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Luuh:21
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Emblemas : [BACKUP] Regimento Interno - Página 3 IT693Sou um militar da PMRCC
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Seg 14 Dez - 11:00

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REGIMENTO INTERNO

Capitulo I - Generalidades

Art. 1º - Os treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Os treinamentos aplicados pelos treinadores são:

Treinamentos Básicos: subdivido em dois cursos, sendo o Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) aplicados aos soldados com supervisão concluída e Curso de Formação de Sargentos (CFS) aplicado aos sargentos. Tais cursos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em suas funções dentro da instituição.

Treinamentos Rápidos: são diversos treinamentos de curto tempo de duração aplicados a um pequeno grupo de militares ou individual. Tais treinamentos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em funções, conhecimento sobre a instituição, agilidade, raciocínio rápido, etc.

Treinamento Convencional: o treinamento convencional é aplicado às terças e quintas, sendo ele um evento reservado para todos os militares da instituição. Este treinamento tem como objetivo central melhorar aspectos como, agilidade, pensamento lógico, companheirismo, raciocínio, etc.

Art. 2º - O Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) deverá ser aplicado no Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores. E o Curso de Formação de Sargentos (CFS) deverá ser aplicado nas salas de treinamento (01 à 05).


Parágrafo único: Caso o treinador de nível 01 esteja recebendo a tutoria de um treinador de nível 03, será permitida a aplicação do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) nas salas de treinamento.


Art. 3º - Todos os membros da companhia dos treinadores na ativa, licença ou reserva, devem cumprir com todas as exigências expostas neste regimento interno, e terá ciência que o não cumprimento do mesmo poderá acarretar em punições.

Art. 4° - Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de treinador, caso for solicitado.

Art. 5º - É obrigatório para treinadores de nível 3 concluírem a capacitação de wireds antes de realizar um Treinamento Convencional.

Art. 6º - A companhia dos treinadores possui como objetivos fundamentais:


I. Proporcionar treinamentos de qualidade, doutrinando e ensinando os policiais da melhor maneira possível;
II. Garantir o ensino de qualidade, por ministrar aulas e treinamentos, dando auxilio e suporte necessário aos policiais que necessitem;
III. Cooperação entre seus membros, por estarem sempre ativos e dispostos, a fim de garantir a excelência da companhia;
IV. Transparência na informação, por sempre estar aberta a ideias e novas sugestões, além de garantir a ciência das informações sobre a companhia a seus membros.

Art. 7º - Todas as exonerações, promoções e reservas, devem ser autorizadas pela liderança da companhia.

§ 1° - Os ministros têm direito de conceder a permissão para saída de um treinador da companhia e o diretor do conselho penal dos treinadores tem autonomia de expulsar qualquer membro da companhia que cometer crimes com base em investigações e provas.

§ 2° - O Treinador só poderá ter a saída efetivada após 1 mês (30 dias) de Companhia. A saída precoce acarretará em 100 medalhas efetivas negativas. Essa regra só será vetada desde que este, por sua vez, esteja no período de adaptação da Companhia, ou seja, durante 07 dias.

§ 3° - Os ministros têm a permissão em conceder a reintegração de um ex-Treinador, desde que ele tenha passado ao mínimo 30 dias na sua última carreira na companhia e que tenha saído por uma baixa honrosa. Fica a critério do responsável pela reintegração decidir se o ex-membro fará ou não a graduação, baseando-se no histórico do militar e seus feitos pela companhia.


Art. 8º - As reuniões da companhia dos treinadores acontecem duas (2) vezes por mês com participação obrigatória dos membros, sendo enviado o comunicado do dia e horário na mensagem privada dos treinadores com antecedência. A liderança tem autonomia para alterar a data e/ou horário das reuniões, caso houver necessidade, porém são obrigados a repassarem aos membros.

§ 1° - O membro que não puder frequentar a reunião geral deverá notificar a companhia de sua ausência no tópico encontrado no fórum da companhia referente à justificativas de reuniões. Tendo o prazo de 24 horas após o início do horário agendado da reunião no Setor de Relações Públicas.

§ 2° - O membro que não comparecer a reunião geral e não justificar sua ausência dentro do prazo de 24 horas será punido com 10 medalhas negativas efetivas. Salvo aqueles em semana de adaptação, ou seja, que tenham adentrado na companhia nos últimos 07 (sete) dias.

Art. 9º - O evento da companhia dos treinadores é realizado após a reunião geral. O líder tem autonomia para alterar a data e/ou horário do evento, ou até mesmo marcar mais de um evento ao mês, caso houver necessidade.

Art. 10 - Todas as ações tomadas pela liderança dos treinadores são válidas, desde que sigam uma linha moral e ética, mesmo que não constem nesse regimento ou sejam adversas a ele.


Capítulo II - Hierarquia e Funções


Art. 1º - Para fins de organização hierárquica e administrativa, a companhia dos treinadores é composta por uma hierarquia de seis cargos, sendo eles, do menor para o maior:


Treinador(a) de nível um (01);
Treinador(a) de nível dois (02);
Treinador(a) de nível três (03);
Graduador(a);
Estagiário(a) do Ministério;
Ministro(a);
Vice-líder;
Líder.

Cores de brevês de Treinadores (Níveis 01/02/03):
Cores de brevês de Graduadores:
Cores de brevês de Estagiários:
Cores de brevês de Ministros e Liderança:


Art. 2º - Para controle e limitação de membros, cada cargo da hierarquia é restrito por uma quantidade de vagas, totalizando 107 vagas no geral:

Treinador(a) de nível um (01): Existem cinquenta (50) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível dois (02): Existem quinze (15) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível três (03): Existem oito (08) vagas para o cargo;
Graduador(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Estagiário(a) do Ministério: Existem quatro (04) vagas para o cargo;
Ministro(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Vice-líder: Existem duas (02) vagas para o cargo;
Líder: Existe uma (01) vaga para o cargo.


Tempo mínimo para promoção de cada cargo:

Treinador de nível um (01): Só poderá ser promovido a treinador de nível dois (02) com uma (01) meta cumprida como TRE.1; 
Treinador de nível dois (02): Só poderá ser promovido a treinador de nível três (03) com duas (02) semanas mínimas como TRE.2; 
Treinador de nível três (03): Só poderá ser promovido a graduador com um mês (01) mínimo como TRE.3;
Graduador: Só poderá ser promovido a estagiário do ministério com um mês (01) mínimo como graduador;
Estagiário do ministério: Só poderá ser promovido a ministro quando passar por todos os ministérios.

I - Está vetado a promoção para aqueles que estiverem com pendências no Conselho Penal dos Treinadores sobretudo Advertência escrita, por uma período de 07 (sete) dias. Vale ressaltar que as Advertências verbais não estarão na exigência do ordenamento.

§ 1° - O tempo mínimo para cada cargo terá prerrogativas para destaques nos respectivos cargos, bem como avaliado o esforço diante das decorridas porcentagens dos treinadores.

§ 2° - Das migrações de corpo: O ministério junto à liderança irá julgar se o querelante deve ou não manter no cargo ocupado. Levando em consideração suas aptidões e desempenho na Companhia, além da normativa pré-estabelecida pelo Código de Conduta Militar em relação às 24 horas de afastamento. Para migrações do Corpo Executivo para o Corpo Militar, não se faz necessário a realização do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS), bastando apenas postar seu próprio curso no RCC System.


Art. 3º - Para manter a companhia organizada e com um bom funcionamento, é realizada a distribuições de funções para cada cargo da hierarquia, sendo elas:


Treinador(a) de nível 01 (um): Responsável pela aplicação de treinamentos básicos, com a finalidade de doutrinar os militares da melhor maneira possível;

Treinador(a) de nível 02 (dois): Responsável pela aplicação de treinamentos rápidos, com o objetivo de melhorar o conhecimento e agilidade dos policiais, em diversos segmentos;

Treinador(a) de de nível 03 (três): Responsável pela aplicação de tutorias, marcação e aplicação de treinamento convencional clássico, com o intuito de treinar os militares em diversos aspectos;

Observações: Treinamentos Convencionais Clássicos (TCC) são aplicados duas (02) vezes na semana, sendo nas terças-feiras e quintas-feiras. Para a marcação dos treinamentos, o treinador de nível 3 deverá seguir as regras contidas no tópico TC's - Escala. 

Cada treinador está autorizado a distribuir 60 medalhas temporárias por TCs, contanto que não sejam destinadas a um só policial.
Graduador(a): Responsável pela aplicação de graduações, com o objetivo de capacitar os treinadores a executarem sua função com excelência;
Parágrafo único: Caso um treinador seja reprovado na graduação, este poderá refazer apenas uma hora após.
Estagiário(a) do Ministério: Responsável por auxiliar o ministério nas tarefas administrativas da companhia;
Ministro(a): Responsável por toda a parte administrativa da companhia dos treinadores;

• Ministério/Estagiário da Atualização:

- Atualização da listagem de membros e ex-membros diariamente;
- Atualização e limpeza do quadro de advertências da companhia;
- Postagem do relatório de saída/expulsão de membros no sub-fórum da Atualização;
- Controle do fluxo de entrada de membros;
- Atualização das aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Contabilidade:

- Realização das porcentagens dos Treinadores de nível 1, 2, 3 e graduadores;
- Realização das trocas de planilhas após a realização das porcentagens;
- Postagem dos destaques semanais e atualização dos Bots do corredor;
- Correções de erros e planilhas;
- Atualização do quadro de TC diariamente;
- Inspeção das Tutorias;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Segurança:

- Remoção dos ex-membros do sub-fórum e emblemas da companhia com base no relatório de saída do ministério da atualização;
- Adição dos novos membros no sub-fórum e emblemas da companhia ao decorrer da semana com base no fluxo de entrada;
- Supervisão da listagem de membros nos finais de semana;
- Supervisão do andamento de Treinamentos Convencionais Clássicos;
- Supervisão das porcentagens nos finais de semana;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário das Finanças:

- Distribuição das medalhas semanais dos Treinadores de nível 1 e 2;
- Distribuição das medalhas quinzenais dos Graduadores;
- Distribuição das medalhas mensais dos Treinadores de nível 3, Estagiários, Ministros, Vice-Líderes e Líder;
- Distribuição das medalhas semanais referente à atualização do fluxo de medalhas (departamentos internos/ministério);
- Atualização de aulas no RCCSystem.

Vice-líder: Responsável por garantir a segurança de toda a estrutura da companhia, supervisionar as funções do ministério, avaliar projetos e representar o líder em sua ausência;

Líder: Responsável por toda a companhia, é seu dever organizar e manter toda a estrutura da companhia.



Art. 4º - Todo treinador tem o dever de cumprir com suas obrigações, com base nisso, é estabelecido uma meta há alguns cargos, sendo elas:


• Treinador(a) de nível 01 (um): Tem a obrigação de atingir 60% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos básicos;

Cada CAS aplicado renderá 10% da meta e cada CFS aplicado renderá 20% da meta semanal necessária.

• Treinador(a) de nível 02 (dois): Tem a obrigação de atingir 60% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos rápidos;
Cada categoria de Treinamento Rápido possui seu valor em porcentagem, sendo elas:

Treinamento Rápido A [TR-A]:
• Treinamento de Apoio aos Praças (TAP) = 15%;
• Treinamento Ortográfico Fundamental (TOF) = 15%;
• Treinamento de Fardas (TF) = 15%;
• Treinamento de Agilidade (TA) = 15%;
• Treinamento de Comunicação Militar (TCM) = 15%;
• Treinamento de Sentinela (TS) = 15%;
• Outros treinamentos = 15%;

Treinamento Rápido B [TR-B]:
• Treinamento de Manuseação de Operadores (TMO) = 20%;
• Treinamento de Cabo da Guarda (TCG) = 20%;

• Treinador(a) de nível 03 (três): Tem a obrigação de atingir 100% de aplicações nas porcentagens mensais de treinamentos convencionais e tutoriais, sendo no mínimo um (1) TCC e quatro (4) Tutorias;
Cada TCC aplicado renderá 20% na meta mensal do treinador
Cada Tutorias renderá 20% na meta mensal do treinador.

• Graduador(a): Tem a obrigação de atingir 75% de aplicações nas porcentagens quinzenais de graduações;
Cada graduação aplicada renderá 25% na meta quinzenal do graduador.

• Estagiário(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.

• Ministro(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.


§ 1º - O Treinador de Nivel 1 novato que tenha realizado a sua graduação em até 24 horas antes do início da semana em curso, ficará em caso especial, mesmo que tenha ingressado na companhia na semana anterior, sendo obrigado a cumprir a meta apenas na semana seguinte.

§ 2º - O Ministério/Estágio ao justificar uma função no Controle de Funções, deverá informar ao grupo coletivo dos membros sobre a Justificativa e seu motivo, e por conseguinte deverá solicitar o suplente para o cumprimento imediato de determinada função, e caso não haja este suplente, a Vice Liderança deverá exercer a função pendente.

Capítulo III - Gratificações e punições administrativas



Art. 1º - Todos os treinadores são dignos de recompensa pelo seu trabalho, e na companhia dos treinadores, os policiais são recompensados por meio de medalhas efetivas, seguindo o padrão abaixo:

• Treinador(a) de nível 01: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos básicos;
• Treinador(a) de nível 02: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos rápidos;
• Treinador(a) de nível 03: Gratificado com 40 medalhas caso atinja a meta mensal de treinamentos convencionais e tutorias;
• Graduador(a): Gratificado com 25 medalhas caso cumpra com sua meta quinzenal;

§ 1° - O Estagiário que cumpre com suas funções recebe até cinquenta (50) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Estagiário que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá dez (10) medalhas positivas.
II - O Estagiário que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá vinte e cinco (25) medalhas positivas.
III - O Estagiário que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá trinta e cinco (35) medalhas positivas.
IV - O Estagiário que cumprir com suas funções por quatro (04) semanas ao longo do mês receberá cinquenta (50) medalhas positivas.

§ 2° - O Ministro que cumpre com suas funções recebe até cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Ministro que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá quinze (15) medalhas efetivas positivas.
II - O Ministro que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá trinta (30) medalhas efetivas positivas.
III - O Ministro que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá quarenta e cinco (45) medalhas efetivas positivas.
IV - O Ministro que cumprir com suas funções por quatro (04) semanas ao longo do mês receberá cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas positivas.

• Vice-líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações;
• Líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações.

Art. 2º - Caso o treinador não venha a cumprir suas funções, o mesmo estará sujeito a punições, sendo caracterizado entre expulsão, rebaixamentos e medalhas negativas/rebaixamento, sendo utilizado na tabela a seguir:

I - Treinador(a) de nível um (01): Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes no mês (4 porcentagens) ou fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será expulso da companhia e receberá -200 medalhas negativas;
II - Treinador(a) de nível dois (02): Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes no mês (4 porcentagens) ou fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será rebaixado da companhia e receberá -20 medalhas negativas.
III - Treinador(a) de nível três (03): Receberá -50 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
IV - Graduador(a): Receberá -60 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
V - Estagiário(a) do Ministério: Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -60 medalhas negativas;
VI - Ministro(a): Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -65 medalhas negativas;
VII - Vice-líder: Receberá -70 medalhas negativas, e será realocado como graduador.

Parágrafo único: O Treinador que for negligente em não postar a aula no System receberá uma advertência escrita acompanhada de -15 medalhas efetivas negativas. Caso o treinador não realize a postagem de aula no Fórum receberá uma advertência verbal como punição.


Art. 3º - O treinador que for expulso pelo Conselho Penal dos Treinadores da Companhia por infrações cometidas, só poderá retornar à mesma após um período de 7 (sete) dias, cabendo a liderança vetar ou não os dias.



Capítulo IV - Crimes administrativos



Art. 1º - Considera-se crime administrativo, todo e qualquer ato de falsificação/omissão de informações, abandono de dever/negligência, conduta imprópria e qualquer outro tipo de comportamento que não condiz com os valores da companhia, sendo a punição a expulsão da companhia.

Art. 2º - O treinador que for encontrado em modo offline/perfil invisível ou se ausentar de suas obrigações por cinco dias ou mais sem tirar licença da companhia, estará cometendo crime de abandono de dever, sendo expulso imediatamente da companhia dos treinadores.

Art. 3º - Treinadores com mais de uma semana na companhia que forem encontrados sem vínculos com a companhia (sem os grupos da companhia) ou que saírem da companhia sem permissão ou consentimento de um Ministro+ serão imediatamente expulsos da companhia dos treinadores.

Art. 4º - Perante nenhuma hipótese o treinador está autorizado a pular o script de qualquer treinamento, graduação, especialização ou teste, mesmo que o policial alegue saber de tudo, sendo a punição a expulsão imediata da companhia. Caso oficiais cometam o crime, estão também sujeitos a rebaixamento na Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 5º - Independentemente do cargo do treinador na hierarquia da companhia, é obrigação a aplicação de qualquer treinamento. Caso o treinador negue a aplicação sem motivos plausíveis, estará cometendo crime de negligência, em caso de repetição será expulso da companhia dos treinadores.

Art. 6º - É absolutamente proibido a falsificação de qualquer treinamento. Caso o treinador use de má fé, seja ela com utilização de fakes ou não, estará cometendo o crime de falsificação de informações, sendo expulso da companhia e rebaixado na Polícia.

Parágrafo único: Se um policial que já foi expulso da companhia pelo Conselho Penal dos Treinadores, retornar à companhia e voltar a cometer novos crimes, este será exonerado da companhia por um período indeterminado por reincidência de crimes.

Art. 7º - Em caso de ataque a qualquer dependência da companhia dos treinadores, o autor e seus auxiliares serão imediatamente e permanentemente exonerados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 8º - Os treinamentos deverão ser aplicados por cada treinador individualmente, sendo expressamente proibida a aplicação de treinamentos  básicos por mais de um treinador.

Art. 9º - Todo e qualquer militar a partir do cargo de TRE.2 cujo não esteja em licença e não realize a sua graduação em até 7 dias (1 semana) será considerado como negligência, sendo sujeito a rebaixamento na companhia e acrescentado 100 medalhas negativas, respaldado em casos de problemas dos graduadores. Caso o policial ocupe o cargo de TRE.1, estará sob pena de expulsão e 200 (duzentas) medalhas negativas efetivas.

Art. 10 - O treinador de nível 3 que deixar de postar seu uso no Centro de Treinamentos no devido tópico estará sujeito a uma advertência escrita interna.

Art. 11 - Cada advertência escrita interna equivale a 15 medalhas efetivas negativas, com exceção na advertência escrita aplicada por Falsificação de Informações, a qual acarretará em 50 medalhas efetivas negativas.

Art. 12 - Todo treinador em sua primeira semana de adaptação na companhia, dependendo da ocorrência, não poderá ser punido pelo Conselho Penal dos Treinadores de forma severa. Os membros gestores do órgão deverão analisar o devido caso com todas as diligências.



Capítulo V -  Licença de serviço e reserva



Art. 1º - Todos os militares tem o direito de tirar licença de serviço dentro da companhia dos treinadores.

Art. 2º - O tempo mínimo para retirar uma licença é de 07 (sete) dias e o tempo máximo é de 30 (trinta) dias. Em casos especiais, o membro deverá solicitar uma reserva podendo prolongar até 90 (noventa) dias.

Art. 3º - A permissão para a postagem de licença deverá ser concedida por um estagiário+. Em casos de reserva de treinadores ou licença de ministro/estagiário, serão concedidos somente por um membro da liderança.

Art. 4º - Para ficar isento da meta semanal, o membro deverá postar sua licença de serviço com no mínimo 48 horas de antecedência do encerramento da mesma.

Art. 5º - Caso o treinador não informe seu retorno após 24 horas do término da licença, será rebaixado caso for treinador de nível 2 acima lhe sendo atribuído 50 medalhas negativas ou expulso da companhia caso for treinador de nível 1 lhe sendo atribuído 200 medalhas negativas.



Capítulo VI - Os Subgrupos


Seção I - Disposições Gerais


Art. 1º - A companhia dos Treinadores possui um total de 03 (três) subgrupos, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II -  Departamento de Integração;
III - Comitê de inquirição.

Art. 2º - Cada subgrupo possui um sistema e hierarquia independente e própria, além de suas funções e formas de ingressos particulares.

Parágrafo único: Todo subgrupo responde diretamente à Liderança dos Treinadores.

Art. 3º - O membro de um subgrupo que cumprir com suas obrigações mensais receberá 20 (vinte) medalhas temporárias.



Artigo 11º° - São distribuídas 20 gratificações temporárias por mês para membros de grupos internos da Companhia que exercem serviço extra. Exemplo: Conselho Penal dos Treinadores. (Vide  Código de Conduta Militar - Disposições Gerais)


Parágrafo único: Cada membro deverá receber suas 20 gratificações exclusivamente de um subgrupo.


Seção II - Conselho Penal dos Treinadores



Art. 1º - Grupo que faz parte do setor de segurança da companhia dos Treinadores, tem como finalidade barrar quaisquer irregularidades realizadas pelos membros.

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores tem como função:

I - Realizar a fiscalização de treinamentos, grupos e relatórios;
II -  Realizar investigações com base em irregularidades dos membros;
III - Zelar pela segurança da companhia dos Treinadores e toda sua propriedade física e/ou intelectual.

Art. 3º - A hierarquia do Conselho Penal dos Treinadores conta com 5 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Fiscalizador, Inspetor, Diretor, Vice-líder e Líder.

Art. 4º - Para ser membro do Conselho Penal dos Treinadores é necessário possuir um histórico limpo na companhia dos treinadores, além de ter a confiança da liderança da companhia dos treinadores e da liderança do departamento.

Art. 5º - Toda e qualquer ação tomada pela Conselho Penal dos Treinadores é de ligação com a liderança, sendo qualquer uma delas válidas somente com a permissão do líder do setor e liderança da companhia, ambos em total sintonia seguindo uma linhagem de ética e moral.

Art. 6º - A atual forma de adentrar ao Conselho Penal dos Treinadores se dá pela votação democrática entre os membros do setor presente, sendo depois levada a liderança com o objetivo de aprovação ou não.




Seção III - Departamento de Integração



Art. 1º - Grupo que tem por objetivo entreter e unir os treinadores e sociabilizar com as demais companhias presentes na Polícia RCC.

Art. 2º - O Departamento de Integração tem como função:

I - Aplicar eventos;
II - Divulgações diversas;
III - Presidir concursos aos membros da Companhia dos Treinadores;
IV - Fazer parcerias com outras companhias.

Art. 3º - A hierarquia do Departamento de Eventos conta com 4 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Membro, Fiscal, Vice-líder e Líder.

Art. 4º - Para ser membro do departamento de Integração é necessário ter a confiança da liderança do setor e apresentar interesse diretamente a eles ou sendo convocado presencialmente.

Art. 5º - O departamento de Integração tem autonomia de mexer no centro de treinamentos disponibilizado com a permissão da liderança.

Art. 6º - Os membros do departamento de integração estão autorizados a distribuir 100 medalhas temporárias por mês em eventos, contanto que não sejam destinadas a um só policial.




Seção IV - Comitê de inquirição




Art. 1º - Grupo que parte do setor de doutrinação da companhia dos Treinadores que tem por objetivo auxiliar diretamente as funções ministeriais.

O Comitê de Inquirição tem como função:

I - A doutrinação e o auxílio direto e indireto na questão constitucional;
II - Repassar uma experiência prévia do gerenciamento administrativo a seus membros;
III - Aplicação de testes em conjunto ao ministério da companhia;
IV - Ensinar os fundamentos básicos do uso de wireds aos membros da Companhia.

Art. 2º - A hierarquia do Comitê de Inquirição conta com 5 cargos, sendo eles em ordem crescente: Suplente, Inquiridor, Fiscal, Vice-líder e Líder.

Art. 3º - Para ser membro do comitê de inquirição é necessário ser selecionado após ter um histórico limpo, manifestar interesse no grupo, além de ter a confiança da liderança do setor.

Art. 4º - Entre as funções administrativas trabalhadas pelo comitê de inquirição são a supervisão de listagem, envio de notificações diversas, aplicação de testes conforme a demanda, e capacitações dos membros da companhia, usando dessa experiência única para a doutrinação de futuros ministros.





Capítulo IX - Estrutura da companhia




Art. 1º - É considerado propriedade da companhia dos treinadores todos os quartos e grupos no Habbo Hotel que sejam direcionados a qualquer atividade da companhia, o fórum da companhia, assim como todo o conteúdo que esteja nele, bem como qualquer setor que esteja sob jurisdição da companhia dos treinadores.

Art. 2º - As dependências da companhia dos treinadores são restritas a seus membros e policiais que estão em treinamento, qualquer policial que não seja membro ou participante do treinamento, só poderá permanecer com permissão do líder da companhia.

Art. 3º - A manutenção do fórum da companhia dos treinadores é realizada pelos moderadores do mesmo. Os moderadores são escolhidos pelo líder da companhia, e não existe nenhum requisito básico para tal escolha.

Art. 4º - A manutenção de todas as dependências físicas da companhia dos treinadores no Habbo Hotel é realizada pelos treinadores que ocupam, na companhia, o cargo igual ou superior a ministro.

Art. 5º - Qualquer alteração na estrutura da companhia dos treinadores, deve ser autorizada pelo líder. Caso seja realizada qualquer alteração não permitida pelo líder, o autor estará sujeito a punições.


NOTA OFICIAL: É defeso a alteração deste Documento, sob pena de exoneração da companhia. Todas as alterações deste documento devem ser redigidas exclusivamente pelo Líder MÁXIMO.






Todos os direitos reservados a companhia dos Treinadores 
Atualizado em Fevereiro de 2020


Atenciosamente,
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 L211110

Luuh:21 [L21]

TRE/ECE/JR/COR

x 10 anos de Habbo Hotel x

Soldado [Bif] | Cabo [MAL] | Sargento [GaS] | Subtenente [JcP] |  Aspirante a Oficial [Jo5]
Tenente [CRS] |  Capitão [JWL] | Coronel [MKT] | General [bt1] | Marechal [COG] | Comandante [DsT]

O homem transmite conhecimento mas quem dá sabedoria é Deus.
IcaSeconds
IcaSeconds
Participativo

RCCoins : 10000
Mensagens : 1371
Patente : Comandante Geral
Idade : 22
Localização : Maneat exire mea iter.

Emblemas : [BACKUP] Regimento Interno - Página 3 IT693Sou um militar da PMRCC
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 NL219Eu fiquei no BETA! #RCC2021
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 BRA19 "Dia da Mulher revolucionária #2021!"
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 FRA85Dia do Teatro - Ser ou não ser?
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 ITA67Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
Dom 27 Dez - 18:28

[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 Tre_co10
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 Linha_10
REGIMENTO INTERNO

Capitulo I - Generalidades

Art. 1º - Os treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Os treinamentos aplicados pelos treinadores são:

Treinamentos Básicos: subdivido em dois cursos, sendo o Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) aplicados aos soldados com supervisão (SUP) concluída e Curso de Formação de Sargentos (CFS) aplicado aos sargentos. Tais cursos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em suas funções dentro da instituição.

Treinamentos Rápidos: são diversos treinamentos de curto tempo de duração aplicados a um pequeno grupo de militares ou individual. Tais treinamentos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em funções, conhecimento sobre a instituição, agilidade, raciocínio rápido, etc.

Treinamento Convencional Clássico: o treinamento convencional clássico é aplicado às terças e quintas, sendo ele um evento reservado para todos os militares da instituição. Este treinamento tem como objetivo central melhorar aspectos como, agilidade, pensamento lógico, companheirismo, raciocínio, etc.

Art. 2º - O Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) deverá ser aplicado no Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores. E o Curso de Formação de Sargentos (CFS) deverá ser aplicado nas salas de treinamento (01 à 05).


Parágrafo único: Caso o treinador de nível 01 esteja recebendo a tutoria de um treinador de nível 03, será permitida a aplicação do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) nas salas de treinamento.


Art. 3º - Todos os membros da companhia dos treinadores na ativa, licença ou reserva, devem cumprir com todas as exigências expostas neste regimento interno, e terá ciência que o não cumprimento do mesmo poderá acarretar em punições.

Art. 4° - Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de treinador, caso for solicitado.

Art. 5º - É obrigatório para treinadores de nível 3 concluírem a capacitação de wireds antes de realizar um Treinamento Convencional.

Art. 6º - A companhia dos treinadores possui como objetivos fundamentais:


I. Proporcionar treinamentos de qualidade, doutrinando e ensinando os policiais da melhor maneira possível;
II. Garantir o ensino de qualidade, ministrando aulas e treinamentos, dando auxilio e suporte necessário aos policiais que necessitarem;
III. Cooperação entre seus membros, por estarem sempre ativos e dispostos, a fim de garantir a excelência da companhia;
IV. Transparência na informação, por sempre estar aberta a ideias e novas sugestões, além de garantir a ciência das informações sobre a companhia a seus membros.

Art. 7º - Todas as exonerações, promoções e reservas, devem ser autorizadas pela liderança da companhia.

§ 1° - Os ministros têm direito de conceder a permissão para saída de um treinador da companhia e o diretor do conselho penal dos treinadores tem autonomia de expulsar qualquer membro da companhia que cometer crimes com base em investigações e provas.

§ 2° - O Treinador só poderá ter a saída efetivada após 1 mês (30 dias) de Companhia. A saída precoce acarretará em 100 medalhas efetivas negativas. Essa regra só será vetada desde que este, por sua vez, esteja no período de adaptação da Companhia, ou seja, durante 07 dias.

§ 3° - Os ministros têm a permissão em conceder a reintegração de um ex-Treinador, desde que ele tenha passado ao mínimo 30 dias na sua última carreira na companhia e que tenha saído por uma baixa honrosa. Fica a critério do responsável pela reintegração decidir se o ex-membro fará ou não a graduação, baseando-se no histórico do militar e seus feitos pela companhia.


Art. 8º - As reuniões da companhia dos treinadores acontecem duas (2) vezes por mês com participação obrigatória dos membros, sendo enviado o comunicado do dia e horário na mensagem privada dos treinadores com antecedência. A liderança tem autonomia para alterar a data e/ou horário das reuniões, caso houver necessidade, porém são obrigados a repassarem aos membros.

§ 1° - O membro que não puder frequentar a reunião geral deverá notificar a companhia de sua ausência no tópico encontrado no fórum da companhia referente à justificativas de reuniões. Tendo o prazo de 24 horas após o início do horário agendado da reunião no Setor de Relações Públicas.

§ 2° - O membro que não comparecer a reunião geral e não justificar sua ausência dentro do prazo de 24 horas será punido com 10 medalhas negativas efetivas. Salvo aqueles em semana de adaptação, ou seja, que tenham adentrado na companhia nos últimos 07 (sete) dias.

Art. 9º - O evento da companhia dos treinadores é realizado após a reunião geral. O líder tem autonomia para alterar a data e/ou horário do evento, ou até mesmo marcar mais de um evento ao mês, caso houver necessidade.

Art. 10 - Todas as ações tomadas pela liderança dos treinadores são válidas, desde que sigam uma linha moral e ética, mesmo que não constem nesse regimento ou sejam adversas a ele.


Capítulo II - Hierarquia e Funções


Art. 1º - Para fins de organização hierárquica e administrativa, a companhia dos treinadores é composta por uma hierarquia de seis cargos, sendo eles, do menor para o maior:


Treinador(a) de nível um (01);
Treinador(a) de nível dois (02);
Treinador(a) de nível três (03);
Graduador(a);
Estagiário(a) do Ministério;
Ministro(a);
Vice-líder;
Líder.

