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Lynsk
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Emblemas : Proposta de Lei nº 1234/2024 - ''Enquadramento de visuais das subcompanhias na proibição de fardamentos por outros militares que não sejam delas" OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1234/2024 - ''Enquadramento de visuais das subcompanhias na proibição de fardamentos por outros militares que não sejam delas" DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1234/2024 - ''Enquadramento de visuais das subcompanhias na proibição de fardamentos por outros militares que não sejam delas" ARM25Acampamento Militar - 2023
Ter 26 Mar 2024 - 18:08
N° da proposta: 321

• Proposta de Lei (PL): "Enquadramento de visuais das subcompanhias na proibição de fardamentos por outros militares que não sejam delas"

Tipo: ( x ) Adição   (  ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar: Anexo I - Normas para nicknames, emblemas, missões e fardas

Trecho atual:

Trecho proposto:

Considerações: Considerando que algumas subcompanhias, como, por exemplo, o Esquadrão do Corpo Executivo e o Centro de Elitização Militar, possuem seus fardamentos próprios nas dependências que estes são da respectiva subcompanhia. É incorreto que um militar possa usar esse fardamento nas dependências oficiais da Polícia Militar Revolução Contra o Crime que se assemelha ou fica idêntico igual aos fardamentos dessas subcompanhias sem fazer parte dela, pois estarão "instintivamente" representando a imagem dela. Além disso, foi adicionado no inciso sublinhado a palavra idêntica para evitar brechas e incluir todos os tipos de casos existentes. Fora isso, a palavra órgão, conforme disposto no Código de Conduta Militar: Disposições Gerais, ela tem definição bem clara de quem é quem, assim fazendo entender que subcompanhias não participam dessa definição, logo que leva a mais um motivo para essa proposta existir.

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Atenciosamente, Comandante-Geral Lynsk

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