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raphaelle11.
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Seg 16 maio - 23:37
N° da proposta: 451

• Proposta de Lei (PL): Alteração na Seção I do Capítulo XII no Código de Conduta Militar.

Tipo: (x) Adição   (x) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais

Trecho atual:
CAPÍTULO XII
ALTO COMANDO SUPREMO


SEÇÃO I
COMANDANTE SUPREMO


Artigo 1° - O Comandante Supremo é a autoridade máxima da Polícia RCC.

Artigo 2° - O Alto Comando Supremo é constituído por 2 membros, sendo eles: -Edhone e Mine315-BAN

Parágrafo único - As decisões individuais dos Comandantes Supremos são invioláveis, podendo ser revogadas apenas por decisão própria.

Artigo 3° - Compete à Supremacia:

I - Realização dos pagamentos;
II - Manutenção e construção das dependências físicas;
III - Administração da instituição;
IV - Avaliação de recursos em última instância;
V - Avaliação de projetos que não possuem jurisdição da Corregedoria.

Artigo 4° - Para o envio de um projeto para a Supremacia é necessário:

I - Falta de jurisdição da Corregedoria para avaliar o projeto;
II - Seguir o padrão de envio, sendo, o título "[Supremacia] (Nome do Projeto)" e o usuário Supremacia.

§ 1° - Os projetos enviados para o Alto Comando Supremo são avaliados todas as segundas-feiras.

§ 2° - Os projetos reprovados pela Corregedoria não devem ser enviados para a Supremacia, com exceção dos reprovados por falta de jurisdição.


Trecho proposto:
CAPÍTULO XII
ALTO COMANDO SUPREMO


SEÇÃO I
COMANDANTE SUPREMO


Artigo 1° - O Comandante Supremo é a autoridade máxima da Polícia RCC.

Artigo 2° - O Alto Comando Supremo é constituído por 2 membros, sendo eles: -Edhone e Mine315-BAN

Parágrafo único - As decisões individuais dos Comandantes Supremos são invioláveis, podendo ser revogadas apenas por decisão própria.

Artigo 3° - Compete à Supremacia:

I - Realização dos pagamentos;
II - Manutenção e construção das dependências físicas;
III - Administração da instituição;
IV - Avaliação de recursos em última instância;
V - Avaliação de projetos que não possuem jurisdição da Corregedoria.

Artigo 4° - Para o envio de um projeto para a Supremacia é necessário:

I - Falta de jurisdição da Corregedoria para avaliar o projeto;
II - Seguir o padrão de envio presente no tópico [Diário Oficial] - Supremacia: Guia de envio de projetos

§ 1° - Os projetos enviados para o Alto Comando Supremo são avaliados todas as segundas-feiras.

§ 2° - Os projetos reprovados pela Corregedoria não devem ser enviados para a Supremacia, com exceção dos reprovados por falta de jurisdição.

Considerações: É nótorio, que no trecho atual, não fica muito esclarecido as normas e orientações para o envio de um projeto á Supremacia. Entretanto no trecho proposto por minha pessoa, é adicionado um link que redireciona o usuário á um tópico criado pela supracitada abordando justamente todas as devidas normas e orientações para um envio correto. Sendo assim, creio que essa proposta seja indubitavelmente plausível e coerente.

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Atentamente,
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
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