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• Proposta de Lei (PL): "Remoção na Seção V do Capítulo I do Anexo I - Punições"
Tipo: ( ) Adição ( ) Edição (x) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Anexo I - Punições
- Trecho atual:
- SEÇÃO V
EXONERAÇÃO
Art. 1º - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos gravíssimos, na qual será vedado o retorno do policial por um determinado período, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar. Pela magnitude, a punição é um direito voltado somente aos membros dos seguintes
órgãos:
I - Corregedoria (COR);
II - Grupamento de Ações Táticas Especiais (GATE);
III - Serviço Secreto (P2);
IV - Alto Comando Supremo.
§ 1º - Militares, que detêm da autorização de algum dos membros dos órgãos supracitados, têm direito a aplicar a punição.
§ 2º - O modelo para postagem consta no System em "Requerimentos", dentro do tópico "Exoneração".
§ 3º - O militar que for submetido à exoneração temporária poderá reduzir o período de sua punição, caso tenha 01 (um) projeto aprovado pela Corregedoria, Setor de Inteligência ou pelo Alto Comando Supremo após a sua exoneração ser efetivada. O tempo de diminuição ficará a critério do órgão.
§ 4º - A exoneração por tempo indeterminado só poderá ser revogada pelo Alto Comando Supremo e pelo Setor de Inteligência.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO V
EXONERAÇÃO
Art. 1º -A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos gravíssimos, na qual será vedado o retorno do policial por um determinado período, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar. Pela magnitude, a punição é um direito voltado somente aos membros dos seguintes
órgãos:
I - Corregedoria (COR);
II - Grupamento de Ações Táticas Especiais (GATE);
III - Serviço Secreto (P2);
§ 1º - Militares, que detêm da autorização de algum dos membros dos órgãos supracitados, têm direito a aplicar a punição.
§ 2º - O modelo para postagem consta no System em "Requerimentos", dentro do tópico "Exoneração".
§ 3º - O militar que for submetido à exoneração temporária poderá reduzir o período de sua punição, caso tenha 01 (um) projeto aprovado pela Corregedoria, Setor de Inteligência ou pelo Alto Comando Supremo após a sua exoneração ser efetivada. O tempo de diminuição ficará a critério do órgão.
§ 4º - A exoneração por tempo indeterminado só poderá ser revogada pelo Alto Comando Supremo e pelo Setor de Inteligência.
Considerações: O trecho atual apresenta um órgão desnecessário. Uma vez que o Alto Comando Supremo possui poder soberano sob a instituição, não se faz necessário citar sobre a possibilidade de permitirem exonerações no inciso quarto.
Desenvolvido por: ajueai
Encaminhado à: Corregedoria
- Proposta de Lei nº 799/2022 - "Remoção na Seção III do Capítulo I do Manual: Comando do Batalhão"
- Proposta de Lei nº 801/2022 - ''Reorganização da Seção III, Capítulo IX do CCM - Disposições Gerais''
- Proposta de Lei nº 869/2022 - "Da adição de uma informação no artigo 4, seção IV, capítulo VIII"
- Proposta de Lei nº 816/2022 - "Adição na Seção IX do Capítulo II do Código Penal Militar"
- Proposta de Lei nº 821/2022 - ''Alteração na Seção I do Capítulo XII no Código de Conduta Militar'''
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