atualização dos Bots do corredor;
- Correções de erros e planilhas;
- Atualização do quadro de TC diariamente;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Segurança:

- Supervisão de treinamentos rápidos;
- Remoção dos ex-membros do sub-fórum e emblemas da companhia com base no relatório de saída do ministério da atualização;
- Adição dos novos membros no sub-fórum e emblemas da companhia ao decorrer da semana com base no fluxo de entrada;
- Supervisão da listagem de membros nos finais de semana;
- Supervisão das porcentagens nos finais de semana;
- Envio de notificação de TR's cancelados;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário das Finanças:

- Distribuição das medalhas semanais dos Treinadores de nível 1 e 2;
- Distribuição das medalhas quinzenais dos Graduadores;
- Distribuição das medalhas mensais dos Treinadores de nível 3, Estagiários, Ministros, Vice-Líderes e Líder;
- Distribuição das medalhas semanais referente a atualização do fluxo de membros (departamentos internos);
- Atualização de aulas no RCCSystem.

Vice-líder: Responsável por garantir a segurança de toda a estrutura da companhia, supervisionar as funções do ministério, avaliar projetos e representar o líder em sua ausência;

Líder: Responsável por toda a companhia, é seu dever organizar e manter toda a estrutura da companhia.



Art. 14 - Todo treinador tem o dever de cumprir com suas obrigações, com base nisso, é estabelecido uma meta há alguns cargos, sendo elas:


• Treinador(a) de nível 01 (um): Tem a obrigação de atingir 60% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos básicos;

Cada CAS aplicado renderá 10% da meta e cada CFS aplicado renderá 20% da meta semanal necessária.

• Treinador(a) de nível 02 (dois): Tem a obrigação de atingir 60% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos rápidos;
Cada categoria de Treinamento Rápido possui seu valor em porcentagem, sendo elas:

Treinamento Rápido A [TR-A]:
• Treinamento de Apoio aos Praças (TAP) = 15%;
• Treinamentos de Ortografia Fundamental (TOF) = 15%;
• Treinamento de Fardas (TF) = 15%;
• Treinamento de Agilidade (TA) = 15%;
• Treinamento de Comunicação Militar (TCM) = 15%;
• Outros treinamentos = 15%;

Treinamento Rápido B [TR-B]:
• Treinamento de Manuseação de Operadores (TMO) = 20%;
• Treinamento de Cabo da Guarda (TCG) = 20%;

• Treinador(a) de nível 03 (três): Tem a obrigação de atingir 50% de aplicações nas porcentagens mensais de treinamentos convencionais;
Cada TCC aplicado renderá 25% na meta mensal do treinador.

• Graduador(a): Tem a obrigação de atingir 75% de aplicações nas porcentagens quinzenais de graduações;
Cada graduação aplicada renderá 25% na meta quinzenal do graduador.

• Estagiário(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.

• Ministro(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.


Parágrafo único: O Ministério/Estágio ao justificar uma função no Controle de Funções, deverá informar ao grupo coletivo dos membros sobre a Justificativa e seu motivo, e por conseguinte deverá solicitar o suplente para o cumprimento imediato de determinada função, e caso não haja este suplente, a Vice Liderança deverá exercer a função pendente.

Capítulo III - Gratificações e punições administrativas



Art. 15 - Todos os treinadores são dignos de recompensa pelo seu trabalho, e na companhia dos treinadores, os policiais são recompensados por meio de medalhas efetivas, seguindo o padrão abaixo:

• Treinador(a) de nível 01: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos básicos;
• Treinador(a) de nível 02: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos rápidos;
• Treinador(a) de nível 03: Gratificado com 40 medalhas caso atinja a meta mensal de treinamentos convencionais;
• Graduador(a): Gratificado com 25 medalhas caso cumpra com sua meta quinzenal;

§ 1° - O Estagiário que cumpre com suas funções recebe até cinquenta (50) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Estagiário que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá dez (10) medalhas positivas.
II - O Estagiário que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá vinte e cinco (25) medalhas positivas.
III - O Estagiário que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá trinta e cinco (35) medalhas positivas.
IV - O Estagiário que cumprir com suas funções por quatro (04) ou mais semanas ao longo do mês receberá cinquenta (50) medalhas positivas.

§ 2° - O Ministro que cumpre com suas funções recebe até cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Ministro que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá quinze (15) medalhas efetivas positivas.
II - O Ministro que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá trinta (30) medalhas efetivas positivas.
III - O Ministro que cumprir com suas funções por três (03)semanas ao longo do mês receberá quarenta e cinco (45) medalhas efetivas positivas.
IV - O Ministro que cumprir com suas funções por quatro (04) ou mais semanas ao longo do mês receberá cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas positivas.

• Vice-líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações;
• Líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações.

Art. 16 - Caso o treinador não venha a cumprir suas funções, o mesmo estará sujeito a punições, sendo caracterizado entre expulsão, rebaixamentos e medalhas negativas/rebaixamento, sendo utilizado na tabela a seguir:

I - Treinador(a) de nível um (01): Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será expulso da companhia e receberá -200 medalhas negativas;
II - Treinador(a) de nível dois (02): Receberá -20 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
III - Treinador(a) de nível três (03): Receberá -50 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
IV - Graduador(a): Receberá -60 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
V - Estagiário(a) do Ministério: Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -60 medalhas negativas;
VI - Ministro(a): Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -65 medalhas negativas;
VII - Vice-líder: Receberá -70 medalhas negativas, e será realocado como graduador.

Parágrafo único: O Treinador que for negligente em não postar a aula no Fórum e/ou System receberá uma advertência escrita acompanhada de -15 medalhas efetivas negativas como punição.


Art. 17 - O treinador que for expulso pelo Conselho Penal dos Treinadores da Companhia por infrações cometidas, só poderá retornar à mesma após um período de 7 (sete) dias, cabendo a liderança vetar ou não os dias.



Capítulo IV - Crimes administrativos



Art. 18 - Considera-se crime administrativo, todo e qualquer ato de falsificação/omissão de informações, abandono de dever/negligência, conduta imprópria e qualquer outro tipo de comportamento que não condiz com os valores da companhia, sendo a punição a expulsão da companhia.

Art. 19 - O treinador que for encontrado em modo offline ou se ausentar de suas obrigações por cinco dias ou mais sem tirar licença da companhia, estará cometendo crime de abandono de dever, sendo expulso imediatamente da companhia dos treinadores.

Art. 20 - Treinadores com mais de uma semana na companhia que forem encontrados sem vínculos com a companhia (sem os grupos da companhia) serão imediatamente expulsos da companhia dos treinadores.

Art. 21 - Perante nenhuma hipótese o treinador está autorizado a pular o script de qualquer treinamento, graduação, especialização ou teste, mesmo que o policial alegue saber de tudo, sendo a punição a expulsão imediata da companhia. Caso oficiais cometam o crime, estão também sujeitos a rebaixamento na Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 22 - Independentemente do cargo do treinador na hierarquia da companhia, é obrigação a aplicação de qualquer treinamento. Caso o treinador negue a aplicação sem motivos plausíveis, estará cometendo crime de negligência, em caso de repetição será expulso da companhia dos treinadores.

Art. 23 - É absolutamente proibido a falsificação de qualquer treinamento. Caso o treinador use de má fé, seja ela com utilização de fakes ou não, estará cometendo o crime de falsificação de informações, sendo expulso da companhia e rebaixado na Polícia.

Observação: Se um policial que já foi expulso da companhia pelo Conselho Penal dos Treinadores, retornar à companhia e voltar a cometer novos crimes, este será exonerado da companhia por um período indeterminado por reincidência de crimes.

Art. 24 - Em caso de ataque a qualquer dependência da companhia dos treinadores, o autor e seus auxiliares serão imediatamente e permanentemente exonerados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 25 - Os treinamentos deverão ser aplicados por cada treinador individualmente, sendo expressamente proibida a aplicação de treinamentos  básicos por mais de um treinador.

