RCCoins : 200 Mensagens : 4209 Cargo : Acionista Majoritário Emblemas : Sou um militar da PMRCC Valentine's Day - Mandei uma cantada para o/a crush! Provei ser mestre das cantadas ao participar no Correio Elegante #2022. Dia dos Namorados - Dediquei uma música para meu amor!
[quote][center][b][size=20][color=#0730ab]SISTEMA DE INFRAÇÕES DO MINISTÉRIO[/color][/size][/b][/center][/quote]
[left][color=#0730ab][b]Art.1º -[/b][/color] Em relação ao sistema de punições do ministério da companhia dos Instrutores de Treinamento, definem-se as punições de acordo com a gravidade como sendo:
[color=#0730ab][b]I -[/b][/color] Desvios leves e moderados nas funções previstas do membro, punidos com ocorrências; [color=#0730ab][b]II -[/b][/color] Desvios graves nas funções previstas do membro, punidos com advertências.
[b]Parágrafo único -[/b] A critério da liderança, a reincidência deliberada em casos similares poderá ocasionar a elevação da gravidade do erro cometido.
[color=#0730ab][b]Art.2º -[/b][/color] Define-se a duração ativa de cada punição sofrida como sendo de 30 dias a contar da data de recebimento. Em caso de acúmulo de punições ativas, o militar será punido com:
[color=#0730ab][b]I -[/b][/color] Uma advertência, caso possua três ocorrências ativas; [color=#0730ab][b]II -[/b][/color] Um rebaixamento na companhia, caso possua duas advertências ativas.
[color=#0730ab][b]Art.3º -[/b][/color] Por meio desta, definem-se as classificações de gravidades dos erros cometidos por membros do ministério como sendo:
[color=#0730ab][b]I -[/b][/color] Irregularidade no serviço que pode ser facilmente compensada ou realizada posteriormente, sem prejuízo algum ao andamento das atividades alheias ou de si mesmo. Pena: advertência verbal até uma ocorrência;
[color=#0730ab][b]II -[/b][/color] Irregularidade no serviço que não pode ser compensada ou realizada posteriormente, com baixo prejuízo ao andamento das atividades alheias ou de si mesmo. Pena: uma até duas ocorrências;
[color=#0730ab][b]III -[/b][/color] A não realização de função ou tarefa a si designada, com significativo prejuízo ao andamento das atividades alheias ou de si mesmo. Pena: duas ocorrências até uma advertência escrita;
[color=#0730ab][b]IV -[/b][/color] A não realização ou irregularidade na realização de função ou tarefa a si designada, com grave prejuízo ao andamento das atividades alheias ou de si mesmo. Pena: uma advertência escrita;
[color=#0730ab][b]V -[/b][/color] Caso extremado de irregularidade ou negligência, com gravíssimo prejuízo ao andamento das atividades alheias ou da companhia. Pena: rebaixamento imediato.
[color=#0730ab][b]Art.4º -[/b][/color] Por meio desta, definem-se, para cada ministério, os erros passíveis de punição e suas respectivas gravidades:
[color=#0730ab][b]I -[/b][/color] [b]Do Ministério da Administração:[/b]
[color=#0730ab][b]a)[/b][/color] O descumprimento da meta mensal de atualizações (gravidade IV); [color=#0730ab][b]b)[/b][/color] A atualização com um período maior de 6 horas de atraso (gravidade I); [color=#0730ab][b]c)[/b][/color] A não atualização em um dia definido sem justificativa (gravidade II); [color=#0730ab][b]d)[/b][/color] Não postagem do quadro de atualização (gravidade II); [color=#0730ab][b]e)[/b][/color] Erros graves durante a atualização (gravidade II a III); [color=#0730ab][b]f)[/b][/color] A não postagem de um backup (gravidade III).
[color=#0730ab][b]II -[/b][/color] [b]Do Ministério da Contabilidade:[/b]
[color=#0730ab][b]a)[/b][/color] O descumprimento das funções semanais (gravidade IV); [color=#0730ab][b]b)[/b][/color] Erros graves ao fiscalizar os negativas da meta semanal (gravidade II); [color=#0730ab][b]c)[/b][/color] Postagem da meta semanal com atraso (gravidade II a III); [color=#0730ab][b]d)[/b][/color] Falha em trocar os backups (gravidade III).