Cores de brevês de Treinadores (Níveis 01/02/03):
Cores de brevês de Graduadores:
Cores de brevês de Estagiários:
Cores de brevês de Ministros e Liderança:


Art. 2º - Para controle e limitação de membros, cada cargo da hierarquia é restrito por uma quantidade de vagas, totalizando 107 vagas no geral:

Treinador(a) de nível um (01): Existem cinquenta (50) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível dois (02): Existem quinze (15) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível três (03): Existem oito (08) vagas para o cargo;
Graduador(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Estagiário(a) do Ministério: Existem quatro (04) vagas para o cargo;
Ministro(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Vice-líder: Existem duas (02) vagas para o cargo;
Líder: Existe uma (01) vaga para o cargo.


Tempo mínimo para promoção de cada cargo:

Treinador de nível um (01): Só poderá ser promovido a treinador de nível dois (02) com uma (01) meta cumprida como TRE.1; 
Treinador de nível dois (02): Só poderá ser promovido a treinador de nível três (03) com duas (02) semanas mínimas como TRE.2; 
Treinador de nível três (03): Só poderá ser promovido a graduador com um mês (01) mínimo como TRE.3;
Graduador: Só poderá ser promovido a estagiário do ministério com um mês (01) mínimo como graduador;
Estagiário do ministério: Só poderá ser promovido a ministro quando passar por todos os ministérios.

§ 1° - Está vetado a promoção para aqueles que estiverem com pendências no Conselho Penal dos Treinadores sobretudo Advertência escrita, por uma período de 07 (sete) dias. Vale ressaltar que as Advertências verbais não estarão na exigência do ordenamento.

§ 2° - O tempo mínimo para cada cargo terá prerrogativas para destaques nos respectivos cargos, bem como avaliado o esforço diante das decorridas porcentagens dos treinadores.

Art. 3º - Das migrações de corpo: O ministério junto à liderança irá julgar se o querelante deve ou não manter no cargo ocupado. Levando em consideração suas aptidões e desempenho na Companhia, além da normativa pré-estabelecida pelo Código de Conduta Militar em relação às 24 horas de afastamento. Para migrações do Corpo Executivo para o Corpo Militar, não se faz necessário a realização do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS), bastando apenas postar seu próprio curso no RCC System.


Art. 4º - Para manter a companhia organizada e com um bom funcionamento, é realizada a distribuições de funções para cada cargo da hierarquia, sendo elas:


I - Treinador(a) de nível 01 (um): Responsável pela aplicação de treinamentos básicos, com a finalidade de doutrinar os militares da melhor maneira possível;

II - Treinador(a) de nível 02 (dois): Responsável pela aplicação de treinamentos rápidos, com o objetivo de melhorar o conhecimento e agilidade dos policiais, em diversos segmentos;

III - Treinador(a) de de nível 03 (três): Responsável pela aplicação de tutorias, marcação e aplicação de treinamento convencional clássico, com o intuito de treinar os militares em diversos aspectos;

a) Treinamentos Convencionais Clássicos (TCC) são aplicados duas (02) vezes na semana, sendo nas terças-feiras e quintas-feiras. Para a marcação dos treinamentos, o treinador de nível 3 deverá seguir as regras contidas no tópico TC's - Escala. 
b) Cada treinador está autorizado a distribuir 60 medalhas temporárias por TCs, contanto que não sejam destinadas a um só policial.
IV - Graduador(a): Responsável pela aplicação de graduações, com o objetivo de capacitar os treinadores a executarem sua função com excelência;
c) Caso um treinador seja reprovado na graduação, este poderá refazer apenas uma hora após.
V - Estagiário(a) do Ministério: Responsável por auxiliar o ministério nas tarefas administrativas da companhia;

VI - Ministro(a): Responsável por toda a parte administrativa da companhia dos treinadores;

• Ministério/Estagiário da Atualização:

- Atualização da listagem de membros e ex-membros diariamente;
- Atualização e limpeza do quadro de advertências da companhia;
- Postagem do relatório de saída/expulsão de membros no sub-fórum da Atualização;
- Controle do fluxo de entrada de membros;
- Atualização das aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Contabilidade:

- Realização das porcentagens dos Treinadores de nível 1, 2, 3 e graduadores;
- Realização das trocas de planilhas após a realização das porcentagens;
- Postagem dos destaques semanais e atualização dos Bots do corredor;
- Correções de erros e planilhas;
- Atualização do quadro de TC diariamente;
- Inspeção das Tutorias;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Segurança:

- Remoção dos ex-membros do sub-fórum e emblemas da companhia com base no relatório de saída do ministério da atualização;
- Adição dos novos membros no sub-fórum e emblemas da companhia ao decorrer da semana com base no fluxo de entrada;
- Supervisão da listagem de membros nos finais de semana;
- Supervisão do andamento de Treinamentos Convencionais Clássicos;
- Supervisão das porcentagens nos finais de semana;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário das Finanças:

- Distribuição das medalhas semanais dos Treinadores de nível 1 e 2;
- Distribuição das medalhas quinzenais dos Graduadores;
- Distribuição das medalhas mensais dos Treinadores de nível 3, Estagiários, Ministros, Vice-Líderes e Líder;
- Distribuição das medalhas semanais referente à atualização do fluxo de medalhas (departamentos internos/ministério);
- Atualização de aulas no RCCSystem.

VII - Vice-líder: Responsável por garantir a segurança de toda a estrutura da companhia, supervisionar as funções do ministério, avaliar projetos e representar o líder em sua ausência;

VIII - Líder: Responsável por toda a companhia, é seu dever organizar e manter toda a estrutura da companhia.



Art. 5º - Todo treinador tem o dever de cumprir com suas obrigações, com base nisso, é estabelecido uma meta há alguns cargos, sendo elas:


I - Treinador(a) de nível 01 (um): Tem a obrigação de atingir 60% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos básicos;

a) Cada CAS aplicado renderá 10% da meta e cada CFS aplicado renderá 20% da meta semanal necessária.

II - Treinador(a) de nível 02 (dois): Tem a obrigação de atingir 60% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos rápidos;
b) Cada categoria de Treinamento Rápido possui seu valor em porcentagem, sendo elas:

Treinamento Rápido A [TR-A]:
• Treinamento de Apoio aos Praças (TAP) = 15%;
• Treinamento Ortográfico Fundamental (TOF) = 15%;
• Treinamento de Fardas (TF) = 15%;
• Treinamento de Agilidade (TA) = 15%;
• Treinamento de Comunicação Militar (TCM) = 15%;
• Treinamento de Sentinela (TS) = 15%;
• Outros treinamentos = 15%;

Treinamento Rápido B [TR-B]:
• Treinamento de Manuseação de Operadores (TMO) = 20%;
• Treinamento de Cabo da Guarda (TCG) = 20%;

III - Treinador(a) de nível 03 (três): Tem a obrigação de atingir 100% de aplicações nas porcentagens mensais de treinamentos convencionais e tutoriais, sendo no mínimo um (1) TCC e quatro (4) Tutorias;
c) Cada TCC aplicado renderá 20% na meta mensal do treinador
d) Cada Tutorias renderá 20% na meta mensal do treinador.

IV - Graduador(a): Tem a obrigação de atingir 75% de aplicações nas porcentagens quinzenais de graduações;
Cada graduação aplicada renderá 25% na meta quinzenal do graduador.

V - Estagiário(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.

VI - Ministro(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.


§ 1º - O Treinador de Nivel 1 novato que tenha realizado a sua graduação em até 24 horas antes do início da semana em curso, ficará em caso especial, mesmo que tenha ingressado na companhia na semana anterior, sendo obrigado a cumprir a meta apenas na semana seguinte.

§ 2º - O Ministério/Estágio ao justificar uma função no Controle de Funções, deverá informar ao grupo coletivo dos membros sobre a Justificativa e seu motivo, e por conseguinte deverá solicitar o suplente para o cumprimento imediato de determinada função, e caso não haja este suplente, a Vice Liderança deverá exercer a função pendente.

Capítulo III - Gratificações e punições administrativas



Art. 1º - Todos os treinadores são dignos de recompensa pelo seu trabalho, e na companhia dos treinadores, os policiais são recompensados por meio de medalhas efetivas, seguindo o padrão abaixo:

§ 1° - Para os cargos de treinador nível 01, nível 02, nível 03 e graduador:

• Treinador(a) de nível 01: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos básicos;
• Treinador(a) de nível 02: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos rápidos;
• Treinador(a) de nível 03: Gratificado com 40 medalhas caso atinja a meta mensal de treinamentos convencionais e tutorias;
• Graduador(a): Gratificado com 25 medalhas caso cumpra com sua meta quinzenal;

§ 1° - O Estagiário que cumpre com suas funções recebe até cinquenta (50) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Estagiário que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá dez (10) medalhas positivas.
II - O Estagiário que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá vinte e cinco (25) medalhas positivas.
III - O Estagiário que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá trinta e cinco (35) medalhas positivas.
IV - O Estagiário que cumprir com suas funções por quatro (04) semanas ao longo do mês receberá cinquenta (50) medalhas positivas.

§ 2° - O Ministro que cumpre com suas funções recebe até cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Ministro que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá quinze (15) medalhas efetivas positivas.
II - O Ministro que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá trinta (30) medalhas efetivas positivas.
III - O Ministro que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá quarenta e cinco (45) medalhas efetivas positivas.
IV - O Ministro que cumprir com suas funções por quatro (04) semanas ao longo do mês receberá cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas positivas.

• Vice-líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações;
• Líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações.

Art. 2º - Caso o treinador não venha a cumprir suas funções, o mesmo estará sujeito a punições, sendo caracterizado entre expulsão, rebaixamentos e medalhas negativas/rebaixamento, sendo utilizado na tabela a seguir:

I - Treinador(a) de nível um (01): Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes no mês (4 porcentagens) ou fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será expulso da companhia e receberá -200 medalhas negativas;
II - Treinador(a) de nível dois (02): Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes no mês (4 porcentagens) ou fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será rebaixado da companhia e receberá -20 medalhas negativas.
III - Treinador(a) de nível três (03): Receberá -50 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
IV - Graduador(a): Receberá -60 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
V - Estagiário(a) do Ministério: Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -60 medalhas negativas;
VI - Ministro(a): Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -65 medalhas negativas;
VII - Vice-líder: Receberá -70 medalhas negativas, e será realocado como graduador.

Parágrafo único: O Treinador que for negligente em não postar a aula no System receberá uma advertência escrita acompanhada de -15 medalhas efetivas negativas. Caso o treinador não realize a postagem de aula no Fórum receberá uma advertência verbal como punição.


Art. 3º - O treinador que for expulso pelo Conselho Penal dos Treinadores da Companhia por infrações cometidas, só poderá retornar à mesma após um período de 7 (sete) dias, cabendo a liderança vetar ou não os dias.



Capítulo IV - Crimes administrativos



Art. 1º - Considera-se crime administrativo, todo e qualquer ato de falsificação/omissão de informações, abandono de dever/negligência, conduta imprópria e qualquer outro tipo de comportamento que não condiz com os valores da companhia, sendo a punição a expulsão da companhia.

Art. 2º - O treinador que for encontrado em modo offline/perfil invisível ou se ausentar de suas obrigações por cinco dias ou mais sem tirar licença da companhia, estará cometendo crime de abandono de dever, sendo expulso imediatamente da companhia dos treinadores.

Art. 3º - Treinadores com mais de uma semana na companhia que forem encontrados sem vínculos com a companhia (sem os grupos da companhia) ou que saírem da companhia sem permissão ou consentimento de um Ministro+ serão imediatamente expulsos da companhia dos treinadores.

Art. 4º - Perante nenhuma hipótese o treinador está autorizado a pular o script de qualquer treinamento, graduação, especialização ou teste, mesmo que o policial alegue saber de tudo, sendo a punição a expulsão imediata da companhia. Caso oficiais cometam o crime, estão também sujeitos a rebaixamento na Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 5º - Independentemente do cargo do treinador na hierarquia da companhia, é obrigação a aplicação de qualquer treinamento. Caso o treinador negue a aplicação sem motivos plausíveis, estará cometendo crime de negligência, em caso de repetição será expulso da companhia dos treinadores.

Art. 6º - É absolutamente proibido a falsificação de qualquer treinamento. Caso o treinador use de má fé, seja ela com utilização de fakes ou não, estará cometendo o crime de falsificação de informações, sendo expulso da companhia e rebaixado na Polícia.

Art. 7º - Em caso de ataque a qualquer dependência da companhia dos treinadores, o autor e seus auxiliares serão imediatamente e permanentemente exonerados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 8º - Os treinamentos deverão ser aplicados por cada treinador individualmente, sendo expressamente proibida a aplicação de treinamentos  básicos por mais de um treinador.

Art. 9º - Todo e qualquer militar a partir do cargo de TRE.2 cujo não esteja em licença e não realize a sua graduação em até 7 dias (1 semana) será considerado como negligência, sendo sujeito a rebaixamento na companhia e acrescentado 100 medalhas negativas, respaldado em casos de problemas dos graduadores. Caso o policial ocupe o cargo de TRE.1, estará sob pena de expulsão e 200 (duzentas) medalhas negativas efetivas.

Art. 10 - O treinador de nível 3 que deixar de postar seu uso no Centro de Treinamentos no devido tópico estará sujeito a uma advertência escrita interna.

Art. 11 - Cada advertência escrita interna equivale a 15 medalhas efetivas negativas, com exceção na advertência escrita aplicada por Falsificação de Informações, a qual acarretará em 50 medalhas efetivas negativas.

Art. 12 - Todo treinador em sua primeira semana de adaptação na companhia, dependendo da ocorrência, não poderá ser punido pelo Conselho Penal dos Treinadores de forma severa. Os membros gestores do órgão deverão analisar o devido caso com todas as diligências.

Parágrafo único: Se um policial que já foi expulso da companhia pelo Conselho Penal dos Treinadores, retornar à companhia e voltar a cometer novos crimes, este será exonerado da companhia por um período indeterminado por reincidência de crimes.


Capítulo V -  Licença de serviço e reserva



Art. 1º - Todos os militares tem o direito de tirar licença de serviço dentro da companhia dos treinadores.

Art. 2º - O tempo mínimo para retirar uma licença é de 07 (sete) dias e o tempo máximo é de 30 (trinta) dias. Em casos especiais, o membro deverá solicitar uma reserva podendo prolongar até 90 (noventa) dias.

Art. 3º - A permissão para a postagem de licença deverá ser concedida por um estagiário+. Em casos de reserva de treinadores ou licença de ministro/estagiário, serão concedidos somente por um membro da liderança.

Art. 4º - Para ficar isento da meta semanal, o membro deverá postar sua licença de serviço com no mínimo 48 horas de antecedência do encerramento da mesma.

Art. 5º - Caso o treinador não informe seu retorno após 24 horas do término da licença, será rebaixado caso for treinador de nível 2 acima lhe sendo atribuído 50 medalhas negativas ou expulso da companhia caso for treinador de nível 1 lhe sendo atribuído 200 medalhas negativas.



Capítulo VI - Os Subgrupos


Seção I - Disposições Gerais


Art. 1º - A companhia dos Treinadores possui um total de 03 (três) subgrupos, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II -  Departamento de Integração;
III - Comitê de inquirição.

Art. 2º - Cada subgrupo possui um sistema e hierarquia independente e própria, além de suas funções e formas de ingressos particulares.

Parágrafo único: Todo subgrupo responde diretamente à Liderança dos Treinadores.

Art. 3º - O membro de um subgrupo que cumprir com suas obrigações mensais receberá 20 (vinte) medalhas temporárias.



Artigo 11° - São distribuídas 20 gratificações temporárias por mês para membros de grupos internos da Companhia que exercem serviço extra. Exemplo: Conselho Penal dos Treinadores. (Vide  Código de Conduta Militar - Disposições Gerais)


Parágrafo único: Cada membro deverá receber suas 20 gratificações exclusivamente de um subgrupo.


Seção II - Conselho Penal dos Treinadores



Art. 1º - Grupo que faz parte do setor de segurança da companhia dos Treinadores, tem como finalidade barrar quaisquer irregularidades realizadas pelos membros.

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores tem como função:

I - Realizar a fiscalização de treinamentos, grupos e relatórios;
II -  Realizar investigações com base em irregularidades dos membros;
III - Zelar pela segurança da companhia dos Treinadores e toda sua propriedade física e/ou intelectual.

Art. 3º - A hierarquia do Conselho Penal dos Treinadores conta com 5 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Fiscalizador, Inspetor, Diretor, Vice-líder e Líder.

Art. 4º - Para ser membro do Conselho Penal dos Treinadores é necessário possuir um histórico limpo na companhia dos treinadores, além de ter a confiança da liderança da companhia dos treinadores e da liderança do departamento.

Art. 5º - Toda e qualquer ação tomada pela Conselho Penal dos Treinadores é de ligação com a liderança, sendo qualquer uma delas válidas somente com a permissão do líder do setor e liderança da companhia, ambos em total sintonia seguindo uma linhagem de ética e moral.

Art. 6º - A atual forma de adentrar ao Conselho Penal dos Treinadores se dá pela votação democrática entre os membros do setor presente, sendo depois levada a liderança com o objetivo de aprovação ou não.




Seção III - Departamento de Integração



Art. 1º - Grupo que tem por objetivo entreter e unir os treinadores e sociabilizar com as demais companhias presentes na Polícia RCC.

Art. 2º - O Departamento de Integração tem como função:

I - Aplicar eventos;
II - Divulgações diversas;
III - Presidir concursos aos membros da Companhia dos Treinadores;
IV - Fazer parcerias com outras companhias.

Art. 3º - A hierarquia do Departamento de Eventos conta com 4 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Membro, Fiscal, Vice-líder e Líder.

Art. 4º - Para ser membro do departamento de Integração é necessário ter a confiança da liderança do setor e apresentar interesse diretamente a eles ou sendo convocado presencialmente.

Art. 5º - O departamento de Integração tem autonomia de mexer no centro de treinamentos disponibilizado com a permissão da liderança.

Art. 6º - Os membros do departamento de integração estão autorizados a distribuir 100 medalhas temporárias por mês em eventos, contanto que não sejam destinadas a um só policial.




Seção IV - Comitê de inquirição




Art. 1º - Grupo que parte do setor de doutrinação da companhia dos Treinadores que tem por objetivo auxiliar diretamente as funções ministeriais.

O Comitê de Inquirição tem como função:

I - A doutrinação e o auxílio direto e indireto na questão constitucional;
II - Repassar uma experiência prévia do gerenciamento administrativo a seus membros;
III - Aplicação de testes em conjunto ao ministério da companhia;
IV - Ensinar os fundamentos básicos do uso de wireds aos membros da Companhia.

Art. 2º - A hierarquia do Comitê de Inquirição conta com 5 cargos, sendo eles em ordem crescente: Suplente, Inquiridor, Fiscal, Vice-líder e Líder.

Art. 3º - Para ser membro do comitê de inquirição é necessário ser selecionado após ter um histórico limpo, manifestar interesse no grupo, além de ter a confiança da liderança do setor.

Art. 4º - Entre as funções administrativas trabalhadas pelo comitê de inquirição são a supervisão de listagem, envio de notificações diversas, aplicação de testes conforme a demanda, e capacitações dos membros da companhia, usando dessa experiência única para a doutrinação de futuros ministros.





Capítulo IX - Estrutura da companhia




Art. 1º - É considerado propriedade da companhia dos treinadores todos os quartos e grupos no Habbo Hotel que sejam direcionados a qualquer atividade da companhia, o fórum da companhia, assim como todo o conteúdo que esteja nele, bem como qualquer setor que esteja sob jurisdição da companhia dos treinadores.

Art. 2º - As dependências da companhia dos treinadores são restritas a seus membros e policiais que estão em treinamento, qualquer policial que não seja membro ou participante do treinamento, só poderá permanecer com permissão do líder da companhia.

Art. 3º - A manutenção do fórum da companhia dos treinadores é realizada pelos moderadores do mesmo. Os moderadores são escolhidos pelo líder da companhia, e não existe nenhum requisito básico para tal escolha.

Art. 4º - A manutenção de todas as dependências físicas da companhia dos treinadores no Habbo Hotel é realizada pelos treinadores que ocupam, na companhia, o cargo igual ou superior a ministro.

Art. 5º - Qualquer alteração na estrutura da companhia dos treinadores, deve ser autorizada pelo líder. Caso seja realizada qualquer alteração não permitida pelo líder, o autor estará sujeito a punições.


NOTA OFICIAL: É defeso a alteração deste Documento, sob pena de exoneração da companhia. Todas as alterações deste documento devem ser redigidas exclusivamente pelo Líder MÁXIMO.






Todos os direitos reservados a companhia dos Treinadores 
Atualizado em Fevereiro de 2020


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[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 Blabla10
Atenciosamente,
Atual Comandante-Geral da polícia RCC | IcaSeconds [ICA]
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Líder na companhia dos Treinadores [L.TRE]
Fiscalizadora do Centro de Recursos Humanos [F.CRH] {CRH}
Administradora {ADM}
Membro da Corregedoria {COR}

IcaSeconds
IcaSeconds
Participativo

RCCoins : 10000
Mensagens : 1371
Patente : Comandante Geral
Idade : 22
Localização : Maneat exire mea iter.

Emblemas : [BACKUP] Regimento Interno - Página 3 IT693Sou um militar da PMRCC
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 NL219Eu fiquei no BETA! #RCC2021
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 BRA19 "Dia da Mulher revolucionária #2021!"
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 FRA85Dia do Teatro - Ser ou não ser?
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 ITA67Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
Ter 29 Dez - 23:12

[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 Tre_co10
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 Linha_10
REGIMENTO INTERNO

Capitulo I - Generalidades

Art. 1º - Os treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Os treinamentos aplicados pelos treinadores são:

Treinamentos Básicos: subdivido em dois cursos, sendo o Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) aplicados aos soldados com supervisão (SUP) concluída e Curso de Formação de Sargentos (CFS) aplicado aos sargentos. Tais cursos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em suas funções dentro da instituição.

Treinamentos Rápidos: são diversos treinamentos de curto tempo de duração aplicados a um pequeno grupo de militares ou individual. Tais treinamentos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em funções, conhecimento sobre a instituição, agilidade, raciocínio rápido, etc.

Treinamento Convencional Clássico: o treinamento convencional clássico é aplicado às terças e quintas, sendo ele um evento reservado para todos os militares da instituição. Este treinamento tem como objetivo central melhorar aspectos como, agilidade, pensamento lógico, companheirismo, raciocínio, etc.

Art. 2º - O Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) deverá ser aplicado no Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores. E o Curso de Formação de Sargentos (CFS) deverá ser aplicado nas salas de treinamento (01 à 05).


Parágrafo único: Caso o treinador de nível 01 esteja recebendo a tutoria de um treinador de nível 03, será permitida a aplicação do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) nas salas de treinamento.


Art. 3º - Todos os membros da companhia dos treinadores na ativa, licença ou reserva, devem cumprir com todas as exigências expostas neste regimento interno, e terá ciência que o não cumprimento do mesmo poderá acarretar em punições.

Art. 4° - Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de treinador, caso for solicitado.

Art. 5º - É obrigatório para treinadores de nível 3 concluírem a capacitação de wireds antes de realizar um Treinamento Convencional.

Art. 6º - A companhia dos treinadores possui como objetivos fundamentais:


I. Proporcionar treinamentos de qualidade, doutrinando e ensinando os policiais da melhor maneira possível;
II. Garantir o ensino de qualidade, ministrando aulas e treinamentos, dando auxilio e suporte necessário aos policiais que necessitarem;
III. Cooperação entre seus membros, por estarem sempre ativos e dispostos, a fim de garantir a excelência da companhia;
IV. Transparência na informação, por sempre estar aberta a ideias e novas sugestões, além de garantir a ciência das informações sobre a companhia a seus membros.

Art. 7º - Todas as exonerações, promoções e reservas, devem ser autorizadas pela liderança da companhia.

§ 1° - Os ministros têm direito de conceder a permissão para saída de um treinador da companhia e o diretor do conselho penal dos treinadores tem autonomia de expulsar qualquer membro da companhia que cometer crimes com base em investigações e provas.

§ 2° - O Treinador só poderá ter a saída efetivada após 1 mês (30 dias) de Companhia. A saída precoce acarretará em 100 medalhas efetivas negativas. Essa regra só será vetada desde que este, por sua vez, esteja no período de adaptação da Companhia, ou seja, durante 07 dias.

§ 3° - Os ministros têm a permissão em conceder a reintegração de um ex-Treinador, desde que ele tenha passado ao mínimo 30 dias na sua última carreira na companhia e que tenha saído por uma baixa honrosa. Fica a critério do responsável pela reintegração decidir se o ex-membro fará ou não a graduação, baseando-se no histórico do militar e seus feitos pela companhia.


Art. 8º - As reuniões da companhia dos treinadores acontecem duas (2) vezes por mês com participação obrigatória dos membros, sendo enviado o comunicado do dia e horário na mensagem privada dos treinadores com antecedência. A liderança tem autonomia para alterar a data e/ou horário das reuniões, caso houver necessidade, porém são obrigados a repassarem aos membros.

§ 1° - O membro que não puder frequentar a reunião geral deverá notificar a companhia de sua ausência no tópico encontrado no fórum da companhia referente à justificativas de reuniões. Tendo o prazo de 24 horas após o início do horário agendado da reunião no Setor de Relações Públicas.

§ 2° - O membro que não comparecer a reunião geral e não justificar sua ausência dentro do prazo de 24 horas será punido com 10 medalhas negativas efetivas. Salvo aqueles em semana de adaptação, ou seja, que tenham adentrado na companhia nos últimos 07 (sete) dias.

Art. 9º - O evento da companhia dos treinadores é realizado após a reunião geral. O líder tem autonomia para alterar a data e/ou horário do evento, ou até mesmo marcar mais de um evento ao mês, caso houver necessidade.

Art. 10 - Todas as ações tomadas pela liderança dos treinadores são válidas, desde que sigam uma linha moral e ética, mesmo que não constem nesse regimento ou sejam adversas a ele.


Capítulo II - Hierarquia e Funções


Art. 1º - Para fins de organização hierárquica e administrativa, a companhia dos treinadores é composta por uma hierarquia de seis cargos, sendo eles, do menor para o maior:


Treinador(a) de nível um (01);
Treinador(a) de nível dois (02);
Treinador(a) de nível três (03);
Graduador(a);
Estagiário(a) do Ministério;
Ministro(a);
Vice-líder;
Líder.

Cores de brevês de Treinadores (Níveis 01/02/03):
Cores de brevês de Graduadores:
Cores de brevês de Estagiários:
Cores de brevês de Ministros e Liderança:


Art. 2º - Para controle e limitação de membros, cada cargo da hierarquia é restrito por uma quantidade de vagas, totalizando 107 vagas no geral:

Treinador(a) de nível um (01): Existem cinquenta (50) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível dois (02): Existem quinze (15) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível três (03): Existem oito (08) vagas para o cargo;
Graduador(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Estagiário(a) do Ministério: Existem quatro (04) vagas para o cargo;
Ministro(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Vice-líder: Existem duas (02) vagas para o cargo;
Líder: Existe uma (01) vaga para o cargo.


Tempo mínimo para promoção de cada cargo:

Treinador de nível um (01): Só poderá ser promovido a treinador de nível dois (02) com uma (01) meta cumprida como TRE.1; 
Treinador de nível dois (02): Só poderá ser promovido a treinador de nível três (03) com duas (02) semanas mínimas como TRE.2; 
Treinador de nível três (03): Só poderá ser promovido a graduador com um mês (01) mínimo como TRE.3;
Graduador: Só poderá ser promovido a estagiário do ministério com um mês (01) mínimo como graduador;
Estagiário do ministério: Só poderá ser promovido a ministro quando passar por todos os ministérios.

§ 1° - Está vetado a promoção para aqueles que estiverem com pendências no Conselho Penal dos Treinadores sobretudo Advertência escrita, por uma período de 07 (sete) dias. Vale ressaltar que as Advertências verbais não estarão na exigência do ordenamento.

§ 2° - O tempo mínimo para cada cargo terá prerrogativas para destaques nos respectivos cargos, bem como avaliado o esforço diante das decorridas porcentagens dos treinadores.

Art. 3º - Das migrações de corpo: O ministério junto à liderança irá julgar se o querelante deve ou não manter no cargo ocupado. Levando em consideração suas aptidões e desempenho na Companhia, além da normativa pré-estabelecida pelo Código de Conduta Militar em relação às 24 horas de afastamento. Para migrações do Corpo Executivo para o Corpo Militar, não se faz necessário a realização do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS), bastando apenas postar seu próprio curso no RCC System.


Art. 4º - Para manter a companhia organizada e com um bom funcionamento, é realizada a distribuições de funções para cada cargo da hierarquia, sendo elas:


I - Treinador(a) de nível 01 (um): Responsável pela aplicação de treinamentos básicos, com a finalidade de doutrinar os militares da melhor maneira possível;

II - Treinador(a) de nível 02 (dois): Responsável pela aplicação de treinamentos rápidos, com o objetivo de melhorar o conhecimento e agilidade dos policiais, em diversos segmentos;

III - Treinador(a) de de nível 03 (três): Responsável pela aplicação de tutorias, marcação e aplicação de treinamento convencional clássico, com o intuito de treinar os militares em diversos aspectos;

a) Treinamentos Convencionais Clássicos (TCC) são aplicados duas (02) vezes na semana, sendo nas terças-feiras e quintas-feiras. Para a marcação dos treinamentos, o treinador de nível 3 deverá seguir as regras contidas no tópico TC's - Escala. 
b) Cada treinador está autorizado a distribuir 60 medalhas temporárias por TCs, contanto que não sejam destinadas a um só policial.
IV - Graduador(a): Responsável pela aplicação de graduações, com o objetivo de capacitar os treinadores a executarem sua função com excelência;
c) Caso um treinador seja reprovado na graduação, este poderá refazer apenas uma hora após.
V - Estagiário(a) do Ministério: Responsável por auxiliar o ministério nas tarefas administrativas da companhia;

VI - Ministro(a): Responsável por toda a parte administrativa da companhia dos treinadores;

• Ministério/Estagiário da Atualização:

- Atualização da listagem de membros e ex-membros diariamente;
- Atualização e limpeza do quadro de advertências da companhia;
- Postagem do relatório de saída/expulsão de membros no sub-fórum da Atualização;
- Controle do fluxo de entrada de membros;
- Atualização das aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Contabilidade:

- Realização das porcentagens dos Treinadores de nível 1, 2, 3 e graduadores;
- Realização das trocas de planilhas após a realização das porcentagens;
- Postagem dos destaques semanais e atualização dos Bots do corredor;
- Correções de erros e planilhas;
- Atualização do quadro de TC diariamente;
- Inspeção das Tutorias;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Segurança:

- Remoção dos ex-membros do sub-fórum e emblemas da companhia com base no relatório de saída do ministério da atualização;
- Adição dos novos membros no sub-fórum e emblemas da companhia ao decorrer da semana com base no fluxo de entrada;
- Supervisão da listagem de membros nos finais de semana;
- Supervisão do andamento de Treinamentos Convencionais Clássicos;
- Supervisão das porcentagens nos finais de semana;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário das Finanças:

- Distribuição das medalhas semanais dos Treinadores de nível 1 e 2;
- Distribuição das medalhas quinzenais dos Graduadores;
- Distribuição das medalhas mensais dos Treinadores de nível 3, Estagiários, Ministros, Vice-Líderes e Líder;
- Distribuição das medalhas semanais referente à atualização do fluxo de medalhas (departamentos internos/ministério);
- Atualização de aulas no RCCSystem.

VII - Vice-líder: Responsável por garantir a segurança de toda a estrutura da companhia, supervisionar as funções do ministério, avaliar projetos e representar o líder em sua ausência;

VIII - Líder: Responsável por toda a companhia, é seu dever organizar e manter toda a estrutura da companhia.



Art. 5º - Todo treinador tem o dever de cumprir com suas obrigações, com base nisso, é estabelecido uma meta há alguns cargos, sendo elas:


I - Treinador(a) de nível 01 (um): Tem a obrigação de atingir 60% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos básicos;

a) Cada CAS aplicado renderá 10% da meta e cada CFS aplicado renderá 20% da meta semanal necessária.

II - Treinador(a) de nível 02 (dois): Tem a obrigação de atingir 60% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos rápidos;
b) Cada categoria de Treinamento Rápido possui seu valor em porcentagem, sendo elas:

Treinamento Rápido A [TR-A]:
• Treinamento de Apoio aos Praças (TAP) = 15%;
• Treinamento Ortográfico Fundamental (TOF) = 15%;
• Treinamento de Fardas (TF) = 15%;
• Treinamento de Agilidade (TA) = 15%;
• Treinamento de Comunicação Militar (TCM) = 15%;
• Treinamento de Sentinela (TS) = 15%;
• Outros treinamentos = 15%;

Treinamento Rápido B [TR-B]:
• Treinamento de Manuseação de Operadores (TMO) = 20%;
• Treinamento de Cabo da Guarda (TCG) = 20%;

III - Treinador(a) de nível 03 (três): Tem a obrigação de atingir 100% de aplicações nas porcentagens mensais de treinamentos convencionais e tutoriais, sendo no mínimo um (1) TCC e quatro (4) Tutorias;
c) Cada TCC aplicado renderá 20% na meta mensal do treinador
d) Cada Tutorias renderá 20% na meta mensal do treinador.

IV - Graduador(a): Tem a obrigação de atingir 75% de aplicações nas porcentagens quinzenais de graduações;
Cada graduação aplicada renderá 25% na meta quinzenal do graduador.

V - Estagiário(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.

VI - Ministro(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.


§ 1º - O Treinador de Nivel 1 novato que tenha realizado a sua graduação em até 24 horas antes do início da semana em curso, ficará em caso especial, mesmo que tenha ingressado na companhia na semana anterior, sendo obrigado a cumprir a meta apenas na semana seguinte.

§ 2º - O Ministério/Estágio ao justificar uma função no Controle de Funções, deverá informar ao grupo coletivo dos membros sobre a Justificativa e seu motivo, e por conseguinte deverá solicitar o suplente para o cumprimento imediato de determinada função, e caso não haja este suplente, a Vice Liderança deverá exercer a função pendente.

Capítulo III - Gratificações e punições administrativas



Art. 1º - Todos os treinadores são dignos de recompensa pelo seu trabalho, e na companhia dos treinadores, os policiais são recompensados por meio de medalhas efetivas, seguindo o padrão abaixo:

§ 1° - Para os cargos de treinador nível 01, nível 02, nível 03 e graduador:

• Treinador(a) de nível 01: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos básicos;
• Treinador(a) de nível 02: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos rápidos;
• Treinador(a) de nível 03: Gratificado com 40 medalhas caso atinja a meta mensal de treinamentos convencionais e tutorias;
• Graduador(a): Gratificado com 25 medalhas caso cumpra com sua meta quinzenal;

§ 1° - O Estagiário que cumpre com suas funções recebe até cinquenta (50) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Estagiário que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá dez (10) medalhas positivas.
II - O Estagiário que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá vinte e cinco (25) medalhas positivas.
III - O Estagiário que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá trinta e cinco (35) medalhas positivas.
IV - O Estagiário que cumprir com suas funções por quatro (04) semanas ao longo do mês receberá cinquenta (50) medalhas positivas.

§ 2° - O Ministro que cumpre com suas funções recebe até cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Ministro que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá quinze (15) medalhas efetivas positivas.
II - O Ministro que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá trinta (30) medalhas efetivas positivas.
III - O Ministro que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá quarenta e cinco (45) medalhas efetivas positivas.
IV - O Ministro que cumprir com suas funções por quatro (04) semanas ao longo do mês receberá cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas positivas.

• Vice-líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações;
• Líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações.

Art. 2º - Caso o treinador não venha a cumprir suas funções, o mesmo estará sujeito a punições, sendo caracterizado entre expulsão, rebaixamentos e medalhas negativas/rebaixamento, sendo utilizado na tabela a seguir:

I - Treinador(a) de nível um (01): Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes no mês (4 porcentagens) ou fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será expulso da companhia e receberá -200 medalhas negativas;
II - Treinador(a) de nível dois (02): Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes no mês (4 porcentagens) ou fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será rebaixado da companhia e receberá -20 medalhas negativas.
III - Treinador(a) de nível três (03): Receberá -50 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
IV - Graduador(a): Receberá -60 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
V - Estagiário(a) do Ministério: Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -60 medalhas negativas;
VI - Ministro(a): Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -65 medalhas negativas;
VII - Vice-líder: Receberá -70 medalhas negativas, e será realocado como graduador.

Parágrafo único: O Treinador que for negligente em não postar a aula no System receberá uma advertência escrita acompanhada de -15 medalhas efetivas negativas. Caso o treinador não realize a postagem de aula no Fórum receberá uma advertência verbal como punição.


Art. 3º - O treinador que for expulso pelo Conselho Penal dos Treinadores da Companhia por infrações cometidas, só poderá retornar à mesma após um período de 7 (sete) dias, cabendo a liderança vetar ou não os dias.



Capítulo IV - Crimes administrativos



Art. 1º - Considera-se crime administrativo, todo e qualquer ato de falsificação/omissão de informações, abandono de dever/negligência, conduta imprópria e qualquer outro tipo de comportamento que não condiz com os valores da companhia, sendo a punição a expulsão da companhia.

Art. 2º - O treinador que for encontrado em modo offline/perfil invisível ou se ausentar de suas obrigações por cinco dias ou mais sem tirar licença da companhia, estará cometendo crime de abandono de dever, sendo expulso imediatamente da companhia dos treinadores.

Art. 3º - Treinadores com mais de uma semana na companhia que forem encontrados sem vínculos com a companhia (sem os grupos da companhia) ou que saírem da companhia sem permissão ou consentimento de um Ministro+ serão imediatamente expulsos da companhia dos treinadores.

Art. 4º - Perante nenhuma hipótese o treinador está autorizado a pular o script de qualquer treinamento, graduação, especialização ou teste, mesmo que o policial alegue saber de tudo, sendo a punição a expulsão imediata da companhia. Caso oficiais cometam o crime, estão também sujeitos a rebaixamento na Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 5º - Independentemente do cargo do treinador na hierarquia da companhia, é obrigação a aplicação de qualquer treinamento. Caso o treinador negue a aplicação sem motivos plausíveis, estará cometendo crime de negligência, em caso de repetição será expulso da companhia dos treinadores.

Parágrafo único: Treinadores que estiverem em base deverão ser encaminhados para a aula de acordo com o seu cargo na companhia (do menor para o maior), desconsiderando a patente/cargo na polícia RCC.

Art. 6º - É absolutamente proibido a falsificação de qualquer treinamento. Caso o treinador use de má fé, seja ela com utilização de fakes ou não, estará cometendo o crime de falsificação de informações, sendo expulso da companhia e rebaixado na Polícia.

Art. 7º - Em caso de ataque a qualquer dependência da companhia dos treinadores, o autor e seus auxiliares serão imediatamente e permanentemente exonerados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 8º - Os treinamentos deverão ser aplicados por cada treinador individualmente, sendo expressamente proibida a aplicação de treinamentos  básicos por mais de um treinador.

Art. 9º - Todo e qualquer militar a partir do cargo de TRE.2 cujo não esteja em licença e não realize a sua graduação em até 7 dias (1 semana) será considerado como negligência, sendo sujeito a rebaixamento na companhia e acrescentado 100 medalhas negativas, respaldado em casos de problemas dos graduadores. Caso o policial ocupe o cargo de TRE.1, estará sob pena de expulsão e 200 (duzentas) medalhas negativas efetivas.

Art. 10 - O treinador de nível 3 que deixar de postar seu uso no Centro de Treinamentos no devido tópico estará sujeito a uma advertência escrita interna.

Art. 11 - Cada advertência escrita interna equivale a 15 medalhas efetivas negativas, com exceção na advertência escrita aplicada por Falsificação de Informações, a qual acarretará em 50 medalhas efetivas negativas.

Art. 12 - Todo treinador em sua primeira semana de adaptação na companhia, dependendo da ocorrência, não poderá ser punido pelo Conselho Penal dos Treinadores de forma severa. Os membros gestores do órgão deverão analisar o devido caso com todas as diligências.

Parágrafo único: Se um policial que já foi expulso da companhia pelo Conselho Penal dos Treinadores, retornar à companhia e voltar a cometer novos crimes, este será exonerado da companhia por um período indeterminado por reincidência de crimes.


Capítulo V -  Licença de serviço e reserva



Art. 1º - Todos os militares tem o direito de tirar licença de serviço dentro da companhia dos treinadores.

Art. 2º - O tempo mínimo para retirar uma licença é de 07 (sete) dias e o tempo máximo é de 30 (trinta) dias. Em casos especiais, o membro deverá solicitar uma reserva podendo prolongar até 90 (noventa) dias.

Art. 3º - A permissão para a postagem de licença deverá ser concedida por um estagiário+. Em casos de reserva de treinadores ou licença de ministro/estagiário, serão concedidos somente por um membro da liderança.

Art. 4º - Para ficar isento da meta semanal, o membro deverá postar sua licença de serviço com no mínimo 48 horas de antecedência do encerramento da mesma.

Art. 5º - Caso o treinador não informe seu retorno após 24 horas do término da licença, será rebaixado caso for treinador de nível 2 acima lhe sendo atribuído 50 medalhas negativas ou expulso da companhia caso for treinador de nível 1 lhe sendo atribuído 200 medalhas negativas.



Capítulo VI - Os Subgrupos


Seção I - Disposições Gerais


Art. 1º - A companhia dos Treinadores possui um total de 03 (três) subgrupos, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II -  Departamento de Integração;
III - Comitê de inquirição.

Art. 2º - Cada subgrupo possui um sistema e hierarquia independente e própria, além de suas funções e formas de ingressos particulares.

Parágrafo único: Todo subgrupo responde diretamente à Liderança dos Treinadores.

Art. 3º - O membro de um subgrupo que cumprir com suas obrigações mensais receberá 20 (vinte) medalhas temporárias.



Artigo 11° - São distribuídas 20 gratificações temporárias por mês para membros de grupos internos da Companhia que exercem serviço extra. Exemplo: Conselho Penal dos Treinadores. (Vide  Código de Conduta Militar - Disposições Gerais)


Parágrafo único: Cada membro deverá receber suas 20 gratificações exclusivamente de um subgrupo.


Seção II - Conselho Penal dos Treinadores



Art. 1º - Grupo que faz parte do setor de segurança da companhia dos Treinadores, tem como finalidade barrar quaisquer irregularidades realizadas pelos membros.

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores tem como função:

I - Realizar a fiscalização de treinamentos, grupos e relatórios;
II -  Realizar investigações com base em irregularidades dos membros;
III - Zelar pela segurança da companhia dos Treinadores e toda sua propriedade física e/ou intelectual.

Art. 3º - A hierarquia do Conselho Penal dos Treinadores conta com 5 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Fiscalizador, Inspetor, Diretor, Vice-líder e Líder.

Art. 4º - Para ser membro do Conselho Penal dos Treinadores é necessário possuir um histórico limpo na companhia dos treinadores, além de ter a confiança da liderança da companhia dos treinadores e da liderança do departamento.

Art. 5º - Toda e qualquer ação tomada pela Conselho Penal dos Treinadores é de ligação com a liderança, sendo qualquer uma delas válidas somente com a permissão do líder do setor e liderança da companhia, ambos em total sintonia seguindo uma linhagem de ética e moral.

Art. 6º - A atual forma de adentrar ao Conselho Penal dos Treinadores se dá pela votação democrática entre os membros do setor presente, sendo depois levada a liderança com o objetivo de aprovação ou não.




Seção III - Departamento de Integração



Art. 1º - Grupo que tem por objetivo entreter e unir os treinadores e sociabilizar com as demais companhias presentes na Polícia RCC.

Art. 2º - O Departamento de Integração tem como função:

I - Aplicar eventos;
II - Divulgações diversas;
III - Presidir concursos aos membros da Companhia dos Treinadores;
IV - Fazer parcerias com outras companhias.

Art. 3º - A hierarquia do Departamento de Eventos conta com 4 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Membro, Fiscal, Vice-líder e Líder.

Art. 4º - Para ser membro do departamento de Integração é necessário ter a confiança da liderança do setor e apresentar interesse diretamente a eles ou sendo convocado presencialmente.

Art. 5º - O departamento de Integração tem autonomia de mexer no centro de treinamentos disponibilizado com a permissão da liderança.

Art. 6º - Os membros do departamento de integração estão autorizados a distribuir 100 medalhas temporárias por mês em eventos, contanto que não sejam destinadas a um só policial.




Seção IV - Comitê de inquirição




Art. 1º - Grupo que parte do setor de doutrinação da companhia dos Treinadores que tem por objetivo auxiliar diretamente as funções ministeriais.

O Comitê de Inquirição tem como função:

I - A doutrinação e o auxílio direto e indireto na questão constitucional;
II - Repassar uma experiência prévia do gerenciamento administrativo a seus membros;
III - Aplicação de testes em conjunto ao ministério da companhia;
IV - Ensinar os fundamentos básicos do uso de wireds aos membros da Companhia.

Art. 2º - A hierarquia do Comitê de Inquirição conta com 5 cargos, sendo eles em ordem crescente: Suplente, Inquiridor, Fiscal, Vice-líder e Líder.

Art. 3º - Para ser membro do comitê de inquirição é necessário ser selecionado após ter um histórico limpo, manifestar interesse no grupo, além de ter a confiança da liderança do setor.

Art. 4º - Entre as funções administrativas trabalhadas pelo comitê de inquirição são a supervisão de listagem, envio de notificações diversas, aplicação de testes conforme a demanda, e capacitações dos membros da companhia, usando dessa experiência única para a doutrinação de futuros ministros.





Capítulo IX - Estrutura da companhia




Art. 1º - É considerado propriedade da companhia dos treinadores todos os quartos e grupos no Habbo Hotel que sejam direcionados a qualquer atividade da companhia, o fórum da companhia, assim como todo o conteúdo que esteja nele, bem como qualquer setor que esteja sob jurisdição da companhia dos treinadores.

Art. 2º - As dependências da companhia dos treinadores são restritas a seus membros e policiais que estão em treinamento, qualquer policial que não seja membro ou participante do treinamento, só poderá permanecer com permissão do líder da companhia.

Art. 3º - A manutenção do fórum da companhia dos treinadores é realizada pelos moderadores do mesmo. Os moderadores são escolhidos pelo líder da companhia, e não existe nenhum requisito básico para tal escolha.

Art. 4º - A manutenção de todas as dependências físicas da companhia dos treinadores no Habbo Hotel é realizada pelos treinadores que ocupam, na companhia, o cargo igual ou superior a ministro.

Art. 5º - Qualquer alteração na estrutura da companhia dos treinadores, deve ser autorizada pelo líder. Caso seja realizada qualquer alteração não permitida pelo líder, o autor estará sujeito a punições.


NOTA OFICIAL: É defeso a alteração deste Documento, sob pena de exoneração da companhia. Todas as alterações deste documento devem ser redigidas exclusivamente pelo Líder MÁXIMO.






Todos os direitos reservados a companhia dos Treinadores 
Atualizado em Fevereiro de 2020


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[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 Blabla10
Atenciosamente,
Atual Comandante-Geral da polícia RCC | IcaSeconds [ICA]
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Líder na companhia dos Treinadores [L.TRE]
Fiscalizadora do Centro de Recursos Humanos [F.CRH] {CRH}
Administradora {ADM}
Membro da Corregedoria {COR}

IcaSeconds
IcaSeconds
Participativo

RCCoins : 10000
Mensagens : 1371
Patente : Comandante Geral
Idade : 22
Localização : Maneat exire mea iter.

Emblemas : [BACKUP] Regimento Interno - Página 3 IT693Sou um militar da PMRCC
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 NL219Eu fiquei no BETA! #RCC2021
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 BRA19 "Dia da Mulher revolucionária #2021!"
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 FRA85Dia do Teatro - Ser ou não ser?
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 ITA67Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
Qui 4 Fev - 11:21

[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 Tre_co10
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 Linha_10
REGIMENTO INTERNO

Capitulo I
Generalidades

Art. 1º - Os treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Os treinamentos aplicados pelos treinadores são:

Treinamentos Básicos: subdivido em dois cursos, sendo o Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) aplicados aos soldados com supervisão (SUP) concluída e Curso de Formação de Sargentos (CFS) aplicado aos sargentos. Tais cursos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em suas funções dentro da instituição.

Treinamentos Rápidos: são diversos treinamentos de curto tempo de duração aplicados a um pequeno grupo de militares ou individual. Tais treinamentos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em funções, conhecimento sobre a instituição, agilidade, raciocínio rápido, etc.

Treinamento Convencional Clássico: o treinamento convencional clássico é aplicado às terças e quintas, sendo ele um evento reservado para todos os militares da instituição. Este treinamento tem como objetivo central melhorar aspectos como, agilidade, pensamento lógico, companheirismo, raciocínio, etc.

Art. 2º - O Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) deverá ser aplicado no Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores. E o Curso de Formação de Sargentos (CFS) deverá ser aplicado nas salas de treinamento (01 à 05).


Parágrafo único: Caso o treinador de nível 01 esteja recebendo a tutoria de um treinador de nível 03, será permitida a aplicação do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) nas salas de treinamento.


Art. 3º - Todos os membros da companhia dos treinadores na ativa, licença ou reserva, devem cumprir com todas as exigências expostas neste regimento interno, e terá ciência que o não cumprimento do mesmo poderá acarretar em punições.

Art. 4° - Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de treinador, caso for solicitado.

Art. 5º - É obrigatório para treinadores de nível 3 concluírem a capacitação de wireds antes de realizar um Treinamento Convencional.

Art. 6º - A companhia dos treinadores possui como objetivos fundamentais:


I. Proporcionar treinamentos de qualidade, doutrinando e ensinando os policiais da melhor maneira possível;
II. Garantir o ensino de qualidade, ministrando aulas e treinamentos, dando auxilio e suporte necessário aos policiais que necessitarem;
III. Cooperação entre seus membros, por estarem sempre ativos e dispostos, a fim de garantir a excelência da companhia;
IV. Transparência na informação, por sempre estar aberta a ideias e novas sugestões, além de garantir a ciência das informações sobre a companhia a seus membros.

Art. 7º - Todas as exonerações, promoções e reservas, devem ser autorizadas pela liderança da companhia.

§ 1° - Os ministros têm direito de conceder a permissão para saída de um treinador da companhia e o diretor do conselho penal dos treinadores tem autonomia de expulsar qualquer membro da companhia que cometer crimes com base em investigações e provas.

§ 2° - O Treinador só poderá ter a saída efetivada após 1 mês (30 dias) de Companhia. A saída precoce acarretará em 100 medalhas efetivas negativas. Essa regra só será vetada desde que este, por sua vez, esteja no período de adaptação da Companhia, ou seja, durante 07 dias.

§ 3° - Os ministros têm a permissão em conceder a reintegração de um ex-Treinador, desde que ele tenha passado ao mínimo 30 dias na sua última carreira na companhia e que tenha saído por uma baixa honrosa. Fica a critério do responsável pela reintegração decidir se o ex-membro fará ou não a graduação, baseando-se no histórico do militar e seus feitos pela companhia.


Art. 8º - As reuniões da companhia dos treinadores acontecem duas (2) vezes por mês com participação obrigatória dos membros, sendo enviado o comunicado do dia e horário na mensagem privada dos treinadores com antecedência. A liderança tem autonomia para alterar a data e/ou horário das reuniões, caso houver necessidade, porém são obrigados a repassarem aos membros.

§ 1° - O membro que não puder frequentar a reunião geral deverá notificar a companhia de sua ausência no tópico encontrado no fórum da companhia referente à justificativas de reuniões. Tendo o prazo de 24 horas após o início do horário agendado da reunião no Setor de Relações Públicas.

§ 2° - O membro que não comparecer a reunião geral e não justificar sua ausência dentro do prazo de 24 horas será punido com 10 medalhas negativas efetivas. Salvo aqueles em semana de adaptação, ou seja, que tenham adentrado na companhia nos últimos 07 (sete) dias.

Art. 9º - O evento da companhia dos treinadores é realizado após a reunião geral. O líder tem autonomia para alterar a data e/ou horário do evento, ou até mesmo marcar mais de um evento ao mês, caso houver necessidade.

Art. 10 - Todas as ações tomadas pela liderança dos treinadores são válidas, desde que sigam uma linha moral e ética, mesmo que não constem nesse regimento ou sejam adversas a ele.


Capítulo II
Hierarquia e Funções


Art. 1º - Para fins de organização hierárquica e administrativa, a companhia dos treinadores é composta por uma hierarquia de seis cargos, sendo eles, do menor para o maior:


Treinador(a) de nível um (01);
Treinador(a) de nível dois (02);
Treinador(a) de nível três (03);
Graduador(a);
Estagiário(a) do Ministério;
Ministro(a);
Vice-líder;
Líder.

Cores de brevês de Treinadores (Níveis 01/02/03):
Cores de brevês de Graduadores:
Cores de brevês de Estagiários:
Cores de brevês de Ministros e Liderança:


Art. 2º - Para controle e limitação de membros, cada cargo da hierarquia é restrito por uma quantidade de vagas, totalizando 107 vagas no geral:

Treinador(a) de nível um (01): Existem cinquenta (50) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível dois (02): Existem quinze (15) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível três (03): Existem oito (08) vagas para o cargo;
Graduador(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Estagiário(a) do Ministério: Existem quatro (04) vagas para o cargo;
Ministro(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Vice-líder: Existem duas (02) vagas para o cargo;
Líder: Existe uma (01) vaga para o cargo.


Tempo mínimo para promoção de cada cargo:

Treinador de nível um (01): Só poderá ser promovido a treinador de nível dois (02) com uma (01) meta cumprida como TRE.1;
Treinador de nível dois (02): Só poderá ser promovido a treinador de nível três (03) com duas (02) semanas mínimas como TRE.2;
Treinador de nível três (03): Só poderá ser promovido a graduador com um mês (01) mínimo como TRE.3;
Graduador: Só poderá ser promovido a estagiário do ministério com um mês (01) mínimo como graduador;
Estagiário do ministério: Só poderá ser promovido a ministro quando passar por todos os ministérios.

§ 1° - Está vetado a promoção para aqueles que estiverem com pendências no Conselho Penal dos Treinadores sobretudo Advertência escrita, por uma período de 07 (sete) dias. Vale ressaltar que as Advertências verbais não estarão na exigência do ordenamento.

§ 2° - O tempo mínimo para cada cargo terá prerrogativas para destaques nos respectivos cargos, bem como avaliado o esforço diante das decorridas porcentagens dos treinadores.

Art. 3º - Das migrações de corpo: O ministério junto à liderança irá julgar se o querelante deve ou não manter no cargo ocupado. Levando em consideração suas aptidões e desempenho na Companhia, além da normativa pré-estabelecida pelo Código de Conduta Militar em relação às 24 horas de afastamento. Para migrações do Corpo Executivo para o Corpo Militar, não se faz necessário a realização do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS), bastando apenas postar seu próprio curso no RCC System.


Art. 4º - Para manter a companhia organizada e com um bom funcionamento, é realizada a distribuições de funções para cada cargo da hierarquia, sendo elas:


I - Treinador(a) de nível 01 (um): Responsável pela aplicação de treinamentos básicos, com a finalidade de doutrinar os militares da melhor maneira possível;

II - Treinador(a) de nível 02 (dois): Responsável pela aplicação de treinamentos rápidos, com o objetivo de melhorar o conhecimento e agilidade dos policiais, em diversos segmentos;

III - Treinador(a) de de nível 03 (três): Responsável pela aplicação de tutorias, marcação e aplicação de treinamento convencional clássico, com o intuito de treinar os militares em diversos aspectos;

a) Treinamentos Convencionais Clássicos (TCC) são aplicados duas (02) vezes na semana, sendo nas terças-feiras e quintas-feiras. Para a marcação dos treinamentos, o treinador de nível 3 deverá seguir as regras contidas no tópico TC's - Escala.
b) Cada treinador está autorizado a distribuir 60 medalhas temporárias por TCs, contanto que não sejam destinadas a um só policial.
IV - Graduador(a): Responsável pela aplicação de graduações, com o objetivo de capacitar os treinadores a executarem sua função com excelência;
c) Caso um treinador seja reprovado na graduação, este poderá refazer apenas uma hora após.
V - Estagiário(a) do Ministério: Responsável por auxiliar o ministério nas tarefas administrativas da companhia;

VI - Ministro(a): Responsável por toda a parte administrativa da companhia dos treinadores;

• Ministério/Estagiário da Atualização:

- Atualização da listagem de membros e ex-membros diariamente;
- Atualização e limpeza do quadro de advertências da companhia;
- Postagem do relatório de saída/expulsão de membros no sub-fórum da Atualização;
- Controle do fluxo de entrada de membros;
- Atualização das aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Contabilidade:

- Realização das porcentagens dos Treinadores de nível 1, 2, 3 e graduadores;
- Realização das trocas de planilhas após a realização das porcentagens;
- Postagem dos destaques semanais e atualização dos Bots do corredor;
- Correções de erros e planilhas;
- Atualização do quadro de TC diariamente;
- Inspeção das Tutorias;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Segurança:

- Remoção dos ex-membros do sub-fórum e emblemas da companhia com base no relatório de saída do ministério da atualização;
- Adição dos novos membros no sub-fórum e emblemas da companhia ao decorrer da semana com base no fluxo de entrada;
- Supervisão da listagem de membros nos finais de semana;
- Supervisão do andamento de Treinamentos Convencionais Clássicos;
- Supervisão das porcentagens nos finais de semana;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário das Finanças:

- Distribuição das medalhas semanais dos Treinadores de nível 1 e 2;
- Distribuição das medalhas quinzenais dos Graduadores;
- Distribuição das medalhas mensais dos Treinadores de nível 3, Estagiários, Ministros, Vice-Líderes e Líder;
- Distribuição das medalhas semanais referente à atualização do fluxo de medalhas (departamentos internos/ministério);
- Atualização de aulas no RCCSystem.

VII - Vice-líder: Responsável por garantir a segurança de toda a estrutura da companhia, supervisionar as funções do ministério, avaliar projetos e representar o líder em sua ausência;

VIII - Líder: Responsável por toda a companhia, é seu dever organizar e manter toda a estrutura da companhia.



Art. 5º - Todo treinador tem o dever de cumprir com suas obrigações, com base nisso, é estabelecido uma meta há alguns cargos, sendo elas:


I - Treinador(a) de nível 01 (um): Tem a obrigação de atingir 40% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos básicos;

a) Cada CAS aplicado renderá 10% da meta e cada CFS aplicado renderá 20% da meta semanal necessária.

II - Treinador(a) de nível 02 (dois): Tem a obrigação de atingir 40% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos rápidos;
b) Cada categoria de Treinamento Rápido possui seu valor em porcentagem, sendo elas:

Treinamento Rápido A [TR-A]:
• Treinamento de Apoio aos Praças (TAP) = 15%;
• Treinamento Ortográfico Fundamental (TOF) = 15%;
• Treinamento de Fardas (TF) = 15%;
• Treinamento de Agilidade (TA) = 15%;
• Treinamento de Comunicação Militar (TCM) = 15%;
• Treinamento de Sentinela (TS) = 15%;
• Outros treinamentos = 15%;

Treinamento Rápido B [TR-B]:
• Treinamento de Manuseação de Operadores (TMO) = 20%;
• Treinamento de Cabo da Guarda (TCG) = 20%;

III - Treinador(a) de nível 03 (três): Tem a obrigação de atingir 100% de aplicações nas porcentagens mensais de treinamentos convencionais e tutoriais, sendo no mínimo um (1) TCC e quatro (4) Tutorias;
c) Cada TCC aplicado renderá 20% na meta mensal do treinador
d) Cada Tutorias renderá 20% na meta mensal do treinador.

IV - Graduador(a): Tem a obrigação de atingir 75% de aplicações nas porcentagens quinzenais de graduações;
Cada graduação aplicada renderá 25% na meta quinzenal do graduador.

V - Estagiário(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.

VI - Ministro(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.


§ 1º - O Treinador de Nivel 1 novato que tenha realizado a sua graduação em até 24 horas antes do início da semana em curso, ficará em caso especial, mesmo que tenha ingressado na companhia na semana anterior, sendo obrigado a cumprir a meta apenas na semana seguinte.

§ 2º - O Ministério/Estágio ao justificar uma função no Controle de Funções, deverá informar ao grupo coletivo dos membros sobre a Justificativa e seu motivo, e por conseguinte deverá solicitar o suplente para o cumprimento imediato de determinada função, e caso não haja este suplente, a Vice Liderança deverá exercer a função pendente.

Capítulo III
Gratificações e punições administrativas



Art. 1º - Todos os treinadores são dignos de recompensa pelo seu trabalho, e na companhia dos treinadores, os policiais são recompensados por meio de medalhas efetivas, seguindo o padrão abaixo:

§ 1° - Para os cargos de treinador nível 01, nível 02, nível 03 e graduador:

Treinador(a) de nível 01: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos básicos;
Treinador(a) de nível 02: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos rápidos;
Treinador(a) de nível 03: Gratificado com 40 medalhas caso atinja a meta mensal de treinamentos convencionais e tutorias;
Graduador(a): Gratificado com 25 medalhas caso cumpra com sua meta quinzenal;

§ 1° - O Estagiário que cumpre com suas funções recebe até cinquenta (50) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Estagiário que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá dez (10) medalhas positivas.
II - O Estagiário que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá vinte e cinco (25) medalhas positivas.
III - O Estagiário que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá trinta e cinco (35) medalhas positivas.
IV - O Estagiário que cumprir com suas funções por quatro ou cinco (04/05) semanas ao longo do mês receberá cinquenta (50) medalhas positivas.

§ 2° - O Ministro que cumpre com suas funções recebe até cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Ministro que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá quinze (15) medalhas efetivas positivas.
II - O Ministro que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá trinta (30) medalhas efetivas positivas.
III - O Ministro que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá quarenta e cinco (45) medalhas efetivas positivas.
IV - O Ministro que cumprir com suas funções por quatro ou cinco (04/05) semanas ao longo do mês receberá cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas positivas.

Vice-líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações;
Líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações.

Art. 2º - Caso o treinador não venha a cumprir suas funções, o mesmo estará sujeito a punições, sendo caracterizado entre expulsão, rebaixamentos e medalhas negativas/rebaixamento, sendo utilizado na tabela a seguir:

I - Treinador(a) de nível um (01): Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes no mês (4 porcentagens) ou fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será expulso da companhia e receberá -200 medalhas negativas;
II - Treinador(a) de nível dois (02): Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes no mês (4 porcentagens) ou fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será rebaixado da companhia e receberá -20 medalhas negativas.
III - Treinador(a) de nível três (03): Receberá -50 medalhas negativas e será rebaixado dentro da companhia;
IV - Graduador(a): Receberá -60 medalhas negativas e será rebaixado dentro da companhia;
V - Estagiário(a) do Ministério: Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -60 medalhas negativas;
VI - Ministro(a): Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -65 medalhas negativas;
VII - Vice-líder: Receberá -70 medalhas negativas e será realocado como graduador.

Parágrafo único: O Treinador que for negligente em não postar a aula no System receberá uma advertência escrita acompanhada de -15 medalhas efetivas negativas. Caso o treinador não realize a postagem de aula no Fórum receberá uma advertência verbal como punição.


Art. 3º - O treinador que for expulso pelo Conselho Penal dos Treinadores da Companhia por infrações cometidas, só poderá retornar à mesma após um período de 7 (sete) dias, cabendo a liderança vetar ou não os dias.



Capítulo IV
Crimes administrativos



Art. 1º - Considera-se crime administrativo, todo e qualquer ato de falsificação/omissão de informações, abandono de dever/negligência, conduta imprópria e qualquer outro tipo de comportamento que não condiz com os valores da companhia, sendo a punição a expulsão da companhia.

Art. 2º - O treinador que for encontrado em modo offline/perfil invisível ou se ausentar de suas obrigações por cinco dias ou mais sem tirar licença da companhia, estará cometendo crime de abandono de dever, sendo expulso imediatamente da companhia dos treinadores.

Art. 3º - O treinador que for encontrado com sua conta excluída, será imediatamente expulso da companhia dos treinadores.

Art. 4º - Treinadores com mais de uma semana na companhia que forem encontrados sem vínculos com a companhia (sem os grupos da companhia) ou que saírem da companhia sem permissão ou consentimento de um Ministro+ serão imediatamente expulsos da companhia dos treinadores.

Art. 5º - Perante nenhuma hipótese o treinador está autorizado a pular o script de qualquer treinamento, graduação, especialização ou teste, mesmo que o policial alegue saber de tudo, sendo a punição a expulsão imediata da companhia. Caso oficiais cometam o crime, estão também sujeitos a rebaixamento na Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 6º - Independentemente do cargo do treinador na hierarquia da companhia, é obrigação a aplicação de qualquer treinamento. Caso o treinador negue a aplicação sem motivos plausíveis, estará cometendo crime de negligência, em caso de repetição será expulso da companhia dos treinadores.

Parágrafo único: Treinadores que estiverem em base deverão ser encaminhados para a aula de acordo com o seu cargo na companhia (do menor para o maior), desconsiderando a patente/cargo na polícia RCC.

Art. 7º - É absolutamente proibido a falsificação de qualquer treinamento. Caso o treinador use de má fé, seja ela com utilização de fakes ou não, estará cometendo o crime de falsificação de informações, sendo expulso da companhia e rebaixado na Polícia.

Art. 8º - Em caso de ataque a qualquer dependência da companhia dos treinadores, o autor e seus auxiliares serão imediatamente e permanentemente exonerados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 9º - Os treinamentos deverão ser aplicados por cada treinador individualmente, sendo expressamente proibida a aplicação de treinamentos básicos por mais de um treinador.

Art. 10º - Todo e qualquer militar a partir do cargo de TRE.2 cujo não esteja em licença e não realize a sua graduação em até 7 dias (1 semana) será considerado como negligência, sendo sujeito a rebaixamento na companhia e acrescentado 100 medalhas negativas, respaldado em casos de problemas dos graduadores. Caso o policial ocupe o cargo de TRE.1, estará sob pena de expulsão e 200 (duzentas) medalhas negativas efetivas.

Art. 11º - O treinador de nível 3 que deixar de postar seu uso no Centro de Treinamentos no devido tópico estará sujeito a uma advertência escrita interna.

Art. 12º - Cada advertência escrita interna equivale a 15 medalhas efetivas negativas, com exceção na advertência escrita aplicada por Falsificação de Informações, a qual acarretará em 50 medalhas efetivas negativas.

Art. 13º - Todo treinador em sua primeira semana de adaptação na companhia, dependendo da ocorrência, não poderá ser punido pelo Conselho Penal dos Treinadores de forma severa. Os membros gestores do órgão deverão analisar o devido caso com todas as diligências.

Parágrafo único: Se um policial que já foi expulso da companhia pelo Conselho Penal dos Treinadores, retornar à companhia e voltar a cometer novos crimes, este será exonerado da companhia por um período indeterminado por reincidência de crimes.


Capítulo V
Licença de serviço e reserva



Art. 1º - Todos os militares tem o direito de tirar licença de serviço dentro da companhia dos treinadores.

Art. 2º - O tempo mínimo para retirar uma licença é de 07 (sete) dias e o tempo máximo é de 30 (trinta) dias. Em casos especiais, o membro deverá solicitar uma reserva podendo prolongar até 90 (noventa) dias.

Art. 3º - A permissão para a postagem de licença deverá ser concedida por um estagiário+. Em casos de reserva de treinadores ou licença de ministro/estagiário, serão concedidos somente por um membro da liderança.

Art. 4º - Para ficar isento da meta semanal, o membro deverá postar sua licença de serviço com no mínimo 48 horas de antecedência do encerramento da mesma.

Art. 5º - Caso o treinador não informe seu retorno após 24 horas do término da licença, será rebaixado caso for treinador de nível 2 acima lhe sendo atribuído 50 medalhas negativas ou expulso da companhia caso for treinador de nível 1 lhe sendo atribuído 200 medalhas negativas.



Capítulo VI
Os Subgrupos


Seção I - Disposições Gerais


Art. 1º - A companhia dos Treinadores possui um total de 03 (três) subgrupos, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II - Departamento de Integração;
III - Comitê de inquirição.

Art. 2º - Cada subgrupo possui um sistema e hierarquia independente e própria, além de suas funções e formas de ingressos particulares.

Parágrafo único: Todo subgrupo responde diretamente à Liderança dos Treinadores.

Art. 3º - O membro de um subgrupo que cumprir com suas obrigações mensais receberá 20 (vinte) medalhas temporárias.



Artigo 11° - São distribuídas 20 gratificações temporárias por mês para membros de grupos internos da Companhia que exercem serviço extra. Exemplo: Conselho Penal dos Treinadores. (Vide Código de Conduta Militar - Disposições Gerais)


Parágrafo único: Cada membro deverá receber suas 20 gratificações exclusivamente de um subgrupo.


Seção II - Conselho Penal dos Treinadores



Art. 1º - Grupo que faz parte do setor de segurança da companhia dos Treinadores, tem como finalidade barrar quaisquer irregularidades realizadas pelos membros.

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores tem como função:

I - Realizar a fiscalização de treinamentos, grupos e relatórios;
II - Realizar investigações com base em irregularidades dos membros;
III - Zelar pela segurança da companhia dos Treinadores e toda sua propriedade física e/ou intelectual.

Art. 3º - A hierarquia do Conselho Penal dos Treinadores conta com 5 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Fiscalizador, Inspetor, Diretor, Vice-líder e Líder.

Art. 4º - Para ser membro do Conselho Penal dos Treinadores é necessário possuir um histórico limpo na companhia dos treinadores, além de ter a confiança da liderança da companhia dos treinadores e da liderança do departamento.

Art. 5º - Toda e qualquer ação tomada pela Conselho Penal dos Treinadores é de ligação com a liderança, sendo qualquer uma delas válidas somente com a permissão do líder do setor e liderança da companhia, ambos em total sintonia seguindo uma linhagem de ética e moral.

Art. 6º - A atual forma de adentrar ao Conselho Penal dos Treinadores se dá pela votação democrática entre os membros do setor presente, sendo depois levada a liderança com o objetivo de aprovação ou não.




Seção III - Departamento de Integração



Art. 1º - Grupo que tem por objetivo entreter e unir os treinadores e sociabilizar com as demais companhias presentes na Polícia RCC.

Art. 2º - O Departamento de Integração tem como função:

I - Aplicar eventos;
II - Divulgações diversas;
III - Presidir concursos aos membros da Companhia dos Treinadores;
IV - Fazer parcerias com outras companhias.

Art. 3º - A hierarquia do Departamento de Integração conta com 4 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Membro, Fiscal, Vice-líder e Líder.

Art. 4º - Para ser membro do departamento de Integração é necessário ter a confiança da liderança do setor e apresentar interesse diretamente a eles ou sendo convocado presencialmente.

Art. 5º - O departamento de Integração tem autonomia de mexer no centro de treinamentos disponibilizado com a permissão da liderança.

Art. 6º - Os membros do departamento de integração estão autorizados a distribuir 100 medalhas temporárias por mês em eventos, contanto que não sejam destinadas a um só policial.




Seção IV - Comitê de inquirição




Art. 1º - Grupo que parte do setor de doutrinação da companhia dos Treinadores que tem por objetivo auxiliar diretamente as funções ministeriais.

O Comitê de Inquirição tem como função:

I - A doutrinação e o auxílio direto e indireto na questão constitucional;
II - Repassar uma experiência prévia do gerenciamento administrativo a seus membros;
III - Aplicação de testes em conjunto ao ministério da companhia;
IV - Ensinar os fundamentos básicos do uso de wireds aos membros da Companhia.

Art. 2º - A hierarquia do Comitê de Inquirição conta com 5 cargos, sendo eles em ordem crescente: Suplente, Inquiridor, Fiscal, Vice-líder e Líder.

Art. 3º - Para ser membro do comitê de inquirição é necessário ser selecionado após ter um histórico limpo, manifestar interesse no grupo, além de ter a confiança da liderança do setor.

Art. 4º - Entre as funções administrativas trabalhadas pelo comitê de inquirição são a supervisão de listagem, envio de notificações diversas, aplicação de testes conforme a demanda, e capacitações dos membros da companhia, usando dessa experiência única para a doutrinação de futuros ministros.





Capítulo VII
Estrutura da companhia




Art. 1º - É considerado propriedade da companhia dos treinadores todos os quartos e grupos no Habbo Hotel que sejam direcionados a qualquer atividade da companhia, o fórum da companhia, assim como todo o conteúdo que esteja nele, bem como qualquer setor que esteja sob jurisdição da companhia dos treinadores.

Art. 2º - As dependências da companhia dos treinadores são restritas a seus membros e policiais que estão em treinamento, qualquer policial que não seja membro ou participante do treinamento, só poderá permanecer com permissão do líder da companhia.

Art. 3º - A manutenção do fórum da companhia dos treinadores é realizada pelos moderadores do mesmo. Os moderadores são escolhidos pelo líder da companhia, e não existe nenhum requisito básico para tal escolha.

Art. 4º - A manutenção de todas as dependências físicas da companhia dos treinadores no Habbo Hotel é realizada pelos treinadores que ocupam, na companhia, o cargo igual ou superior a ministro.

Art. 5º - Qualquer alteração na estrutura da companhia dos treinadores, deve ser autorizada pelo líder. Caso seja realizada qualquer alteração não permitida pelo líder, o autor estará sujeito a punições.


NOTA OFICIAL: É defeso a alteração deste Documento, sob pena de exoneração da companhia. Todas as alterações deste documento devem ser redigidas exclusivamente pelo Líder MÁXIMO.






Todos os direitos reservados a companhia dos Treinadores
Atualizado em Fevereiro de 2020


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[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 Blabla10
Atenciosamente,
Atual Comandante-Geral da polícia RCC | IcaSeconds [ICA]
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Líder na companhia dos Treinadores [L.TRE]
Fiscalizadora do Centro de Recursos Humanos [F.CRH] {CRH}
Administradora {ADM}
Membro da Corregedoria {COR}

IcaSeconds
IcaSeconds
Participativo

RCCoins : 10000
Mensagens : 1371
Patente : Comandante Geral
Idade : 22
Localização : Maneat exire mea iter.

Emblemas : [BACKUP] Regimento Interno - Página 3 IT693Sou um militar da PMRCC
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 NL219Eu fiquei no BETA! #RCC2021
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 BRA19 "Dia da Mulher revolucionária #2021!"
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 FRA85Dia do Teatro - Ser ou não ser?
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 ITA67Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
Qui 4 Fev - 11:27

[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 Tre_co10
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 Linha_10
REGIMENTO INTERNO

Capitulo I
Generalidades

Art. 1º - Os treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Os treinamentos aplicados pelos treinadores são:

Treinamentos Básicos: subdivido em dois cursos, sendo o Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) aplicados aos soldados com supervisão (SUP) concluída e Curso de Formação de Sargentos (CFS) aplicado aos sargentos. Tais cursos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em suas funções dentro da instituição.

Treinamentos Rápidos: são diversos treinamentos de curto tempo de duração aplicados a um pequeno grupo de militares ou individual. Tais treinamentos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em funções, conhecimento sobre a instituição, agilidade, raciocínio rápido, etc.

Tutorias: tem como objetivo o treinador de nível 3 auxiliar o treinador de nível 1 em sua primeira aula do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Curso de Formação de Sargentos (CFS), orientando a aplicação de forma correta e instruindo a respeito das documentações da companhia.

Art. 2º - O Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS), quando aplicado de forma individual, deverá ocorrer no Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores. Quando aplicado de forma coletiva, deverá ocorrer nas salas de treinamento (01 à 05). E o Curso de Formação de Sargentos (CFS) deverá ser aplicado nas salas de treinamento (01 à 05).

Parágrafo único: Caso o treinador de nível 01 esteja recebendo a tutoria de um treinador de nível 03, será permitida a aplicação do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) nas salas de treinamento.

Art. 3º - Todos os membros da companhia dos treinadores na ativa, licença ou reserva, devem cumprir com todas as exigências expostas neste regimento interno, e terá ciência que o não cumprimento do mesmo poderá acarretar em punições.

Art. 4° - Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de treinador, caso for solicitado.

Art. 5º - É obrigatório para treinadores de nível 3 concluírem a capacitação de wireds.

Parágrafo único: Treinadores de nível 2 também poderão realizar a capacitação de wireds de forma opcional com um Inquiridor do departamento Comitê de Inquirição.

Art. 6º - A companhia dos treinadores possui como objetivos fundamentais:


I. Proporcionar treinamentos de qualidade, doutrinando e ensinando os policiais da melhor maneira possível;
II. Garantir o ensino de qualidade, ministrando aulas e treinamentos, dando auxilio e suporte necessário aos policiais que necessitarem;
III. Cooperação entre seus membros, por estarem sempre ativos e dispostos, a fim de garantir a excelência da companhia;
IV. Transparência na informação, por sempre estar aberta a ideias e novas sugestões, além de garantir a ciência das informações sobre a companhia a seus membros.

Art. 7º - Todas as exonerações, promoções e reservas, devem ser autorizadas pela liderança da companhia.

§ 1° - Os ministros têm direito de conceder a permissão para saída de um treinador da companhia e o diretor do conselho penal dos treinadores tem autonomia de expulsar qualquer membro da companhia que cometer crimes com base em investigações e provas.

§ 2° - O Treinador só poderá ter a saída efetivada após 1 mês (30 dias) de Companhia. A saída precoce acarretará em 100 medalhas efetivas negativas. Essa regra só será vetada desde que este, por sua vez, esteja no período de adaptação da Companhia, ou seja, durante 07 dias.

§ 3° - Os ministros têm a permissão em conceder a reintegração de um ex-Treinador, desde que ele tenha passado ao mínimo 30 dias na sua última carreira na companhia e que tenha saído por uma baixa honrosa. Fica a critério do responsável pela reintegração decidir se o ex-membro fará ou não a graduação, baseando-se no histórico do militar e seus feitos pela companhia.


Art. 8º - As reuniões da companhia dos treinadores acontecem duas (2) vezes por mês com participação obrigatória dos membros, sendo enviado o comunicado do dia e horário na mensagem privada dos treinadores com antecedência. A liderança tem autonomia para alterar a data e/ou horário das reuniões, caso houver necessidade, porém são obrigados a repassarem aos membros.

§ 1° - O membro que não puder frequentar a reunião geral deverá notificar a companhia de sua ausência no tópico encontrado no fórum da companhia referente à justificativas de reuniões. Tendo o prazo de 24 horas após o início do horário agendado da reunião no Setor de Relações Públicas.

§ 2° - O membro que não comparecer a reunião geral e não justificar sua ausência dentro do prazo de 24 horas será punido com 10 medalhas negativas efetivas. Salvo aqueles em semana de adaptação, ou seja, que tenham adentrado na companhia nos últimos 07 (sete) dias.

Art. 9º - O evento da companhia dos treinadores é realizado após a reunião geral. O líder tem autonomia para alterar a data e/ou horário do evento, ou até mesmo marcar mais de um evento ao mês, caso houver necessidade.

Art. 10 - Todas as ações tomadas pela liderança dos treinadores são válidas, desde que sigam uma linha moral e ética, mesmo que não constem nesse regimento ou sejam adversas a ele.


Capítulo II
Hierarquia e Funções


Art. 1º - Para fins de organização hierárquica e administrativa, a companhia dos treinadores é composta por uma hierarquia de seis cargos, sendo eles, do menor para o maior:


Treinador(a) de nível um (01);
Treinador(a) de nível dois (02);
Treinador(a) de nível três (03);
Graduador(a);
Estagiário(a) do Ministério;
Ministro(a);
Vice-líder;
Líder.

Cores de brevês de Treinadores (Níveis 01/02/03):
Cores de brevês de Graduadores:
Cores de brevês de Estagiários:
Cores de brevês de Ministros e Liderança:


Art. 2º - Para controle e limitação de membros, cada cargo da hierarquia é restrito por uma quantidade de vagas, totalizando 107 vagas no geral:

Treinador(a) de nível um (01): Existem cinquenta (40) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível dois (02): Existem quinze (15) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível três (03): Existem oito (08) vagas para o cargo;
Graduador(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Estagiário(a) do Ministério: Existem quatro (04) vagas para o cargo;
Ministro(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Vice-líder: Existem duas (02) vagas para o cargo;
Líder: Existe uma (01) vaga para o cargo.


Tempo mínimo para promoção de cada cargo:

Treinador de nível um (01): Só poderá ser promovido a treinador de nível dois (02) com uma (01) meta cumprida como TRE.1; 
Treinador de nível dois (02): Só poderá ser promovido a treinador de nível três (03) com duas (02) semanas mínimas como TRE.2; 
Treinador de nível três (03): Só poderá ser promovido a graduador com um mês (01) mínimo como TRE.3;
Graduador: Só poderá ser promovido a estagiário do ministério com um mês (01) mínimo como graduador;
Estagiário do ministério: Só poderá ser promovido a ministro quando passar por todos os ministérios.

§ 1° - Está vetado a promoção para aqueles que estiverem com pendências no Conselho Penal dos Treinadores sobretudo Advertência escrita, por uma período de 07 (sete) dias. Vale ressaltar que as Advertências verbais não estarão na exigência do ordenamento.

§ 2° - O tempo mínimo para cada cargo terá prerrogativas para destaques nos respectivos cargos, bem como avaliado o esforço diante das decorridas porcentagens dos treinadores.

Art. 3º - Das migrações de corpo: O ministério junto à liderança irá julgar se o querelante deve ou não manter no cargo ocupado. Levando em consideração suas aptidões e desempenho na Companhia, além da normativa pré-estabelecida pelo Código de Conduta Militar em relação às 24 horas de afastamento. Para migrações do Corpo Executivo para o Corpo Militar, não se faz necessário a realização do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS), bastando apenas pedir a um treinador que poste seu curso no RCC System.


Art. 4º - Para manter a companhia organizada e com um bom funcionamento, é realizada a distribuições de funções para cada cargo da hierarquia, sendo elas:


I - Treinador(a) de nível 01 (um): Responsável pela aplicação de treinamentos básicos, com a finalidade de doutrinar os militares da melhor maneira possível;

II - Treinador(a) de nível 02 (dois): Responsável pela aplicação de treinamentos rápidos, com o objetivo de melhorar o conhecimento e agilidade dos policiais, em diversos segmentos;

III - Treinador(a) de de nível 03 (três): Responsável pela aplicação de tutorias, com o intuito de auxiliar os treinadores para aplicação de aulas de forma correta.


IV - Graduador(a): Responsável pela aplicação de graduações, com o objetivo de capacitar os treinadores a executarem sua função com excelência;
c) Caso um treinador seja reprovado na graduação, este poderá refazer apenas uma hora após.
V - Estagiário(a) do Ministério: Responsável por auxiliar o ministério nas tarefas administrativas da companhia;

VI - Ministro(a): Responsável por toda a parte administrativa da companhia dos treinadores;

• Ministério/Estagiário da Atualização:

- Atualização da listagem de membros e ex-membros diariamente;
- Atualização e limpeza do quadro de advertências da companhia;
- Postagem do relatório de saída/expulsão de membros no sub-fórum da Atualização;
- Controle do fluxo de entrada de membros;
- Atualização das aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Contabilidade:

- Realização das porcentagens dos Treinadores de nível 1, 2, 3 e graduadores;
- Realização das trocas de planilhas após a realização das porcentagens;
- Postagem dos destaques semanais e atualização dos Bots do corredor;
- Correções de erros e planilhas;
- Atualização do quadro de TC diariamente;
- Inspeção das Tutorias;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Segurança:

- Supervisão de treinamentos convencionais;
- Remoção dos ex-membros do sub-fórum e emblemas da companhia com base no relatório de saída do ministério da atualização;
- Adição dos novos membros no sub-fórum e emblemas da companhia ao decorrer da semana com base no fluxo de entrada;
- Supervisão da listagem de membros nos finais de semana;
- Supervisão das porcentagens nos finais de semana;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário das Finanças:

- Distribuição das medalhas semanais dos Treinadores de nível 1 e 2;
- Distribuição das medalhas quinzenais dos Graduadores;
- Distribuição das medalhas mensais dos Treinadores de nível 3, Estagiários, Ministros, Vice-Líderes e Líder;
- Distribuição das medalhas semanais referente à atualização do fluxo de medalhas (departamentos internos/ministério);
- Atualização de aulas no RCCSystem.

VII - Vice-líder: Responsável por garantir a segurança de toda a estrutura da companhia, supervisionar as funções do ministério, avaliar projetos e representar o líder em sua ausência;

VIII - Líder: Responsável por toda a companhia, é seu dever organizar e manter toda a estrutura da companhia.



Art. 5º - Todo treinador tem o dever de cumprir com suas obrigações, com base nisso, é estabelecido uma meta há alguns cargos, sendo elas:


I - Treinador(a) de nível 01 (um): Tem a obrigação de atingir 40% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos básicos;

a) Cada CAS aplicado por aluno renderá 10% da meta e cada CFS aplicado por aluno renderá 20% da meta semanal necessária.
b) O CAS coletivo têm o limite de três (03) soldados por aula, correspondendo a 30% da meta.

II - Treinador(a) de nível 02 (dois): Tem a obrigação de atingir 40% de aplicações nas porcentagens quinzenais de treinamentos rápidos;
b) Cada categoria de Treinamento Rápido possui seu valor em porcentagem, sendo elas:

Treinamento Rápido A [TR-A]:
• Treinamento de Apoio aos Praças (TAP) = 15%;
• Treinamento Ortográfico Fundamental (TOF) = 15%;
• Treinamento de Fardas (TF) = 15%;
• Treinamento de Agilidade (TA) = 15%;
• Treinamento de Comunicação Militar (TCM) = 15%;
• Treinamento de Sentinela (TS) = 15%;
• Outros treinamentos = 15%;

Treinamento Rápido B [TR-B]:
• Treinamento de Manuseação de Operadores (TMO) = 20%;
• Treinamento de Cabo da Guarda (TCG) = 20%;

III - Treinador(a) de nível 03 (três): Tem a obrigação de atingir 100% de aplicações nas porcentagens mensais de tutorias, sendo no mínimo cinco (05) Tutorias ao mês;
c) Cada Tutoria renderá 20% na meta mensal do treinador.

IV - Graduador(a): Tem a obrigação de atingir 75% de aplicações nas porcentagens quinzenais de graduações;
Cada graduação aplicada renderá 25% na meta quinzenal do graduador.

V - Estagiário(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.

VI - Ministro(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.


§ 1º - O Treinador de Nivel 1 novato que tenha realizado a sua graduação em até 24 horas antes do início da semana em curso, ficará em caso especial, mesmo que tenha ingressado na companhia na semana anterior, sendo obrigado a cumprir a meta apenas na semana seguinte.

§ 2º - O Ministério/Estágio ao justificar uma função no Controle de Funções, deverá informar ao grupo coletivo dos membros sobre a Justificativa e seu motivo, e por conseguinte deverá solicitar o suplente para o cumprimento imediato de determinada função, e caso não haja este suplente, a Vice Liderança deverá exercer a função pendente.

Capítulo III
Gratificações e punições administrativas



Art. 1º - Todos os treinadores são dignos de recompensa pelo seu trabalho, e na companhia dos treinadores, os policiais são recompensados por meio de medalhas efetivas, seguindo o padrão abaixo:

§ 1° - Para os cargos de treinador nível 01, nível 02, nível 03 e graduador:

• Treinador(a) de nível 01: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos básicos;
• Treinador(a) de nível 02: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta quinzenal de treinamentos rápidos;
• Treinador(a) de nível 03: Gratificado com 40 medalhas caso atinja a meta mensal de tutorias;
• Graduador(a): Gratificado com 25 medalhas caso cumpra com sua meta quinzenal;

§ 1° - O Estagiário que cumpre com suas funções recebe até cinquenta (50) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Estagiário que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá dez (10) medalhas positivas.
II - O Estagiário que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá vinte e cinco (25) medalhas positivas.
III - O Estagiário que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá trinta e cinco (35) medalhas positivas.
IV - O Estagiário que cumprir com suas funções por quatro ou cinco (04/05) semanas ao longo do mês receberá cinquenta (50) medalhas positivas.

§ 2° - O Ministro que cumpre com suas funções recebe até cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Ministro que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá quinze (15) medalhas efetivas positivas.
II - O Ministro que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá trinta (30) medalhas efetivas positivas.
III - O Ministro que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá quarenta e cinco (45) medalhas efetivas positivas.
IV - O Ministro que cumprir com suas funções por quatro ou cinco (04/05) semanas ao longo do mês receberá cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas positivas.

• Vice-líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações;
• Líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações.

Art. 2º - Caso o treinador não venha a cumprir suas funções, o mesmo estará sujeito a punições, sendo caracterizado entre expulsão, rebaixamentos e medalhas negativas/rebaixamento, sendo utilizado na tabela a seguir:

I - Treinador(a) de nível um (01): Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes no mês (4 porcentagens) ou fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será expulso da companhia e receberá -200 medalhas negativas;
II - Treinador(a) de nível dois (02): Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes no mês ou fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será rebaixado da companhia e receberá -20 medalhas negativas.
III - Treinador(a) de nível três (03): Receberá -50 medalhas negativas e será rebaixado dentro da companhia;
IV - Graduador(a): Receberá -60 medalhas negativas e será rebaixado dentro da companhia;
V - Estagiário(a) do Ministério: Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -60 medalhas negativas;
VI - Ministro(a): Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -65 medalhas negativas;
VII - Vice-líder: Receberá -70 medalhas negativas e será realocado como graduador.

Parágrafo único: O Treinador que for negligente em não postar a aula no System receberá uma advertência escrita acompanhada de -15 medalhas efetivas negativas. Caso o treinador não realize a postagem de aula no Fórum receberá uma advertência verbal como punição.


Art. 3º - O treinador que for expulso pelo Conselho Penal dos Treinadores da Companhia por infrações cometidas, só poderá retornar à mesma após um período de 7 (sete) dias, cabendo a liderança vetar ou não os dias.



Capítulo IV
Crimes administrativos



Art. 1º - Considera-se crime administrativo, todo e qualquer ato de falsificação/omissão de informações, abandono de dever/negligência, conduta imprópria e qualquer outro tipo de comportamento que não condiz com os valores da companhia, sendo a punição a expulsão da companhia.

Art. 2º - O treinador que for encontrado em modo offline/perfil invisível ou se ausentar de suas obrigações por cinco dias ou mais sem tirar licença da companhia, estará cometendo crime de abandono de dever, sendo expulso imediatamente da companhia dos treinadores.

Art. 3º - O treinador que for encontrado com sua conta excluída, será imediatamente expulso da companhia dos treinadores.

Art. 4º - Treinadores com mais de uma semana na companhia que forem encontrados sem vínculos com a companhia (sem os grupos da companhia) ou que saírem da companhia sem permissão ou consentimento de um Ministro+ serão imediatamente expulsos da companhia dos treinadores.

Art. 5º - Perante nenhuma hipótese o treinador está autorizado a pular o script de qualquer treinamento, graduação, especialização ou teste, mesmo que o policial alegue saber de tudo, sendo a punição a expulsão imediata da companhia. Caso oficiais cometam o crime, estão também sujeitos a rebaixamento na Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 6º - Independentemente do cargo do treinador na hierarquia da companhia, é obrigação a aplicação de qualquer treinamento. Caso o treinador negue a aplicação sem motivos plausíveis, estará cometendo crime de negligência, em caso de repetição será expulso da companhia dos treinadores.

Parágrafo único: Treinadores que estiverem em base deverão ser encaminhados para a aula de acordo com o seu cargo na companhia (do menor para o maior), desconsiderando a patente/cargo na polícia RCC.

Art. 7º - É absolutamente proibido a falsificação de qualquer treinamento. Caso o treinador use de má fé, seja ela com utilização de fakes ou não, estará cometendo o crime de falsificação de informações, sendo expulso da companhia e rebaixado na Polícia.

Art. 8º - Em caso de ataque a qualquer dependência da companhia dos treinadores, o autor e seus auxiliares serão imediatamente e permanentemente exonerados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 9º - Os treinamentos deverão ser aplicados por cada treinador individualmente, sendo expressamente proibida a aplicação de treinamentos  básicos por mais de um treinador.

Art. 10º - Todo e qualquer militar a partir do cargo de TRE.2 cujo não esteja em licença e não realize a sua graduação em até 7 dias (1 semana) será considerado como negligência, sendo sujeito a rebaixamento na companhia e acrescentado 100 medalhas negativas, respaldado em casos de problemas dos graduadores. Caso o policial ocupe o cargo de TRE.1, estará sob pena de expulsão e 200 (duzentas) medalhas negativas efetivas.

Art. 11º - O treinador de nível 3 que deixar de postar seu uso no Centro de Treinamentos no devido tópico estará sujeito a uma advertência escrita interna.

Art. 12º - Cada advertência escrita interna equivale a 15 medalhas efetivas negativas, com exceção na advertência escrita aplicada por Falsificação de Informações, a qual acarretará em 50 medalhas efetivas negativas.

Art. 13º - Todo treinador em sua primeira semana de adaptação na companhia, dependendo da ocorrência, não poderá ser punido pelo Conselho Penal dos Treinadores de forma severa. Os membros gestores do órgão deverão analisar o devido caso com todas as diligências.

Parágrafo único: Se um policial que já foi expulso da companhia pelo Conselho Penal dos Treinadores, retornar à companhia e voltar a cometer novos crimes, este será exonerado da companhia por um período indeterminado por reincidência de crimes.


Capítulo V
Licença de serviço e reserva



Art. 1º - Todos os militares tem o direito de tirar licença de serviço dentro da companhia dos treinadores.

Art. 2º - O tempo mínimo para retirar uma licença é de 07 (sete) dias e o tempo máximo é de 30 (trinta) dias. Em casos especiais, o membro deverá solicitar uma reserva podendo prolongar até 90 (noventa) dias.

Art. 3º - A permissão para a postagem de licença deverá ser concedida por um estagiário+. Em casos de reserva de treinadores ou licença de ministro/estagiário, serão concedidos somente por um membro da liderança.

Art. 4º - Para ficar isento da meta semanal, o membro deverá postar sua licença de serviço com no mínimo 48 horas de antecedência do encerramento da mesma.

Art. 5º - Caso o treinador não informe seu retorno após 24 horas do término da licença, será rebaixado caso for treinador de nível 2 acima lhe sendo atribuído 50 medalhas negativas ou expulso da companhia caso for treinador de nível 1 lhe sendo atribuído 200 medalhas negativas.



Capítulo VI
Os Subgrupos


Seção I - Disposições Gerais


Art. 1º - A companhia dos Treinadores possui um total de 03 (três) subgrupos, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II -  Departamento de Integração;
III - Comitê de inquirição.

Art. 2º - Cada subgrupo possui um sistema e hierarquia independente e própria, além de suas funções e formas de ingressos particulares.

Parágrafo único: Todo subgrupo responde diretamente à Liderança dos Treinadores.

Art. 3º - O membro de um subgrupo que cumprir com suas obrigações mensais receberá 20 (vinte) medalhas temporárias.



Artigo 11° - São distribuídas 20 gratificações temporárias por mês para membros de grupos internos da Companhia que exercem serviço extra. Exemplo: Conselho Penal dos Treinadores. (Vide  Código de Conduta Militar - Disposições Gerais)


Parágrafo único: Cada membro deverá receber suas 20 gratificações exclusivamente de um subgrupo.


Seção II - Conselho Penal dos Treinadores



Art. 1º - Grupo que faz parte do setor de segurança da companhia dos Treinadores, tem como finalidade barrar quaisquer irregularidades realizadas pelos membros.

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores tem como função:

I - Realizar a fiscalização de treinamentos, grupos e relatórios;
II -  Realizar investigações com base em irregularidades dos membros;
III - Zelar pela segurança da companhia dos Treinadores e toda sua propriedade física e/ou intelectual.

Art. 3º - A hierarquia do Conselho Penal dos Treinadores conta com 5 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Fiscalizador, Inspetor, Diretor, Vice-líder e Líder.

Art. 4º - Para ser membro do Conselho Penal dos Treinadores é necessário possuir um histórico limpo na companhia dos treinadores, além de ter a confiança da liderança da companhia dos treinadores e da liderança do departamento.

Art. 5º - Toda e qualquer ação tomada pela Conselho Penal dos Treinadores é de ligação com a liderança, sendo qualquer uma delas válidas somente com a permissão do líder do setor e liderança da companhia, ambos em total sintonia seguindo uma linhagem de ética e moral.

Art. 6º - A atual forma de adentrar ao Conselho Penal dos Treinadores se dá pela votação democrática entre os membros do setor presente, sendo depois levada a liderança com o objetivo de aprovação ou não.




Seção III - Departamento de Integração



Art. 1º - Grupo que tem por objetivo entreter e unir os treinadores e sociabilizar com as demais companhias presentes na Polícia RCC.

Art. 2º - O Departamento de Integração tem como função:

I - Aplicar eventos;
II - Divulgações diversas;
III - Presidir concursos aos membros da Companhia dos Treinadores;
IV - Fazer parcerias com outras companhias.

Art. 3º - A hierarquia do Departamento de Integração conta com 4 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Membro, Fiscal, Vice-líder e Líder.

Art. 4º - Para ser membro do departamento de Integração é necessário ter a confiança da liderança do setor e apresentar interesse diretamente a eles ou sendo convocado presencialmente.

Art. 5º - O departamento de Integração tem autonomia de mexer no centro de treinamentos disponibilizado com a permissão da liderança.

Art. 6º - Os membros do departamento de integração estão autorizados a distribuir 100 medalhas temporárias por mês em eventos, contanto que não sejam destinadas a um só policial.




Seção IV - Comitê de inquirição




Art. 1º - Grupo que parte do setor de doutrinação da companhia dos Treinadores que tem por objetivo auxiliar diretamente as funções ministeriais.

O Comitê de Inquirição tem como função:

I - A doutrinação e o auxílio direto e indireto na questão constitucional;
II - Repassar uma experiência prévia do gerenciamento administrativo a seus membros;
III - Aplicação de testes em conjunto ao ministério da companhia;
IV - Ensinar os fundamentos básicos do uso de wireds aos membros da Companhia.

Art. 2º - A hierarquia do Comitê de Inquirição conta com 5 cargos, sendo eles em ordem crescente: Suplente, Inquiridor, Fiscal, Vice-líder e Líder.

Art. 3º - Para ser membro do comitê de inquirição é necessário ser selecionado após ter um histórico limpo, manifestar interesse no grupo, além de ter a confiança da liderança do setor.

Art. 4º - Entre as funções administrativas trabalhadas pelo comitê de inquirição são a supervisão de listagem, envio de notificações diversas, aplicação de testes conforme a demanda, e capacitações dos membros da companhia, usando dessa experiência única para a doutrinação de futuros ministros.





Capítulo VII
Estrutura da companhia




Art. 1º - É considerado propriedade da companhia dos treinadores todos os quartos e grupos no Habbo Hotel que sejam direcionados a qualquer atividade da companhia, o fórum da companhia, assim como todo o conteúdo que esteja nele, bem como qualquer setor que esteja sob jurisdição da companhia dos treinadores.

Art. 2º - As dependências da companhia dos treinadores são restritas a seus membros e policiais que estão em treinamento, qualquer policial que não seja membro ou participante do treinamento, só poderá permanecer com permissão do líder da companhia.

Art. 3º - A manutenção do fórum da companhia dos treinadores é realizada pelos moderadores do mesmo. Os moderadores são escolhidos pelo líder da companhia, e não existe nenhum requisito básico para tal escolha.

Art. 4º - A manutenção de todas as dependências físicas da companhia dos treinadores no Habbo Hotel é realizada pelos treinadores que ocupam, na companhia, o cargo igual ou superior a ministro.

Art. 5º - Qualquer alteração na estrutura da companhia dos treinadores, deve ser autorizada pelo líder. Caso seja realizada qualquer alteração não permitida pelo líder, o autor estará sujeito a punições.


NOTA OFICIAL: É defeso a alteração deste Documento, sob pena de exoneração da companhia. Todas as alterações deste documento devem ser redigidas exclusivamente pelo Líder MÁXIMO.






Todos os direitos reservados a companhia dos Treinadores 
Atualizado em Janeiro de 2021


╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 Blabla10
Atenciosamente,
Atual Comandante-Geral da polícia RCC | IcaSeconds [ICA]
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Líder na companhia dos Treinadores [L.TRE]
Fiscalizadora do Centro de Recursos Humanos [F.CRH] {CRH}
Administradora {ADM}
Membro da Corregedoria {COR}

mnscesa
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Relações Públicas

RCCoins : 200
Mensagens : 2786
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Ter 8 Jun - 14:40


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REGIMENTO INTERNO

Capitulo I
Generalidades

Art. 1º - Os treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Os treinamentos aplicados pelos treinadores são:

Treinamentos Básicos: subdivido em dois cursos, sendo o Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) aplicados aos soldados com supervisão (SUP) concluída e Curso de Formação de Sargentos (CFS) aplicado aos sargentos. Tais cursos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em suas funções dentro da instituição.

Treinamentos Rápidos: são diversos treinamentos de curto tempo de duração aplicados a um pequeno grupo de militares ou individual. Tais treinamentos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em funções, conhecimento sobre a instituição, agilidade, raciocínio rápido, etc.

Tutorias: tem como objetivo o treinador de nível 3 auxiliar o treinador de nível 1 em sua primeira aula do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Curso de Formação de Sargentos (CFS), orientando a aplicação de forma correta e instruindo a respeito das documentações da companhia.

Art. 2º - O Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS), quando aplicado de forma individual, deverá ocorrer no Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores. Quando aplicado de forma coletiva, deverá ocorrer nas salas de treinamento (01 à 05). E o Curso de Formação de Sargentos (CFS) deverá ser aplicado nas salas de treinamento (01 à 05).

Parágrafo único: Caso o treinador de nível 01 esteja recebendo a tutoria de um treinador de nível 03, será permitida a aplicação do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) individual nas salas de treinamento.

Art. 3º - Todos os membros da companhia dos treinadores na ativa, licença ou reserva, devem cumprir com todas as exigências expostas neste regimento interno, e terá ciência que o não cumprimento do mesmo poderá acarretar em punições.

Art. 4° - Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de treinador, caso for solicitado.

Art. 5º - É obrigatório para treinadores de nível 3 concluírem a capacitação de wireds.

Parágrafo único: Treinadores de nível 2 também poderão realizar a capacitação de wireds de forma opcional com um Inquiridor do departamento Comitê de Inquirição.

Art. 6º - A companhia dos treinadores possui como objetivos fundamentais:


I. Proporcionar treinamentos de qualidade, doutrinando e ensinando os policiais da melhor maneira possível;
II. Garantir o ensino de qualidade, ministrando aulas e treinamentos, dando auxilio e suporte necessário aos policiais que necessitarem;
III. Cooperação entre seus membros, por estarem sempre ativos e dispostos, a fim de garantir a excelência da companhia;
IV. Transparência na informação, por sempre estar aberta a ideias e novas sugestões, além de garantir a ciência das informações sobre a companhia a seus membros.

Art. 7º - Todas as exonerações, promoções e reservas, devem ser autorizadas pela liderança da companhia.

§ 1° - Os ministros têm direito de conceder a permissão para saída de um treinador da companhia e o diretor do conselho penal dos treinadores tem autonomia de expulsar qualquer membro da companhia que cometer crimes com base em investigações e provas.

Parágrafo único: Estagiários+ necessitam de permissão da liderança para sair da companhia. Caso seja Vice-líder, este deve ter permissão do Líder.

§ 2° - O Treinador só poderá ter a saída efetivada após 1 mês (30 dias) de Companhia. A saída precoce acarretará em 100 medalhas efetivas negativas. Essa regra só será vetada desde que este, por sua vez, esteja no período de adaptação da Companhia, ou seja, durante 07 dias. Quem permitir a saída precoce deverá postar as devidas medalhas efetivas negativas no Cofre de medalhas da Auditoria Fiscal.

§ 3° - Os ministros têm a permissão em conceder a reintegração de um ex-Treinador, desde que ele tenha passado ao mínimo 30 dias na sua última carreira na companhia e que tenha saído por uma baixa honrosa. Fica a critério do responsável pela reintegração decidir se o ex-membro fará ou não a graduação, baseando-se no histórico do militar e seus feitos pela companhia.


Art. 8º - A reunião da companhia dos treinadores acontece todo mês, tendo-se como limite até duas (2) vezes por mês com participação obrigatória dos membros, sendo enviado o comunicado do dia e horário na mensagem privada dos treinadores com antecedência. A liderança tem autonomia para alterar a data e/ou horário da(s) reunião(ões), caso houver necessidade, porém são obrigados a repassarem aos membros.

§ 1° - O membro que não puder frequentar a reunião geral deverá notificar a companhia de sua ausência no tópico encontrado no fórum da companhia referente à justificativas de reuniões. Tendo o prazo de 24 horas após o início do horário agendado da reunião no Setor de Relações Públicas.

§ 2° - O membro que não comparecer a reunião geral e não justificar sua ausência dentro do prazo de 24 horas será punido com 10 medalhas negativas efetivas. Salvo aqueles em semana de adaptação, ou seja, que tenham adentrado na companhia nos últimos 07 (sete) dias.

Art. 9º - O evento da companhia dos treinadores é realizado após a reunião geral. O líder tem autonomia para alterar a data e/ou horário do evento, ou até mesmo marcar mais de um evento ao mês, caso houver necessidade.

Art. 10 - Todas as ações tomadas pela liderança dos treinadores são válidas, desde que sigam uma linha moral e ética, mesmo que não constem nesse regimento ou sejam adversas a ele.


Capítulo II
Hierarquia e Funções


Art. 1º - Para fins de organização hierárquica e administrativa, a companhia dos treinadores é composta por uma hierarquia de seis cargos, sendo eles, do menor para o maior:


Treinador(a) de nível um (01);
Treinador(a) de nível dois (02);
Treinador(a) de nível três (03);
Graduador(a);
Estagiário(a) do Ministério;
Ministro(a);
Vice-líder;
Líder.

Cores de brevês de Treinadores (Níveis 01/02/03):
Cores de brevês de Graduadores:
Cores de brevês de Estagiários:
Cores de brevês de Ministros e Liderança:


Art. 2º - Para controle e limitação de membros, cada cargo da hierarquia é restrito por uma quantidade de vagas, totalizando 107 vagas no geral:

Treinador(a) de nível um (01): Existem quarenta (40) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível dois (02): Existem doze (12) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível três (03): Existem oito (08) vagas para o cargo;
Graduador(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Estagiário(a) do Ministério: Existem quatro (04) vagas para o cargo;
Ministro(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Vice-líder: Existem duas (02) vagas para o cargo;
Líder: Existe uma (01) vaga para o cargo.


Tempo mínimo para promoção de cada cargo:

Treinador de nível um (01): Só poderá ser promovido a treinador de nível dois (02) com uma (01) meta cumprida como TRE.1; 
Treinador de nível dois (02): Só poderá ser promovido a treinador de nível três (03) com duas (02) semanas mínimas como TRE.2; 
Treinador de nível três (03): Só poderá ser promovido a graduador com um mês (01) mínimo como TRE.3;
Graduador: Só poderá ser promovido a estagiário do ministério com um mês (01) mínimo como graduador;
Estagiário do ministério: Só poderá ser promovido a ministro quando passar por todos os ministérios.

§ 1° - Está vetado a promoção para aqueles que estiverem com pendências no Conselho Penal dos Treinadores sobretudo Advertência escrita, por uma período de 07 (sete) dias. Vale ressaltar que as Advertências verbais não estarão na exigência do ordenamento.

§ 2° - O tempo mínimo para cada cargo terá prerrogativas para destaques nos respectivos cargos, bem como avaliado o esforço diante das decorridas porcentagens dos treinadores.

Art. 3º - Das migrações de corpo: O ministério junto à liderança irá julgar se o querelante deve ou não manter no cargo ocupado. Levando em consideração suas aptidões e desempenho na Companhia, além da normativa pré-estabelecida pelo Código de Conduta Militar em relação às 24 horas de afastamento. Para migrações do Corpo Executivo para o Corpo Militar, não se faz necessário a realização do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS), bastando apenas pedir a um treinador que poste seu curso no RCC System.


Art. 4º - Para manter a companhia organizada e com um bom funcionamento, é realizada a distribuições de funções para cada cargo da hierarquia, sendo elas:


I - Treinador(a) de nível 01 (um): Responsável pela aplicação de treinamentos básicos, com a finalidade de doutrinar os militares da melhor maneira possível;

II - Treinador(a) de nível 02 (dois): Responsável pela aplicação de treinamentos rápidos, com o objetivo de melhorar o conhecimento e agilidade dos policiais, em diversos segmentos;

III - Treinador(a) de de nível 03 (três): Responsável pela aplicação de tutorias e treinamento convencional clássico, com o intuito de auxiliar os treinadores para aplicação de aulas de forma correta e aprimorar a agilidade e conhecimento dos policiais.


IV - Graduador(a): Responsável pela aplicação de graduações, com o objetivo de capacitar os treinadores a executarem sua função com excelência;
c) Caso um treinador seja reprovado na graduação, este poderá refazer apenas uma hora após.
V - Estagiário(a) do Ministério: Responsável por auxiliar o ministério nas tarefas administrativas da companhia;

VI - Ministro(a): Responsável por toda a parte administrativa da companhia dos treinadores;

• Ministério/Estagiário da Atualização:

- Atualização da listagem de membros e ex-membros diariamente;
- Atualização e limpeza do quadro de advertências da companhia;
- Postagem do relatório de saída/expulsão de membros no sub-fórum da Atualização;
- Controle do fluxo de entrada de membros;
- Atualização das aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Contabilidade:

- Realização das porcentagens dos Treinadores de nível 1, 2, 3 e graduadores;
- Realização das trocas de planilhas após a realização das porcentagens;
- Postagem dos destaques semanais e atualização dos Bots do corredor;
- Correções de erros e planilhas;
- Atualização do quadro de TC diariamente;
- Inspeção das Tutorias;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Segurança:

- Supervisão de treinamentos convencionais;
- Remoção dos ex-membros do sub-fórum e emblemas da companhia com base no relatório de saída do ministério da atualização;
- Adição dos novos membros no sub-fórum e emblemas da companhia ao decorrer da semana com base no fluxo de entrada;
- Supervisão da listagem de membros nos finais de semana;
- Supervisão dos emblemas, subfóruns e atualização do fluxo de emblemas;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário das Finanças:

- Distribuição das medalhas semanais dos Treinadores de nível 1 e 2;
- Distribuição das medalhas quinzenais dos Graduadores;
- Distribuição das medalhas mensais dos Treinadores de nível 3, Estagiários, Ministros, Vice-Líderes e Líder;
- Distribuição das medalhas semanais referente à atualização do fluxo de medalhas (departamentos internos/ministério);
- Atualização de aulas no RCCSystem.

VII - Vice-líder: Responsável por garantir a segurança de toda a estrutura da companhia, supervisionar as funções do ministério, avaliar projetos e representar o líder em sua ausência;

VIII - Líder: Responsável por toda a companhia, é seu dever organizar e manter toda a estrutura da companhia.



Art. 5º - Todo treinador tem o dever de cumprir com suas obrigações, com base nisso, é estabelecido uma meta há alguns cargos, sendo elas:


I - Treinador(a) de nível 01 (um): Tem a obrigação de atingir 40% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos básicos;

a) Cada CAS aplicado por aluno renderá 10% da meta e cada CFS aplicado por aluno renderá 20% da meta semanal necessária.
b) O CAS coletivo têm o limite de três (03) soldados por aula, correspondendo a 30% da meta.

II - Treinador(a) de nível 02 (dois): Tem a obrigação de atingir 40% de aplicações nas porcentagens quinzenais de treinamentos rápidos;
c) Cada categoria de Treinamento Rápido possui seu valor em porcentagem, sendo elas:

Treinamento Rápido A [TR-A]:
• Treinamento de Apoio aos Praças (TAP) = 15%;
• Treinamento Ortográfico Fundamental (TOF) = 15%;
• Treinamento de Fardas (TF) = 15%;
• Treinamento de Agilidade (TA) = 15%;
• Treinamento de Comunicação Militar (TCM) = 15%;
• Treinamento de Sentinela (TS) = 15%;
• Outros treinamentos = 15%;

Treinamento Rápido B [TR-B]:
• Treinamento de Manuseação de Operadores (TMO) = 20%;
• Treinamento de Cabo da Guarda (TCG) = 20%;

III - Treinador(a) de nível 03 (três): Tem a obrigação de atingir 100% como meta. Tendo que realizar (2) aplicações de Treinamento Convencional Clássico sendo Treinador Ministrante ou Treinador Auxiliar e aplicações de Tutorias, sendo no mínimo quatro (04) ao mês;
d) Cada Tutoria de CAS renderá 10% na meta mensal do treinador.
e) Cada Tutoria de CFS renderá 15% na meta mensal do treinador.
f) Cada Treinamento Convencional Clássico renderá 30% na meta mensal do treinador.

IV - Graduador(a): Tem a obrigação de atingir 100% de aplicações nas porcentagens quinzenais de graduações;
Cada graduação aplicada renderá 25% na meta quinzenal do graduador.

V - Estagiário(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.

VI - Ministro(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.


§ 1º - O Treinador de Nivel 1 novato que tenha realizado a sua graduação em até 24 horas antes do início da semana em curso, ficará em caso especial, mesmo que tenha ingressado na companhia na semana anterior, sendo obrigado a cumprir a meta apenas na semana seguinte.

§ 2º - O Ministério/Estágio ao justificar uma função no Controle de Funções, deverá informar ao grupo coletivo dos membros sobre a Justificativa e seu motivo, e por conseguinte deverá solicitar o suplente para o cumprimento imediato de determinada função, e caso não haja este suplente, a Vice Liderança deverá exercer a função pendente.

Capítulo III
Gratificações e punições administrativas


Art. 1º - Todos os treinadores são dignos de recompensa pelo seu trabalho, e na companhia dos treinadores, os policiais são recompensados por meio de medalhas efetivas, seguindo o padrão abaixo:

§ 1° - Para os cargos de treinador nível 01, nível 02, nível 03 e graduador:

• Treinador(a) de nível 01: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos básicos;
• Treinador(a) de nível 02: Gratificado com 20 medalhas caso cumpra a meta quinzenal de treinamentos rápidos;
• Treinador(a) de nível 03: Gratificado com 40 medalhas caso atinja a meta mensal de tutorias e treinamento convencional clássico;
• Graduador(a): Gratificado com 25 medalhas caso cumpra com sua meta quinzenal;

§ 1° - O Estagiário que cumpre com suas funções recebe até cinquenta (50) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Estagiário que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá dez (10) medalhas positivas.
II - O Estagiário que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá vinte e cinco (25) medalhas positivas.
III - O Estagiário que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá trinta e cinco (35) medalhas positivas.
IV - O Estagiário que cumprir com suas funções por quatro ou cinco (04/05) semanas ao longo do mês receberá cinquenta (50) medalhas positivas.

§ 2° - O Ministro que cumpre com suas funções recebe até cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Ministro que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá quinze (15) medalhas efetivas positivas.
II - O Ministro que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá trinta (30) medalhas efetivas positivas.
III - O Ministro que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá quarenta e cinco (45) medalhas efetivas positivas.
IV - O Ministro que cumprir com suas funções por quatro ou cinco (04/05) semanas ao longo do mês receberá cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas positivas.

• Vice-líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações;
• Líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações.

Art. 2º - Caso o treinador não venha a cumprir suas funções, o mesmo estará sujeito a punições, sendo caracterizado entre expulsão, rebaixamentos e medalhas negativas/rebaixamento, sendo utilizado na tabela a seguir:

I - Treinador(a) de nível um (01): Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes no mês (4 porcentagens) ou fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será expulso da companhia e receberá -200 medalhas negativas;
II - Treinador(a) de nível dois (02): Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes no mês ou fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será rebaixado da companhia e receberá -20 medalhas negativas.
III - Treinador(a) de nível três (03): Receberá -50 medalhas negativas e será rebaixado dentro da companhia;
IV - Graduador(a): Receberá -60 medalhas negativas e será rebaixado dentro da companhia;
V - Estagiário(a) do Ministério: Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -60 medalhas negativas;
VI - Ministro(a): Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -65 medalhas negativas;
VII - Vice-líder: Receberá -70 medalhas negativas e será realocado como graduador.

Parágrafo único: O Treinador que for negligente em não postar a aula no System receberá uma advertência escrita acompanhada de -15 medalhas efetivas negativas. Caso o treinador não realize a postagem de aula no Fórum receberá uma advertência verbal como punição.


Art. 3º - O treinador que for expulso pelo Conselho Penal dos Treinadores da Companhia por infrações cometidas, só poderá retornar à mesma após um período de 7 (sete) dias, cabendo a liderança vetar ou não os dias.



Capítulo IV
Crimes administrativos


Art. 1º - Considera-se crime administrativo, todo e qualquer ato de falsificação/omissão de informações, abandono de dever/negligência, conduta imprópria e qualquer outro tipo de comportamento que não condiz com os valores da companhia, sendo a punição a expulsão da companhia.

Art. 2º - O treinador que for encontrado em modo offline/perfil invisível ou se ausentar de suas obrigações por cinco dias ou mais sem tirar licença da companhia, estará cometendo crime de abandono de dever, sendo expulso imediatamente da companhia dos treinadores.

Art. 3º - O treinador que for encontrado com sua conta excluída, será imediatamente expulso da companhia dos treinadores.

Art. 4º - Treinadores que saírem da companhia sem permissão de um Ministro+ independente de estarem no período de adaptação receberão duzentas (200) medalhas efetivas negativas.

Parágrafo único: Para ser registrada a saída sem permissão o treinador deverá estar sem vínculos, ou seja, sem estar em qualquer grupo da companhia.

Art. 5º - Perante nenhuma hipótese o treinador está autorizado a pular o script de qualquer treinamento, graduação, especialização ou teste, mesmo que o policial alegue saber de tudo, sendo a punição a depender da quantia de linhas puladas ou reincidência do erro conforme informa o documento do Código de Conduta Militar. Caso oficiais cometam o crime, estão também sujeitos a advertência escrita/rebaixamento na Polícia Militar Revolução Contra o Crime a depender da quantia de linhas puladas ou reincidência.

Art. 6º - Independentemente do cargo do treinador na hierarquia da companhia, é obrigação a aplicação de qualquer treinamento. Caso o treinador negue a aplicação sem motivos plausíveis, estará cometendo crime de negligência, em caso de repetição será expulso da companhia dos treinadores.

Parágrafo único: Treinadores que estiverem em base deverão ser encaminhados para a aula de acordo com o seu cargo na companhia (do menor para o maior), desconsiderando a patente/cargo na polícia RCC.

Art. 7º - É absolutamente proibido a falsificação de qualquer treinamento. Caso o treinador use de má fé, seja ela com utilização de fakes ou não, estará cometendo o crime de falsificação de informações, sendo expulso da companhia e rebaixado na polícia RCC.

Art. 8º - Em caso de ataque a qualquer dependência da companhia dos treinadores, o autor e seus auxiliares serão imediatamente e permanentemente exonerados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 9º - Os treinamentos deverão ser aplicados por cada treinador individualmente, sendo expressamente proibida a aplicação de treinamentos  básicos por mais de um treinador.

Art. 10º - Todo e qualquer militar a partir do cargo de TRE.2 cujo não esteja em licença e não realize a sua graduação em até 7 dias (1 semana) será considerado como negligência, sendo sujeito a rebaixamento na companhia e acrescentado 100 medalhas negativas, respaldado em casos de problemas dos graduadores. Caso o policial ocupe o cargo de TRE.1, estará sob pena de expulsão e 200 (duzentas) medalhas negativas efetivas.

Art. 11º - O treinador de nível 3 que deixar de postar seu uso no Centro de Treinamentos no devido tópico estará sujeito a uma advertência escrita interna.

Art. 12º - Cada advertência escrita interna equivale a 15 medalhas efetivas negativas, com exceção na advertência escrita aplicada por Falsificação de Informações, a qual acarretará em 50 medalhas efetivas negativas.

Art. 13º - Todo treinador em sua primeira semana de adaptação na companhia, dependendo da ocorrência, não poderá ser punido pelo Conselho Penal dos Treinadores de forma severa. Os membros gestores do órgão deverão analisar o devido caso com todas as diligências.

Parágrafo único: Se um policial que já foi expulso da companhia pelo Conselho Penal dos Treinadores, retornar à companhia e voltar a cometer novos crimes, este será exonerado da companhia por um período indeterminado por reincidência de crimes.


Capítulo V
Licença de serviço e reserva


Art. 1º - Todos os militares tem o direito de tirar licença de serviço dentro da companhia dos treinadores.

Art. 2º - O tempo mínimo para retirar uma licença é de 07 (sete) dias e o tempo máximo é de 30 (trinta) dias. Em casos especiais, o membro deverá solicitar uma reserva podendo prolongar até 90 (noventa) dias.

Art. 3º - A permissão para a postagem de licença deverá ser concedida por um estagiário+. Em casos de reserva de treinadores ou licença de ministro/estagiário, serão concedidos somente por um membro da liderança.

Art. 4º - Para ficar isento da meta semanal, o membro deverá postar sua licença de serviço com no mínimo 48 horas de antecedência do encerramento da mesma.

Art. 5º - Caso o treinador não informe seu retorno após 24 horas do término da licença, será rebaixado caso for treinador de nível 2 acima lhe sendo atribuído 50 medalhas negativas ou expulso da companhia caso for treinador de nível 1 lhe sendo atribuído 200 medalhas negativas.



Capítulo VI
Os Subgrupos

Seção I - Disposições Gerais


Art. 1º - A companhia dos Treinadores possui um total de 03 (três) subgrupos, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II -  Departamento de Integração;
III - Comitê de inquirição.

Art. 2º - Cada subgrupo possui um sistema e hierarquia independente e própria, além de suas funções e formas de ingressos particulares.

Parágrafo único: Todo subgrupo responde diretamente à Liderança dos Treinadores.

Art. 3º - O membro de um subgrupo que cumprir com suas obrigações mensais receberá 20 (vinte) medalhas temporárias.



Artigo 11° - São distribuídas 20 gratificações temporárias por mês para membros de grupos internos da Companhia que exercem serviço extra. Exemplo: Conselho Penal dos Treinadores. (Vide  Código de Conduta Militar - Disposições Gerais)


Parágrafo único: Cada membro deverá receber suas 20 gratificações exclusivamente de um subgrupo.


Seção II - Conselho Penal dos Treinadores


Art. 1º - Grupo que faz parte do setor de segurança da companhia dos Treinadores, tem como finalidade barrar quaisquer irregularidades realizadas pelos membros.

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores tem como função:

I - Realizar a fiscalização de treinamentos, grupos e relatórios;
II -  Realizar investigações com base em irregularidades dos membros;
III - Zelar pela segurança da companhia dos Treinadores e toda sua propriedade física e/ou intelectual.

Art. 3º - A hierarquia do Conselho Penal dos Treinadores conta com 5 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Fiscalizador, Inspetor, Diretor, Vice-líder e Líder.

Art. 4º - Para ser membro do Conselho Penal dos Treinadores é necessário possuir um histórico limpo na companhia dos treinadores, além de ter a confiança da liderança da companhia dos treinadores e da liderança do departamento.

Art. 5º - Toda e qualquer ação tomada pela Conselho Penal dos Treinadores é de ligação com a liderança, sendo qualquer uma delas válidas somente com a permissão do líder do setor e liderança da companhia, ambos em total sintonia seguindo uma linhagem de ética e moral.

Art. 6º - A atual forma de adentrar ao Conselho Penal dos Treinadores se dá pela votação democrática entre os membros do setor presente e/ou processo seletivo, sendo depois levado à liderança com o objetivo de aprovação ou não.




Seção III - Departamento de Integração


Art. 1º - Grupo que tem por objetivo entreter e unir os treinadores e sociabilizar com as demais companhias presentes na Polícia RCC.

Art. 2º - O Departamento de Integração tem como função:

I - Aplicar eventos;
II - Divulgações diversas;
III - Presidir concursos aos membros da Companhia dos Treinadores;
IV - Fazer parcerias com outras companhias.

Art. 3º - A hierarquia do Departamento de Integração conta com 4 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Membro, Fiscal, Vice-líder e Líder.

Art. 4º - Para ser membro do departamento de Integração é necessário ter a confiança da liderança do setor e apresentar interesse diretamente a eles ou sendo convocado presencialmente.

Art. 5º - O departamento de Integração tem autonomia de mexer no centro de treinamentos disponibilizado com a permissão da liderança.

Art. 6º - Os membros do departamento de integração estão autorizados a distribuir 100 medalhas temporárias por mês em eventos, contanto que não sejam destinadas a um só policial.




Seção IV - Comitê de Intendência


Art. 1º - Grupo que parte do setor de doutrinação da companhia dos Treinadores que tem por objetivo auxiliar diretamente as funções ministeriais.

O Comitê de Intendência tem como função:

I - A doutrinação e o auxílio direto e indireto na questão constitucional;
II - Repassar uma experiência prévia do gerenciamento administrativo a seus membros;
III - Aplicação de testes em conjunto ao ministério da companhia;
IV - Ensinar os fundamentos básicos do uso de wireds aos membros da Companhia.

Art. 2º - A hierarquia do Comitê de Intendência conta com 5 cargos, sendo eles em ordem crescente: Assistente, Intendente, Superintendente, Vice-líder e Líder.

Art. 3º - Para ser membro do Comitê de Intendência é necessário ser selecionado após ter um histórico limpo, manifestar interesse no grupo, além de ter a confiança da liderança do setor.

Art. 4º - Entre as funções administrativas trabalhadas pelo Comitê de Intendência são a supervisão de listagem, envio de notificações diversas, aplicação de testes conforme a demanda, e capacitações dos membros da companhia, usando dessa experiência única para a doutrinação de futuros ministros.