Art. 26 - Todo e qualquer militar cuja não está em licença na qual não realizou a sua graduação em até 7 dias (1 semana) será considerado como negligência, sendo sujeito a rebaixamento na companhia e acrescentado 100 medalhas negativas, respaldado em casos de problemas dos graduadores.

Art. 27 - O treinador de nível 3 que deixar de postar seu uso no Centro de Treinamentos no devido tópico estará sujeito a uma advertência escrita interna.

Art. 28 - Cada advertência escrita interna equivale a 15 medalhas efetivas negativas, com exceção na advertência escrita aplicada por Falsificação de Informações, a qual acarretará em 50 medalhas efetivas negativas.

Art. 29 - Todo treinador em sua primeira semana de adaptação na companhia, dependendo da ocorrência, não poderá ser punido pelo Conselho Penal dos Treinadores de forma severa. Os membros gestores do órgão deverão analisar o devido caso com todas as diligências.



Capítulo V -  Licença de serviço e reserva



Art. 30 - Todos os militares tem o direito de tirar licença de serviço dentro da companhia dos treinadores.

Art. 31 - O tempo mínimo para retirar uma licença é de 07 (sete) dias e o tempo máximo é de 30 (trinta) dias. Em casos especiais, o membro deverá solicitar uma reserva podendo prolongar até 90 (noventa) dias.

Art. 32 - A permissão para a postagem de licença deverá ser concedida por um membro do ministério - isto inclui estagiários - ou um membro da liderança da companhia. Em casos de reserva, será concedida somente por um membro da liderança.

Art. 33 - Para ficar isento da meta semanal, o membro deverá postar sua licença de serviço com no mínimo 48 horas de antecedência do encerramento da mesma.

Art. 34 - Caso o treinador não informe seu retorno após 24 horas do término da licença, será rebaixado caso for treinador de nível 2 acima lhe sendo atribuído 50 medalhas negativas ou expulso da companhia caso for treinador de nível 1 lhe sendo atribuído 200 medalhas negativas.



Capítulo VI - Os Subgrupos


Seção I - Disposições Gerais


Art. 35 - A companhia dos Treinadores possui um total de 03 (três) subgrupos, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II -  Departamento de Integração;
III - Comitê de inquirição.

Art. 36 - Cada subgrupo possui um sistema e hierarquia independente e própria, além de suas funções e formas de ingressos particulares.

Parágrafo único: Todo subgrupo responde diretamente à Liderança dos Treinadores.

Art. 37 - O membro de um subgrupo que cumprir com suas obrigações mensais receberá 20 (vinte) medalhas temporárias.



Artigo 11° - São distribuídas 20 gratificações temporárias por mês para membros de grupos internos da Companhia que exercem serviço extra. Exemplo: Conselho Penal dos Treinadores. (Vide  Código de Conduta Militar - Disposições Gerais)


Parágrafo único: Cada membro deverá receber suas 20 gratificações exclusivamente de um subgrupo.


Seção II - Conselho Penal dos Treinadores



Art. 38 - Grupo que faz parte do setor de segurança da companhia dos treinadores, com objetivo de investigar casos internos, fiscalizar treinamentos, relatórios, grupos e manter a segurança da companhia com base suas ações.

Art. 39 - Para ser membro do Conselho Penal dos Treinadores é necessário possuir um histórico limpo na companhia dos treinadores, além de ter a confiança da liderança da companhia dos treinadores e da liderança do departamento.

Art. 40 - Toda e qualquer ação tomada pela Conselho Penal dos Treinadores é de ligação com a liderança, sendo qualquer uma delas válidas somente com a permissão do líder do setor e liderança da companhia, ambos em total sintonia seguindo uma linhagem de ética e moral.

Art. 41 - A atual forma de adentrar ao Conselho Penal dos Treinadores se dá pela votação democrática entre os membros do setor presente, sendo depois levada a liderança com o objetivo de aprovação ou não.




Seção III - Departamento de Integração



Art. 42 - O Departamento de Integração da Companhia dos Treinadores tem por objetivo entreter e unir os treinadores e sociabilizar com as demais companhias presentes na Polícia RCC. O Departamento de Integração aplica eventos, divulgações e concursos à Companhia dos Treinadores, também faz parcerias com companhias exteriores.

Art. 43 - Para ser membro do departamento de Integração é necessário ter a confiança da liderança do setor e apresentar interesse diretamente a eles ou sendo convocado presencialmente.

Art. 44 - O departamento de Integração tem autonomia de mexer no centro de treinamentos disponibilizado com a permissão da liderança.

Art. 45 - Os membros do departamento de integração estão autorizados a distribuir 100 medalhas temporárias por mês em eventos, contanto que não sejam destinadas a um só policial.




Seção IV - Comitê de inquirição



Art. 46 - O Comitê de Inquirição da Companhia dos Treinadores tem por objetivo auxiliar diretamente as funções ministeriais, além da doutrinação e o auxílio direto e indireto na questão constitucional. O comitê de inquirição doutrina treinadores de todos os níveis a ter uma experiência prévia do gerenciamento administrativo, além de ser responsável pela aplicação de testes em conjunto ao ministério da segurança.

Art. 47 - Para ser membro do comitê de inquirição é necessário prestar um processo seletivo aplicado pela liderança.

Art. 48 - O comitê de inquirição tem autonomia na aplicação de testes e algumas funções ministeriais, usando dessa experiência única para a doutrinação de futuros ministros.




Capítulo IX - Estrutura da companhia



Art. 49 - É considerado propriedade da companhia dos treinadores todos os quartos e grupos no Habbo Hotel que sejam direcionados a qualquer atividade da companhia, o fórum da companhia, assim como todo o conteúdo que esteja nele, bem como qualquer setor que esteja sob jurisdição da companhia dos treinadores.

Art. 50 - As dependências da companhia dos treinadores são restritas a seus membros e policiais que estão em treinamento, qualquer policial que não seja membro ou participante do treinamento, só poderá permanecer com permissão do líder da companhia.

Art. 51 - A manutenção do fórum da companhia dos treinadores é realizada pelos moderadores do mesmo. Os moderadores são escolhidos pelo líder da companhia, e não existe nenhum requisito básico para tal escolha.

Art. 52 - A manutenção de todas as dependências físicas da companhia dos treinadores no Habbo Hotel é realizada pelos treinadores que ocupam, na companhia, o cargo igual ou superior a ministro.

Art. 53 - Qualquer alteração na estrutura da companhia dos treinadores, deve ser autorizada pelo líder. Caso seja realizada qualquer alteração não permitida pelo líder, o autor estará sujeito a punições.


NOTA OFICIAL: É defeso a alteração deste Documento, sob pena de exoneração da companhia. Todas as alterações deste documento devem ser redigidas exclusivamente pelo Líder MÁXIMO.






Todos os direitos reservados a companhia dos Treinadores 
Atualizado em Fevereiro de 2020


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Capitulo I - Generalidades

Art. 1º - Os treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Os treinamentos aplicados pelos treinadores são:

Treinamentos Básicos: subdivido em dois cursos, sendo o Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) aplicados aos soldados com supervisão concluída e Curso de Formação de Sargentos (CFS) aplicado aos sargentos. Tais cursos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em suas funções dentro da instituição.

Treinamentos Rápidos: são diversos treinamentos de curto tempo de duração aplicados a um pequeno grupo de militares ou individual. Tais treinamentos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em funções, conhecimento sobre a instituição, agilidade, raciocínio rápido, etc.

Treinamento Convencional: o treinamento convencional é aplicado às terças e quintas, sendo ele um evento reservado para todos os militares da instituição. Este treinamento tem como objetivo central melhorar aspectos como, agilidade, pensamento lógico, companheirismo, raciocínio, etc.

