RCC FÓRUM: Seja bem-vindo ao fórum!
Canal Oficial da RCC no Whatsapp!
RevoTech: Startup de Tecnologia - Empresa da Comunidade
ANUNCIE AQUI: Exponha sua marca para milhares de acessos
Revo Viagens: Ofertas imperdíveis te esperam!
HABBOREVO: Venha fazer parte do maior fã site policial do Habbo Hotel.
RCC DISCORD: Junte-se ao nosso canal no Discord!
RCC Cast: Ouça o nosso podcast, no Youtube ou no Spotify.
PMJ: TENHA O AUXÍLIO QUE VOCÊ PRECISA!

-=Cristall=-
-=Cristall=-
Lendário

RCCoins : 200
Mensagens : 5685
Patente : Comandante Geral
Cargo : VIP
Outro : Veterano
Idade : 23
Localização : seu corazon

Emblemas : Proposta de Lei nº 1009/2023 - "Alteração da punição mínima de utilização de fakes" IT693Sou um militar da PMRCC
Proposta de Lei nº 1009/2023 - "Alteração da punição mínima de utilização de fakes" FR949Eu sou Potterhead! #Grifinória
Proposta de Lei nº 1009/2023 - "Alteração da punição mínima de utilização de fakes" HU022Eu sei tudo quando se trata de Harry Potter! #HP2021
Proposta de Lei nº 1009/2023 - "Alteração da punição mínima de utilização de fakes" NfayQbK Vencedores da Copa das Companhias! #TudoVerde #2021
Proposta de Lei nº 1009/2023 - "Alteração da punição mínima de utilização de fakes" Es99210Valentine's Day - Mandei uma cantada para o/a crush!
Dom 19 Mar - 17:29
N° da proposta: 269

• Proposta de Lei (PL): Alteração da punição mínima de utilização de fakes.

Tipo: (  ) Adição   (X) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código Penal Militar: Anexo II - Política de Exoneração

Trecho atual:

§ 1° - Em casos mais leves, a punição para o crime de Utilização de Fakes é de uma exoneração de 01 (um) mês, podendo chegar, em casos mais gravosos, a uma exoneração por tempo indeterminado.

Trecho proposto:

§ 1° - Em casos mais leves, a punição para o crime de Utilização de Fakes é de um rebaixamento, podendo chegar, em casos mais gravosos, a uma exoneração por tempo indeterminado.

Considerações: Houveram casos em que militares utilizaram de suas contas do fórum de carreiras inativas para consultar documentos sem que seja notado pelo avaliador. No entanto, considero que a punição de exoneração de 1 mês para esse crime seja abusiva nesses casos, solicitando permissão até da supremacia para atenuar nesses casos.

Desenvolvido por: Gyuuk1



Proposta de Lei nº 1009/2023 - "Alteração da punição mínima de utilização de fakes" Assina10

[RCC] Capitão [LYA]
Fiscalizadora dos Supervisores de Promoção;
Membra do Centro de Recursos Humanos.
_______________________________

Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
Ex. General [DWL] ~ 2015
Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
Ex. Administradora do Fórum & System;
Ex. Membra da Corregedoria;
Ex. Ministra dos Treinadores;
Ex. Instrutora do ECE.
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos