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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): Alteração na Seção I do Capítulo XII no Código de Conduta Militar.
Tipo: (x) Adição (x) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
Trecho atual:
ALTO COMANDO SUPREMO
COMANDANTE SUPREMO
Artigo 1° - O Comandante Supremo é a autoridade máxima da Polícia RCC.
Artigo 2° - O Alto Comando Supremo é constituído por 2 membros, sendo eles: -Edhone e Mine315-BAN
Parágrafo único - As decisões individuais dos Comandantes Supremos são invioláveis, podendo ser revogadas apenas por decisão própria.
Artigo 3° - Compete à Supremacia:
I - Realização dos pagamentos;
II - Manutenção e construção das dependências físicas;
III - Administração da instituição;
IV - Avaliação de recursos em última instância;
V - Avaliação de projetos que não possuem jurisdição da Corregedoria.
Artigo 4° - Para o envio de um projeto para a Supremacia é necessário:
I - Falta de jurisdição da Corregedoria para avaliar o projeto;
II - Seguir o padrão de envio, sendo, o título "[Supremacia] (Nome do Projeto)" e o usuário Supremacia.
§ 1° - Os projetos enviados para o Alto Comando Supremo são avaliados todas as segundas-feiras.
§ 2° - Os projetos reprovados pela Corregedoria não devem ser enviados para a Supremacia, com exceção dos reprovados por falta de jurisdição.
Trecho proposto:
ALTO COMANDO SUPREMO
COMANDANTE SUPREMO
Artigo 1° - O Comandante Supremo é a autoridade máxima da Polícia RCC.
Artigo 2° - O Alto Comando Supremo é constituído por 2 membros, sendo eles: -Edhone e Mine315-BAN
Parágrafo único - As decisões individuais dos Comandantes Supremos são invioláveis, podendo ser revogadas apenas por decisão própria.
Artigo 3° - Compete à Supremacia:
I - Realização dos pagamentos;
II - Manutenção e construção das dependências físicas;
III - Administração da instituição;
IV - Avaliação de recursos em última instância;
V - Avaliação de projetos que não possuem jurisdição da Corregedoria.
Artigo 4° - Para o envio de um projeto para a Supremacia é necessário:
I - Falta de jurisdição da Corregedoria para avaliar o projeto;
II - Seguir o padrão de envio presente no tópico [Diário Oficial] - Supremacia: Guia de envio de projetos
§ 1° - Os projetos enviados para o Alto Comando Supremo são avaliados todas as segundas-feiras.
§ 2° - Os projetos reprovados pela Corregedoria não devem ser enviados para a Supremacia, com exceção dos reprovados por falta de jurisdição.
Considerações: É nótorio, que no trecho atual, não fica muito esclarecido as normas e orientações para o envio de um projeto á Supremacia. Entretanto no trecho proposto por minha pessoa, é adicionado um link que redireciona o usuário á um tópico criado pela supracitada abordando justamente todas as devidas normas e orientações para um envio correto. Sendo assim, creio que essa proposta seja indubitavelmente plausível e coerente.
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Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
- Proposta de Lei nº 881/2022 - "Redigitalização do Cap. X da SEÇÃO I em Código de Conduta Militar."
- Proposta de Lei nº 816/2022 - "Adição na Seção IX do Capítulo II do Código Penal Militar"
- Proposta de Lei nº 868/2022 - "Da união de dois incisos em Seção II - Conduta Imprópria (CPM, Cap. II)"
- Proposta de Lei nº 869/2022 - "Da adição de uma informação no artigo 4, seção IV, capítulo VIII"
- Proposta de Lei nº 799/2022 - "Remoção na Seção III do Capítulo I do Manual: Comando do Batalhão"
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