Art. 2º - O Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) deverá ser aplicado no Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores. E o Curso de Formação de Sargentos (CFS) deverá ser aplicado nas salas de treinamento (01 à 05).

Art. 3º - Todos os membros da companhia dos treinadores na ativa, licença ou reserva, devem cumprir com todas as exigências expostas neste regimento interno, e terá ciência que o não cumprimento do mesmo poderá acarretar em punições.

Art. 4° - Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de treinador, caso for solicitado.

Art. 5º - É obrigatório para treinadores de nível 3 concluírem a capacitação de wireds antes de realizar um Treinamento Convencional.

Art. 6º - A companhia dos treinadores possui como objetivos fundamentais:


1. Proporcionar treinamentos de qualidade, doutrinando e ensinando os policiais da melhor maneira possível;
2. Garantir o ensino de qualidade, por ministrar aulas e treinamentos, dando auxilio e suporte necessário aos policiais que necessitem;
3. Cooperação entre seus membros, por estarem sempre ativos e dispostos, a fim de garantir a excelência da companhia;
4. Transparência na informação, por sempre estar aberta a ideias e novas sugestões, além de garantir a ciência das informações sobre a companhia a seus membros.

Art. 7º - Todas as exonerações, promoções e reservas, devem ser autorizadas pela liderança da companhia.

§ 1° - Os ministros têm direito de conceder a permissão para saída de um treinador da companhia e o diretor do conselho penal dos treinadores tem autonomia de expulsar qualquer membro da companhia que cometer crimes com base em investigações e provas.

§ 2° - O Treinador só poderá ter a saída efetivada após 1 mês (30 dias) de Companhia. A saída precoce acarretará em 100 medalhas efetivas negativas. Essa regra só será vetada desde que este, por sua vez, esteja no período de adaptação da Companhia, ou seja, durante 07 dias.

§ 3° - Os ministros têm a permissão em conceder a reintegração de um ex-Treinador, desde que ele tenha passado ao mínimo 30 dias na sua última carreira na companhia e que tenha saído por uma baixa honrosa. Fica a critério do responsável pela reintegração decidir se o ex-membro fará ou não a graduação, baseando-se no histórico do militar e seus feitos pela companhia.


Art. 8º - As reuniões da companhia dos treinadores acontecem duas (2) vezes por mês com participação obrigatória dos membros, sendo enviado o comunicado do dia e horário na mensagem privada dos treinadores com antecedência. A liderança tem autonomia para alterar a data e/ou horário das reuniões, caso houver necessidade, porém são obrigados a repassarem aos membros.

§ 1° - O membro que não puder frequentar a reunião geral deverá notificar a companhia de sua ausência no tópico encontrado no fórum da companhia referente à justificativas de reuniões. Tendo o prazo de 24 horas após o início do horário agendado da reunião no Setor de Relações Públicas.

§ 2° - O membro que não comparecer a reunião geral e não justificar sua ausência dentro do prazo de 24 horas será punido com 10 medalhas negativas efetivas. Salvo aqueles em semana de adaptação, ou seja, que tenham adentrado na companhia nos últimos 07 (sete) dias.

Art. 9º - O evento da companhia dos treinadores é realizado após a reunião geral. O líder tem autonomia para alterar a data e/ou horário do evento, ou até mesmo marcar mais de um evento ao mês, caso houver necessidade.

Art. 10 - Todas as ações tomadas pela liderança dos treinadores são válidas, desde que sigam uma linha moral e ética, mesmo que não constem nesse regimento ou sejam adversas a ele.


Capítulo II - Hierarquia e Funções


Art. 11 - Para fins de organização hierárquica e administrativa, a companhia dos treinadores é composta por uma hierarquia de seis cargos, sendo eles, do menor para o maior:


Treinador(a) de nível um (01);
Treinador(a) de nível dois (02);
Treinador(a) de nível três (03);
Graduador(a);
Estagiário(a) do Ministério;
Ministro(a);
Vice-líder;
Líder.

Cores de brevês de Treinadores (Níveis 01/02/03):
Cores de brevês de Graduadores:
Cores de brevês de Estagiários:
Cores de brevês de Ministros e Liderança:


Art. 12 - Para controle e limitação de membros, cada cargo da hierarquia é restrito por uma quantidade de vagas, totalizando 107 vagas no geral:

Treinador(a) de nível um (01): Existem sessenta (60) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível dois (02): Existem vinte (20) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível três (03): Existem oito (08) vagas para o cargo;
Graduador(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Estagiário(a) do Ministério: Existem quatro (04) vagas para o cargo;
Ministro(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Vice-líder: Existem duas (02) vagas para o cargo;
Líder: Existe uma (01) vaga para o cargo.


Tempo mínimo para promoção de cada cargo:

Treinador de nível um (01): Só poderá ser promovido a treinador de nível dois (02) com uma (01) meta cumprida como TRE.1; 
Treinador de nível dois (02): Só poderá ser promovido a treinador de nível três (03) com duas (02) semanas mínimas como TRE.2; 
Treinador de nível três (03): Só poderá ser promovido a graduador com um mês (01) mínimo como TRE.3;
Graduador: Só poderá ser promovido a estagiário do ministério com um mês (01) mínimo como graduador;
Estagiário do ministério: Só poderá ser promovido a ministro quando passar por todos os ministérios.

I - Está vetado a promoção para aqueles que estiverem com pendências no Conselho Penal dos Treinadores sobretudo Advertência escrita, por uma período de 07 (sete) dias. Vale ressaltar que as Advertências verbais não estarão na exigência do ordenamento.

§ 1° - O tempo mínimo para cada cargo terá prerrogativas para destaques nos respectivos cargos, bem como avaliado o esforço diante das decorridas porcentagens dos treinadores.

§ 2° - Das migrações de corpo: O ministério junto à liderança irá julgar se o querelante deve ou não manter no cargo ocupado. Levando em consideração suas aptidões e desempenho na Companhia, além da normativa pré-estabelecida pelo Código de Conduta Militar em relação as 24 horas de afastamento.


Art. 13 - Para manter a companhia organizada e com um bom funcionamento, é realizada a distribuições de funções para cada cargo da hierarquia, sendo elas:


Treinador(a) de nível 01 (um): Responsável pela aplicação de treinamentos básicos, com a finalidade de doutrinar os militares da melhor maneira possível;

Treinador(a) de nível 02 (dois): Responsável pela aplicação de treinamentos rápidos, com o objetivo de melhorar o conhecimento e agilidade dos policiais, em diversos segmentos;

Treinador(a) de de nível 03 (três): Responsável pela marcação e aplicação de treinamento convencional clássico, com o intuito de treinar os militares em diversos aspectos;

Observações: Treinamentos Convencionais Clássicos (TCC) são aplicados duas (02) vezes na semana, sendo nas terças-feiras e quintas-feiras. Para a marcação dos treinamentos, o treinador de nível 3 deverá seguir as regras contidas no tópico TC's - Escala. 