[color=#0730ab][b]III -[/b][/color] [b]Do Ministério da Financial:[/b]
[color=#0730ab][b]a)[/b][/color] Atraso em atualizar o bot do destaque semanal (gravidade II); [color=#0730ab][b]b)[/b][/color] Falha grave ao utilizar o poder de administração em grupos (gravidade III a IV); [color=#0730ab][b]c)[/b][/color] Erros graves no momento da postagem de medalhas (gravidade IV); [color=#0730ab][b]d)[/b][/color] Atraso ou não realização da postagem das medalhas (gravidade IV).
[color=#0730ab][b]IV -[/b][/color] [b]Do Ministério do Levantamento:[/b]
[color=#0730ab][b]a)[/b][/color] Não cumprimento das funções semanais (gravidade IV); [color=#0730ab][b]b)[/b][/color] Postagem das metas em período maior do que 48 horas após o encerramento da semana (gravidade III); [color=#0730ab][b]c)[/b][/color] Postagem do balanço semanal de testes em período maior do que 48 horas após o encerramento da semana (gravidade III).
[color=#0730ab][b]V -[/b][/color] [b]Do Ministério da Documentação:[/b]
[color=#0730ab][b]a)[/b][/color] Não cumprimento das funções semanais (gravidade IV); [color=#0730ab][b]b)[/b][/color] Não atualizar um ou mais requerimentos de retificação (gravidade I a II); [color=#0730ab][b]c)[/b][/color] Erro grave ao atualizar a retificação de erros (gravidade III a IV); [color=#0730ab][b]d)[/b][/color] Não atualizar script automático após a alteração no conteúdo da aula (gravidade IV).
[color=#0730ab][b]VI -[/b][/color] [b]Do Ministério dos Recursos Humanos:[/b]
[color=#0730ab][b]a)[/b][/color] Não cumprimento das funções semanais (gravidade IV); [color=#0730ab][b]a)[/b][/color] Realizar a postagem de gratificações internas com atraso (gravidade II a III); [color=#0730ab][b]a)[/b][/color] Postar o backup da meta no “Sustém INS” com atraso (gravidade II a III); [color=#0730ab][b]a)[/b][/color] Deixar de fiscalizar um ou mais tópicos do System INS (gravidade III).
[color=#0730ab][b]VII -[/b][/color] [b]Do Ministério da Atualização:[/b]
[color=#0730ab][b]a)[/b][/color] Não cumprimento das funções semanais (gravidade IV); [color=#0730ab][b]b)[/b][/color] Deixar de enviar a Mensagem Privada ao Instrutor que cometeu erros (gravidade III); [color=#0730ab][b]c)[/b][/color] Deixar de fiscalizar o estagiário responsável pela atualização (gravidade III); [color=#0730ab][b]d)[/b][/color] Manter as aulas sem atualização por período igual ou superior a 48 horas (gravidade IV).
[color=#0730ab][b]Art.5º -[/b][/color] Por meio desta, definem-se também, para todo o ministério em suas atribuições gerais, os erros passíveis de punição e suas respectivas gravidades:
[color=#0730ab][b]I -[/b][/color] Conceder permissão para licenças não estando ativo (gravidade I); [color=#0730ab][b]II -[/b][/color] Autorizar a entrada de uma fake em quartos oficiais da companhia (gravidade III); [color=#0730ab][b]III -[/b][/color] Reincidir em demonstrar comportamento impróprio após aviso verbal (gravidade II a IV); [color=#0730ab][b]IV -[/b][/color] Dar permissão para uma ação a qual não possui autoridade (gravidade III a IV); [color=#0730ab][b]V -[/b][/color] Abusar de direitos em quartos da companhia (gravidade III a V); [color=#0730ab][b]VI -[/b][/color] Abusar do poder administrativo em emblemas ou tópicos da companhia (gravidade III a V).[/left]
[center][size=10]Todos os direitos reservados à companhia dos Instrutores de Treinamento.[/size][/center][/font][/td][/tr][/table]
Tópico:
SISTEMA DE INFRAÇÕES DO MINISTÉRIO
Art.1º - Em relação ao sistema de punições do ministério da companhia dos Instrutores de Treinamento, definem-se as punições de acordo com a gravidade como sendo:
I - Desvios leves e moderados nas funções previstas do membro, punidos com ocorrências; II - Desvios graves nas funções previstas do membro, punidos com advertências.
Parágrafo único - A critério da liderança, a reincidência deliberada em casos similares poderá ocasionar a elevação da gravidade do erro cometido.
Art.2º - Define-se a duração ativa de cada punição sofrida como sendo de 30 dias a contar da data de recebimento. Em caso de acúmulo de punições ativas, o militar será punido com:
I - Uma advertência, caso possua três ocorrências ativas; II - Um rebaixamento na companhia, caso possua duas advertências ativas.