Capítulo VII
Estrutura da companhia


Art. 1º - É considerado propriedade da companhia dos treinadores todos os quartos e grupos no Habbo Hotel que sejam direcionados a qualquer atividade da companhia, o fórum da companhia, assim como todo o conteúdo que esteja nele, bem como qualquer setor que esteja sob jurisdição da companhia dos treinadores.

Art. 2º - As dependências da companhia dos treinadores são restritas a seus membros e policiais que estão em treinamento, qualquer policial que não seja membro ou participante do treinamento, só poderá permanecer com permissão do líder da companhia.

Art. 3º - A manutenção do fórum da companhia dos treinadores é realizada pelos moderadores do mesmo. Os moderadores são escolhidos pelo líder da companhia, e não existe nenhum requisito básico para tal escolha.

Art. 4º - A manutenção de todas as dependências físicas da companhia dos treinadores no Habbo Hotel é realizada pelos treinadores que ocupam, na companhia, o cargo igual ou superior a ministro.

Art. 5º - Qualquer alteração na estrutura da companhia dos treinadores, deve ser autorizada pelo líder. Caso seja realizada qualquer alteração não permitida pelo líder, o autor estará sujeito a punições.


NOTA OFICIAL: É defeso a alteração deste Documento, sob pena de exoneração da companhia. Todas as alterações deste documento devem ser redigidas exclusivamente pelo Líder MÁXIMO.





Todos os direitos reservados a companhia dos Treinadores 
Atualizado em Janeiro de 2021


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Qui 24 Jun - 15:38


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REGIMENTO INTERNO

Capitulo I
Generalidades

Art. 1º - Os treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Os treinamentos aplicados pelos treinadores são:

Treinamentos Básicos: subdivido em dois cursos, sendo o Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) aplicados aos soldados com supervisão (SUP) concluída e Curso de Formação de Sargentos (CFS) aplicado aos sargentos. Tais cursos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em suas funções dentro da instituição.

Treinamentos Rápidos: são diversos treinamentos de curto tempo de duração aplicados a um pequeno grupo de militares ou individual. Tais treinamentos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em funções, conhecimento sobre a instituição, agilidade, raciocínio rápido, etc.

Tutorias: tem como objetivo o treinador de nível 3 auxiliar o treinador de nível 1 em sua primeira aula do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Curso de Formação de Sargentos (CFS), orientando a aplicação de forma correta e instruindo a respeito das documentações da companhia.

Art. 2º - O Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS), quando aplicado de forma individual, deverá ocorrer no Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores. Quando aplicado de forma coletiva, deverá ocorrer nas salas de treinamento (01 à 05). E o Curso de Formação de Sargentos (CFS) deverá ser aplicado nas salas de treinamento (01 à 05).

Parágrafo único: Caso o treinador de nível 01 esteja recebendo a tutoria de um treinador de nível 03, será permitida a aplicação do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) individual nas salas de treinamento.

Art. 3º - Todos os membros da companhia dos treinadores na ativa, licença ou reserva, devem cumprir com todas as exigências expostas neste regimento interno, e terá ciência que o não cumprimento do mesmo poderá acarretar em punições.

Art. 4° - Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de treinador, caso for solicitado.

Art. 5º - É obrigatório para treinadores de nível 3 concluírem a capacitação de wireds.

Parágrafo único: Treinadores de nível 2 também poderão realizar a capacitação de wireds de forma opcional com um Inquiridor do departamento Comitê de Inquirição.

Art. 6º - A companhia dos treinadores possui como objetivos fundamentais:


I. Proporcionar treinamentos de qualidade, doutrinando e ensinando os policiais da melhor maneira possível;
II. Garantir o ensino de qualidade, ministrando aulas e treinamentos, dando auxilio e suporte necessário aos policiais que necessitarem;
III. Cooperação entre seus membros, por estarem sempre ativos e dispostos, a fim de garantir a excelência da companhia;
IV. Transparência na informação, por sempre estar aberta a ideias e novas sugestões, além de garantir a ciência das informações sobre a companhia a seus membros.

Art. 7º - Todas as exonerações, promoções e reservas, devem ser autorizadas pela liderança da companhia.

§ 1° - Os ministros têm direito de conceder a permissão para saída de um treinador da companhia e o diretor do conselho penal dos treinadores tem autonomia de expulsar qualquer membro da companhia que cometer crimes com base em investigações e provas.

Parágrafo único: Estagiários+ necessitam de permissão da liderança para sair da companhia. Caso seja Vice-líder, este deve ter permissão do Líder.

§ 2° - O Treinador só poderá ter a saída efetivada após 1 mês (30 dias) de Companhia. A saída precoce acarretará em 100 medalhas efetivas negativas. Essa regra só será vetada desde que este, por sua vez, esteja no período de adaptação da Companhia, ou seja, durante 07 dias. Quem permitir a saída precoce deverá postar as devidas medalhas efetivas negativas no Cofre de medalhas da Auditoria Fiscal.

§ 3° - Os ministros têm a permissão em conceder a reintegração de um ex-Treinador, desde que ele tenha passado ao mínimo 30 dias na sua última carreira na companhia e que tenha saído por uma baixa honrosa. Fica a critério do responsável pela reintegração decidir se o ex-membro fará ou não a graduação, baseando-se no histórico do militar e seus feitos pela companhia.


Art. 8º - A reunião da companhia dos treinadores acontece todo mês, tendo-se como limite até duas (2) vezes por mês com participação obrigatória dos membros, sendo enviado o comunicado do dia e horário na mensagem privada dos treinadores com antecedência. A liderança tem autonomia para alterar a data e/ou horário da(s) reunião(ões), caso houver necessidade, porém são obrigados a repassarem aos membros.

§ 1° - O membro que não puder frequentar a reunião geral deverá notificar a companhia de sua ausência no tópico encontrado no fórum da companhia referente à justificativas de reuniões. Tendo o prazo de 24 horas após o início do horário agendado da reunião no Setor de Relações Públicas.

§ 2° - O membro que não comparecer a reunião geral e não justificar sua ausência dentro do prazo de 24 horas será punido com 10 medalhas negativas efetivas. Salvo aqueles em semana de adaptação, ou seja, que tenham adentrado na companhia nos últimos 07 (sete) dias.

Art. 9º - O evento da companhia dos treinadores é realizado após a reunião geral. O líder tem autonomia para alterar a data e/ou horário do evento, ou até mesmo marcar mais de um evento ao mês, caso houver necessidade.

Art. 10 - Todas as ações tomadas pela liderança dos treinadores são válidas, desde que sigam uma linha moral e ética, mesmo que não constem nesse regimento ou sejam adversas a ele.


Capítulo II
Hierarquia e Funções


Art. 1º - Para fins de organização hierárquica e administrativa, a companhia dos treinadores é composta por uma hierarquia de seis cargos, sendo eles, do menor para o maior:


Treinador(a) de nível um (01);
Treinador(a) de nível dois (02);
Treinador(a) de nível três (03);
Graduador(a);
Estagiário(a) do Ministério;
Ministro(a);
Vice-líder;
Líder.

Cores de brevês de Treinadores (Níveis 01/02/03):
Cores de brevês de Graduadores:
Cores de brevês de Estagiários:
Cores de brevês de Ministros e Liderança:


Art. 2º - Para controle e limitação de membros, cada cargo da hierarquia é restrito por uma quantidade de vagas, totalizando 107 vagas no geral:

Treinador(a) de nível um (01): Existem quarenta (40) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível dois (02): Existem doze (12) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível três (03): Existem oito (08) vagas para o cargo;
Graduador(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Estagiário(a) do Ministério: Existem quatro (04) vagas para o cargo;
Ministro(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Vice-líder: Existem duas (02) vagas para o cargo;
Líder: Existe uma (01) vaga para o cargo.


Tempo mínimo para promoção de cada cargo:

Treinador de nível um (01): Só poderá ser promovido a treinador de nível dois (02) com uma (01) meta cumprida como TRE.1; 
Treinador de nível dois (02): Só poderá ser promovido a treinador de nível três (03) com duas (02) semanas mínimas como TRE.2; 
Treinador de nível três (03): Só poderá ser promovido a graduador com um mês (01) mínimo como TRE.3;
Graduador: Só poderá ser promovido a estagiário do ministério com um mês (01) mínimo como graduador;
Estagiário do ministério: Só poderá ser promovido a ministro quando passar por todos os ministérios.

§ 1° - Está vetado a promoção para aqueles que estiverem com pendências no Conselho Penal dos Treinadores sobretudo Advertência escrita, por uma período de 07 (sete) dias. Vale ressaltar que as Advertências verbais não estarão na exigência do ordenamento.

§ 2° - O tempo mínimo para cada cargo terá prerrogativas para destaques nos respectivos cargos, bem como avaliado o esforço diante das decorridas porcentagens dos treinadores.

Art. 3º - Das migrações de corpo: O ministério junto à liderança irá julgar se o querelante deve ou não manter no cargo ocupado. Levando em consideração suas aptidões e desempenho na Companhia, além da normativa pré-estabelecida pelo Código de Conduta Militar em relação às 24 horas de afastamento. Para migrações do Corpo Executivo para o Corpo Militar, não se faz necessário a realização do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS), bastando apenas pedir a um treinador que poste seu curso no RCC System.


Art. 4º - Para manter a companhia organizada e com um bom funcionamento, é realizada a distribuições de funções para cada cargo da hierarquia, sendo elas:


I - Treinador(a) de nível 01 (um): Responsável pela aplicação de treinamentos básicos, com a finalidade de doutrinar os militares da melhor maneira possível;

II - Treinador(a) de nível 02 (dois): Responsável pela aplicação de treinamentos rápidos, com o objetivo de melhorar o conhecimento e agilidade dos policiais, em diversos segmentos;

III - Treinador(a) de de nível 03 (três): Responsável pela aplicação de tutorias e treinamento convencional clássico, com o intuito de auxiliar os treinadores para aplicação de aulas de forma correta e aprimorar a agilidade e conhecimento dos policiais.


IV - Graduador(a): Responsável pela aplicação de graduações, com o objetivo de capacitar os treinadores a executarem sua função com excelência;
c) Caso um treinador seja reprovado na graduação, este poderá refazer apenas uma hora após.
V - Estagiário(a) do Ministério: Responsável por auxiliar o ministério nas tarefas administrativas da companhia;

VI - Ministro(a): Responsável por toda a parte administrativa da companhia dos treinadores;

• Ministério/Estagiário da Atualização:

- Atualização da listagem de membros e ex-membros diariamente;
- Atualização e limpeza do quadro de advertências da companhia;
- Postagem do relatório de saída/expulsão de membros no sub-fórum da Atualização;
- Controle do fluxo de entrada de membros;
- Atualização das aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Contabilidade:

- Realização das porcentagens dos Treinadores de nível 1, 2, 3 e graduadores;
- Realização das trocas de planilhas após a realização das porcentagens;
- Postagem dos destaques semanais e atualização dos Bots do corredor;
- Correções de erros e planilhas;
- Atualização do quadro de TC diariamente;
- Inspeção das Tutorias;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário da Segurança:

- Supervisão de treinamentos convencionais;
- Remoção dos ex-membros do sub-fórum e emblemas da companhia com base no relatório de saída do ministério da atualização;
- Adição dos novos membros no sub-fórum e emblemas da companhia ao decorrer da semana com base no fluxo de entrada;
- Supervisão da listagem de membros nos finais de semana;
- Supervisão dos emblemas, subfóruns e atualização do fluxo de emblemas;
- Atualização de aulas no RCCSystem.

• Ministério/Estagiário das Finanças:

- Distribuição das medalhas semanais dos Treinadores de nível 1 e 2;
- Distribuição das medalhas quinzenais dos Graduadores;
- Distribuição das medalhas mensais dos Treinadores de nível 3, Estagiários, Ministros, Vice-Líderes e Líder;
- Distribuição das medalhas semanais referente à atualização do fluxo de medalhas (departamentos internos/ministério);
- Atualização de aulas no RCCSystem.

VII - Vice-líder: Responsável por garantir a segurança de toda a estrutura da companhia, supervisionar as funções do ministério, avaliar projetos e representar o líder em sua ausência;

VIII - Líder: Responsável por toda a companhia, é seu dever organizar e manter toda a estrutura da companhia.



Art. 5º - Todo treinador tem o dever de cumprir com suas obrigações, com base nisso, é estabelecido uma meta há alguns cargos, sendo elas:


I - Treinador(a) de nível 01 (um): Tem a obrigação de atingir 40% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos básicos;

a) Cada CAS aplicado por aluno renderá 10% da meta e cada CFS aplicado por aluno renderá 20% da meta semanal necessária.
b) O CAS coletivo têm o limite de três (03) soldados por aula, correspondendo a 30% da meta.

II - Treinador(a) de nível 02 (dois): Tem a obrigação de atingir 40% de aplicações nas porcentagens quinzenais de treinamentos rápidos;
c) Cada categoria de Treinamento Rápido possui seu valor em porcentagem, sendo elas:

Treinamento Rápido A [TR-A]:
• Treinamento de Apoio aos Praças (TAP) = 15%;
• Treinamento Ortográfico Fundamental (TOF) = 15%;
• Treinamento de Fardas (TF) = 15%;
• Treinamento de Agilidade (TA) = 15%;
• Treinamento de Comunicação Militar (TCM) = 15%;
• Treinamento de Sentinela (TS) = 15%;
• Outros treinamentos = 15%;

Treinamento Rápido B [TR-B]:
• Treinamento de Manuseação de Operadores (TMO) = 20%;
• Treinamento de Cabo da Guarda (TCG) = 20%;

III - Treinador(a) de nível 03 (três): Tem a obrigação de atingir 100% como meta. Tendo que realizar (2) aplicações de Treinamento Convencional Clássico sendo Treinador Ministrante ou Treinador Auxiliar e aplicações de Tutorias, sendo no mínimo quatro (04) ao mês;
d) Cada Tutoria de CAS renderá 10% na meta mensal do treinador.
e) Cada Tutoria de CFS renderá 15% na meta mensal do treinador.
f) Cada Treinamento Convencional Clássico renderá 30% na meta mensal do treinador.

IV - Graduador(a): Tem a obrigação de atingir 100% de aplicações nas porcentagens quinzenais de graduações;
Cada graduação aplicada renderá 25% na meta quinzenal do graduador.

V - Estagiário(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.

VI - Ministro(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.


§ 1º - O Treinador de Nivel 1 novato que tenha realizado a sua graduação no sábado, antes do início da semana em curso, ficará em caso especial, mesmo que tenha ingressado na companhia na semana anterior, sendo obrigado a cumprir a meta apenas na semana seguinte.

§ 2º - O Ministério/Estágio ao justificar uma função no Controle de Funções, deverá informar ao grupo coletivo dos membros sobre a Justificativa e seu motivo, e por conseguinte deverá solicitar o suplente para o cumprimento imediato de determinada função, e caso não haja este suplente, a Vice Liderança deverá exercer a função pendente.

Capítulo III
Gratificações e punições administrativas


Art. 1º - Todos os treinadores são dignos de recompensa pelo seu trabalho, e na companhia dos treinadores, os policiais são recompensados por meio de medalhas efetivas, seguindo o padrão abaixo:

§ 1° - Para os cargos de treinador nível 01, nível 02, nível 03 e graduador:

• Treinador(a) de nível 01: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos básicos;
• Treinador(a) de nível 02: Gratificado com 20 medalhas caso cumpra a meta quinzenal de treinamentos rápidos;
• Treinador(a) de nível 03: Gratificado com 40 medalhas caso atinja a meta mensal de tutorias e treinamento convencional clássico;
• Graduador(a): Gratificado com 25 medalhas caso cumpra com sua meta quinzenal;

§ 1° - O Estagiário que cumpre com suas funções recebe até cinquenta (50) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Estagiário que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá dez (10) medalhas positivas.
II - O Estagiário que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá vinte e cinco (25) medalhas positivas.
III - O Estagiário que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá trinta e cinco (35) medalhas positivas.
IV - O Estagiário que cumprir com suas funções por quatro ou cinco (04/05) semanas ao longo do mês receberá cinquenta (50) medalhas positivas.

§ 2° - O Ministro que cumpre com suas funções recebe até cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:

I - O Ministro que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá quinze (15) medalhas efetivas positivas.
II - O Ministro que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá trinta (30) medalhas efetivas positivas.
III - O Ministro que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá quarenta e cinco (45) medalhas efetivas positivas.
IV - O Ministro que cumprir com suas funções por quatro ou cinco (04/05) semanas ao longo do mês receberá cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas positivas.

• Vice-líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações;
• Líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações.

Art. 2º - Caso o treinador não venha a cumprir suas funções, o mesmo estará sujeito a punições, sendo caracterizado entre expulsão, rebaixamentos e medalhas negativas/rebaixamento, sendo utilizado na tabela a seguir:

I - Treinador(a) de nível um (01): Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes no mês (4 porcentagens) ou fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será expulso da companhia e receberá -200 medalhas negativas;
II - Treinador(a) de nível dois (02): Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes no mês ou fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será rebaixado da companhia e receberá -20 medalhas negativas.
III - Treinador(a) de nível três (03): Receberá -50 medalhas negativas e será rebaixado dentro da companhia;
IV - Graduador(a): Receberá -60 medalhas negativas e será rebaixado dentro da companhia;
V - Estagiário(a) do Ministério: Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -60 medalhas negativas;
VI - Ministro(a): Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -65 medalhas negativas;
VII - Vice-líder: Receberá -70 medalhas negativas e será realocado como graduador.

Parágrafo único: O Treinador que for negligente em não postar a aula no System receberá uma advertência escrita acompanhada de -15 medalhas efetivas negativas. Caso o treinador não realize a postagem de aula no Fórum receberá uma advertência verbal como punição.


Art. 3º - O treinador que for expulso pelo Conselho Penal dos Treinadores da Companhia por infrações cometidas, só poderá retornar à mesma após um período de 7 (sete) dias, cabendo a liderança vetar ou não os dias.



Capítulo IV
Crimes administrativos


Art. 1º - Considera-se crime administrativo, todo e qualquer ato de falsificação/omissão de informações, abandono de dever/negligência, conduta imprópria e qualquer outro tipo de comportamento que não condiz com os valores da companhia, sendo a punição a expulsão da companhia.

Art. 2º - O treinador que for encontrado em modo offline/perfil invisível ou se ausentar de suas obrigações por cinco dias ou mais sem tirar licença da companhia, estará cometendo crime de abandono de dever, sendo expulso imediatamente da companhia dos treinadores.

Art. 3º - O treinador que for encontrado com sua conta excluída, será imediatamente expulso da companhia dos treinadores.

Art. 4º - Treinadores que saírem da companhia sem permissão de um Ministro+ independente de estarem no período de adaptação receberão duzentas (200) medalhas efetivas negativas.

Parágrafo único: Para ser registrada a saída sem permissão o treinador deverá estar sem vínculos, ou seja, sem estar em qualquer grupo da companhia.

Art. 5º - Perante nenhuma hipótese o treinador está autorizado a pular o script de qualquer treinamento, graduação, especialização ou teste, mesmo que o policial alegue saber de tudo, sendo a punição a depender da quantia de linhas puladas ou reincidência do erro conforme informa o documento do Código de Conduta Militar. Caso oficiais cometam o crime, estão também sujeitos a advertência escrita/rebaixamento na Polícia Militar Revolução Contra o Crime a depender da quantia de linhas puladas ou reincidência.

Art. 6º - Independentemente do cargo do treinador na hierarquia da companhia, é obrigação a aplicação de qualquer treinamento. Caso o treinador negue a aplicação sem motivos plausíveis, estará cometendo crime de negligência, em caso de repetição será expulso da companhia dos treinadores.

Parágrafo único: Treinadores que estiverem em base deverão ser encaminhados para a aula de acordo com o seu cargo na companhia (do menor para o maior), desconsiderando a patente/cargo na polícia RCC.

Art. 7º - É absolutamente proibido a falsificação de qualquer treinamento. Caso o treinador use de má fé, seja ela com utilização de fakes ou não, estará cometendo o crime de falsificação de informações, sendo expulso da companhia e rebaixado na polícia RCC.

Art. 8º - Em caso de ataque a qualquer dependência da companhia dos treinadores, o autor e seus auxiliares serão imediatamente e permanentemente exonerados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 9º - Os treinamentos deverão ser aplicados por cada treinador individualmente, sendo expressamente proibida a aplicação de treinamentos  básicos por mais de um treinador.

Art. 10º - Todo e qualquer militar a partir do cargo de TRE.2 cujo não esteja em licença e não realize a sua graduação em até 7 dias (1 semana) será considerado como negligência, sendo sujeito a rebaixamento na companhia e acrescentado 100 medalhas negativas, respaldado em casos de problemas dos graduadores. Caso o policial ocupe o cargo de TRE.1, estará sob pena de expulsão e 200 (duzentas) medalhas negativas efetivas.

Art. 11º - O treinador de nível 3 que deixar de postar seu uso no Centro de Treinamentos no devido tópico estará sujeito a uma advertência escrita interna.

Art. 12º - Cada advertência escrita interna equivale a 15 medalhas efetivas negativas, com exceção na advertência escrita aplicada por Falsificação de Informações, a qual acarretará em 50 medalhas efetivas negativas.

Art. 13º - Todo treinador em sua primeira semana de adaptação na companhia, dependendo da ocorrência, não poderá ser punido pelo Conselho Penal dos Treinadores de forma severa. Os membros gestores do órgão deverão analisar o devido caso com todas as diligências.

Parágrafo único: Se um policial que já foi expulso da companhia pelo Conselho Penal dos Treinadores, retornar à companhia e voltar a cometer novos crimes, este será exonerado da companhia por um período indeterminado por reincidência de crimes.


Capítulo V
Licença de serviço e reserva


Art. 1º - Todos os militares tem o direito de tirar licença de serviço dentro da companhia dos treinadores.

Art. 2º - O tempo mínimo para retirar uma licença é de 07 (sete) dias e o tempo máximo é de 30 (trinta) dias. Em casos especiais, o membro deverá solicitar uma reserva podendo prolongar até 90 (noventa) dias.

Art. 3º - A permissão para a postagem de licença deverá ser concedida por um estagiário+. Em casos de reserva de treinadores ou licença de ministro/estagiário, serão concedidos somente por um membro da liderança.

Art. 4º - Para ficar isento da meta semanal, o membro deverá postar sua licença de serviço com no mínimo 48 horas de antecedência do encerramento da mesma.

Art. 5º - Caso o treinador não informe seu retorno após 24 horas do término da licença, será rebaixado caso for treinador de nível 2 acima lhe sendo atribuído 50 medalhas negativas ou expulso da companhia caso for treinador de nível 1 lhe sendo atribuído 200 medalhas negativas.



Capítulo VI
Os Subgrupos

Seção I - Disposições Gerais


Art. 1º - A companhia dos Treinadores possui um total de 03 (três) subgrupos, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II -  Departamento de Integração;
III - Comitê de Intendência;

Art. 2º - Cada subgrupo possui um sistema e hierarquia independente e própria, além de suas funções e formas de ingressos particulares.

Parágrafo único: Todo subgrupo responde diretamente à Liderança dos Treinadores.

Art. 3º - O membro de um subgrupo que cumprir com suas obrigações mensais receberá 20 (vinte) medalhas temporárias.



Artigo 11° - São distribuídas 20 gratificações temporárias por mês para membros de grupos internos da Companhia que exercem serviço extra. Exemplo: Conselho Penal dos Treinadores. (Vide  Código de Conduta Militar - Disposições Gerais)


Parágrafo único: Cada membro deverá receber suas 20 gratificações exclusivamente de um subgrupo.


Seção II - Conselho Penal dos Treinadores


Art. 1º - Grupo que faz parte do setor de segurança da companhia dos Treinadores, tem como finalidade barrar quaisquer irregularidades realizadas pelos membros.

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores tem como função:

I - Realizar a fiscalização de treinamentos, grupos e relatórios;
II -  Realizar investigações com base em irregularidades dos membros;
III - Zelar pela segurança da companhia dos Treinadores e toda sua propriedade física e/ou intelectual.

Art. 3º - A hierarquia do Conselho Penal dos Treinadores conta com 5 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Fiscalizador, Inspetor, Diretor, Vice-líder e Líder.

Art. 4º - Para ser membro do Conselho Penal dos Treinadores é necessário possuir um histórico limpo na companhia dos treinadores, além de ter a confiança da liderança da companhia dos treinadores e da liderança do departamento.

Art. 5º - Toda e qualquer ação tomada pela Conselho Penal dos Treinadores é de ligação com a liderança, sendo qualquer uma delas válidas somente com a permissão do líder do setor e liderança da companhia, ambos em total sintonia seguindo uma linhagem de ética e moral.

Art. 6º - A atual forma de adentrar ao Conselho Penal dos Treinadores se dá pela votação democrática entre os membros do setor presente e/ou processo seletivo, sendo depois levado à liderança com o objetivo de aprovação ou não.




Seção III - Departamento de Integração


Art. 1º - Grupo que tem por objetivo entreter e unir os treinadores e sociabilizar com as demais companhias presentes na Polícia RCC.

Art. 2º - O Departamento de Integração tem como função:

I - Aplicar eventos;
II - Divulgações diversas;
III - Presidir concursos aos membros da Companhia dos Treinadores;
IV - Fazer parcerias com outras companhias.

Art. 3º - A hierarquia do Departamento de Integração conta com 4 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Membro, Fiscal, Vice-líder e Líder.

Art. 4º - Para ser membro do departamento de Integração é necessário ter a confiança da liderança do setor e apresentar interesse diretamente a eles ou sendo convocado presencialmente.

Art. 5º - O departamento de Integração tem autonomia de mexer no centro de treinamentos disponibilizado com a permissão da liderança.

Art. 6º - Os membros do departamento de integração estão autorizados a distribuir 100 medalhas temporárias por mês em eventos, contanto que não sejam destinadas a um só policial.




Seção IV - Comitê de Intendência


Art. 1º - Grupo que parte do setor de doutrinação da companhia dos Treinadores que tem por objetivo auxiliar diretamente as funções ministeriais.

O Comitê de Intendência tem como função:

I - A doutrinação e o auxílio direto e indireto na questão constitucional;
II - Repassar uma experiência prévia do gerenciamento administrativo a seus membros;
III - Aplicação de testes em conjunto ao ministério da companhia;
IV - Ensinar os fundamentos básicos do uso de wireds aos membros da Companhia.

Art. 2º - A hierarquia do Comitê de Intendência conta com 5 cargos, sendo eles em ordem crescente: Assistente, Intendente, Superintendente, Vice-líder e Líder.

Art. 3º - Para ser membro do Comitê de Intendência é necessário ser selecionado após ter um histórico limpo, manifestar interesse no grupo, além de ter a confiança da liderança do setor.

Art. 4º - Entre as funções administrativas trabalhadas pelo Comitê de Intendência são a supervisão de listagem, envio de notificações diversas, aplicação de testes conforme a demanda, e capacitações dos membros da companhia, usando dessa experiência única para a doutrinação de futuros ministros.





Capítulo VII
Estrutura da companhia


Art. 1º - É considerado propriedade da companhia dos treinadores todos os quartos e grupos no Habbo Hotel que sejam direcionados a qualquer atividade da companhia, o fórum da companhia, assim como todo o conteúdo que esteja nele, bem como qualquer setor que esteja sob jurisdição da companhia dos treinadores.

Art. 2º - As dependências da companhia dos treinadores são restritas a seus membros e policiais que estão em treinamento, qualquer policial que não seja membro ou participante do treinamento, só poderá permanecer com permissão do líder da companhia.

Art. 3º - A manutenção do fórum da companhia dos treinadores é realizada pelos moderadores do mesmo. Os moderadores são escolhidos pelo líder da companhia, e não existe nenhum requisito básico para tal escolha.

Art. 4º - A manutenção de todas as dependências físicas da companhia dos treinadores no Habbo Hotel é realizada pelos treinadores que ocupam, na companhia, o cargo igual ou superior a ministro.

Art. 5º - Qualquer alteração na estrutura da companhia dos treinadores, deve ser autorizada pelo líder. Caso seja realizada qualquer alteração não permitida pelo líder, o autor estará sujeito a punições.


NOTA OFICIAL: É defeso a alteração deste Documento, sob pena de exoneração da companhia. Todas as alterações deste documento devem ser redigidas exclusivamente pelo Líder MÁXIMO.





Todos os direitos reservados a companhia dos Treinadores 
Atualizado em Janeiro de 2021


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Ter 20 Jul - 1:05

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ÍNDICE

Spoiler:

CAPÍTULO I
GENERALIDADES

Art. 1º - A companhia dos Treinadores é responsável pela aplicação de treinamentos que visem a formação teórica e prática dos militares da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Os treinamentos aplicados pelos treinadores são:

• Curso de Aprimoramento de Soldados [CAS] - Treinamento básico que ensina os soldados recém-formados a como se comportar dentro do batalhão e também os comandos apresente-se e dispensado.
• Curso de Formação de Sargentos [CFS] - Treinamento básico que ensina aos sargentos a forma prática de como assumir as funções de Cabo da Guarda e Oficial da Guarda.
• Treinamentos Rápidos - Treinamento avançado que possui a forma individual e coletiva para alguns policiais, visando aprimorar o conhecimento, agilidade e raciocínio, como Treinamentos de Farda, Treinamentos de Agilidade, Treinamento de Ortografia Fundamental, entre outros.
• Treino Convencional Clássico [TCC] - Treinamento avançado que realiza uma atividade periodicamente para treinar a agilidade e conhecimento dos policiais de toda a polícia RCC.

Art. 2º - Reserva-se os seguintes locais à aplicação de treinamentos:

I - CAS (individual): Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores.
II - CAS (coletivo) e CFS: Salas de treinamento.
III - TR (individual): Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores.
IV - TR (coletivo): Salas de treinamentos rápidos.
V - TCC: Centro de treinamentos salvo casos de quartos permitidos pela liderança.

Parágrafo único - O CAS individual poderá ser aplicado nas salas de treinamento quando realizado sob tutoria.

Art. 2º - Todos os membros da companhia dos Treinadores estão sujeitos às normativas definidas por este documento.

Art. 3º - Este Regimento Interno abrange todos os elementos vinculados à companhia dos Treinadores, os quais só poderão ser alterados sob autorização da liderança, e todo o perímetro da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Qualquer alteração não permitida, o autor estará sujeito a punições podendo chegar até a exoneração da companhia dos Treinadores.

Parágrafo único - O acesso às dependências da companhia dos Treinadores é restrito a seus membros, participantes de treinamentos, corregedores, membros do Setor de Inteligência e policiais autorizados pela liderança.

Art. 4º - Os ex-membros que tenham deixado a companhia, por baixa honrosa, após 30 dias de serviço em sua última passagem poderão ser reintegrados mediante solicitação a um ministro, que com permissão da liderança definirá a necessidade ou não da realização da graduação.

Art. 5º - Todas as ações tomadas pela liderança dos treinadores são consideradas legais por mais que não constem ou fujam das regras deste documento, desde que sejam coerentes.