Cada treinador está autorizado a distribuir 60 medalhas temporárias por TCs, contanto que não sejam destinadas a um só policial.
Graduador(a): Responsável pela aplicação de graduações, com o objetivo de capacitar os treinadores a executarem sua função com excelência;
Observação: Caso um treinador seja reprovado na graduação, este poderá refazer apenas uma hora após.
Estagiário(a) do Ministério: Responsável por auxiliar o ministério nas tarefas administrativas da companhia;
Ministro(a): Responsável por toda a parte administrativa da companhia dos treinadores;

• Ministério/Estagiário da Atualização:

- Atualização da listagem de membros e ex-membros diariamente;
- Atualização e limpeza do quadro de advertências da companhia;
- Postagem do relatório de saída/expulsão de membros no sub-fórum da Atualização;
- Atualização das aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Contabilidade:

- Realização das porcentagens dos Treinadores de nível 1, 2, 3 e graduadores;
- Realização das trocas de planilhas após a realização das porcentagens;
- Postagem dos destaques semanais e atualização dos Bots do corredor;
- Correções de erros e planilhas;
- Atualização do quadro de TC diariamente;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Segurança:

- Supervisão de treinamentos rápidos;
- Remoção dos ex-membros do sub-fórum e emblemas da companhia com base no relatório de saída do ministério da atualização;
- Adição dos novos membros no sub-fórum e emblemas da companhia ao decorrer da semana com base no fluxo de entrada;
- Supervisão da listagem de membros nos finais de semana;
- Supervisão das porcentagens nos finais de semana;
- Envio de notificação de TR's cancelados;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário das Finanças:

- Distribuição das medalhas semanais dos Treinadores de nível 1 e 2;
- Distribuição das medalhas quinzenais dos Graduadores;
- Distribuição das medalhas mensais dos Treinadores de nível 3, Estagiários, Ministros, Vice-Líderes e Líder;
- Distribuição das medalhas semanais referente a atualização do fluxo de membros (departamentos internos);
- Atualização de aulas no RCCSystem.

Vice-líder: Responsável por garantir a segurança de toda a estrutura da companhia, supervisionar as funções do ministério, avaliar projetos e representar o líder em sua ausência;

Líder: Responsável por toda a companhia, é seu dever organizar e manter toda a estrutura da companhia.



Art. 14 - Todo treinador tem o dever de cumprir com suas obrigações, com base nisso, é estabelecido uma meta há alguns cargos, sendo elas:


• Treinador(a) de nível 01 (um): Tem a obrigação de atingir 60% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos básicos;

Cada CAS aplicado renderá 10% da meta e cada CFS aplicado renderá 20% da meta semanal necessária.

• Treinador(a) de nível 02 (dois): Tem a obrigação de atingir 60% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos rápidos;
Cada categoria de Treinamento Rápido possui seu valor em porcentagem, sendo elas:

Treinamento Rápido A [TR-A]:
• Treinamento de Apoio aos Praças (TAP) = 15%;
• Treinamentos de Ortografia Fundamental (TOF) = 15%;
• Treinamento de Fardas (TF) = 15%;
• Treinamento de Agilidade (TA) = 15%;
• Treinamento de Comunicação Militar (TCM) = 15%;
• Outros treinamentos = 15%;

Treinamento Rápido B [TR-B]:
• Treinamento de Manuseação de Operadores (TMO) = 20%;
• Treinamento de Cabo da Guarda (TCG) = 20%;

• Treinador(a) de nível 03 (três): Tem a obrigação de atingir 50% de aplicações nas porcentagens mensais de treinamentos convencionais;
Cada TCC aplicado renderá 25% na meta mensal do treinador.

• Graduador(a): Tem a obrigação de atingir 75% de aplicações nas porcentagens quinzenais de graduações;
Cada graduação aplicada renderá 25% na meta quinzenal do graduador.

• Estagiário(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.

• Ministro(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.


Parágrafo único: O Ministério/Estágio ao justificar uma função no Controle de Funções, deverá informar ao grupo coletivo dos membros sobre a Justificativa e seu motivo, e por conseguinte deverá solicitar o suplente para o cumprimento imediato de determinada função, e caso não haja este suplente, a Vice Liderança deverá exercer a função pendente.

Capítulo III - Gratificações e punições administrativas



Art. 15 - Todos os treinadores são dignos de recompensa pelo seu trabalho, e na companhia dos treinadores, os policiais são recompensados por meio de medalhas efetivas, seguindo o padrão abaixo:

• Treinador(a) de nível 01: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos básicos;
• Treinador(a) de nível 02: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos rápidos;
• Treinador(a) de nível 03: Gratificado com 40 medalhas caso atinja a meta mensal de treinamentos convencionais;
• Graduador(a): Gratificado com 25 medalhas caso cumpra com sua meta quinzenal;

§ 1° - O Estagiário que cumpre com suas funções recebe até cinquenta (50) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Estagiário que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá dez (10) medalhas positivas.
II - O Estagiário que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá vinte e cinco (25) medalhas positivas.
III - O Estagiário que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá trinta e cinco (35) medalhas positivas.
IV - O Estagiário que cumprir com suas funções por quatro (04) ou mais semanas ao longo do mês receberá cinquenta (50) medalhas positivas.

§ 2° - O Ministro que cumpre com suas funções recebe até cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Ministro que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá quinze (15) medalhas efetivas positivas.
II - O Ministro que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá trinta (30) medalhas efetivas positivas.
III - O Ministro que cumprir com suas funções por três (03)semanas ao longo do mês receberá quarenta e cinco (45) medalhas efetivas positivas.
IV - O Ministro que cumprir com suas funções por quatro (04) ou mais semanas ao longo do mês receberá cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas positivas.

• Vice-líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações;
• Líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações.

Art. 16 - Caso o treinador não venha a cumprir suas funções, o mesmo estará sujeito a punições, sendo caracterizado entre expulsão, rebaixamentos e medalhas negativas/rebaixamento, sendo utilizado na tabela a seguir:

I - Treinador(a) de nível um (01): Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será expulso da companhia e receberá -200 medalhas negativas;
II - Treinador(a) de nível dois (02): Receberá -20 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
III - Treinador(a) de nível três (03): Receberá -50 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
IV - Graduador(a): Receberá -60 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
V - Estagiário(a) do Ministério: Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -60 medalhas negativas;
VI - Ministro(a): Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -65 medalhas negativas;
VII - Vice-líder: Receberá -70 medalhas negativas, e será realocado como graduador.

Parágrafo único: O Treinador que for negligente em não postar a aula no Fórum e/ou System receberá uma advertência escrita acompanhada de -15 medalhas efetivas negativas como punição.


Art. 17 - O treinador que for expulso pelo Conselho Penal dos Treinadores da Companhia por infrações cometidas, só poderá retornar à mesma após um período de 7 (sete) dias, cabendo a liderança vetar ou não os dias.



Capítulo IV - Crimes administrativos



Art. 18 - Considera-se crime administrativo, todo e qualquer ato de falsificação/omissão de informações, abandono de dever/negligência, conduta imprópria e qualquer outro tipo de comportamento que não condiz com os valores da companhia, sendo a punição a expulsão da companhia.

Art. 19 - O treinador que for encontrado em modo offline ou se ausentar de suas obrigações por cinco dias ou mais sem tirar licença da companhia, estará cometendo crime de abandono de dever, sendo expulso imediatamente da companhia dos treinadores.

Art. 20 - Treinadores com mais de uma semana na companhia que forem encontrados sem vínculos com a companhia (sem os grupos da companhia) serão imediatamente expulsos da companhia dos treinadores.

Art. 21 - Perante nenhuma hipótese o treinador está autorizado a pular o script de qualquer treinamento, graduação, especialização ou teste, mesmo que o policial alegue saber de tudo, sendo a punição a expulsão imediata da companhia. Caso oficiais cometam o crime, estão também sujeitos a rebaixamento na Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 22 - Independentemente do cargo do treinador na hierarquia da companhia, é obrigação a aplicação de qualquer treinamento. Caso o treinador negue a aplicação sem motivos plausíveis, estará cometendo crime de negligência, em caso de repetição será expulso da companhia dos treinadores.

Art. 23 - É absolutamente proibido a falsificação de qualquer treinamento. Caso o treinador use de má fé, seja ela com utilização de fakes ou não, estará cometendo o crime de falsificação de informações, sendo expulso da companhia e rebaixado na Polícia.

Observação: Se um policial que já foi expulso da companhia pelo Conselho Penal dos Treinadores, retornar à companhia e voltar a cometer novos crimes, este será exonerado da companhia por um período indeterminado por reincidência de crimes.

