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Emblemas : Proposta de Lei nº 1206/2024 - "Do crime de Corrupção" OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1206/2024 - "Do crime de Corrupção" DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1206/2024 - "Do crime de Corrupção" UK591Dia dos Namorados - Dediquei uma música para meu amor!
Ter 13 Fev - 11:55
N° da proposta: 193

• Proposta de Lei (PL): "Do crime de Corrupção"

Tipo: (  ) Adição   (x) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código Penal Militar - Anexo II.

Trecho atual:

SEÇÃO III
CORRUPÇÃO

Art. 1° - O presente anexo define o crime de Corrupção nos seguintes termos:

I - Constatação de duas ou mais ações, que caracterizem crimes, distintos ou não, que maculem significativamente ou não o que é considerado certo, sendo estas em benefício próprio ou benefício/detrimento de outrem;

[...]

Trecho proposto:

SEÇÃO III
CORRUPÇÃO

Art. 1° - O presente anexo define o crime de Corrupção nos seguintes termos:

I - Constatação de duas ou mais ações criminosas graves, distintas ou não, que provoquem um impacto significativo no que é moralmente correto, realizadas com o intuito de benefício próprio ou para gerar ganhos ou prejuízos a terceiros;

[...]

Considerações: Na redação atual, são considerados tanto crimes de alta gravidade quanto aqueles que não afetam significativamente o que é moralmente correto, o que cria uma dualidade notável e potencialmente conflituosa em termos interpretativos. A alteração proposta estabelece de maneira clara e direta que apenas os crimes que causem um impacto significativo no que é moralmente correto devem ser enquadrados no referido inciso. Isso é particularmente relevante no contexto do crime de corrupção, que é considerado um dos delitos mais graves dentro da Polícia RCC. Um exemplo que podemos citar é o crime de desrespeito, mesmo que seja de natureza leve, pode ser abrangido pelo atual inciso, uma vez que afeta a imagem da vítima e compromete o que é considerado correto.

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Veredito:    
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