CAPÍTULO II
HIERARQUIA E FUNÇÕES

Art. 1º - A hierarquia da companhia dos Treinadores é constituída por 6 (seis) cargos, sendo eles, do menor para o maior, e suas respectivas funções:

I - Treinador de nível um (01): é responsável pela aplicação dos treinamentos básicos aos soldados e sargentos: o Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Curso de Formação de Sargentos (CFS);
II - Treinador de nível dois (02): é responsável pela aplicação de treinamentos rápidos com o objetivo de aprimorar o conhecimento e agilidade dos policiais, por meio de diferentes atividades;
III - Treinador de nível três (03): é responsável pela realização de treinamentos convencionais clássicos, com o intuito de desenvolver as diferentes habilidades dos policiais, e tutorias, com o intuito de acompanhar a aplicação de treinamentos básicos, auxiliando os novos treinadores;
IV - Graduador: é responsável pela aplicação de graduações, com o objetivo de capacitar os treinadores a executarem suas funções com excelência;
V - Estagiário: é responsável por realizar tarefas ministeriais, as funções administrativas da companhia, como período de preparação para o cargo de ministro;
VI - Ministro: é responsável pelas diferentes funções administrativas da companhia, além de autorizar reintegrações e saídas de membros;
VII - Vice-líder: é responsável por garantir o bom funcionamento da companhia, através da supervisão das funções do ministério, avaliação de projetos e também representar o líder em sua ausência;
VIII - Líder: é responsável por toda a administração e organização estrutural e funcional da companhia.

§ 1° - Na ausência de treinadores de nível 1 para a aplicação de treinamentos básicos, é responsabilidade dos treinadores dos cargos seguintes a aplicação, seguindo a ordem hierárquica, do menor cargo na companhia para o maior, independente da patente que ocupa na polícia.

§ 2° - Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de treinador, caso for solicitado.

§ 3° - Os cargos de estagiário e ministro formam o ministério da companhia dos Treinadores, o qual tem suas tarefas administrativas, não resumindo-se às funções abaixo, organizadas em 4 (quatro) diferentes áreas:

I - Ministério da Atualização: Responsável pela atualização diária da listagem de membros, ex-membros e advertências.
II - Ministério da Segurança: Responsável pela entrada e saída de membros dos emblemas e subfórum da companhia, além de realizar supervisão da listagem e fiscalização de TCC's.
III - Ministério da Contabilidade: Responsável pela realização das porcentagens dos cargos que compõem a companhia, correções de erros e inspeções de tutorias.
IV - Ministério das Finanças: Responsável pela distribuição das medalhas dos treinadores.

Art. 3º - Os treinadores de nível 1 (um) têm como meta semanal de aplicação de treinamentos básicos o correspondente ao total de 100%, nos seguintes termos:

I - O Curso de Aprimoramento de Soldados individual corresponde a 25%.
II - O Curso de Aprimoramento de Soldados coletivo (máximo de 3 soldados) corresponde a 10% por aluno.
III - O Curso de Formação de Sargentos corresponde a 50% por aluno.

§ 1° - O treinador de nível 1 (um) que tenha feito a graduação em uma determinada semana, ficará em caso especial desta sendo obrigatório a cumprir a meta apenas na semana seguinte.

§ 2° - O treinador de nível 1 (um), que realizar a sua graduação em até 24 horas antes do início da semana, estará isento da meta semanal.

Art. 4º - Os treinadores de nível 2 (dois) têm como meta quinzenal de aplicação de treinamentos rápidos o correspondente ao total de 100%, nos seguintes termos:

I - Os Treinamentos Rápidos A (TR-A) correspondem a 40%, sendo eles:
a) Treinamento de Apoio aos Praças (TAP);
b) Treinamento Ortográfico Fundamental (TOF);
c) Treinamento de Fardas (TF);
d) Treinamento de Agilidade (TA);
e) Treinamento de Comunicação Militar (TCM);
f) Treinamento de Sentinela (TS);
g) Demais treinamentos.

II - Os Treinamentos Rápidos B (TR-B) correspondem a 50%, sendo eles:
a) Treinamento de Manuseio de Operadores (TMO);
b) Treinamento de Cabo da Guarda (TCG).

Art. 5º - Os treinadores de nível 3 (três) têm como meta mensal de aplicação de treinamentos convencionais e tutorias o correspondente ao total de 100%, nos seguintes termos:

I - Os Treinamentos Convencionais Clássicos correspondem a 30%, sendo obrigatória a realização de no mínimo 2 TCCs no mês;
II - As tutorias de CAS correspondem a 10% e as tutorias de CFS correspondem a 15%, sendo obrigatória a realização de no mínimo 4 tutorias no mês.

Art. 6º - Os graduadores têm como meta quinzenal de aplicação de graduações o correspondente ao total de 100%, sendo que cada aluno corresponde a 25%.

Art. 7º - Estagiários e ministros têm a obrigação de cumprir com suas funções mensais de acordo com a escala promovida pela liderança.

Art. 8º - Tempo mínimo para promoção de cada cargo:

I - Treinador de nível um (01): Só poderá ser promovido a treinador de nível dois (02) com uma (01) meta cumprida como TRE.1;
II - Treinador de nível dois (02): Só poderá ser promovido a treinador de nível três (03) com duas (02) semanas mínimas como TRE.2;
III - Treinador de nível três (03): Só poderá ser promovido a graduador com um mês (01) mínimo como TRE.3;
IV - Graduador: Só poderá ser promovido a estagiário do ministério com um mês (01) mínimo como graduador;
V - Estagiário: Só poderá ser promovido a ministro quando passar por todos os ministérios.

§ 1° - Toda promoção deve ser autorizada pela liderança da companhia.

Art. 9º - Os treinadores têm por obrigação fazer o uso do brevê da companhia para identificação de seu cargo, salvo VIPs/Comandantes+, sendo definidas as seguintes cores para cada cargo:

Cores de brevês de Treinadores (Níveis 01/02/03):
Cores de brevês de Graduadores:
Cores de brevês de Estagiários:
Cores de brevês de Ministros e Liderança:

CAPÍTULO III
GRATIFICAÇÕES E PUNIÇÕES

Art. 1º - Os treinadores que cumprirem com suas metas determinadas pelo capítulo anterior serão recompensados com medalhas efetivas positivas, nos seguintes termos:

I - Treinador de nível 1 (um): 10 (dez) medalhas positivas efetivas semanais.
II - Treinador de nível 2 (dois): 20 (vinte) medalhas positivas efetivas quinzenais
III - Treinador de nível 3 (três): 40 (quarenta) medalhas positivas efetivas mensais.
IV - Graduador: 25 (vinte e cinco) medalhas positivas efetivas quinzenais.
V - Estagiário: 50 (cinquenta) medalhas positivas efetivas mensais, sendo distribuídas de acordo com o número de semanas positivas no mês:
a) Receberá 10 (dez) medalhas positivas efetivas o estagiário que cumprir com suas funções por 1 (uma) semana.
b) Receberá 25 (vinte e cinco) medalhas positivas efetivas o estagiário que cumprir com suas funções por 2 (duas) semanas.
c) Receberá 35 (trinta e cinco) medalhas positivas efetivas o estagiário que cumprir com suas funções por 3 (três) semanas.
d) Receberá 50 (cinquenta) medalhas positivas efetivas o estagiário que cumprir com suas funções por, no mínimo, 4 (quatro) semanas.

VI - Ministro: 55 (cinquenta e cinco) medalhas positivas efetivas mensais, sendo distribuídas de acordo com o número de semanas positivas no mês:
a) Receberá 15 (quinze) medalhas positivas efetivas o estagiário que cumprir com suas funções por 1 (uma) semana.
b) Receberá 30 (trinta) medalhas positivas efetivas o estagiário que cumprir com suas funções por 2 (duas) semanas.
c) Receberá 45 (quarenta e cinco) medalhas positivas efetivas o estagiário que cumprir com suas funções por 3 (três) semanas.
d) Receberá 55 (cinquenta e cinco) medalhas positivas efetivas o estagiário que cumprir com suas funções por, no mínimo, 4 (quatro) semanas.

VII - Vice-líder: 60 (sessenta) medalhas positivas efetivas mensais.
VIII - Líder: 60 (sessenta) medalhas positivas efetivas mensais.

Art. 2º - Os treinadores que deixarem de cumprir com suas metas determinadas pelo capítulo anterior serão penalizados com medalhas efetivas negativas, nos seguintes termos:

I - Treinador de nível 1 (um): 20 (vinte) medalhas negativas efetivas. Em reincidência no mês ou de forma seguida, o membro será expulso da companhia.
II - Treinador de nível 2 (dois): 20 (vinte) medalhas negativas efetivas. Em reincidência no mês ou de forma seguida, o membro será expulso da companhia.
III - Treinador de nível 3 (três): 50 (cinquenta) medalhas negativas efetivas, seguidas de rebaixamento imediato na companhia.
IV - Graduador: 60 (sessenta) medalhas negativas efetivas, seguidas de rebaixamento imediato na companhia.
V - Estagiário: 50 (cinquenta) medalhas negativas efetivas caso fique negativo no desempenho semanal. Em reincidência no mesmo mês, o membro será rebaixado na companhia.
VI - Ministro: 50 (cinquenta) medalhas negativas efetivas caso fique negativo no desempenho semanal. Em reincidência no mesmo mês, o membro será rebaixado na companhia.
VII - Vice-líder: 70 (setenta) medalhas negativas efetivas, seguidas de rebaixamento imediato na companhia.

CAPÍTULO IV
SAÍDAS E EXPULSÕES

Art. 1º - Os ministros têm direito de conceder a permissão para saída de um treinador da companhia e o diretor do conselho penal dos treinadores tem autonomia de expulsar qualquer membro da companhia que cometer crimes com base em investigações e provas.

Parágrafo único: Estagiários+ necessitam de permissão da liderança para sair da companhia, em caso de vice-líder, este deve ter permissão do líder.

Art. 2º - O treinador que deixar a companhia antes de completar 30 dias na companhia será penalizado com 100 (cem) medalhas efetivas negativas pela saída precoce por quem permitiu a saída. Estão isentos desta normativa os treinadores que encontram-se no período de adaptação (7 dias iniciais).

Art. 3º - O treinador que sair da companhia sem a permissão de um ministro+, independente de estar no período de adaptação, receberá 200 (duzentas) medalhas negativas efetivas.

Parágrafo único: A saída sem permissão é consumada pela ausência de vínculos com a companhia, ou seja, a saída do treinador de todos os grupos da companhia.

Art. 4º - O treinador que for encontrado por cinco dias ou mais sem solicitar licença na companhia, será expulso imediatamente da companhia dos treinadores pelo crime de Abandono de dever/Negligência.

Art. 5º - Os treinadores possuem até 7 (sete) dias para a realização da sua respectiva graduação, salvo períodos de licença ou ausência de graduadores. O não cumprimento desta normativa acarretará no rebaixamento de treinadores de nível 2+ acrescentando-se 100 medalhas negativas efetivas e na expulsão de treinadores de nível 1, acrescentando-se 200 medalhas negativas efetivas.

Art. 6º - Todo treinador em sua primeira semana de adaptação na companhia, dependendo da ocorrência, não poderá ser punido pelo Conselho Penal dos Treinadores de forma severa. Os membros gestores do órgão deverão analisar o devido caso com todas as diligências.

CAPÍTULO V
LICENÇA DE SERVIÇO E RESERVA

Art. 1º - Todos os militares têm o direito de tirar licença de serviço dentro da companhia dos treinadores.

Art. 2º - O tempo mínimo para retirar uma licença é de 07 (sete) dias e o tempo máximo é de 30 (trinta) dias. Em casos especiais, o membro deverá solicitar uma reserva podendo prolongar até 90 (noventa) dias.

Art. 3º - A permissão para a postagem de licença deverá ser concedida por um estagiário+. Em casos de reserva de treinadores ou licença de ministro/estagiário, serão concedidos somente por um membro da liderança.

Art. 4º - Para ficar isento da meta semanal, o membro deverá postar sua licença de serviço com no mínimo 48 horas de antecedência do encerramento da mesma.

Art. 5º - Caso o treinador não informe seu retorno após 24 horas do término da licença, será rebaixado caso for treinador de nível 2 acima lhe sendo atribuído 50 medalhas negativas ou expulso da companhia caso for treinador de nível 1 lhe sendo atribuído 200 medalhas negativas.

Art. 6° - Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de treinador, caso for solicitado.

CAPÍTULO VI
OS SUBGRUPOS

SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - A companhia dos Treinadores possui um total de 03 (três) subgrupos, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II - Departamento de Integração;
III - Comitê de Intendência.

Art. 2º - Cada subgrupo possui um sistema e hierarquia independente e própria, além de suas funções e formas de ingressos particulares.

Parágrafo único: Todo subgrupo responde diretamente à Liderança dos Treinadores.

Art. 3º - São distribuídas mensalmente 20 medalhas positivas temporárias aos membros dos departamentos internos. A distribuição deve ser feita de forma que esse limite seja respeitado, independente da quantidade de departamentos que o treinador faça parte.

SEÇÃO II
CONSELHO PENAL DOS TREINADORES

Art. 1º - Grupo faz parte do setor de segurança da companhia dos Treinadores, tem por finalidade repreender quaisquer infrações cometidas pelos membros.

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores tem como função:

I - Realizar a fiscalização de treinamentos e relatórios;
II - Realizar investigações de irregularidades cometidas pelos membros;
III - Zelar pela segurança da companhia dos Treinadores e toda sua dependência física e/ou intelectual.

Art. 3º - A hierarquia do Conselho Penal dos Treinadores é constituída por 5 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Fiscalizador, Inspetor, Diretor, Vice-líder e Líder.

Art. 4º - Para ser membro do Conselho Penal dos Treinadores é necessário possuir um histórico limpo na companhia dos treinadores, além de ter a confiança das lideranças da companhia e do departamento.

Art. 5º - A atual forma de adentrar ao Conselho Penal dos Treinadores se dá pela votação democrática entre os membros do setor presente e/ou processo seletivo, sendo depois levado à liderança com o objetivo de aprovação ou não.

SEÇÃO III
DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO

Art. 1º - O Departamento de Integração tem por objetivo entreter e unir os treinadores e desenvolver parcerias de entretenimento com as demais companhias da polícia RCC.

Art. 2º - O Departamento de Integração tem como função:

I - Aplicar eventos;
II - Divulgações diversas;
III - Presidir concursos aos membros da Companhia dos Treinadores;
IV - Fazer parcerias com outras companhias.

Art. 3º - A hierarquia do Departamento de Integração conta com 4 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Membro, Fiscal, Vice-líder e Líder.

Art. 4º - Para ser membro do departamento de Integração é necessário ter a confiança da liderança do setor e apresentar interesse diretamente a eles ou sendo convocado presencialmente.

Art. 5º - O departamento de Integração possui autonomia para fazer o uso do centro de treinamentos com a autorização da liderança.

Art. 6º - Os membros do Departamento de Integração estão autorizados a distribuir 100 medalhas temporárias por mês em eventos, contanto que não sejam destinadas a um só policial.

SEÇÃO IV
COMITÊ DE INTENDÊNCIA

Art. 1º - O Comitê de Intendência tem por objetivo auxiliar diretamente nas funções ministeriais.

O Comitê de Intendência tem como função:

I - Repassar uma experiência prévia do gerenciamento administrativo a seus membros;
II - Aplicação de testes em conjunto ao ministério da companhia;
III - Ensinar os fundamentos básicos do uso de wireds aos membros de todas as companhias da polícia.

Art. 2º - A hierarquia do Comitê de Intendência conta com 5 cargos, sendo eles em ordem crescente: Assistente, Intendente, Superintendente, Vice-líder e Líder.

Art. 3º - Para ser membro do Comitê de Intendência é necessário ser selecionado após ter um histórico limpo, manifestar interesse no grupo, além de ter a confiança da liderança do setor.

Art. 4º - Entre as funções administrativas realizadas pelo Comitê de Intendência estão a supervisão de listagem, envio de notificações diversas, aplicação de testes conforme a demanda, e capacitações dos membros da companhia, usando dessa experiência única para a doutrinação de futuros ministros.

CAPÍTULO VII
ATIVIDADES GERAIS

Art. 1º - A companhia dos Treinadores reúne-se em datas agendadas pela liderança e comunicadas com antecedência via Mensagem Privada aos seus membros.

§ 1° - A presença em reuniões gerais é obrigatória, exceto aos membros em semana de adaptação, ou seja, que tenham adentrado na companhia nos últimos 07 (sete) dias. Desta forma, o membro que não puder comparecer deverá justificar sua falta no tópico [TRE] Diário de Atividades.

§ 2° - A justificativa deverá ser postada em até 24 horas após o horário comunicado, sendo o membro penalizado com 10 medalhas negativas efetivas caso não o faça.

Art. 2º - Após as reuniões gerais, são distribuídos aos membros variados prêmios em eventos realizados pelo Departamento de Integração, para diversão e entretenimento dos treinadores.

Art. 3º - A data e horário das atividades estão passíveis de alterações pela liderança da companhia, desde que sejam previamente comunicadas aos treinadores.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 1º - Em caso de migração de corpo, o treinador deverá possuir o consentimento da liderança e seguir as normas exigidas pelo Código de Conduta Militar.

Parágrafo único - O treinador que migrar ao Corpo Militar estará isento da necessidade de realização do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS), através da solicitação de postagem do curso no RCC System a um treinador.

Art. 2º - As demais normativas encontradas em manuais, graduações e cartas de orientações possuem a mesma validade das regras determinadas por este documento.



Todos os direitos reservados a companhia dos Treinadores.
Reformulado por Mindt e Mine315-BAN baseado em documentos anteriores e revisado por IcaSeconds.
Atualizado em Julho de 2021.


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Ter 31 maio - 18:46

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PREÂMBULO

O Regimento Interno visa, através desta documentação, estabelecer todas as leis homologadas da companhia dos Treinadores, com o objetivo de instruir e disciplinar os seus membros.

ÍNDICE


Spoiler:

CAPÍTULO I
GENERALIDADES

Art. 1º - A companhia dos Treinadores é responsável pela aplicação de treinamentos que visem a formação teórica e prática dos militares da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Os treinamentos aplicados pelos treinadores são:

• Curso de Aprimoramento de Soldados [CAS] - Treinamento básico que ensina os soldados recém-formados a como se comportar dentro do batalhão e também os comandos apresente-se e dispensado.
• Curso de Formação de Sargentos [CFS] - Treinamento básico que ensina aos sargentos a forma prática de como assumir as funções de Cabo da Guarda e Oficial da Guarda.
• Treinamentos Rápidos - Treinamento avançado que possui a forma individual e coletiva para alguns policiais, visando aprimorar o conhecimento, agilidade e raciocínio, como Treinamentos de Farda, Treinamentos de Agilidade, Treinamento de Ortografia Fundamental, entre outros.
• Treino Convencional Clássico [TCC] - Treinamento avançado que realiza uma atividade periodicamente para treinar a agilidade e conhecimento dos policiais de toda a polícia RCC.

Art. 2º - Reserva-se os seguintes locais à aplicação de treinamentos:

I - CAS (individual): Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores.
II - CAS (coletivo) e CFS: Salas de treinamento.
III - TR (individual): Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores.
IV - TR (coletivo): Salas de treinamentos rápidos.
V - TCC: Centro de treinamentos salvo casos de quartos permitidos pela liderança.

Parágrafo único - O CAS individual poderá ser aplicado nas salas de treinamento quando realizado sob tutoria.

Art. 3º - Este Regimento Interno abrange todos os elementos vinculados à companhia dos Treinadores, os quais só poderão ser alterados sob autorização da liderança, e todo o perímetro da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Qualquer alteração não permitida, o autor estará sujeito a punições podendo chegar até a exoneração da companhia dos Treinadores.

Parágrafo único - O acesso às dependências da companhia dos Treinadores é restrito a seus membros, participantes de treinamentos, corregedores, membros do Setor de Inteligência e policiais autorizados pela liderança.

Art. 4º - Os ex-membros que tenham deixado a companhia, por baixa honrosa, após 30 dias de serviço em sua última passagem poderão ser reintegrados mediante solicitação a um ministro, que com permissão da liderança definirá a necessidade ou não da realização da graduação.

Art. 5º - Todas as ações tomadas pela liderança dos treinadores são consideradas legais por mais que não constem ou fujam das regras deste documento, desde que sejam coerentes.

CAPÍTULO II
HIERARQUIA E FUNÇÕES

Art. 1º - A hierarquia da companhia dos Treinadores é constituída por 6 (seis) cargos, sendo eles, do menor para o maior, e suas respectivas funções:

I - Treinador de nível um (01): é responsável pela aplicação dos treinamentos básicos aos soldados e sargentos: o Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Curso de Formação de Sargentos (CFS);
II - Treinador de nível dois (02): é responsável pela aplicação de treinamentos rápidos com o objetivo de aprimorar o conhecimento e agilidade dos policiais, por meio de diferentes atividades;
III - Treinador de nível três (03): é responsável pela realização de treinamentos convencionais clássicos, com o intuito de desenvolver as diferentes habilidades dos policiais, e tutorias, com o intuito de acompanhar a aplicação de treinamentos básicos, auxiliando os novos treinadores;

IV - Graduador: é responsável pela aplicação de graduações, com o objetivo de capacitar os treinadores a executarem suas funções com excelência;

V - Estagiário: é responsável por realizar tarefas ministeriais, as funções administrativas da companhia, como período de preparação para o cargo de ministro;
VI - Ministro: é responsável pelas diferentes funções administrativas da companhia, além de autorizar reintegrações e saídas de membros;

VII - Vice-líder: é responsável por garantir o bom funcionamento da companhia, através da supervisão das funções do ministério, avaliação de projetos e também representar o líder em sua ausência;
VIII - Líder: é responsável por toda a administração e organização estrutural e funcional da companhia.

§ 1° - Na ausência de treinadores de nível 1 para a aplicação de treinamentos básicos, é responsabilidade dos treinadores dos cargos seguintes a aplicação, seguindo a ordem hierárquica, do menor cargo na companhia para o maior, independente da patente que ocupa na polícia.

§ 2° - Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de treinador, caso seja solicitado.

§ 3° - Os cargos de estagiário e ministro formam o ministério da companhia dos Treinadores, o qual tem suas tarefas administrativas, não resumindo-se às funções abaixo, organizadas em 4 (quatro) diferentes áreas:

I - Ministério da Atualização: Responsável pela atualização diária da listagem de membros, ex-membros e advertências.
II - Ministério da Segurança: Responsável pela entrada e saída de membros dos emblemas e subfórum da companhia, além de realizar supervisão da listagem e fiscalização de TCC's.
III - Ministério da Contabilidade: Responsável pela realização das porcentagens dos cargos que compõem a companhia, correções de erros e inspeções de tutorias.
IV - Ministério das Finanças: Responsável pela distribuição das medalhas dos treinadores.

Art. 2º - Os treinadores de nível 1 (um) têm como meta semanal de aplicação de treinamentos básicos o correspondente ao total de 100%, nos seguintes termos:

I - O Curso de Aprimoramento de Soldados corresponde a 25% por aluno.
II - O Curso de Formação de Sargentos corresponde a 50% por aluno.

§ 1° - O treinador de nível 1 (um) que tenha feito a graduação em uma determinada semana, ficará em caso especial desta sendo obrigatório a cumprir a meta apenas na semana seguinte.

§ 2° - O treinador de nível 1 (um), que realizar a sua graduação em até 24 horas antes do início da semana, estará isento da meta semanal.

Art. 3º - Os treinadores de nível 2 (dois) têm como meta quinzenal de aplicação de treinamentos rápidos o correspondente ao total de 100%, nos seguintes termos:

I - Os Treinamentos Rápidos A (TR-A) correspondem a 40%, sendo eles:
a) Treinamento de Apoio aos Praças (TAP);
b) Treinamento Ortográfico Fundamental (TOF);
c) Treinamento de Fardas (TF);
d) Treinamento de Agilidade (TA);
e) Treinamento de Comunicação Militar (TCM);
f) Treinamento de Sentinela (TS);
g) Demais treinamentos.

II - Os Treinamentos Rápidos B (TR-B) correspondem a 50%, sendo eles:
a) Treinamento de Manuseio de Operadores (TMO);
b) Treinamento de Cabo da Guarda (TCG).

Art. 4º - Os treinadores de nível 3 (três) têm como meta mensal de aplicação de treinamentos convencionais e tutorias o correspondente ao total de 100%, nos seguintes termos:

I - Os Treinamentos Convencionais Clássicos correspondem a 60%, sendo obrigatória a realização de no mínimo 1 TCCs no mês;
II - As tutorias de CAS correspondem a 10% e as tutorias de CFS correspondem a 15%, sendo obrigatória a realização de no mínimo 4 tutorias no mês.

Art. 5º - Os graduadores têm como meta quinzenal de aplicação de graduações o correspondente ao total de 100%, sendo que cada aluno corresponde a 25%.

Art. 6º - Estagiários e ministros têm a obrigação de cumprir com suas funções mensais de acordo com a escala promovida pela liderança.

Art. 7º - Tempo mínimo para promoção:

I - Treinador de nível um (01): Só poderá ser promovido a treinador de nível dois (02) com uma (01) meta cumprida como TRE.1;
II - Treinador de nível dois (02): Só poderá ser promovido a treinador de nível três (03) com duas (02) metas cumpridas como TRE.2;
III - Treinador de nível três (03): Só poderá ser promovido a graduador com um mês (01) mínimo como TRE.3;
IV - Graduador: Só poderá ser promovido a estagiário do ministério com um mês (01) mínimo como graduador;
V - Estagiário: Só poderá ser promovido a ministro quando passar por todos os ministérios.

§ 1° - Toda promoção deve ser autorizada pela liderança da companhia.

Art. 8º - Os treinadores têm por obrigação fazer o uso do brevê da companhia para identificação de seu cargo, salvo VIPs/Comandantes+, sendo definidas as seguintes cores para cada cargo:

Cores de brevês de Treinadores (Níveis 01/02/03):
Cores de brevês de Graduadores:
Cores de brevês de Estagiários:
Cores de brevês de Ministros e Liderança:


CAPÍTULO III
GRATIFICAÇÕES E PUNIÇÕES

Art. 1º - Os treinadores que cumprirem com suas metas determinadas pelo capítulo anterior serão recompensados com medalhas efetivas positivas, nos seguintes termos:

I - Treinador de nível 1 (um): 10 (dez) medalhas positivas efetivas semanais.
II - Treinador de nível 2 (dois): 20 (vinte) medalhas positivas efetivas quinzenais.
III - Treinador de nível 3 (três): 40 (quarenta) medalhas positivas efetivas mensais.

IV - Graduador: 25 (vinte e cinco) medalhas positivas efetivas quinzenais.

V - Estagiário: 50 (cinquenta) medalhas positivas efetivas mensais, sendo distribuídas de acordo com o número de semanas positivas no mês:
a) Receberá 10 (dez) medalhas positivas efetivas o estagiário que cumprir com suas funções por 1 (uma) semana.
b) Receberá 25 (vinte e cinco) medalhas positivas efetivas o estagiário que cumprir com suas funções por 2 (duas) semanas.
c) Receberá 35 (trinta e cinco) medalhas positivas efetivas o estagiário que cumprir com suas funções por 3 (três) semanas.
d) Receberá 50 (cinquenta) medalhas positivas efetivas o estagiário que cumprir com suas funções por, no mínimo, 4 (quatro) semanas.

VI - Ministro: 55 (cinquenta e cinco) medalhas positivas efetivas mensais, sendo distribuídas de acordo com o número de semanas positivas no mês:
a) Receberá 15 (quinze) medalhas positivas efetivas o ministro que cumprir com suas funções por 1 (uma) semana.
b) Receberá 30 (trinta) medalhas positivas efetivas o ministro que cumprir com suas funções por 2 (duas) semanas.
c) Receberá 45 (quarenta e cinco) medalhas positivas efetivas o ministro que cumprir com suas funções por 3 (três) semanas.
d) Receberá 55 (cinquenta e cinco) medalhas positivas efetivas o ministro que cumprir com suas funções por, no mínimo, 4 (quatro) semanas.

VII - Vice-líder: 60 (sessenta) medalhas positivas efetivas mensais.
VIII - Líder: 60 (sessenta) medalhas positivas efetivas mensais.

Art. 2º - Os treinadores que deixarem de cumprir com suas metas determinadas pelo capítulo anterior serão penalizados com medalhas efetivas negativas, nos seguintes termos:

I - Treinador de nível 1 (um): 20 (vinte) medalhas negativas efetivas. Em reincidência no mês ou de forma seguida, o membro será expulso da companhia.
II - Treinador de nível 2 (dois): 20 (vinte) medalhas negativas efetivas. Em reincidência no mês ou de forma seguida, o membro será rebaixado na companhia levando consigo 20 (vinte) medalhas negativas efetivas.
III - Treinador de nível 3 (três): 50 (cinquenta) medalhas negativas efetivas, seguidas de rebaixamento imediato na companhia.

IV - Graduador: 60 (sessenta) medalhas negativas efetivas, seguidas de rebaixamento imediato na companhia.

V - Estagiário: 50 (cinquenta) medalhas negativas efetivas caso fique negativo no desempenho semanal. Em reincidência no mesmo mês, o membro será rebaixado na companhia.
VI - Ministro: 50 (cinquenta) medalhas negativas efetivas caso fique negativo no desempenho semanal. Em reincidência no mesmo mês, o membro será rebaixado na companhia.

VII - Vice-líder: 70 (setenta) medalhas negativas efetivas, seguidas de rebaixamento imediato na companhia.


CAPÍTULO IV
SAÍDAS E EXPULSÕES

Art. 1º - Os ministros têm direito de conceder a permissão para saída de um treinador da companhia e o diretor do conselho penal dos treinadores tem autonomia de expulsar qualquer membro da companhia que cometer crimes com base em investigações e provas.

Parágrafo único: Estagiários+ necessitam de permissão da liderança para sair da companhia, em caso de vice-líder, este deve ter permissão do líder.

Art. 2º - O treinador que deixar a companhia antes de completar 30 dias na companhia será penalizado com 100 (cem) medalhas efetivas negativas pela saída precoce por quem permitiu a saída. Estão isentos desta normativa os treinadores que encontram-se no período de adaptação (7 dias iniciais).

Art. 3º - O treinador que sair da companhia sem a permissão de um ministro+, independente de estar no período de adaptação, receberá 200 (duzentas) medalhas negativas efetivas.

Parágrafo único: A saída sem permissão é consumada pela ausência de vínculos com a companhia, ou seja, a saída do treinador de todos os grupos da companhia.

Art. 4º - O treinador que for encontrado inativo por cinco dias ou mais sem solicitar licença na companhia, será expulso imediatamente da companhia dos treinadores pelo crime de Abandono de dever/Negligência.

Art. 5º - Os treinadores possuem até 7 (sete) dias para a realização da sua respectiva graduação, salvo períodos de licença ou ausência de graduadores. O não cumprimento desta normativa acarretará no rebaixamento de treinadores de nível 2+ acrescentando-se 100 medalhas negativas efetivas e na expulsão de treinadores de nível 1, acrescentando-se 200 medalhas negativas efetivas.

Art. 6º - Todo treinador em sua primeira semana de adaptação na companhia, dependendo da ocorrência, não poderá ser punido pelo Conselho Penal dos Treinadores de forma severa. Os membros gestores do órgão deverão analisar o devido caso com todas as diligências.


CAPÍTULO V
LICENÇA DE SERVIÇO E RESERVA

Art. 1º - Todos os militares têm o direito de tirar licença de serviço dentro da companhia dos treinadores.

Art. 2º - O tempo mínimo para retirar uma licença é de 07 (sete) dias e o tempo máximo é de 30 (trinta) dias. Em casos especiais, o membro deverá solicitar uma reserva podendo prolongar até 90 (noventa) dias.

Parágrafo único: Em casos de solicitação da reserva de serviço, isto é, prolongamento de uma licença acima de 30 dias, a vaga do requerente estará submetida à ocultação em meio à listagem de membros, possibilitando assim, a entrada/promoção de um novo ocupante.