Art. 24 - Em caso de ataque a qualquer dependência da companhia dos treinadores, o autor e seus auxiliares serão imediatamente e permanentemente exonerados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 25 - Os treinamentos deverão ser aplicados por cada treinador individualmente, sendo expressamente proibida a aplicação de treinamentos  básicos por mais de um treinador.

Art. 26 - Todo e qualquer militar cuja não está em licença na qual não realizou a sua graduação em até 7 dias (1 semana) será considerado como negligência, sendo sujeito a rebaixamento na companhia e acrescentado 100 medalhas negativas, respaldado em casos de problemas dos graduadores.

Art. 27 - O treinador de nível 3 que deixar de postar seu uso no Centro de Treinamentos no devido tópico estará sujeito a uma advertência escrita interna.

Art. 28 - Cada advertência escrita interna equivale a 15 medalhas efetivas negativas, com exceção na advertência escrita aplicada por Falsificação de Informações, a qual acarretará em 50 medalhas efetivas negativas.

Art. 29 - Todo treinador em sua primeira semana de adaptação na companhia, dependendo da ocorrência, não poderá ser punido pelo Conselho Penal dos Treinadores de forma severa. Os membros gestores do órgão deverão analisar o devido caso com todas as diligências.



Capítulo V -  Licença de serviço e reserva



Art. 30 - Todos os militares tem o direito de tirar licença de serviço dentro da companhia dos treinadores.

Art. 31 - O tempo mínimo para retirar uma licença é de 07 (sete) dias e o tempo máximo é de 30 (trinta) dias. Em casos especiais, o membro deverá solicitar uma reserva podendo prolongar até 90 (noventa) dias.

Art. 32 - A permissão para a postagem de licença deverá ser concedida por um membro do ministério - isto inclui estagiários - ou um membro da liderança da companhia. Em casos de reserva, será concedida somente por um membro da liderança.

Art. 33 - Para ficar isento da meta semanal, o membro deverá postar sua licença de serviço com no mínimo 48 horas de antecedência do encerramento da mesma.

Art. 34 - Caso o treinador não informe seu retorno após 24 horas do término da licença, será rebaixado caso for treinador de nível 2 acima lhe sendo atribuído 50 medalhas negativas ou expulso da companhia caso for treinador de nível 1 lhe sendo atribuído 200 medalhas negativas.



Capítulo VI - Os Subgrupos


Seção I - Disposições Gerais


Art. 35 - A companhia dos Treinadores possui um total de 03 (três) subgrupos, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II -  Departamento de Integração;
III - Comitê de inquirição.

Art. 36 - Cada subgrupo possui um sistema e hierarquia independente e própria, além de suas funções e formas de ingressos particulares.

Parágrafo único: Todo subgrupo responde diretamente à Liderança dos Treinadores.

Art. 37 - O membro de um subgrupo que cumprir com suas obrigações mensais receberá 20 (vinte) medalhas temporárias.



Artigo 11° - São distribuídas 20 gratificações temporárias por mês para membros de grupos internos da Companhia que exercem serviço extra. Exemplo: Conselho Penal dos Treinadores. (Vide  Código de Conduta Militar - Disposições Gerais)


Parágrafo único: Cada membro deverá receber suas 20 gratificações exclusivamente de um subgrupo.


Seção II - Conselho Penal dos Treinadores



Art. 38 - Grupo que faz parte do setor de segurança da companhia dos treinadores, com objetivo de investigar casos internos, fiscalizar treinamentos, relatórios, grupos e manter a segurança da companhia com base suas ações.

Art. 39 - Para ser membro do Conselho Penal dos Treinadores é necessário possuir um histórico limpo na companhia dos treinadores, além de ter a confiança da liderança da companhia dos treinadores e da liderança do departamento.

Art. 40 - Toda e qualquer ação tomada pela Conselho Penal dos Treinadores é de ligação com a liderança, sendo qualquer uma delas válidas somente com a permissão do líder do setor e liderança da companhia, ambos em total sintonia seguindo uma linhagem de ética e moral.

Art. 41 - A atual forma de adentrar ao Conselho Penal dos Treinadores se dá pela votação democrática entre os membros do setor presente, sendo depois levada a liderança com o objetivo de aprovação ou não.




Seção III - Departamento de Integração



Art. 42 - O Departamento de Integração da Companhia dos Treinadores tem por objetivo entreter e unir os treinadores e sociabilizar com as demais companhias presentes na Polícia RCC. O Departamento de Integração aplica eventos, divulgações e concursos à Companhia dos Treinadores, também faz parcerias com companhias exteriores.

Art. 43 - Para ser membro do departamento de Integração é necessário ter a confiança da liderança do setor e apresentar interesse diretamente a eles ou sendo convocado presencialmente.

Art. 44 - O departamento de Integração tem autonomia de mexer no centro de treinamentos disponibilizado com a permissão da liderança.

Art. 45 - Os membros do departamento de integração estão autorizados a distribuir 100 medalhas temporárias por mês em eventos, contanto que não sejam destinadas a um só policial.




Seção IV - Comitê de inquirição



Art. 46 - O Comitê de Inquirição da Companhia dos Treinadores tem por objetivo auxiliar diretamente as funções ministeriais, além da doutrinação e o auxílio direto e indireto na questão constitucional. O comitê de inquirição doutrina treinadores de todos os níveis a ter uma experiência prévia do gerenciamento administrativo, além de ser responsável pela aplicação de testes em conjunto ao ministério da segurança.

Art. 47 - Para ser membro do comitê de inquirição é necessário prestar um processo seletivo aplicado pela liderança.

Art. 48 - O comitê de inquirição tem autonomia na aplicação de testes e algumas funções ministeriais, usando dessa experiência única para a doutrinação de futuros ministros.




Capítulo IX - Estrutura da companhia



Art. 49 - É considerado propriedade da companhia dos treinadores todos os quartos e grupos no Habbo Hotel que sejam direcionados a qualquer atividade da companhia, o fórum da companhia, assim como todo o conteúdo que esteja nele, bem como qualquer setor que esteja sob jurisdição da companhia dos treinadores.

Art. 50 - As dependências da companhia dos treinadores são restritas a seus membros e policiais que estão em treinamento, qualquer policial que não seja membro ou participante do treinamento, só poderá permanecer com permissão do líder da companhia.

Art. 51 - A manutenção do fórum da companhia dos treinadores é realizada pelos moderadores do mesmo. Os moderadores são escolhidos pelo líder da companhia, e não existe nenhum requisito básico para tal escolha.

Art. 52 - A manutenção de todas as dependências físicas da companhia dos treinadores no Habbo Hotel é realizada pelos treinadores que ocupam, na companhia, o cargo igual ou superior a ministro.

Art. 53 - Qualquer alteração na estrutura da companhia dos treinadores, deve ser autorizada pelo líder. Caso seja realizada qualquer alteração não permitida pelo líder, o autor estará sujeito a punições.


NOTA OFICIAL: É defeso a alteração deste Documento, sob pena de exoneração da companhia. Todas as alterações deste documento devem ser redigidas exclusivamente pelo Líder MÁXIMO.






Todos os direitos reservados a companhia dos Treinadores 
Atualizado em Fevereiro de 2020


Atenciosamente, Capitão bielwswolf [BwS]

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Ex Líder da companhia dos Treinadores
Ex Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais
Ex Fiscal do Centro de Recursos Humanos
Ex Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
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REGIMENTO INTERNO

Capitulo I - Generalidades

Art. 1º - Os treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Os treinamentos aplicados pelos treinadores são:

Treinamentos Básicos: subdivido em dois cursos, sendo o Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) aplicados aos soldados com supervisão concluída e Curso de Formação de Sargentos (CFS) aplicado aos sargentos. Tais cursos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em suas funções dentro da instituição.

Treinamentos Rápidos: são diversos treinamentos de curto tempo de duração aplicados a um pequeno grupo de militares ou individual. Tais treinamentos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em funções, conhecimento sobre a instituição, agilidade, raciocínio rápido, etc.

