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Dom 5 Mar 2023 - 21:26
N° da proposta: 230.

• Proposta de Lei (PL): "Das especificações de preenchimento dos requerimentos de exoneração"

Tipo: ( x ) Adição   (  ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Anexo I do Código Penal Militar - Punições.

Trecho atual:
SEÇÃO V
EXONERAÇÃO

[..]

§ 2º - O modelo para postagem consta no System em "Requerimentos", dentro do tópico "Exoneração".

§ 3º - O militar que for submetido à exoneração temporária poderá reduzir o período de sua punição, caso tenha 01 (um) projeto aprovado pela Corregedoria, Setor de Inteligência ou pelo Alto Comando Supremo após a sua exoneração ser efetivada. O tempo de diminuição ficará a critério do órgão.

Trecho proposto:
SEÇÃO V
EXONERAÇÃO

[..]

§ 2º - O modelo para postagem consta no System em "Requerimentos", dentro do tópico "Exoneração".

§ 3º - No requerimento de uma exoneração, obrigatoriamente, o nome do crime cometido deve ser apresentado no campo "Motivo", enquanto a fundamentação da conduta cometida pelo militar deve ser apresentada no campo "Comentário". Exclui-se, parcialmente, essa obrigatoriedade aos integrantes do Setor de Inteligência, os quais, nas atribuições de seus serviços, estarão isentos de preencher o campo de comentário.

§ 4º - O militar que for submetido à exoneração temporária poderá reduzir o período de sua punição, caso tenha 01 (um) projeto aprovado pela Corregedoria, Setor de Inteligência ou pelo Alto Comando Supremo após a sua exoneração ser efetivada. O tempo de diminuição ficará a critério do órgão.

Considerações: As demais seções desse documento seguem um padrão em que se especifica como deve ser preenchido o requerimento da respectiva punição. No entanto, isso não se estende à seção V, correspondente às exonerações. Posto isso, essa proposta de lei visa corrigir essa ausência, visto que, na prática, essa normativa já se aplica.

Em adendo, sugere-se, também, a inclusão de um trecho que permite o Setor de Inteligência a deixar o campo "Comentário" dos requerimentos de exoneração em branco, desde que esteja nas atribuições de seus serviços. A razão é simples: as sanções aplicadas pelo S.I., de um modo geral, trabalham com a instauração de sigilo. Isso se aplica, sobretudo, a uma exoneração, máxima punitiva da instituição. Logo, não é coerente que uma sanção desse gênero tenha de ser transparecida ao público, haja vista que iria contra os princípios de manutenção da integridade institucional.

Reforço que a exclusão da obrigatoriedade se daria de forma parcial, ou seja, o Setor de Inteligência deveria, ainda, apresentar o nome do crime no campo "Motivo", como já ocorre cotidianamente.

Desenvolvido por: Coronel Chanptu.



Proposta de Lei nº 998/2023 - "Das especificações de preenchimento dos requerimentos de exoneração" Assina10

[RCC] Capitão [LYA]
Fiscalizadora dos Supervisores de Promoção;
Membra do Centro de Recursos Humanos.
_______________________________

Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
Ex. General [DWL] ~ 2015
Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
Ex. Administradora do Fórum & System;
Ex. Membra da Corregedoria;
Ex. Ministra dos Treinadores;
Ex. Instrutora do ECE.
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