Art. 3º - A permissão para a postagem de licença deverá ser concedida por um estagiário+. Em casos de reserva de treinadores ou licença de ministro/estagiário, serão concedidos somente por um membro da liderança.

Art. 4º - É de privilégio do treinador a solicitação de sua licença de serviço antecipada à meta referente ao cargo em que ocupa, isentando-se assim do cumprimento desta, contanto que poste sua solicitação de licença com, no mínimo:

a) 48 horas (dois dias) de antecedência, em casos de metas semanais.
b) 96 horas (quatro dias) de antecedência, em casos de metas quinzenais.
c) 1 semana (sete dias) de antecedência, em casos de metas mensais.

Parágrafo único: Cargos a partir do estágio não se adequam às normativas expostas, sendo de jurisdição da liderança o prevalecimento da isenção ou não, de acordo com suas funções escaladas.

Art. 5º - Caso o treinador não informe seu retorno após 24 horas do término da licença, será rebaixado caso seja treinador de nível 2 acima lhe sendo atribuído 50 medalhas negativas efetivas ou expulso da companhia caso seja treinador de nível 1 lhe sendo atribuído 200 medalhas negativas efetivas.

Art. 6° - Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de treinador, caso seja solicitado.


CAPÍTULO VI
OS SUBGRUPOS

SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º - A companhia dos Treinadores possui um total de 03 (três) subgrupos, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II - Departamento de Integração;
III - Comitê de Intendência.

Art. 2º - Cada subgrupo possui um sistema e hierarquia independente e própria, além de suas funções e formas de ingressos particulares.

Parágrafo único: Todo subgrupo responde diretamente à Liderança dos Treinadores.

Art. 3º - São distribuídas mensalmente 20 medalhas positivas temporárias aos membros dos departamentos internos. A distribuição deve ser feita de forma que esse limite seja respeitado, independente da quantidade de departamentos que o treinador faça parte.

Art. 4º - O treinador que for expulso de algum subgrupo receberá 01 advertência escrita na Companhia dos Treinadores, acompanhado de 15 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO II
CONSELHO PENAL DOS TREINADORES


Art. 1º - Grupo faz parte do setor de segurança da companhia dos Treinadores, tem por finalidade repreender quaisquer infrações cometidas pelos membros.

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores tem como função:

I - Realizar a fiscalização de treinamentos e relatórios;
II - Realizar investigações de irregularidades cometidas pelos membros;
III - Zelar pela segurança da companhia dos Treinadores e toda sua dependência física e/ou intelectual.

Art. 3º - A hierarquia do Conselho Penal dos Treinadores é constituída por 5 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Fiscalizador, Inspetor, Diretor, Vice-líder e Líder.

Art. 4º - Para ser membro do Conselho Penal dos Treinadores é necessário possuir um histórico limpo na companhia dos treinadores, além de ter a confiança das lideranças da companhia e do departamento.

Art. 5º - A atual forma de adentrar ao Conselho Penal dos Treinadores se dá pela votação democrática entre os membros do setor presente e/ou processo seletivo, sendo depois levado à liderança com o objetivo de aprovação ou não.


SEÇÃO III
DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO


Art. 1º - O Departamento de Integração tem por objetivo entreter e unir os treinadores e desenvolver parcerias de entretenimento com as demais companhias da polícia RCC.

Art. 2º - O Departamento de Integração tem como função:

I - Aplicar eventos;
II - Divulgações diversas;
III - Presidir concursos aos membros da Companhia dos Treinadores;
IV - Fazer parcerias com outras companhias.

Art. 3º - A hierarquia do Departamento de Integração conta com 4 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Membro, Fiscal, Vice-líder e Líder.

Art. 4º - Para ser membro do departamento de Integração é necessário ter a confiança da liderança do setor e apresentar interesse diretamente a eles ou sendo convocado presencialmente.

Art. 5º - O departamento de Integração possui autonomia para fazer o uso do centro de treinamentos com a autorização da liderança.

Art. 6º - Os membros do Departamento de Integração estão autorizados a distribuir 100 medalhas temporárias por mês em eventos, contanto que não sejam destinadas a um só policial.


SEÇÃO IV
COMITÊ DE INTENDÊNCIA


Art. 1º - O Comitê de Intendência tem por objetivo auxiliar diretamente nas funções ministeriais e possui como função:

I - Repassar uma experiência prévia do gerenciamento administrativo a seus membros;
II - Aplicação de testes em conjunto ao ministério da companhia;
III - Ensinar os fundamentos básicos do uso de wireds aos membros de todas as companhias da polícia.

Art. 2º - A hierarquia do Comitê de Intendência conta com 5 cargos, sendo eles em ordem crescente: Assistente, Intendente, Superintendente, Vice-líder e Líder.

Art. 3º - Para ser membro do Comitê de Intendência é necessário ser selecionado após ter um histórico limpo, manifestar interesse no grupo, além de ter a confiança da liderança do setor.

Art. 4º - Entre as funções administrativas realizadas pelo Comitê de Intendência estão a supervisão de listagem, envio de notificações diversas, aplicação de testes conforme a demanda, e capacitações dos membros da companhia, usando dessa experiência única para a doutrinação de futuros ministros.


CAPÍTULO VII
ATIVIDADES GERAIS

Art. 1º - A companhia dos Treinadores reúne-se em datas agendadas pela liderança e comunicadas com antecedência via Mensagem Privada aos seus membros.

§ 1° - A presença em reuniões gerais é obrigatória, exceto aos membros em semana de adaptação, ou seja, que tenham adentrado na companhia nos últimos 07 (sete) dias. Desta forma, o membro que não puder comparecer deverá justificar sua falta no tópico [TRE] Diário de Atividades.

§ 2° - A justificativa deverá ser postada em até 24 horas após o horário comunicado, sendo o membro penalizado com 10 medalhas negativas efetivas caso não o faça.

Art. 2º - Após as reuniões gerais, são distribuídos aos membros variados prêmios em eventos realizados pelo Departamento de Integração, para diversão e entretenimento dos treinadores.

Art. 3º - A data e horário das atividades estão passíveis de alterações pela liderança da companhia, desde que sejam previamente comunicadas aos treinadores.


CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 1º - Em caso de migração de corpo, o treinador deverá possuir o consentimento da liderança e seguir as normas exigidas pelo Código de Conduta Militar.

Parágrafo único - O treinador que migrar ao Corpo Militar estará isento da necessidade de realização do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS), através da solicitação de postagem do curso no RCC System a um treinador.

Art. 2º - As demais normativas encontradas em manuais, graduações e cartas de orientações possuem a mesma validade das regras determinadas por este documento.





Todos os direitos reservados a companhia dos Treinadores.
Reformulado por Mindt e Mine315-BAN baseado em documentos anteriores e revisado por IcaSeconds.
Atualizado em Outubro de 2021.


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Emblemas : [BACKUP] Regimento Interno - Página 3 IT693Sou um militar da PMRCC
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 PT746ColdHabbo - Fã site parceiro
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 FR949Eu sou Potterhead! #Grifinória
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 NL219Eu fiquei no BETA! #RCC2021
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 CBP01A RCC me tornou mestre no ENEM!
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[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 WWB13Counter Strike!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 ITD85"O lado luminoso da força!"
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 DE25FNem sempre o lado bom da força leva a melhor... #StarWars
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 DE24FO Lado Ruim da força nunca perde! #StarWars
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 1485583511É ANO NOVO! Já enviei meu presente!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 Es99210Valentine's Day - Mandei uma cantada para o/a crush!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 Br52810Tirei o título de eleitor e tornei o Brasil mais democrático!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 MMS06Provei ser mestre das cantadas ao participar no Correio Elegante #2022.
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 IT713Bem-vindo Douglas: Saudei o novo comandante supremo! Parabéns, douglasfon71!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 ITA67Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 DE935Pai, meu grande herói!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 IT475Parabéns douglasfon71!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 Zucone10Setembro Amarelo!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 IT926Feliz Aniversário, RCC! #RCC15Anos
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 F7169933-2820-11eb-9e24-57c47b0eaffaNovembro Azul 2022 - Conscientizei uma galera!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 FR783Outubro Rosa - Apoiei a causa em 2022!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 XqEtZ70Jingle Bells, Jingle Bells! Tirei uma foto no trenó do noel!
[BACKUP] Regimento Interno - Página 3 Emblem14Meu certificado vale ouro!
Ter 14 Jun - 19:11



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PREÂMBULO

O Regimento Interno visa, através desta documentação, estabelecer todas as leis homologadas da companhia dos Treinadores, com o objetivo de instruir e disciplinar os seus membros.

ÍNDICE

Spoiler:

CAPÍTULO I
GENERALIDADES

Art. 1º - A companhia dos Treinadores é responsável pela aplicação de treinamentos que visem a formação teórica e prática dos militares da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Os treinamentos aplicados pelos treinadores são:

• Curso de Aprimoramento de Soldados [CAS] - Treinamento básico que ensina os soldados recém-formados a como se comportar dentro do batalhão e também os comandos apresente-se e dispensado.
• Curso de Formação de Sargentos [CFS] - Treinamento básico que ensina aos sargentos a forma prática de como assumir as funções de Cabo da Guarda e Oficial da Guarda.
• Treinamentos Rápidos - Treinamento avançado que possui a forma individual e coletiva para alguns policiais, visando aprimorar o conhecimento, agilidade e raciocínio, como Treinamentos de Farda, Treinamentos de Agilidade, Treinamento de Ortografia Fundamental, entre outros.
• Treino Convencional Clássico [TCC] - Treinamento avançado que realiza uma atividade periodicamente para treinar a agilidade e conhecimento dos policiais de toda a polícia RCC.

Art. 2º - Reserva-se os seguintes locais à aplicação de treinamentos:

I - CAS (individual): Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores.
II - CAS (coletivo) e CFS: Salas de treinamento.
III - TR (individual): Centro de Instruções, Corredor Principal, Corredor dos Treinadores, Salas de treinamentos rápidos e Base de Treinos.
IV - TR (coletivo): Salas de treinamentos rápidos e Base de Treinos.
V - TCC: Centro de treinamentos salvo casos de quartos permitidos pela liderança.

§ 1° - O CAS individual poderá ser aplicado nas salas de treinamento quando realizado sob tutoria.

§ 2° - O TCC poderá ser expandido para outros quartos que não estão sob a jurisdição da companhia dos Treinadores, contanto que sejam permitidos pela liderança.

Art. 3º - Este Regimento Interno abrange todos os elementos vinculados à companhia dos Treinadores, os quais só poderão ser alterados sob autorização da liderança, e todo o perímetro da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Qualquer alteração não permitida, o autor estará sujeito a punições podendo chegar até a exoneração da companhia dos Treinadores.

Parágrafo único: O acesso às dependências da companhia dos Treinadores é restrito a seus membros, participantes de treinamentos, corregedores, membros do Setor de Inteligência e policiais autorizados pela liderança.

Art. 4º - Os ex-membros que tenham deixado a companhia, por baixa honrosa, após 30 dias de serviço em sua última passagem poderão ser reintegrados mediante solicitação a um ministro, que com permissão da liderança definirá a necessidade ou não da realização da graduação.

Art. 5º - Todas as ações tomadas pela liderança dos treinadores são consideradas legais por mais que não constem ou fujam das regras deste documento, desde que sejam coerentes.

CAPÍTULO II
HIERARQUIA E FUNÇÕES

Art. 1º - A hierarquia da companhia dos Treinadores é constituída por 6 (seis) cargos, sendo eles, do menor para o maior, e suas respectivas funções:

I - Treinador de nível um (01): é responsável pela aplicação dos treinamentos básicos aos soldados e sargentos: o Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Curso de Formação de Sargentos (CFS);
II - Treinador de nível dois (02): é responsável pela aplicação de treinamentos rápidos com o objetivo de aprimorar o conhecimento e agilidade dos policiais, por meio de diferentes atividades;
III - Treinador de nível três (03): é responsável pela realização de treinamentos convencionais clássicos, com o intuito de desenvolver as diferentes habilidades dos policiais, e tutorias, com o intuito de acompanhar a aplicação de treinamentos básicos, auxiliando os novos treinadores;

IV - Graduador: é responsável pela aplicação de graduações, com o objetivo de capacitar os treinadores a executarem suas funções com excelência;

V - Estagiário: é responsável por realizar tarefas ministeriais, as funções administrativas da companhia, como período de preparação para o cargo de ministro;
VI - Ministro: é responsável pelas diferentes funções administrativas da companhia, além de autorizar reintegrações e saídas de membros;

VII - Vice-líder: é responsável por garantir o bom funcionamento da companhia, através da supervisão das funções do ministério, avaliação de projetos e também representar o líder em sua ausência;
VIII - Líder: é responsável por toda a administração e organização estrutural e funcional da companhia.

§ 1° - Na ausência de treinadores de nível 1 para a aplicação de treinamentos básicos, é responsabilidade dos treinadores dos cargos seguintes a aplicação, seguindo a ordem hierárquica, do menor cargo na companhia para o maior, independente da patente que ocupa na polícia.

§ 2° - Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de treinador, caso seja solicitado.

§ 3° - Os cargos de estagiário e ministro formam o ministério da companhia dos Treinadores, o qual tem suas tarefas administrativas, não resumindo-se às funções abaixo, organizadas em 4 (quatro) diferentes áreas:

I - Ministério da Atualização: Responsável pela atualização diária da listagem de membros, ex-membros e advertências.
II - Ministério da Segurança: Responsável pela entrada e saída de membros dos emblemas e subfórum da companhia, além de realizar supervisão da listagem e fiscalização de TCC's.
III - Ministério da Contabilidade: Responsável pela realização das porcentagens dos cargos que compõem a companhia, correções de erros e inspeções de tutorias.
IV - Ministério das Finanças: Responsável pela distribuição das medalhas dos treinadores.

Art. 2º - Os treinadores de nível 1 (um) têm como meta semanal de aplicação de treinamentos básicos o correspondente ao total de 100%, nos seguintes termos:

I - O Curso de Aprimoramento de Soldados corresponde a 25% por aluno.
II - O Curso de Formação de Sargentos corresponde a 50% por aluno.

§ 1° - O treinador de nível 1 (um) que tenha feito a graduação em uma determinada semana, ficará em caso especial desta sendo obrigatório a cumprir a meta apenas na semana seguinte.

§ 2° - O treinador de nível 1 (um), que realizar a sua graduação em até 24 horas antes do início da semana, estará isento da meta semanal.

Art. 3º - Os treinadores de nível 2 (dois) têm como meta quinzenal de aplicação de treinamentos rápidos o correspondente ao total de 100%, nos seguintes termos:

I - Os Treinamentos Rápidos A (TR-A) correspondem a 40%, sendo eles:
a) Treinamento de Apoio aos Praças (TAP);
b) Treinamento Ortográfico Fundamental (TOF);
c) Treinamento de Fardas (TF);
d) Treinamento de Agilidade (TA);
e) Treinamento de Comunicação Militar (TCM);
f) Treinamento de Sentinela (TS);
g) Demais treinamentos.

II - Os Treinamentos Rápidos B (TR-B) correspondem a 50%, sendo eles:
a) Treinamento de Manuseio de Operadores (TMO);
b) Treinamento de Cabo da Guarda (TCG).

Art. 4º - Os treinadores de nível 3 (três) têm como meta mensal de aplicação de treinamentos convencionais e tutorias o correspondente ao total de 100%, nos seguintes termos:

I - Os Treinamentos Convencionais Clássicos correspondem a 60%, sendo obrigatória a realização de no mínimo 1 TCCs no mês;
II - As tutorias de CAS correspondem a 10% e as tutorias de CFS correspondem a 15%, sendo obrigatória a realização de no mínimo 4 tutorias no mês.

Art. 5º - Os graduadores têm como meta quinzenal de aplicação de graduações o correspondente ao total de 100%, sendo que cada aluno corresponde a 25%.

Art. 6º - Estagiários e ministros têm a obrigação de cumprir com suas funções mensais de acordo com a escala promovida pela liderança.

Art. 7º - Tempo mínimo para promoção:

I - Treinador de nível um (01): Só poderá ser promovido a treinador de nível dois (02) com uma (01) meta cumprida como TRE.1;
II - Treinador de nível dois (02): Só poderá ser promovido a treinador de nível três (03) com duas (02) metas cumpridas como TRE.2;
III - Treinador de nível três (03): Só poderá ser promovido a graduador com um mês (01) mínimo como TRE.3;
IV - Graduador: Só poderá ser promovido a estagiário do ministério com um mês (01) mínimo como graduador;
V - Estagiário: Só poderá ser promovido a ministro quando passar por todos os ministérios.

§ 1° - Toda promoção deve ser autorizada pela liderança da companhia.

Art. 8º - Os treinadores têm por obrigação fazer o uso do brevê da companhia para identificação de seu cargo, salvo VIPs/Comandantes+, sendo definidas as seguintes cores para cada cargo:

Cores de brevês de Treinadores (Níveis 01/02/03):
Cores de brevês de Graduadores:
Cores de brevês de Estagiários:
Cores de brevês de Ministros e Liderança:

CAPÍTULO III
GRATIFICAÇÕES E PUNIÇÕES

Art. 1º - Os treinadores que cumprirem com suas metas determinadas pelo capítulo anterior serão recompensados com medalhas efetivas positivas, nos seguintes termos:

I - Treinador de nível 1 (um): 10 (dez) medalhas positivas efetivas semanais.
II - Treinador de nível 2 (dois): 20 (vinte) medalhas positivas efetivas quinzenais.
III - Treinador de nível 3 (três): 40 (quarenta) medalhas positivas efetivas mensais.

IV - Graduador: 25 (vinte e cinco) medalhas positivas efetivas quinzenais.

V - Estagiário: 50 (cinquenta) medalhas positivas efetivas mensais, sendo distribuídas de acordo com o número de semanas positivas no mês:
a) Receberá 10 (dez) medalhas positivas efetivas o estagiário que cumprir com suas funções por 1 (uma) semana.
b) Receberá 25 (vinte e cinco) medalhas positivas efetivas o estagiário que cumprir com suas funções por 2 (duas) semanas.
c) Receberá 35 (trinta e cinco) medalhas positivas efetivas o estagiário que cumprir com suas funções por 3 (três) semanas.
d) Receberá 50 (cinquenta) medalhas positivas efetivas o estagiário que cumprir com suas funções por, no mínimo, 4 (quatro) semanas.

VI - Ministro: 55 (cinquenta e cinco) medalhas positivas efetivas mensais, sendo distribuídas de acordo com o número de semanas positivas no mês:
a) Receberá 15 (quinze) medalhas positivas efetivas o ministro que cumprir com suas funções por 1 (uma) semana.
b) Receberá 30 (trinta) medalhas positivas efetivas o ministro que cumprir com suas funções por 2 (duas) semanas.
c) Receberá 45 (quarenta e cinco) medalhas positivas efetivas o ministro que cumprir com suas funções por 3 (três) semanas.
d) Receberá 55 (cinquenta e cinco) medalhas positivas efetivas o ministro que cumprir com suas funções por, no mínimo, 4 (quatro) semanas.

VII - Vice-líder: 60 (sessenta) medalhas positivas efetivas mensais.
VIII - Líder: 60 (sessenta) medalhas positivas efetivas mensais.

Art. 2º - Os treinadores que deixarem de cumprir com suas metas determinadas pelo capítulo anterior serão penalizados com medalhas efetivas negativas, nos seguintes termos:

I - Treinador de nível 1 (um): 20 (vinte) medalhas negativas efetivas. Em reincidência no mês ou de forma seguida, o membro será expulso da companhia.
II - Treinador de nível 2 (dois): 20 (vinte) medalhas negativas efetivas. Em reincidência no mês ou de forma seguida, o membro será rebaixado na companhia levando consigo 20 (vinte) medalhas negativas efetivas.
III - Treinador de nível 3 (três): 50 (cinquenta) medalhas negativas efetivas, seguidas de rebaixamento imediato na companhia.

IV - Graduador: 60 (sessenta) medalhas negativas efetivas, seguidas de rebaixamento imediato na companhia.

V - Estagiário: 50 (cinquenta) medalhas negativas efetivas caso fique negativo no desempenho semanal. Em reincidência no mesmo mês, o membro será rebaixado na companhia.
VI - Ministro: 50 (cinquenta) medalhas negativas efetivas caso fique negativo no desempenho semanal. Em reincidência no mesmo mês, o membro será rebaixado na companhia.

VII - Vice-líder: 70 (setenta) medalhas negativas efetivas, seguidas de rebaixamento imediato na companhia.


CAPÍTULO IV
SAÍDAS E EXPULSÕES

Art. 1º - Os ministros têm direito de conceder a permissão para saída de um treinador da companhia e o diretor do conselho penal dos treinadores tem autonomia de expulsar qualquer membro da companhia que cometer crimes com base em investigações e provas.

Parágrafo único: Estagiários+ necessitam de permissão da liderança para sair da companhia, em caso de vice-líder, este deve ter permissão do líder.

Art. 2º - O treinador que deixar a companhia antes de completar 30 dias na companhia será penalizado com 100 (cem) medalhas efetivas negativas pela saída precoce por quem permitiu a saída. Estão isentos desta normativa os treinadores que encontram-se no período de adaptação (7 dias iniciais).

Art. 3º - O treinador que sair da companhia sem a permissão de um ministro+, independente de estar no período de adaptação, receberá 200 (duzentas) medalhas negativas efetivas.

Parágrafo único: A saída sem permissão é consumada pela ausência de vínculos com a companhia, ou seja, a saída do treinador de todos os grupos da companhia.

Art. 4º - O treinador que for encontrado inativo por cinco dias ou mais sem solicitar licença na companhia, será expulso imediatamente da companhia dos treinadores pelo crime de Abandono de dever/Negligência.

Art. 5º - Os treinadores possuem até 7 (sete) dias para a realização da sua respectiva graduação, salvo períodos de licença ou ausência de graduadores. O não cumprimento desta normativa acarretará no rebaixamento de treinadores de nível 2+ acrescentando-se 100 medalhas negativas efetivas e na expulsão de treinadores de nível 1, acrescentando-se 200 medalhas negativas efetivas.

Art. 6º - Todo treinador em sua primeira semana de adaptação na companhia, dependendo da ocorrência, não poderá ser punido pelo Conselho Penal dos Treinadores de forma severa. Os membros gestores do órgão deverão analisar o devido caso com todas as diligências.

CAPÍTULO V
LICENÇA DE SERVIÇO E RESERVA

Art. 1º - É direito de todo e qualquer treinador a solicitação da licença de serviço ou reserva dentro da companhia dos Treinadores, contanto que tenha a permissão de postagem concedida por um estagiário acima.

§ 1° - Em casos de reserva solicitada por treinadores ou licença de um ministro/estagiário, faz-se necessária a concessão da permissão por um membro da liderança.

§ 1° - Não se farão válidas as concessões de permissões vindas de estagiários acima que estiverem usufruindo de alguma licença de serviço ou reserva, acarretando em punições internas ao concessor e invalidação do requerimento, caso postado.

Art. 2º - O tempo mínimo para retirar uma licença é de 07 (sete) dias e o tempo máximo é de 30 (trinta) dias. Em casos especiais, o membro deverá solicitar uma reserva podendo prolongar até 90 (noventa) dias.

Parágrafo único: Em casos de solicitação da reserva de serviço, isto é, prolongamento de uma licença acima de 30 dias, a vaga do requerente estará submetida à ocultação em meio à listagem de membros, possibilitando assim, a entrada/promoção de um novo ocupante.

Art. 3º - É de privilégio do treinador a solicitação de sua licença de serviço antecipada à meta referente ao cargo em que ocupa, isentando-se assim do cumprimento desta, contanto que poste sua solicitação de licença com, no mínimo:

a) 48 horas (dois dias) de antecedência, em casos de metas semanais.
b) 96 horas (quatro dias) de antecedência, em casos de metas quinzenais.
c) 1 semana (sete dias) de antecedência, em casos de metas mensais.

Parágrafo único: Cargos a partir do estágio não se adequam às normativas expostas, sendo de jurisdição da liderança o prevalecimento da isenção ou não, de acordo com suas funções escaladas.

Art. 4º - Caso o treinador não informe seu retorno após 24 horas do término da licença, será rebaixado caso seja treinador de nível 2 acima lhe sendo atribuído 50 medalhas negativas efetivas ou expulso da companhia caso seja treinador de nível 1 lhe sendo atribuído 200 medalhas negativas efetivas.

Art. 5° - Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de treinador, caso seja solicitado.


CAPÍTULO VI
OS SUBGRUPOS

SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - A companhia dos Treinadores possui um total de 03 (três) subgrupos, sendo eles:

I - Conselho Penal dos Treinadores;
II - Departamento de Integração;
III - Comitê de Intendência.

Art. 2º - Cada subgrupo possui um sistema e hierarquia independente e própria, além de suas funções e formas de ingressos particulares.

Parágrafo único: Todo subgrupo responde diretamente à Liderança dos Treinadores.

Art. 3º - São distribuídas mensalmente 20 medalhas positivas temporárias aos membros dos departamentos internos. A distribuição deve ser feita de forma que esse limite seja respeitado, independente da quantidade de departamentos que o treinador faça parte.

Art. 4º - O treinador que for expulso de algum subgrupo receberá 01 advertência escrita na Companhia dos Treinadores, acompanhado de 15 medalhas negativas efetivas.

SEÇÃO II
CONSELHO PENAL DOS TREINADORES

Art. 1º - Grupo faz parte do setor de segurança da companhia dos Treinadores, tem por finalidade repreender quaisquer infrações cometidas pelos membros.

Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores tem como função:

I - Realizar a fiscalização de treinamentos e relatórios;
II - Realizar investigações de irregularidades cometidas pelos membros;
III - Zelar pela segurança da companhia dos Treinadores e toda sua dependência física e/ou intelectual.

Art. 3º - A hierarquia do Conselho Penal dos Treinadores é constituída por 5 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Fiscalizador, Inspetor, Diretor, Vice-líder e Líder.

Art. 4º - Para ser membro do Conselho Penal dos Treinadores é necessário possuir um histórico limpo na companhia dos treinadores, além de ter a confiança das lideranças da companhia e do departamento.

Art. 5º - A atual forma de adentrar ao Conselho Penal dos Treinadores se dá pela votação democrática entre os membros do setor presente e/ou processo seletivo, sendo depois levado à liderança com o objetivo de aprovação ou não.

SEÇÃO III
DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO

Art. 1º - O Departamento de Integração tem por objetivo entreter e unir os treinadores e desenvolver parcerias de entretenimento com as demais companhias da polícia RCC.

Art. 2º - O Departamento de Integração tem como função:

I - Aplicar eventos;
II - Divulgações diversas;
III - Presidir concursos aos membros da Companhia dos Treinadores;
IV - Fazer parcerias com outras companhias.

Art. 3º - A hierarquia do Departamento de Integração conta com 4 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Membro, Fiscal, Vice-líder e Líder.

Art. 4º - Para ser membro do departamento de Integração é necessário ter a confiança da liderança do setor e apresentar interesse diretamente a eles ou sendo convocado presencialmente.

Art. 5º - O departamento de Integração possui autonomia para fazer o uso do centro de treinamentos com a autorização da liderança.

Art. 6º - Os membros do Departamento de Integração estão autorizados a distribuir 100 medalhas temporárias por mês em eventos, contanto que não sejam destinadas a um só policial.

SEÇÃO IV
COMITÊ DE INTENDÊNCIA

Art. 1º - O Comitê de Intendência tem por objetivo auxiliar diretamente nas funções ministeriais e possui como função:

I - Repassar uma experiência prévia do gerenciamento administrativo a seus membros;
II - Aplicação de testes em conjunto ao ministério da companhia;
III - Ensinar os fundamentos básicos do uso de wireds aos membros de todas as companhias da polícia.

Art. 2º - A hierarquia do Comitê de Intendência conta com 5 cargos, sendo eles em ordem crescente: Assistente, Intendente, Superintendente, Vice-líder e Líder.

Art. 3º - Para ser membro do Comitê de Intendência é necessário ser selecionado após ter um histórico limpo, manifestar interesse no grupo, além de ter a confiança da liderança do setor.

Art. 4º - Entre as funções administrativas realizadas pelo Comitê de Intendência estão a supervisão de listagem, envio de notificações diversas, aplicação de testes conforme a demanda, e capacitações dos membros da companhia, usando dessa experiência única para a doutrinação de futuros ministros.

CAPÍTULO VII
ATIVIDADES GERAIS

Art. 1º - A companhia dos Treinadores reúne-se em datas agendadas pela liderança e comunicadas com antecedência via Mensagem Privada aos seus membros.

§ 1° - A presença em reuniões gerais é obrigatória, exceto aos membros em semana de adaptação, ou seja, que tenham adentrado na companhia nos últimos 07 (sete) dias. Desta forma, o membro que não puder comparecer deverá justificar sua falta no tópico [TRE] Diário de Atividades.

§ 2° - A justificativa deverá ser postada em até 24 horas após o horário comunicado, sendo o membro penalizado com 10 medalhas negativas efetivas caso não o faça.

Art. 2º - Após as reuniões gerais, são distribuídos aos membros variados prêmios em eventos realizados pelo Departamento de Integração, para diversão e entretenimento dos treinadores.

Art. 3º - A data e horário das atividades estão passíveis de alterações pela liderança da companhia, desde que sejam previamente comunicadas aos treinadores.

CAPÍTULO VIII
CONSIDERAÇÕES AUTORAIS

Art. 1º - É reservado aos treinadores responsáveis pela elaboração de projetos que promulguem cursos, tópicos, planilhas, documentos, manuais de aplicação e de orientação, tutoriais e congêneres o direito de receber, de maneira irrevogável, as devidas considerações autorais no rodapé das obras.

§ 1° - Os créditos dos autores primários devem, obrigatoriamente, estar destacados em uma única linha.

§ 2° - Fica vedada, portanto, a supressão das disposições autorais dos autores primários de uma proposta, ainda que uma reformulação altere integralmente aquilo que fora disposto a princípio.

Art. 2° - Modificações relevantes para a obra podem render disposições autorais, dando aos responsáveis por essa a posição de autor secundário.

Art. 3° - Não constarão nas disposições autorais de uma obra aqueles que:

a) em planilhas, documentos e manuais de aplicação, realizarem alterações de baixa relevância. Julga-se como pouco relevante mudanças que se resumam à estética e a correções mínimas e que, portanto, não agregam ao conteúdo disposto ou a fazem de modo trivial.
b) em manuais de orientação, tópicos diversos e demais obras, executarem mudanças que alterem menos de 80% da proposta inicial, considerando, nesse caso, formulações estéticas.
c) contribuírem, exclusivamente, com revisão, correção ortográfica ou sintática de uma proposta.

Art. 4° - Caso haja erros no que tange à garantia dos direitos de autor de um determinado policial na companhia dos Treinadores, é dever, em primeiro plano, do líder e, em segundo plano, dos vice-líderes, após reinvindicação expressa e coerente, promulgar as devidas correções, estando sujeito, esses, a pena por crime de responsabilidade no não cumprimento de tal normativa.

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 1º - Em caso de migração de corpo, o treinador deverá possuir o consentimento da liderança e seguir as normas exigidas pelo Código de Conduta Militar.

Parágrafo único: O treinador que migrar ao Corpo Militar estará isento da necessidade de realização do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS), através da solicitação de postagem do curso no RCC System a um treinador.

Art. 2º - As demais normativas encontradas em manuais, graduações e cartas de orientações possuem a mesma validade das regras determinadas por este documento.




Todos os direitos reservados a companhia dos Treinadores.
Reformulado por Mindt e Mine315-BAN baseado em documentos anteriores.
Atualizado em Junho de 2022.
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