Treinamento Convencional: o treinamento convencional é aplicado às terças e quintas, sendo ele um evento reservado para todos os militares da instituição. Este treinamento tem como objetivo central melhorar aspectos como, agilidade, pensamento lógico, companheirismo, raciocínio, etc.

Art. 2º - O Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) deverá ser aplicado no Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores. E o Curso de Formação de Sargentos (CFS) deverá ser aplicado nas salas de treinamento (01 à 05).

Art. 3º - Todos os membros da companhia dos treinadores na ativa, licença ou reserva, devem cumprir com todas as exigências expostas neste regimento interno, e terá ciência que o não cumprimento do mesmo poderá acarretar em punições.

Art. 4° - Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de treinador, caso for solicitado.

Art. 5º - É obrigatório para treinadores de nível 3 concluírem a capacitação de wireds antes de realizar um Treinamento Convencional.

Art. 6º - A companhia dos treinadores possui como objetivos fundamentais:


1. Proporcionar treinamentos de qualidade, doutrinando e ensinando os policiais da melhor maneira possível;
2. Garantir o ensino de qualidade, por ministrar aulas e treinamentos, dando auxilio e suporte necessário aos policiais que necessitem;
3. Cooperação entre seus membros, por estarem sempre ativos e dispostos, a fim de garantir a excelência da companhia;
4. Transparência na informação, por sempre estar aberta a ideias e novas sugestões, além de garantir a ciência das informações sobre a companhia a seus membros.

Art. 7º - Todas as exonerações, promoções e reservas, devem ser autorizadas pela liderança da companhia.

§ 1° - Os ministros têm direito de conceder a permissão para saída de um treinador da companhia e o diretor do conselho penal dos treinadores tem autonomia de expulsar qualquer membro da companhia que cometer crimes com base em investigações e provas.

§ 2° - O Treinador só poderá ter a saída efetivada após 1 mês (30 dias) de Companhia. A saída precoce acarretará em 100 medalhas efetivas negativas. Essa regra só será vetada desde que este, por sua vez, esteja no período de adaptação da Companhia, ou seja, durante 07 dias.

§ 3° - Os ministros têm a permissão em conceder a reintegração de um ex-Treinador, desde que ele tenha passado ao mínimo 30 dias na sua última carreira na companhia e que tenha saído por uma baixa honrosa. Fica a critério do responsável pela reintegração decidir se o ex-membro fará ou não a graduação, baseando-se no histórico do militar e seus feitos pela companhia.


Art. 8º - As reuniões da companhia dos treinadores acontecem duas (2) vezes por mês com participação obrigatória dos membros, sendo enviado o comunicado do dia e horário na mensagem privada dos treinadores com antecedência. A liderança tem autonomia para alterar a data e/ou horário das reuniões, caso houver necessidade, porém são obrigados a repassarem aos membros.

§ 1° - O membro que não puder frequentar a reunião geral deverá notificar a companhia de sua ausência no tópico encontrado no fórum da companhia referente à justificativas de reuniões. Tendo o prazo de 24 horas após o início do horário agendado da reunião no Setor de Relações Públicas.

§ 2° - O membro que não comparecer a reunião geral e não justificar sua ausência dentro do prazo de 24 horas será punido com 10 medalhas negativas efetivas. Salvo aqueles em semana de adaptação, ou seja, que tenham adentrado na companhia nos últimos 07 (sete) dias.

Art. 9º - O evento da companhia dos treinadores é realizado após a reunião geral. O líder tem autonomia para alterar a data e/ou horário do evento, ou até mesmo marcar mais de um evento ao mês, caso houver necessidade.

Art. 10 - Todas as ações tomadas pela liderança dos treinadores são válidas, desde que sigam uma linha moral e ética, mesmo que não constem nesse regimento ou sejam adversas a ele.


Capítulo II - Hierarquia e Funções


Art. 11 - Para fins de organização hierárquica e administrativa, a companhia dos treinadores é composta por uma hierarquia de seis cargos, sendo eles, do menor para o maior:


Treinador(a) de nível um (01);
Treinador(a) de nível dois (02);
Treinador(a) de nível três (03);
Graduador(a);
Estagiário(a) do Ministério;
Ministro(a);
Vice-líder;
Líder.

Cores de brevês de Treinadores (Níveis 01/02/03):
Cores de brevês de Graduadores:
Cores de brevês de Estagiários:
Cores de brevês de Ministros e Liderança:


Art. 12 - Para controle e limitação de membros, cada cargo da hierarquia é restrito por uma quantidade de vagas, totalizando 107 vagas no geral:

Treinador(a) de nível um (01): Existem sessenta (60) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível dois (02): Existem vinte (20) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível três (03): Existem oito (08) vagas para o cargo;
Graduador(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Estagiário(a) do Ministério: Existem quatro (04) vagas para o cargo;
Ministro(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Vice-líder: Existem duas (02) vagas para o cargo;
Líder: Existe uma (01) vaga para o cargo.


Tempo mínimo para promoção de cada cargo:

Treinador de nível um (01): Só poderá ser promovido a treinador de nível dois (02) com uma (01) meta cumprida como TRE.1; 
Treinador de nível dois (02): Só poderá ser promovido a treinador de nível três (03) com duas (02) semanas mínimas como TRE.2; 
Treinador de nível três (03): Só poderá ser promovido a graduador com um mês (01) mínimo como TRE.3;
Graduador: Só poderá ser promovido a estagiário do ministério com um mês (01) mínimo como graduador;
Estagiário do ministério: Só poderá ser promovido a ministro quando passar por todos os ministérios.

I - Está vetado a promoção para aqueles que estiverem com pendências no Conselho Penal dos Treinadores sobretudo Advertência escrita, por uma período de 07 (sete) dias. Vale ressaltar que as Advertências verbais não estarão na exigência do ordenamento.

§ 1° - O tempo mínimo para cada cargo terá prerrogativas para destaques nos respectivos cargos, bem como avaliado o esforço diante das decorridas porcentagens dos treinadores.

§ 2° - Das migrações de corpo: O ministério junto à liderança irá julgar se o querelante deve ou não manter no cargo ocupado. Levando em consideração suas aptidões e desempenho na Companhia, além da normativa pré-estabelecida pelo Código de Conduta Militar em relação as 24 horas de afastamento.


Art. 13 - Para manter a companhia organizada e com um bom funcionamento, é realizada a distribuições de funções para cada cargo da hierarquia, sendo elas:


Treinador(a) de nível 01 (um): Responsável pela aplicação de treinamentos básicos, com a finalidade de doutrinar os militares da melhor maneira possível;

Treinador(a) de nível 02 (dois): Responsável pela aplicação de treinamentos rápidos, com o objetivo de melhorar o conhecimento e agilidade dos policiais, em diversos segmentos;

Treinador(a) de de nível 03 (três): Responsável pela aplicação de tutorias, marcação e aplicação de treinamento convencional clássico, com o intuito de treinar os militares em diversos aspectos;

Observações: Treinamentos Convencionais Clássicos (TCC) são aplicados duas (02) vezes na semana, sendo nas terças-feiras e quintas-feiras. Para a marcação dos treinamentos, o treinador de nível 3 deverá seguir as regras contidas no tópico TC's - Escala. 