Art.3º - Por meio desta, definem-se as classificações de gravidades dos erros cometidos por membros do ministério como sendo:
I - Irregularidade no serviço que pode ser facilmente compensada ou realizada posteriormente, sem prejuízo algum ao andamento das atividades alheias ou de si mesmo. Pena: advertência verbal até uma ocorrência;
II - Irregularidade no serviço que não pode ser compensada ou realizada posteriormente, com baixo prejuízo ao andamento das atividades alheias ou de si mesmo. Pena: uma até duas ocorrências;
III - A não realização de função ou tarefa a si designada, com significativo prejuízo ao andamento das atividades alheias ou de si mesmo. Pena: duas ocorrências até uma advertência escrita;
IV - A não realização ou irregularidade na realização de função ou tarefa a si designada, com grave prejuízo ao andamento das atividades alheias ou de si mesmo. Pena: uma advertência escrita;
V - Caso extremado de irregularidade ou negligência, com gravíssimo prejuízo ao andamento das atividades alheias ou da companhia. Pena: rebaixamento imediato.
Art.4º - Por meio desta, definem-se, para cada ministério, os erros passíveis de punição e suas respectivas gravidades:
I -Do Ministério da Administração:
a) O descumprimento da meta mensal de atualizações (gravidade IV); b) A atualização com um período maior de 6 horas de atraso (gravidade I); c) A não atualização em um dia definido sem justificativa (gravidade II); d) Não postagem do quadro de atualização (gravidade II); e) Erros graves durante a atualização (gravidade II a III); f) A não postagem de um backup (gravidade III).
II -Do Ministério da Contabilidade:
a) O descumprimento das funções semanais (gravidade IV); b) Erros graves ao fiscalizar os negativas da meta semanal (gravidade II); c) Postagem da meta semanal com atraso (gravidade II a III); d) Falha em trocar os backups (gravidade III).
III -Do Ministério da Financial:
a) Atraso em atualizar o bot do destaque semanal (gravidade II); b) Falha grave ao utilizar o poder de administração em grupos (gravidade III a IV); c) Erros graves no momento da postagem de medalhas (gravidade IV); d) Atraso ou não realização da postagem das medalhas (gravidade IV).
IV -Do Ministério do Levantamento:
a) Não cumprimento das funções semanais (gravidade IV); b) Postagem das metas em período maior do que 48 horas após o encerramento da semana (gravidade III); c) Postagem do balanço semanal de testes em período maior do que 48 horas após o encerramento da semana (gravidade III).
V -Do Ministério da Documentação:
a) Não cumprimento das funções semanais (gravidade IV); b) Não atualizar um ou mais requerimentos de retificação (gravidade I a II); c) Erro grave ao atualizar a retificação de erros (gravidade III a IV); d) Não atualizar script automático após a alteração no conteúdo da aula (gravidade IV).
VI -Do Ministério dos Recursos Humanos:
a) Não cumprimento das funções semanais (gravidade IV); a) Realizar a postagem de gratificações internas com atraso (gravidade II a III); a) Postar o backup da meta no “Sustém INS” com atraso (gravidade II a III); a) Deixar de fiscalizar um ou mais tópicos do System INS (gravidade III).
VII -Do Ministério da Atualização:
a) Não cumprimento das funções semanais (gravidade IV); b) Deixar de enviar a Mensagem Privada ao Instrutor que cometeu erros (gravidade III); c) Deixar de fiscalizar o estagiário responsável pela atualização (gravidade III); d) Manter as aulas sem atualização por período igual ou superior a 48 horas (gravidade IV).
Art.5º - Por meio desta, definem-se também, para todo o ministério em suas atribuições gerais, os erros passíveis de punição e suas respectivas gravidades:
I - Conceder permissão para licenças não estando ativo (gravidade I); II - Autorizar a entrada de uma fake em quartos oficiais da companhia (gravidade III); III - Reincidir em demonstrar comportamento impróprio após aviso verbal (gravidade II a IV); IV - Dar permissão para uma ação a qual não possui autoridade (gravidade III a IV); V - Abusar de direitos em quartos da companhia (gravidade III a V); VI - Abusar do poder administrativo em emblemas ou tópicos da companhia (gravidade III a V).
Todos os direitos reservados à companhia dos Instrutores de Treinamento.
Atenciosamente, Acionista Majoritária -:Beatriz Líder dos Instrutores de Treinamento Líder da Ordem Militar Líder do Centro de Formação de Oficiais Membro da Diretoria do Corpo Executivo Administradora do Fórum