Cada treinador está autorizado a distribuir 60 medalhas temporárias por TCs, contanto que não sejam destinadas a um só policial.
Graduador(a): Responsável pela aplicação de graduações, com o objetivo de capacitar os treinadores a executarem sua função com excelência;
Observação: Caso um treinador seja reprovado na graduação, este poderá refazer apenas uma hora após.
Estagiário(a) do Ministério: Responsável por auxiliar o ministério nas tarefas administrativas da companhia;
Ministro(a): Responsável por toda a parte administrativa da companhia dos treinadores;

• Ministério/Estagiário da Atualização:

- Atualização da listagem de membros e ex-membros diariamente;
- Atualização e limpeza do quadro de advertências da companhia;
- Postagem do relatório de saída/expulsão de membros no sub-fórum da Atualização;
- Atualização das aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Contabilidade:

- Realização das porcentagens dos Treinadores de nível 1, 2, 3 e graduadores;
- Realização das trocas de planilhas após a realização das porcentagens;
- Postagem dos destaques semanais e atualização dos Bots do corredor;
- Correções de erros e planilhas;
- Atualização do quadro de TC diariamente;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Segurança:

- Supervisão de treinamentos rápidos;
- Remoção dos ex-membros do sub-fórum e emblemas da companhia com base no relatório de saída do ministério da atualização;
- Adição dos novos membros no sub-fórum e emblemas da companhia ao decorrer da semana com base no fluxo de entrada;
- Supervisão da listagem de membros nos finais de semana;
- Supervisão das porcentagens nos finais de semana;
- Envio de notificação de TR's cancelados;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário das Finanças:

- Distribuição das medalhas semanais dos Treinadores de nível 1 e 2;
- Distribuição das medalhas quinzenais dos Graduadores;
- Distribuição das medalhas mensais dos Treinadores de nível 3, Estagiários, Ministros, Vice-Líderes e Líder;
- Distribuição das medalhas semanais referente a atualização do fluxo de membros (departamentos internos);
- Atualização de aulas no RCCSystem.

Vice-líder: Responsável por garantir a segurança de toda a estrutura da companhia, supervisionar as funções do ministério, avaliar projetos e representar o líder em sua ausência;

Líder: Responsável por toda a companhia, é seu dever organizar e manter toda a estrutura da companhia.



Art. 14 - Todo treinador tem o dever de cumprir com suas obrigações, com base nisso, é estabelecido uma meta há alguns cargos, sendo elas:


• Treinador(a) de nível 01 (um): Tem a obrigação de atingir 60% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos básicos;

Cada CAS aplicado renderá 10% da meta e cada CFS aplicado renderá 20% da meta semanal necessária.

• Treinador(a) de nível 02 (dois): Tem a obrigação de atingir 60% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos rápidos;
Cada categoria de Treinamento Rápido possui seu valor em porcentagem, sendo elas:

Treinamento Rápido A [TR-A]:
• Treinamento de Apoio aos Praças (TAP) = 15%;
• Treinamentos de Ortografia Fundamental (TOF) = 15%;
• Treinamento de Fardas (TF) = 15%;
• Treinamento de Agilidade (TA) = 15%;
• Treinamento de Comunicação Militar (TCM) = 15%;
• Outros treinamentos = 15%;

Treinamento Rápido B [TR-B]:
• Treinamento de Manuseação de Operadores (TMO) = 20%;
• Treinamento de Cabo da Guarda (TCG) = 20%;

• Treinador(a) de nível 03 (três): Tem a obrigação de atingir 100% de aplicações nas porcentagens mensais de treinamentos convencionais e tutoriais, sendo no mínimo um (1) TCC e quatro (4) Tutorias;
Cada TCC aplicado renderá 20% na meta mensal do treinador
Cada Tutorias renderá 20% na meta mensal do treinador.

• Graduador(a): Tem a obrigação de atingir 75% de aplicações nas porcentagens quinzenais de graduações;
Cada graduação aplicada renderá 25% na meta quinzenal do graduador.

• Estagiário(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.

• Ministro(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.


Parágrafo único: O Ministério/Estágio ao justificar uma função no Controle de Funções, deverá informar ao grupo coletivo dos membros sobre a Justificativa e seu motivo, e por conseguinte deverá solicitar o suplente para o cumprimento imediato de determinada função, e caso não haja este suplente, a Vice Liderança deverá exercer a função pendente.

Capítulo III - Gratificações e punições administrativas



Art. 15 - Todos os treinadores são dignos de recompensa pelo seu trabalho, e na companhia dos treinadores, os policiais são recompensados por meio de medalhas efetivas, seguindo o padrão abaixo:

• Treinador(a) de nível 01: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos básicos;
• Treinador(a) de nível 02: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos rápidos;
• Treinador(a) de nível 03: Gratificado com 40 medalhas caso atinja a meta mensal de treinamentos convencionais e tutorias;
• Graduador(a): Gratificado com 25 medalhas caso cumpra com sua meta quinzenal;

§ 1° - O Estagiário que cumpre com suas funções recebe até cinquenta (50) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Estagiário que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá dez (10) medalhas positivas.
II - O Estagiário que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá vinte e cinco (25) medalhas positivas.
III - O Estagiário que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá trinta e cinco (35) medalhas positivas.
IV - O Estagiário que cumprir com suas funções por quatro (04) ou mais semanas ao longo do mês receberá cinquenta (50) medalhas positivas.

§ 2° - O Ministro que cumpre com suas funções recebe até cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Ministro que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá quinze (15) medalhas efetivas positivas.
II - O Ministro que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá trinta (30) medalhas efetivas positivas.
III - O Ministro que cumprir com suas funções por três (03)semanas ao longo do mês receberá quarenta e cinco (45) medalhas efetivas positivas.
IV - O Ministro que cumprir com suas funções por quatro (04) ou mais semanas ao longo do mês receberá cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas positivas.

• Vice-líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações;
• Líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações.

Art. 16 - Caso o treinador não venha a cumprir suas funções, o mesmo estará sujeito a punições, sendo caracterizado entre expulsão, rebaixamentos e medalhas negativas/rebaixamento, sendo utilizado na tabela a seguir:

I - Treinador(a) de nível um (01): Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será expulso da companhia e receberá -200 medalhas negativas;
II - Treinador(a) de nível dois (02): Receberá -20 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
III - Treinador(a) de nível três (03): Receberá -50 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
IV - Graduador(a): Receberá -60 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
V - Estagiário(a) do Ministério: Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -60 medalhas negativas;
VI - Ministro(a): Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -65 medalhas negativas;
VII - Vice-líder: Receberá -70 medalhas negativas, e será realocado como graduador.

Parágrafo único: O Treinador que for negligente em não postar a aula no Fórum e/ou System receberá uma advertência escrita acompanhada de -15 medalhas efetivas negativas como punição.


Art. 17 - O treinador que for expulso pelo Conselho Penal dos Treinadores da Companhia por infrações cometidas, só poderá retornar à mesma após um período de 7 (sete) dias, cabendo a liderança vetar ou não os dias.



Capítulo IV - Crimes administrativos



Art. 18 - Considera-se crime administrativo, todo e qualquer ato de falsificação/omissão de informações, abandono de dever/negligência, conduta imprópria e qualquer outro tipo de comportamento que não condiz com os valores da companhia, sendo a punição a expulsão da companhia.

Art. 19 - O treinador que for encontrado em modo offline ou se ausentar de suas obrigações por cinco dias ou mais sem tirar licença da companhia, estará cometendo crime de abandono de dever, sendo expulso imediatamente da companhia dos treinadores.

Art. 20 - Treinadores com mais de uma semana na companhia que forem encontrados sem vínculos com a companhia (sem os grupos da companhia) serão imediatamente expulsos da companhia dos treinadores.

Art. 21 - Perante nenhuma hipótese o treinador está autorizado a pular o script de qualquer treinamento, graduação, especialização ou teste, mesmo que o policial alegue saber de tudo, sendo a punição a expulsão imediata da companhia. Caso oficiais cometam o crime, estão também sujeitos a rebaixamento na Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 22 - Independentemente do cargo do treinador na hierarquia da companhia, é obrigação a aplicação de qualquer treinamento. Caso o treinador negue a aplicação sem motivos plausíveis, estará cometendo crime de negligência, em caso de repetição será expulso da companhia dos treinadores.

Art. 23 - É absolutamente proibido a falsificação de qualquer treinamento. Caso o treinador use de má fé, seja ela com utilização de fakes ou não, estará cometendo o crime de falsificação de informações, sendo expulso da companhia e rebaixado na Polícia.

Observação: Se um policial que já foi expulso da companhia pelo Conselho Penal dos Treinadores, retornar à companhia e voltar a cometer novos crimes, este será exonerado da companhia por um período indeterminado por reincidência de crimes.

Art. 24 - Em caso de ataque a qualquer dependência da companhia dos treinadores, o autor e seus auxiliares serão imediatamente e permanentemente exonerados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 25 - Os treinamentos deverão ser aplicados por cada treinador individualmente, sendo expressamente proibida a aplicação de treinamentos  básicos por mais de um treinador.

Art. 26 - Todo e qualquer militar cuja não está em licença na qual não realizou a sua graduação em até 7 dias (1 semana) será considerado como negligência, sendo sujeito a rebaixamento na companhia e acrescentado 100 medalhas negativas, respaldado em casos de problemas dos graduadores.

Art. 27 - O treinador de nível 3 que deixar de postar seu uso no Centro de Treinamentos no devido tópico estará sujeito a uma advertência escrita interna.

Art. 28 - Cada advertência escrita interna equivale a 15 medalhas efetivas negativas, com exceção na advertência escrita aplicada por Falsificação de Informações, a qual acarretará em 50 medalhas efetivas negativas.

Art. 29 - Todo treinador em sua primeira semana de adaptação na companhia, dependendo da ocorrência, não poderá ser punido pelo Conselho Penal dos Treinadores de forma severa. Os membros gestores do órgão deverão analisar o devido caso com todas as diligências.



Capítulo V -  Licença de serviço e reserva



Art. 30 - Todos os militares tem o direito de tirar licença de serviço dentro da companhia dos treinadores.

Art. 31 - O tempo mínimo para retirar uma licença é de 07 (sete) dias e o tempo máximo é de 30 (trinta) dias. Em casos especiais, o membro deverá solicitar uma reserva podendo prolongar até 90 (noventa) dias.

Art. 32 - A permissão para a postagem de licença deverá ser concedida por um membro do ministério - isto inclui estagiários - ou um membro da liderança da companhia. Em casos de reserva, será concedida somente por um membro da liderança.

Art. 33 - Para ficar isento da meta semanal, o membro deverá postar sua licença de serviço com no mínimo 48 horas de antecedência do encerramento da mesma.

Art. 34 - Caso o treinador não informe seu retorno após 24 horas do término da licença, será rebaixado caso for treinador de nível 2 acima lhe sendo atribuído 50 medalhas negativas ou expulso da companhia caso for treinador de nível 1 lhe sendo atribuído 200 medalhas negativas.



Capítulo VI - Os Subgrupos


Seção I - Disposições Gerais


Art. 35 - A companhia dos Treinadores possui um total de 03 (três) subgrupos, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II -  Departamento de Integração;
III - Comitê de inquirição.

Art. 36 - Cada subgrupo possui um sistema e hierarquia independente e própria, além de suas funções e formas de ingressos particulares.

Parágrafo único: Todo subgrupo responde diretamente à Liderança dos Treinadores.

Art. 37 - O membro de um subgrupo que cumprir com suas obrigações mensais receberá 20 (vinte) medalhas temporárias.



Artigo 11° - São distribuídas 20 gratificações temporárias por mês para membros de grupos internos da Companhia que exercem serviço extra. Exemplo: Conselho Penal dos Treinadores. (Vide  Código de Conduta Militar - Disposições Gerais)


Parágrafo único: Cada membro deverá receber suas 20 gratificações exclusivamente de um subgrupo.


Seção II - Conselho Penal dos Treinadores



Art. 38 - Grupo que faz parte do setor de segurança da companhia dos treinadores, com objetivo de investigar casos internos, fiscalizar treinamentos, relatórios, grupos e manter a segurança da companhia com base suas ações.

Art. 39 - Para ser membro do Conselho Penal dos Treinadores é necessário possuir um histórico limpo na companhia dos treinadores, além de ter a confiança da liderança da companhia dos treinadores e da liderança do departamento.

Art. 40 - Toda e qualquer ação tomada pela Conselho Penal dos Treinadores é de ligação com a liderança, sendo qualquer uma delas válidas somente com a permissão do líder do setor e liderança da companhia, ambos em total sintonia seguindo uma linhagem de ética e moral.

Art. 41 - A atual forma de adentrar ao Conselho Penal dos Treinadores se dá pela votação democrática entre os membros do setor presente, sendo depois levada a liderança com o objetivo de aprovação ou não.




Seção III - Departamento de Integração



Art. 42 - O Departamento de Integração da Companhia dos Treinadores tem por objetivo entreter e unir os treinadores e sociabilizar com as demais companhias presentes na Polícia RCC. O Departamento de Integração aplica eventos, divulgações e concursos à Companhia dos Treinadores, também faz parcerias com companhias exteriores.

Art. 43 - Para ser membro do departamento de Integração é necessário ter a confiança da liderança do setor e apresentar interesse diretamente a eles ou sendo convocado presencialmente.

Art. 44 - O departamento de Integração tem autonomia de mexer no centro de treinamentos disponibilizado com a permissão da liderança.

Art. 45 - Os membros do departamento de integração estão autorizados a distribuir 100 medalhas temporárias por mês em eventos, contanto que não sejam destinadas a um só policial.




Seção IV - Comitê de inquirição



Art. 46 - O Comitê de Inquirição da Companhia dos Treinadores tem por objetivo auxiliar diretamente as funções ministeriais, além da doutrinação e o auxílio direto e indireto na questão constitucional. O comitê de inquirição doutrina treinadores de todos os níveis a ter uma experiência prévia do gerenciamento administrativo, além de ser responsável pela aplicação de testes em conjunto ao ministério da segurança.

Art. 47 - Para ser membro do comitê de inquirição é necessário prestar um processo seletivo aplicado pela liderança.

Art. 48 - O comitê de inquirição tem autonomia na aplicação de testes e algumas funções ministeriais, usando dessa experiência única para a doutrinação de futuros ministros.




Capítulo IX - Estrutura da companhia



Art. 49 - É considerado propriedade da companhia dos treinadores todos os quartos e grupos no Habbo Hotel que sejam direcionados a qualquer atividade da companhia, o fórum da companhia, assim como todo o conteúdo que esteja nele, bem como qualquer setor que esteja sob jurisdição da companhia dos treinadores.

Art. 50 - As dependências da companhia dos treinadores são restritas a seus membros e policiais que estão em treinamento, qualquer policial que não seja membro ou participante do treinamento, só poderá permanecer com permissão do líder da companhia.

Art. 51 - A manutenção do fórum da companhia dos treinadores é realizada pelos moderadores do mesmo. Os moderadores são escolhidos pelo líder da companhia, e não existe nenhum requisito básico para tal escolha.

Art. 52 - A manutenção de todas as dependências físicas da companhia dos treinadores no Habbo Hotel é realizada pelos treinadores que ocupam, na companhia, o cargo igual ou superior a ministro.

Art. 53 - Qualquer alteração na estrutura da companhia dos treinadores, deve ser autorizada pelo líder. Caso seja realizada qualquer alteração não permitida pelo líder, o autor estará sujeito a punições.


NOTA OFICIAL: É defeso a alteração deste Documento, sob pena de exoneração da companhia. Todas as alterações deste documento devem ser redigidas exclusivamente pelo Líder MÁXIMO.






Todos os direitos reservados a companhia dos Treinadores 
Atualizado em Fevereiro de 2020


Atenciosamente, Capitão bielwswolf [BwS]

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[BACKUP] Regimento Interno Captur10
Ex Comandante
Ex Líder da companhia dos Treinadores
Ex Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais
Ex Fiscal do Centro de Recursos Humanos
Ex Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Ex Auditor Fiscal
Ex Corregedor
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